10
Dez
15

Supremo pode julgar novamente precatórios

 

Preocupados com a falta de pagamentos de precatórios por Estados e municípios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma inédita cogitam "refazer" o julgamento que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62, que trata do tema. Para os magistrados, ao decidirem pela inconstitucionalidade de parte da norma em 2013, houve uma piora no pagamento dos títulos.

 

Estados, municípios e União devem cerca R$ 97 bilhões em precatórios, segundo dados de agosto de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A discussão entre os ministros, que analisaram um embargo de declaração, foi tensa e durou toda a tarde de ontem.

 

A EC nº 62 estabelece um prazo de 15 anos para os governos pagarem suas dívidas ou efetuar depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida, sem prazo certo para a quitação. Esses dispositivos, dentre outros pontos, foram considerados inconstitucionais há dois anos. Posteriormente, ao analisarem recurso contra o julgado, concederam prazo até 2020 para que as dívidas fossem quitadas.

 

Segundo os ministros, muitos devedores alegam ter deixado de pagar os títulos porque nem todos os pontos sobre o julgamento foram esclarecidos. Estados e municípios ainda alegam que, com a crise econômica, não teriam como pagar os precatórios no prazo estabelecido. A partir desse argumento, a maioria dos ministros pediu nova diligência para buscar dados atualizados sobre o montante dos débitos.

 

No fim do julgamento, frisaram que até a retomada da discussão prevalecerá o que foi decido pelo Supremo: devedores devem depositar 1/60 da sua dívida mensalmente a partir de janeiro de 2016 até dezembro de 2020 para quitar suas pendências.

 

O ministro Luiz Fux, relator de seis embargos de declaração que tratam da emenda 62, afirmou que vários deputados o procuraram preocupados com a solução dada pelo Supremo. Os parlamentares, de acordo com ele, já preparam uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para substituir a emenda 62.

 

Para o ministro Gilmar Mendes não foram poucas as advertências feitas sobre esse caso. "Temos uma situação pior do que ontem. Conseguimos destrambelhar um sistema que estava funcionando", disse. Conforme Mendes, a situação ficou ainda mais delicada com a depressão da economia. "Não temos outra situação senão rever a decisão".

 

O ministro ainda citou uma pesquisa de 2013 com os 13 maiores devedores de precatórios do país, na qual economistas calculavam um período de 12 anos para que as dívidas fossem quitadas. "Até o prazo da emenda seria pouco", diz.

 

A situação dos credores, segundo ressaltou Marco Aurélio, seria muito pior hoje, com exceção da correção monetária, que depois do julgamento do Supremo passou de TR para IPCA-E.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, porém, afirmou que estava envergonhado pelo fato de o tribunal não ser capaz de manter suas decisões. "Pior que um tribunal que não consegue manter a segurança é não conseguir manter a jurisprudência por duas semanas. Julgamos o caso e depois, por embargos de declaração, vamos declarar constitucional aquilo que julgamos inconstitucional? Parece que a gente não sabe o que está fazendo", diz. O ministro ainda afirmou que a medida gerará um incentivo às partes sempre recorrerem.

 

Ricardo Lewandowski, no entanto, argumentou que a situação no mundo mudou e que o julgamento ainda não foi encerrado.

 

O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti, avalia que a decisão traz grande insegurança jurídica. Segundo ele, a OAB vem trabalhando com deputados para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 74 que assegura mecanismos de financiamento para a quitação dos precatórios até 2020.

 

"A Suprema Corte está demonstrando para o Congresso não ter certeza sobre as balisas constitucionais que norteiam seu próprio julgamento", diz. A PEC, que já foi votada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, tem sido acelerada, segundo Innocenti, com o intuito de dar cumprimento à decisão do STF.

 

Para a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, esse resultado preocupa. "Estamos assustados com a possibilidade de rever esse julgamento. Como disse Barroso, pior do que não ter uma solução é não conseguir manter uma jurisprudência", diz. A decisão, segundo ele, incentivará as partes a continuar recorrendo para alterar o resultado de julgamentos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 10/12/2015

 

 

 

Supremo julga embargos de declaração em ADIs sobre precatórios

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira (9) que o pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a sistemática da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. O Plenário também decidiu convocar os envolvidos no julgamento das ações para prestarem novos esclarecimentos. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados no caso.

 

A Corte acolheu proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, segundo a qual o pedido realizado pelo Congresso Nacional em um dos embargos na ADI 4425, se provido, poderia apresentar natureza infringente, ou seja, alterar algum aspecto da decisão do STF. Adicionalmente, o ministro propôs que, com base no artigo 140 do Regimento Interno do STF, o julgamento dos embargos fosse convertido em diligência. Assim, seriam ouvidas as partes, a fim de ser assegurado o contraditório.

 

“Nesses embargos de declaração, nomeadamente os apresentados pelo Congresso Nacional, há um pedido formulado precisamente nos seguintes termos: ‘reconhecer a constitucionalidade da sistemática de precatórios instituída EC 62 nos limites dessa peça’. Indiscutivelmente essa é uma pretensão infringente”, afirmou Fachin.

A proposta de convocação das partes a fim de que sejam apreciados os embargos foi acompanhada por maioria. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, relator das ADIs, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que apenas acolhiam parcialmente o recurso do Congresso Nacional, determinando a continuidade dos pagamentos. Outros três embargos de declaração apresentados em conjunto foram rejeitados.

 

Fonte: site do STF, de 9/12/2015

 

 

 

Programa para parcelamento de débitos é reaberto em São Paulo

 

Foi reaberto na última segunda-feira (7/12) o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do estado de São Paulo. A iniciativa abrange, além do ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), débitos inscritos em dívida ativa de IPVA (imposto sobre propriedade de veículos), ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), taxas judiciárias e de outras origens, multas administrativas de natureza não-tributária, contratuais e penais.

 

Podem ser incluídas no PPD dívidas de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas por meio do sistema do Concilia SP ou dos 53 postos de atendimento presencial da Secretaria da Fazenda. Além de reaberto, o PPD também foi integrado ao mutirão de conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE). As regras do projeto permitem o pagamento do débito à vista ou em até 24 parcelas.

 

Para os débitos tributários (IPVA, ITCMD, taxa judiciária e taxas de qualquer espécie e origem) o recolhimento pode ser feito à vista, com redução de 75% sobre o valor das multas moratória e punitiva e 60% sobre o valor dos juros. No caso da opção pelo parcelamento, haverá redução de 50% sobre multas moratória e punitiva e 40% sobre juros.

 

Em relação aos débitos não tributários (multas administrativas, multas contratuais, multas penais, ressarcimentos e reposição de vencimentos), o pagamento à vista terá redução de 75% sobre os encargos moratórios. Em parcelas, com redução de 50% sobre os encargos moratórios. Com informações da Assessoria de Imprensa Governo do estado de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 9/12/2015

 

 

 

Ministério Público da União não pode pagar vantagens pessoais, decide TCU

 

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas da União considerou que é irregular o pagamento de vantagens pessoais a membros do Ministério do Público da União decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento –os chamados “quintos”.

 

O plenário acompanhou, nesta quarta-feira (9), o voto da relatora, ministra Ana Arraes, ao reconhecer que a Resolução nº 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colide com dispositivos da Constituição (*), “o que acarreta ausência de fundamentação para pagamentos decorrentes de sua aplicação”.

 

O órgão entende que a resolução mantém “o pagamento de vantagem além do subsídio legal”.

 

O TCU fixou prazo de 15 dias para que os órgãos integrantes do Ministério Público da União passem a remunerar seus membros exclusivamente por meio de subsídio em parcela única, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório.

 

O tribunal determinou aos órgãos do MPU “que cobrem de seus membros os valores eventualmente pagos de forma diversa”, respeitada a prescrição quinquenal.

 

Trata-se de representação do então procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU Lucas Rocha Furtado.

 

A relatora entendeu que “não existe fundamento legal que ampare o pagamento de qualquer outra parcela de natureza remuneratória que não o próprio subsídio”.

 

“Assim, cabe o ressarcimento de tais parcelas, mesmo que não tenha ocorrido a extrapolação do teto remuneratórioa constitucional”, votou a ministra.

 

O TCU determinou que fosse dada ciência do acórdão ao Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar e ao Procurador-Geral da Justiça.

 

Fonte: Blog do Fred, de 10/12/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.701, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/12/2015

 

 

 

Comunicado do GPGE

 

O Procurador Geral do Estado convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados, para o curso Combate a Fraude e Corrupção nas Contratações Públicas, que será realizado nos dias 09 e 10-12-2015, das 09h às 17h, no Palácio dos Bandeirantes – Salão do Mezanino e transmitido por meio de videoconferência no Anfiteatro da FUNDAP, à Rua Alves Guimarães, 429 – Pinheiros, local onde os ora convocados deverão comparecer.

 

Dra. Alessandra Obara Soares da Silva - RG 30.228.361-4

Dra. Beatriz Meneghel Chagas Camargo - RG 32.066.393-0

Dr. Carlos Eduardo Teixeira Braga - RG 26.407.674-6

Dr. Clayton Eduardo Prado - RG 9.700.926-X

Dr. Diego Brito Cardoso - RG 26.220.606-7

Dr. Eraldo Ameruso Ottoni - RG 14.166.094-4

Dra. Joyce Sayuri Saito - RG 18.491.989-7

Dra. Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini - RG 18.288.076-X

Dr. Marcus Vinicius Armani Alves - RG 24.779.501-X

Dr. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer - RG 18.823.945-5

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/12/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 11-12-2015

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

Processo: 18999-1164698/2015

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Minuta de Decreto de regulamentação do FUNPROGESP, criado pelo artigo 195 da LC 1270/15

Relatora: Conselheira Claudia Bocardi Allegretti

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/12/2015

 

 

 

Justiça paulista pode se orgulhar de ser 100% digital

 

Por José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Lamentável que no lamaçal em que mergulhou a nacionalidade, metaforicamente até mais grave do que a catástrofe de Mariana, a mídia se esqueça de que existe algo mais na República além de corrupção, violência, vandalismo e desacertos.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a despeito da situação orçamentária que em 2015 começou preocupante, passou a dramática e chega a ser trágica, terminou o projeto “100% Digital”. Um mês antes do término do ano, pode anunciar que o papel já cumpriu o seu papel e não entrará mais em nenhum dos 700 prédios destinados a concretizar o justo humano possível no estado de São Paulo.

 

Trabalho árduo, incessante e coordenado produziu o fruto sonhado: todas as unidades judiciárias de São Paulo estão aptas a trabalhar com o peticionamento eletrônico e a adotar a tramitação digital dos feitos.

 

Foram dez anos de atuação contínua desde a instalação do Expressinho do Metrô São Bento até a etapa ora atingida. O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) foi o modelo escolhido. O TJSP iniciou 2015 com um desafio proporcional ao seu gigantismo: tornar digital todo o Judiciário bandeirante. O SAJ foi implantado nas Varas Criminais, que estavam defasadas porque o governo ainda não conseguiu automatizar a Segurança Pública e a elaboração dos inquéritos policiais, mas também na Execução Criminal e em todas as unidades judiciárias que ainda trabalhavam com processo físico. Em junho a distribuição de processos digitais suplantou a dos processos em suporte papel. Em julho, as Varas das Execuções criminais adquirem a transparência e segurança do processo digital. Em 8 de outubro se inaugura a Primeira Unidade Remota de Processamento Digital (URPD) em São Paulo. Possibilidade de auxílio à distância às unidades judiciais de primeira instância, pioneirismo que já está a render consistentes frutos.

 

O que significa essa conquista? A tramitação dos processos ganha 70% de celeridade. Economiza-se em material, tempo e trabalho. A disponibilização dos dados propicia o acesso às informações processuais com absoluta segurança, inclusive fora do horário do expediente e nos fins de semana, a partir de qualquer dispositivo conectado à internet. Permitem-se o peticionamento eletrônico e o acompanhamento de todas as fases do processo de forma online e em tempo real.

 

Não existem mais as operações de carimbar, envelopar e registrar manualmente, carga física de autos, capeamento, grampeamento, juntada. Tudo é facilitado, de forma a tornar viável o teletrabalho, antigamente chamado home office. Estimula-se a inclusão digital, desanuvia-se o ambiente de trabalho, que passa a ser “clean”, saudável e atraente. Sonha-se com os espaços “Google”, nos quais se trabalha mais feliz e com entusiasmo. Libera-se uma legião de pessoas de manusear processos que são focos de contaminação após certo tempo, pois agregam ácaros, bactérias e microrganismos que podem causar riscos à saúde.

 

Desaparece a necessidade de arquivos, de prateleiras, de uso intensivo do papel, que consome árvores e depois tem a necessidade de ser arquivado, mediante milionário pagamento que priva o Judiciário de investir em outras necessidades mais úteis.

 

A digitalização é uma tecnologia benéfica à natureza. Em um ano se deixa de consumir a cifra de 547.382 quilos de papel, o que significa 1.566 toneladas a menos de gás carbônico na atmosfera; 13.351 árvores deixam de ser derrubadas e economizam-se 51.728 metros cúbicos de água.

 

Em cinco anos esse papel economizado atinge 4.722.134 quilos, o número de árvores poupadas alcança 115.172, o equivalente a 1.035 campos de futebol. As 13.507 toneladas de gás carbônico que deixam de poluir a atmosfera correspondem a uma frota de 7,03 milhões de veículos. E os 446.246 metros cúbicos de água não consumida equivalem a 178 piscinas olímpicas.

 

É pouco? Avalie-se o benefício decorrente do treinamento de 51 mil pessoas, o resgate da autoestima, a satisfação do funcionário. Em 2014 e 2015 não houve greves nem ameaças de paralisação no Judiciário, exatamente porque a gestão foi sensível às aspirações do servidor e este se animou com a perspectiva de uma valorização que superasse o ranço anacrônico do burocrata cumpridor de rotinas estafantes.

 

À população, o processo digital permite acompanhar os processos na internet e peticionar em unidades de Juizados Especiais sem a necessidade de locomoção física, numa cidade como a capital paulista e outras tantas onde a mobilidade passa a ser mais um suplício para o espoliado cidadão. A cidadania pode até realizar uma corregedoria permanente sobre os serviços judiciais, já que saberá onde e com quem se encontra o seu processo e o motivo de eventual procrastinação na outorga da prestação jurisdicional.

 

Enfim, foi um projeto audacioso, realizado no maior tribunal do planeta: 51 mil pessoas treinadas durante 61 mil horas de capacitação presencial, acesso viabilizado aos servidores do TJSP a partir da residência deles, 39 mil horas de configurações e parametrizações para a disponibilização do processo digital, 5.160 servidores requalificados, 166 mil horas de acompanhamento presencial, 42 mil horas de viagem, 7 mil deslocamentos, 2 mil horas de curso à distância e 40 mil horas de acompanhamento remoto com a resolução de dúvidas e apoio às unidades cartorárias após encerramento do acompanhamento presencial.

 

Mas o percurso rumo à eficiência não tem termo definitivo. O desenvolvimento da tecnologia haverá de continuar, pois o ambiente estimula a criatividade, por ser tangido pela obsolescência. Por isso o TJ-SP firma convênio com a Universidade de São Paulo (USP) a fim de estabelecer projetos de atualização permanente e análise das megatendências das tecnologias de informação e comunicação, para que a Justiça paulista continue na vanguarda e se antecipe ao futuro, sempre com vista a melhor atender à sociedade.

 

Pena que essas notícias não mereçam o espaço reservado às calamidades morais que o Brasil enfrenta neste fatídico ano de 2015.

 

José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/12/2015

 
 
 
 

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