11 Nov 16 |
AGU
diz
ao
STF
que
multa
da
repatriação
não
deve
ser
dividida
com
Estados
e
municípios Em
manifestação
enviada
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
a
Advocacia
Geral
da
União
defendeu
nesta
quinta-feira
(10/11)
que
não
há
previsão
legal
para
que
Estados
recebam
parte
dos
recursos
da
multa
da
repatriação
de
recursos
do
exterior. Segundo
o
documento
protocolado
na
Ação
Cível
Originária
2931,
a
multa
aplicável
aos
contribuintes
que
repatriarem
recursos
não
declarados
enviados
ao
exterior
não
tem
natureza
tributária
e,
portanto,
a
União
não
pode
ser
obrigada
a
repassar
a
receita
obtida
com
ela
para
Estados
e
municípios.
Advocacia-Geral
aponta
ainda
que
a
Lei
Complementar
nº
62/89
estabelece
que
as
multas
aplicadas
por
atrasos
no
pagamento
de
impostos
integrarão
a
base
de
cálculo
do
Fundo
de
Participação
dos
Estados,
sendo
que
a
multa
cobrada
pela
repatriação
–
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
nº
13.254/16,
que
institui
o
Regime
Especial
de
Regularização
Cambial
e
Tributária
–
tem
natureza
administrativa,
completamente
diversa. De
acordo
com
a
AGU,
a
multa
moratória
pressupõe
a
existência
de
um
tributo
declarado
que
não
foi
pago
dentro
do
prazo,
enquanto
a
prevista
no
Regime
Especial
abrange
os
tributos
que
sequer
foram
declarados.
Enquanto
a
primeira
está
diretamente
ligada
à
demora
no
pagamento
do
imposto
devido,
a
segunda
tem
como
finalidade
inibir
comportamentos
contrários
à
legislação
tributária. O
governo
argumenta
ainda
a
Lei
nº
13.254/16
deixou
expresso
que
os
contribuintes
que
aderirem
ao
regime
serão
anistiados
de
cobranças
relacionadas
ao
atraso
nos
pagamentos
dos
tributos. “Ao
contrário
do
alegado,
a
referida
multa
não
integra
o
crédito
tributário,
nem
é
devida
em
razão
do
inadimplemento
do
imposto,
não
tendo,
portanto,
natureza
tributária,
mas
sim
administrativa”,
diz
trecho
da
ação. “Em
suma,
a
multa
é
a
penalidade
instituída
pelo
legislador
como
sanção
por
todos
os
ilícitos
cometidos
pelos
contribuintes
que
se
beneficiarão
do
RERCT,
e
não
como
pagamento
de
mora
pelo
não
recolhimento
do
IR”.
AGU
lembra
que
a
divisão
da
receita
oriunda
da
repatriação
de
recursos
chegou
a
ser
incluída
no
projeto
de
lei
que
instituiu
o
regime,
mas
que
o
repasse
foi
vetado
pela
Presidência
–
exatamente
por
se
tratar
de
receita
de
natureza
diversa
da
que,
por
lei,
deve
ser
dividida
com
as
unidades
da
federação
–
e
que
tal
veto
foi
mantido
pelo
Congresso
Nacional. Para
regularizar
os
ativos
que
estão
fora
do
país,
os
contribuintes
têm
de
pagar
alíquota
de
15%
de
imposto
de
renda
e
outros
15%
correspondente
a
multa.
O
governo
federal
dividirá
com
os
Estados
no
processo
de
repatriação
de
recursos
do
exterior
somente
o
Imposto
de
Renda,
não
a
multa. A
legislação
estabelece
que,
do
valor
arrecadado
com
tributos,
as
unidades
da
federação
têm
direito
a
21,5%
do
dinheiro
obtido
com
o
pagamento
do
imposto
de
renda.
A
divisão
entre
os
Estados
atende
aos
critérios
do
Fundo
de
Participação
dos
Estados
(FPE). A
Receita
Federal
informou
que,
dos
R$
50,9
bilhões
declarados
por
pessoas
físicas
e
jurídicas
que
aderiram
ao
programa
de
regularização
de
ativos
(também
conhecido
como
repatriação),
R$
46,8
bilhões
foram
efetivamente
arrecadados. Segundo
dados
da
Secretaria
do
Tesouro
Nacional,
sem
a
parcela
das
multas,
os
estados
receberão,
ao
todo,
R$
4,02
bilhões
dos
R$
46,8
bilhões
arrecadados. A
Bahia
é
o
estado
que
receberá
a
maior
fatia
da
repatriação:
R$
359
milhões,
ao
todo.
Em
segundo
lugar,
aparece
o
Maranhão
(R$
286
milhões),
seguido
pelo
Ceará
(R$
283
milhões),
Pernambuco
(R$
256
milhões),
Pará
(R$
249
milhões)
e
Minas
Gerais
(R$
180,9
milhões). A
ministra
Rosa
Weber
é
a
relatora
das
ações
que
tratam
sobre
os
pedidos
de
Estados
para
garantir
mais
recursos
da
repatriação.
Fonte: site JOTA, de 11/11/2016
Conselho
Deliberativo
se
reúne
em
Porto
Alegre Durante
a
quinta-feira,
10/11,
realizou-se,
em
Porto
Alegre,
reunião
do
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE,
na
qual
compareceram
Presidentes
e
Delegados
de
15
(quinze)
Associações
Estaduais
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal. A
reunião
foi
conduzida
pela
Presidente
do
Conselho
Deliberativo,
Santuzza
da
Costa
Pereira,
pelo
Presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
pelos
Vice-Presidentes,
Telmo
Lemos
Filho
e
Jaime
Villela.
Os
Diretores
Marcos
Savall
e
Helder
Barros,
apresentaram
temas
de
sua
competência.
Além
disso,
o
Presidente
da
APESP,
Marcos
Nusdeo,
e
o
Procurador
do
Estado
de
Minas
Gerais,
Danilo
Antônio
de
Souza
Castro,
expuseram,
respectivamente,
sobre
temas
atinentes
ao
sistema
de
promoção
na
carreira
e
sobre
a
reforma
da
previdência. O
Conselho
Deliberativo
aprovou
ainda,
por
unanimidade,
nota
de
solidariedade
aos
colegas
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
em
face
do
verdadeiro
pacote
de
maldades
encaminhado
pelo
Governador
daquele
Estado
a
ALERJ.
Na
mesma
ocasião
deliberou
por
manifestar
apoio
integral
à
nota
emitida
pela
APERJ
em
conjunto
com
as
associações
de
Magistrados,
Promotores
e
Defensores
do
Rio
de
Janeiro. Fonte: site da Anape, de 10/11/2016
Presidente
do
STF
se
reúne
com
secretários
estaduais
de
Fazenda A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
participou
na
manhã
desta
quinta-feira
(10)
de
reunião
de
secretários
estaduais
de
Fazenda
na
Escola
de
Administração
Fazendária
(Esaf),
em
Brasília.
Entre
os
pontos
abordados
estão
a
guerra
fiscal,
a
judicialização
da
saúde,
as
execuções
fiscais
e
a
proposta
de
súmula
vinculante
que
trata
do
quórum
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
para
aprovar
benefício
fiscal. A
presidente
do
STF
solicitou
aos
secretários
que
enviem
as
demandas
judiciais
de
interesse
dos
estados
para
que
os
temas
sejam
discutidos
em
reunião
posterior.
A
ideia
é
saber
como
o
Judiciário
pode
auxiliar
na
conciliação
dos
interesses
dos
entes
federados
e
de
toda
a
população. Segundo
a
ministra
Cármen
Lúcia,
a
guerra
fiscal
contraria
o
objetivo
da
Justiça,
que
é
buscar
a
paz
e
a
conciliação.
“Ao
invés
de
falarmos
em
guerra
fiscal,
podemos
começar
a
falar
em
conciliação
com
competência
lícita”,
disse. Em
relação
às
execuções
fiscais,
a
presidente
do
Supremo
informou
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
está
analisando
qual
o
valor
total
das
decisões
judiciais
e
quais
pagamentos
são
viáveis.
Ela
relatou
que,
depois
de
ter
acesso
aos
dados,
no
primeiro
semestre
de
2017,
pedirá
aos
juízes
das
varas
de
execução
fiscal
sugestões
para
melhorar
o
sistema. Fonte: site do STF, de 10/11/2016
Temas
de
repercussão
geral
com
suspensão
nacional
de
processos
estão
disponíveis
no
site
do
STF Novo
serviço
disponível
no
site
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
traz
informações
sobre
os
recursos
extraordinários
com
repercussão
geral
reconhecida
em
que
os
relatores
determinaram
a
suspensão,
em
âmbito
nacional,
de
todos
os
processos
que
tratem
da
mesma
matéria,
até
a
decisão
final
do
Tribunal
sobre
o
tema.
A
medida
tem
previsão
no
artigo
1.035,
parágrafo
5º,
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015. No
link,
o
Tribunal
fornece
uma
tabela
com
dados
sobre
o
recurso
paradigma,
relator
da
matéria,
andamento
processual,
número
e
descrição
do
tema,
e
informa
se
o
processo
já
está
liberado
para
a
pauta
de
julgamento
do
Plenário.
Até
o
momento,
há
20
temas
em
que
os
relatores
determinaram
a
suspensão
dos
processos
análogos
em
curso
no
território
nacional. O
novo
serviço
está
disponível
junto
às
informações
gerais
relativas
à
Repercussão
Geral.
Basta
clicar
no
menu
“Jurisprudência”,
localizado
na
parte
superior
do
site
,
em
seguida,
em
“Repercussão
Geral”,
e
,
por
fim,
no
campo
“Informações
Gerais”
clicar
em
“Temas
com
determinação
de
suspensão
nacional”. O
instituto
da
repercussão
geral,
criado
pela
Emenda
Constitucional
45/2004
(Reforma
do
Judiciário)
e
regulamentado
no
Código
de
Processo
Civil
e
no
Regimento
Interno
do
Tribunal
(RISTF),
visa
delimitar
a
competência
do
Tribunal,
no
julgamento
de
recursos
extraordinários,
às
questões
constitucionais
com
relevância
social,
política,
econômica
ou
jurídica
que
transcendam
os
interesses
subjetivos
do
caso
concreto,
de
forma
a
uniformizar
a
interpretação
constitucional
sem
exigir
que
o
STF
decida
múltiplos
casos
idênticos
sobre
uma
mesma
questão.
A
decisão
quanto
ao
reconhecimento
ou
não
de
repercussão
geral
é
tomada
por
meio
de
deliberação
do
Plenário
Virtual. Fonte: site do STF, de 10/11/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
11/11/2016 |
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