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Abr
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Portaria SUBG/CTF - 1, de 10-4-2017

 

Institui o Núcleo Virtual de Atuação Remota no âmbito do Contencioso Tributário Fiscal e define suas atribuições e regras de distribuição do trabalho

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/4/2017

 

 

 

Previdência deve ter regra de transição escalonada

 

O governo e o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), negociam uma regra de transição em que a idade mínima suba de forma escalonada. A cada dois anos, a exigência subiria em um ano para mulheres e em dez meses para homens, disse o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A regra de transição é a principal pendência do texto.

 

Segundo o líder, a ideia é estabelecer idades mínimas iniciais de 55 anos para mulheres e de 57 anos para homens. Esses patamares subiriam no tempo determinado até chegarem ambos aos 65 anos – o objetivo do governo é que a transição dure no máximo 20 anos, embora o relator tenha dito ao Estado que pode durar mais, se necessário.

 

O presidente da comissão que discute a reforma da Previdência, Carlos Marun (PMDB-MS), disse defender que não seja estabelecida uma idade para a regra de transição, mas sim “um parâmetro” e “idade mínima”. “O limite de corte não seria a idade da pessoa. A princípio todos poderiam estar (na regra de transição), só que terão de cumprir um pedágio em relação ao tempo de serviço que falta e terem já atingido uma idade mínima que vai ser estabelecida.”

 

Os negociadores do governo resistem em retirar da reforma a proposta de igualar a idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres. Segundo interlocutores do Planalto, o esforço do presidente Michel Temer é para manter esse dispositivo, mas a estratégia em avaliação é, se necessário, fazer a alteração diretamente no plenário da Câmara dos Deputados.

 

A equiparação da idade mínima para homens e mulheres tem um peso importante para a economia esperada com a proposta. Para o governo, três pontos pesam a favor disso: a expectativa de vida maior para mulheres, a redução das desigualdades entre os gêneros e o fato de outros países já terem igualado as exigências de idade para homens e mulheres.

 

Hoje, Temer recebe líderes da base para discutir o texto. Ontem, Maia chegou a dizer que o relatório já havia sido concluído e seria apresentado nesta reunião. Ao ser questionado se já havia fechado os cinco pontos que foram flexibilizados pelo presidente na semana passada (incluindo a transição), limitou-se a dizer que sim. “Todos os pontos”, afirmou. Mais tarde, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, garantiu que o relatório ainda não está pronto.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/4/2017

 

 

 

Previdência deve ter mesma transição para todos e pedágio reduzido a 30%

 

O governo e o relator da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-MA), pretendem reduzir de 50% para 30% o pedágio a ser cobrado sobre o tempo restante para a aposentadoria na regra de transição da reforma previdenciária.

 

O novo percentual foi citado pelo relator em reunião no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (10), segundo apurou a reportagem.

 

A ideia é estabelecer uma idade mínima progressiva para a transição, que subirá até chegar aos 65 anos.

 

Por isso, a redução do percentual é benéfica para aqueles que estavam fora da transição na proposta original, mas pode dificultar o acesso à aposentadoria para aqueles que estão mais próximos dela. Também por essa razão o governo entende que os efeitos fiscais podem ser maiores no curto prazo, ao atrasar a aposentadoria daqueles que estavam mais próximos, mas que são mais jovens.

 

O presidente da comissão da reforma da Previdência, deputado Carlos Marun (PMDB-RS), confirmou que a transição valerá para todos, mas disse que ainda não está fechada a idade mínima progressiva da transição.

 

"O limite de corte não seria a idade da pessoa, 50 anos. A princípio, todos poderiam estar na transição, só que vão ter de cumprir um pedágio em relação ao tempo de serviço que falta e, além disso, ter atingido já uma idade mínima estabelecida."

 

Segundo participantes da reunião com Marun, Maia, o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) e líderes do governo, boa parte do encontro foi destinada a discutir a regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Até a semana passada, a ideia era implementar uma idade mínima progressiva, como 55 anos para as mulheres e 57 para os homens, de forma que aumente até chegar aos 65 anos.

 

Na reunião, foi discutida a possibilidade de partir de idades mínimas para homens e mulheres com uma distância de cinco anos (52 e 57 anos ou 53 e 58 anos). Esse ponto, contudo, não ficou fechado.

 

Também não foi discutida a transição para aposentadoria por idade, que deve ter o mesmo pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição exigido.

 

REGRA DE CÁLCULO

 

Outro tema que foi mencionado pelo relator na reunião, de acordo com autoridades presentes, foi a regra de cálculo.

 

Um ponto que incomoda os defensores da proposta é o discurso de que são necessários 49 anos para ter direito ao benefício integral.

 

Para tentar evitar essa crítica, uma proposta em estudo é mudar a regra de cálculo para 60% mais 1% por ano de contribuição, em vez de 51%.

 

O percentual, no entanto, incidiria sobre a média de todas as contribuições do trabalhador, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como hoje.

 

Na prática, o cálculo sobre todas as contribuições reduz o valor do benefício final, já que considera também os menores salários, mas o aumento do percentual da regra de cálculo compensaria essa mudança e, segundo defensores da proposta, acabaria com o discurso de que é necessário trabalhar 49 anos para ter o benefício máximo.

 

Na manhã desta terça-feira (11), Temer se reunirá com líderes da base e membros da comissão especial da reforma da Previdência.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/4/2017

 

 

 

Penhora em execução fiscal da União não é possível se prejudica recuperação judicial

 

Em agravo que tratava da penhora, em execução fiscal, de bens de empresas em recuperação judicial, a 5ª turma do TRF da 2ª região, em acórdão relatado pela desembargadora Federal Leticia de Santis Mello, assentou a impossibilidade da penhora de marcas e patentes a partir de consulta prévia ao juízo da recuperação judicial.

 

Na decisão, há a referência à jurisprudência do STJ segundo a qual embora a execução não vá para o juízo universal, não se pode praticar atos que atrapalhem a recuperação.

 

A partir de tal entendimento, a desembargadora relatora propôs a consulta prévia ao juízo da recuperação, que foi acolhida pela turma.

 

Uma vez consultado, tendo inicialmente agradecido o espírito de cooperação, o magistrado estadual consignou a necessidade de garantir a preservação da empresa farmacêutica, que está, inclusive, em recuperação judicial: “Se deferido este requerimento, a empresa não terá continuidade, pois seu objeto estará penhorado e caso não consiga proceder ao pagamento da dívida terá que ir a falência.”

 

A desembargadora Leticia de Santis asseverou que, embora a execução não seja suspensa pelo deferimento da recuperação judicial, devem ser submetidos ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias que estão nesse tipo de processo. A exceção, ponderou, deve ser construída jurisprudencialmente e interpretada de forma restritiva.

 

“No caso, como o juízo da 4ª vara Empresarial do RJ, onde tramita a recuperação judicial da agravada, comunicou a imprescindibilidade das marcas e patentes para o procedimento de recuperação judicial em trâmite naquele juízo, sendo inviável, nesse contexto, a penhora de tais bens.”

 

E, assim, negou provimento ao agravo da União Federal.

 

Processo: 0004248-89.2015.4.02.0000

 

Fonte: Migalhas, de 10/4/2017

 

 

 

Liminar suspende decisão que autorizou pagamento de honorários contratuais por RPV

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 26241, ajuizada pelo Estado de Rondônia, para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pimenta Bueno (RO) que teria autorizado o desmembramento de honorários advocatícios contratuais do montante principal da condenação, para fins de recebimento em separado por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor).  Em análise preliminar da questão, a relatora considera que a decisão atacada pode ter violado o disposto na Súmula Vinculante (SV) 47.

 

Na RCL, o estado alega que a SV 47 autoriza o desmembramento do crédito de honorários apenas em relação aos honorários de sucumbência, em razão da expressão “incluídos na condenação”, que integra o texto do enunciado. Sustenta que a concessão de liminar é necessária diante da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de dano de difícil reparação, pois teria que arcar com o imediato pagamento de parte do valor indevidamente desmembrado do montante do débito que seria pago por precatório.

 

Decisão

 

A ministra explicou que a SV 47 garante o fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento do valor correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência, entretanto não assegura o direito à expedição de RPV em separado para o pagamento de honorários contratuais. Ela observou que, na proposta de edição da súmula, foi ressaltado que o enunciado não abrangeria os honorários contratuais, ante a ausência de precedentes específicos sobre o tema. Lembrou ainda que o ministro Edson Fachin  deferiu liminar na RCL 26243, que trata de questão semelhante à dos autos.

 

A relatora destacou que, no ato impugnado, foi determinada a expedição de RPV no valor de R$ 8,8 mil reais “referente aos honorários contratuais, para, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, efetuar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição”. Ressaltou que, em embargos de declaração, o juiz invocou a SV 47 para justificar a possibilidade da expedição de RPV.

 

“Diante do exposto, neste juízo de delibação, notadamente precário, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o iminente risco de dano, forte no artigo 989, inciso II, do Código de Processo Civil/2015 e no artigo 158 do Regimento Interno do STF, concedo parcialmente a medida acauteladora para o fim de suspender a eficácia do ato reclamado, na parte em que autorizada a expedição de RPV para pagamento de honorários contratuais, até o julgamento de mérito desta reclamação”, decidiu.

 

Fonte: site do STF, de 10/4/2017

 

 

 

Resolução PGE - 11, de 10-4-2017

 

Dispõe sobre a alteração da composição do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução PGE 4, de 20-01-2016

 

O Procurador Geral do Estado resolve:

 

Artigo 1º - Designar, para integrar o Grupo de Trabalho constituído pela Resolução PGE 4, de 20-01-2016, Bruno Lopes Megna, R.G. 34.182.605-5, da Procuradoria Regional da Grande

São Paulo – PR 1.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22-01-2016

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/4/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da PGE, comunica que no dia 10 de abril de 2017 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participar do “5º Congresso Internacional de Compliance”, promovido pela Lec Editora e Organizações de Eventos Ltda, a ser realizado nos dias 10 e 11 de maio de 2017, das 08h às 18h, no MCHAM - Câmara Americana de Comércio, Rua da Paz, 1431 – Chácara Santo Antônio, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no DOE de 31/03/2017. Foram recebidas no total 14 inscrições, ficando deferidas aquelas inscrições abaixo relacionadas, com a definição da ordem de suplência:

 

Inscrições Deferidas:

 

1.Claudia Aparecida Cimardi

2.Gisele Novack Diana

3.Katia Gomes Sales

4.Marilda Watanabe

 

Suplentes:

 

5. Marina Mariani De Macedo

6. Justine Esmeralda Rulli Filizzola

7. Patricia Helena Massa

8. Carolina Jia Jia Liang

9. Marcia Amino

10. Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

11. Cristina De Arruda Facca Lopes

12. Renata Lane

13. Eduardo Bordini Novato

14. Luciana Augusta Sanchez

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/4/2017

 
 
 
 

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