11 Dez 15 |
CPTM paga supersalário a 116 servidores
A
CPTM,
empresa
que
opera
os
trens
no
subúrbio
da
Grande
São
Paulo,
tem
116
funcionários
com
remuneração
maior
que
a
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
de
R$
21,6
mil
-teto
do
funcionalismo
estadual.
A
companhia,
criticada
por
passageiros
pela
superlotação
e
falhas
recorrentes,
é
obrigada
a
respeitar
o
teto
fixado
na
Constituição
por
ser
uma
empresa
pública
dependente
do
poder
público.
No
ano
passado,
recebeu
subvenção
do
governo
de
R$
785
milhões,
o
equivalente
a
38%
da
receita.
Em
outubro,
empregados
com
cargos
de
chefia,
como
diretores,
gerentes
e
chefes
de
departamento
receberam
salários
acima
dos
R$
30
mil. Já
o
Metrô
tinha
269
funcionários
com
salários
maiores
do
que
o
de
Alckmin
no
mês.
Mas,
pela
lei,
não
é
obrigado
a
seguir
o
limite
porque
mantém
gastos
com
pessoal
e
custeio
com
recursos
próprios.
A
empresa
vem
fazendo
cortes
para
não
perder
esse
status
de
independente
do
Estado,
que
já
banca
os
investimentos
na
ampliação
da
rede.
As
duas
companhias
registraram
suas
piores
avaliações
de
usuários
em
uma
década,
segundo
a
última
pesquisa
da
ANTP
(Associação
Nacional
de
Transportes
Públicos). O
serviço
do
Metrô,
que
chegou
a
ter
93%
de
avaliação
positiva
em
2006,
viu
o
índice
cair
para
64%
em
2014.
Já
na
CPTM,
no
período,
o
indicador
foi
de
50%
para
40%.
"O
Metrô
tem
alguns
cargos
comissionados
com
salários
altos
sem
necessidade,
enquanto
a
massa
tem
muitas
horas
extras
e
poucos
funcionários",
reclama
o
presidente
do
sindicato
dos
metroviários,
Altino
Prazeres. DECRETO A
divulgação
dos
salários
de
44
mil
funcionários
das
empresas
públicas
estaduais
foi
determinada
por
Alckmin
em
agosto,
mas
o
portal
da
transparência
do
Estado
só
passou
a
divulgar
as
informações
na
folha
de
pagamento
de
outubro
-a
mais
recente
disponibilizada.
Os
valores
levados
em
consideração
pela
Folha
não
contabilizam
benefícios
temporários
como
13º
e
férias,
que
podem
fazer
a
remuneração
ultrapassar
a
casa
dos
R$
70
mil.
Os
rendimentos
também
não
seguem
necessariamente
a
lógica
hierárquica.
O
presidente
da
CPTM,
Paulo
Magalhães,
recebeu
abaixo
do
teto
(R$
20,6
mil),
enquanto
o
gerente
de
operações
da
empresa,
Luiz
Amstalden,
teve
remuneração
de
R$
34
mil.
A
CPTM
nega
haver
valores
acima
do
teto,
pois
contabiliza
apenas
o
salário
base,
sem
os
adicionais,
mesmo
os
que
são
pagos
todos
os
meses. O
Metrô
considera
apenas
valores
nominais
e,
por
esse
critério,
diz
ter
apenas
98
funcionários
ocupando
cargos
com
salários
acima
do
teto.
Em
julgamentos
sobre
salários,
os
tribunais
superiores
vêm
decidindo
que
o
cálculo
do
teto
deve
incluir
adicionais
e
benefícios.
O
Tribunal
de
Contas
do
Estado,
em
posicionamento
sobre
salários
da
Unicamp,
afirmou
que
a
jurisprudência
"é
firme
no
sentido
de
que
não
existe
direito
adquirido
ao
recebimento
de
remuneração
além
do
teto".
Entre
os
funcionários
com
remuneração
acima
do
teto,
há
ao
menos
seis
do
Metrô
e
quatro
da
CPTM
que
foram
citados
nas
investigações
do
cartel
acusado
de
fraudar
licitações
em
São
Paulo
entre
1998
e
2008,
em
sucessivos
governos
do
PSDB. Reynaldo
Dinamarco
(R$
28,4
mil),
ex-presidente
da
comissão
de
licitações
da
CPTM,
por
exemplo,
é
acusado
de
participação
no
cartel.
Sérgio
Corrêa
Brasil
(R$
34,6
mil)
e
Conrado
Grava
de
Souza
(R$
33,6
mil),
ex-diretores
do
Metrô,
são
acusados
de
improbidade
administrativa
sob
a
alegação
de
que
foram
omissos
e
permitiram
irregularidades
em
licitações.
Todos
os
funcionários
negam
as
acusações. OUTRO
LADO A
CPTM
(Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos)
afirma
respeitar
o
teto
do
funcionalismo. De
acordo
com
a
companhia,
o
maior
salário
da
empresa
é
de
R$
20,3
mil.
Nesse
valor,
não
estão
computadas
verbas
adicionais
como
insalubridade,
periculosidade,
trabalho
noturno
e
gratificação
por
tempo
de
serviço
-que
podem
somar
mais
de
R$
10
mil
à
remuneração
total. A
empresa
pública
afirma
que,
ao
ser
criada,
herdou
quadro
de
empregados
das
empresas
Fepasa
e
CBTU,
assim
como
direitos
trabalhistas
já
adquiridos. Em
nota,
a
CPTM
afirma
ainda
que
solicitou
à
PGE
(Procuradoria
Geral
do
Estado)
que
analise
os
componentes
remuneratórios
dos
funcionários.
"Se
constatadas
irregularidades,
as
medidas
cabíveis
serão
adotadas",
afirma
a
companhia,
em
nota. De
acordo
com
a
empresa,
na
lista
de
nomes
apresentada
pela
reportagem
há
alguns
que
estão
afastados
por
licença,
o
que,
devido
a
uma
operação
contábil,
os
joga
para
o
topo,
sem
que
eles,
de
fato,
recebam
os
valores
mostrados.
"Nesse
caso,
a
empresa
lança
no
seu
holerite
o
salário
do
mês,
a
gratificação
anual
e
mais
a
integralização
do
auxílio
doença,
porém
desconta
novamente
o
salário
integral
do
mês
e
gratificações",
diz
o
comunicado.
O
caso
especificado
pela
CPTM,
bem
como
o
caso
do
Metrô,
foram
retirado
da
lista
de
vencimentos
acima
do
teto
pela
reportagem. O
Metrô
afirma
ter
98
e
não
269
funcionários
recebendo
acima
do
teto.
O
critério
adotado
pela
empresa
é
de
contabilizar
apenas
os
salários
nominais.
Por
esse
critério,
o
maior
salário
seria
de
R$
25,3
mil,
para
gerentes
e
assessores
técnicos
nível
4.
No
entanto,
na
prática,
em
outubro
a
remuneração
de
alguns
assessores
e
gerentes
ultrapassa
R$
34
mil. A
empresa
ressalta
que
não
depende
do
Tesouro
e
tem
regime
de
contratações
pela
CLT.
A
estatal
afirma
que
"pratica
salários
específicos
por
categorias
de
cargos
comportando
progressões
salariais
anuais
por
sistema
de
avaliação
de
desempenho". A
empresa
também
afirma
que
sua
política
salarial
é
aprovada
pela
secretaria
da
Fazenda
e
pela
Comissão
de
Política
Salarial
da
Casa
Civil. Tanto
a
CPTM
quanto
o
Metrô
afirmam
que
a
iniciativa
de
divulgar
os
salários
faz
parte
de
ação
do
governo
estadual
"para
aprimorar
ainda
mais
o
seu
canal
de
comunicação
com
a
sociedade". "São
Paulo
é
considerado
pela
CGU
(Controladoria-Geral
da
União),
juntamente
com
o
Ceará,
o
Estado
mais
transparente
do
Brasil",
afirmam
as
empresas. Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/12/2015
STF
inicia
julgamento
sobre
juros
de
mora
e
correção
monetária
de
condenação
da
Fazenda
Pública O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
iniciou
na
sessão
desta
quinta-feira
(10)
o
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
870947,
com
repercussão
geral,
no
qual
se
discutem
os
índices
correção
monetária
e
juros
de
mora
aplicados
a
condenações
impostas
contra
a
Fazenda
Pública.
O
relator
do
processo,
ministro
Luiz
Fux,
apresentou
voto
no
sentido
de
prover
parcialmente
o
recurso
interposto
pelo
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS),
a
fim
de
"manter
a
concessão
de
benefício
de
prestação
continuada
atualizado
monetariamente
segundo
o
IPCA-E
desde
a
data
fixada
na
sentença",
fixando
os
juros
moratórios
segundo
a
remuneração
da
caderneta
de
poupança.
O
julgamento
foi
suspenso
por
pedido
de
vista
do
ministro
Dias
Toffoli.
Conforme
explicou
o
relator
do
recurso,
quando
o
STF
considerou
inconstitucional
o
uso
da
taxa
de
remuneração
básica
da
caderneta
de
poupança
(TR)
para
fim
de
correção
de
débitos
do
Poder
Público,
no
julgamento
das
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
4425
e
4357,
o
fez
apenas
com
relação
aos
precatórios,
não
se
manifestando
quanto
ao
período
entre
o
dano
efetivo
(ou
o
ajuizamento
da
demanda)
e
a
imputação
da
responsabilidade
da
Administração
Pública
(fase
de
conhecimento
do
processo).
Uma
vez
constituído
o
precatório,
então
seria
aplicado
o
entendimento
fixado
pelo
STF,
com
a
utilização
do
Índice
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
Especial
(IPCA-E)
para
fins
de
correção
monetária.
Também
votaram
pelo
provimento
parcial
do
recursos
os
ministros
Edson
Fachin,
Luís
Roberto
Barroso
e
Rosa
Weber.
O
ministro
Marco
Aurélio
negou
provimento
ao
recurso
do
INSS,
afastando
como
um
todo
a
aplicação
da
TR,
tanto
na
fase
de
conhecimento
como
de
tramitação
do
precatório.
O
ministro
Teori
Zavascki
divergiu,
dando
provimento
ao
recurso
–
segundo
seu
entendimento,
fica
mantida
a
TR
como
índice
de
correção
monetária
durante
todo
o
período.
Com
repercussão
geral
reconhecida,
o
julgamento
do
recurso
deverá
resolver
pelo
menos
6.288
casos
sobrestados
nas
demais
instâncias
sobre
o
mesmo
tema. Juros
de
mora Outro
ponto
abordado
por
Luiz
Fux
foi
a
natureza
não
tributária
da
relação
entre
o
INSS
e
a
parte
recorrida
–
um
segurado
em
busca
de
benefício
do
instituto
–
e
assim
fixou
como
juros
de
mora
a
taxa
de
remuneração
da
poupança,
de
6%
ao
ano.
O
STF
entendeu,
no
julgamento
das
ADIs
sobre
precatórios,
que
a
fim
de
garantir
a
isonomia
entre
Fazenda
e
contribuinte,
a
taxa
de
juros
de
mora
seria
de
1%
ao
mês,
como
estabelece
o
Código
Tributário
Nacional
(CTN)
para
os
casos
de
débitos
tributários
com
a
Fazenda
Pública.
“Voto
no
caso
concreto
em
dar
parcial
provimento
ao
recurso
do
INSS
para
confirmar
em
parte
o
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
(TRF)
da
5ª
Região,
e
assentar
a
natureza
assistencial
da
relação
jurídica
em
exame,
de
caráter
não
tributário
–
e
por
isso
tem
razão
o
INSS
–,
manter
a
concessão
do
benefício
de
prestação
continuada
ao
ora
recorrido,
atualizado
monetário
segundo
o
IPCA-E
desde
a
data
fixada
na
sentença
e
fixados
os
juros
moratórios
segundo
a
remuneração
da
caderneta
de
poupança
segundo
o
artigo
1-F
da
Lei
9.494/1997”,
afirmou
Fux.
O
artigo
1-F
da
Lei
9.494/1997,
segundo
alteração
feita
em
2009,
fixou
que
nas
condenações
à
Fazenda
Pública
a
atualização
monetária,
remuneração
do
capital
e
compensação
de
mora
será
feita
pelos
índices
da
caderneta
de
poupança.
O
dispositivo
foi
considerado
inconstitucional
pelo
STF
“por
arrastamento”
ao
ser
julgada
parcialmente
inconstitucional
a
EC
62/2009,
mas
segundo
o
voto
proferido
por
Fux,
o
dispositivo
da
Lei
9.494/1997
não
foi
totalmente
fulminado
naquele
momento
–
restando
a
aplicação
dos
índices
para
a
fase
de
conhecimento. Correção
monetária Em
seu
voto,
o
ministro
Fux
reafirmou
seu
entendimento
contrário
ao
uso
da
TR
para
fim
de
correção
monetária,
uma
vez
que
se
trata
de
índice
prefixado
e
inadequado
à
recomposição
da
inflação.
“A
inflação
é
insuscetível
de
captação
apriorística.
A
captação
da
variação
de
preços
da
economia
é
sempre
constatada
ex-post”,
afirmou.
"A
fim
de
evitar
qualquer
lacuna
sobre
o
tema
e
com
o
propósito
de
guardar
coerência
e
uniformidade
com
o
que
decidido
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
ao
julgar
a
questão
de
ordem
nas
ADIs
4357
e
4425,
entendo
que
devam
ser
idênticos
os
critérios
para
a
correção
monetária
de
precatórios
e
de
condenações
judiciais
da
Fazenda
Pública",
concluiu
o
relator.
Já
o
ministro
Teori
Zavascki
–
um
dos
votos
vencidos
no
julgamentos
das
ADIs
–
manifestou-se
contrário
à
declaração
de
inconstitucionalidade
do
uso
da
TR
para
fins
de
correção
monetária.
“Não
decorre
da
Constituição
Federal
que
os
indicadores
econômicos
devem
ser
sempre
correspondentes
à
inflação”,
afirmou. Fonte: site do STF, de 10/12/2015
Justiça
do
Trabalho
de
São
Paulo
conclui
informatização
de
varas
com
PJe O
processo
de
informatização
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
será
concluído
nesta
sexta-feira
(11/12).
A
transição
será
finalizada
com
a
cerimônia
de
implantação
da
fase
de
conhecimento
do
Processo
Judicial
Eletrônico
nas
90
varas
do
Fórum
Ruy
Barbosa.
A
fase
de
conhecimento
é
a
que
compreende
desde
a
propositura
da
ação
até
a
sentença
do
juiz. O
tempo
médio
entre
a
distribuição
de
uma
ação
e
o
julgamento
é
de
153
dias
nos
processos
eletrônicos,
contra
quase
o
dobro,
290
dias,
nos
processos
físicos.
A
economia
de
papel
também
já
começou
a
ser
sentida.
Só
em
2015,
foram
economizadas
mais
de
seis
milhões
de
folhas,
uma
redução
de
14,18%
do
consumo,
em
relação
ao
ano
passado. Atualmente,
50
varas
do
TRT-2
operam
100%
no
modo
eletrônico,
e
165
de
forma
híbrida,
isto
é,
com
processos
também
em
papel.
Em
abril
de
2013,
o
Fórum
Ruy
Barbosa
passou
a
contar
com
o
PJe
—
fase
de
execução
(após
a
sentença),
sendo
a
única
unidade
a
receber
o
sistema
de
modo
gradativo
a
fim
de
se
reduzir
a
grande
quantidade
de
ações
em
papel
na
unidade. O
Poder
Judiciário
em
São
Paulo
afirma
que
o
uso
do
sistema
eletrônico
reduz
em
até
dois
terços
o
tempo
de
tramitação
de
um
processo,
pois
elimina
tarefas
burocráticas
e
mecânicas.
Para
os
advogados,
a
vantagem
é
que
todos
os
atos
processuais,
incluindo
a
protocolização
de
uma
ação,
podem
ser
feitos
eletronicamente,
sem
a
necessidade
de
enfrentar
filas
em
balcões,
resultando
em
uma
economia
de
tempo
e
dinheiro.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRT-2. Fonte: Conjur, de 10/12/2015
Autor
da
PEC
80
vota
contra
a
própria
proposta
e
alerta:
"...
o
ruim
vai
ficar
pior!" Em
sessão
esvaziada,
mas
tumultuada,
com
vários
votos
em
separado
pela
rejeição
e
outros
pela
aprovação
de
emenda
do
deputado
Valtenir
Pereira
ao
próprio
projeto,
a
Comissão
Especial
da
PEC
80/2015
aprovou,
por
maioria,
o
substitutivo
relator,
nesta
quarta-feira
(09/12).
Muito
embora
tenha
reconhecido
o
princípio
da
unicidade
das
PGEs
e
da
PGDF
e
também
que
todos
os
governadores
manifestaram
contrariedade
à
proposta,
o
parecer
do
Deputado
Odorico
Monteiro
(PT-CE)
propôs
substitutivo
que
cria
outras
carreiras
de
advocacia
pública
nos
Estados
e
no
DF
para
acomodar
atuais
ocupantes
de
cargos
de
analista,
assistente,
gestor
e
técnico
de
apoio
jurídico
em
quadros
da
Administração
Pública
direta
e
indireta.
Entre
os
14
parlamentares
presentes,
votaram
contra
o
relatório
o
próprio
autor
da
PEC
80
Deputado
Valtenir
Pererira
(PROS-MT)
e
o
Deputado
José
Carlos
Aleluia
(DEM-BA). Inconformado
com
o
relatório
apresentado,
Valtenir
chegou
a
defender,
no
início
da
sessão,
a
rejeição
do
parecer
e
acabar
com
a
PEC
80/15.
Ao
contra-argumentar,
o
Presidente
da
Comissão,
Dagoberto
Nogueira
Filho
(PDT-MS),
lembrou
ao
parlamentar
que
o
relatório
apresentava
avanços
e
não
poderia
fazer
uma
PEC
só
para
atender
o
colega:
“Não
posso
fazer
uma
PEC
só
para
você;
eu
tenho
que
fazer
uma
PEC
para
o
país”,
observou
Dagoberto. O
parlamentar
mato-grossense
chegou
a
reconhecer
a
ilegalidade
da
proposta
ao
afirmar
que
o
relatório
final
possibilitaria
a
ANAPE
demonstrar
a
inconstitucionalidade
da
PEC
80/15.
“Os
Procuradores
tem
que
gostar
porque
com
esse
relatório
fica
fácil
demonstrar
a
inconstitucionalidade,
o
ruim
vai
ficar
pior”,
argumentou
Valtenir. Por
sua
vez,
o
relator
observou
que
houve
toda
uma
discussão
e
que
recebeu
requerimentos
de
todos
os
governadores
do
país
se
manifestando
contra
a
PEC
80,
em
razão
da
sua
inconstitucionalidade.
“Todas
as
propostas
foram
contempladas
no
relatório
e,
o
grande
mérito
deste
relatório
é
a
estruturação
da
advocacia
pública
em
todos
os
5.570
municípios
como
estrutura
de
estado
e
não
como
estruturas
de
governos
que
contratam
escritórios
particulares
e
não
deixam
uma
memória
política
para
os
municípios”,
justificou
Monteiro. Também
puxando
o
destaque
da
divergência,
o
Deputado
José
Carlos
Aleluia
encaminhou
seu
voto
contrário
ao
parecer
observando
que
com
a
complementação
de
voto,
a
PEC
80/15
transforma-se
em
verdadeiro
Trem
da
Alegria
ou
de
regularização
e
acredito
que
não
está
contemplado
no
voto
do
relator,
pois
permitiria
que
servidores
que
não
prestaram
concurso
para
Procurador
do
Estado
exerçam
as
funções
e
ainda
tenham
os
mesmos
direitos:
“Acho
que
nos
temos
que
ter
uma
preocupação
em
preservar
a
autonomia
da
nossa
federação,
que
vise
colocar
uma
camisa
de
força,
impondo
um
modelo
único
para
todas
as
27
unidades
da
federação,
pelo
que
nós
acompanhamos
nos
debates,
seria
totalmente
autoritário
e
colocaria
por
terra
experiências
bem
sucedidas
nos
Estados”. Segundo
o
presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
“A
ANAPE
fez
o
possível
nesta
etapa
do
processo
legislativo
para
garantir
valores
republicanos
inegociáveis.
Quem
fez
prova
para
analista,
assistente,
gestor
ou
técnico
sabia
exatamente
para
que
estava
prestando
concurso.
Trazem
para
o
parlamento
nacional
uma
discussão
de
valorização
de
servidores
que
deve
ser
resolvida
nos
Estados
e
Municípios,
em
respeito
ao
pacto
federativo.
O
resto
é
utilizar
a
desestruturação
institucional
das
PGEs
e
da
PGDF,
para
atender
a
interesses
corporativos
que
violam
o
princípio
da
isonomia
e
comprometem
a
racionalidade
dos
serviços
jurídicos
das
unidades
federadas.
Apesar
de
ter
evoluído
na
sua
justificativa,
o
relatório
aprovado,
na
forma
do
substitutivo
apresentado,
ontem,
compromete
claramente
a
unicidade
que
ele
próprio
reconhece
existir,
na
linha
da
doutrina
e
jurisprudência
nacionais.
Sendo
paradoxal,
não
há
como
a
ANAPE
concordar
com
a
proposta
contida
no
relatório”,
arrematou
Terto. Fonte:
site
da
Anape,
de
10/12/2015 |
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