12 Set 16 |
Por 'cascata gravíssima', Temer diz que é contra reajuste salarial do STF
O
presidente
Michel
Temer
se
disse
contrário
ao
reajuste
salarial
de
ministros
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
previsto
em
um
projeto
em
tramitação
no
Senado.
"Isso
daí
gera
uma
cascata
gravíssima",
afirmou,
em
entrevista
concedida
ao
jornal
"O
Globo"
publicada
neste
domingo
(11).
"Os
telefonemas
que
eu
recebi
dos
governadores
foram:
'Pelo
amor
de
Deus,
Temer,
não
deixa
passar
isso'."
Segundo
o
presidente,
os
aumentos
a
outras
categorias
aprovados
recentemente
resultaram
de
"acordos
firmados
em
escrito
pelo
governo
anterior".
Na
entrevista,
Temer
diz
que
foi
"cauteloso"
em
sua
interinidade
e
que
agora,
depois
de
ter
tomado
posse
definitivamente,
vai
ser
"mais
presidente"
–e
"tomar
decisões
que
devem
revelar
autoridade". Ele
reafirmou
que
seu
governo
não
abrirá
mão
do
projeto
que
cria
um
teto
para
os
gastos
públicos
e
não
fixou
uma
data
para
a
aprovação
da
reforma
da
Previdência,
prometendo
uma
"campanha
de
convencimento"
para
lidar
com
o
desgaste
do
processo.
"Acho
que
não
se
consegue
aprovar
cedo.
Vamos
mandar
[o
projeto],
vai
ter
movimento
de
rua
e
vai
levar
tempo",
disse.
"Duvido
que
se
discuta
se
tiver
segundo
turno
nas
eleições
municipais." Segundo
o
presidente,
as
duas
medidas
são
fundamentais
para
recuperar
a
economia
do
país.
"Quando
aprovarmos
o
teto
de
gastos,
encaminharmos
a
reforma
da
Previdência
e
ela
começar
a
se
processar
no
Congresso,
o
país
vai
crescer.
Crescendo,
cresce
a
arrecadação.
Se
cresce
a
confiança,
cresce
a
arrecadação,
cresce
a
estabilidade
social."
Temer
disse
ao
jornal
"O
Globo"
que
vê
as
manifestações
contra
seu
governo
"com
naturalidade".
"Primeiro,
o
rescaldo
do
impeachment,
pois
é
um
ato
politicamente
doloroso
pra
quem
sai",
afirmou. "Quando
saíram
milhares
de
pessoas
às
ruas,
nós
começamos
a
dizer:
tem
que
respeitar",
completou,
analisando
o
recrudescimento
do
movimento.
Nos
últimos
atos,
ministros
como
Eliseu
Padilha
(Casa
Civil)
e
José
Serra
(Relações
Exteriores)
minimizaram
os
protestos
–mas
depois
voltaram
atrás,
reconhecendo
o
erro.
Na
entrevista,
Temer
criticou,
no
entanto,
a
proposta
defendida
nas
manifestações,
de
convocação
de
eleições
diretas
para
presidente,
chamando
a
ideia
de
"uma
via
transversal,
que
não
é
constitucional".
"O
jeito
é
irmos
tranquilamente
até
2018",
disse. Temer,
que
reforçou
a
promessa
de
não
ser
candidato
à
reeleição
em
2018,
ainda
afirmou
que
quer
"debater
o
[argumento
de
que
houve]
golpe".
"Acho
que
o
golpe
não
pegou.
Pegou
como
movimento
político.
Como
movimento
político
é
bem
pensado
até.
Eu
quero
que
explique
o
golpe
(...)
Me
digam,
qual
é
o
golpe?
Eu
só
quero
governar."
Sobre
o
ex-presidente
da
Câmara
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ),
Temer
reconhece
que
"falava
muito"
com
o
deputado
afastado,
mas
que
nos
últimos
dias
o
correligionário
não
o
procurou. Segundo
o
presidente,
uma
eventual
delação
premiada
de
Cunha,
que
deve
ter
o
processo
de
cassação
votado
nesta
semana
na
Câmara
e
é
investigado
por
envolvimento
nas
investigações
da
Operação
Lava
Jato,
"não
gerará
nenhum
constrangimento
ao
governo".
"Mas
é
um
simples
achismo",
completou.
Ainda
sobre
os
desdobramentos
da
Lava
Jato,
Temer
afirmou
ao
"O
Globo"
que
"jamais"
interferirá
nas
investigações.
"Cada
Poder
exerce
o
seu
papel
e
seria
um
absurdo
do
Poder
Executivo
[tentar
influir
na
operação]." No
sábado
(10),
o
ex-advogado-geral
da
União
Fabio
Medina
Osório,
demitido
do
cargo
um
dia
antes,
afirmou,
em
entrevista
à
revista
"Veja",
que
o
governo
de
Michel
Temer
"quer
abafar
a
Lava
Jato"
e
tem
"muito
receio"
de
até
onde
a
investigação
sobre
o
esquema
de
corrupção
na
Petrobras
possa
chegar. MESÓCLISE Além
dos
temas
políticos,
na
entrevista
ao
jornal
carioca
Temer
minimizou
as
vaias
de
que
foi
alvo
nas
cerimônias
de
abertura
da
Olimpíada
e
da
Paraolimpíada,
no
Rio,
dizendo
ter
se
preparado
para
elas. Também
afirmou
que
"vai
esperar
um
pouco"
para
se
mudar
para
o
Palácio
da
Alvorada,
por
estar
"bem"
no
Palácio
do
Jaburu,
residência
oficial
do
vice-presidente
(que
"tem
mais
jeito
de
casa",
segundo
ele).
E
prometeu,
entre
risadas,
se
policiar
para
evitar
o
uso
de
mesóclises.
"Tentá-lo-ei
não
fazê-lo." Temer
também
afirmou
que
dispensou
a
faixa
presidencial
no
desfile
militar
de
Sete
de
Setembro
para
evitar
passar
a
impressão
de
"soberba"
e
que
está
refletindo
sobre
a
obrigatoriedade
de
ter
seu
retrato
em
repartições
públicas
-"é
um
culto
à
personalidade",
disse. Ao
final
da
entrevista,
ele
disse
aos
jornalistas
que
se
sente
como
o
imperador
Carlos
Magno
quando
despacha
no
gabinete
presidencial,
no
Palácio
do
Planalto
–a
mesa
de
Temer
tem
uma
cadeira
de
espaldar
mais
alto,
usada
por
ele,
e
outras
12
ao
redor. "Eu
me
sinto
aqui
como
Carlos
Magno.
Quando
eu
tinha
11
anos
de
idade,
eu
ganhei
um
livro
chamado
'Carlos
Magno
e
os
12
Cavaleiros
da
Távola
Redonda'
e
eu
li
aquele
livro
e
era
assim:
os
doze
cavaleiros",
brincou. A
Távola
Redonda
é
associada
à
história
do
rei
Artur,
lendária
figura
britânica.
Carlos
Magno
liderou
os
Doze
Pares
de
França.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/9/2016
Cármen
Lúcia
assume
STF
com
pauta
‘anticorporativista’ Uma
gestão
anticorporativista,
com
redução
nos
gastos
e
fortalecimento
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ).
Esse
é
o
estilo
que
a
ministra
Cármen
Lúcia
quer
imprimir
na
presidência
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
nos
próximos
dois
anos.
Ela
assume
hoje
o
cargo.
Indicada
pelo
ex-presidente
Luiz
Inácio
Lula
da
Silva
–
que
foi
convidado
para
a
cerimônia
de
posse
–,
a
ministra
será
a
segunda
mulher
a
presidir
o
STF
em
125
anos.
Cármen
é
conhecida
pelo
estilo
centralizador,
rigoroso,
que
presta
atenção
nos
detalhes,
cobra
resultados
e
tende
a
chamar
para
si
todas
as
funções
do
gabinete,
inclusive
as
administrativas.
Não
abraça
pautas
corporativas,
como
o
aumento
salarial
dos
ministros
do
STF,
uma
das
principais
bandeiras
de
seu
antecessor,
o
ministro
Ricardo
Lewandowski.
Nos
bastidores
da
Corte,
a
ministra
já
deu
sinais
de
que
vai
cortar
gastos,
tendo
como
um
dos
focos
a
diária
de
servidores.
Outra
diferença
da
sua
gestão
deverá
ser
o
papel
do
CNJ,
instituição
voltada
ao
aperfeiçoamento
do
sistema
judiciário
e
aplicação
de
medidas
corretivas
a
juízes.
Em
fevereiro
de
2012,
com
o
voto
favorável
de
Cármen,
o
STF
decidiu
que
o
CNJ
tem
o
poder
para
investigar
e
punir
magistrados.
Na
ocasião,
Lewandowski
votou
contra,
acompanhado
de
quatro
integrantes
do
Tribunal.
“Ela
tem
a
visão
de
um
CNJ
mais
ativo,
no
sentido
de
fiscalizar
os
tribunais
de
justiça”,
disse
um
ministro
do
STF
ouvido
pela
reportagem.
Na
avaliação
desse
ministro,
o
CNJ
“ficou
apagado”
nos
últimos
anos
e
agora
deve
ter
uma
“retomada”.
Cármen
também
definirá
as
prioridades
da
pauta
de
julgamento
de
uma
Suprema
Corte
congestionada
de
processos.
Sensível
às
questões
sociais,
a
ministra
já
pediu
urgência
às
autoridades
na
prestação
de
informações
sobre
o
processo
que
discute
o
aborto
para
mulheres
infectadas
pelo
vírus
da
zika. A
questão
penitenciária
deverá
destaque
na
sua
gestão
–
ela
defende
o
fim
dos
partos
dentro
dos
presídios.
A
ministra
também
já
se
posicionou
a
favor
da
fixação
de
mandato
para
ministros
do
STF;
atualmente,
o
cargo
é
vitalício,
com
aposentadoria
compulsória
aos
75
anos.
“Não
espero
ficar
lá
mais
15
anos,
acho
que
saio
antes
disso”,
disse
Cármen,
em
entrevista
à
TV
Brasil
em
março.
Discreta,
Cármen
Lúcia
dirige
o
próprio
carro,
resistindo
à
insistência
de
assessores
para
que
ande
com
seguranças.
Já
avisou
aos
colegas
que
não
gosta
“muito
de
festas”
e
abriu
mão
do
tradicional
coquetel
de
comemoração
à
chegada
à
presidência,
organizado
pelas
associações
de
magistrados.
“Eu
gosto
é
de
processo”,
já
afirmou
em
sessão
de
julgamento. Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/9/2016
STJ
vai
uniformizar
entendimento
sobre
honorários
da
Defensoria
em
Rondônia O
ministro
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
Gurgel
de
Faria
admitiu
duas
ações
que
pedem
a
uniformização
sobre
honorários
da
Defensoria
em
ações
contra
fazenda
pública
em
Rondônia.
Os
pedidos
foram
feitos
pela
procuradoria
estadual,
após
decisões
da
Turma
Recursal
da
Justiça
de
Rondônia
que
afastaram
a
aplicação
da
Súmula
421
do
STJ. A
súmula
diz
que
“os
honorários
advocatícios
não
são
devidos
à
Defensoria
Pública
quando
ela
atua
contra
a
pessoa
jurídica
de
direito
público
à
qual
pertença”.
Em
ambos
os
processos
questionados,
a
turma
recursal
condenou
o
estado
de
Rondônia
ao
pagamento
de
honorários.
Para
a
Justiça
estadual,
a
súmula
do
STJ
não
tem
caráter
vinculante,
por
isso,
sua
aplicação
não
é
obrigatória. Diante
dessas
decisões,
o
governo
de
Rondônia
ingressou
com
duas
ações
pedindo
a
uniformização
do
entendimento.
Segundo
o
estado,
o
pedido
é
cabível
com
base
artigo
18,
parágrafo
3º,
da
Lei
12.153/2009,
que
instituiu
os
Juizados
Especiais
da
Fazenda
Pública.
O
dispositivo
diz
que
cabe
pedido
de
uniformização
quando
houver
divergência
entre
decisão
proferida
por
turma
recursal
estiver
em
contrariedade
com
súmula
do
STJ. Em
sua
decisão,
o
ministro
disse
que
o
questionamento
da
Procuradoria
do
Estado
de
Rondônia
é
legítimo.
Gurgel
de
Faria
destacou
que
o
tema
já
foi
julgado
em
caso
relatado
pelo
ministro
Arnaldo
Esteves,
em
2011. “No
caso,
em
princípio,
encontra-se
presente
a
plausibilidade
do
direito
invocado,
em
face
do
disposto
na
Súmula
421
do
STJ,
impondo-se
destacar,
ainda,
que
o
tema
em
discussão
—
condenação
da
Fazenda
Pública
Estadual
ao
pagamento
de
honorários
advocatícios
em
favor
da
Defensoria
Pública
Estadual
—
já
foi
apreciado
no
Recurso
Especial
Repetitivo
1.199.715”,
explicou
o
ministro. Com
a
decisão,
todos
os
processos
sobre
o
tema
no
estado
ficam
suspensos
até
decisão
do
STJ
sobre
a
matéria.
Além
disso,
o
ministro
solicitou
informações
da
turma
recursal
sobre
as
decisões.
As
partes
têm
30
dias
para
se
manifestar,
e
posteriormente
o
Ministério
Público
Federal
será
ouvido.
A
decisão
sobre
os
pedidos
de
uniformização
é
de
24
de
agosto
de
2016.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. PUIL
133
e
140 Fonte: Conjur, de 11/9/2016
Supremo
mantém
acumulação
de
aposentadorias
anteriores
à
EC
20/98 Não
há
ilegalidade
na
acumulação
de
aposentadorias
nos
casos
em
que
os
requisitos
foram
preenchidos
antes
da
entrada
em
vigor
da
Emenda
Constitucional
20/98.
Com
esse
entendimento
o
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
Gilmar
Mendes
declarou
ilegal
o
ato
do
Tribunal
de
Contas
da
União
que
cancelou
aposentadoria
de
um
servidor
no
cargo
de
motorista
da
Agência
Brasileira
de
Inteligência
(Abin)
em
razão
da
acumulação
com
proventos
de
aposentadoria
como
motorista
da
Polícia
Civil
de
São
Paulo. Ao
conceder
o
Mandado
de
Segurança,
o
ministro
explicou
que
a
proibição
ao
acúmulo
de
proventos
não
se
aplica
ao
caso
do
servidor,
já
que
os
requisitos
para
as
aposentadorias
foram
cumpridos
antes
da
Emenda
Constitucional
(EC)
20/1998,
que
vedou
o
recebimento
de
proventos
relativos
a
cargos
inacumuláveis
na
ativa. No
mandado
de
segurança,
o
servidor
questionou
o
ato
do
TCU
que
considerou
ilegal
o
recebimento
dos
dois
benefícios.
O
tribunal
cancelou
o
benefício
referente
à
Abin,
mas
dispensou
a
devolução
dos
valores
pagos
pelo
fato
terem
sido
recebidos
de
boa-fé.
O
servidor
defendeu
a
legalidade
dos
proventos,
uma
vez
que
se
aposentou
do
primeiro
cargo
antes
da
vigência
da
Constituição
Federal
de
1988,
quando
vigorava
a
permissão
prevista
no
artigo
99,
parágrafo
4º,
da
EC
1º/1969,
e
se
aposentou
do
segundo
cargo
antes
da
entrada
em
vigor
da
EC
20/9198,
que
proibiu
o
acúmulo
de
aposentadorias
em
cargos
que
não
podem
ser
exercidos
ao
mesmo
tempo
na
ativa.
Em
dezembro
de
2014,
o
relator
já
havia
deferido
liminar
para
suspender
os
efeitos
do
acórdão
questionado. O
ministro
Gilmar
Mendes
ressaltou
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
tem
jurisprudência
no
sentido
da
legalidade
da
acumulação
de
proventos
para
aposentadorias
cujos
requisitos
foram
preenchidos
antes
da
entrada
em
vigor
da
EC
20/98.
“Assim,
a
vedação
de
acumulação
de
aposentadorias
em
cargos
inacumuláveis
na
ativa
não
o
atinge”,
concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 12/9/2016
Suicídio
em
estabelecimento
penitenciário
gera
dever
de
indenizar A
Fazenda
do
Estado
foi
condenada
a
indenizar,
a
título
de
danos
morais,
os
dois
filhos
de
um
homem
que
se
suicidou
na
prisão.
A
decisão
foi
proferida
pela
6ª
Câmara
de
Direito
Público,
que
fixou
a
indenização
em
R$
50
mil
para
cada
autor.
De
acordo
com
o
companheiro
de
cela
do
falecido,
o
homem
tinha
dívidas
em
razão
do
consumo
de
entorpecentes
e
vinha
sofrendo
ameaças
de
outros
detentos,
caso
não
quitasse
o
débito.
Para
o
relator
do
recurso,
desembargador
Reinaldo
Miluzzi,
o
Estado
tem
o
dever
de
zelar
pela
integridade
física
de
homens
e
mulheres
presos,
independentemente
da
situação.
“A
morte
de
um
detento
em
estabelecimento
penitenciário
gera
responsabilidade
civil
do
Estado
quando
houver
inobservância
do
seu
dever
específico
de
proteção.”
O
julgamento
contou
com
a
participação
dos
desembargadores
Evaristo
dos
Santos
e
Leme
de
Campos,
que
acompanharam
o
voto
do
relator.
Apelação
n°
0008863-68.2009.8.26.0053 Fonte: site do TJ SP, de 9/9/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
60ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO 2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
09-09-2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/9/2016
Comunicados
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
12/9/2016 |
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