11 Abr 16 |
Equipe “APESP Esportes” participa da Track & Field Run Series – Etapa Iguatemi Campinas!
Neste
domingo
(10/04),
a
equipe
“APESP
Esportes”
esteve
presente
na
Track
&
Field
Run
Series
–
Etapa
Iguatemi
Campinas
-,
prova
de
corrida
de
rua,
de
5
ou
10
quilômetros,
com
centenas
de
participantes. Representaram
a
APESP
os
colegas
José
Renato
Rocco,
Rogério
Ferrari,
Ana
Martha
Anderson,
Alessandra
Rech,
além
do
Diretor
de
Prerrogativas,
Felipe
Gonçalves
Fernandes,
e
do
Diretor
Financeiro,
Fabrizio
de
Lima
Pieroni. Os
colegas
que
desejarem
se
inscrever
para
as
próximas
provas
deverão
entrar
em
contato
com
a
funcionária
Fernanda,
da
Associação,
por
meio
do
e-mail
(fbonifacio@apesp.org.br)
ou
telefone
(11-32930800). Fonte: site da APESP, de 10/4/2016
Gianpaolo
Smanio
é
o
mais
votado
em
lista
tríplice
para
procurador-Geral
de
Justiça
em
SP O
procurador
de
Justiça
Gianpaolo
Smanio
foi
eleito
neste
sábado,
9,
no
1º
lugar
geral
na
lista
tríplice
para
procurador-Geral
de
Justiça
de
SP.
Com
932
votos,
Smanio
–
candidato
do
atual
chefe
do
Ministério
Público
paulista,
Márcio
Fernando
Elias
Rosa
-,
superou
seus
oponentes,
os
procuradores
Eloisa
Arruda
(850
votos)
e
Pedro
Juliotti
(547
votos).
De
um
colégio
de
2.027
eleitores
(promotores
e
procuradores),
votaram
1.885
(92.99%).
Os
promotores
podem
votar
nos
três
nomes.
Apontado
como
um
profissional
conciliador,
dono
de
temperamento
sereno,
mas
firme
em
suas
decisões,
Smanio
usou,
durante
sua
campanha,
percorrendo
as
Promotorias
em
todo
o
Estado,
um
slogan.
“Primeiro
a
diplomacia,
depois
a
guerra.”
A
lista
com
os
três
procuradores
deverá
ser
levada
neste
domingo,
10,
para
o
governador
Geraldo
Alckmin,
que
detém
prerrogativa
constitucional
de
escolher
qualquer
um
dos
três
eleitos.
A
Promotoria
é
governada
pelo
procurador
Márcio
Fernando
Elias
Rosa
há
quatro
anos.
Gianpaolo
Smanio,
de
51
anos
e
natural
de
Campinas/SP,
é
procurador
de
Justiça
e
integra
o
Ministério
Público
desde
1988.
É
bacharel
em
Direito
pela
USP
e
mestre
e
doutor
em
Direito
das
Relações
Sociais
pela
PUC-SP.
Smanio
tem
21
livros
publicados,
leciona
no
Instituto
Presbiteriano
Mackenzie
e
integra
o
corpo
docente
do
Damásio
Educacional.
Tradicionalmente,
o
primeiro
lugar
na
lista
é
o
indicado
pelo
Palácio
dos
Bandeirantes.
Em
duas
ocasiões,
porém,
isso
não
ocorreu.
Em
1996,
o
então
governador
Mario
Covas
escolheu
o
segundo
da
lista.
Em
2012,
Alckmin
também
escolheu
o
segundo
colocado,
Márcio
Fernando
Elias
Rosa,
que
se
reelegeu
em
2014.
O
governador
tem
15
dias
para
fazer
sua
escolha. Fonte: Migalhas, de 10/4/2016
STJ
altera
horário
para
reduzir
despesas A
partir
desta
segunda-feira,
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
reduzirá
em
quatro
horas
o
horário
de
funcionamento
de
todas
as
suas
unidades
administrativas,
com
o
objetivo
de
reduzir
despesas
para
adequação
aos
cortes
orçamentários. O
STJ
informa
que
a
jornada
de
trabalho
dos
servidores
permanece
de
oito
horas
diárias
e
quarenta
horas
semanais,
facultada
a
fixação
de
sete
horas
ininterruptas. De
acordo
com
a
Resolução
STJ/GP
n.
5,
de
8
de
abril
de
2016,
a
jornada
de
trabalho
dos
servidores
passará
a
ser
cumprida,
nos
dias
úteis,
no
período
compreendido
entre
as
9
horas
e
as
20
horas. A
nova
medida
altera
o
artigo
3º
da
Resolução
STJ/GP
n.
34,
de
26/10/12,
que
fixava
o
período
compreendido
entre
as
6
horas
e
as
21
horas. O
horário
de
atendimento
ao
público
permanece
das
11h
às
19h. Fonte: Blog do Fred, de 11/4/2016
Autarquia
deve
garantir
que
contratadas
respeitem
direitos
trabalhistas Ao
firmar
um
contrato
com
uma
empresa
que
será
sua
prestadora
de
serviço,
o
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes
(Dnit)
deve
se
assegurar
que
essas
companhias,
em
geral
construtoras
e
empreiteiras,
cumprem
os
direitos
trabalhistas.
Esse
foi
o
entendimento
adotado
pela
1ª
Turma
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
15ª
Região
ao
julgar
ação
proposta
pelo
Ministério
Público
do
Trabalho. A
exigência
está
descrita
na
Convenção
94
da
Organização
Internacional
do
Trabalho
(OIT)
e,
segundo
o
MPT,
há
décadas
vinha
sendo
desrespeitada.
O
TRT-15
também
proveu
em
parte
o
recurso,
estendendo
os
efeitos
da
decisão
às
normas
coletivas
em
vigor
e
para
definir
que
as
sanções
em
caso
de
descumprimento
sejam
“adequadas
e
com
a
adoção
de
medidas
apropriadas
para
sua
efetivação”,
de
acordo
com
o
artigo
5º
da
convenção
—
que
prevê
desde
a
negação
dos
contratos
até
a
retenção
de
pagamentos
devidos
em
caso
de
não
pagamento
de
verbas
salariais. Com
isso,
as
empresas
que
forem
contratadas
pelo
Dnit,
como
empreiteiras
envolvidas
em
obras
públicas
de
construção,
reforma
ou
duplicação
de
rodovias,
deverão
respeitar
integralmente
a
legislação
trabalhista,
bem
como
convenções
e
acordos
coletivos,
devendo
a
autarquia
impor
sanções
em
caso
de
descumprimento.
O
acórdão
também
mantém
a
condenação
do
departamento
ao
pagamento
de
R$
200
mil
pelos
danos
morais
causados
à
coletividade
de
trabalhadores.
Obrigações
da
decisão
O
acórdão
mantém
a
obrigação
prevista
na
sentença
de
primeiro
grau,
a
qual
determina
que
o
Dnit
abstenha-se
de
“celebrar
contratos
que
não
contenham
cláusulas
assecuratórias
de
direitos
trabalhistas
dos
empregados
das
contratadas
e
subcontratadas,
previstos
na
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho
e
legislação
afim,
e
cláusulas
sociais
de
normas
coletivas
aplicáveis,
com
previsão
de
sanções
específicas
para
o
caso
de
descumprimento”,
sob
pena
de
multa
de
R$
100
mil
por
contrato
celebrado
irregularmente
(ou
multa
no
valor
do
contrato,
caso
este
seja
inferior
a
R$
100
mil). Os
valores
serão
revertidos
“em
favor
de
projetos,
iniciativas
ou
campanhas
que
beneficiem
a
coletividade
de
trabalhadores
de
quaisquer
dos
municípios
envolvidos,
a
serem
indicados
em
eventual
liquidação
de
sentença
pelo
autor
(MPT)”. Processo
0000543-08.2014.5.15.0151 Fonte:
Conjur,
de
9/4/2016 |
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