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Ago
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Supremo envia orçamento de R$ 685 milhões, 23% acima do de 2016

 

A proposta de orçamento do Supremo Tribunal Federal para 2017 será de R$ 685 milhões. A cifra foi aprovada nesta quarta-feira (10/8), por unanimidade, em sessão administrativa do tribunal. A proposta significa um aumento de 23,3% em relação ao orçamento deste ano, de R$ 554,7 milhões.

 

O orçamento será agora enviado à Presidência da República, que o incluirá na Proposta de Lei Orçamentária para 2017. O Supremo também aprovou a inclusão, na mensagem que será enviada ao Planalto, que o Executivo não poderá cortar a proposta por iniciativa própria. Apenas o Congresso Nacional é que poderá contingenciar o orçamento do Supremo.

 

A inclusão da ressalva foi ideia do ministro Celso de Mello. Segundo ele, “é importante que a mensagem encaminhada à Presidência consignasse que só o Congresso pode fazer o corte, porque a gente tem visto aqui no tribunal, não só em relação à União, conflitos entre tribunais de Justiça e governos de estado” por causa dos cortes.

 

Da proposta global, R$ 423 milhões serão destinados a gastos com pessoal, R$ 30 milhões serão destinados a “benefícios assistenciais” e R$ 230 milhões serão “outros custeios e capital”.

 

Nesses R$ 230 milhões está incluída a proposta de aumento de salário dos ministros, em discussão no Senado. O diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira de Oliveira, lembrou os ministros que, caso a PEC que cria o “novo regime fiscal” seja aprovada, essa cifra será reduzida para o que foi executada este ano corrigida pela inflação. Ou seja, R$ 158 milhões mais o IPCA, que deve ficar em torno de 10%.

 

Fonte: Conjur, de 11/8/2016

 

 

 

Aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação

 

O aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas determinadas pelo edital, tem direito subjetivo à nomeação. Assim, caso o candidato não seja nomeado dentro do prazo de validade da seleção, fica caracterizado que a autoridade responsável pela nomeação cometeu conduta ilegal.

 

O entendimento foi aplicado pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba para conceder parcialmente mandado de segurança impetrado contra ato do governador do estado e dos secretários de administração pública e de saúde estaduais.

 

A autora da ação alegou ter sido aprovada em nono lugar em concurso público para ocupar 32 vagas de médico pediatra. Ela argumenta que, mesmo estando dentro do número de vagas, não foi nomeada, e a validade da seleção terminou em maio do ano passado.

 

Já o governo da Paraíba afirmou que a nomeação não seria possível porque os gastos ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo, juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, entendeu que os secretários de Administração e Saúde da Paraíba deveriam ser excluídos da ação por não possuírem poderes para efetivar a impetrante no cargo.

 

“Sabe-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Inexistindo a nomeação, mesmo após o esgotamento do prazo de validade do certame, evidente a conduta ilegal da autoridade impetrada, já que é inquestionável o seu direito subjetivo de nomeação”, disse o relator sobre o mérito do processo.

 

O relator também negou o argumento da administração estadual de que a nomeação ultrapassa o limite financeiro e orçamentário. “Não foi acostado aos autos qualquer documento capaz de atestar a tese da autoridade impetrada”, disse o relator.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PB, de 11/8/2016

 

 

 

STF inicia hoje primeira sessão de julgamentos virtuais

 

O STF deu início nesta sexta-feira, 12, à primeira sessão de julgamentos virtuais sob as regras da nova resolução 587, de 29 de julho. A norma editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, regulamenta a emenda regimental 51/16, que autoriza o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em ambiente eletrônico. Nas primeiras pautas publicadas há um total de 550 processos a serem julgados, na sua maior parte em forma de listas.

 

Funcionamento

 

As sessões virtuais de julgamento terão início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas no site do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente ao julgamento.

 

A votação ocorrerá em sistema interno, e, no primeiro dia útil após a sessão virtual se encerrar, as secretarias das turmas e plenário providenciarão o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do julgamento.

 

Pelo novo sistema, o relator do processo em pauta disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros. Eles somente serão tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo será enviado para o colegiado competente para julgamento presencial.

 

Poderá também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos, que deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao relator. Os pedidos serão analisados pelo relator, que, se os deferir, retirará o processo da lista.

 

Também haverá a possibilidade de pedido de sustentação oral. Com isso, o julgamento também é transferido para o órgão colegiado presencial.

 

Fonte: Migalhas, de 12/8/2016

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/8/2016

 
 
 
 

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