12 Ago 16 |
Supremo envia orçamento de R$ 685 milhões, 23% acima do de 2016
A
proposta
de
orçamento
do
Supremo
Tribunal
Federal
para
2017
será
de
R$
685
milhões.
A
cifra
foi
aprovada
nesta
quarta-feira
(10/8),
por
unanimidade,
em
sessão
administrativa
do
tribunal.
A
proposta
significa
um
aumento
de
23,3%
em
relação
ao
orçamento
deste
ano,
de
R$
554,7
milhões. O
orçamento
será
agora
enviado
à
Presidência
da
República,
que
o
incluirá
na
Proposta
de
Lei
Orçamentária
para
2017.
O
Supremo
também
aprovou
a
inclusão,
na
mensagem
que
será
enviada
ao
Planalto,
que
o
Executivo
não
poderá
cortar
a
proposta
por
iniciativa
própria.
Apenas
o
Congresso
Nacional
é
que
poderá
contingenciar
o
orçamento
do
Supremo. A
inclusão
da
ressalva
foi
ideia
do
ministro
Celso
de
Mello.
Segundo
ele,
“é
importante
que
a
mensagem
encaminhada
à
Presidência
consignasse
que
só
o
Congresso
pode
fazer
o
corte,
porque
a
gente
tem
visto
aqui
no
tribunal,
não
só
em
relação
à
União,
conflitos
entre
tribunais
de
Justiça
e
governos
de
estado”
por
causa
dos
cortes. Da
proposta
global,
R$
423
milhões
serão
destinados
a
gastos
com
pessoal,
R$
30
milhões
serão
destinados
a
“benefícios
assistenciais”
e
R$
230
milhões
serão
“outros
custeios
e
capital”. Nesses
R$
230
milhões
está
incluída
a
proposta
de
aumento
de
salário
dos
ministros,
em
discussão
no
Senado.
O
diretor-geral
do
Supremo,
Amarildo
Vieira
de
Oliveira,
lembrou
os
ministros
que,
caso
a
PEC
que
cria
o
“novo
regime
fiscal”
seja
aprovada,
essa
cifra
será
reduzida
para
o
que
foi
executada
este
ano
corrigida
pela
inflação.
Ou
seja,
R$
158
milhões
mais
o
IPCA,
que
deve
ficar
em
torno
de
10%. Fonte: Conjur, de 11/8/2016
Aprovado
em
concurso
público
tem
direito
subjetivo
à
nomeação O
aprovado
em
concurso
público,
desde
que
dentro
do
número
de
vagas
determinadas
pelo
edital,
tem
direito
subjetivo
à
nomeação.
Assim,
caso
o
candidato
não
seja
nomeado
dentro
do
prazo
de
validade
da
seleção,
fica
caracterizado
que
a
autoridade
responsável
pela
nomeação
cometeu
conduta
ilegal. O
entendimento
foi
aplicado
pelo
pleno
do
Tribunal
de
Justiça
da
Paraíba
para
conceder
parcialmente
mandado
de
segurança
impetrado
contra
ato
do
governador
do
estado
e
dos
secretários
de
administração
pública
e
de
saúde
estaduais. A
autora
da
ação
alegou
ter
sido
aprovada
em
nono
lugar
em
concurso
público
para
ocupar
32
vagas
de
médico
pediatra.
Ela
argumenta
que,
mesmo
estando
dentro
do
número
de
vagas,
não
foi
nomeada,
e
a
validade
da
seleção
terminou
em
maio
do
ano
passado. Já
o
governo
da
Paraíba
afirmou
que
a
nomeação
não
seria
possível
porque
os
gastos
ultrapassaram
os
limites
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal.
O
relator
do
processo,
juiz
convocado
Marcos
Willian
de
Oliveira,
entendeu
que
os
secretários
de
Administração
e
Saúde
da
Paraíba
deveriam
ser
excluídos
da
ação
por
não
possuírem
poderes
para
efetivar
a
impetrante
no
cargo. “Sabe-se
que
o
candidato
aprovado
dentro
do
número
de
vagas
ofertadas
no
edital
possui
direito
subjetivo
à
nomeação.
Inexistindo
a
nomeação,
mesmo
após
o
esgotamento
do
prazo
de
validade
do
certame,
evidente
a
conduta
ilegal
da
autoridade
impetrada,
já
que
é
inquestionável
o
seu
direito
subjetivo
de
nomeação”,
disse
o
relator
sobre
o
mérito
do
processo. O
relator
também
negou
o
argumento
da
administração
estadual
de
que
a
nomeação
ultrapassa
o
limite
financeiro
e
orçamentário.
“Não
foi
acostado
aos
autos
qualquer
documento
capaz
de
atestar
a
tese
da
autoridade
impetrada”,
disse
o
relator.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB, de 11/8/2016
STF
inicia
hoje
primeira
sessão
de
julgamentos
virtuais O
STF
deu
início
nesta
sexta-feira,
12,
à
primeira
sessão
de
julgamentos
virtuais
sob
as
regras
da
nova
resolução
587,
de
29
de
julho.
A
norma
editada
pelo
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
regulamenta
a
emenda
regimental
51/16,
que
autoriza
o
julgamento
de
agravos
internos
e
embargos
de
declaração
em
ambiente
eletrônico.
Nas
primeiras
pautas
publicadas
há
um
total
de
550
processos
a
serem
julgados,
na
sua
maior
parte
em
forma
de
listas. Funcionamento As
sessões
virtuais
de
julgamento
terão
início
à
0h
das
sextas-feiras,
com
duração
de
sete
dias,
encerrando-se
às
23h59
da
quinta-feira
seguinte.
As
pautas
são
publicadas
no
site
do
STF
com
prazo
mínimo
de
cinco
dias
úteis
anteriormente
ao
julgamento. A
votação
ocorrerá
em
sistema
interno,
e,
no
primeiro
dia
útil
após
a
sessão
virtual
se
encerrar,
as
secretarias
das
turmas
e
plenário
providenciarão
o
lançamento
do
andamento
em
cada
processo,
com
o
resultado
do
julgamento. Pelo
novo
sistema,
o
relator
do
processo
em
pauta
disponibiliza
o
relatório,
ementa
e
voto
no
ambiente
virtual,
aguardando
ao
longo
dos
sete
dias
a
manifestação
dos
demais
ministros.
Eles
somente
serão
tornados
públicos
depois
de
concluído
o
julgamento.
Havendo
destaque
ou
pedido
de
vista
por
um
dos
ministros,
o
processo
será
enviado
para
o
colegiado
competente
para
julgamento
presencial. Poderá
também
haver
pedido
de
destaque
pelos
advogados
que
atuam
nos
processos,
que
deve
ser
realizado
em
até
24
horas
antes
do
início
do
julgamento,
por
meio
de
petição
dirigida
ao
relator.
Os
pedidos
serão
analisados
pelo
relator,
que,
se
os
deferir,
retirará
o
processo
da
lista. Também
haverá
a
possibilidade
de
pedido
de
sustentação
oral.
Com
isso,
o
julgamento
também
é
transferido
para
o
órgão
colegiado
presencial. Fonte: Migalhas, de 12/8/2016
Comunicados
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
12/8/2016 |
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