10 Dez 15 |
Supremo pode julgar novamente precatórios
Preocupados
com
a
falta
de
pagamentos
de
precatórios
por
Estados
e
municípios,
os
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
de
forma
inédita
cogitam
"refazer"
o
julgamento
que
declarou
inconstitucional
a
Emenda
Constitucional
nº
62,
que
trata
do
tema.
Para
os
magistrados,
ao
decidirem
pela
inconstitucionalidade
de
parte
da
norma
em
2013,
houve
uma
piora
no
pagamento
dos
títulos. Estados,
municípios
e
União
devem
cerca
R$
97
bilhões
em
precatórios,
segundo
dados
de
agosto
de
2014
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ).
A
discussão
entre
os
ministros,
que
analisaram
um
embargo
de
declaração,
foi
tensa
e
durou
toda
a
tarde
de
ontem. A
EC
nº
62
estabelece
um
prazo
de
15
anos
para
os
governos
pagarem
suas
dívidas
ou
efetuar
depósito
mensal,
em
conta
especial,
de
1%
a
2%
da
receita
corrente
líquida,
sem
prazo
certo
para
a
quitação.
Esses
dispositivos,
dentre
outros
pontos,
foram
considerados
inconstitucionais
há
dois
anos.
Posteriormente,
ao
analisarem
recurso
contra
o
julgado,
concederam
prazo
até
2020
para
que
as
dívidas
fossem
quitadas. Segundo
os
ministros,
muitos
devedores
alegam
ter
deixado
de
pagar
os
títulos
porque
nem
todos
os
pontos
sobre
o
julgamento
foram
esclarecidos.
Estados
e
municípios
ainda
alegam
que,
com
a
crise
econômica,
não
teriam
como
pagar
os
precatórios
no
prazo
estabelecido.
A
partir
desse
argumento,
a
maioria
dos
ministros
pediu
nova
diligência
para
buscar
dados
atualizados
sobre
o
montante
dos
débitos. No
fim
do
julgamento,
frisaram
que
até
a
retomada
da
discussão
prevalecerá
o
que
foi
decido
pelo
Supremo:
devedores
devem
depositar
1/60
da
sua
dívida
mensalmente
a
partir
de
janeiro
de
2016
até
dezembro
de
2020
para
quitar
suas
pendências. O
ministro
Luiz
Fux,
relator
de
seis
embargos
de
declaração
que
tratam
da
emenda
62,
afirmou
que
vários
deputados
o
procuraram
preocupados
com
a
solução
dada
pelo
Supremo.
Os
parlamentares,
de
acordo
com
ele,
já
preparam
uma
Proposta
de
Emenda
Constitucional
(PEC)
para
substituir
a
emenda
62. Para
o
ministro
Gilmar
Mendes
não
foram
poucas
as
advertências
feitas
sobre
esse
caso.
"Temos
uma
situação
pior
do
que
ontem.
Conseguimos
destrambelhar
um
sistema
que
estava
funcionando",
disse.
Conforme
Mendes,
a
situação
ficou
ainda
mais
delicada
com
a
depressão
da
economia.
"Não
temos
outra
situação
senão
rever
a
decisão". O
ministro
ainda
citou
uma
pesquisa
de
2013
com
os
13
maiores
devedores
de
precatórios
do
país,
na
qual
economistas
calculavam
um
período
de
12
anos
para
que
as
dívidas
fossem
quitadas.
"Até
o
prazo
da
emenda
seria
pouco",
diz. A
situação
dos
credores,
segundo
ressaltou
Marco
Aurélio,
seria
muito
pior
hoje,
com
exceção
da
correção
monetária,
que
depois
do
julgamento
do
Supremo
passou
de
TR
para
IPCA-E. O
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
porém,
afirmou
que
estava
envergonhado
pelo
fato
de
o
tribunal
não
ser
capaz
de
manter
suas
decisões.
"Pior
que
um
tribunal
que
não
consegue
manter
a
segurança
é
não
conseguir
manter
a
jurisprudência
por
duas
semanas.
Julgamos
o
caso
e
depois,
por
embargos
de
declaração,
vamos
declarar
constitucional
aquilo
que
julgamos
inconstitucional?
Parece
que
a
gente
não
sabe
o
que
está
fazendo",
diz.
O
ministro
ainda
afirmou
que
a
medida
gerará
um
incentivo
às
partes
sempre
recorrerem. Ricardo
Lewandowski,
no
entanto,
argumentou
que
a
situação
no
mundo
mudou
e
que
o
julgamento
ainda
não
foi
encerrado. O
presidente
da
Comissão
de
Precatórios
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
Marco
Antonio
Innocenti,
avalia
que
a
decisão
traz
grande
insegurança
jurídica.
Segundo
ele,
a
OAB
vem
trabalhando
com
deputados
para
aprovar
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional
74
que
assegura
mecanismos
de
financiamento
para
a
quitação
dos
precatórios
até
2020. "A
Suprema
Corte
está
demonstrando
para
o
Congresso
não
ter
certeza
sobre
as
balisas
constitucionais
que
norteiam
seu
próprio
julgamento",
diz.
A
PEC,
que
já
foi
votada
em
primeiro
turno
na
Câmara
dos
Deputados,
tem
sido
acelerada,
segundo
Innocenti,
com
o
intuito
de
dar
cumprimento
à
decisão
do
STF. Para
a
advogada
Luiza
Perez,
da
Advocacia
Ulisses
Jung,
esse
resultado
preocupa.
"Estamos
assustados
com
a
possibilidade
de
rever
esse
julgamento.
Como
disse
Barroso,
pior
do
que
não
ter
uma
solução
é
não
conseguir
manter
uma
jurisprudência",
diz.
A
decisão,
segundo
ele,
incentivará
as
partes
a
continuar
recorrendo
para
alterar
o
resultado
de
julgamentos. Fonte: Valor Econômico, de 10/12/2015
Supremo
julga
embargos
de
declaração
em
ADIs
sobre
precatórios O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
reafirmou
nesta
quarta-feira
(9)
que
o
pagamento
dos
precatórios
não
pode
ser
interrompido
e
deve
seguir
a
sistemática
da
Emenda
Constitucional
(EC)
62/2009,
com
a
modulação
dos
efeitos
da
decisão
da
Corte
nas
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
4425
e
4357.
O
Plenário
também
decidiu
convocar
os
envolvidos
no
julgamento
das
ações
para
prestarem
novos
esclarecimentos.
A
decisão
foi
tomada
no
julgamento
do
recurso
de
embargos
de
declaração
apresentados
no
caso. A
Corte
acolheu
proposta
apresentada
pelo
ministro
Edson
Fachin,
segundo
a
qual
o
pedido
realizado
pelo
Congresso
Nacional
em
um
dos
embargos
na
ADI
4425,
se
provido,
poderia
apresentar
natureza
infringente,
ou
seja,
alterar
algum
aspecto
da
decisão
do
STF.
Adicionalmente,
o
ministro
propôs
que,
com
base
no
artigo
140
do
Regimento
Interno
do
STF,
o
julgamento
dos
embargos
fosse
convertido
em
diligência.
Assim,
seriam
ouvidas
as
partes,
a
fim
de
ser
assegurado
o
contraditório. “Nesses
embargos
de
declaração,
nomeadamente
os
apresentados
pelo
Congresso
Nacional,
há
um
pedido
formulado
precisamente
nos
seguintes
termos:
‘reconhecer
a
constitucionalidade
da
sistemática
de
precatórios
instituída
EC
62
nos
limites
dessa
peça’.
Indiscutivelmente
essa
é
uma
pretensão
infringente”,
afirmou
Fachin. A
proposta
de
convocação
das
partes
a
fim
de
que
sejam
apreciados
os
embargos
foi
acompanhada
por
maioria.
Ficaram
vencidos
os
ministros
Luiz
Fux,
relator
das
ADIs,
Luís
Roberto
Barroso,
Rosa
Weber,
Cármen
Lúcia
e
Marco
Aurélio,
que
apenas
acolhiam
parcialmente
o
recurso
do
Congresso
Nacional,
determinando
a
continuidade
dos
pagamentos.
Outros
três
embargos
de
declaração
apresentados
em
conjunto
foram
rejeitados. Fonte: site do STF, de 9/12/2015
Programa
para
parcelamento
de
débitos
é
reaberto
em
São
Paulo Foi
reaberto
na
última
segunda-feira
(7/12)
o
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD)
do
estado
de
São
Paulo.
A
iniciativa
abrange,
além
do
ICMS
(Imposto
sobre
a
circulação
de
mercadorias
e
serviços),
débitos
inscritos
em
dívida
ativa
de
IPVA
(imposto
sobre
propriedade
de
veículos),
ITCMD
(imposto
de
transmissão
causa
mortis
e
doação),
taxas
judiciárias
e
de
outras
origens,
multas
administrativas
de
natureza
não-tributária,
contratuais
e
penais. Podem
ser
incluídas
no
PPD
dívidas
de
fatos
geradores
ocorridos
até
31
de
dezembro
de
2014.
As
adesões
podem
ser
feitas
por
meio
do
sistema
do
Concilia
SP
ou
dos
53
postos
de
atendimento
presencial
da
Secretaria
da
Fazenda.
Além
de
reaberto,
o
PPD
também
foi
integrado
ao
mutirão
de
conciliação
promovido
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Estado,
Secretaria
da
Fazenda
e
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE).
As
regras
do
projeto
permitem
o
pagamento
do
débito
à
vista
ou
em
até
24
parcelas. Para
os
débitos
tributários
(IPVA,
ITCMD,
taxa
judiciária
e
taxas
de
qualquer
espécie
e
origem)
o
recolhimento
pode
ser
feito
à
vista,
com
redução
de
75%
sobre
o
valor
das
multas
moratória
e
punitiva
e
60%
sobre
o
valor
dos
juros.
No
caso
da
opção
pelo
parcelamento,
haverá
redução
de
50%
sobre
multas
moratória
e
punitiva
e
40%
sobre
juros. Em
relação
aos
débitos
não
tributários
(multas
administrativas,
multas
contratuais,
multas
penais,
ressarcimentos
e
reposição
de
vencimentos),
o
pagamento
à
vista
terá
redução
de
75%
sobre
os
encargos
moratórios.
Em
parcelas,
com
redução
de
50%
sobre
os
encargos
moratórios.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
Governo
do
estado
de
São
Paulo. Fonte: Conjur, de 9/12/2015
Ministério
Público
da
União
não
pode
pagar
vantagens
pessoais,
decide
TCU Em
decisão
unânime,
o
Tribunal
de
Contas
da
União
considerou
que
é
irregular
o
pagamento
de
vantagens
pessoais
a
membros
do
Ministério
do
Público
da
União
decorrentes
de
exercício
de
função
de
direção,
chefia
ou
assessoramento
–os
chamados
“quintos”. O
plenário
acompanhou,
nesta
quarta-feira
(9),
o
voto
da
relatora,
ministra
Ana
Arraes,
ao
reconhecer
que
a
Resolução
nº
9/2006
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
colide
com
dispositivos
da
Constituição
(*),
“o
que
acarreta
ausência
de
fundamentação
para
pagamentos
decorrentes
de
sua
aplicação”. O
órgão
entende
que
a
resolução
mantém
“o
pagamento
de
vantagem
além
do
subsídio
legal”. O
TCU
fixou
prazo
de
15
dias
para
que
os
órgãos
integrantes
do
Ministério
Público
da
União
passem
a
remunerar
seus
membros
exclusivamente
por
meio
de
subsídio
em
parcela
única,
ressalvadas
as
verbas
de
caráter
indenizatório. O
tribunal
determinou
aos
órgãos
do
MPU
“que
cobrem
de
seus
membros
os
valores
eventualmente
pagos
de
forma
diversa”,
respeitada
a
prescrição
quinquenal. Trata-se
de
representação
do
então
procurador-geral
do
Ministério
Público
junto
ao
TCU
Lucas
Rocha
Furtado. A
relatora
entendeu
que
“não
existe
fundamento
legal
que
ampare
o
pagamento
de
qualquer
outra
parcela
de
natureza
remuneratória
que
não
o
próprio
subsídio”. “Assim,
cabe
o
ressarcimento
de
tais
parcelas,
mesmo
que
não
tenha
ocorrido
a
extrapolação
do
teto
remuneratórioa
constitucional”,
votou
a
ministra. O
TCU
determinou
que
fosse
dada
ciência
do
acórdão
ao
Procurador-Geral
da
República,
ao
Procurador-Geral
do
Trabalho,
ao
Procurador-Geral
da
Justiça
Militar
e
ao
Procurador-Geral
da
Justiça. Fonte: Blog do Fred, de 10/12/2015
DECRETO
Nº
61.701,
DE
9
DE
DEZEMBRO
DE
2015 Suspende
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
nos
dias
24
e
31
de
dezembro
de
2015
e
dá
providências
correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/12/2015
Comunicado
do
GPGE O
Procurador
Geral
do
Estado
convoca
os
Procuradores
do
Estado
abaixo
relacionados,
para
o
curso
Combate
a
Fraude
e
Corrupção
nas
Contratações
Públicas,
que
será
realizado
nos
dias
09
e
10-12-2015,
das
09h
às
17h,
no
Palácio
dos
Bandeirantes
–
Salão
do
Mezanino
e
transmitido
por
meio
de
videoconferência
no
Anfiteatro
da
FUNDAP,
à
Rua
Alves
Guimarães,
429
–
Pinheiros,
local
onde
os
ora
convocados
deverão
comparecer. Dra.
Alessandra
Obara
Soares
da
Silva
-
RG
30.228.361-4 Dra.
Beatriz
Meneghel
Chagas
Camargo
-
RG
32.066.393-0 Dr.
Carlos
Eduardo
Teixeira
Braga
-
RG
26.407.674-6 Dr.
Clayton
Eduardo
Prado
-
RG
9.700.926-X Dr.
Diego
Brito
Cardoso
-
RG
26.220.606-7 Dr.
Eraldo
Ameruso
Ottoni
-
RG
14.166.094-4 Dra.
Joyce
Sayuri
Saito
-
RG
18.491.989-7 Dra.
Luciana
Rita
Laurenza
Saldanha
Gasparini
-
RG
18.288.076-X Dr.
Marcus
Vinicius
Armani
Alves
-
RG
24.779.501-X Dr.
Roberto
Augusto
Castellanos
Pfeiffer
-
RG
18.823.945-5 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/12/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
33ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
11-12-2015 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18999-1164698/2015 Interessado:
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Minuta
de
Decreto
de
regulamentação
do
FUNPROGESP,
criado
pelo
artigo
195
da
LC
1270/15 Relatora:
Conselheira
Claudia
Bocardi
Allegretti Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/12/2015
Justiça
paulista
pode
se
orgulhar
de
ser
100%
digital Por
José
Renato
Nalini,
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo. Lamentável
que
no
lamaçal
em
que
mergulhou
a
nacionalidade,
metaforicamente
até
mais
grave
do
que
a
catástrofe
de
Mariana,
a
mídia
se
esqueça
de
que
existe
algo
mais
na
República
além
de
corrupção,
violência,
vandalismo
e
desacertos. O
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJ-SP),
a
despeito
da
situação
orçamentária
que
em
2015
começou
preocupante,
passou
a
dramática
e
chega
a
ser
trágica,
terminou
o
projeto
“100%
Digital”.
Um
mês
antes
do
término
do
ano,
pode
anunciar
que
o
papel
já
cumpriu
o
seu
papel
e
não
entrará
mais
em
nenhum
dos
700
prédios
destinados
a
concretizar
o
justo
humano
possível
no
estado
de
São
Paulo. Trabalho
árduo,
incessante
e
coordenado
produziu
o
fruto
sonhado:
todas
as
unidades
judiciárias
de
São
Paulo
estão
aptas
a
trabalhar
com
o
peticionamento
eletrônico
e
a
adotar
a
tramitação
digital
dos
feitos. Foram
dez
anos
de
atuação
contínua
desde
a
instalação
do
Expressinho
do
Metrô
São
Bento
até
a
etapa
ora
atingida.
O
Sistema
de
Automação
da
Justiça
(SAJ)
foi
o
modelo
escolhido.
O
TJSP
iniciou
2015
com
um
desafio
proporcional
ao
seu
gigantismo:
tornar
digital
todo
o
Judiciário
bandeirante.
O
SAJ
foi
implantado
nas
Varas
Criminais,
que
estavam
defasadas
porque
o
governo
ainda
não
conseguiu
automatizar
a
Segurança
Pública
e
a
elaboração
dos
inquéritos
policiais,
mas
também
na
Execução
Criminal
e
em
todas
as
unidades
judiciárias
que
ainda
trabalhavam
com
processo
físico.
Em
junho
a
distribuição
de
processos
digitais
suplantou
a
dos
processos
em
suporte
papel.
Em
julho,
as
Varas
das
Execuções
criminais
adquirem
a
transparência
e
segurança
do
processo
digital.
Em
8
de
outubro
se
inaugura
a
Primeira
Unidade
Remota
de
Processamento
Digital
(URPD)
em
São
Paulo.
Possibilidade
de
auxílio
à
distância
às
unidades
judiciais
de
primeira
instância,
pioneirismo
que
já
está
a
render
consistentes
frutos. O
que
significa
essa
conquista?
A
tramitação
dos
processos
ganha
70%
de
celeridade.
Economiza-se
em
material,
tempo
e
trabalho.
A
disponibilização
dos
dados
propicia
o
acesso
às
informações
processuais
com
absoluta
segurança,
inclusive
fora
do
horário
do
expediente
e
nos
fins
de
semana,
a
partir
de
qualquer
dispositivo
conectado
à
internet.
Permitem-se
o
peticionamento
eletrônico
e
o
acompanhamento
de
todas
as
fases
do
processo
de
forma
online
e
em
tempo
real. Não
existem
mais
as
operações
de
carimbar,
envelopar
e
registrar
manualmente,
carga
física
de
autos,
capeamento,
grampeamento,
juntada.
Tudo
é
facilitado,
de
forma
a
tornar
viável
o
teletrabalho,
antigamente
chamado
home
office.
Estimula-se
a
inclusão
digital,
desanuvia-se
o
ambiente
de
trabalho,
que
passa
a
ser
“clean”,
saudável
e
atraente.
Sonha-se
com
os
espaços
“Google”,
nos
quais
se
trabalha
mais
feliz
e
com
entusiasmo.
Libera-se
uma
legião
de
pessoas
de
manusear
processos
que
são
focos
de
contaminação
após
certo
tempo,
pois
agregam
ácaros,
bactérias
e
microrganismos
que
podem
causar
riscos
à
saúde. Desaparece
a
necessidade
de
arquivos,
de
prateleiras,
de
uso
intensivo
do
papel,
que
consome
árvores
e
depois
tem
a
necessidade
de
ser
arquivado,
mediante
milionário
pagamento
que
priva
o
Judiciário
de
investir
em
outras
necessidades
mais
úteis. A
digitalização
é
uma
tecnologia
benéfica
à
natureza.
Em
um
ano
se
deixa
de
consumir
a
cifra
de
547.382
quilos
de
papel,
o
que
significa
1.566
toneladas
a
menos
de
gás
carbônico
na
atmosfera;
13.351
árvores
deixam
de
ser
derrubadas
e
economizam-se
51.728
metros
cúbicos
de
água. Em
cinco
anos
esse
papel
economizado
atinge
4.722.134
quilos,
o
número
de
árvores
poupadas
alcança
115.172,
o
equivalente
a
1.035
campos
de
futebol.
As
13.507
toneladas
de
gás
carbônico
que
deixam
de
poluir
a
atmosfera
correspondem
a
uma
frota
de
7,03
milhões
de
veículos.
E
os
446.246
metros
cúbicos
de
água
não
consumida
equivalem
a
178
piscinas
olímpicas. É
pouco?
Avalie-se
o
benefício
decorrente
do
treinamento
de
51
mil
pessoas,
o
resgate
da
autoestima,
a
satisfação
do
funcionário.
Em
2014
e
2015
não
houve
greves
nem
ameaças
de
paralisação
no
Judiciário,
exatamente
porque
a
gestão
foi
sensível
às
aspirações
do
servidor
e
este
se
animou
com
a
perspectiva
de
uma
valorização
que
superasse
o
ranço
anacrônico
do
burocrata
cumpridor
de
rotinas
estafantes. À
população,
o
processo
digital
permite
acompanhar
os
processos
na
internet
e
peticionar
em
unidades
de
Juizados
Especiais
sem
a
necessidade
de
locomoção
física,
numa
cidade
como
a
capital
paulista
e
outras
tantas
onde
a
mobilidade
passa
a
ser
mais
um
suplício
para
o
espoliado
cidadão.
A
cidadania
pode
até
realizar
uma
corregedoria
permanente
sobre
os
serviços
judiciais,
já
que
saberá
onde
e
com
quem
se
encontra
o
seu
processo
e
o
motivo
de
eventual
procrastinação
na
outorga
da
prestação
jurisdicional. Enfim,
foi
um
projeto
audacioso,
realizado
no
maior
tribunal
do
planeta:
51
mil
pessoas
treinadas
durante
61
mil
horas
de
capacitação
presencial,
acesso
viabilizado
aos
servidores
do
TJSP
a
partir
da
residência
deles,
39
mil
horas
de
configurações
e
parametrizações
para
a
disponibilização
do
processo
digital,
5.160
servidores
requalificados,
166
mil
horas
de
acompanhamento
presencial,
42
mil
horas
de
viagem,
7
mil
deslocamentos,
2
mil
horas
de
curso
à
distância
e
40
mil
horas
de
acompanhamento
remoto
com
a
resolução
de
dúvidas
e
apoio
às
unidades
cartorárias
após
encerramento
do
acompanhamento
presencial. Mas
o
percurso
rumo
à
eficiência
não
tem
termo
definitivo.
O
desenvolvimento
da
tecnologia
haverá
de
continuar,
pois
o
ambiente
estimula
a
criatividade,
por
ser
tangido
pela
obsolescência.
Por
isso
o
TJ-SP
firma
convênio
com
a
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
a
fim
de
estabelecer
projetos
de
atualização
permanente
e
análise
das
megatendências
das
tecnologias
de
informação
e
comunicação,
para
que
a
Justiça
paulista
continue
na
vanguarda
e
se
antecipe
ao
futuro,
sempre
com
vista
a
melhor
atender
à
sociedade. Pena
que
essas
notícias
não
mereçam
o
espaço
reservado
às
calamidades
morais
que
o
Brasil
enfrenta
neste
fatídico
ano
de
2015. José
Renato
Nalini
é
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
9/12/2015 |
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