13 Jan 17 |
Tribunais de SP inovam na aplicação de norma sobre recursos repetitivos
Tribunais
paulistas
estão
selecionando
os
primeiros
casos
para
julgamento
em
repetitivo.
A
forma
como
têm
utilizado
o
mecanismo,
no
entanto,
chama
a
atenção
no
meio
jurídico
por
fugir
às
regras
convencionais.
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP),
por
exemplo,
decidiu
que
um
processo
pode
ser
admitido
como
repetitivo
sem
que,
necessariamente,
as
demais
ações
sobre
o
tema
sejam
suspensas. O
entendimento
se
deu
na
análise
de
um
pedido
para
a
aplicação
do
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
(IRDR)
–
como
é
chamado
o
instrumento
na
segunda
instância
–
de
um
caso
relacionado
ao
atraso
na
entrega
de
imóveis
adquiridos
na
planta.
Já
em
outros
três
temas
também
admitidos
como
repetitivo,
os
desembargadores
mantiveram
a
suspensão
das
ações. O
IRDR
é
um
mecanismo
recente
para
o
Judiciário.
Foi
uma
das
novidades
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
que
ainda
não
tem
um
ano
de
vigência.
A
lógica,
porém,
é
a
mesma
praticada
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ):
um
único
processo
é
analisado
e
a
decisão
vale
para
todos
os
outros
que
tratam
do
mesmo
tema. A
decisão
de
admitir
um
caso
e
não
suspender
os
demais,
pelo
TJ-SP,
não
é
comum
e
tem
provocado
polêmica
no
meio
jurídico.
Isso
porque,
segundo
advogados,
o
novo
código
prevê
a
suspensão
como
sendo
condição
automática
ao
mecanismo.
Há
dois
artigos
que
abordam
a
questão. Um
deles,
o
313,
dispõe
justamente
sobre
as
hipóteses
de
suspensão
de
um
processo.
No
inciso
4º
consta
a
admissão
de
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas.
O
outro
artigo
é
o
982,
que
trata
sobre
o
procedimento
do
IRDR
em
si.
Nele,
consta
que
"admitido
o
incidente,
o
relator
suspenderá
os
processos
pendentes,
individuais
ou
coletivos,
que
tramitam
no
Estado
ou
na
região".
Essa
suspensão
teria
de
ser
mantida
até
o
julgamento
do
tema
ou
pelo
período
de
um
ano. "O
código
não
dá
a
opção
de
suspender
ou
não
os
processos.
Consta
como
condição
obrigatória",
afirma
o
advogado
Marcelo
Annunziata,
do
escritório
Demarest,
que
já
ingressou
com
pedidos
de
aplicação
do
IRDR
em
outros
tribunais. O
caso
admitido
como
repetitivo
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
no
entanto,
foi
considerado
como
excepcional
pelos
desembargadores.
Envolve
questões
relacionadas
ao
atraso
na
entrega
de
imóveis,
nos
contratos
de
compromisso
de
compra
e
venda
entre
as
construtoras
e
os
seus
clientes
–
como
indenização,
multas
contratuais
e
restituição
de
valores.
Há
cerca
de
200
mil
ações
sobre
esse
tema
no
Judiciário
paulista. Em
entrevista
ao
Valor,
o
relator
do
caso,
desembargador
Francisco
Loureiro,
diz
que
a
questão
foi
muito
discutida
pela
turma
que
admitiu
a
aplicação
do
IRDR.
"Não
foi
uma
decisão
isolada",
afirma.
A
excepcionalidade
do
caso,
segundo
ele,
deve-se
ao
fato
de
que
ações
sobre
esse
tema
costumam
ter,
em
ampla
maioria
(calcula-se
entre
80%
e
90%
do
total)
decisões
de
primeira
instância
em
conformidade
com
o
entendimento
do
tribunal.
Enquanto
que
o
número
de
sentenças
divergentes
varia
entre
10%
e
20%. "Não
valeria
a
pena
suspender
80%
dos
casos
que
serão
julgados
de
acordo
com
o
entendimento
do
tribunal
para
salvar
os
15%
que
serão
julgados
de
forma
diferente.
Haveria
mais
prejuízos
com
a
suspensão
do
que
benefícios",
justifica
o
desembargador
Loureiro.
"O
IRDR
visa
a
questão
da
segurança
jurídica,
que
casos
parecidos
tenham
a
mesma
solução,
mas
visa
também
agilizar
os
julgamentos.
E,
nesse
caso,
nós
vimos
que
é
muito
mais
fácil
deixar
os
15%
em
desacordo
e
nós
mudarmos
depois
do
que
atrasarmos
milhares
e
milhares
de
processos"
acrescenta. Presidente
da
Comissão
de
Estudos
de
Processo
Civil
do
Instituto
dos
Advogados
de
São
Paulo
(Iasp),
Eduardo
Arruda
Alvim
discorda
da
decisão
dos
desembargadores.
Ele
entende
que
se
as
decisões
têm
sido
proferidas
em
um
mesmo
sentido,
não
haveria
motivos
para
instaurar
o
incidente.
"O
pressuposto
[do
IRDR]
é
que
haja
risco
à
segurança
jurídica.
Se
o
tribunal
reconhece
que
não
há
risco,
deveria
ter
inadmitido.
Essa
é
a
leitura
que
a
doutrina
tem
feito",
pondera. Já
para
advogado
Michel
Schifino
Salomão,
do
escritório
Oliveira
Ramos
Advogados,
o
IRDR
poderia
ser
aplicado
mesmo
a
temas
já
sumulados
pelo
tribunal
ou
que
tenham
sido
abordados
em
enunciados.
"Porque
não
têm
[súmulas
e
enunciados]
nenhum
poder
de
evitar
a
instauração
ou
a
propagação
de
demandas.
Eles
simplesmente
indicam
qual
é
a
posição
do
tribunal.
O
incidente,
por
outro
lado,
firma
a
jurisprudência
em
determinado
sentido
e
deve
necessariamente
ser
observado
pela
instância
inferior". O
advogado
entende
ainda
que
há
espaço
para
se
discutir
sobre
a
suspensão
ou
não
dos
processos.
Ele
diz
que
existem
debates
sobre
isso
no
meio
jurídico
e
que
parte
da
doutrina
acredita
como
sendo
a
melhor
leitura
para
o
dispositivo
que
instituiu
o
IRDR
a
que
dá
a
possibilidade
de
os
desembargadores
decidirem. "Prendê-los
a
uma
disposição
engessada
seria
ruim
do
ponto
de
vista
da
isonomia
jurídica",
diz.
"Os
desembargadores
devem
ponderar
o
risco.
Se
manter
o
curso
das
demandas
irá
preservar
os
princípios
que
são
vislumbrados
por
esse
incidente
[IRDR],
caberá
a
eles
decidir
manter",
completa. Novidade
ainda
para
a
segunda
instância,
o
IRDR
foi
pouco
usado
pelos
tribunais
do
país
até
agora.
O
TJ
de
São
Paulo,
por
exemplo,
o
maior
entre
os
estaduais,
já
admitiu
alguns
casos,
mas
não
julgou
o
mérito
de
nenhum
deles.
Essa
questão
relacionada
ao
atraso
na
entrega
de
imóveis
adquiridos
na
planta
está
pautada
para
o
mês
de
fevereiro
–
e
deverá
ser
o
primeiro
IRDR
com
julgamento
de
mérito
na
Corte
paulista. Há
ainda
ao
menos
outros
três
temas
também
admitidos
como
repetitivo
e
que
devem
ter
o
mérito
julgado
pelo
TJ-SP
no
primeiro
semestre.
Entre
eles,
a
possibilidade
de
ajuizamento
de
ação
de
prestação
de
contas
por
correntistas
sem
o
indicativo
dos
lançamentos
reputados
indevidos.
Nesse
caso,
o
tribunal
determinou
a
suspensão
dos
demais
processos
sobre
o
tema.
Ao
todo,
70
ações
tiveram
o
trâmite
paralisado. Um
outro,
que
acarretou
na
suspensão
de
413
processos,
trata
dos
direitos
remuneratórios
e
previdenciários
dos
soldados
contratados
em
regime
temporário
pela
Polícia
Militar.
E
um
terceiro
tema
admitido
como
IRDR
aborda
a
possibilidade
de
investidores
resgatarem
garantias
que
tiveram
o
limite
máximo
majorado
entre
a
decretação
da
intervenção
e
a
decretação
da
liquidação
extrajudicial
de
instituição
financeira
associada
ao
fundo.
Nesse
caso,
cerca
de
40
processos
foram
suspensos. Fonte: Valor Econômico, de 12/1/2017
Propostas
que
mudam
Lei
Orgânica
e
criam
carreira
de
apoio
são
enviadas
ao
Congresso O
presidente
da
República,
Michel
Temer,
enviou
ao
Congresso
Nacional
a
proposta
de
alteração
da
Lei
Complementar
nº
73/93
(Lei
Orgânica
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
e
o
projeto
de
criação
do
Plano
Especial
de
Cargos
das
Carreiras
de
Apoio
da
instituição.
O
envio
foi
publicado
sexta-feira
no
Diário
Oficial
da
União
(DOU). No
projeto
de
nova
Lei
Orgânica,
está
previsto
que
a
Procuradoria-Geral
Federal
(PGF),
a
Procuradoria-Geral
do
Banco
Central
(PGBC),
a
Secretaria-Geral
de
Contencioso
(SGCT),
bem
como
o
vice
Advogado-Geral
da
União
e
a
Corregedoria,
passem
a
constar
oficialmente
na
Lei
Orgânica
como
órgãos
de
direção
da
AGU.
As
mudanças
também
alcançam
as
procuradorias
regionais
e
seccionais
da
PGF
e
PGBC,
além
das
consultorias
jurídicas
da
União
e
junto
às
autarquias
e
fundações,
que
passarão
a
constar
como
órgãos
de
execução. A
lei
também
deve
ganhar
dispositivo
estabelecendo
que
somente
membros
da
AGU
poderão
ocupar
a
chefia
de
todos
os
órgãos
de
direção
superior,
de
corregedores
auxiliares,
consultores
da
União,
de
procuradores
regionais,
consultores-chefe
e
de
consultores
seccionais.
A
exceção
fica
por
conta
dos
cargos
de
advogado-geral
e
de
consultor
jurídico
dos
ministérios,
uma
vez
que
seria
necessário
alterar
a
Constituição
Federal
para
tornar
estes
cargos
privativos
também.
Outra
mudança
prevista
é
que
as
divergências
de
posicionamento
consultivo
entre
órgãos
da
AGU
sejam
dirimidas
por
câmaras
técnicas. Carreiras
de
apoio Já
o
anteprojeto
de
lei
que
cria
as
carreiras
de
apoio
da
AGU
prevê
a
criação
de
duas
categorias
novas:
analista
técnico
de
apoio
à
atividade
jurídica,
de
nível
superior;
e
técnico
de
apoio
à
atividade
jurídica,
de
nível
intermediário.
A
intenção
é
criar
dois
mil
cargos
de
analista
de
apoio
e
outros
mil
de
técnico
de
apoio.
O
preenchimento
deles,
no
entanto,
será
gradual
e
dependerá
da
extinção
de
cargos
existentes
que
ficarem
vagos. Os
atuais
servidores
que
puderem
ser
enquadrados
em
uma
das
duas
novas
carreiras
passarão
a
integrá-las,
mantidas
as
atribuições.
Nos
casos
em
que
não
for
possível,
eles
também
serão
vinculados
ao
novo
plano
de
carreira
da
instituição,
mas
em
cargos
de
nível
superior,
intermediário
e
auxiliar
do
quadro
de
pessoal
da
AGU,
preservadas
as
denominações.
A
proposta
prevê,
ainda,
a
criação
da
Gratificação
de
Desempenho
de
Atividades
Técnicas
e
Administrativas
da
AGU. Fonte: site da AGU, de 7/1/2017
Negada
liminar
que
pedia
suspensão
do
trâmite
de
propostas
legislativas
sobre
cartórios O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
negou
liminar
por
meio
da
qual
o
deputado
federal
Waldir
Soares
de
Oliveira
(PSDB-GO)
buscava
suspender
o
trâmite
de
quatro
proposições
no
Congresso
Nacional
que
tratam
da
situação
das
serventias
notariais
e
de
registros.
Na
decisão,
tomada
no
Mandado
de
Segurança
(MS)
34485,
o
ministro
ressaltou
que
o
entendimento
do
STF
é
no
sentido
da
inadmissibilidade
do
controle
jurisdicional
preventivo
de
constitucionalidade
do
conteúdo
de
projetos
de
lei. A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
51/2015
(Senado
Federal)
convalida
as
delegações
de
atividades
notariais
e
de
registro
feitas,
com
base
em
normas
estaduais,
no
período
entre
a
promulgação
da
Constituição
Federal
e
o
início
da
vigência
da
Lei
dos
Cartórios
(Lei
8.935/1994).
O
Projeto
de
Lei
da
Câmara
(PLC)
80/2015
resguarda
as
remoções
que
obedeceram
a
critérios
das
legislações
estaduais.
A
PEC
48/2015
(Senado
Federal)
garante
a
validação,
após
cinco
anos,
de
qualquer
ato
administrativo
benéfico
com
imperfeição
jurídica
em
sua
formulação,
à
exceção
dos
casos
em
que
seja
comprovada
má-fé.
Já
a
PEC
255/2016
(Câmara
dos
Deputados)
determina
que,
até
a
data
da
promulgação
da
emenda
constitucional
decorrente
da
proposta,
os
cartórios
serão
definitivamente
assumidos
pelos
atuais
substitutos,
nomeados
com
base
em
legislação
estadual,
e
assegura
o
direito
à
titularidade
dos
substitutos
nomeados
para
cartórios
sem
concurso
há
mais
de
dois
anos
da
data
da
vacância. No
mandado
de
segurança,
o
deputado
Waldir
Soares
de
Oliveira
alega
que
as
proposições
pretendem
transformar
o
processo
legislativo
“em
manobra
na
qual
se
olvidam
os
preceitos
de
validade
fundamental
da
forma
republicana
e
dos
direitos
fundamentais
e
das
garantias
individuais
e
coletivas”.
A
impetração,
segundo
ele,
visa
garantir
seu
direito
líquido
e
certo
“de
não
deliberar
sobre
proposta
de
emendas
à
Constituição
que
não
se
compatibilizem
com
o
processo
legislativo
constitucional
e
contra
matérias
que
tendam
a
violar
cláusulas
pétreas”. Decisão O
ministro
Dias
Toffoli
destacou,
inicialmente,
que
o
STF
tem
jurisprudência
reiterada
no
sentido
de
que,
após
a
promulgação
da
Constituição
Federal
de
1998,
é
inconstitucional
o
ingresso
nas
delegações
de
serviços
extrajudiciais
sem
concurso
público.
Tal
entendimento,
fundamentado
no
artigo
236
da
Constituição
Federal,
baseou-se
na
ideia
do
concurso
público
como
fonte
de
isonomia
no
estabelecimento
de
vínculos
com
a
Administração
Pública.
Para
o
relator,
a
apresentação
de
processos
legislativos
dessa
natureza
parece
ter
o
intuito
de
esvaziar
o
entendimento
há
muito
sedimentado
pelo
Tribunal. Com
relação
ao
pedido
de
liminar
formulado
no
MS
34485,
entretanto,
o
ministro
Toffoli
explicou
que
o
STF
possui
entendimento
no
sentido
de
ser
inadmissível,
no
sistema
brasileiro,
o
controle
jurisdicional
preventivo
de
constitucionalidade
material
de
projetos
de
lei,
admitindo-se
apenas
a
legitimidade
de
parlamentares
para
impetrar
MS
para
coibir
atos
praticados
no
processo
legislativo
incompatíveis
com
as
disposições
constitucionais
que
o
disciplinam.
No
caso,
o
deputado
pede
a
paralisação
de
atividade
legislativa
por
alegada
incompatibilidade
material
do
texto
das
propostas
com
a
Constituição
Federal,
em
especial
em
suas
cláusulas
pétreas.
A
petição
inicial
não
trouxe
nenhuma
consideração
quanto
à
inconstitucionalidade
do
rito
estabelecido
para
a
aprovação
das
emendas,
“o
que,
em
princípio,
nos
termos
da
jurisprudência
da
Corte,
conduziria
à
rejeição
da
pretensão”,
concluiu. *A
decisão
do
ministro
foi
publicada
em
16/12/2016,
antes
do
recesso
do
Tribunal. Fonte: site do STF, de 12/1/2017
Socorro
ao
Rio
prevê
que
servidor
terá
de
pagar
até
20%
do
salário
à
Previdência O
programa
de
recuperação
fiscal
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
poderá
durar
quatro
anos,
um
ano
a
mais
do
que
o
previsto
inicialmente
pelo
governo
federal.
Durante
esse
período,
os
servidores
fluminenses
deverão
pagar
uma
alíquota
extraordinária
de
6%
para
a
Previdência
estadual,
uma
medida
polêmica
e
que
já
foi
rejeitada
pela
Assembleia
Legislativa
do
Estado
(Alerj). Hoje,
a
contribuição
previdenciária
é
de
11%,
e
a
ideia
é
elevar
definitivamente
essa
alíquota
para
14%.
Os
outros
6%
seriam
uma
contribuição
extraordinária.
Ou
seja,
enquanto
durar,
a
taxação
sobre
os
salários
será
de
20%.
A
cobrança
extra
é
uma
condição
que
está
sendo
acertada
com
a
União
para
que
o
Rio
possa
incrementar
as
receitas,
e
a
arrecadação
estimada
é
de
R$
2
bilhões
só
neste
ano. O
governador
Luiz
Fernando
Pezão
sabe
que
aumentar
as
alíquotas
será
um
embate
duro
na
Alerj,
que
já
devolveu
dois
projetos
que
tinham
o
mesmo
objetivo.
Por
isso,
segundo
uma
fonte
do
governo
fluminense,
ele
avalia
negociar
pontos
como
prazo
de
implementação
do
aumento
da
alíquota
regular
para
14%
e
vigência
da
contribuição
extra. O
acordo
em
negociação
também
prevê
a
venda
para
investidores
de
cerca
de
R$
3
bilhões
de
receitas
futuras
que
o
Estado
tem
a
receber
de
royalties
decorrentes
da
exploração
do
petróleo.
Os
números
preliminares
dos
termos
do
acordo
ao
qual
o
Estado
teve
acesso
apontam
para
um
ajuste
estrutural
de
cerca
de
R$
20
bilhões
só
em
2017. Esse
valor
inclui,
além
da
operação
de
securitização
de
royalties,
mais
R$
5
bilhões
de
crédito
dado
pelos
bancos
com
a
antecipação
da
venda
da
Companhia
Estadual
de
Águas
e
Esgotos
do
Rio
de
Janeiro
(Cedae).
Outros
R$
5
bilhões
de
alívio
financeiro
viriam
com
a
suspensão
do
pagamento
da
dívida
estadual. O
governo
do
Rio
também
admite
reapresentar
um
projeto
de
lei
para
postergar
reajustes
já
concedidos
para
a
área
de
segurança
e
que
teriam
impacto
de
R$
835
milhões
neste
ano
e
de
R$
1,079
bilhão
em
2018.
A
avaliação
do
governo
fluminense
é
que
ainda
há
tempo
para
impedir
a
aplicação
do
aumento
sobre
os
salários
de
2017,
uma
vez
que
o
acordo
com
a
União
será
fechado
na
semana
que
vem.
O
Rio
ainda
não
terminou
de
pagar
os
salários
de
novembro
nem
começou
a
pagar
os
de
dezembro. Disposição.
O
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
informou
que,
com
o
acordo
de
recuperação
fiscal
do
Rio,
será
possível
eliminar
o
déficit
nas
contas
do
Estado
neste
ano,
cuja
previsão
é
de
chegar
a
R$
19,3
bilhões.
Segundo
ele,
está
claro
que
o
governo
do
Rio
está
disposto
a
fazer
o
ajuste,
até
mesmo
com
a
venda
da
Cedae. Se
o
acordo
durar
quatro
anos,
o
ajuste
será
superior
a
R$
50
bilhões,
informou
um
integrante
da
equipe
econômica.
A
fonte
destacou
que
são
estimativas
preliminares
e
que
poderão
ser
alteradas
até
quinta-feira
da
próxima
semana,
quando
se
espera
que
os
termos
do
acordo
estejam
concluídos O
ministro
da
Fazenda
mostrou-se
aberto
a
negociar
com
outros
Estados
as
medidas
de
recuperação
fiscal,
mas
avaliou
que
nem
todos
querem
enfrentar
um
ajuste
tão
duro.
“Se
algum
outro
Estado
estiver
disposto
a
enfrentar
um
ajuste
dessa
magnitude,
vamos
discutir.
Eu
acho
que
não
é
qualquer
Estado
que
vai
querer
enfrentar
um
ajuste
desses.
Alguns
governadores
já
disseram
que
não
querem”,
disse
ele,
acrescentando
que
não
são
medidas
“muito
populares”. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
13/1/2017 |
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