11
Mai
16

União, estado e município devem fornecer equipamento a epilético

 

Considerando que União, estados, municípios e Distrito Federal respondem solidariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do estado de São Paulo e do município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo vago (sistema de terapia VNS).

 

O autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia generalizada sintomática refratária grave (CID 10-G40.2), já tendo sido submetido a vários tipos de tratamentos com medicamentos, os quais não controlaram de forma adequada a frequência das crises convulsivas causadas pela enfermidade. O pedido foi fundamentado no direito constitucional à saúde.

 

Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Miguel Di Pierro, afirmou que a Constituição Federal prevê o Estado brasileiro, pelo conjunto das pessoas políticas — União, estados, municípios e Distrito Federal —, como responsável pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Para o relator, o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária dos entes de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa a garantia do acesso a medicamentos e congêneres para pessoas que não possuem recursos financeiros.

 

Acrescentou que compete aos gestores do SUS zelarem pela dignidade dos usuários e, também, ressaltou o dever da União, do estado e do município de São Paulo de atender à pretensão do autor da ação, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e a saúde.

 

“Restando comprovado ser o requerente portador de crises epilépticas convulsivas, conforme se denota, tanto do relatório médico, quanto do laudo pericial, a recusa no fornecimento do aparelho pretendido implica desrespeito às normas que lhe garantem o direito à saúde e, acima de tudo, à vida, razão pela qual se mostra como intolerável omissão, mormente em um Estado Democrático de Direito”, enfatizou.

 

Inicialmente, o pedido de tutela antecipada foi deferido, e a sentença julgou procedente a pretensão, condenando a União Federal, o estado de São Paulo e o município de São Paulo a fornecer o equipamento denominado estimulador de nervo vago, por meio do SUS.

 

Após essa decisão, o estado de São Paulo, o município de São Paulo e a União apelaram. No julgamento, a 6ª Turma do TRF-3, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e às apelações. A decisão segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 10/5/2016

 

 

 

Quase 4 anos depois de regulamentar LAI, governo de SP abre dados

 

Quase quatro anos depois de regulamentar a Lei de Acesso à Informação por meio do decreto 58.052, o Governo do Estado de São Paulo informou que vai disponibilizar arquivos em formato PDF dos contratos firmados e também as diárias e passagens dos servidores, tanto da administração direta quanto indireta, no Portal da Transparência de São Paulo.

 

Os contratos estão disponibilizados desde o dia 1º de abril, por meio do Decreto 61897/16. Ele determina a publicação no Diário Oficial do Estado os extratos do contrato e, simultaneamente, o envio à internet do arquivo PDF do contrato.

 

Com relação às passagens e diárias dos servidores, está no texto do Decreto 61.934 que informações individualizadas sobre os custos devem ser públicas, constando também o nome do servidor, cargo ou função, destino, motivo e data do deslocamento e valor das despesas com passagens aéreas e com diárias. Elas estarão disponíveis no portal a partir da segunda quinzena de maio. As informações podem ser consultadas no site do Portal da Transparência.

 

O governo vem tendo problemas com relação à Lei de Acesso à Informação. Em fevereiro, por exemplo, o JOTA mostrou que o governo distorcia a Lei de Acesso ao criar paradigma de informações pessoais, ao determinar 50 anos de sigilo para todos os registros e boletins de ocorrência e dados de qualificação de autoridades estrangeiras.

 

Segurança Pública

 

Na segunda-feira (9/5), a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo lançou, em seu site, o portal “SSP-Transparência”, para divulgar informações relativas a Boletins de Ocorrência. A criação vem logo após o governo perder na Justiça paulista ação movida pelo jornal “Folha de S. Paulo”. O TJ-SP determinou que a Pasta desse publicidade aos dados.

 

Fonte: site JOTA, de 10/5/2016

 

 

 

Audiência pública no CNJ promete aprofundar temas do novo CPC

 

Marcada para esta quarta-feira (11/5), a partir das 9 horas, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil (CPC) promete aprofundar os tópicos que deverão ser regulamentados pelo Conselho. Foram habilitados, ao todo, 48 participantes, que falarão sobre assuntos organizados em seis blocos temáticos.

 

Peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe estão entre os habilitados. A lista consta de despacho do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, presidente do grupo de trabalho sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo CPC. A relação foi elaborada de modo a garantir a participação equânime de diversas correntes de opinião sobre os temas. Buscou-se preservar, também, a representatividade política e geográfica das entidades e autoridades que atuam nos vários segmentos do Poder Judiciário.

 

A audiência pública sobre a regulamentação do novo CPC é mais uma forma de garantir o diálogo de alto nível com o público externo. Entre março e abril, consulta pública realizada pelo CNJ resultou em 413 manifestações e sugestões. Com exceção dos temas demandas repetitivas e atualização financeira, os demais assuntos já foram objeto de propostas normativas que devem ser consideradas para apresentação de argumentos e sugestões.

 

Pelo Youtube - Com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube, o evento ocorre no plenário do órgão, com início às 9 horas. Cada participante terá 10 minutos para manifestação sobre o tema para o qual foi habilitado, com direito à entrega de memoriais. A audiência está dividida em seis blocos, que serão tratados nesta ordem: atividade dos peritos, honorários periciais, leilão, demandas repetitivas, comunicações processuais e atualização financeira. São vedados comentários fora dos tópicos e não haverá debate.

 

Inscritos que não foram habilitados podem enviar suas contribuições por e-mail (novocpc.audiencia@cnj.jus.br), para serem juntadas ao processo da audiência pública e divulgadas no portal do CNJ. Os custos para a participação são cobertos pelos próprios interessados. Confira aqui os detalhes.

 

A realização de consulta e de audiência pública foi aprovada em fevereiro, após a divulgação em plenário do relatório final das atividades do grupo de trabalho instituído pela Presidência do CNJ para desenvolver estudos sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo CPC. Além de prorrogar o funcionamento do grupo, o presidente Ricardo Lewandowski acolheu e apoiou a proposta de ampliar o debate com a comunidade jurídica.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 11/5/2016

 

 

 

CNJ quer mais participação para fixar metas

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (10), uma proposta de resolução que amplia a participação de magistrados, servidores e de toda a sociedade na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo órgão para o Poder Judiciário.

 

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

 

Uma pesquisa feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ revelou que 87,5% dos 4.672 magistrados entrevistados não participavam das ações movidas pelos comitês gestores regionais da Política de Atenção ao Primeiro Grau dos tribunais.

 

Segundo informa o CNJ, a resolução consolida a participação dos integrantes de todas as instâncias de Justiça, bem como das associações de classe, sindicatos de servidores, demais operadores do Direito e da sociedade.

 

O objetivo é chegar a uma proposta inicial de metas, como ponto de partida para os debates locais, possibilitando a interação com um maior número de magistrados e servidores.

 

Ao ampliar o rol de participantes na elaboração das metas nacionais, Lewandowski ressaltou que são notórias as queixas de magistrados e servidores que não são consultados sobre as metas ou políticas eleitas pelo CNJ.

 

“O Judiciário não tem medo da transparência, do diálogo e do contraditório, estamos acostumados a isso e queremos ouvir as opiniões contrastantes antes de decidirmos”, disse Lewandowski.

 

A Resolução CNJ 198, de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário, já previa a participação de magistrados e servidores na elaboração dos planejamentos estratégicos dos tribunais. No entanto, não havia uma disposição expressa que garantisse a participação no processo de formulação nacional das metas amplas do Judiciário.

 

Para o juiz Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), “é uma democratização interna que vai aflorar em resultados positivos e significativos para o futuro do Poder Judiciário”, diz Bochenek.

 

“A partir da construção de metas com essa perspectiva integrativa, temos certeza de que a própria assimilação dessas metas passará a ser mais efetiva”, disse o juiz Guilherme Feliciano, em nome da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra).

 

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, “o ato normativo vem para corrigir uma distorção que existia até então no qual os magistrados de primeiro grau eram alijados de qualquer processo decisório relacionado às metas nacionais uniformes, às vezes algumas sem qualquer pertinência com os conflitos e carências das comunidades jurisdicionadas, figurando os juízes apenas como destinatários de cobrança”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 10/5/2016

 

 

 

Funcionário que acumula cargos públicos pode ser demitido por justa causa

 

Funcionário público que desrespeita cláusula de exclusividade de prestação de serviços e também trabalha em outro órgão estatal pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um agente comercial de campo contra decisão que manteve sua dispensa justificada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Para a maioria dos ministros, a punição foi adequada, porque o empregado exerceu, acumuladamente, cargo na Prefeitura de Curitiba.

 

A Sanepar descobriu que o agente atuou nas duas funções por mais de três anos e o dispensou por mau procedimento (artigo 482, alínea "b", da CLT), diante do desrespeito à exclusividade prevista em contrato. A companhia, integrante da administração pública, ainda apontou violação ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos públicos remunerados, exceto para professores, profissionais de saúde e ocupantes de cargos técnicos ou científicos. 

 

Em ação judicial, o trabalhador pediu a nulidade da despedida e a reintegração ao emprego. Segundo ele, o edital do concurso no qual foi aprovado não impunha a prestação de serviços somente à Sanepar. Quanto ao exercício concomitante dos cargos, alegou compatibilidade de horários e sustentou que a restrição constitucional não se aplica a sociedades de economia mista.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedentes os pedidos com base no contrato, que exigia a exclusividade. O TRT-9 acrescentou que a proibição de acumular cargos públicos abrange as sociedades de economia mistas (artigo 37, inciso XVII, da Constituição), e o caso do agente comercial não é exceção.

 

Mau procedimento

 

No exame do recurso do agente ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a dispensa decorreu da prática de ato que se caracterizou como mau procedimento, em razão da quebra da confiança estabelecida com o empregador.

 

O ministro João Oreste Dalazen apresentou voto divergente para dar provimento ao agravo, por entender que não houve falta grave. "A infringência da cláusula de exclusividade é justa causa para a dispensa do empregado? Para mim, não. Ele poderia ter sido despedido sem justa causa pelo fato de haver acumulado cargos públicos indevidamente", disse. No entanto, prevaleceu o voto da relatora, que foi acompanhado pela desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 10/5/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.