11 Mai 16 |
União, estado e município devem fornecer equipamento a epilético
Considerando
que
União,
estados,
municípios
e
Distrito
Federal
respondem
solidariamente
pelo
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS),
a
6ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
confirmou
o
direito
de
um
portador
de
epilepsia
a
receber
da
União,
do
estado
de
São
Paulo
e
do
município
de
São
Paulo
um
aparelho
estimulador
de
nervo
vago
(sistema
de
terapia
VNS). O
autor
da
ação
é
portador
de
distúrbio
mental
sem
cura
denominado
epilepsia
generalizada
sintomática
refratária
grave
(CID
10-G40.2),
já
tendo
sido
submetido
a
vários
tipos
de
tratamentos
com
medicamentos,
os
quais
não
controlaram
de
forma
adequada
a
frequência
das
crises
convulsivas
causadas
pela
enfermidade.
O
pedido
foi
fundamentado
no
direito
constitucional
à
saúde. Na
decisão,
o
relator
do
processo,
juiz
federal
convocado
Miguel
Di
Pierro,
afirmou
que
a
Constituição
Federal
prevê
o
Estado
brasileiro,
pelo
conjunto
das
pessoas
políticas
—
União,
estados,
municípios
e
Distrito
Federal
—,
como
responsável
pela
vida
e
pela
saúde
dos
brasileiros
e
estrangeiros
residentes
no
Brasil.
Para
o
relator,
o
funcionamento
do
SUS
é
de
responsabilidade
solidária
dos
entes
de
modo
que
qualquer
um
deles
tem
legitimidade
para
figurar
no
polo
passivo
de
ação
que
visa
a
garantia
do
acesso
a
medicamentos
e
congêneres
para
pessoas
que
não
possuem
recursos
financeiros. Acrescentou
que
compete
aos
gestores
do
SUS
zelarem
pela
dignidade
dos
usuários
e,
também,
ressaltou
o
dever
da
União,
do
estado
e
do
município
de
São
Paulo
de
atender
à
pretensão
do
autor
da
ação,
em
atenção
ao
princípio
da
dignidade
da
pessoa
humana
e
do
direito
à
vida
e
a
saúde. “Restando
comprovado
ser
o
requerente
portador
de
crises
epilépticas
convulsivas,
conforme
se
denota,
tanto
do
relatório
médico,
quanto
do
laudo
pericial,
a
recusa
no
fornecimento
do
aparelho
pretendido
implica
desrespeito
às
normas
que
lhe
garantem
o
direito
à
saúde
e,
acima
de
tudo,
à
vida,
razão
pela
qual
se
mostra
como
intolerável
omissão,
mormente
em
um
Estado
Democrático
de
Direito”,
enfatizou. Inicialmente,
o
pedido
de
tutela
antecipada
foi
deferido,
e
a
sentença
julgou
procedente
a
pretensão,
condenando
a
União
Federal,
o
estado
de
São
Paulo
e
o
município
de
São
Paulo
a
fornecer
o
equipamento
denominado
estimulador
de
nervo
vago,
por
meio
do
SUS. Após
essa
decisão,
o
estado
de
São
Paulo,
o
município
de
São
Paulo
e
a
União
apelaram.
No
julgamento,
a
6ª
Turma
do
TRF-3,
por
unanimidade,
negou
provimento
à
remessa
oficial
e
às
apelações.
A
decisão
segue
jurisprudência
consolidada
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-3. Fonte: Conjur, de 10/5/2016
Quase
4
anos
depois
de
regulamentar
LAI,
governo
de
SP
abre
dados Quase
quatro
anos
depois
de
regulamentar
a
Lei
de
Acesso
à
Informação
por
meio
do
decreto
58.052,
o
Governo
do
Estado
de
São
Paulo
informou
que
vai
disponibilizar
arquivos
em
formato
PDF
dos
contratos
firmados
e
também
as
diárias
e
passagens
dos
servidores,
tanto
da
administração
direta
quanto
indireta,
no
Portal
da
Transparência
de
São
Paulo. Os
contratos
estão
disponibilizados
desde
o
dia
1º
de
abril,
por
meio
do
Decreto
61897/16.
Ele
determina
a
publicação
no
Diário
Oficial
do
Estado
os
extratos
do
contrato
e,
simultaneamente,
o
envio
à
internet
do
arquivo
PDF
do
contrato. Com
relação
às
passagens
e
diárias
dos
servidores,
está
no
texto
do
Decreto
61.934
que
informações
individualizadas
sobre
os
custos
devem
ser
públicas,
constando
também
o
nome
do
servidor,
cargo
ou
função,
destino,
motivo
e
data
do
deslocamento
e
valor
das
despesas
com
passagens
aéreas
e
com
diárias.
Elas
estarão
disponíveis
no
portal
a
partir
da
segunda
quinzena
de
maio.
As
informações
podem
ser
consultadas
no
site
do
Portal
da
Transparência. O
governo
vem
tendo
problemas
com
relação
à
Lei
de
Acesso
à
Informação.
Em
fevereiro,
por
exemplo,
o
JOTA
mostrou
que
o
governo
distorcia
a
Lei
de
Acesso
ao
criar
paradigma
de
informações
pessoais,
ao
determinar
50
anos
de
sigilo
para
todos
os
registros
e
boletins
de
ocorrência
e
dados
de
qualificação
de
autoridades
estrangeiras. Segurança
Pública Na
segunda-feira
(9/5),
a
Secretaria
de
Segurança
Pública
de
São
Paulo
lançou,
em
seu
site,
o
portal
“SSP-Transparência”,
para
divulgar
informações
relativas
a
Boletins
de
Ocorrência.
A
criação
vem
logo
após
o
governo
perder
na
Justiça
paulista
ação
movida
pelo
jornal
“Folha
de
S.
Paulo”.
O
TJ-SP
determinou
que
a
Pasta
desse
publicidade
aos
dados. Fonte: site JOTA, de 10/5/2016
Audiência
pública
no
CNJ
promete
aprofundar
temas
do
novo
CPC Marcada
para
esta
quarta-feira
(11/5),
a
partir
das
9
horas,
na
sede
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
a
audiência
pública
sobre
o
alcance
das
modificações
trazidas
pelo
novo
Código
do
Processo
Civil
(CPC)
promete
aprofundar
os
tópicos
que
deverão
ser
regulamentados
pelo
Conselho.
Foram
habilitados,
ao
todo,
48
participantes,
que
falarão
sobre
assuntos
organizados
em
seis
blocos
temáticos. Peritos,
juízes,
advogados,
professores,
consultores,
defensores
públicos
e
representantes
de
classe
estão
entre
os
habilitados.
A
lista
consta
de
despacho
do
conselheiro
Gustavo
Tadeu
Alkmim,
presidente
do
grupo
de
trabalho
sobre
o
alcance
das
modificações
trazidas
pelo
novo
CPC.
A
relação
foi
elaborada
de
modo
a
garantir
a
participação
equânime
de
diversas
correntes
de
opinião
sobre
os
temas.
Buscou-se
preservar,
também,
a
representatividade
política
e
geográfica
das
entidades
e
autoridades
que
atuam
nos
vários
segmentos
do
Poder
Judiciário. A
audiência
pública
sobre
a
regulamentação
do
novo
CPC
é
mais
uma
forma
de
garantir
o
diálogo
de
alto
nível
com
o
público
externo.
Entre
março
e
abril,
consulta
pública
realizada
pelo
CNJ
resultou
em
413
manifestações
e
sugestões.
Com
exceção
dos
temas
demandas
repetitivas
e
atualização
financeira,
os
demais
assuntos
já
foram
objeto
de
propostas
normativas
que
devem
ser
consideradas
para
apresentação
de
argumentos
e
sugestões. Pelo
Youtube
-
Com
transmissão
ao
vivo
pelo
canal
do
CNJ
no
Youtube,
o
evento
ocorre
no
plenário
do
órgão,
com
início
às
9
horas.
Cada
participante
terá
10
minutos
para
manifestação
sobre
o
tema
para
o
qual
foi
habilitado,
com
direito
à
entrega
de
memoriais.
A
audiência
está
dividida
em
seis
blocos,
que
serão
tratados
nesta
ordem:
atividade
dos
peritos,
honorários
periciais,
leilão,
demandas
repetitivas,
comunicações
processuais
e
atualização
financeira.
São
vedados
comentários
fora
dos
tópicos
e
não
haverá
debate. Inscritos
que
não
foram
habilitados
podem
enviar
suas
contribuições
por
e-mail
(novocpc.audiencia@cnj.jus.br),
para
serem
juntadas
ao
processo
da
audiência
pública
e
divulgadas
no
portal
do
CNJ.
Os
custos
para
a
participação
são
cobertos
pelos
próprios
interessados.
Confira
aqui
os
detalhes. A
realização
de
consulta
e
de
audiência
pública
foi
aprovada
em
fevereiro,
após
a
divulgação
em
plenário
do
relatório
final
das
atividades
do
grupo
de
trabalho
instituído
pela
Presidência
do
CNJ
para
desenvolver
estudos
sobre
o
alcance
das
modificações
trazidas
pelo
novo
CPC.
Além
de
prorrogar
o
funcionamento
do
grupo,
o
presidente
Ricardo
Lewandowski
acolheu
e
apoiou
a
proposta
de
ampliar
o
debate
com
a
comunidade
jurídica. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 11/5/2016
CNJ
quer
mais
participação
para
fixar
metas O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
aprovou,
por
unanimidade,
nesta
terça-feira
(10),
uma
proposta
de
resolução
que
amplia
a
participação
de
magistrados,
servidores
e
de
toda
a
sociedade
na
elaboração
das
metas
nacionais
estabelecidas
pelo
órgão
para
o
Poder
Judiciário. A
proposta
foi
apresentada
pelo
presidente
do
CNJ
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski. Uma
pesquisa
feita
pelo
Departamento
de
Pesquisas
Judiciárias
(DPJ)
do
CNJ
revelou
que
87,5%
dos
4.672
magistrados
entrevistados
não
participavam
das
ações
movidas
pelos
comitês
gestores
regionais
da
Política
de
Atenção
ao
Primeiro
Grau
dos
tribunais. Segundo
informa
o
CNJ,
a
resolução
consolida
a
participação
dos
integrantes
de
todas
as
instâncias
de
Justiça,
bem
como
das
associações
de
classe,
sindicatos
de
servidores,
demais
operadores
do
Direito
e
da
sociedade. O
objetivo
é
chegar
a
uma
proposta
inicial
de
metas,
como
ponto
de
partida
para
os
debates
locais,
possibilitando
a
interação
com
um
maior
número
de
magistrados
e
servidores. Ao
ampliar
o
rol
de
participantes
na
elaboração
das
metas
nacionais,
Lewandowski
ressaltou
que
são
notórias
as
queixas
de
magistrados
e
servidores
que
não
são
consultados
sobre
as
metas
ou
políticas
eleitas
pelo
CNJ. “O
Judiciário
não
tem
medo
da
transparência,
do
diálogo
e
do
contraditório,
estamos
acostumados
a
isso
e
queremos
ouvir
as
opiniões
contrastantes
antes
de
decidirmos”,
disse
Lewandowski. A
Resolução
CNJ
198,
de
2014,
que
dispõe
sobre
o
Planejamento
e
a
Gestão
Estratégica
do
Poder
Judiciário,
já
previa
a
participação
de
magistrados
e
servidores
na
elaboração
dos
planejamentos
estratégicos
dos
tribunais.
No
entanto,
não
havia
uma
disposição
expressa
que
garantisse
a
participação
no
processo
de
formulação
nacional
das
metas
amplas
do
Judiciário. Para
o
juiz
Antônio
César
Bochenek,
presidente
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
“é
uma
democratização
interna
que
vai
aflorar
em
resultados
positivos
e
significativos
para
o
futuro
do
Poder
Judiciário”,
diz
Bochenek. “A
partir
da
construção
de
metas
com
essa
perspectiva
integrativa,
temos
certeza
de
que
a
própria
assimilação
dessas
metas
passará
a
ser
mais
efetiva”,
disse
o
juiz
Guilherme
Feliciano,
em
nome
da
Associação
Nacional
dos
Juízes
do
Trabalho
(Anamatra). Para
o
presidente
da
Anamatra,
Germano
Siqueira,
“o
ato
normativo
vem
para
corrigir
uma
distorção
que
existia
até
então
no
qual
os
magistrados
de
primeiro
grau
eram
alijados
de
qualquer
processo
decisório
relacionado
às
metas
nacionais
uniformes,
às
vezes
algumas
sem
qualquer
pertinência
com
os
conflitos
e
carências
das
comunidades
jurisdicionadas,
figurando
os
juízes
apenas
como
destinatários
de
cobrança”. Fonte: Blog do Fred, de 10/5/2016
Funcionário
que
acumula
cargos
públicos
pode
ser
demitido
por
justa
causa Funcionário
público
que
desrespeita
cláusula
de
exclusividade
de
prestação
de
serviços
e
também
trabalha
em
outro
órgão
estatal
pode
ser
demitido
por
justa
causa.
Com
esse
entendimento,
a
4ª
Turma
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
negou
provimento
ao
agravo
de
um
agente
comercial
de
campo
contra
decisão
que
manteve
sua
dispensa
justificada
pela
Companhia
de
Saneamento
do
Paraná
(Sanepar).
Para
a
maioria
dos
ministros,
a
punição
foi
adequada,
porque
o
empregado
exerceu,
acumuladamente,
cargo
na
Prefeitura
de
Curitiba. A
Sanepar
descobriu
que
o
agente
atuou
nas
duas
funções
por
mais
de
três
anos
e
o
dispensou
por
mau
procedimento
(artigo
482,
alínea
"b",
da
CLT),
diante
do
desrespeito
à
exclusividade
prevista
em
contrato.
A
companhia,
integrante
da
administração
pública,
ainda
apontou
violação
ao
artigo
37,
inciso
XVI,
da
Constituição
Federal,
que
veda
a
acumulação
de
cargos
públicos
remunerados,
exceto
para
professores,
profissionais
de
saúde
e
ocupantes
de
cargos
técnicos
ou
científicos.
Em
ação
judicial,
o
trabalhador
pediu
a
nulidade
da
despedida
e
a
reintegração
ao
emprego.
Segundo
ele,
o
edital
do
concurso
no
qual
foi
aprovado
não
impunha
a
prestação
de
serviços
somente
à
Sanepar.
Quanto
ao
exercício
concomitante
dos
cargos,
alegou
compatibilidade
de
horários
e
sustentou
que
a
restrição
constitucional
não
se
aplica
a
sociedades
de
economia
mista. O
juízo
de
primeiro
grau
e
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
9ª
Região
(PR)
julgaram
improcedentes
os
pedidos
com
base
no
contrato,
que
exigia
a
exclusividade.
O
TRT-9
acrescentou
que
a
proibição
de
acumular
cargos
públicos
abrange
as
sociedades
de
economia
mistas
(artigo
37,
inciso
XVII,
da
Constituição),
e
o
caso
do
agente
comercial
não
é
exceção. Mau
procedimento No
exame
do
recurso
do
agente
ao
TST,
a
relatora,
ministra
Maria
de
Assis
Calsing,
afirmou
que
a
dispensa
decorreu
da
prática
de
ato
que
se
caracterizou
como
mau
procedimento,
em
razão
da
quebra
da
confiança
estabelecida
com
o
empregador. O
ministro
João
Oreste
Dalazen
apresentou
voto
divergente
para
dar
provimento
ao
agravo,
por
entender
que
não
houve
falta
grave.
"A
infringência
da
cláusula
de
exclusividade
é
justa
causa
para
a
dispensa
do
empregado?
Para
mim,
não.
Ele
poderia
ter
sido
despedido
sem
justa
causa
pelo
fato
de
haver
acumulado
cargos
públicos
indevidamente",
disse.
No
entanto,
prevaleceu
o
voto
da
relatora,
que
foi
acompanhado
pela
desembargadora
convocada
Cilene
Ferreira
Santos. Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
TST,
de
10/5/2016 |
||
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