10 Nov 15 |
Na trave
Os
gastos
do
governo
Alckmin
com
funcionalismo
superaram
o
nível
de
alerta
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
nos
dois
primeiros
quadrimestres
do
ano
–chegaram
a
46,18%
da
receita,
quando
o
nível
de
alerta
é
de
44,1%.
A
lei
determina
uma
notificação
formal
pelo
Tribunal
de
Contas.
Na
avaliação
do
TCE,
com
a
soma
de
setembro
e
outubro,
os
gastos
devem
extrapolar
também
o
limite
prudencial,
de
46,55%.
Se
ultrapassarem
49%,
conselheiros
veem
motivo
para
reprovar
as
contas. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
10/11/2015
Foice O
Tribunal
de
Justiça
de
SP
retoma
nesta
quarta
(11)
o
julgamento
que
decidirá
se
é
válida
a
lei
que
obriga
empresas
como
o
Serasa
Experian
e
o
SPC
a
comunicarem
por
carta,
com
aviso
de
recebimento,
que
o
nome
de
um
cidadão
paulista
entrou
na
lista
dos
inadimplentes.
A
questão
mobiliza,
de
um
lado,
entidades
de
defesa
dos
consumidores
que
acreditam
que
as
pessoas
não
devem
ser
surpreendidas
com
seu
nome
negativado
–e,
de
outro,
as
empresas
de
bancos
de
dados.
Elas
dizem
que
a
obrigatoriedade
criará
custos
que
podem
restringir
o
serviço. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 10/11/2015
Anulada
decisão
do
CNJ
sobre
transferência
de
adolescentes
no
sistema
socioeducativo
de
SP O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
anulou
ato
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
que
considerou
ilegal
a
autorização
dada
pelo
Conselho
Superior
da
Magistratura
(CSM)
paulista
para
que
o
governo
estadual
realize
transferência
de
adolescentes
durante
cumprimento
de
medida
socioeducativa.
A
decisão
foi
tomada
na
análise
do
Mandado
de
Segurança
(MS)
31902,
impetrado
na
Corte
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
Ao
conceder
parcialmente
a
ordem,
o
ministro
confirmou
a
legalidade
do
artigo
6º
do
Provimento
1.436/2007
do
CSM
(SP),
que
admite
que
as
transferências,
especialmente
as
que
tenham
como
motivo
manter
o
menor
internado
próximo
à
família,
sejam
realizadas
diretamente
pela
Fundação
Casa,
gestora
do
sistema
no
estado.
Contudo,
afastou
a
validade
do
artigo
7º
do
mesmo
provimento,
que
permite
uma
tolerância
de
até
15%
além
da
capacidade
máxima
de
cada
unidade
do
sistema. Gestor Em
sua
decisão,
o
ministro
lembrou
que
a
Lei
12.594/2012,
que
instituiu
o
Sistema
Nacional
de
Atendimento
Socioeducativo
(Sinase),
deixou
expresso
que,
ao
determinar
o
cumprimento
de
medida
socioeducativa,
o
juiz
deverá
solicitar
ao
órgão
gestor
do
atendimento
socioeducativo
a
designação
do
programa
ou
da
unidade
de
cumprimento
da
medida.
“Uma
vez
proferida
a
decisão
judicial
que
determinou
a
internação
de
um
adolescente,
incumbe
ao
gestor
do
sistema
indicar
a
unidade
em
que
a
medida
será
cumprida,
detendo
igualmente
poderes
para
transferi-lo
a
outra,
se
necessário,
com
a
imediata
comunicação
ao
juízo
responsável
pela
fiscalização
do
ato”.
A
mera
transferência
do
adolescente,
de
uma
unidade
para
outra,
não
implica
seu
ingresso
no
sistema
sem
ordem
judicial,
de
forma
que
não
há
de
se
falar
em
violação
ao
artigo
4º
da
Resolução
165
editada
pelo
CNJ
sobre
o
tema,
dispositivo
que
diz
que
nenhum
adolescente
poderá
ingressar
ou
permanecer
em
unidade
de
internação
ou
semiliberdade
sem
ordem
escrita
da
autoridade
judiciária
competente. “Quando
se
está
a
tratar
de
um
sistema
assim
complexo,
porque
cuida
dos
interesses
de
mais
de
oito
mil
adolescentes,
divididos
em
mais
de
uma
centena
de
unidades,
mostra-se
de
todo
razoável
que
o
gestor
detenha
razoável
discricionariedade
para
efetuar
pontuais
mudanças
que
a
boa
gerência
desse
organismo
esteja
a
recomendar,
sem
que
isso
implique
em
desrespeito
aos
já
tantas
vezes
mencionados
princípios
constitucionais
e
legais
que
regem
sua
administração,
até
porque,
conforme
constava
do
artigo
6º
do
referido
provimento
estadual,
tais
mudanças
deveriam
ser
imediatamente
comunicadas
ao
juízo
competente,
para
ratificação,
ou
alteração,
se
necessário”,
salientou
o
ministro. Competência Já
no
que
respeita
ao
parágrafo
único
do
artigo
7º
do
Provimento
1.436/2007,
com
a
redação
conferida
pelo
Provimento
1.962/2012,
que
passou
a
permitir
que
as
unidades
de
fora
da
capital
ficassem
com
até
15%
além
de
sua
capacidade,
o
ministro
entendeu
que
não
é
possível
ao
Judiciário
adentrar
em
sede
de
regulamentação
de
questão
que
compete
ao
Poder
Executivo.
“Em
que
pese
se
tratar
de
um
sistema
de
atendimento
socioeducativo,
as
responsabilidades
de
cada
Poder
continuam
bem
definidas,
sendo
vedada
a
interferência
de
um
sobre
o
outro,
ainda
que
sob
o
intuito
de
resguardar
os
interesses
do
menor”,
concluiu
o
relator.
Em
março
de
2013,
o
ministro
Dias
Toffoli
já
havia
concedido
liminar
para
suspender
a
eficácia
do
ato
do
CNJ
que
considerou
ilegais
os
dispositivos
do
provimento
do
CSM
(SP). Fonte: site do STF, de 9/11/2015
Polícia
investiga
médicos
por
fraude
na
Saúde Pelo
menos
18
médicos
são
investigados
pela
Corregedoria-Geral
da
Administração
(CGA)
e
pela
Polícia
Civil
do
Estado
de
São
Paulo
por
suspeita
de
receitar
um
remédio
que
não
tem
autorização
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa)
para
pacientes
e
causar
um
prejuízo
de
R$
40
milhões
aos
cofres
públicos. Segundo
as
investigações,
os
médicos
recomendavam
que
pacientes
com
uma
doença
conhecida
como
hipercolesterolemia
familiar
homozigótica
(quando
há
presença
de
níveis
muito
altos
de
colesterol
no
sangue)
fossem
tratados
com
o
remédio
Juxtapid,
que
é
fabricado
por
um
laboratório
dos
Estados
Unidos.
Nesta
segunda-feira,
9,
foram
cumpridos
15
mandados
de
busca
e
apreensão
de
prontuários
médicos
de
33
pacientes
em
São
Paulo,
São
José
dos
Campos,
Campinas,
São
Bento
do
Sapucaí,
Pindamonhagaba,
Lorena
e
Suzano. O
que
chamou
a
atenção
da
CGA
foi
o
número
elevado
de
pacientes
que
entraram
com
mandados
de
segurança
na
Justiça
para
receber
gratuitamente
o
remédio
da
Secretaria
Estadual
da
Saúde.
Segundo
a
pasta,
cada
comprimido
custa
US$
1
mil
e
é
ilegal
no
País.
A
investigação
suspeita
de
que
os
médicos
recebiam
dinheiro
do
laboratório
para
recomendar
os
remédios
aos
pacientes
sem
necessidade.
Em
nota,
o
corregedor
da
CGA,
Ivan
Agostinho,
disse
que
“a
suspeita
é
de
que
os
brasileiros
estariam
sendo
usados
como
cobaias
para
que
o
medicamento
seja
aprovado
nos
Estados
Unidos”.
“Por
isso,
vamos
encaminhar
a
cópia
do
procedimento
elaborado
pela
Corregedoria
ao
FBI
(polícia
federal
americana).”
Segundo
a
polícia,
liminares
já
foram
cassadas
pela
Justiça
que
suspeitou
do
grande
número
de
pedidos
feitos
sempre
pelos
mesmos
médicos
e
com
o
mesmo
tipo
de
diagnóstico.
Segundo
as
investigações,
os
pacientes
assinaram
documentos
sem
saber
do
conteúdo
e
deram
autorização
para
a
entrada
dos
mandados
de
segurança
na
Justiça
para
conseguir
o
medicamento.
Eles
eram
convencidos
de
que
o
remédio
era
fornecido
gratuitamente
pelo
Estado.
Alguns
apresentaram
efeitos
colaterais
como
formigamento
nas
mãos
e
tontura.
Em
entrevista,
o
advogado
do
laboratório
negou
as
acusações
da
investigação. Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/11/2015
Justiça
suspende
multa
de
R$
23,5
mi
a
empresa
que
não
concluiu
metrô A
Justiça
de
São
Paulo
suspendeu
multas
milionárias
impostas
pelo
Metrô
de
São
Paulo
ao
consórcio
espanhol
Isolux
Corsán-Corviam,
que
era
responsável
por
concluir
a
Linha
4-Amarela
do
Metrô,
mas
que
teve
o
contrato
quebrado
pelo
Metrô
após
as
obras
serem
paralisadas.
As
multas
chegam
a
R$
23,5
milhões
e
correspondem
a
5%
do
valor
correspondente
ao
que
faltava
executar
das
obras.
O
consórcio
foi
contratado
em
2012
por
R$
1,8
bilhão
para
construir
as
estações
Vila
Sônia,
São
Paulo-Morumbi,
Oscar
Freire
e
Higienópolis-Mackenzie,
além
de
um
pátio
de
manobras
e
um
terminal
de
ônibus
na
Vila
Sônia.
Pouco
do
serviço
contratado,
porém,
foi
entregue,
e
o
governo
estadual
prepara
uma
nova
licitação
para
dar
andamento
a
obra.
O
Metrô
disse,
em
nota,
que
irá
recorrer
da
decisão
da
Justiça. A
decisão
do
desembargador
Rubens
Rihl,
da
8ª
Câmara
de
Direito
Público,
acatou
a
argumentação
do
consórcio
de
que
há
chance
de
“dano
irreparável
decorrente
das
penalidades
aplicadas”,
que
incluem
ainda
o
impedimento
de
contratar
com
a
administração
pública
por
um
período
de
dois
anos.
O
consórcio
pediu
na
Justiça
que
um
tribunal
arbitral
previsto
em
contrato
analise
valores
de
indenizações
do
rompimento
de
contrato.
Já
o
Metrô
argumentou
que
a
própria
Justiça
pode
decidir
sobre
o
tema.
A
decisão
do
desembargador
Rubens
Rihl
não
é
definitiva.
Ele
entendeu
que
a
multa
deve
ficar
suspensa
até
que
essa
e
as
outras
questões
entre
o
Metrô
e
a
empresa
no
processo
sejam
julgadas.
O
despacho
do
desembargador,
do
dia
22
de
outubro,
derrubou
decisão
de
primeira
instância
que
já
tinha
cassado
uma
liminar
obtida
anteriormente
pelo
consórcio
e
que
vedava
a
aplicação
de
multas. A
rescisão
do
contrato
foi
anunciada
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
em
fevereiro
deste
ano.
Agora,
o
governo
corre
para
fazer
uma
nova
licitação
para
a
construção
das
estações
Vila
Sônia,
São
Paulo-Morumbi,
Oscar
Freire
e
Higienópolis-Mackenzie,
além
de
um
pátio
de
manobras
e
um
terminal
de
ônibus
na
Vila
Sônia.
O
Metrô
rompeu
os
contratos
de
forma
unilateral,
alegando
que
não
foram
atendidas
cláusulas
contratuais.
Já
o
consórcio
Isolux
Corsán-Corvian
disse
que
as
empresas
contratadas
pelo
Metrô
atrasaram
a
entrega
dos
projetos
e
isso
aumentou
o
prazo
da
obra
em
50%.
“A
Isolux
está
segura
de
que
cumpriu
todas
as
suas
obrigações
e
que
a
inviabilidade
do
contrato
não
pode
ser
atribuída
a
qualquer
falha
ou
quebra
de
contrato
por
sua
parte”,
disse
a
empresa
nesta
segunda-feira
(9).
A
Isolux
afirma
ainda
que
buscava
um
contrato
amigável.
A
empresa
diz
que
valores
referentes
a
indenizações
devem
ser
decididos
por
um
tribunal
arbitral
previsto
em
contrato. Próximo
ano O
secretário
de
Transportes
Metropolitanos,
Clodoaldo
Pelissioni,
afirmou
em
agosto
que
as
obras
nas
estações
da
Linha
4-
Amarela
só
irão
recomeçar
no
ano
que
vem.
A
expectativa
da
empresa
é
lançar
ainda
neste
ano
o
edital
de
licitação.
Para
agilizar
a
entrega
das
estações
que
já
estão
atrasadas,
a
Secretaria
de
Transportes
Metropolitanos
negocia
com
o
Banco
Mundial,
que
financia
a
obra,
pular
o
sistema
de
pré-qualificação
anterior
das
empresas
que
participarão
da
nova
licitação. Fonte: Portal G1, de 10/11/2015
Em
audiência
no
STJ,
Procons
defendem
regionalização
de
ações
contra
operadoras A
maioria
das
entidades
de
defesa
do
consumidor
se
mostraram
favoráveis
que
o
julgamento
de
ações
de
consumidores
contra
o
bloqueio
de
internet
em
pacotes
pré-pagos
seja
feito
na
comarca
onde
o
litígio
começou.
Já
as
operadoras
divergem:
querem
que
as
demandas
sejam
reunidas
e
analisadas
pela
5ª
Vara
Empresarial
do
Rio
de
Janeiro,
onde
foi
distribuída
a
primeira
ação.
Os
debates
acontecem
em
audiência
pública
nesta
segunda-feira
(9/11)
no
Superior
Tribunal
de
Justiça. A
audiência
foi
convocada
pelo
ministro
Moura
Ribeiro,
relator
do
CC
141.322,
que
discute
a
competência
para
julgar
ações
coletivas
que
questionam
a
alteração
contratual
promovida
pelas
operadoras.
O
conflito
será
julgado
na
2ª
Seção
do
STJ
no
próximo
dia
25
de
novembro.
Todas
as
ações
que
estão
em
curso
foram
sobrestadas,
ou
seja,
estão
esperando
julgamento
de
caso
que
servirá
de
jurisprudência. Para
Hildelis
Silva
Duarte
Júnior,
representante
do
Procon
do
Maranhão,
existem
pontos
em
comum
nos
processos,
mas
argumentos
diferenciados,
o
que
inviabilizaria
a
reunião
de
todas
as
demandas
em
um
único
juízo.
“A
realidade
do
estado
do
Maranhão
é
diferente
da
do
Rio
de
Janeiro.
Não
podemos
colocar
todos
no
mesmo
patamar”,
afirmou. O
advogado
classificou
o
serviço
de
internet
para
telefonia
como
de
grande
importância
social,
cultural
e
econômica,
mas
apontou:
“O
consumidor
é
incentivado
a
utilizar
a
internet
de
forma
ilimitada
e,
de
forma
abrupta,
bloqueiam
o
serviço.
Ele
é
tratado
como
se
fosse
um
drogado,
porque,
se
quiser
continuar
navegando,
tem
que
colocar
mais
dez
reais”,
criticou.
“Estão
brincando
com
o
consumidor,
e
o
acesso
à
Justiça
tem
que
ser
respeitado”,
avaliou. Os
representantes
da
Defensoria
Pública
de
Sergipe
e
do
Procon
de
São
Paulo
concordam
com
essa
posição. Opinião
única Primeira
oradora
em
defesa
do
consumidor,
Camila
Prado
Santos,
do
Procon
do
Rio
de
Janeiro,
foi
a
única
representante
do
Estado
que
defendeu
que,
havendo
a
identidade
entre
as
ações,
as
demandas
devem
ser
reunidas
no
juízo
onde
foi
distribuída
a
primeira
ação
—
a
5ª
Vara
Empresarial
do
Rio
de
Janeiro.
É
o
que
também
querem
as
operadoras. Camila
Prado
disse
que
a
finalidade
do
processo
é
garantir
a
continuidade
do
serviço,
ainda
que
com
velocidade
reduzida.
Para
tanto,
uma
liminar
foi
dada,
o
que
atraiu
a
atenção
de
outras
entidades
de
defesa
do
consumidor
do
país.
“Trata-se
de
um
dano
nacional
e
o
maior
prejudicado
é
o
consumidor”,
afirmou. Posição
das
empresas No
final
de
2014,
as
operadoras
anunciaram
que
encerrariam
a
promoção
que
possibilitava
a
continuidade
do
serviço
de
internet
no
sistema
pré-pago,
quando
esgotada
a
franquia
—
o
que
era
chamado
pelas
operadoras
como
internet
ilimitada.
Assim
que
houve
a
constatação
do
suposto
dano
ao
consumidor,
as
ações
coletivas
começaram
a
ser
ajuizadas.
O
representante
da
empresa
Telefônica,
Álvaro
Rosário
Velloso
de
Carvalho,
defendeu
que
seja
aplicado
o
instituto
da
conexão
para
que
se
decida
de
forma
uniforme.
Ele
afirmou
que
os
contratos
e
as
regras
são
os
mesmos
em
todo
o
país.
De
acordo
com
o
advogado,
há
deformidades
jurídicas
como
ações
ajuizadas
na
capital
de
Santa
Catarina,
com
eficácia
estadual,
e
outra
na
cidade
de
Blumenau,
com
eficácia
municipal. Para
Eduardo
Arruda
Alvim,
representante
da
empresa
Claro,
causas
idênticas
devem
ser
julgadas
conjuntamente,
tal
qual
prevê
a
Lei
da
Ação
Civil
Pública
(lei
7.347/85).
Ele
afirmou
que
o
artigo
2º
da
lei
trata
dessa
competência
para
proteger
o
direito
na
sua
integralidade.
Daí
porquê
o
juízo
deve
ser
o
da
5ª
Vara
Empresarial
do
Rio
de
Janeiro. “Os
consumidores
devem
ser
tratados
de
forma
isonômica,
e
a
maneira
é
reconhecer
a
identidade
entre
as
ações”,
disse
o
representante
da
empresa
Tim.
Cristiano
Carlos
Kozan
entende
que
deve
ser
fixada
a
competência
na
comarca
do
Rio
de
Janeiro,
onde
foi
ajuizada
a
primeira
ação
sobre
o
tema.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 10/11/2015
Projeto
de
lei
cria
regra
processual
para
judicialização
das
políticas
públicas O
Projeto
de
Lei
8058/2014,
em
tramitação
na
Câmara,
cria
um
processo
especial
para
o
controle
e
intervenção
em
políticas
públicas
pelo
Poder
Judiciário.
Segundo
o
PL,
o
pedido
por
meio
da
Justiça
para
assegurar
direitos
como
saúde
e
educação,
a
chamada
a
judicialização
das
políticas
públicas,
deve
seguir
os
princípios
da
proporcionalidade,
razoabilidade
e
equilíbrio
orçamentário. O
texto,
de
autoria
do
deputado
Paulo
Teixeira
(PT-SP),
está
na
Comissão
de
Finanças
e
Tributação,
aguardando
parecer
do
relator,
deputado
Esperidião
Amin
(PP-SC). De
acordo
com
o
projeto,
o
juiz,
caso
aceite
a
ação,
pedirá
ao
Ministério
Público
ou
à
autoridade
responsável
pela
política
informações
sobre
planejamento,
recursos
financeiros
previstos
no
orçamento
para
execução
e
de
verba
necessária
para
implementação
ou
correção.
Em
caso
de
insuficiência
de
recursos,
o
magistrado
vai
questionar
a
possibilidade
de
transposição
de
verbas
e
o
cronograma
necessário
para
atender
ao
pedido. O
PL
prevê
a
criação
de
varas
especializadas
nos
tribunais
federais
para
o
processamento
e
julgamento
dessas
ações.
O
texto
diz
ainda
que
os
tribunais
devem
promover
encontros
periódicos
com
os
juízes
competentes
para
harmonizar
entendimentos
sobre
a
matéria. “O
controle
jurisdicional
de
políticas
públicas
é
uma
realidade
presente
no
dia
a
dia
dos
tribunais
brasileiros.
Embora
a
doutrina
e
a
jurisprudência,
sobretudo
do
STF,
tenham
se
debruçado
sobre
a
questão,
fixando
limites
ao
próprio
controle
e
construindo
princípios
a
respeito
da
matéria,
ainda
remanescem
dúvidas
e,
frequentemente,
o
juiz
enfrenta
dificuldades
concretas
para
decidir
assuntos
tão
relevantes”,
diz
o
autor,
na
justificativa
do
projeto. Fonte: Conjur, de 9/11/2015
Advogados
públicos
ganham
manual
para
orientar
atuação
extrajudicial A
atuação
extrajudicial
dos
membros
das
carreiras
jurídicas
da
Advocacia-Geral
da
União
será
orientada
também
por
uma
publicação
com
o
resumo
das
principais
legislações
relacionadas
ao
tema.
O
Manual
de
Representação
Extrajudicial
de
Órgãos
e
Agentes
Públicos
será
lançado
na
próxima
quinta-feira
(12/11),
durante
palestra
sobre
o
tema. O
documento
foi
elaborado
por
representantes
do
Núcleo
de
Assuntos
Extrajudiciais
da
Consultoria-Geral
da
União
e
tem
20
páginas.
Todo
o
conteúdo
é
apresentado
por
meio
de
perguntas
e
respostas,
para
tornar
o
aprendizado
mais
didático. De
acordo
com
o
chefe
do
núcleo,
Rui
Piscitelli,
o
conteúdo
do
manual
foi
escolhido
a
partir
de
uma
série
de
questionamentos
enviados
diariamente
por
membros
da
AGU
sobre
o
tema.
Até
então,
não
havia
normatização
interna
que
regulamentasse
essa
atuação. "Inicialmente,
propusemos
a
criação
de
uma
portaria,
o
que
ocorreu
em
abril
deste
ano.
Agora,
com
o
manual,
esperamos
divulgar
ainda
mais
a
expressiva
atuação
que
o
Nuaex
vem
tendo
nessa
área",
explica
o
consultor
da
União. A
partir
da
divulgação,
o
material
ficará
disponível
para
download
na
página
da
CGU
na
internet,
na
aba
"Kit
Consultivo",
onde
estão
publicados
outros
oito
manuais
e
cartilhas
sobre
a
atuação
consultiva
da
AGU. Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 9/11/2015
Servidores
do
Tribunal
de
Justiça
de
SP
pressionam
por
reposição
salarial Em
audiência
nesta
quarta-feira
(11)
com
o
conselheiro
Fernando
Mattos,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
dirigentes
da
Associação
dos
Servidores
do
Poder
Judiciário
do
Estado
de
São
Paulo
(Assojuris)
pretendem
tratar,
entre
outros
temas,
de
pagamentos
extraordinários
que
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
fará
neste
mês
a
magistrados,
ao
mesmo
tempo
em
que
alega
dificuldades
financeiras
para
pagar
a
reposição
salarial
dos
funcionários.
A
presidência
do
TJ-SP
distribuiu
comunicado
projetando
para
o
próximo
dia
26
o
pagamento
de
folha
extraordinária
aos
magistrados
(equivalente
a
39
dias
de
férias
ou
52
dias
de
licença
prêmio
ou
compensação).
Pagamentos
semelhantes
a
título
de
indenizações
foram
feitos
em
julho
e
em
setembro,
segundo
a
Assojuris. A
associação
informa
que
estuda
medidas
para
garantir
os
mesmos
direitos
aos
servidores,
além
do
recebimento
da
data-base
em
sua
integralidade,
bem
como
indenizações
de
horas
credoras
para
servidores.
Pretende
verificar
se
o
teto
remuneratório
vem
sendo
observado.
Consultado,
o
presidente
do
TJ,
desembargador
José
Renato
Nalini,
diz
que
“o
pagamento
de
férias
não
fruídas
é
indenizatório”
e
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
já
decidiu
que
as
férias
constam
do
rol
dos
direitos
dos
trabalhadores
urbanos
e
rurais.
“A
Constituição
estabelece
que
sua
adoção
é
obrigatória
no
âmbito
do
funcionalismo
público.”
“As
férias
dos
juízes
se
acumulam
por
imperiosa
necessidade
do
serviço”,
diz
Nalini. O
presidente
do
TJ-SP
cita
decisão
do
ministro
Marco
Aurélio,
em
mandado
de
segurança
de
2010
(*)
em
que
foi
impetrante
a
Apamagis
e
impetrado
o
CNJ.
O
ministro
entendeu
que
“a
situação
do
Judiciário
paulista
é
notoriamente
deficitária,
conduzindo
a
quadro
revelador
de
imenso
e,
até
mesmo,
desumano
esforço,
obrigatório,
inafastável,
de
seus
juízes”.
Nalini
registra
que
faltam
hoje
818
juízes
ao
quadro
criado
por
lei.
“Há
de
convir-se
que
a
maior
carga
de
trabalho
da
magistratura
nacional
recai
sobre
os
ombros
dos
juízes
paulistas.
A
infraestrutura
e
o
número
de
cargos
não
atendem
à
grande
demanda.
A
tudo
isso,
soma-se
a
dificuldade
em
preencher-se
cargos.” A
solução
é
“a
compatibilização
de
certas
premissas
–
a
inerente
ao
gozo
das
férias,
à
necessidade
de
dar-se
sequência
à
jurisdição,
retratada
na
relevância
e
urgência
dos
serviços,
e
a
relativa
à
mitigação
dos
nefastos
efeitos
do
indeferimento
de
pleitos
sucessivos
de
magistrado.
A
forma
mostra-se
única:
transmudar-se
a
obrigação
de
fazer
em
obrigação
de
dar”.
Segundo
Nalini,
foi
por
esse
motivo
que
o
ministro
concedeu
a
ordem
para
assegurar
aos
juízes
paulistas
“a
indenização
simples
de
período
de
férias
que
ultrapasse
os
sessenta
dias,
a
ser
satisfeita,
mediante
opção
do
interessado,
conforme
a
disponibilidade
orçamentária”. “Desde
então,
é
comum
o
pagamento
dessa
indenização,
também
assegurada
aos
funcionários,
com
utilização
de
verbas
do
Fundo
Especial
de
Despesas,
conforme
autorizado
por
lei.
O
gestor
público
tem
o
dever
de
prover
o
implemento
dos
débitos
salariais
pendentes.
Se
o
não
fizer,
obrigará
o
credor
a
recorrer
ao
debate
judicial.
O
resultado
será
conta
mais
volumosa
a
ser
paga
pelo
Poder
Público,
pois
acrescida
de
juros
de
mora
e
correção
monetária”,
diz
Nalini. Segundo
o
presidente,
o
tribunal
“tem
observado
o
limite
de
comprometimento
do
orçamento
com
as
despesas
de
pessoal”.
“Os
débitos
trabalhistas
não
podem
ser
sonegados,
pois
é
defeso
à
Administração
Pública
considerar
próprio
do
erário
os
créditos
dos
servidores.” Nalini
diz
que
não
há
nenhuma
novidade
no
tema,
“já
conhecido
e
objeto
de
deliberação
do
CNJ
e
do
STF”. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
9/11/2015 |
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