12 Abr 17 |
Anape divulga lista de associados aptos a votar nas próximas eleições
A
Comissão
Eleitoral
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
divulgou,
nesta
segunda-feira
(10),
lista
composta
pelos
nomes
dos
associados
aptos
a
votar.
A
relação
vale
para
o
próximo
pleito
da
entidade
–
referente
ao
triênio
2017-2020
e
agendado
para
os
dias
17
e
18
de
maio. Clique
aqui
e
confira
os
nomes. Fonte: site da ANAPE, de 11/4/2017
Aposentados
de
estatal
recebem
acima
de
salário
do
governador
de
SP Dos
4.500
aposentados
e
pensionistas
do
setor
elétrico,
650
recebem
acima
do
teto
constitucional
paulista,
limitado
pelo
salário
do
governador,
de
R$
21,65
mil. Esse
grupo
absorve
35%
de
todos
os
recursos
da
Lei
4.819/58.
Os
beneficiários
dessa
lei
eram
funcionários
da
CESP,
que
foram
transferidos
em
1999
para
a
CTEEP
(Companhia
de
Transmissão
de
Energia
Elétrica
Paulista). Em
2006,
quando
o
governo
passou
o
controle
da
CTEEP
para
o
setor
privado,
funcionários
que
ainda
tinham
benefício
da
lei
foram
transferidos
de
novo
à
CESP. A
lei
garantiu
até
1974
o
direito
à
complementação
da
aposentadoria
como
têm
os
servidores
públicos.
Quando
começou
o
problema
de
ultrapassar
o
teto,
esses
funcionários
foram
à
Justiça,
e
conseguiram
que
a
empresa
depositasse
a
diferença.
A
Fazenda
paulista
só
paga
até
o
salário
do
governador. "São
funcionários
que
nunca
contribuíram
para
um
plano
de
aposentadoria",
afirma
Reynaldo
Passanezzi
Filho,
presidente
da
CTEEP. Esse
grupo
de
ex-funcionários
da
Cesp
custa
R$
57
milhões,
dos
quais
a
Cteep
paga
R$
15
milhões
—dois
terços
vão
para
quem
ganha
mais
de
R$
10
mil
por
mês.
E
destes,
650
recebem
mais
que
o
governador
e
têm
aposentadoria
média
de
R$
32
mil. A
maior
pensão
é
de
R$
47
mil.
"Na
Justiça,
eles
conseguem
receber
mais
que
um
funcionário
público",
diz. A
companhia
tem
um
ação
de
cobrança
de
R$
1,4
bilhão
contra
o
Estado
—"valor
próximo
de
todo
o
capital
que
investimentos
em
leilões
desde
a
privatização". Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mercado Aberto, de 12/4/2017
Tempo
de
contribuição
para
aposentadoria
integral
deve
cair
para
40
anos Um
dos
pontos
mais
incômodos
para
as
bancadas
da
base
aliada
do
governo,
a
regra
de
cálculo
do
benefício
da
aposentadoria
deve
ser
revisto
pelo
relator
da
reforma
da
Previdência,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA).
O
tempo
de
contribuição
para
que
os
trabalhadores
tenham
direito
ao
valor
integral
deve
ser
reduzido
de
49
anos
para
40
anos,
apurou
o
‘Estado’.
A
mudança
é
considerada
importante
diante
da
resistência
demonstrada
por
parlamentares. Segundo
uma
fonte
que
participa
das
negociações,
o
modelo
ainda
está
sendo
discutido,
mas
já
é
consenso
de
que
a
regra
será
revista.
Uma
hipótese
é
que
o
porcentual
de
partida
do
cálculo
do
benefício,
hoje
em
51%,
vá
para
60%.
Como
a
cada
ano
o
trabalhador
conquista
1%
adicional,
o
tempo
necessário
para
os
100%
cairia
dos
49
anos
para
os
40
anos,
como
é
o
objetivo
dos
formuladores
da
proposta. A
avaliação
de
deputados
é
que
o
governo
errou
na
comunicação
desse
aspecto
da
reforma,
uma
vez
que
se
disseminou
uma
ideia
errada
de
que
serão
exigidos
49
anos
de
contribuição
para
que
qualquer
pessoa
possa
se
aposentar
no
Brasil,
elevando
a
resistência
popular
à
proposta. Entenda
a
nova
proposta
para
a
regra
de
transição
para
a
aposentadoria
O
relator
da
reforma
chegou
a
classificar
de
“imbecilidade”
a
forma
como
a
regra
foi
escrita.
O
próprio
presidente
Michel
Temer
mencionou
o
problema.
“Nós
mudaremos
esse
discurso
no
próprio
relatório”,
disse
Temer
no
início
de
uma
reunião
ontem
no
Palácio
do
Planalto
com
Oliveira
Maia
e
líderes
da
base.
“É
um
erro,
antes
de
tudo,
de
leitura”,
disse
o
relator.
“Obviamente
que,
sem
dúvida,
está
ensejando
discussão.” Regime
especial.
O
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
também
participou
do
encontro
e
admitiu
na
saída
que
o
governo
está
discutindo
idade
mínima
menor,
de
60
anos,
para
os
regimes
especiais
de
aposentadoria.
Essa
regra
diferenciada
valeria
para
professores,
policiais
(exceto
militares)
e
trabalhadores
rurais. O
Estado
apurou
que
a
flexibilização
faria
com
que
as
idades
mínimas
escalonadas
da
regra
de
transição
de
professores
e
policiais
sejam
sempre
menores
em
5
anos,
de
forma
proporcional.
Ou
seja,
as
idades
mínimas
da
transição
partiriam
de
47
ou
48
anos
no
caso
de
mulheres
e
52
ou
53
anos
para
homens. Apesar
de
a
discussão
estar
em
torno
dos
60
anos,
há
quem
avalie
que
impor
essa
idade
mínima
seja
“muito
duro”
com
os
policiais,
que
hoje
têm
as
regras
“mais
frouxas”.
O
texto
da
reforma
já
prevê
condições
especiais
para
profissionais
que
atuam
em
funções
que
comprometem
a
saúde,
com
idade
mínima
de
55
anos
e
tempo
de
contribuição
de
20
anos. Formuladores
defendem
que
a
aposentadoria
dos
policiais
fique
na
linha
dos
55
anos
de
idade
mínima.
Hoje,
os
policiais
precisam
ter
apenas
30
anos
de
contribuição
no
caso
dos
homens
e
25
anos
no
caso
das
mulheres.
A
fonte
ressaltou
que
o
governo
resiste
a
uma
redução
maior
da
idade
dos
policiais
e
que
esse
ponto
do
texto
ainda
está
sendo
debatido. Meirelles
lembrou
que
os
pontos
alterados
têm
de
ser
compensados
por
outros
para
assegurar
o
equilíbrio
das
contas.
“Estamos
trabalhando
para
fazer
uma
reforma
que
de
fato
tenha
condições
de
assegurar
o
equilíbrio
fiscal”,
disse.
“Tudo
que
se
cede
em
um
ponto
tem
de
ser
compensado
em
outro.” Após
as
flexibilizações,
o
presidente
da
comissão
especial
da
reforma
na
Câmara
dos
Deputados,
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
demonstrou
otimismo
com
a
aprovação
da
medida.
“Eu
acredito
na
reforma
não
só
ser
aprovada,
como
ser
aprovada
por
número
muito
robusto
de
parlamentares”,
disse
Marun
no
Planalto.
“Muita
gente
falava
em
330
votos,
eu
confio
em
número
acima
de
350”,
acrescentou.
A
PEC
precisa
de
308
deputados.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/4/2017
Justiça
pode
solicitar
perícia
para
comprovar
eficácia
de
remédio
requerido A
falta
de
comprovação
científica
sobre
a
efetividade
de
medicamento
não
fornecido
pelo
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
para
tratar
leucemia
levou
a
3ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
a
negar
pedido
liminar
de
um
paciente
de
Guaraciaba
(SC).
Em
julgamento
na
última
semana,
o
tribunal
determinou
a
realização
de
perícia
judicial
para
avaliar
a
eficácia
do
remédio,
antes
de
decidir
pela
obrigatoriedade
de
sua
concessão. O
paciente,
diagnosticado
com
leucemia
linfocítica
crônica,
entrou
com
pedido
de
tutela
de
urgência
para
receber
seis
doses
do
medicamento
Rituximab
700
mg.
Os
custos
totais
da
quimioterapia
chegam
a
R$
53,3
mil.
Ele
declarou
risco
de
morte
caso
o
pedido
não
fosse
atendido
com
urgência. A
tutela
foi
concedida
em
outubro
de
2016
em
primeira
instância
e,
dessa
decisão,
a
União
recorreu
ao
tribunal,
alegando
não
ser
possível
conceder
o
tratamento
antes
da
perícia
que
comprove
a
sua
eficácia.
Afirma,
ainda,
que
o
tratamento
não
é
urgente
e
que
seu
êxito
é
duvidoso.
A
tutela
foi
suspensa
liminarmente
em
dezembro,
e
a
decisão
foi
ratificada
agora
pela
3ª
Turma
do
TRF-4. Segundo
a
relatora
do
caso,
desembargadora
Marga
Inge
Barth
Tessler,
o
atestado
médico
apresentado
não
trouxe
menção
a
estudos
ou
comprovação
científica
acerca
da
efetividade
da
medicação
recomendada
para
o
tratamento
da
doença.
Com
isso,
o
documento
não
serve
de
elemento
probatório
para
atestar
a
indispensabilidade
e
urgência
do
tratamento. “Não
demonstrada
a
urgência
a
impossibilitar
a
produção
de
provas,
prudente
que
decida
a
respeito
da
antecipação
após
haver
segurança
nos
autos
de
que
a
prescrição
está
amparada
pela
medicina
baseada
em
evidências
e
se
indispensável
ao
tratamento
do
autor,
trazendo-lhe
benefícios
frente
a
outras
alternativas
terapêuticas”,
avaliou
a
desembargadora. Marga
ressaltou
que
o
TRF-4
editou
a
Súmula
101,
sobre
o
tema,
que
estabelece:
“Para
o
deferimento
judicial
de
prestações
de
saúde
não
inseridas
em
um
protocolo
pré-estabelecido,
não
basta
a
prescrição
do
médico
assistente,
fazendo-se
necessária
a
produção
de
provas
atestando
a
adequação
e
a
necessidade
do
pedido”.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-4.
Fonte: Conjur, de 11/4/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
12/4/2017 |
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