12 Dez 16 |
CAE tenta de novo votar reescalonamento das dívidas dos estados
A
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
(CAE)
deverá
fazer
uma
nova
tentativa
de
votar
a
redução
das
parcelas
mensais
das
dívidas
dos
estados
com
a
União,
na
reunião
desta
terça-feira
(13),
às
10h.
Esses
descontos,
escalonados,
ficarão
menores
ao
longo
do
tempo,
caindo
de
94,73%
em
janeiro
de
2017
para
5,26%
em
junho
de
2018.
A
medida
está
prevista
no
Projeto
de
Lei
da
Câmara
(PLC)
54/2016-Complementar,
de
iniciativa
do
Executivo,
que
suspende
o
pagamento
das
parcelas
devidas
de
julho
a
dezembro
de
2016. O
relator,
senador
Armando
Monteiro
(PTB-PE),
apresentou
um
substitutivo
ao
texto
da
Câmara,
em
que
introduz
várias
exigências
como
contrapartidas
para
a
assinatura
do
termo
aditivo
de
renegociação.
As
principais
são: •
vedar
a
edição
de
leis
ou
programas
de
concessão
de
incentivo
ou
benefício
de
natureza
tributária
ou
financeira; •
suspender
a
contratação
de
pessoal,
exceto
nas
estatais
não
dependentes,
nas
reposições
oriundas
de
vacância,
na
aposentadoria
ou
falecimento
de
servidores
nas
áreas
de
educação,
saúde
e
segurança,
bem
como
nos
cargos
de
chefia
que
não
elevem
despesas; •
reduzir
a
despesa
mensal
com
cargos
de
livre
provimento
em
10%
na
comparação
com
o
mês
de
junho
de
2014; •
limitar
as
despesas
com
publicidade
e
propaganda
a
50%
da
média
dos
valores
empenhados
nos
últimos
três
anos. Despesas Os
estados
terão
também
de
estabelecer
como
limite
do
crescimento
anual
das
despesas
primárias
correntes
a
variação
do
Índice
Nacional
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
(IPCA),
durante
os
24
meses
subsequentes
à
assinatura
do
primeiro
termo
aditivo. No
prazo
de
180
dias,
serão
obrigados
a
publicar
lei
complementar
que
institua
monitoramento
fiscal
contínuo
das
contas
e
que
limite
o
acréscimo
da
despesa
orçamentária
não
financeira
a
80%
do
crescimento
nominal
da
receita
corrente
líquida
do
exercício
anterior. Os
estados
que
aderirem
à
renegociação
terão
também
de
aumentar
a
contribuição
previdenciária
de
seus
servidores
para
no
mínimo
14%,
com
implementação
gradual
por
três
anos.
Além
disso,
deverão
reformar
o
regime
jurídico
dos
servidores
ativos
e
inativos,
civis
e
militares,
para
limitar
benefícios,
progressões
e
vantagens
ao
que
é
estabelecido
para
os
servidores
da
União. Prazo A
proposta
estende
por
mais
20
anos
o
prazo
para
o
pagamento
dessas
dívidas.
Somados
os
prazos
remanescentes,
os
estados
terão
até
50
anos
para
quitá-las. Também
está
previsto
o
refinanciamento
de
contratos
de
empréstimos
e
financiamento
celebrados
até
31
de
dezembro
de
2015
entre
as
instituições
públicas
e
os
estados
com
recursos
do
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
(BNDES). Os
estados
serão
dispensados
dos
requisitos
para
a
realização
de
operações
de
crédito
e
concessão
de
garantias
pela
União,
inclusive
as
exigências
legais
que
impediriam
o
recebimento
de
transferências
voluntárias. A
renegociação
está
condicionada
à
assinatura
dos
aditivos,
no
âmbito
das
regras
estipuladas
pela
Lei
Complementar
148/2014,
e
depende
da
desistência
de
ações
judiciais
contra
a
União
sobre
as
taxas
de
juros
aplicáveis,
assunto
questionado
por
vários
estados
junto
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). A
pauta
completa
da
reunião
deliberativa
da
CAE,
que
se
realizará
no
Plenário
19
da
Ala
Alexandre
Costa,
tem
22
itens.
Haverá
ainda
uma
parte
da
reunião
destinada
a
examinar
relatório
do
senador
Lindbergh
Farias
(PT-RJ)
sobre
equidade
e
progressividade
do
sistema
tributário
nacional. Fonte: Agência Senado, de 10/12/2016
Na
surdina
Para
conter
paralisações
e
ações
dos
agentes
fiscais,
Geraldo
Alckmin
enviou
à
Assembleia
Legislativa
de
SP,
às
vésperas
do
recesso,
um
projeto
que
reorganiza
a
carreira
e
eleva
de
R$
9.000
para
R$
12.000
o
piso
salarial
dos
agentes. Vi
vantagem
Nas
contas
da
Secretaria
da
Fazenda,
o
acordo
custará
R$
20
milhões
aos
cofres
estaduais,
mas
é
visto
como
uma
vitória
do
governo.
A
categoria
pedia
a
alteração
do
teto
salarial,
o
que
traria
impacto
de
R$
1,5
bilhão
às
contas
do
Estado. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
12/12/2016
Metrô
paulista
não
terá
de
indenizar
mãe
de
adolescente
assassinado
na
escadaria
de
estação Em
decisão
unânime,
a
Quarta
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
afastou
a
responsabilidade
da
Companhia
do
Metropolitano
de
São
Paulo
por
latrocínio
ocorrido
na
escadaria
de
acesso
a
uma
estação. A
mãe
da
vítima,
um
adolescente
de
14
anos,
ingressou
com
ação
de
indenização
por
danos
materiais
e
morais
contra
o
Metrô.
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP)
condenou
a
companhia
ao
pagamento
de
pensão
vitalícia
de
um
salário
mínimo
por
mês,
além
de
indenização
por
danos
morais
no
valor
de
R$
350
mil. Apesar
de
o
evento
não
estar
relacionado
à
prestação
de
serviço
público,
o
acórdão
entendeu
que
o
adolescente
poderia
ser
considerado
consumidor
por
equiparação
(bystander),
nos
termos
do
artigo
17
do
Código
de
Defesa
do
Consumidor
(CDC). No
STJ,
entretanto,
o
relator,
ministro
Raul
Araújo,
votou
pela
reforma
da
decisão.
Ele
reconheceu
que
a
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
e
do
STJ
considera
objetiva
a
responsabilidade
do
concessionário
ou
permissionário
de
serviço
público,
mas
entendeu
estarem
ausentes
os
requisitos
ensejadores
da
reparação
civil. Caso
fortuito Segundo
Raul
Araújo,
o
STJ
admite,
como
causa
do
rompimento
do
nexo
de
causalidade,
a
ocorrência
de
caso
fortuito,
força
maior,
fato
exclusivo
da
vítima
ou
fato
doloso
de
terceiro,
desde
que
não
possua
conexão
com
a
atividade
explorada,
afastando,
com
isso,
o
dever
de
indenizar. Segundo
o
ministro,
a
situação
apreciada
enquadra-se
no
conceito
de
caso
fortuito,
pois
“não
seria
razoável
exigir
que
a
recorrente,
que
transporta
diariamente
milhões
de
passageiros,
mantivesse
um
sistema
de
segurança,
dotado,
por
exemplo
de
detetores
de
metais,
para
prever
que
pessoas
armadas
ingressassem
em
suas
estações
abertas
ao
público,
e
pudesse
evitar
ações
criminosas
como
a
delatada
na
presente
demanda”. Raul
Araújo
destacou
ainda
que,
mesmo
que
o
latrocínio
tivesse
ocorrido
dentro
do
trem,
não
haveria
como
responsabilizar
a
companhia,
por
ser
o
evento
danoso
absolutamente
estranho
ao
serviço
prestado,
por
não
se
incluir
nos
riscos
normais
do
transporte,
bem
como
por
não
ter
origem
ou
relação
com
o
comportamento
da
própria
empresa. Fonte: site do STJ, de 12/12/2016
Procurador
não
pode
ser
acusado
de
improbidade
por
emitir
parecer Procuradores
municipais
não
podem
ser
condenados
por
improbidade
administrativa
por
produzirem
parecer
técnico.
O
entendimento
é
do
desembargador
Alberto
Ferreira
de
Souza,
que
suspendeu
uma
ação
penal
aceita
pela
1ª
Vara
da
Comarca
de
Juara
(MT)
contra
os
dois
representantes
jurídicos
da
cidade. A
seccional
mato-grossense
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
que
representa
os
profissionais
na
ação,
alegou
na
ação
que
os
procuradores
não
têm
competência
nem
atribuição
legal
para
contratar
servidores.
Disse
ainda
que
a
aceitação
da
denúncia
era
nula
porque
os
acusados
não
foram
notificados
a
apresentar
defesa
prévia; A
OAB-MT
alegou
ainda
ausência
de
justa
causa,
pois,
segundo
a
entidade,
a
produção
de
pareceres
é
inerente
à
função
de
procurador
do
municipal.
Os
argumentos
foram
acolhidos
pelo
desembargador
Alberto
Ferreira
de
Souza. “Só o fato de constar a assinatura dos pacientes, como assessores jurídicos, nos Termos de Contratos não configura, em princípio e em tese, a participação no delito descrito no art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67, porquanto, a par de dispensável à constituição do ato e à efetivação das contratações, não caracteriza, ao menos por ora, indicativa do elemento subjetivo hábil à imputação, senão mera conjectura — desprovida de lastro probatório — de que tal ação está direcionada para a ocorrência do resultado que a lei visa coibir, mediante suposto ajuste de vontades com o |