11 Mar 16 |
TJ/SP
determina
ampliação
de
volume
de
recursos
para
pagamento
dos
precatórios Incialmente,
a
Diretoria
de
Execução
de
Precatórios
-
DEPRE
–
sob
as
regras
estabelecidas
pelo
STF
na
ADIns
4357
e
4425
–
havia
determinado
a
elevação
da
alíquota
de
1,5%
para
3,10%
da
receita
corrente
líquida,
a
fim
de
adequar
os
pagamentos
necessários
à
liquidação
dos
precatórios
devidos
pelo
Estado
que
deveriam
estar
integralmente
pagos
até
final
do
exercício
de
2020. Após
manifestação
da
Procuradoria-Geral
do
Estado,
a
DEPRE
reduziu
o
percentual
da
alíquota
de
3,10%
para
2,83%
da
RCL,
determinando
que
o
aumento
fosse
promovido
a
partir
de
janeiro
de
2016. O
Estado,
então,
impetrou
MS
com
pedido
de
liminar
sob
o
argumento
de
que
o
Congresso
ainda
analisa
uma
PEC
(74/15)
que,
se
aprovada,
permitirá
o
uso
de
quaisquer
depósitos
judiciais
para
pagar
essas
dívidas. Relator
do
MS,
o
desembargador
Sales
Rossi
observou
que
a
DEPRE,
a
pedido
da
Procuradoria,
já
havia
flexibilizado
a
regra,
ao
permitir,
em
janeiro
deste
ano,
que
o
governo
usasse
depósitos
judiciais
para
complementar
a
diferença
entre
os
1,5%
e
os
2,8%
da
receita. "Em
conclusão,
é
possível
afirmar-se
que
a
derradeira
decisão
proferida
pela
autoridade
apontada
como
coatora,
foi
no
sentido
de
permitir
ao
impetrante
a
manutenção
da
alíquota
de
1,5%
sobre
a
Receita
Corrente
Líquida,
mas
que
exatamente
diante
da
modulação
dos
efeitos
das
ADIns
4357
e
4425,
comprometesse
2,83%
da
RCL
para
pagamento
dos
precatórios
de
2016,
utilizando
em
complemento,
os
recursos
provenientes
dos
depósitos
administrativos
e
judiciais
já
levantados." Segundo
o
magistrado,
a
PGE
não
contestou
essa
decisão,
por
isso,
verificou
"ausência
de
interesse
processual
e
de
direito
líquido
e
certo,
não
se
vislumbrando
ainda,
ilegalidade
ou
abuso
de
poder". Decisão
acertada A
OAB/SP,
que
apresentou
manifestação
como
amicus
curiae
no
caso,
comemorou
a
decisão.
Para
o
presidente
da
Comissão
de
Precatórios
da
seccional,
Marcelo
Gatti
Reis
Lobo,
"o
TJ/SP
está
seguindo
determinação
constitucional
de
fazer
o
controle
dessa
conta.
Do
ponto
de
vista
administrativo,
o
tribunal
se
adequou
a
essa
tarefa". Segundo
Reis
Lobo,
com
a
LC
151/15,
que
autoriza
uso
de
depósitos
judiciais
por
Estados,
"o
Estado
teve
acesso
a
mais
de
R$
1
bilhão
extra
exclusivamente
para
pagar
os
precatórios.
E
isso
ainda
não
foi
feito". Fonte: Migalhas, de 10/3/2016
Rodovias
estaduais
não
podem
ser
bloqueadas
em
paralisação
de
caminhoneiros A
12ª
Vara
de
Fazenda
Pública
da
Capital
proibiu
o
Comando
Nacional
do
Transporte
(CNT)
e
a
Associação
Civil
Pátria
Brasil
de
impedir
o
acesso
às
rodovias
estaduais
e
das
grandes
vias
de
acesso
a
elas.
Em
caso
de
desobediência,
as
partes
incorrerão
em
multa
de
R$
100
mil
por
hora
de
interrupção
ou
turbação.
A
decisão
foi
proferida
em
ação
–
um
interdito
proibitório
–
proposta
pelo
governo
do
Estado
e
pelo
Departamento
de
Estradas
de
Rodagem
(DER).
O
CNT
estaria
convocando
uma
paralisação
de
caminhoneiros
para
sexta-feira
(11).
A
juíza
Maria
Fernanda
de
Toledo
Rodovalho,
titular
da
12ª
Vara
de
Fazenda
Pública,
destacou
que
o
direito
de
manifestação
é
constitucionalmente
garantido.
No
entanto,
“nenhum
exercício
de
direito
pode
ser
tal
que
aniquile
o
direito
de
outrem.
Assim,
o
direito
à
manifestação
e
à
exposição
de
um
pensamento
não
pode
ser
feito
de
forma
a
impedir
o
exercício
de
ir
e
vir
de
parte
da
população”.
A
livre
manifestação
está
garantida,
escreveu
a
magistrada,
o
que
está
proibido
é
a
prática
de
atos
de
turbação
ou
esbulho
da
posse
das
rodovias
do
Estado
de
São
Paulo.
“Aqui
apenas
se
explicita
o
conteúdo
desse
direito:
exprimir
opinião
sem
aniquilar
o
direito
de
ir
e
vir
dos
demais”,
ressaltou.
Apelação
nº
1011654-46.2016.8.26.0053.
Fonte: site do TJ-SP, de 9/3/2016
AGU
tem
competência
para
demitir
Procurador
da
Fazenda
Nacional O
Advogado-Geral
da
União
tem
competência
para
demitir
membros
da
carreira
de
AGU,
incluindo
do
cargo
de
Procurador
da
Fazenda.
Assim
decidiu
a
1ª
Seção
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Nesta
quarta-feira
(9/3),
os
ministros
julgaram
a
questão
preliminar
no
Mandado
de
Segurança
nº
15.828. No
caso,
um
Procurador
da
Fazenda
Nacional
impetrou
mandado
de
segurança
contra
ato
do
AGU
que
determinou
a
sua
demissão.
Ele
apontou
que
a
Lei
Complementar
73/93,
que
Institui
a
Lei
Orgânica
da
Advocacia-Geral
da
União
e
proíbe
a
aplicação
da
pena
de
demissão,
não
poderia
ter
sido
derrrogada
pelo
Decreto
3.035/1999,
que
no
artigo
1º,
permitiu
a
AGU
praticar
atos
de
julgamento
de
PAD,
bem
como
aplicar
a
demissão. O
artigo
4º,
XV,
da
lei
complementar,
diz
que
uma
das
atribuições
do
AGU
é:
“proferir
decisão
nas
sindicâncias
e
nos
processos
administrativos
disciplinares
promovidos
pela
Corregedoria-Geral
e
aplicar
penalidades,
salvo
a
de
demissão”. Segundo
o
relator
do
processo,
ministro
Mauro
Campbell
Marques,o
AGU
possui
competência
para
aplicar
pena
de
demissão
a
membro
da
carreira
da
AGU,
e
assim,
o
Decreto
3.035/1999
teria
fundamento
de
validade
diretamente
com
a
Constituição
Federal.
Para
ele,
não
há
que
se
falar
em
afronta
a
LC
73/93. Em
outro
processo
semelhante,
Marques
havia
decidido
de
forma
contrária,
ou
seja,
pela
impossibilidade
da
demissão
pelo
AGU,
mas
resolveu
seguir
o
entendimento
da
maioria
dos
ministros
que
compõem
a
1ª
Seção.
Todos
os
ministros
votaram
com
o
relator,
com
exceção
do
ministro
Napoleão
Nunes
Maia. Segundo
Napoleão,
o
Decreto
3.035/1999,
que
permite
a
demissão,
afronta
a
LC
73/93.
“O
Decreto
contorna
a
proibição
de
uma
Lei
Complementar.
Isso
destruiria
o
sistema
que
normatiza
os
procedimentos
de
nulidade”.
Por
isso,
acolheu
a
preliminar
de
incompetência
junto
com
o
Ministério
Público
que
também
foi
contrário
à
legitimidade
da
autoridade
coatora
para
aplicar
a
pena
de
demissão. Fonte: site JOTA, de 10/3/2016
ANAPE
discute
caminhos
para
votação
da
PEC
82 A
direção
da
ANAPE,
representada
pelo
Presidente
Marcello
Terto,
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
Presidente
do
Conselho
Deliberativo,
Santuzza
da
Costa
Pereira
e
a
Diretora
Social,
Carolina
Massoud,
junto
com
o
coordenador
do
Fórum
da
Advocacia
Pública
Federal,
Achilles
Frias,
acompanhou,
na
quarta-feira
(09/03)
os
trabalhos
na
Câmara
dos
Deputados.
Na
ocasião,
aproveitou
para
conversar
com
o
deputado
Lelo
Coimbra
(PMDB/ES),
relator
da
PEC
82/07,
na
Comissão
Especial,
sobre
a
instalação
da
Frente
Parlamentar
Mista
em
Defesa
da
Advocacia
Pública
Nacional,
que
já
conta
com
a
adesão
de
quase
duas
centenas
de
deputados
e
senadores.
A
comitiva
conversou
também
com
o
deputado
Rogério
Rosso
(PSD/DF),
que
destacou
a
importância
da
formação
da
Frente
Parlamentar
nesse
momento
de
incerteza
no
cenário
político.
Na
próxima
semana,
deverá
acontecer
a
primeira
reunião
para
traçar
o
calendário
de
ações
e
a
formatação
dos
trabalhos.
ANAPE,
ANAFE,
Anajur,
Anpprev,
Anauni,
APBC
e
Sinprofaz,
integram
o
Movimento
em
defesa
da
autonomia
das
instituições
da
Advocacia
Pública. Fonte: site da Anape, de 10/3/2016
STF
garante
180
dias
de
licença
para
servidoras
em
caso
de
adoção O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
decidiu,
nesta
quinta-feira,
9,
equiparar
a
licença-adotante
à
licença-maternidade
em
todo
o
País.
O
direito
fica
estabelecido
em
120
dias
prorrogáveis
por
mais
60
dias.
A
regra
beneficia
servidoras
públicas
da
União
que,
quando
adotavam,
tinham
direito
a,
no
máximo,
135
dias
de
dispensa.
A
tese
firmada
pelo
Supremo
diz
que
os
prazos
da
licença-adotante
não
podem
ser
inferiores
ao
prazo
da
licença-gestante.
Profissionais
da
iniciativa
privada,
que
são
regidos
pela
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho
(CLT),
já
têm
o
direito
garantido
conforme
a
decisão
dos
ministros.
A
norma,
no
entanto,
não
foi
estendida
aos
pais
de
crianças
adotadas.
Os
ministros
também
determinaram
que,
a
partir
de
agora,
a
licença-adotante
não
pode
ser
condicionada
à
idade
da
criança
adotada.
Para
crianças
de
até
um
ano
de
idade,
a
União
atualmente
concede
90
dias
de
dispensa,
prorrogáveis
para
mais
45
dias;
e
30
dias,
prorrogáveis
por
mais
15,
no
caso
de
crianças
maiores.
A
decisão
do
Supremo
foi
discutida
em
um
recurso,
com
repercussão
geral,
de
uma
funcionária
pública
que
teve
direito
a
45
dias
de
licença
ao
adotar
uma
criança
de
um
ano.
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
11/3/2016 |
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