10
Nov
16

Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional, decide STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

 

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também sua proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

 

A norma questionada pela CNI é o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 para incluir as CDAs no rol dos títulos sujeitos a protesto. De acordo com a lei, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

 

O julgamento da matéria teve início na sessão do dia 3 de novembro. Na ocasião, além do relator, votaram pela improcedência da ação os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do relator e votaram no sentido da procedência do pedido. O julgamento foi retomando nesta quarta-feira (9) com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que se alinhou à divergência. Ele seguiu o entendimento segundo o qual o protesto de CDAs representa sanção política, viola o devido processo legal e o direito de ampla defesa do contribuinte. Para o ministro Lewandowski, o protesto é um ato unilateral da administração, sem qualquer participação do contribuinte e tem como único objetivo constranger o devedor.

 

Contudo, prevaleceu o entendimento de que o protesto de CDAs não configura sanção política, porque não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais assegurados aos contribuintes. Em seu voto, proferido na semana passada, o relator salientou que essa modalidade de cobrança é menos invasiva que a ação judicial de execução fiscal, que permite a penhora de bens e o bloqueio de recursos nas contas de contribuintes inadimplentes.

 

O ministro Barroso acrescentou na sessão de hoje que o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial. O relator destacou que a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de desjudicialização das execuções fiscais, pois, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das ações em tramitação no País são dessa categoria. Seu voto foi seguido nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello e pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 9/11/2016

 

 

 

TJ-SP suspende sentença que estabelecia regras para a atuação da PM

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Paulo Dimas Mascaretti, atendendo pedido formulado pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinou a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos de ação civil pública que pretendia regrar a atuação da Polícia Militar Paulista.

 

Na ação, movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE), foi proferida sentença no último dia 20 de outubro revigorando liminar concedida em 2014 e que, logo na sequência, foi suspensa por decisão proferida em agravo de instrumento interposto pelo Estado. A decisão determinou: a) apresentação, no prazo de 30 dias, de projeto definindo parâmetros de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo em policiamento de manifestações públicas; b) abstenção de impor condições ou limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas; c) abstenção de portar arma de fogo, inclusive com munição de elastômero, por policiais acompanhando e fiscalizando as manifestações, salvo na exclusiva hipótese de legítima defesa própria ou de terceiro para afastar grave risco de morte; d) identificação de todos os policiais atuando em acompanhamento de manifestações públicas; dentre outras determinações, tudo sob pena de multa.

 

Na decisão que deferiu o pedido formulado pela PGE, Mascaretti aponta que o entendimento fixado na sentença “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos ‘em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico’, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem.”  

 

Mais adiante, em outro trecho, destacou o presidente: “Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares — sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)".

 

O caso é acompanhado pela procuradora do Estado Mirna Cianci, da 2ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-2), a qual elaborou, inclusive, o pedido de suspensão.

 

Fonte: site da PGE SP, de 9/11/2016

 

 

 

CCJ aprova teto de gastos, que agora será votada em dois turnos pelo Plenário

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) a fixação de um teto das despesas primárias da União para o período de 20 anos. De iniciativa do Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, chamada de PEC dos Gastos, segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.

 

A CCJ aprovou relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e contrário a 59 emendas apresentadas por senadores. A comissão rejeitou também dois votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR).

 

A comissão rejeitou ainda uma emenda destacada, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que pretendia a realização de um referendo sobre a proposta do novo regime fiscal da União. Segundo a parlamentar, trata-se de uma mudança sem precedente na Constituição de 1988, que deveria ser submetida a consulta popular.

 

Eunício Oliveira disse que a crise econômica vivida pelo país não pode esperar a realização de um plebiscito antes da implantação das medidas. Além disso, lembrou o senador, a Câmara dos Deputados, como representante do povo, já aprovou a proposta, que agora encontra-se no Senado, como representante dos estados da federação.

 

A regra

 

O limite de gastos para 2017 será o valor da despesa primária paga em 2016 (sem os juros da dívida), incluindo os restos a pagar, corrigida em 7,2%. Para os 19 exercícios financeiros seguintes, será o limite do ano anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

 

A PEC estabelece limites individualizados de gastos para os órgãos dos três Poderes, do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública. A soma das despesas primárias autorizadas no orçamento anual não poderá exceder os limites. A PEC também veda a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária.

 

A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público e a admissão de pessoal.

 

Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários e criação ou expansão de programas e linhas de financiamento que impliquem ampliação de despesas com subsídios e subvenções. As vedações serão aplicadas também a proposições legislativas.

 

Exclusões

 

A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes; e financiamento de processos eleitorais.

 

Também ficam fora do teto as verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb). De acordo com Eunício Oliveira, em relação às demais verbas para educação, para 2017, o piso de gastos corresponderá ao atualmente praticado, ou seja, 18% da receita de impostos, líquida de transferências. A partir de 2018, o piso passará a ser corrigido pela inflação, como as demais despesas.

 

O relator explica que as atuais regras asseguram a elevação dos gastos mínimos com saúde de 13,7% da Receita Corrente Líquida para 15% em 2017. Já de 2018 em diante, segundo Eunício, o piso de gastos com saúde corresponderá ao piso do ano anterior, corrigido pelo IPCA, da mesma forma como será corrigido o total de gastos primários.

 

Fonte: Agência Senado, de 9/11/2016

 

 

 

Senado mira Judiciário e vai investigar supersalários

   

Sem alarde, o presidente do Senado, Renan Calheiros, criou comissão para investigar o chamado extrateto dos três Poderes. Serão checados todos os salários do Judiciário, Executivo e Legislativo que ultrapassem o teto constitucional de R$ 33.763. Ninguém assume, mas o movimento mira o Judiciário, especialmente integrantes do Ministério Público, que tem investigado parlamentares. Oficialmente, Renan diz que é “absurdo pessoas ganharem R$ 90 mil, R$ 100 mil, R$ 200 mil, quando estamos fazendo sacrifício controlando o gasto público”. A relatora da comissão será a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), escolhida por Renan.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 11/10/2016

 

 

 

TJ paulista vai decidir se mantém função de decano

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se o tribunal mantém o decanato, função concedida desde 1983 ao desembargador mais antigo da Corte.

 

Em dezembro de 2015, o desembargador Guilherme Strenger questionou a manutenção do cargo, sob a alegação de que o decanato fere a democracia, pois garante assento no Conselho Superior da Magistratura junto a outros integrantes eleitos: o presidente do tribunal, o vice e os presidentes das seções.

 

O decano atual, José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, entende que a função é relevante para o tribunal, segundo informou o site “Consultor Jurídico“.

 

Na avaliação de Strenger, também não faz sentido conceder benefícios a um desembargador apenas pelo fato de ele ser o mais antigo.

 

Em 2013, este Blog publicou foto de um veículo Audi, com placa de bronze do TJ-SP, circulando na cidade. O automóvel de luxo não constava da lista de veículos oficiais da Corte.

 

A assessoria do tribunal informou na ocasião que o veículo –repassado ao tribunal pela Receita Federal– ficava à disposição do decano.

 

Em maio de 2015, já integrando a frota oficial, o Audi foi fotografado circulando em faixa exclusiva de ônibus.

 

Apenas uma coincidência, o tribunal publicou na última terça-feira (8) portaria estabelecendo regras para penalidades de trânsito na condução de viaturas oficiais na capital e nas comarcas.

 

Fonte: Blog do Fred, de 10/11/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/11/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.