11 Jan 16 |
TJ-SP mantém suspensão do aumento da tarifa de transporte público
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
manteve
hoje
(10)
a
decisão
liminar
que
suspende
o
aumento
da
tarifa
de
integração
no
transporte
público
da
cidade
de
São
Paulo.
A
Procuradoria
do
Estado
de
São
Paulo
requereu
a
suspensão
dos
efeitos
da
tutela
de
urgência
concedida
em
1º
grau
após
ação
popular.
Segundo
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
“no
caso
presente,
a
decisão
questionada
entendeu
que
a
redução
do
desconto
que
beneficiava
significativa
parcela
dos
usuários
do
transporte
público
metropolitano,
em
especial
aqueles
que
utilizam
o
sistema
integrado,
e
que
resultou
em
reajuste
bem
acima
dos
índices
inflacionários,
não
foi
devidamente
justificada”.
Ainda
segundo
Paulo
Dimas,
“faltou,
em
uma
análise
inicial,
detalhamento
técnico
que
demonstrasse
a
existência
de
situação
fática
autorizadora
do
reajuste
(ou
redução
de
descontos
em
algumas
modalidades
de
tarifas)
nos
patamares
praticados”.
Ainda
segundo
a
decisão,
"considerados
os
próprios
fundamentos
da
ordem
liminar,
não
há
como
aferir
aqui
que
a
sua
manutenção
representará
irreparável
impacto
e
prejuízo
ao
erário."
Leia
aqui
a
íntegra
da
decisão
(pedido
de
suspensão
de
liminar
ou
antecipação
de
tutela
nº
2000578-36.2017.8.26.0000). Fonte: site do TJ-SP, de 10/1/2017
Alckmin
sofre
derrota
no
TJ
e
terá
de
reduzir
o
valor
de
passagens
em
SP O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
manteve
nesta
terça-feira
(10)
decisão
de
primeira
instância
que
suspende
o
aumento
da
tarifa
da
integração
dos
ônibus,
de
responsabilidade
do
município,
e
trilhos,
a
cargo
do
Estado. O
aumento
havia
sido
anunciado
em
conjunto
pelo
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
e
pela
gestão
de
João
Doria
(PSDB)
na
prefeitura.
Essa
decisão
do
TJ
é
uma
derrota
tanto
para
o
governador,
que
apostava
em
reverter
a
decisão
de
primeira
instância,
como
para
Doria.
Em
evento
na
manhã
desta
terça,
no
Palácio
dos
Bandeirantes,
Alckmin
disse
que
a
decisão
liminar
da
Justiça
era
descabida
e
que
seria
revertida
no
TJ,
o
que
não
ocorreu. O
governo
Alckmin
emitiu
nota
na
noite
desta
terça
afirmando
que
o
Estado
e
a
Prefeitura
de
São
Paulo
voltarão
a
praticar
os
mesmos
valores
de
antes
do
reajuste.
"Em
regime
de
mutirão,
equipes
trabalharão
durante
toda
a
madrugada
para
ajustar
o
sistema
de
bilhetagem
ao
novo
valor
da
integração,
que
entrará
em
vigor
nesta
quarta-feira
(11)",
afirma
nota
do
governo.
A
SPTrans
informou
que
não
vai
praticar
o
valor
nesta
quarta. A
decisão
de
aumentar
a
integração
foi
uma
saída
achada
pelas
equipes
do
governo
e
da
prefeitura
para
cumprir
promessa
de
João
Doria
de
congelar
a
tarifa
do
sistema
municipal.
Alckmin
resolveu
seguir
o
afilhado
político
em
relação
à
tarifa
básica
de
R$
3,80,
mas
reajustou
outras
modalidades
em
busca
de
equilíbrio
financeiro. O
presidente
do
TJ,
desembargador
Paulo
Dimas,
que
julgou
o
recurso
de
Alckmin,
afirmou
que,
"no
caso
presente,
a
decisão
questionada
entendeu
que
a
redução
do
desconto
que
beneficiava
significativa
parcela
dos
usuários
do
transporte
público
metropolitano,
em
especial
aqueles
que
utilizam
o
sistema
integrado,
e
que
resultou
em
reajuste
bem
acima
dos
índices
inflacionários,
não
foi
devidamente
justificada". O
reajuste
foi
de
14,8%,
acima
da
inflação
prevista
de
6,4%.
Dimas
afirmou
ainda
que
faltou
detalhamento
técnico
para
a
medida. MANOBRA Depois
de
quatro
dias,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
notificou
na
tarde
desta
terça
o
governador
sobre
a
liminar
de
primeira
instância.
Em
nota,
o
governo
do
Estado
confirmou
a
notificação
e
disse
que
avisaria
a
Secretaria
de
Estado
dos
Transportes
Metropolitanos
e
a
SPTrans
(empresa
municipal),
responsáveis
pela
gestão
do
sistema
de
cobrança
das
integrações. A
liminar,
dada
na
sexta-feira
(6),
foi
pedida
pela
bancada
do
PT
na
Assembleia
Legislativa
por
meio
de
uma
ação
popular.
A
decisão
do
juiz
Paulo
Furtado
de
Oliveira
Filho
afirmou
que
as
pessoas
que
moram
em
locais
mais
distantes
serão
as
mais
prejudicadas. No
mesmo
dia
da
decisão,
um
oficial
de
justiça
declarou
que
às
17h20
foi
até
a
sede
do
governo
estadual
mas
não
conseguiu
entregar
ao
governador
Alckmin
a
notificação
da
suspensão.
Segundo
o
oficial,
o
governador
não
estava.
Ainda
assim,
sua
equipe
foi
informada
sobre
o
teor
da
decisão.
A
Procuradoria
do
Estado
orientou
servidores
estaduais
a
não
receber
a
notificação
em
nome
do
governador. Em
nota,
o
governo
disse
que
"o
governador
não
se
recusou
a
receber
o
comunicado
do
Poder
Judiciário",
e
que
só
Alckmin
poderia
recebê-la.
No
domingo,
o
governo
do
Estado
aumentou
o
valor
das
integrações
de
seus
sistemas
de
transporte
público,
mesmo
já
sabendo
da
liminar,
porque
ainda
não
tinha
recebido
a
notificação
oficial
da
suspensão. Segundo
avaliação
do
presidente
da
Comissão
de
Direito
Administrativo
da
OAB-SP,
Adib
Kassouf
Sad,
a
gestão
Alckmin
usou
uma
manobra
jurídica
legal
para
deixar
de
cumprir
a
liminar. A
liminar
cita
que
o
chefe
do
executivo
estadual
deveria
ser
intimado.
Na
opinião
de
Sad,
o
cartório
poderia
ter
interpretado
a
ordem
encaminhando
a
intimação
para
a
Procuradoria
do
Estado,
que
seria
obrigada
a
recebê-la. "Não
é
necessário
que
seja
feito
na
pessoa
do
governador.
Imagina
o
volume
de
ações
contra
o
Estado.
Se
todas
as
vezes
tiver
que
ser
a
pessoa
do
governador
[a
ser
notificada],
ele
não
vai
fazer
outra
coisa",
disse. Ainda
conforme
o
advogado,
o
assessor
de
Alckmin
não
era
obrigado
a
receber
a
notificação.
Com
base
nisso,
a
Procuradoria
se
aproveitou
para
ganhar
tempo
e
recorrer.
"Tem
uma
brecha.
A
partir
do
momento
que
a
notificação
não
se
consolidou
na
pessoa
dele
[Alckmin],
porque
ele
não
estava
no
palácio
naquele
momento,
eles
se
serviram
do
recurso",
disse. Sad
afirmou
que,
a
partir
do
momento
em
que
tomou
ciência
do
fato,
mesmo
sem
notificação
oficial,
o
governador
poderia
escolher
tanto
cumprir
a
decisão
como
entrar
com
o
recurso. Em
nota,
a
SPTrans
informou
que
não
vai
praticar
nesta
quarta
o
reajuste
nas
tarifas
de
integração
e
bilhetes
temporais,
"em
atenção
à
decisão
judicial
que,
apesar
de
não
ter
a
empresa
municipal
em
seu
polo
passivo,
anula
a
tabela
que
define
os
valores
das
integrações". DEMAGOGIA Pela
manhã,
o
governador
Geraldo
Alckmin
atacou
o
PT
por
entrar
com
ação
que
resultou
na
suspensão
do
reajuste.
O
tucano
acusou
o
partido
de
"farisaísmo"
e
"demagogia". "O
PT
quando
governo
deu
reajuste
para
tudo,
inclusive
para
integração.
E
ninguém
entrou
na
Justiça.
Nós
não
fizemos
o
reajuste
do
bilhete
de
R$
3,80,
porque
é
ele
que
beneficia
o
maior
número
de
pessoas",
disse.
Alckmin
declarou
ainda
que
a
medida
judicial
era
descabida
e
seria
revertida.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/1/2017
Ministro
suspende
decisões
que
concederam
licença-prêmio
a
magistrados O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
liminar
para
suspender
os
efeitos
de
decisões
do
juízo
da
26ª
Vara
do
Juizado
Especial
Federal
do
Ceará
que
reconheceu
o
direito
a
licença-prêmio
de
dois
juízes
do
Trabalho.
Em
análise
preliminar
do
caso,
o
relator
entendeu
plausível
o
argumento
de
que
a
controvérsia
alcança
todos
os
membros
da
magistratura,
hipótese
que
atrai
a
competência
originária
do
STF
para
julgar
a
matéria.
A
decisão
do
ministrio
foi
tomada
nas
Reclamações
(RCLs)
26036
e
26042. De
acordo
com
os
autos,
as
decisões
da
Justiça
Federal
no
Ceará
afastaram
a
alegação
da
União
no
sentido
da
competência
do
Supremo
para
julgamento
do
caso,
para
reconhecer
aos
juízes
o
direito
à
licença-prêmio
por
tempo
de
serviço,
pelo
prazo
de
três
meses,
após
cada
quinquênio
ininterrupto
de
exercício
no
cargo. Nas
Reclamações,
a
União
defende
que
há
interesse
direto
de
toda
a
magistratura
na
solução
de
demanda
envolvendo
o
direito
à
licença-prêmio
de
magistrados.
Assim,
pediu
o
deferimento
da
liminar
a
fim
de
suspender
os
efeitos
das
decisões,
ante
o
risco
da
multiplicação
de
demandas
semelhantes.
No
mérito,
solicita
a
anulação
das
decisões
questionadas
e
de
todas
as
demais
proferidas
no
processo,
e
o
reconhecimento
da
competência
originária
do
STF
para
julgar
os
processos
em
questão. Decisão O
ministro
Dias
Toffoli
observou
que,
em
demandas
de
magistrados
relativas
à
ajuda
de
custo,
a
jurisprudência
da
Corte
foi
sendo
paulatinamente
modificada
para
afastar
a
competência
originária
do
Supremo.
No
caso,
porém,
do
pedido
de
reconhecimento
do
direito
de
licença-prêmio,
avaliou,
em
juízo
preliminar,
que
deve
prevalecer
o
entendimento
da
Súmula
731
do
STF.
Segundo
esse
verbete,
“para
fim
da
competência
originária
do
Supremo
Tribunal
Federal,
é
de
interesse
geral
da
magistratura
a
questão
de
saber
se,
em
face
da
LOMAN,
os
juízes
têm
direito
à
licença-prêmio”. O
relator
considerou
plausível
a
tese
de
que
o
objeto
da
ação
originária
revela
controvérsia
em
que
todos
os
membros
da
magistratura
sejam
direta
ou
indiretamente
interessados.
Isto
porque
a
pretensão
do
magistrado
está
fundamentada
no
princípio
da
simetria
entre
as
carreiras
da
magistratura
e
do
Ministério
Público,
argumento
que,
conforme
o
relator,
“transcende
o
interesse
individual
daquele
magistrado,
alcançando
os
membros
da
magistratura
como
um
todo”. As
liminares
suspendem
os
efeitos
das
decisões
questionadas
e
o
trâmite
das
ações
na
Justiça
Federal
até
julgamento
definitivo
das
reclamações. *As
decisões
do
ministro
foram
tomadas
em
19/12/2016,
antes
do
recesso
do
Tribunal. Fonte: site do STF, de 10/1/2017
Obrigações
não
previstas
em
edital
fazem
processo
ser
suspenso,
diz
STJ Pedido
não
previsto
no
edital
de
licitação
faz
com
o
processo
seja
suspenso.
É
o
entendimento
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
Sul,
confirmado
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça.
A
presidente
da
corte,
ministra
Laurita
Vaz,
manteve
duas
liminares
que
interromperam
a
licitação
do
serviço
de
transporte
coletivo
no
município
de
Viamão
(RS),
porque
o
licitador
estaria
exigindo
de
algumas
empresas
documentação
para
habilitação
não
contemplada
expressamente
pelo
edital. A
ministra
destacou
que
o
município,
ao
pedir
a
suspensão
das
liminares,
não
conseguiu
comprovar,
de
forma
concreta,
que
as
medidas
representam
risco
à
ordem
ou
à
economia
pública.
Segundo
Laurita
Vaz,
os
argumentos
trazidos
no
pedido
de
suspensão
fazem
transparecer
o
intuito
recursal,
dando
conta
de
que
o
município
não
se
conforma
com
os
julgados
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul. “O
que
se
busca
é
o
reconhecimento
de
uma
possível
lesão
à
ordem
jurídica.
Ocorre
que
questões
jurídicas
propostas
no
âmbito
do
requerimento
de
suspensão
não
merecem
êxito,
já
que
nem
mesmo
constam
no
rol
dos
bens
tutelados
pela
lei
de
regência”,
afirmou
a
presidente
do
STJ. O
caso O
município
de
Viamão
requereu
a
suspensão
de
duas
liminares
deferidas
pelo
TJ-RS
que
interromperam
a
licitação
do
serviço
de
transporte
coletivo.
A
decisão
do
tribunal
local,
que
favoreceu
duas
empresas
de
transportes,
levou
em
conta
uma
possível
violação
ao
edital,
uma
vez
que
teriam
sido
cobrados
documentos
não
previstos
ou
especificados
no
edital. No
STJ,
a
prefeitura
sustentou
a
fragilidade
do
pedido
das
licitantes,
que
acabou
por
paralisar
o
certame
já
em
fase
final,
com
o
potencial
de
prejudicar
a
população
de
Viamão,
“causando
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
pública”.
No
entanto,
tais
argumentos
não
convenceram
a
presidente
do
STJ. Editais
nas
cortes
Outra
jurisprudência
em
relação
a
licitações
é
de
que
empresas
que
participam
de
licitações
não
podem
ser
punidas
por
causa
de
falhas
no
sistema
usado
na
concorrência.
Assim
entendeu
liminarmente
o
juiz
Clodomir
Sebastião
Reis,
da
3ª
Vara
Federal
Cível
da
Seção
Judiciária
Maranhão,
ao
suspender
contratação
pública. No
caso,
uma
companhia
questionou
a
licitação
na
Justiça
depois
de
ter
sido
desclassificada
por
não
entregar
a
proposta
de
preços.
A
empresa
foi
a
vencedora
da
etapa
de
lances
do
certame,
mas
que
não
conseguiu
enviar
os
documentos
pedidos
no
edital
porque
o
sistema
Comprasnet
não
aceitava
os
arquivos. Esse
entendimento
também
foi
usado
pelo
desembargador
Antônio
Guerreiro
Júnior,
do
Tribunal
de
Justiça
do
Maranhão,
para
anular
liminarmente
a
contratação
de
uma
empresa
pelo
estado.
A
companhia
contratada
ficou
em
segundo
lugar
na
licitação,
mas
foi
escolhida
porque
a
primeira
colocada
foi
desclassificada
por
não
ter
apresentado
o
preço
unitário
das
unidades
a
serem
usadas
em
uma
obra.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ.
Fonte:
Conjur,
de
10/1/2017 |
||
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