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Resolução PGE-3, de 08-01-2016

 

Regulamenta o artigo 2º da Lei estadual 14.272/2010, disciplinando o ajuizamento e a desistência das execuções fiscais e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/01/2016

 

 

 

Reembolso da anuidade da OAB poderá ser requisitado a partir de 1º de fevereiro

 

Antiga reivindicação dos Procuradores do Estado, o reembolso da anuidade da OAB poderá ser solicitado a partir do próximo dia 1º de fevereiro por meio de um sistema a ser incluído na área restrita do site da PGE, segundo informação obtida pela Diretoria da APESP junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado. O benefício foi conquistado com a promulgação da nova Lei Orgânica da PGE, cujo inciso VIII do artigo 118, da Lei Complementar n. 1.270, de 25/08/2015 (Lei Orgânica da PGE SP), dispõe:

 

“Artigo 118 – São prerrogativas e garantias do Procurador do Estado, além das previstas em lei, notadamente a que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: (…) VIII – obter, mediante reembolso, o custeio da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”.

 

No final do ano passado, o dispositivo foi regulamentado pelo procurador geral, Elival da Silva Ramos, por meio da Resolução PGE – 28, de 22-12-2015 (clique aqui para a íntegra).

 

DIRETORIA DA APESP

 

Fonte: site da Apesp, de 8/01/2016

 

 

 

Para defender seus direitos, servidores da PGE SP fundam Associação de classe

 

Na manhã de sábado (9/01), colaboradores de diversas Unidades da PGE (da capital e interior) participaram, no auditório da Intersindical (centro de São Paulo), de Assembleia Geral para a fundação da Associação dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ASPGE-SP). Durante o ato, realizou-se também a eleição dos membros da diretoria (veja lista abaixo) e aprovou-se o Estatuto Social da nova entidade. Para o coordenador geral da Associação, Maurício Germoliato, que está na PGE desde 2012 e atua como oficial administrativo da Procuradoria Fiscal, a ASPGE-SP será fundamental para a valorização dos servidores. “A classe está esquecida. Há muitos anos não temos representatividade. Alguém que lute pelos nossos direitos e exponha nossas reais reivindicações. Até o momento, os servidores da Procuradoria estiveram abandonados à própria sorte, com salários e benefícios totalmente defasados e fora da realidade dos servidores de outros órgãos do mesmo nível. Agora, com a fundação da Associação dos Servidores da Procuradoria do Estado de São Paulo para nos representar legalmente essa realidade irá mudar. Com união e luta resgataremos nossa dignidade”.

 

Dentre os principais pleitos da Associação estão: i) PIQP de 100% para aposentados; ii) vale-alimentação para todos os servidores; iii) desarquivamento da proposta de criação do bônus por resultado; iv) resolução para alteração do valor das cotas da VH; v) criação de carreira específica de oficial de procuradoria; vi) auxílio-estudos; vii) pró-hardware; viii) vale-transporte integral. “Devido ao grande tempo sem representatividade teremos muitos desafios, especialmente a igualdade de direitos para os servidores de todas as Regionais e a valorização dos funcionários da Procuradoria. Em suma, fazer com que os servidores sejam reconhecidos, valorizados profissionalmente e financeiramente. Esse reconhecimento é fundamental, uma vez que nossos serviços são essenciais à administração da Procuradoria Geral do Estado”, afirmou Maurício Germoliato.

 

O presidente Marcos Nusdeo frisou que a Apesp apoia integralmente a luta dos servidores da PGE. “Estamos acompanhando desde o ano passado o movimento reivindicatório por melhores condições remuneratórias dos nossos funcionários, que culminou agora na fundação da Associação. Valorizar os servidores significa defender o interesse público e fortalecer o trabalho da Procuradoria”.

 

Conheça a composição completa da diretoria da Associação:

 

– Maurício Germoliato – Coordenadoria Geral (COGER): oficial administrativo da Procuradoria Fiscal (trabalha na PGE desde 2012);

 

– Maria Alice Camejo – Coordenadoria para Assuntos Institucionais e Políticos (COPOL): chefe I na PR de Campinas – Seccional Piracicaba (trabalha na PGE desde 2009);

– Ivan Zentei Arakaki – Coordenadoria para Assuntos de Secretaria (COSEC): oficial administrativo na PR de Sorocaba (trabalha na PGE desde 2012);

 

– Bernadete Trindade Dezo – Coordenadoria para Assuntos Financeiros (COFIN): chefe I na PR de Campinas (trabalha na PGE desde 2009);

 

– Flora Sbrana Alves de Souza – Coordenadoria para Assuntos Técnicos e Condições do Trabalho (COTEC): oficial administrativa na Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário (trabalha na PGE desde 2013);

 

– Gabriel Avila Lelis Monteiro – Coordenadoria para Assuntos de Comunicação e Eventos (COCEV): oficial administrativo da Subprocuradoria do Contencioso Tributário (trabalha na PGE desde 2013);

 

– Paulo Augusto Soares – Coordenadoria para Assuntos Estratégicos (COEST): executivo público na PJ 09 (trabalha na PGE desde 2011).

 

Fonte: site da Apesp, de 9/01/2016

 

 

 

PL que proíbe Fazenda de propor ação para adiar pagamento avança na Câmara

 

Avançou na Câmara o projeto de lei que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo. Elaborado pela Comissão de Legislação Participativa, o texto do PL 4354/08 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.

 

Hoje, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.

 

Desde 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.

 

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA), foi favorável à matéria, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. “A proposição atende aos interesses da administração pública, além de mostrar-se em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada pelos tribunais”, disse.

 

Prazo de 30 dias

 

Conforme o projeto, se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%.

 

Se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.

 

Dívidas extrajudiciais

 

Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.

 

Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.

 

O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.

 

O projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados, de 10/01/2016

 

 

 

Com 1,5 milhão de atendimentos ao ano, Defensoria de SP comemora uma década

 

Com cerca de 10 milhões de atendimentos durante toda sua trajetória, a Defensoria Pública de São Paulo completa dez anos de existência neste sábado (9/1). A instituição foi sancionada no dia 9 de janeiro de 2006 por meio da Lei Complementar Estadual 988. Atualmente, o órgão de defesa de quem não pode pagar por advogados tem 719 defensores públicos e 818 servidores. Juntos eles fazem cerca de 1,5 milhão de atendimentos por ano em 43 municípios atendidos diretamente.

 

A promulgação da lei que instituiu a Defensoria Pública de São Paulo veio após uma ampla mobilização social, com a criação do Movimento pela Criação da Defensoria, em 2002. Composto por cerca de 400 entidades de diversos setores da sociedade civil, seu objetivo era sensibilizar os parlamentares estaduais sobre a importância de se cumprir a Constituição Federal e instituir a Defensoria, além de buscar apoio em setores da comunidade jurídica e do sistema político para esse fim.

 

Em 14 de dezembro de 2005, a Assembleia Legislativa aprovou o então Projeto de Lei Complementar 18, sancionado posteriormente pelo governador Geraldo Alckmin. A criação da Defensoria Pública em seu formato constitucional foi um marco para a defesa pública dos cidadãos carentes e vulneráveis, pois passou a ser realizada por uma instituição autônoma e independente. Significou grande avanço para a democratização do acesso à Justiça e o fornecimento de serviço gratuito e de qualidade para a população.

 

Atuação

 

A Defensoria Pública atua em qualquer caso que seja de competência da Justiça Estadual, que abarca a maior parte dos problemas jurídicos vivenciados pelos cidadãos. Ela é solicitada nas áreas cível, família, infância e juventude, criminal, execução penal, além de direitos coletivos – que incluem defesa do consumidor, habitação, saúde, entre outros. Somente na Capital, em média, 500 pessoas procuram diariamente o atendimento inicial da Defensoria no edifício localizado na Rua Boa Vista, 150. As demandas mais recorrentes levadas pela população à instituição são divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e vagas em creches.

 

A instituição também promove a defesa dos cidadãos em todas as instâncias judiciais, com atuação no Tribunal de Justiça e nas Supremas Cortes. Para auxiliar nesse trabalho, as Defensorias Públicas mantêm, desde 2008, um escritório em Brasília voltado para atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Nesse período, foram impetrados no STJ cerca de 50 mil Habeas Corpus e outros 783 no STF. Em ambas as Cortes, o índice de sucesso supera 50%. O STJ estima que 25% de todos os HCs que tramitam na Corte sejam da Defensoria Pública paulista.

 

Busca de acordo

 

A Defensoria Pública de São Paulo tem trabalhado para cada vez mais acordos extrajudiciais e consenso entre as partes, por entender que é uma ótima opção para superar os conflitos e agilizar soluções, evitando processos morosos e desgastantes. Nos últimos 10 anos, cerca de 86 mil acordos extrajudiciais foram realizados por defensores. A maior parte refere-se a conflitos familiares: pedidos de pensões alimentícias, divórcios, investigações de paternidade ou mesmo brigas de vizinhos.

 

Psicólogos e assistentes sociais

 

Além de defensores públicos, agentes psicólogos e assistentes sociais que integram os quadros da instituição também mediam reuniões de conciliação. Eles integram os Centros de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, uma iniciativa pioneira para promover um atendimento multidisciplinar ao cidadão. Atualmente, há 109 profissionais lotados em 58 setores da Defensoria Pública, atuando nas diversas unidades de todo o Estado, Núcleos Especializados, bem como em órgãos da administração.

 

A educação em direitos é outra função da Defensoria Pública. Somente nos últimos três anos, a Defensoria ampliou em 75% o número de eventos de educação em direitos que promove. De 2013 para cá, foram realizados 544 palestras, seminários e cursos em diversas áreas.

 

Exposição comemorativa

 

Para comemorar a data, a instituição prepara uma exposição lembrando algumas das atuações mais marcantes nos últimos dez anos.  Atuações como no acidente do Airbus A320 da TAM Linhas Aéreas, a garantia de liberdade de pessoas presas injustamente e a interdição de clínica terapêutica por maus tratos e tortura serão retratadas. A exposição estará aberta ao público a partir do dia 28 de janeiro, no saguão de entrada do edifício sede da instituição, localizado na Rua Boa Vista, nº 200, no centro da Capital.

 

Além disso, ainda em janeiro, a Defensoria Pública irá organizar uma jornada de atendimento à população. Outros eventos e seminários estão previstos ao longo de todo o ano pela Escola da Defensoria Pública (Edepe), a se iniciar no dia 28/01, com a apresentação no Museu da Imagem e do Som do documentário brasileiro “Orestes”, com uma reflexão sobre os mecanismos da Justiça, seguido de debates. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 9/01/2016

 

 

 

CNJ a perigo

 

O desembargador Paulo Dimas Mascaretti assumiu na segunda-feira (4) a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo com a promessa de resgatar o prestígio do Judiciário, "que tem avaliação ruim por causa da morosidade", e promover uma gestão aberta e transparente na maior corte do país. Espera-se que alcance sucesso na empreitada, mas, em entrevista nesta Folha, o próprio desembargador tratou de indicar o detalhe que esconde o diabo em meio a suas declaradas boas intenções: Mascaretti reforçou o apoio dos presidentes dos TJs à criação do Conselho da Justiça Estadual. A ideia não é nova, mas ganhou força no último ano com o patrocínio do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na superfície, trata-se de defender um órgão nacional de planejamento administrativo específico para os TJs. Nas palavras de Mascaretti, um conselho capaz de atender à "expectativa de um olhar diferente, atento à Justiça estadual".

 

Por baixo desse verniz, no entanto, surge um ente que, ao disputar competências com o CNJ, cuidará de esvaziá-lo. Ou seja, tudo não passa de reação corporativista aos inegáveis avanços promovidos desde a reforma do Judiciário. É conhecido o histórico de resistência de setores da magistratura ao CNJ, que, desde sua concepção, vem sendo chamado de "órgão de controle externo do Judiciário", embora também desempenhe importantes funções de planejamento. Com Lewandowski à testa da Justiça, ganharam espaço aqueles que sempre se opuseram ao papel correcional do conselho. Processos disciplinares já não recebem a mesma atenção de antes, e a própria pauta de julgamentos do CNJ encontra-se congestionada pela diminuição do ritmo de trabalho imposta pela atual gestão. O esvaziamento desse órgão sem dúvida interessa a presidentes de Tribunais de Justiça, que confundem autonomia com comodidade e pretendem se esquivar ao que muitos desembargadores consideram interferência externa e indevida. À sociedade, contudo, importa ter um CNJ fortalecido, para que o Judiciário caminhe de fato no sentido da abertura e da transparência.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 10/01/2016

 

 

 

O reajuste do funcionalismo

 

Por meio de longas negociações, que resultaram em 32 acordos com as diferentes categorias do funcionalismo, o governo federal conseguiu resolver, pelo menos temporariamente, um problema que poderia torná-lo ainda mais frágil: o reajuste salarial dos servidores públicos. Por meio de seis projetos de lei que encaminhou ao Congresso, o governo do PT – seriamente abalado pela crise e pela persistência do risco de impeachment da presidente Dilma Rousseff – mudou a regra que prevaleceu por vários anos, que era a aplicação de um índice único de reajuste para todo o funcionalismo, e propôs aumentos diferenciados para várias categorias, com a concordância de seus representantes. Com isso afastou o risco de greves e protestos que poderiam corroer ainda mais sua escassa credibilidade.

 

De acréscimo, conseguiu o que, diante de sua fraqueza e da notória precariedade de sua atuação, soa como vitória: adiou o pagamento do próximo reajuste para agosto e aplicará, para a remuneração da grande maioria das carreiras e funções, índices inferiores à inflação passada. Nos próximos anos, porém, haverá aumentos reais, pois os reajustes acertados superam a inflação projetada pelo governo ou por economistas do setor privado. Nada disso, obviamente, será indolor para o contribuinte do ponto de vista financeiro. Com o adiamento da vigência dos novos vencimentos de janeiro para agosto, o governo terá sete meses de 2016 sem aumento da folha de pessoal. Mesmo vigorando apenas por cinco meses, porém, os novos vencimentos implicarão gastos adicionais com pessoal de praticamente R$ 4 bilhões em 2016. Como vários acordos estabelecem regras para as correções dos vencimentos até 2019, o aumento dos gastos com pessoal nos próximos anos será de R$ 50,2 bilhões. É uma despesa adicional a ser sustentada por um contribuinte já pesadamente onerado por uma carga tributária escorchante.

 

Ressalte-se que os reajustes serão aplicados aos vencimentos de 1,1 milhão de funcionários, ou cerca de 90% do 1,227 milhão de servidores civis do Executivo Federal. Entre os integrantes das chamadas carreiras de Estado que fecharam o acordo estão analistas e técnicos de finanças e controle da Controladoria-Geral da União e da Secretaria do Tesouro Nacional, servidores da Superintendência Nacional de Seguros Privados e da Comissão de Valores Mobiliários e técnicos do

Banco Central.

 

As carreiras que não chegaram a um acordo com o governo até o fim do ano são as da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diplomatas, peritos agrários e analistas de infraestrutura e de políticas sociais. A conta para os contribuintes crescerá à medida que se definir o reajuste também para essas carreiras. Os militares terão reajuste salarial médio de 27,9% nos próximos quatro anos, sendo de 5,5% a partir de agosto. O reajuste será diferenciado, com índices que variam de 24,39% a 48,91% até 2019, maiores para as graduações do início da carreira e postos intermediários, critério defendido pelos comandos das três Armas.

 

Além do reajuste, os servidores serão beneficiados com a correção do auxílio-alimentação, da assistência à saúde e da assistência pré-escolar. Nas justificativas dos projetos de reajuste dos salários do funcionalismo, o governo Dilma argumentou que, com sua proposta, procurou suprir a administração pública com pessoal especializado, valorizar os servidores e atrair e reter profissionais “de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos” cujos salários serão aumentados. O que a sociedade tem o direito de esperar é que o setor público preste serviços compatíveis com o alto preço que lhe é cobrado na forma de impostos e com a qualidade e a complexidade alegadas pelo governo para justificar o peso da folha de pessoal sobre os gastos públicos. Na história recente, porém, isso não tem ocorrido.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/01/2016

 

 

 

DECRETO Nº 61.789, DE 8 DE JANEIRO DE 2016

 

Altera o Decreto 61.696, de 04-12-2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 9/01/2016

 
 
 
 

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