12 Jul 16 |
Disputa pela presidência não interromperá votações desta terça, diz líder do DEM
O
líder
do
DEM,
deputado
Pauderney
Avelino
(AM),
disse
que
a
disputa
pela
presidência
da
Câmara
não
deve
interromper
as
votações
em
Plenário.
Como
a
eleição
será
na
quarta-feira
(13),
o
Plenário
da
Câmara
vai
se
reunir
normalmente
nesta
terça-feira
(12).
“Há
na
pauta
matérias
importantes
que,
tenho
certeza,
poderão
ser
votadas”,
disse. Estão
na
pauta
requerimentos
de
urgência
para
o
projeto
de
renegociação
das
dívidas
dos
estados
(PLP
257/16)
e
para
o
que
retira
a
obrigatoriedade
de
atuação
da
Petrobras
como
operadora
única
de
todos
os
blocos
contratados
pelo
regime
de
partilha
de
produção
em
áreas
do
pré-sal
(PL
4567/16). Acordo
do
clima Pauderney
Avelino
disse
que
poderá
ser
incluída
na
pauta
a
ratificação
do
Acordo
de
Paris
sob
a
Convenção-Quadro
das
Nações
Unidas
sobre
Mudança
do
Clima
(UNFCCC),
também
conhecido
como
Acordo
do
Clima,
elaborado
na
COP
21
–
a
conferência
da
Organização
das
Nações
Unidas
(ONU)
realizada
em
Paris
no
fim
do
ano
passado. Também
poderá
ser
votada
a
Medida
Provisória
719/16,
que
permite
o
uso
de
até
10%
do
saldo
do
Fundo
de
Garantia
do
Tempo
de
Serviço
(FGTS)
como
garantia
em
operações
de
crédito
consignado. Fonte: Agência Câmara, de 11/7/2016
OAB
sai
em
defesa
dos
honorários
de
sucumbência
de
advogados
públicos O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
saiu
em
defesa
dos
honorários
de
sucumbência
dos
advogados
públicos.
Em
nota,
a
entidade
afirmou
que
nem
Constituição,
nem
o
Novo
Código
de
Processo
Civil
fazem
distinção
entre
os
direitos
e
deveres
de
advogados
públicos
e
privados. De
acordo
com
a
Ordem,
o
artigo
22
do
Estatuto
da
OAB
(Lei
8.906/1994)
“nunca
deixou
espaço
para
dúvidas”
sobre
o
direito
de
os
advogados
receberem
honorários
de
sucumbência.
E
entendimento
foi
referendado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
em
2009
(ADI
1.194),
afirmou
a
instituição. Para
a
entidade,
o
fato
de
advogados
públicos
receberem
honorários
de
sucumbência
aumenta
a
eficiência
do
trabalho
deles
e
não
cria
novos
gastos
para
entes
estatais.
Dessa
forma,
a
OAB
manifesta-se
favorável
ao
Projeto
de
Lei
4.254/2015,
que
disciplina
tais
verbas.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB. Leia
a
nota: “Nota
Oficial A
propósito
das
críticas
apresentadas
contra
a
regulamentação
dos
honorários
de
sucumbência
dos
advogados
públicos
federais
contida
na
proposta
do
Projeto
de
Lei
4.254/2015,
já
aprovado
pela
Câmara
dos
Deputados
e
atualmente
sob
apreciação
do
Senado
Federal,
sob
o
n.º
36/2016,
é
preciso
chamar
a
atenção
para
a
titularidade,
a
origem
e
a
finalidade
dessa
verba. Não
se
extrai
da
Constituição
Federal
qualquer
diferenciação
entre
a
advocacia
pública
e
privada,
quanto
aos
direitos,
deveres
e
prerrogativas
dos
advogados. A
unidade
da
advocacia
foi
claramente
corroborada
pelo
Estatuto
da
OAB,
que
sujeita
os
advogados
públicos
ao
seu
regime,
além
daquele
próprio
que
lhe
seja
complementar,
mas
jamais
excludente. Desde
então,
o
artigo
22
da
Lei
8.906/1994
nunca
deixou
espaço
para
dúvidas
sobre
o
fato
de
que
"a
prestação
de
serviço
profissional
assegura
aos
inscritos
na
OAB
o
direito
aos
honorários
convencionados,
aos
fixados
por
arbitramento
judicial
e
aos
de
sucumbência". Ante
esse
dado
legislativo
de
22
anos
atrás,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
reconheceu
a
titularidade
dos
honorários
de
sucumbência
aos
advogados
(ADI
1.194,
DJe
10/09/2009). Nessa
linha,
recentemente
os
Tribunais
de
Justiça
do
Maranhão,
do
Distrito
Federal
e
Territórios
e
do
Rio
de
Janeiro
acolheram
os
fundamentos
da
OAB
e
admitiram
que
os
honorários
de
sucumbência
são
devidos
também
aos
advogados
públicos,
atendendo
os
princípios
constitucionais
da
legalidade,
da
moralidade
e
da
eficiência. Essa
evolução
dogmática,
legislativa
e
jurisprudencial
é
a
essência
do
artigo
85,
caput
e
§
19,
do
novo
CPC,
que,
ao
prever
que
a
sentença
condenará
o
vencido
a
pagar
honorários
ao
advogado
do
vencedor,
também
não
faz
distinção
entre
advogados
públicos
e
privados.
A
não
ser,
ante
a
natureza
do
vínculo
e
a
necessidade
de
transparência,
pela
distribuição
que
aos
primeiros
se
dá
na
forma
da
lei
do
ente
a
que
se
vinculam. Além
disso,
os
honorários
de
sucumbência
são
eventuais,
variáveis
e
devidos
pela
parte
vencida
na
disputa
judicial.
De
um
lado,
constituem
punição
processual
ao
vencido,
servindo
como
desestímulo
ao
litígio;
de
outro,
constituem
incentivo
adicional
à
atuação
diligente
e
eficaz
do
advogado
na
defesa
dos
interesses
da
parte
que
ele
representa. Foi
justamente
baseado
nessas
premissas
sobre
a
titularidade
da
verba
que
o
Fórum
Permanente
de
Processualistas
Civis
editou
a
súmula
384,
segundo
a
qual
"a
lei
regulamentadora
não
poderá
suprimir
a
titularidade
e
o
direito
à
percepção
dos
honorários
de
sucumbência
dos
advogados
públicos”. Além
disso,
aliado
a
moralidade
que
é
a
base
de
toda
formação
ética
dos
advogados,
o
princípio
da
eficiência
deve
ser
considerado,
enquanto
representação
da
passagem
de
um
modelo
estatal
burocrático
e
vetusto
para
um
modelo
estatal
gerencial,
tendência
que
já
levou
diversos
órgãos
e
entidades
administrativas
a
criarem
incentivos
premiais
aos
seus
agentes.
Dessa
forma,
com
a
vantagem
de
que
não
haverá
qualquer
oneração
aos
cofres
públicos,
os
honorários
de
sucumbência
estão
intimamente
conectados
a
esse
princípio
consagrado
desde
a
Emenda
Constitucional
nº
19/1998. Não
são
poucas
as
experiências
positivas
nos
Estados
e
Municípios
em
que
já
existe
a
disciplina
dos
critérios
de
distribuição
dos
honorários
de
sucumbência
aos
seus
advogados,
sem
a
ocorrência
de
problemas
ou
distorções
dos
modelos
implantados. Portanto,
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
reitera
a
sua
posição
histórica
em
defesa
da
destinação
dos
honorários
de
sucumbência
aos
seus
verdadeiros
titulares
e
apoia
os
PLC
36/2016,
que
tem
todas
as
condições
jurídicas
e
políticas
para
ser
aprovado
no
Plenário
do
Senado
Federal. Diretoria
do
Conselho
Federal
da
OAB”. Fonte: Conjur, de 11/7/2016
Ministério
Público
denuncia
nove
por
compra
de
trens
na
gestão
Alckmin O
Ministério
Público
de
São
Paulo
denunciou
nove
dirigentes
e
ex-dirigentes
do
Metrô
na
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
sob
suspeita
de
improbidade
administrativa
pela
compra
de
26
trens
que
nunca
foram
utilizados
devido
ao
atraso
nas
obras
de
prolongamento
da
linha
5-lilás. Entre
os
denunciados
estão
Jurandir
Fernandes,
secretário
de
Transportes
Metropolitanos
na
época
da
compra,
e
Clodoaldo
Pelissioni,
atual
titular
da
pasta
e
diretor
do
Metrô
em
2015. A
Promotoria
pede
a
devolução
dos
R$
615
milhões
usados
na
compra
das
composições,
além
de
mais
30%
de
multa
por
danos
morais,
totalizando
R$
800
milhões. As
26
composições,
com
seis
vagões
cada
uma,
foram
adquiridas
em
2011
por
R$
615
milhões
e
seriam
utilizadas
na
expansão
da
linha
5-lilás
(da
estação
Adolfo
Pinheiro
até
a
Chácara
Klabin),
que
ainda
não
se
concretizou. Parte
dos
trens
foi
entregue
em
outubro
de
2013
e,
segundo
a
Promotoria,
está
parada
desde
então
em
pátios
do
metrô
no
Jabaquara,
Capão
Redondo
e
Guido
Caloi,
na
zona
sul
da
capital
paulista.
Outros
dez
estão
em
depósito
da
fabricante,
a
CAF,
em
Hortolândia,
interior
de
São
Paulo. O
promotor
Marcelo
Milani
afirma
que
as
composições
estão
perdendo
a
garantia
e
vão
precisar
passar
por
manutenções
quando
entrarem
em
operação
–a
previsão
é
que
a
expansão
dessa
linha
do
metrô
seja
concluída
apenas
em
2018,
cinco
anos
após
a
entrega
dos
novos
trens. "Essas
garantias
estão
vencendo.
Esses
trens,
para
entrar
em
funcionamento,
quando
terminar
a
obra,
seguramente
vão
necessitar
de
nova
manutenção
para
poder
entrar
em
funcionamento",
diz. "Toda
a
eletrônica
do
trem
estará
perdida.
Se
você
for
numa
loja
e
comprar
um
computador
hoje,
ele
será
diferente
daqui
a
um
ano
e
será
muito
diferente
daqui
a
dois
anos",
compara
Milani. Além
do
ex
e
do
atual
secretário,
foram
denunciados
Paulo
Menezes
Figueiredo,
atual
presidente
do
Metrô,
e
os
ex-presidentes
da
companhia
Sérgio
Henrique
Passos
Avalleda,
Jorge
Fagali,
Peter
Berkely
Bardram
Walker
e
Luiz
Antônio
Carvalho
Pacheco. Foram
incluídos
ainda
Laércio
Mauro
Santoro
Biazotti
(ex-diretor
de
planejamento
e
expansão)
e
David
Turbuk
(ex-gerente
de
concepção
e
projetos
de
sistemas). 'ABANDONO' O
promotor
Marcelo
Milani,
em
sua
denúncia,
afirma
que
os
trens
estão
"no
mais
completo
abandono,
inclusive
sendo
vandalizados". Segundo
ele,
a
investigação
foi
iniciada
a
partir
da
denúncia
contra
um
"funcionário
graduado
do
metrô".
O
Ministério
Público,
afirma
ele,
apura
também
irregularidades
em
outras
linhas. Além
dos
trens
ociosos,
a
Promotoria
afirma
que
eles
possuem
sistema
operacional
eletrônico,
diferente
do
analógico
usado
atualmente
na
linha
5
–e
que
isso
necessitaria
de
adaptação. Além
disso,
possuem
bitolas
(largura
entre
os
trilhos)
diferente
não
só
da
linha
5,
como
de
todas
as
outras
linhas
em
operação
do
metrô,
impedindo
seu
outros
sistemas,
afirma
Milani.
"A
escolha
[pelas
bitolas]
revela
total
desprezo
pela
coisa
pública",
escreve
ele
na
denúncia. OUTRO
LADO O
Metrô
diz
que
os
trens
adquiridos
"estão
sendo
entregues
e
passam
por
testes,
verificações
e
protocolos
de
desempenho
e
de
segurança",
e
que
oito
veículos
"já
estão
aptos
a
operar
a
partir
de
setembro
no
trecho
de
9,3
km
entre
as
estações
Capão
Redondo
e
Adolfo
Pinheiro". Além
disso,
a
empresa
ainda
afirma
que
toda
a
linha-5,
"da
primeira
à
última
estação",
terá
a
mesma
bitola,
e
que
não
haverá
gastos
extras
com
a
manutenção
dos
novos
trens. O
órgão
diz
que
"não
arca
com
nenhum
custo
de
aluguel
para
estacionamento"
dos
veículos
e
que
o
prazo
de
garantia
"só
começará
a
valer
após
o
início
de
operação
de
cada
composição,
conforme
previsto
em
contrato".
O
promotor,
porém,
nega
o
argumento
e
diz
que
a
garantia
começou
a
valer
a
partir
da
entrega
dos
veículos. "A
expansão
da
Linha
5
é
um
empreendimento
que
incluiu
os
projetos,
as
obras
civis
e
a
implantação
de
sistemas,
a
implantação
de
um
moderno
sistema
de
sinalização
em
todo
o
trecho
e
a
aquisição
de
novos
trens
para
transporte
da
nova
demanda
de
usuários",
diz
a
empresa,
e
afirma
que
as
ações
"foram
executadas
dentro
de
um
detalhado
cronograma". Por
fim,
o
metrô
afirma
que
as
informações
"já
foram
encaminhadas
reiteradas
vezes
ao
Ministério
Público
de
São
Paulo,
que
as
desconsiderou
para
a
abertura
do
inquérito." A
Folha
não
conseguiu
contato
com
os
outros
denunciados. Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/7/2016
Leis
de
Goiás
que
criaram
8
mil
cargos
em
comissão
são
objeto
de
ADI O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5555,
com
pedido
de
liminar,
contra
leis
do
Estado
de
Goiás
que
criam
cerca
de
8
mil
cargos
em
comissão.
Segundo
a
argumentação
apresentada
na
ADI,
ao
criar
cargos
sem
descrever
suas
atribuições,
as
normas
afrontam
a
Constituição
Federal.
Para
Janot,
as
leis
contrariam
o
artigo
37,
inciso
V,
da
Constituição
Federal,
que
determina
que
cargos
em
comissão
somente
podem
ser
criados
para
desempenho
de
funções
de
assessoria,
chefia
ou
direção.
“Tal
disposição
constitucional
revela
preocupação
do
constituinte
em
assegurar
respeito
à
exigência
do
concurso
público”,
disse.
De
acordo
com
o
procurador-geral,
as
leis
estaduais
impugnadas
apenas
especificam
a
denominação
dos
cargos,
mas
não
definem
as
atribuições
a
serem
desempenhadas
por
seus
ocupantes.
“Apenas
a
definição
legal
de
atribuições
e
responsabilidades
do
cargo
é
apta
a
comprovar
se
é
mesmo
jurídica
e
administrativamente
apropriado
para
provimento
em
comissão,
como
exceção
à
regra
do
concurso
público",
afirma. Apesar
de
as
leis
trazerem
as
denominações
dos
cargos,
como
por
exemplo
“assessor”,
Janot
sustenta
que
“o
rótulo
é
irrelevante,
porque
o
conjunto
de
funções
que
substanciam
as
atividades
desempenhadas
pelos
servidores
comissionados
é
que
dirá
se
as
atribuições
são
próprias
de
direção,
chefia
ou
assessoramento”.
Afirma
ainda
que
a
jurisprudência
do
Supremo
é
no
sentido
de
declarar
inconstitucional
lei
criadora
de
cargos
em
comissão
cujas
atribuições
dispensem
a
necessária
relação
de
confiança.
Requer
assim
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
dos
artigos
3º
da
Lei
Delegada
3/2003;
artigo
24
da
Lei
17.257/2011;
1º,
2º,
3º,
5º
e
6º
da
Lei
17.469/2011
e
3º
da
Lei
17.933/2012,
todas
do
Estado
de
Goiás.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
das
normas.
O
relator
da
ADI
5555
é
o
ministro
Gilmar
Mendes. Fonte:
site
do
STF,
de
11/7/2016 |
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