10
Nov
15

Na trave

 

Os gastos do governo Alckmin com funcionalismo superaram o nível de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal nos dois primeiros quadrimestres do ano –chegaram a 46,18% da receita, quando o nível de alerta é de 44,1%. A lei determina uma notificação formal pelo Tribunal de Contas. Na avaliação do TCE, com a soma de setembro e outubro, os gastos devem extrapolar também o limite prudencial, de 46,55%. Se ultrapassarem 49%, conselheiros veem motivo para reprovar as contas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 10/11/2015

 

 

Foice

 

O Tribunal de Justiça de SP retoma nesta quarta (11) o julgamento que decidirá se é válida a lei que obriga empresas como o Serasa Experian e o SPC a comunicarem por carta, com aviso de recebimento, que o nome de um cidadão paulista entrou na lista dos inadimplentes. A questão mobiliza, de um lado, entidades de defesa dos consumidores que acreditam que as pessoas não devem ser surpreendidas com seu nome negativado –e, de outro, as empresas de bancos de dados. Elas dizem que a obrigatoriedade criará custos que podem restringir o serviço.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 10/11/2015

 

 

 

Anulada decisão do CNJ sobre transferência de adolescentes no sistema socioeducativo de SP

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou ilegal a autorização dada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) paulista para que o governo estadual realize transferência de adolescentes durante cumprimento de medida socioeducativa. A decisão foi tomada na análise do Mandado de Segurança (MS) 31902, impetrado na Corte pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao conceder parcialmente a ordem, o ministro confirmou a legalidade do artigo 6º do Provimento 1.436/2007 do CSM (SP), que admite que as transferências, especialmente as que tenham como motivo manter o menor internado próximo à família, sejam realizadas diretamente pela Fundação Casa, gestora do sistema no estado. Contudo, afastou a validade do artigo 7º do mesmo provimento, que permite uma tolerância de até 15% além da capacidade máxima de cada unidade do sistema.

 

Gestor

 

Em sua decisão, o ministro lembrou que a Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), deixou expresso que, ao determinar o cumprimento de medida socioeducativa, o juiz deverá solicitar ao órgão gestor do atendimento socioeducativo a designação do programa ou da unidade de cumprimento da medida. “Uma vez proferida a decisão judicial que determinou a internação de um adolescente, incumbe ao gestor do sistema indicar a unidade em que a medida será cumprida, detendo igualmente poderes para transferi-lo a outra, se necessário, com a imediata comunicação ao juízo responsável pela fiscalização do ato”. A mera transferência do adolescente, de uma unidade para outra, não implica seu ingresso no sistema sem ordem judicial, de forma que não há de se falar em violação ao artigo 4º da Resolução 165 editada pelo CNJ sobre o tema, dispositivo que diz que nenhum adolescente poderá ingressar ou permanecer em unidade de internação ou semiliberdade sem ordem escrita da autoridade judiciária competente.

 

“Quando se está a tratar de um sistema assim complexo, porque cuida dos interesses de mais de oito mil adolescentes, divididos em mais de uma centena de unidades, mostra-se de todo razoável que o gestor detenha razoável discricionariedade para efetuar pontuais mudanças que a boa gerência desse organismo esteja a recomendar, sem que isso implique em desrespeito aos já tantas vezes mencionados princípios  constitucionais e legais que regem sua administração, até porque, conforme constava do artigo 6º do referido provimento estadual, tais mudanças deveriam ser imediatamente comunicadas ao juízo competente, para ratificação, ou alteração, se necessário”, salientou o ministro.

 

Competência

 

Já no que respeita ao parágrafo único do artigo 7º do Provimento 1.436/2007, com a redação conferida pelo Provimento 1.962/2012, que passou a permitir que as unidades de fora da capital ficassem com até 15% além de sua capacidade, o ministro entendeu que não é possível ao Judiciário adentrar em sede de regulamentação de questão que compete ao Poder Executivo. “Em que pese se tratar de um sistema de atendimento socioeducativo, as responsabilidades de cada Poder continuam bem definidas, sendo vedada a interferência de um sobre o outro, ainda que sob o intuito de resguardar os interesses do menor”, concluiu o relator. Em março de 2013, o ministro Dias Toffoli já havia concedido liminar para suspender a eficácia do ato do CNJ que considerou ilegais os dispositivos do provimento do CSM (SP).

 

Fonte: site do STF, de 9/11/2015

 

 

 

Polícia investiga médicos por fraude na Saúde

 

Pelo menos 18 médicos são investigados pela Corregedoria-Geral da Administração (CGA) e pela Polícia Civil do Estado de São Paulo por suspeita de receitar um remédio que não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para pacientes e causar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos.

Segundo as investigações, os médicos recomendavam que pacientes com uma doença conhecida como hipercolesterolemia familiar homozigótica (quando há presença de níveis muito altos de colesterol no sangue) fossem tratados com o remédio Juxtapid, que é fabricado por um laboratório dos Estados Unidos. Nesta segunda-feira, 9, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão de prontuários médicos de 33 pacientes em São Paulo, São José dos Campos, Campinas, São Bento do Sapucaí, Pindamonhagaba, Lorena e Suzano.

 

O que chamou a atenção da CGA foi o número elevado de pacientes que entraram com mandados de segurança na Justiça para receber gratuitamente o remédio da Secretaria Estadual da Saúde. Segundo a pasta, cada comprimido custa US$ 1 mil e é ilegal no País. A investigação suspeita de que os médicos recebiam dinheiro do laboratório para recomendar os remédios aos pacientes sem necessidade. Em nota, o corregedor da CGA, Ivan Agostinho, disse que “a suspeita é de que os brasileiros estariam sendo usados como cobaias para que o medicamento seja aprovado nos Estados Unidos”. “Por isso, vamos encaminhar a cópia do procedimento elaborado pela Corregedoria ao FBI (polícia federal americana).” Segundo a polícia, liminares já foram cassadas pela Justiça que suspeitou do grande número de pedidos feitos sempre pelos mesmos médicos e com o mesmo tipo de diagnóstico. Segundo as investigações, os pacientes assinaram documentos sem saber do conteúdo e deram autorização para a entrada dos mandados de segurança na Justiça para conseguir o medicamento. Eles eram convencidos de que o remédio era fornecido gratuitamente pelo Estado. Alguns apresentaram efeitos colaterais como formigamento nas mãos e tontura. Em entrevista, o advogado do laboratório negou as acusações da investigação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/11/2015

 

 

 

Justiça suspende multa de R$ 23,5 mi a empresa que não concluiu metrô

 

A Justiça de São Paulo suspendeu multas milionárias impostas pelo Metrô de São Paulo ao consórcio espanhol Isolux Corsán-Corviam, que era responsável por concluir a Linha 4-Amarela do Metrô, mas que teve o contrato quebrado pelo Metrô após as obras serem paralisadas. As multas chegam a R$ 23,5 milhões e correspondem a 5% do valor correspondente ao que faltava executar das obras. O consórcio foi contratado em 2012 por R$ 1,8 bilhão para construir as estações Vila Sônia, São Paulo-Morumbi, Oscar Freire e Higienópolis-Mackenzie, além de um pátio de manobras e um terminal de ônibus na Vila Sônia. Pouco do serviço contratado, porém, foi entregue, e o governo estadual prepara uma nova licitação para dar andamento a obra. O Metrô disse, em nota, que irá recorrer da decisão da Justiça.

 

A decisão do desembargador Rubens Rihl, da 8ª Câmara de Direito Público, acatou a argumentação do consórcio de que há chance de “dano irreparável decorrente das penalidades aplicadas”, que incluem ainda o impedimento de contratar com a administração pública por um período de dois anos.  O consórcio pediu na Justiça que um tribunal arbitral previsto em contrato analise valores de indenizações do rompimento de contrato. Já o Metrô argumentou que a própria Justiça pode decidir sobre o tema. A decisão do desembargador Rubens Rihl não é definitiva. Ele entendeu que a multa deve ficar suspensa até que essa e as outras questões entre o Metrô e a empresa no processo sejam julgadas. O despacho do desembargador, do dia 22 de outubro, derrubou decisão de primeira instância que já tinha cassado uma liminar obtida anteriormente pelo consórcio e que vedava a aplicação de multas.

 

A rescisão do contrato foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro deste ano. Agora, o governo corre para fazer uma nova licitação para a construção das estações Vila Sônia, São Paulo-Morumbi, Oscar Freire e Higienópolis-Mackenzie, além de um pátio de manobras e um terminal de ônibus na Vila Sônia. O Metrô rompeu os contratos de forma unilateral, alegando que não foram atendidas cláusulas contratuais. Já o consórcio Isolux Corsán-Corvian disse que as empresas contratadas pelo Metrô atrasaram a entrega dos projetos e isso aumentou o prazo da obra em 50%. “A Isolux está segura de que cumpriu todas as suas obrigações e que a inviabilidade do contrato não pode ser atribuída a qualquer falha ou quebra de contrato por sua parte”, disse a empresa nesta segunda-feira (9). A Isolux afirma ainda que buscava um contrato amigável. A empresa diz que valores referentes a indenizações devem ser decididos por um tribunal arbitral previsto em contrato.

 

Próximo ano

 

O secretário de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, afirmou em agosto que as obras nas estações da Linha 4- Amarela só irão recomeçar no ano que vem. A expectativa da empresa é lançar ainda neste ano o edital de licitação. Para agilizar a entrega das estações que já estão atrasadas, a Secretaria de Transportes Metropolitanos negocia com o Banco Mundial, que financia a obra, pular o sistema de pré-qualificação anterior das empresas que participarão da nova licitação.

 

Fonte: Portal G1, de 10/11/2015

 

 

 

Em audiência no STJ, Procons defendem regionalização de ações contra operadoras

 

A maioria das entidades de defesa do consumidor se mostraram favoráveis que o julgamento de ações de consumidores contra o bloqueio de internet em pacotes pré-pagos seja feito na comarca onde o litígio começou. Já as operadoras divergem: querem que as demandas sejam reunidas e analisadas pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde foi distribuída a primeira ação. Os debates acontecem em audiência pública nesta segunda-feira (9/11) no Superior Tribunal de Justiça.

 

A audiência foi convocada pelo ministro Moura Ribeiro, relator do CC 141.322, que discute a competência para julgar ações coletivas que questionam a alteração contratual promovida pelas operadoras. O conflito será julgado na 2ª Seção do STJ no próximo dia 25 de novembro. Todas as ações que estão em curso foram sobrestadas, ou seja, estão esperando julgamento de caso que servirá de jurisprudência.

 

Para Hildelis Silva Duarte Júnior, representante do Procon do Maranhão, existem pontos em comum nos processos, mas argumentos diferenciados, o que inviabilizaria a reunião de todas as demandas em um único juízo. “A realidade do estado do Maranhão é diferente da do Rio de Janeiro. Não podemos colocar todos no mesmo patamar”, afirmou.

 

O advogado classificou o serviço de internet para telefonia como de grande importância social, cultural e econômica, mas apontou: “O consumidor é incentivado a utilizar a internet de forma ilimitada e, de forma abrupta, bloqueiam o serviço. Ele é tratado como se fosse um drogado, porque, se quiser continuar navegando, tem que colocar mais dez reais”, criticou. “Estão brincando com o consumidor, e o acesso à Justiça tem que ser respeitado”, avaliou.

 

Os representantes da Defensoria Pública de Sergipe e do Procon de São Paulo concordam com essa posição.

 

Opinião única

 

Primeira oradora em defesa do consumidor, Camila Prado Santos, do Procon do Rio de Janeiro, foi a única representante do Estado que defendeu que, havendo a identidade entre as ações, as demandas devem ser reunidas no juízo onde foi distribuída a primeira ação — a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o que também querem as operadoras.

 

Camila Prado disse que a finalidade do processo é garantir a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Para tanto, uma liminar foi dada, o que atraiu a atenção de outras entidades de defesa do consumidor do país. “Trata-se de um dano nacional e o maior prejudicado é o consumidor”, afirmou.

 

Posição das empresas

 

No final de 2014, as operadoras anunciaram que encerrariam a promoção que possibilitava a continuidade do serviço de internet no sistema pré-pago, quando esgotada a franquia — o que era chamado pelas operadoras como internet ilimitada. Assim que houve a constatação do suposto dano ao consumidor, as ações coletivas começaram a ser ajuizadas.

 

O representante da empresa Telefônica, Álvaro Rosário Velloso de Carvalho, defendeu que seja aplicado o instituto da conexão para que se decida de forma uniforme. Ele afirmou que os contratos e as regras são os mesmos em todo o país. De acordo com o advogado, há deformidades jurídicas como ações ajuizadas na capital de Santa Catarina, com eficácia estadual, e outra na cidade de Blumenau, com eficácia municipal.

 

Para Eduardo Arruda Alvim, representante da empresa Claro, causas idênticas devem ser julgadas conjuntamente, tal qual prevê a Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85). Ele afirmou que o artigo 2º da lei trata dessa competência para proteger o direito na sua integralidade. Daí  porquê o juízo deve ser o da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

 

“Os consumidores devem ser tratados de forma isonômica, e a maneira é reconhecer a identidade entre as ações”, disse o representante da empresa Tim. Cristiano Carlos Kozan entende que deve ser fixada a competência na comarca do Rio de Janeiro, onde foi ajuizada a primeira ação sobre o tema.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 10/11/2015

 

 

 

Projeto de lei cria regra processual para judicialização das políticas públicas

 

O Projeto de Lei 8058/2014, em tramitação na Câmara, cria um processo especial para o controle e intervenção em políticas públicas pelo Poder Judiciário. Segundo o PL, o pedido por meio da Justiça para assegurar direitos como saúde e educação, a chamada a judicialização das políticas públicas, deve seguir os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equilíbrio orçamentário.

 

O texto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando parecer do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).

 

De acordo com o projeto, o juiz, caso aceite a ação, pedirá ao Ministério Público ou à autoridade responsável pela política informações sobre planejamento, recursos financeiros previstos no orçamento para execução e de verba necessária para implementação ou correção. Em caso de insuficiência de recursos, o magistrado vai questionar a possibilidade de transposição de verbas e o cronograma necessário para atender ao pedido.

 

O PL prevê a criação de varas especializadas nos tribunais federais para o processamento e julgamento dessas ações. O texto diz ainda que os tribunais devem promover encontros periódicos com os juízes competentes para harmonizar entendimentos sobre a matéria.

 

“O controle jurisdicional de políticas públicas é uma realidade presente no dia a dia dos tribunais brasileiros. Embora a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do STF, tenham se debruçado sobre a questão, fixando limites ao próprio controle e construindo princípios a respeito da matéria, ainda remanescem dúvidas e, frequentemente, o juiz enfrenta dificuldades concretas para decidir assuntos tão relevantes”, diz o autor, na justificativa do projeto.

 

Fonte: Conjur, de 9/11/2015

 

 

 

Advogados públicos ganham manual para orientar atuação extrajudicial

 

A atuação extrajudicial dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União será orientada também por uma publicação com o resumo das principais legislações relacionadas ao tema. O Manual de Representação Extrajudicial de Órgãos e Agentes Públicos será lançado na próxima quinta-feira (12/11), durante palestra sobre o tema.

 

O documento foi elaborado por representantes do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União e tem 20 páginas. Todo o conteúdo é apresentado por meio de perguntas e respostas, para tornar o aprendizado mais didático.

 

De acordo com o chefe do núcleo, Rui Piscitelli, o conteúdo do manual foi escolhido a partir de uma série de questionamentos enviados diariamente por membros da AGU sobre o tema. Até então, não havia normatização interna que regulamentasse essa atuação.

 

"Inicialmente, propusemos a criação de uma portaria, o que ocorreu em abril deste ano. Agora, com o manual, esperamos divulgar ainda mais a expressiva atuação que o Nuaex vem tendo nessa área", explica o consultor da União.

 

A partir da divulgação, o material ficará disponível para download na página da CGU na internet, na aba "Kit Consultivo", onde estão publicados outros oito manuais e cartilhas sobre a atuação consultiva da AGU.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 9/11/2015

 

 

 

Servidores do Tribunal de Justiça de SP pressionam por reposição salarial

 

Em audiência nesta quarta-feira (11) com o conselheiro Fernando Mattos, do Conselho Nacional de Justiça, dirigentes da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) pretendem tratar, entre outros temas, de pagamentos extraordinários que o Tribunal de Justiça de São Paulo fará neste mês a magistrados, ao mesmo tempo em que alega dificuldades financeiras para pagar a reposição salarial dos funcionários. A presidência do TJ-SP distribuiu comunicado projetando para o próximo dia 26 o pagamento de folha extraordinária aos magistrados (equivalente a 39 dias de férias ou 52 dias de licença prêmio ou compensação). Pagamentos semelhantes a título de indenizações foram feitos em julho e em setembro, segundo a Assojuris.

 

A associação informa que estuda medidas para garantir os mesmos direitos aos servidores, além do recebimento da data-base em sua integralidade, bem como indenizações de horas credoras para servidores. Pretende verificar se o teto remuneratório vem sendo observado. Consultado, o presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini, diz que “o pagamento de férias não fruídas é indenizatório” e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as férias constam do rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. “A Constituição estabelece que sua adoção é obrigatória no âmbito do funcionalismo público.” “As férias dos juízes se acumulam por imperiosa necessidade do serviço”, diz Nalini.

 

O presidente do TJ-SP cita decisão do ministro Marco Aurélio, em mandado de segurança de 2010 (*) em que foi impetrante a Apamagis e impetrado o CNJ. O ministro entendeu que “a situação do Judiciário paulista é notoriamente deficitária, conduzindo a quadro revelador de imenso e, até mesmo, desumano esforço, obrigatório, inafastável, de seus juízes”. Nalini registra que faltam hoje 818 juízes ao quadro criado por lei. “Há de convir-se que a maior carga de trabalho da magistratura nacional recai sobre os ombros dos juízes paulistas. A infraestrutura e o número de cargos não atendem à grande demanda. A tudo isso, soma-se a dificuldade em preencher-se cargos.”

 

A solução é “a compatibilização de certas premissas – a inerente ao gozo das férias, à necessidade de dar-se sequência à jurisdição, retratada na relevância e urgência dos serviços, e a relativa à mitigação dos nefastos efeitos do indeferimento de pleitos sucessivos de magistrado. A forma mostra-se única: transmudar-se a obrigação de fazer em obrigação de dar”. Segundo Nalini, foi por esse motivo que o ministro concedeu a ordem para assegurar aos juízes paulistas “a indenização simples de período de férias que ultrapasse os sessenta dias, a ser satisfeita, mediante opção do interessado, conforme a disponibilidade orçamentária”.

 

“Desde então, é comum o pagamento dessa indenização, também assegurada aos funcionários, com utilização de verbas do Fundo Especial de Despesas, conforme autorizado por lei. O gestor público tem o dever de prover o implemento dos débitos salariais pendentes. Se o não fizer, obrigará o credor a recorrer ao debate judicial. O resultado será conta mais volumosa a ser paga pelo Poder Público, pois acrescida de juros de mora e correção monetária”, diz Nalini.

 

Segundo o presidente, o tribunal “tem observado o limite de comprometimento do orçamento com as despesas de pessoal”. “Os débitos trabalhistas não podem ser sonegados, pois é defeso à Administração Pública considerar próprio do erário os créditos dos servidores.”

 

Nalini diz que não há nenhuma novidade no tema, “já conhecido e objeto de deliberação do CNJ e do STF”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 9/11/2015

 
 
 
 

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