12
Dez
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CAE tenta de novo votar reescalonamento das dívidas dos estados

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá fazer uma nova tentativa de votar a redução das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União, na reunião desta terça-feira (13), às 10h. Esses descontos, escalonados, ficarão menores ao longo do tempo, caindo de 94,73% em janeiro de 2017 para 5,26% em junho de 2018. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 54/2016-Complementar, de iniciativa do Executivo, que suspende o pagamento das parcelas devidas de julho a dezembro de 2016.

 

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo ao texto da Câmara, em que introduz várias exigências como contrapartidas para a assinatura do termo aditivo de renegociação. As principais são:

 

• vedar a edição de leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;

 

• suspender a contratação de pessoal, exceto nas estatais não dependentes, nas reposições oriundas de vacância, na aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como nos cargos de chefia que não elevem despesas;

 

• reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014;

 

• limitar as despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.

 

Despesas

 

Os estados terão também de estabelecer como limite do crescimento anual das despesas primárias correntes a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante os 24 meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo.

 

No prazo de 180 dias, serão obrigados a publicar lei complementar que institua monitoramento fiscal contínuo das contas e que limite o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.

 

Os estados que aderirem à renegociação terão também de aumentar a contribuição previdenciária de seus servidores para no mínimo 14%, com implementação gradual por três anos. Além disso, deverão reformar o regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.

 

Prazo

 

A proposta estende por mais 20 anos o prazo para o pagamento dessas dívidas. Somados os prazos remanescentes, os estados terão até 50 anos para quitá-las.

 

Também está previsto o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Os estados serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.

 

A renegociação está condicionada à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A pauta completa da reunião deliberativa da CAE, que se realizará no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa, tem 22 itens. Haverá ainda uma parte da reunião destinada a examinar relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) sobre equidade e progressividade do sistema tributário nacional.

 

Fonte: Agência Senado, de 10/12/2016

 

 

 

Na surdina

 

Para conter paralisações e ações dos agentes fiscais, Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa de SP, às vésperas do recesso, um projeto que reorganiza a carreira e eleva de R$ 9.000 para R$ 12.000 o piso salarial dos agentes.

 

Vi vantagem

 

Nas contas da Secretaria da Fazenda, o acordo custará R$ 20 milhões aos cofres estaduais, mas é visto como uma vitória do governo. A categoria pedia a alteração do teto salarial, o que traria impacto de R$ 1,5 bilhão às contas do Estado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 12/12/2016

 

 

Metrô paulista não terá de indenizar mãe de adolescente assassinado na escadaria de estação

 

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo por latrocínio ocorrido na escadaria de acesso a uma estação.

 

A mãe da vítima, um adolescente de 14 anos, ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o Metrô. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a companhia ao pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo por mês, além de indenização por danos morais no valor de R$ 350 mil.

 

Apesar de o evento não estar relacionado à prestação de serviço público, o acórdão entendeu que o adolescente poderia ser considerado consumidor por equiparação (bystander), nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

No STJ, entretanto, o relator, ministro Raul Araújo, votou pela reforma da decisão. Ele reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ considera objetiva a responsabilidade do concessionário ou permissionário de serviço público, mas entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil.

 

Caso fortuito

 

Segundo Raul Araújo, o STJ admite, como causa do rompimento do nexo de causalidade, a ocorrência de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou fato doloso de terceiro, desde que não possua conexão com a atividade explorada, afastando, com isso, o dever de indenizar.

 

Segundo o ministro, a situação apreciada enquadra-se no conceito de caso fortuito, pois “não seria razoável exigir que a recorrente, que transporta diariamente milhões de passageiros, mantivesse um sistema de segurança, dotado, por exemplo de detetores de metais, para prever que pessoas armadas ingressassem em suas estações abertas ao público, e pudesse evitar ações criminosas como a delatada na presente demanda”.

 

Raul Araújo destacou ainda que, mesmo que o latrocínio tivesse ocorrido dentro do trem, não haveria como responsabilizar a companhia, por ser o evento danoso absolutamente estranho ao serviço prestado, por não se incluir nos riscos normais do transporte, bem como por não ter origem ou relação com o comportamento da própria empresa.

 

Fonte: site do STJ, de 12/12/2016

 

 

 

Procurador não pode ser acusado de improbidade por emitir parecer

 

Procuradores municipais não podem ser condenados por improbidade administrativa por produzirem parecer técnico. O entendimento é do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que suspendeu uma ação penal aceita pela 1ª Vara da Comarca de Juara (MT) contra os dois representantes jurídicos da cidade.

 

A seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil, que representa os profissionais na ação, alegou na ação que os procuradores não têm competência nem atribuição legal para contratar servidores. Disse ainda que a aceitação da denúncia era nula porque os acusados não foram notificados a apresentar defesa prévia;

 

A OAB-MT alegou ainda ausência de justa causa, pois, segundo a entidade, a produção de pareceres é inerente à função de procurador do municipal. Os argumentos foram acolhidos pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza.

 

“Só o fato de constar a assinatura dos pacientes, como assessores jurídicos, nos Termos de Contratos não configura, em princípio e em tese, a participação no delito descrito no art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67, porquanto, a par de dispensável à constituição do ato e à efetivação das contratações, não caracteriza, ao menos por ora, indicativa do elemento subjetivo hábil à imputação, senão mera conjectura — desprovida de lastro probatório — de que tal ação está direcionada para a ocorrência do resultado que a lei visa coibir, mediante suposto ajuste de vontades com o