11 Abr 17 |
Portaria SUBG/CTF - 1, de 10-4-2017
Institui
o
Núcleo
Virtual
de
Atuação
Remota
no
âmbito
do
Contencioso
Tributário
Fiscal
e
define
suas
atribuições
e
regras
de
distribuição
do
trabalho Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/4/2017
Previdência
deve
ter
regra
de
transição
escalonada O
governo
e
o
relator
da
reforma
da
Previdência,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
negociam
uma
regra
de
transição
em
que
a
idade
mínima
suba
de
forma
escalonada.
A
cada
dois
anos,
a
exigência
subiria
em
um
ano
para
mulheres
e
em
dez
meses
para
homens,
disse
o
líder
do
governo
na
Câmara,
Aguinaldo
Ribeiro
(PP-PB).
A
regra
de
transição
é
a
principal
pendência
do
texto. Segundo
o
líder,
a
ideia
é
estabelecer
idades
mínimas
iniciais
de
55
anos
para
mulheres
e
de
57
anos
para
homens.
Esses
patamares
subiriam
no
tempo
determinado
até
chegarem
ambos
aos
65
anos
–
o
objetivo
do
governo
é
que
a
transição
dure
no
máximo
20
anos,
embora
o
relator
tenha
dito
ao
Estado
que
pode
durar
mais,
se
necessário. O
presidente
da
comissão
que
discute
a
reforma
da
Previdência,
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
disse
defender
que
não
seja
estabelecida
uma
idade
para
a
regra
de
transição,
mas
sim
“um
parâmetro”
e
“idade
mínima”.
“O
limite
de
corte
não
seria
a
idade
da
pessoa.
A
princípio
todos
poderiam
estar
(na
regra
de
transição),
só
que
terão
de
cumprir
um
pedágio
em
relação
ao
tempo
de
serviço
que
falta
e
terem
já
atingido
uma
idade
mínima
que
vai
ser
estabelecida.” Os
negociadores
do
governo
resistem
em
retirar
da
reforma
a
proposta
de
igualar
a
idade
mínima
de
aposentadoria
de
homens
e
mulheres.
Segundo
interlocutores
do
Planalto,
o
esforço
do
presidente
Michel
Temer
é
para
manter
esse
dispositivo,
mas
a
estratégia
em
avaliação
é,
se
necessário,
fazer
a
alteração
diretamente
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados. A
equiparação
da
idade
mínima
para
homens
e
mulheres
tem
um
peso
importante
para
a
economia
esperada
com
a
proposta.
Para
o
governo,
três
pontos
pesam
a
favor
disso:
a
expectativa
de
vida
maior
para
mulheres,
a
redução
das
desigualdades
entre
os
gêneros
e
o
fato
de
outros
países
já
terem
igualado
as
exigências
de
idade
para
homens
e
mulheres. Hoje,
Temer
recebe
líderes
da
base
para
discutir
o
texto.
Ontem,
Maia
chegou
a
dizer
que
o
relatório
já
havia
sido
concluído
e
seria
apresentado
nesta
reunião.
Ao
ser
questionado
se
já
havia
fechado
os
cinco
pontos
que
foram
flexibilizados
pelo
presidente
na
semana
passada
(incluindo
a
transição),
limitou-se
a
dizer
que
sim.
“Todos
os
pontos”,
afirmou.
Mais
tarde,
o
ministro-chefe
da
Casa
Civil,
Eliseu
Padilha,
garantiu
que
o
relatório
ainda
não
está
pronto. Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/4/2017
Previdência
deve
ter
mesma
transição
para
todos
e
pedágio
reduzido
a
30% O
governo
e
o
relator
da
Previdência,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-MA),
pretendem
reduzir
de
50%
para
30%
o
pedágio
a
ser
cobrado
sobre
o
tempo
restante
para
a
aposentadoria
na
regra
de
transição
da
reforma
previdenciária. O
novo
percentual
foi
citado
pelo
relator
em
reunião
no
Palácio
do
Planalto
nesta
segunda-feira
(10),
segundo
apurou
a
reportagem. A
ideia
é
estabelecer
uma
idade
mínima
progressiva
para
a
transição,
que
subirá
até
chegar
aos
65
anos. Por
isso,
a
redução
do
percentual
é
benéfica
para
aqueles
que
estavam
fora
da
transição
na
proposta
original,
mas
pode
dificultar
o
acesso
à
aposentadoria
para
aqueles
que
estão
mais
próximos
dela.
Também
por
essa
razão
o
governo
entende
que
os
efeitos
fiscais
podem
ser
maiores
no
curto
prazo,
ao
atrasar
a
aposentadoria
daqueles
que
estavam
mais
próximos,
mas
que
são
mais
jovens. O
presidente
da
comissão
da
reforma
da
Previdência,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-RS),
confirmou
que
a
transição
valerá
para
todos,
mas
disse
que
ainda
não
está
fechada
a
idade
mínima
progressiva
da
transição. "O
limite
de
corte
não
seria
a
idade
da
pessoa,
50
anos.
A
princípio,
todos
poderiam
estar
na
transição,
só
que
vão
ter
de
cumprir
um
pedágio
em
relação
ao
tempo
de
serviço
que
falta
e,
além
disso,
ter
atingido
já
uma
idade
mínima
estabelecida." Segundo
participantes
da
reunião
com
Marun,
Maia,
o
ministro
Eliseu
Padilha
(Casa
Civil)
e
líderes
do
governo,
boa
parte
do
encontro
foi
destinada
a
discutir
a
regra
de
transição
para
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição. Até
a
semana
passada,
a
ideia
era
implementar
uma
idade
mínima
progressiva,
como
55
anos
para
as
mulheres
e
57
para
os
homens,
de
forma
que
aumente
até
chegar
aos
65
anos. Na
reunião,
foi
discutida
a
possibilidade
de
partir
de
idades
mínimas
para
homens
e
mulheres
com
uma
distância
de
cinco
anos
(52
e
57
anos
ou
53
e
58
anos).
Esse
ponto,
contudo,
não
ficou
fechado. Também
não
foi
discutida
a
transição
para
aposentadoria
por
idade,
que
deve
ter
o
mesmo
pedágio
de
30%
sobre
o
tempo
de
contribuição
exigido. REGRA
DE
CÁLCULO Outro
tema
que
foi
mencionado
pelo
relator
na
reunião,
de
acordo
com
autoridades
presentes,
foi
a
regra
de
cálculo. Um
ponto
que
incomoda
os
defensores
da
proposta
é
o
discurso
de
que
são
necessários
49
anos
para
ter
direito
ao
benefício
integral. Para
tentar
evitar
essa
crítica,
uma
proposta
em
estudo
é
mudar
a
regra
de
cálculo
para
60%
mais
1%
por
ano
de
contribuição,
em
vez
de
51%. O
percentual,
no
entanto,
incidiria
sobre
a
média
de
todas
as
contribuições
do
trabalhador,
em
vez
de
ser
calculado
em
cima
das
80%
maiores
contribuições,
como
hoje. Na
prática,
o
cálculo
sobre
todas
as
contribuições
reduz
o
valor
do
benefício
final,
já
que
considera
também
os
menores
salários,
mas
o
aumento
do
percentual
da
regra
de
cálculo
compensaria
essa
mudança
e,
segundo
defensores
da
proposta,
acabaria
com
o
discurso
de
que
é
necessário
trabalhar
49
anos
para
ter
o
benefício
máximo. Na
manhã
desta
terça-feira
(11),
Temer
se
reunirá
com
líderes
da
base
e
membros
da
comissão
especial
da
reforma
da
Previdência.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/4/2017
Penhora
em
execução
fiscal
da
União
não
é
possível
se
prejudica
recuperação
judicial Em
agravo
que
tratava
da
penhora,
em
execução
fiscal,
de
bens
de
empresas
em
recuperação
judicial,
a
5ª
turma
do
TRF
da
2ª
região,
em
acórdão
relatado
pela
desembargadora
Federal
Leticia
de
Santis
Mello,
assentou
a
impossibilidade
da
penhora
de
marcas
e
patentes
a
partir
de
consulta
prévia
ao
juízo
da
recuperação
judicial. Na
decisão,
há
a
referência
à
jurisprudência
do
STJ
segundo
a
qual
embora
a
execução
não
vá
para
o
juízo
universal,
não
se
pode
praticar
atos
que
atrapalhem
a
recuperação. A
partir
de
tal
entendimento,
a
desembargadora
relatora
propôs
a
consulta
prévia
ao
juízo
da
recuperação,
que
foi
acolhida
pela
turma. Uma
vez
consultado,
tendo
inicialmente
agradecido
o
espírito
de
cooperação,
o
magistrado
estadual
consignou
a
necessidade
de
garantir
a
preservação
da
empresa
farmacêutica,
que
está,
inclusive,
em
recuperação
judicial:
“Se
deferido
este
requerimento,
a
empresa
não
terá
continuidade,
pois
seu
objeto
estará
penhorado
e
caso
não
consiga
proceder
ao
pagamento
da
dívida
terá
que
ir
a
falência.” A
desembargadora
Leticia
de
Santis
asseverou
que,
embora
a
execução
não
seja
suspensa
pelo
deferimento
da
recuperação
judicial,
devem
ser
submetidos
ao
crivo
do
juízo
universal
os
atos
de
alienação
voltados
contra
o
patrimônio
social
das
sociedades
empresárias
que
estão
nesse
tipo
de
processo.
A
exceção,
ponderou,
deve
ser
construída
jurisprudencialmente
e
interpretada
de
forma
restritiva. “No
caso,
como
o
juízo
da
4ª
vara
Empresarial
do
RJ,
onde
tramita
a
recuperação
judicial
da
agravada,
comunicou
a
imprescindibilidade
das
marcas
e
patentes
para
o
procedimento
de
recuperação
judicial
em
trâmite
naquele
juízo,
sendo
inviável,
nesse
contexto,
a
penhora
de
tais
bens.” E,
assim,
negou
provimento
ao
agravo
da
União
Federal. Processo:
0004248-89.2015.4.02.0000 Fonte: Migalhas, de 10/4/2017
Liminar
suspende
decisão
que
autorizou
pagamento
de
honorários
contratuais
por
RPV A
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
liminar
na
Reclamação
(RCL)
26241,
ajuizada
pelo
Estado
de
Rondônia,
para
suspender
os
efeitos
de
decisão
proferida
pelo
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública
da
Comarca
de
Pimenta
Bueno
(RO)
que
teria
autorizado
o
desmembramento
de
honorários
advocatícios
contratuais
do
montante
principal
da
condenação,
para
fins
de
recebimento
em
separado
por
meio
de
RPV
(Requisição
de
Pequeno
Valor).
Em
análise
preliminar
da
questão,
a
relatora
considera
que
a
decisão
atacada
pode
ter
violado
o
disposto
na
Súmula
Vinculante
(SV)
47. Na
RCL,
o
estado
alega
que
a
SV
47
autoriza
o
desmembramento
do
crédito
de
honorários
apenas
em
relação
aos
honorários
de
sucumbência,
em
razão
da
expressão
“incluídos
na
condenação”,
que
integra
o
texto
do
enunciado.
Sustenta
que
a
concessão
de
liminar
é
necessária
diante
da
plausibilidade
jurídica
do
pedido
e
do
perigo
de
dano
de
difícil
reparação,
pois
teria
que
arcar
com
o
imediato
pagamento
de
parte
do
valor
indevidamente
desmembrado
do
montante
do
débito
que
seria
pago
por
precatório. Decisão A
ministra
explicou
que
a
SV
47
garante
o
fracionamento
de
execução
contra
a
Fazenda
Pública
para
pagamento
do
valor
correspondente
aos
honorários
advocatícios
de
sucumbência,
entretanto
não
assegura
o
direito
à
expedição
de
RPV
em
separado
para
o
pagamento
de
honorários
contratuais.
Ela
observou
que,
na
proposta
de
edição
da
súmula,
foi
ressaltado
que
o
enunciado
não
abrangeria
os
honorários
contratuais,
ante
a
ausência
de
precedentes
específicos
sobre
o
tema.
Lembrou
ainda
que
o
ministro
Edson
Fachin
deferiu
liminar
na
RCL
26243,
que
trata
de
questão
semelhante
à
dos
autos. A
relatora
destacou
que,
no
ato
impugnado,
foi
determinada
a
expedição
de
RPV
no
valor
de
R$
8,8
mil
reais
“referente
aos
honorários
contratuais,
para,
nos
termos
do
artigo
13,
inciso
I,
da
Lei
12.153/2009,
efetuar
o
pagamento
no
prazo
máximo
de
60
(sessenta)
dias,
contados
da
entrega
da
requisição”.
Ressaltou
que,
em
embargos
de
declaração,
o
juiz
invocou
a
SV
47
para
justificar
a
possibilidade
da
expedição
de
RPV. “Diante
do
exposto,
neste
juízo
de
delibação,
notadamente
precário,
presentes
a
plausibilidade
jurídica
do
pedido
e
o
iminente
risco
de
dano,
forte
no
artigo
989,
inciso
II,
do
Código
de
Processo
Civil/2015
e
no
artigo
158
do
Regimento
Interno
do
STF,
concedo
parcialmente
a
medida
acauteladora
para
o
fim
de
suspender
a
eficácia
do
ato
reclamado,
na
parte
em
que
autorizada
a
expedição
de
RPV
para
pagamento
de
honorários
contratuais,
até
o
julgamento
de
mérito
desta
reclamação”,
decidiu. Fonte: site do STF, de 10/4/2017
Resolução
PGE
-
11,
de
10-4-2017 Dispõe
sobre
a
alteração
da
composição
do
Grupo
de
Trabalho
constituído
pela
Resolução
PGE
4,
de
20-01-2016 O
Procurador
Geral
do
Estado
resolve: Artigo
1º
-
Designar,
para
integrar
o
Grupo
de
Trabalho
constituído
pela
Resolução
PGE
4,
de
20-01-2016,
Bruno
Lopes
Megna,
R.G.
34.182.605-5,
da
Procuradoria
Regional
da
Grande São
Paulo
–
PR
1. Artigo
2º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
retroagindo
seus
efeitos
a
22-01-2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/4/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Assessora,
respondendo
pelo
expediente
do
Centro
de
Estudos
da
PGE,
comunica
que
no
dia
10
de
abril
de
2017
foi
realizado
o
sorteio
eletrônico
dos
inscritos
para
participar
do
“5º
Congresso
Internacional
de
Compliance”,
promovido
pela
Lec
Editora
e
Organizações
de
Eventos
Ltda,
a
ser
realizado
nos
dias
10
e
11
de
maio
de
2017,
das
08h
às
18h,
no
MCHAM
-
Câmara
Americana
de
Comércio,
Rua
da
Paz,
1431
–
Chácara
Santo
Antônio,
São
Paulo
–
SP,
nos
termos
do
comunicado
publicado
no
DOE
de
31/03/2017.
Foram
recebidas
no
total
14
inscrições,
ficando
deferidas
aquelas
inscrições
abaixo
relacionadas,
com
a
definição
da
ordem
de
suplência: Inscrições
Deferidas: 1.Claudia
Aparecida
Cimardi 2.Gisele
Novack
Diana 3.Katia
Gomes
Sales 4.Marilda
Watanabe Suplentes: 5.
Marina
Mariani
De
Macedo 6.
Justine
Esmeralda
Rulli
Filizzola 7.
Patricia
Helena
Massa 8.
Carolina
Jia
Jia
Liang 9.
Marcia
Amino 10.
Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono 11.
Cristina
De
Arruda
Facca
Lopes 12.
Renata
Lane 13.
Eduardo
Bordini
Novato 14.
Luciana
Augusta
Sanchez Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
11/4/2017 |
||
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