10 Out 16 |
PEC que limita gasto federal é inconstitucional, diz Procuradoria
Em
nota
técnica
enviada
à
Câmara
nesta
sexta
(07),
a
PGR
(Procuradoria-geral
da
República)
afirma
que
a
PEC
do
teto,
proposta
que
limita
os
gastos
da
administração
federal
pelos
próximos
20
anos,
é
inconstitucional.
A
procuradoria
argumenta
que
o
projeto
desrespeita
a
separação
dos
poderes
e
tende
a
transformar
o
executivo
no
que
chamou
de
"super
órgão".
"Há
que
se
assentar
a
inconstitucionalidade[...],
sob
pena
de
se
incutir
no
poder
Executivo
a
ideia
de
um
'super
órgão'
que[...]
passará
a
controlar
os
demais
poderes,
ainda
que
de
maneira
indireta,
inviabilizando
o
cumprimento
de
suas
funções
constitucionais
e
institucionais[...]",
diz
a
nota.
O
documento,
assinado
pela
Secretaria
de
Relações
Institucionais
da
PGR,
sustenta
que
as
novas
regras
fiscais
sugeridas
pelo
governo
podem
comprometer
as
ações
de
combate
à
corrupção
no
país. "Institui
o
novo
regime
fiscal
pelos
próximos
20
anos,
prazo
longo
o
suficiente
para
limitar,
prejudicar,
enfraquecer
o
desempenho
do
Judiciário
e
demais
instituições
do
Sistema
de
Justiça
e
diminuir
a
atuação
estatal
no
combate
às
demandas
de
que
necessita
a
sociedade,
entre
as
quais
o
combate
à
corrupção
e
ao
crime[...],
afirma.
A
PEC
foi
aprovada
pela
comissão
especial
da
Câmara
nesta
quinta
(6
)e
está
prevista
para
ser
votada
em
plenário
na
próxima
segunda-feira
(10).
A
procuradoria
sugere
alterações
no
texto,
caso
a
Câmara
não
acolha
o
argumento
da
suposta
inconstitucionalidade
do
projeto.
Pleiteia,
por
exemplo,
a
redução
do
prazo
de
vigência
para
10
anos,
com
possibilidade
de
revisão
das
regras
a
partir
do
quinto
ano. A
PGR
pede
também
que,
se
a
crise
econômica
arrefecer
e
o
PIB
(Produto
Interno
Bruto)
voltar
a
subir,
o
governo
redistribua
o
saldo
positivo
de
receitas.
Pede,
nesse
caso,
que
o
Executivo
repasse
recursos
"em
especial
(para)
Judiciário
e
demais
instituições
do
Sistema
de
Justiça,
evitando
o
enfraquecimento
ou
paralisação
de
funções
essenciais
à
Justiça".
Elaborado
pelo
setor
responsável
por
cuidar
dos
interesses
da
instituição
junto
ao
poder
público,
o
documento
não
necessariamente
contém
a
posição
que
a
PGR
manifestaria
na
esfera
judicial.
Apesar
disso,
e
sobretudo
por
classificar
o
projeto
como
inconstitucional,
é
pouco
provável
que
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
apresente
uma
tese
contraditória
à
da
nota
técnica
num
eventual
parecer
enviado
ao
Judiciário,
o
que
deve
ocorrer
em
breve. SUPREMO Também
nesta
sexta,
deputados
do
PT
e
do
PCdoB
pediram
ao
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
uma
liminar
(decisão
provisória)
para
suspender
a
tramitação
da
chamada
PEC
do
teto.
Os
parlamentares,
todos
da
oposição,
argumentam
que
a
restrição
imposta
pela
PEC
agride
a
separação
de
poderes.
Dizem
que
o
prazo
de
validade
das
regras,
duas
décadas,
alijará
os
senadores
e
deputados
dessa
e
das
próximas
legislaturas
de
participarem
efetivamente
da
elaboração
do
orçamento
federal.
"Uma
grave
consequência
da
limitação
que
pretende-se
impor
ao
povo
brasileiro,
como
titular
do
Poder
político
do
Estado,
consiste
em
que
seus
representantes,
parlamentares
que
eleitos:
em
2018,
2022,
2026,
2030
e
em
2034
(todos
empossados
no
ano
seguinte)
não
terão
a
possibilidade
de
exercer
em
plenitude
a
representação
popular
no
Poder
Legislativo",
afirmam. O
mandado
de
segurança,
sob
a
relatoria
do
ministro
Gilmar
Mendes,
aborda
ainda
o
tópico
do
projeto
que
vincula
o
teto
de
gasto
às
despesas
do
ano
anterior
somadas
à
inflação
do
mesmo
período.
Sustenta
que
não
só
o
Legislativo,
mas
o
Judiciário
também
ficará
às
margens
da
discussão
orçamentária
nacional.
"Ao
prever
que
as
despesas
de
cada
poder
da
República
e
suas
respectivas
execuções
devam
permanecer
limitadas
à
variação
anual
de
índice
decorrente
de
pesquisa
de
preços
(IPCA),
implementada
por
autarquia
do
poder
Executivo
da
União,
as
necessidades
que
Judiciário
e
Legislativo
considerem
imprescindíveis
contemplar
no
orçamento
estarão
restringidas",
diz
a
peça.
O
pedido
foi
assinado
pelos
deputados
Jandira
Feghali
(PCdoB-RJ),
Luciana
Santos
(PCdoB-PE),
Daniel
Almeida
(PCdoB-BA),
Afonso
Florence
(PT-BA),
Angela
Albino
(PCdoB-SC),
Jô
Moraes
(PCdoB-MG),
Francisco
Lopes
(PCdoB-CE)
e
Alice
Portugal
(PCdoB-BA). ADIAMENTO Embora
o
governo
deseje
ver
a
PEC
na
pauta
do
início
da
semana
que
vem,
a
falta
de
quorum
no
plenário
nesta
sexta
pode
adiar
a
votação
da
proposta.
A
base
governista
não
conseguiu
reunir
na
manhã
desta
sexta
os
10%
dos
513
deputados
da
Casa,
número
mínimo
necessário
para
abrir
a
sessão
de
debates.
A
PEC
do
teto
só
pode
ir
a
plenário,
de
acordo
com
o
regimento
interno,
após
a
realização
de
duas
sessões
ordinárias.
Como
a
desta
sexta
não
ocorreu,
restariam
as
sessões
de
segunda
(caso
haja
o
mínimo
de
deputados
presentes)
e
a
de
terça
(11),
às
14h.
A
PEC
ficará
pronta
para
votação,
então,
no
fim
da
tarde
ou
na
noite
de
terça,
véspera
do
feriado
de
12
de
outubro. Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/10/2016
STJ
julgará
possibilidade
de
fixar
honorários
em
execução
fiscal Todos
os
processos
que
discutem
a
possibilidade
de
fixar
honorários
advocatícios
em
execuções
fiscais
depois
da
exclusão
de
um
dos
sócios
do
polo
passivo
sem
a
extinção
da
ação
foram
suspensos
pela
ministra
Assusete
Magalhães,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
e
serão
julgados
sob
o
rito
de
recursos
repetitivos.
O
REsp
1.358.837
foi
o
processo
escolhido
para
definir
a
controvérsia
e
recebeu
número
961.
No
caso,
a
União
recorreu
de
decisão
de
segundo
grau
por
entender
que
a
fixação
de
honorários
nessa
situação
é
indevida,
pois
a
ação
continua
tramitando
contra
a
parte
restante
no
polo
passivo
da
execução
fiscal.
A
parte
recorrida
defende
a
possibilidade
de
fixar
honorários
alegando
que,
para
obter
a
exceção
de
pré-executividade,
foi
preciso
contratar
advogado
e
provar
por
quê
devia
ser
excluída
da
demanda,
ou
seja,
houve
trabalho
intelectual
passível
de
gerar
honorários. Fonte: Conjur, de 7/10/2016
OAB
questiona
lei
do
Acre
que
dispõe
sobre
depósitos
judiciais O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
inconstitucionalidade
(ADI)
5601,
com
pedido
de
liminar,
para
questionar
a
Lei
3.166/2016,
do
Estado
do
Acre,
que
permite
a
utilização
pelo
Poder
Executivo
estadual
dos
valores
de
depósitos
judiciais,
tributários
e
não
tributários,
realizados
em
processos
vinculados
ao
Tribunal
de
Justiça.
A
lei
estadual
permite
a
utilização
de
recursos
dos
depósitos
judiciais
para
pagamento
de
precatórios,
recomposição
dos
fluxos
de
pagamento
do
Acreprevidência
e
amortização
da
dívida
pública.
Segundo
a
OAB,
a
norma
estadual
apresenta
“manifesta
inconstitucionalidade”
ao
admitir
que
o
Poder
Executivo
local
utilize
todos
os
recursos
dos
depósitos
judiciais
para
recomposição
dos
fluxos
de
pagamento
e
do
equilíbrio
atuarial
do
fundo
de
previdência
do
estado. Para
a
OAB,
a
norma
acriana
invade
a
competência
da
União
para
legislar
sobre
matéria
processual,
nos
termos
do
artigo
22,
inciso
I,
da
Constituição
Federal.
Segundo
a
entidade,
a
União
já
fez
uso
de
sua
competência
privativa
ao
editar
a
Lei
Complementar
(LC)
151/2015
e
a
lei
local,
embora
tenha
feito
menção
em
seu
texto
à
LC
151/2015,
desrespeitou
as
regras
previstas
na
norma
nacional,
pois
esta
restringe
a
utilização
dos
depósitos
judiciais
e
administrativos
em
que
o
ente
federado
é
parte.
A
autora
da
ADI
sustenta
também
ofensa
ao
princípio
da
separação
dos
Poderes,
previsto
no
artigo
2º
da
Constituição,
uma
vez
que
ao
atribuir
parte
significativa
dos
créditos
ao
Poder
Executivo
invade
espaço
de
atuação
do
Poder
Judiciário
e
lhe
retira
a
autonomia
para
gerir
recurso
sob
sua
guarda.
Alega
também
ofensa
ao
direito
de
propriedade,
pois
a
norma,
ao
destinar
recursos
de
terceiros
para
o
custeio
de
despesas
públicas,
se
apropriou
de
“patrimônio
alheio”,
promovendo
“verdadeiro
mecanismo
de
confisco”.
Em
razão
dessas
alegações,
a
OAB
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
da
íntegra
da
Lei
acriana
e
que
sejam
devolvidos
os
valores
eventualmente
já
sacados.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
norma. Rito
abreviado O
relator
da
ação,
ministro
Edson
Fachin,
aplicou
ao
caso
o
rito
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
9.868/1999
(Lei
das
ADIs).
Com
a
adoção
da
medida,
o
processo
será
submetido
à
apreciação
definitiva
pelo
Plenário
do
STF,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar.
Fachin
requisitou
também
informações
à
Assembleia
Legislativa
do
Acre
e
ao
governador
do
estado,
a
serem
prestadas
no
prazo
de
dez
dias.
Em
seguida,
determinou
que
se
dê
vista
dos
autos
ao
advogado-geral
da
União
e
ao
procurador-geral
da
República,
sucessivamente,
no
prazo
de
cinco
dias. Fonte: site do STF, de 7/10/2016
Fazenda
pública,
e
não
juiz,
responde
por
eventual
erro
judiciário Como
agentes
dotados
de
plena
liberdade
funcional,
juízes
não
devem
integrar
o
polo
passivo
de
ações
que
alegam
erro
judiciário,
pois
cabe
à
Fazenda
pública
responder
pelo
ato
—
e,
se
for
o
caso,
ajuizar
eventual
ação
de
regresso
contra
o
magistrado.
Esse
foi
o
entendimento
da
juíza
Gabriela
da
Silva
Bertoli,
da
Vara
Única
de
Tabapuã
(SP),
ao
concluir
que
um
juiz
não
deve
responder
solidariamente
em
processo
que
aponta
erro
em
uma
execução
fiscal. A
autora
quer
ser
indenizada
pelo
fato
de
não
ter
sido
reconhecida
a
prescrição
intercorrente
no
julgamento
da
exceção
de
pré-executividade.
Ela
afirma
ter
sofrido
danos
materiais
e
morais
com
a
conduta
judicial
e,
por
isso,
moveu
ação
contra
o
juiz
e
a
Fazenda
estadual. A
Associação
Paulista
de
Magistrados
entrou
no
caso
como
amicus
curiae,
como
representante
de
seus
associados.
Esse
tipo
de
atuação
foi
regulado
na
esfera
cível
pelo
Código
de
Processo
Civil
de
2015.
Após
ter
o
ingresso
autorizado,
a
entidade
alegou
que
o
juiz
não
deveria
integrar
o
polo
passivo
da
demanda. A
juíza
concordou
com
os
argumentos.
“Os
magistrados
enquadram-se
na
espécie
de
agentes
políticos
investidos
para
o
exercício
das
atribuições
constitucionais,
sendo
dotados
de
plena
liberdade
funcional
no
desempenho
de
suas
funções.
De
todo
modo,
quem
responderia
por
eventuais
danos
causados
pela
autoridade
judiciária
no
exercício
de
suas
atribuições
seria
a
Fazenda
Estadual,
a
qual
tem
assegurado
o
direito
de
regresso
contra
o
magistrado
responsável”,
afirmou. Gabriela
Bertoli
também
citou
precedente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(RE
228.977)
e
o
artigo
173
do
CPC
de
2015.
De
acordo
com
o
dispositivo,
a
magistratura
só
pode
responder
de
forma
regressiva,
por
perdas
e
danos
praticados
no
exercício
de
suas
funções
(se
agir
com
dolo
ou
fraude)
ou
se
recusar,
omitir
ou
retardar
providências,
sem
justo
motivo. Representaram
a
associação
os
advogados
Igor
Sant’Anna
Tamasauskas
e
Débora
Cunha
Rodrigues,
do
Bottini
e
Tamasauskas
Advogados.
Segundo
eles,
a
decisão
é
um
importante
precedente
para
a
magistratura
do
estado
de
São
Paulo
e
evita
a
instrução
desnecessária
da
ação
indenizatória,
já
que
o
juiz
envolvido
nem
chegou
a
ser
citado. Fonte: Conjur, de 9/10/2016
A
judicialização
da
saúde Enquanto
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
não
julga
em
caráter
definitivo
um
recurso
sobre
o
limite
da
responsabilidade
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
de
distribuir
gratuitamente
remédios
de
alto
custo
não
incluídos
nas
listas
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS),
os
tribunais
continuam
tomando
decisões
polêmicas
nessa
matéria.
Tomada
por
um
juiz
federal
de
Guarulhos
e
referendada
pelo
Tribunal
Regional
Federal
(TRF)
da
3.ª
Região,
a
mais
recente
obriga
a
União
a
usar
verbas
da
publicidade
oficial,
e
não
os
recursos
orçamentários
do
Ministério
da
Saúde,
para
pagar
remédios
importados
para
uma
jovem
com
doença
genética
rara.
Na
defesa
do
governo,
a
Advocacia-Geral
da
União
alegou
que
a
Justiça
não
pode
interferir
nas
verbas
orçamentárias
do
Executivo
aprovadas
pelo
Legislativo.
O
argumento
foi
rejeitado
pelo
TRF
da
3.ª
Região,
sob
a
justificativa
de
que
o
Código
de
Processo
Civil
autoriza
os
juízes
a
recorrerem
a
todos
os
meios
para
preservar
os
direitos
fundamentais
previstos
pela
Constituição,
como
o
direito
à
vida.
As
duas
instâncias
da
Justiça
Federal
entenderam
que,
se
os
recursos
do
SUS
são
limitados,
as
verbas
para
o
custeio
dos
remédios
devem
sair
do
orçamento
de
áreas
não
prioritárias
da
máquina
governamental.
“Ao
manter
a
propaganda
estatal,
muitas
vezes
de
caráter
de
promoção
do
governante,
enquanto
há
pessoas
morrendo
por
falta
de
tratamento,
o
Executivo
comete
inconstitucionalidade”,
diz
o
juiz
federal
Paulo
Rodrigues,
da
comarca
de
Guarulhos.
“A
Justiça
está
recordando
a
verdade
sublime
que
o
Estado
existe
para
o
cidadão,
e
não
o
contrário”,
afirmou
o
desembargador
Johnson
di
Salvo,
do
TRF
da
3.ª
Região. Esse
é
mais
um
capítulo
da
novela
sobre
a
judicialização
da
saúde,
que
se
arrasta
há
anos,
à
espera
de
uma
manifestação
definitiva
do
STF.
O
recurso
que
a
Corte
julgará
nas
próximas
semanas
foi
impetrado
pelo
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte.
Alegando
que
não
dispõe
de
recursos
orçamentários
para
cumprir
as
centenas
de
liminares
concedidas
em
matéria
de
distribuição
gratuita
de
medicamentos
caros,
o
governo
potiguar
pleiteia
que
o
direito
à
saúde
seja
apartado
dos
direitos
fundamentais.
A
reivindicação
é
apoiada
por
todos
os
Estados
e
pelo
Ministério
da
Saúde.
Só
nos
primeiros
seis
meses
deste
ano,
o
Ministério
cumpriu
16,3
mil
ações
judiciais
que
o
obrigaram
a
fornecer
gratuitamente
remédios
que
não
constam
da
lista
do
SUS.
Em
São
Paulo,
entre
liminares
e
antecipações
de
tutela,
o
governo
estadual
cumpriu
no
ano
passado
18
mil
ordens
judiciais,
que
custaram
aos
cofres
estaduais
R$
1,2
bilhão.
No
último
triênio,
o
Ministério
da
Saúde
gastou
R$
1,76
bilhão
com
o
cumprimento
de
ações
judiciais
–
um
aumento
de
129%.
Para
2016,
a
estimativa
é
de
que
os
gastos
da
União,
dos
Estados
e
dos
municípios
cheguem
a
R$
7
bilhões. No
embate
com
os
tribunais,
os
secretários
e
o
ministro
da
Saúde
alegam
que
69%
das
decisões
judiciais
provêm
de
prescrições
de
médicos
privados
e
sugerem
que
parte
do
receitado
não
é
urgente
e
tem
similar
nas
listas
de
remédios
do
SUS.
Afirmam,
igualmente,
que
as
decisões
de
primeira
e
de
segunda
instâncias
têm
priorizado
direitos
individuais,
em
detrimento
de
direitos
coletivos.
As
cúpulas
das
Justiças
Federal
e
Estaduais
respondem
que
é
cada
vez
maior
o
número
de
juízes
que
buscam
informações
técnicas
nos
órgãos
públicos
de
saúde,
antes
de
emitirem
uma
decisão.
Também
afirmam
que
a
magistratura
tem
sido
cuidadosa
ao
compatibilizar
atos
administrativos
com
princípios
constitucionais.
A
verdade
é
que
os
dirigentes
governamentais
têm
razão
quando
afirmam
que
as
decisões
judiciais
retiram
do
poder
público
a
competência
para
gerir
a
área
da
saúde.
Já
os
juízes
alegam
que
os
problemas
da
saúde
não
devem
ser
vistos
apenas
pelo
lado
financeiro.
Cabe
ao
STF
encontrar
um
meio-termo,
reconhecendo
o
direito
à
saúde
como
direito
fundamental,
por
um
lado,
mas
obrigando
a
Justiça
a
levar
em
conta
as
limitações
orçamentárias
do
poder
público
num
contexto
de
crise
fiscal,
por
outro. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 9/10/2016
A
novela
dos
depósitos
judiciais Ao
manter
as
várias
liminares
que
suspenderam
o
uso
de
depósitos
judiciais
para
o
pagamento
das
despesas
de
custeio
da
máquina
administrativa
dos
Estados,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
fechou
a
porta
–
ainda
que
em
caráter
temporário
–
para
um
expediente
engendrado
por
governadores
para
tentar
contornar
a
crise
fiscal.
Depósitos
judiciais
são
valores
depositados
em
juízo
por
cidadãos
e
empresas
envolvidos
em
litígios
que
envolvem
pagamentos,
multas
e
indenizações.
Os
recursos
ficam
sob
administração
do
Poder
Judiciário
até
que
haja
uma
decisão
final
dos
processos.
Assim,
ao
utilizar
esses
recursos
para
pagar
precatórios,
salários
do
funcionalismo
público
e
aposentadorias,
os
Estados
estariam
gastando
um
dinheiro
que
não
lhes
pertence.
Em
2015,
das
27
unidades
da
Federação,
11
sacaram
um
total
de
R$
17
bilhões
de
depósitos
judiciais
para
fechar
suas
respectivas
contas.
Na
época,
segundo
dados
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
o
valor
representava
cerca
de
13%
do
estoque
total
de
recursos
que
os
Tribunais
de
Justiça
tinham
sob
custódia
em
dezembro
de
2014. O
acesso
dos
Estados
aos
depósitos
judiciais
foi
autorizado,
em
vários
casos,
por
leis
aprovadas
por
Assembleias
Legislativas.
No
ano
passado,
por
pressão
dos
governadores,
o
Congresso
aprovou
a
Lei
Complementar
151,
que
permite
aos
Executivos
estaduais
e
municipais
utilizar,
para
custeio
de
suas
máquinas
administrativas,
até
70%
dos
depósitos
judiciais
relativos
aos
processos
nos
quais
são
parte.
As
discrepâncias
entre
as
leis
estaduais
e
essa
lei
complementar
–
cujo
projeto
foi
de
autoria
do
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
–
levaram
o
CNJ
a
determinar
que
esses
recursos
deveriam
ser
gastos
prioritariamente
com
o
pagamento
de
precatórios,
e
não
com
salários,
aposentadorias,
pensões
e
assistência
judiciária.
Ao
justificar
a
utilização
de
recursos
que
pertencem
a
terceiros,
os
secretários
estaduais
da
Fazenda
alegam
que
a
medida
é
emergencial
e
temporária.
Também
afirmam
que
foram
obrigados
a
tomá-la
para
compensar
a
queda
na
arrecadação
do
ICMS
decorrente
da
crise
econômica.
O
problema
é
que,
mais
dia
menos
dia,
esse
dinheiro
terá
de
ser
devolvido
para
as
contas
administradas
pelos
Tribunais
de
Justiça.
No
entanto,
como
os
Estados
não
cortaram
gastos
para
equilibrar
suas
contas,
mantendo
a
tradição
de
gastar
mais
do
que
recebem,
dificilmente
terão
condições
financeiras
de
fazer
essa
devolução.
Assim,
além
de
pôr
em
risco
o
recebimento
dos
valores
depositados
pelas
partes
no
processo,
o
expediente
dos
secretários
da
Fazenda
pode
agravar
ainda
mais
a
já
dramática
situação
fiscal
dos
Executivos
estaduais. Foi
para
tentar
afastar
esse
risco
que,
ao
apreciar
várias
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
patrocinadas
pela
Procuradoria-Geral
da
República
contra
leis
estaduais,
quatro
ministros
do
Supremo
–
Teori
Zavascki,
Luís
Roberto
Barroso,
Edson
Fachin
e
Rosa
Weber
–
concederam
liminares
suspendo
o
uso
dos
depósitos
judiciais
pelos
Executivos
estaduais.
Os
procuradores
argumentam
que
a
transferência
desses
depósitos
para
os
Tesouros
estaduais
configura
uma
forma
ilegal
de
empréstimo
compulsório.
O
governo
de
Minas
Gerais
entrou
com
recurso
para
tentar
derrubar
essas
liminares,
mas,
em
sessão
plenária,
a
Corte
as
manteve.
Entre
outros
argumentos,
os
membros
do
Supremo
alegaram
que
as
leis
aprovadas
pelas
Assembleias
Legislativas
permitem
aos
Estados
gastar
valores
referentes
a
depósitos
judiciais
relativos
a
processos
em
que
o
poder
público
nem
é
parte
–
ou
seja,
um
dinheiro
que
não
é
nem
nunca
será
dos
Executivos
estaduais. A
verdade
é
que
em
todas
essas
leis
há
um
vício
de
fundo
que
viola
o
direito
de
propriedade,
reconhecido
pela
Constituição.
Ainda
que
permaneçam
parados
numa
instituição
financeira,
depósitos
judiciais
feitos
por
cidadãos
e
empresas
são
recursos
privados.
Não
podem,
assim,
ser
usados
como
se
fossem
recursos
orçamentários.
É
isso
que
o
STF
tem
de
deixar
claro,
quando
julgar
o
mérito
da
questão. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/10/2016
“MP
e
Judiciário
terão
que
ser
passados
a
limpo.
Não
podemos
mais
fazer
o
que
a
gente
fez” Membro
do
Ministério
Público
Federal
desde
1987,
subprocurador
da
República
e
ministro
da
Justiça
do
governo
Dilma
Rousseff
durante
dois
meses,
Eugênio
Aragão
é
hoje
um
dos
mais
duros
críticos
dos
procedimentos
adotados
pela
Operação
Lava
Jato
que,
em
vários
casos,
ultrapassaram
as
fronteiras
da
legalidade,
como
foi
o
caso
da
escuta
da
presidenta
da
República
autorizada
e
divulgada
para
a
imprensa
pelo
juiz
Sérgio
Moro.
Em
entrevista
ao
Sul21,
Eugênio
Aragão
define
a
Lava
Jato
como
“uma
das
operações
mais
tortuosas
da
história
do
Ministério
Público.
“A
gente
sente
claramente
que
os
alvos
são
escolhidos.
Há
delações
claras
em
relação
a
outros
atores
que
não
pertencem
ao
grupo
do
alvo
escolhido
e
que
simplesmente
não
são
nem
incomodados.
Em
relação
aos
alvos,
a
operação
chega
a
ser
perversa
e
contra
a
dignidade
da
pessoa
humana”,
critica. Para
Eugênio
Aragão,
o
Brasil
vive
uma
onda
de
fascismo
maior
talvez
que
a
vivida
no
período
da
ditadura
militar
e
o
Judiciário
e
o
Ministério
Público
tem
responsabilidade
por
isso:
“O
Judiciário
tem
um
problema
muito
sério:
é
o
poder
mais
opaco
de
todos,
não
tem
transparência
nenhuma
e
é
muito
alienado
quanto
ao
déficit
de
acesso
à
Justiça
que
existe
no
Brasil.
Parece
que
vive
em
outro
mundo”.
O
ex-ministro
acredita
que
foram
cometidos
graves
erros
no
recrutamento
de
atores
importantes
nas
instituições
do
Judiciário.
“A
maioria
dos
ministros
do
STF
têm
uma
dificuldade
muito
grande
de
enfrentar
a
opinião
pública”,
exemplifica. Aragão
critica
o
discurso
que
afirma
que
tudo
está
podre,
tudo
está
corrupto,
assinalando
que
esse
é,
historicamente,
o
discurso
de
todo
governo
fascista.
E
reafirma
suas
críticas
ao
juiz
Sérgio
Moro,
dizendo
que
ele
está
ultrapassando
os
limites
do
Direito
Penal.
“É
uma
volta
às
Ordenações
Filipinas,
na
medida
em
que
expõe
as
pessoas
como
troféus
do
Estado,
fazendo-as
circular
pelas
ruas
com
baraços
e
pregão
para
que
todo
mundo
possa
jogar
tomates
e
ovos
podres
em
cima
delas.
Isso
é
o
que
ocorria
na
Idade
Média”. Sul21:
Como
o
senhor
definiria
o
momento
político
e
social
que
o
Brasil
está
vivendo
hoje? Eugênio
Aragão:
Nós
estamos
sentados
sobre
os
escombros
daquilo
que
foi
nosso
sonho
de
construir
um
estado
democrático
de
direito
inclusivo,
socialmente
justo
e
solidário.
Temos
que
pensar
com
toda
a
seriedade
as
causas
disso
que
aconteceu
e
não
nos
perdermos
apenas
na
denúncia
do
golpe,
que
de
fato
ocorreu.
Na
última
semana,
o
presidente
Temer
confessou
com
todas
as
letras
que
o
afastamento
da
presidenta
Dilma
não
se
deu
por
razões
de
crime
de
responsabilidade,
mas
sim
para
forçar
uma
mudança
de
programa
de
governo.
Essa
declaração
é
de
um
caradurismo
enorme,
pois
a
presidenta
Dilma
foi
eleita
em
uma
campanha
da
qual
ele
fez
parte.
Ele
não
pode
querer
derrubar
a
presidente
para
impor
um
novo
programa
que
nem
diz
respeito
aquilo
que
a
maioria
dos
eleitores
aprovou.
Não
se
trata
de
uma
questão
de
ter
simpatia
ou
não
por
Dilma,
mas
sim
de
ter
consciência
e
entender
a
seriedade
do
que
está
por
vir
aí.
Parece
que
a
maioria
da
população
brasileira
está
num
estado
de
torpor
e
de
estupefação
em
função
da
rapidez
dos
acontecimentos,
e
não
está
entendendo
direito
o
que
aconteceu
e
está
acontecendo.
Penso
que
é
muito
importante
fazermos
essa
reflexão
sobre
onde
erramos,
para
permitir
que
essas
pessoas
que
hoje
estão
no
poder
assaltassem
a
democracia
do
jeito
que
assaltaram. Sul21:
O
senhor
já
tem
algumas
hipóteses
acerca
da
natureza
desses
erros? Eugênio
Aragão:
Acredito
que
há
um
leque
de
erros
que
até
são
normais.
Quem
está
governando,
principalmente
quando
governa
sob
forte
pressão,
está
olhando
para
a
sobrevivência
diária
e,
muitas
vezes,
acaba
perdendo
a
noção
do
conjunto
de
uma
crise
desse
tamanho.
Acho
que,
entre
outras
coisas,
houve
escolhas
erradas
de
pessoal
e
uma
articulação
muito
falha
com
o
parlamento.
Acredito
também
que
poderíamos
ter
feito
muito
mais
para
atender
os
movimentos
sociais.
Houve
muita
decepção
por
parte
de
alguns
desses
movimentos,
como
o
movimento
dos
sem
teto.
Eles
assistiram
durante
as
obras
da
Copa
e
das
Olimpíadas
uma
verdadeira
tragédia
de
retirada
de
bairros
inteiros
de
população
de
baixa
renda.
Esse
processo
de
gentrificação
urbana
atingiu
a
população
mais
pobre
em
praticamente
todas
as
capitais.
Aqueles
que
mais
deveriam
tirar
vantagem
desses
eventos
internacionais
acabaram
sendo
os
maiores
prejudicados.
Esses
erros
acabaram
diluindo
um
pouco
a
nossa
base
de
apoio. Sul21:
Além
desses
erros
nas
esferas
do
Executivo
e
do
Legislativo,
não
houve
também
uma
mudança
expressiva
no
comportamento
do
Judiciário
que
contribuiu
para
o
agravamento
do
processo
da
crise? Eugênio
Aragão:
O
Judiciário
tem
um
problema
muito
sério:
é
o
poder
mais
opaco
de
todos,
não
tem
transparência
nenhuma
por
mais
que
se
gabe
de
disponibilizar
suas
decisões
na
internet.
O
importante
não
é
publicar
a
decisão,
mas
sim
o
processo
pelo
qual
se
chega
a
ela.
E
este
processo
não
está
disponível
na
internet.
Não
aparece
o
advogado
prestigiado
em
Brasília
que
pode
colocar
a
mão
na
maçaneta
dos
gabinetes
dos
ministros,
entrar
e
falar
com
tapinhas
nas
costas,
coisa
que
advogados,
digamos,
menos
aquinhoados
do
Rio,
São
Paulo
e
outras
cidades
não
podem
fazer.
O
Judiciário
é
muito
alienado
quanto
ao
déficit
de
acesso
à
Justiça
que
existe
no
Brasil.
Parece
que
vive
em
outro
mundo.
Isso
também
tem
muito
a
ver
com
as
escolhas
pessoais.
Acho
que
foram
cometidos
graves
erros
no
recrutamento
de
alguns
atores.
Nós
deixamos
que
fossem
para
o
Supremo
e
para
o
STJ
as
pessoas
que
melhor
sabiam
fazer
campanha
junto
a
políticos,
aqueles
que
melhor
sabiam
chegar
perto
do
círculo
de
poder
central
para
vender
o
seu
nome.
Eu
tenho
uma
ideia
sobre
isso
que
já
externei
para
a
presidenta
Dilma.
O
candidato
ideal
a
um
cargo
destes
não
é
aquele
que
está
numa
verdadeira
maratona
para
ser
indicado.
A
pessoa
que
quer
muito
essa
indicação
quer
muito
também
por
uma
questão
de
vaidade
para
o
seu
currículo
pessoal.
É
como
se
o
cargo
acabasse
sendo
uma
cerejinha
glacê
em
cima
do
chantili
do
seu
bolinho.
A
pessoa
que
tem
esse
perfil,
quando
é
submetida
a
uma
pressão
muito
grande
da
opinião
pública,
por
ser
alguém
que
naturalmente
gosta
de
ser
vista
bonita,
tem
medo
de
queimar
o
filme
dela.
Em
função
disso,
tem
uma
dificuldade
enorme
de
ser
contra-majoritário,
de
não
ceder
a
esses
apelos
das
ruas
e
apelos
midiáticos.
É
uma
questão
de
escolha.
O
ministro
ideal
para
ser
escolhido
é
aquele
que
você
liga
para
ele
dizendo
que
pensou
no
nome
dele
para
ser
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal,
perguntando
se
aceitaria
e
ele
responde
pedindo
dois
ou
três
dias
para
refletir
e
conversar
com
a
família.
Esse
é
o
candidato
ideal.
Ele
não
estava
batalhando
para
ser
indicado,
não
queria
achar
uma
cerejinha
para
o
seu
currículo,
mas
sim
querendo
ver
o
problema
em
toda
a
sua
extensão.
Ir
para
um
lugar
como
aquele
não
é
uma
festa,
não
é
um
congraçamento
ou
um
galardão,
mas
é
ir
para
uma
trincheira
de
uma
batalha
política.
Uma
batalha
para
manter
íntegra
essa
República.
O
meu
nome
foi
cogitado,
por
duas
vezes,
para
ir
para
o
Supremo.
Eu
tinha
um
receio
muito
grande
em
aceitar,
pois
não
estava
vendendo
uma
ideia
pessoal.
Nestas
duas
ocasiões,
eu
não
estava
me
vendendo
como
ministro,
mas
sim
me
colocando
apenas
como
uma
opção
entre
várias
outras
para
tentar
fazer
algo
de
diferente.
Mas
eu
nunca
fiz
campanha
mesmo,
não
fui
visitar
deputados,
senadores
ou
ministros.
A
única
coisa
que
fiz
foi
uma
conversa
na
Casa
Civil
com
pessoas
que
eu
conhecia.
Coloquei
meu
nome
à
disposição,
mas
nunca
considerei
uma
possível
indicação
como
um
destino
da
minha
vida.
Eu
nunca
tinha
pensado
nesta
possibilidade
até
que
o
doutor
Rodrigo
Janot,
quando
de
sua
campanha
para
Procurador
Geral
da
República,
veio
com
essa
história
para
mim.
‘Eugenio,
por
que
é
que
você
não
tenta
ir
para
o
Supremo
Tribunal
Federal’,
disse-me.
Na
ocasião,
eu
pensei
em
duas
coisas.
A
primeira
foi:
será
que
esse
cara
está
tentando
se
livrar
de
mim?
Conversei
com
algumas
pessoas
que
me
disseram:
ou
você
se
coloca
ou
as
pessoas
que
não
têm
as
suas
qualidades
vão
se
colocar.
E
fui
conversando
com
algumas
pessoas
que
eu
conhecia,
mas
sem
fazer
campanha. Sul21:
Isso
foi
em
que
ano? Eugênio
Aragão:
Foi
quando
a
vaga
foi
ocupada
pelo
Luís
Roberto
Barroso
e,
depois,
pelo
Edson
Fachin.
Foram
as
duas
vagas
para
as
quais
o
meu
nome
foi
cogitado
pelo
governo.
Por
razões
distintas,
acabei
não
indo,
mas
isso
não
vem
ao
caso.
Nunca
me
senti
depreciado
por
isso.
Pelo
contrário,
continuei
cooperando
com
esse
projeto
político
porque
acreditava
nele.
Para
mim,
não
se
tratava
de
uma
questão
de
ir
ou
não
ir
para
o
Supremo
ou
de
um
projeto
pessoal.
Isso
não
mudou
nada
na
minha
relação
com
o
governo.
Na
época,
quando
os
dois
nomes
foram
indicados
eu
falei
para
as
pessoas
que
estavam
me
apoiando
que
eram
excelentes
nomes.
Não
fiquei
com
nenhum
tipo
de
mágoa
ou
ressentimento
por
conta
disso,
o
que
acontece
muito
com
pessoas
que
achavam
natural
que
fossem
escolhidas
e
isso
acaba
não
acontecendo.
A
verdade
é
que
esse
sistema
cria
naturalmente
uma
dinâmica
de
grupo
no
Supremo,
com
ministros
que
têm
uma
dificuldade
muito
grande
de
enfrentar
a
opinião
pública.
São
pessoas
que
sempre
gostaram
disso
e
que
construíram
um
currículo
onde
o
Supremo
Tribunal
Federal
é
o
ápice.
Isso
é
muito
comum.
Muita
gente
vai
fazer
doutorado
para
coroar
o
seu
currículo.
Doutorado
não
é
coroa
de
nada,
mas
sim
é
uma
porta
pela
qual
você
entra
no
mundo
da
pesquisa
acadêmica.
O
doutorado
não
tem
nenhum
significado
para
efeito
de
embelezamento
do
currículo.
Até
porque,
em
dois
ou
três
anos,
a
linda
tese
que
você
escreveu
provavelmente
vai
estar
superada
e
ninguém
mais
vai
querer
ler.
O
que
é
importante
é
o
que
você
vai
fazer
com
o
seu
doutorado
em
termos
de
pesquisa
e
ensino.
É
para
isso
que
ele
serve
e
não
para
você
sentar
em
cima
de
sua
glória.
Para
mim,
o
mesmo
se
aplica
no
caso
do
Supremo.
O
importante
não
é
ir
para
o
Supremo,
mas
sim
o
que
você
faz
com
isso.
Você
vai
ser
apenas
mais
um,
acompanhando
a
manada
do
povo
que
está
irado
no
estouro
para
fora
do
seu
cercado,
ou
você
vai
querer
realmente
fazer
diferença
e
assumir
posições
que,
às
vezes,
podem
até
te
deixar
mal
com
a
opinião
pública,
mas
que
você
acredita
serem
profundamente
justas
dentro
da
sua
consciência.
O
ministro
Marco
Aurélio,
que
nem
foi
escolhido
pela
presidenta
Dilma,
é
hoje
uma
das
pessoas
mais
autênticas
dentro
do
Supremo.
Tem
o
Teori
também,
que
é
uma
pessoa
de
grande
caráter
e
de
um
trabalho
sólido
em
termos
de
magistratura.
Mas
o
ministro
Marco
Aurélio
realmente
quer
fazer
diferença.
Ele
pouco
se
lixa
em
ser
minoria,
o
que
ele
quer
é
fazer
aquilo
que
a
consciência
dele
manda.
É
um
excelente
magistrado.
Ainda
bem
que
o
Supremo
tem
pessoas
como
ele. Sul21:
O
sociólogo
português
Boaventura
de
Sousa
Santos,
em
um
recente
artigo,
definiu
o
que
se
passou
no
Brasil,
do
ponto
vista
jurídico,
como
o
triunfo
de
Carl
Schmitt
(da
ideia
da
primazia
do
soberano)
sobre
Hans
Kelsen
(que
defende
o
controle
judicial
da
Constituição).
O
senhor
concorda
com
essa
leitura? Eugênio
Aragão:
Com
certeza.
Eu
citei
Carl
Schmitt
várias
vezes
nos
últimos
tempos
para
falar
sobre
o
que
está
acontecendo
no
país.
Para
ele,
a
soberania
de
um
Estado
se
consubstancia
no
poder
que
esse
aparato
tem
de
revogar
as
suas
próprias
leis
e
de
criar
o
Estado
de
Exceção.
É
no
Estado
de
Exceção
que
o
poder
nu
e
cru
–
aquele
monopólio
da
violência
pelo
Estado
–
melhor
se
manifesta.
A
soberania
schmittiana
é
uma
soberania
da
violência.
Já
em
Kelsen,
a
ideia
de
soberania
repousa
sobre
a
prevalência
da
lei.
Para
Schmitt,
vale
a
revogação
da
lei
enquanto
que,
para
Kelsen,
vale
a
prevalência
da
lei.
Kelsen
tem
alguns
problemas
de
excessivo
formalismo,
mas
a
lei
é
a
representação
da
vontade
popular,
da
vontade
política
da
nação,
construída
através
de
um
sistema
democrático
que
escolhe
aqueles
que
são
os
legisladores.
A
soberania
é
a
nossa
capacidade
de
escolher
aqueles
que
darão
curso
à
vontade
da
maioria
política
da
nação,
sem
deixar
de
respeitar
a
posição
das
minorias.
Isso
no
Brasil
desapareceu.
Hoje,
há
um
total
desrespeito
em
relação
ao
que
foi
acertado
na
eleição
de
2014,
vencida
pela
presidenta
Dilma. Por
mais
que
a
diferença
tenha
sido
pouco,
Dilma
venceu
o
segundo
turno
e
esse
projeto
era
o
da
maioria
da
nação.
A
imprensa
sempre
representou
a
presidenta
Dilma
de
uma
forma
caricata.
Mas
quem
a
conhece,
quem
trabalhou
com
ela,
sabe
que
ela
é
uma
pessoa
preocupada,
carinhosa
e
solidária.
Ela
tem
uma
série
de
virtudes
que
a
mídia
nunca
apresentou.
O
que
interessava
era
apresentar
uma
pessoa
histriônica.
A
presidenta
Dilma
é
uma
pessoa
muito
determinada
e
firme.
Por
vezes,
ela
expressa
a
opinião
dela
com
uma
firmeza
que
pode
chegar
a
ser
entendida
por
alguns
como
uma
rudeza.
Mas
isso
é
o
modo
dela.
Todos
nós
temos
os
nossos
modos.
Se
as
manifestações
do
ministro
Gilmar
Mendes
não
forem
rudes,
o
que
é
rude
afinal?
E
alguém
dessa
grande
imprensa
já
representou
o
ministro
Gilmar
como
uma
pessoa
histriônica
e
rude?
Escolheram
a
mulher
Dilma
Rousseff
para
ser
a
histriônica.
É
uma
imagem
falsa
que
as
pessoas
fazem
dela.
Ela
não
é
isso,
não.
É
apenas
uma
pessoa
muito
firme.
E
ainda
bem
que
é
firme
porque
diante
de
tanta
chantagem,
da
qual
foi
vítima,
para
fazer
coisas
erradas,
ela
nunca
cedeu.
Desde
o
início
do
governo
dela
em
2010,
ela
botou
para
correr
todo
mundo
que
ela
viu
que
estava
ali
querendo
se
dar
bem
e
não
para
atender
o
interesse
público.
Nós
perdemos
muito
em
qualidade
de
governança.
Naquele
triste
dia
de
11
de
maio,
quando
ela
saiu
e
entrou
o
novo
governo,
a
diferença
era
gritante.
De
um
lado,
a
saída
da
Dilma
com
as
lágrimas
de
gente
de
todas
as
origens,
de
índios,
sem
terra,
pessoas
de
classe
média.
Depois,
entrou
aquele
grupo
de
urubus,
homens
brancos
e
velhos
vestidos
de
preto,
assumindo
aquele
palácio
como
se
fossem
donos
dele,
coisa
que
eles
não
eram,
pois
o
afastamento
da
Dilma
era
provisório.
Eles
não
levaram
um
minuto
para
começar
a
destruir
todo
o
legado
que
pudessem
encontrar
do
PT.
E
o
fizeram
de
forma
perversa
e
grosseira.
Forçaram
a
porta,
entraram
e,
de
dedo
em
riste,
foram
dando
esporro
na
população
inteira,
dizendo
que
tudo
estava
errado
e
que
iam
mudar
tudo
para
implantar
um
Estado
mínimo.
Um
Estado
mínimo
só
serve
para
quem
tem
dinheiro.
Para
quem
tem
plano
de
saúde
particular
e
os
filhos
em
escolas
privadas
o
Estado
mínimo
não
significa
grandes
mudanças
no
estilo
de
vida,
Mas
a
grande
maioria
dos
brasileiros
e
das
brasileiras
precisa
do
Estado
para
que
os
filhos
vão
à
escola,
para
que
possam
ter
um
atendimento
de
saúde,
para
que
possam
minimamente
ter
um
transporte
decente,
para
que
possam
ter
alguma
esperança
de,
algum
dia,
ter
um
teto
melhor
sobre
suas
cabeças
e
talvez
um
emprego
mais
digno.
Essas
pessoas
precisam
de
um
Estado
que
faça
políticas
sociais,
sim.
Para
esses
homens
ricos
de
cabelo
branco
e
ternos
pretos
que
estão
lá
agora
os
programas
sociais
não
valem
nada,
não
lhes
dizem
respeito.
Eles
têm
uma
completa
falta
de
sensibilidade
em
relação
a
isso.
Talvez
não
avancem
o
quanto
gostariam
de
avançar,
porque
sabem
que
são
ilegítimos
e
tem
medo
da
reação
popular.
Se
dependesse
deles
revogariam
até
a
Lei
de
Diretrizes
e
Bases
da
educação
nacional.
Mas
eles
vão
tentar
fazer
isso
progressivamente,
como
quem
toma
sopa
quente
pelas
bordas.
Não
tenha
dúvida
disso. Sul21:
Na
sua
opinião,
o
país
está
vivendo
hoje
um
estado
de
exceção? Eugênio
Aragão:
Não
sei
se
é
um
estado
de
exceção.
Acho
que
é
muito
mais
um
estado
de
engodo.
Um
estado
de
exceção
significa
que
as
leis,
por
conta
de
um
risco
iminente
à
segurança
e
ao
bem
estar
de
todos,
podem
ser
suspensas
temporariamente.
Não
é
disso
que
se
trata.
Nós
estamos
vivendo
um
estado
de
engodo
que
quer
se
perpetuar.
A
palavra
golpe
tem
diversas
acepções.
Ela
pode
significar
a
derrubada
de
um
governo
pela
violência,
através
de
uma
ruptura
constitucional.
Mas
a
palavra
golpe
também
se
aplica
aquela
pessoa
que
perdeu
dinheiro
investindo
num
terreno
que
não
existe.
Esse
é
o
golpe
do
171.
O
que
estamos
vivendo
hoje,
antes
de
mais
nada,
é
o
golpe
do
171.
Houve
a
tentativa
de
se
mimetizar
um
impeachment
por
crime
de
responsabilidade
quando
todo
mundo
sabia
que
não
era
essa
a
causa
e
se
comportou
de
forma
extremamente
hipócrita.
Houve
a
tentativa
de
dizer
que
tudo
está
podre,
tudo
está
corrupto,
o
que,
diga-se
de
passagem,
é
o
discurso
de
todo
governo
fascista.
Hitler,
quando
assumiu
o
poder
na
Alemanha,
também
disse
que
a
República
de
Weimar
era
corrupta,
podre
e
acabava
com
a
pureza
dos
alemães.
Mussolini,
quando
assumiu,
também
chegou
lá
prometendo
combater
a
corrupção
da
monarquia.
Em
1964,
aqui
no
Brasil,
foi
o
mesmo
discurso.
Dizia-se
que
Juscelino
e
Jango
tinham
“assaltado
o
país”.
E
agora
eles
vêm
com
esse
discursinho
de
novo
com
a
agravante
de
que
ele
é
sustentado
por
uma
casta
burocrática
altamente
remunerada,
oriunda
dessa
mesma
classe
média
masculina
que
tomou
conta
do
país,
que
elabora
teorias
de
sua
cabeça
a
respeito
de
organizações
criminosas
com
núcleo
disso
e
núcleo
daquilo.
Elaboram
constructos
mentais
para
divulgar
a
ideia
de
que
está
tudo
dominado.
Esses
sujeitos
estão
deixando
se
usar.
Esse
discurso
do
combate
à
corrupção
serve
muito
bem
para
quem
quer
desconstruir
a
legitimidade
de
um
governo,
mas
na
hora
em
que
essa
legitimidade
está
desconstruída,
tudo
o
que
se
quer
é
fazer
sumir
qualquer
tipo
de
ação
contra
a
corrupção.
Por
quê?
Porque
a
corrupção
é
um
crime
de
controle,
ou
seja,
é
um
crime
que
só
aparece
quando
você
investiga.
Agora,
o
novo
governo
vai
fazer
de
tudo
para
cortar
as
asas
das
investigações.
No
fundo,
o
Ministério
Público,
ao
aceitar
ser
instrumento
dessa
turma,
deu
um
tiro
no
pé,
pois
está
se
enfraquecendo.
Isso
vai
ser
mais
rápido
do
que
eles
pensam.
Esse
discurso
do
combate
à
corrupção
é
para
convencer
gente
de
dois
neurônios. A
corrupção
existe
em
todos
os
países,
em
alguns
mais,
em
outros
menos.
O
que
cria
a
corrupção
não
é
a
ganância
das
pessoas,
como
afirma
o
discurso
moralista,
mas
sim
os
gargalos
disfuncionais
dos
processos
administrativos.
Quando
é
difícil
você
obter
um
resultado
que
você
quer
na
sua
relação
como
administrado
com
a
administração,
você
tende
a
querer
facilitar
esse
processo
ou
a
criar
algum
tipo
de
atalho
por
meio
da
distribuição
de
benesses
para
os
funcionários.
Isso
é
uma
forma
de
descarregar
esse
processo
administrativo
pesado.
Há
economistas
que
sustentam
que,
às
vezes,
para
o
desenvolvimento
de
um
país,
a
corrupção
pode
ser
até
benéfica,
caso
o
Estado
em
questão
seja
organizado
de
uma
forma
tão
pesadamente
burocrática
que
seus
processos
de
fiscalização
e
controle
emperram
toda
a
economia.
Para
você
acabar
com
a
corrupção,
é
preciso
identificar
onde
estão
esses
gargalos
e
tratá-los
com
transparência,
impondo
uma
política
de
compliance
(agir
em
sintonia
com
as
regras)
clara
para
a
administração.
Além
disso,
é
preciso
acabar
com
as
brigas
corporativas
que
dificultam
a
vida
do
administrado.
Essa
briga,
por
exemplo,
envolvendo
Ministério
Público,
Polícia
Federal,
Receita,
Defensoria
Pública,
Ibama
e
outros
órgãos
faz
com
que
o
Estado
acabe
dando
ao
administrado
ordens
controversas
e
contraditórias,
deixando-o
sem
saber
para
onde
andar.
Esse
problema
deve
ser
enfrentado
de
forma
racional,
com
a
cabeça
fria,
e
não
fazendo
da
corrupção
um
crime
hediondo,
o
pior
de
todos
os
crimes
porque
toma
o
que
é
nosso,
etc.,
etc.
Esse
discurso
só
serve
para
você
estigmatizar
pessoas
e
arrumar
um
bode
expiatório.
Nenhuma
sociedade
fica
bem
dentro
de
um
conflito
desses
em
que
você
qualifica
algumas
pessoas
como
impuras
e
outras
como
puras.
O
Ministério
Público
está
se
achando
a
pureza
em
pessoa,
quando
a
gente
sabe
que
aqui
as
coisas
não
são
bem
assim.
A
Corregedoria
enfrenta
enormes
dificuldades.
Na
época
em
que
fui
corregedor
só
levava
bola
nas
costas
com
os
malfeitos
de
colegas.
Aqui
tem
tudo,
menos
santo.
Somos
pessoas
como
quaisquer
outras,
com
nossas
virtudes
e
nossos
vícios,
mas
aqui
as
pessoas
se
acham
acima
do
bem
e
do
mal,
podendo
colocar
o
seu
dedo
indicador
acima
das
pessoas.
Isso
não
resolve
nada,
apenas
cria
tensão
social,
mal
estar,
ira
e
até
violência
entre
as
pessoas,
inclusive
dentro
das
famílias.
Infelizmente
é
isso
que
está
acontecendo
no
Brasil.
A
culpa
por
isso
é
desse
tipo
de
atitude.
O
fascismo
se
caracteriza
pelo
uso
de
argumentos
extremamente
simplórios
que
parecem
intuitivos,
para
pessoas
de
pouca
inteligência.
É
desse
tipo
de
argumento
que
o
fascismo
se
utiliza:
“todo
o
judeu
é
explorador”,
“todo
índio
é
preguiçoso”
e
coisas
do
tipo
que
vêm
acompanhadas
por
falácias
enormes
de
modo
a
que
pessoas
desprovidas
de
inteligência
possam
cair
nesta
farsa.
O
fascismo
mobiliza
para
a
violência,
ele
mobiliza
as
pessoas
para
fora
do
seu
normal.
Ele
é
essencialmente
mau
e
perverso.
Nós
estamos
vivendo
uma
onda
de
fascismo
que
talvez
não
tenhamos
visto
nem
na
ditadura
militar.
Sul21:
O
senhor
tem
sido
um
crítico
de
vários
procedimentos
adotados
pelo
juiz
Sérgio
Moro
e
vários
procuradores
da
Operação
Lava
Jato,
como
ocorreu
recentemente
com
a
denúncia
apresentada
pelo
procurador
Deltan
Dallagnol
contra
o
presidente
Lula?
Como
o
senhor
definiria
o
atual
estágio
da
Lava
Jato? Eugênio
Aragão:
A
Lava
Jato
é
uma
das
operações
mais
tortuosas
da
história
do
Ministério
Público.
A
gente
sente
claramente
que
os
alvos
são
escolhidos.
Há
delações
claras
em
relação
a
outros
atores
que
não
pertencem
ao
grupo
do
alvo
escolhido
e
que
simplesmente
não
são
nem
incomodados.
Em
relação
aos
alvos,
a
operação
chega
a
ser
perversa
e
contra
a
dignidade
da
pessoa
humana.
Utilizar-se
da
condução
coercitiva
quando
não
há
resistência
é
de
uma
violência
inominável.
Não
adianta
usar
esse
argumento
cretino
de
que
isso
é
feito
para
evitar
prévia
combinação
de
depoimentos
entre
os
intimados.
Se
eu
sou
intimado
na
fase
pré-processual,
posso
até
calar
a
boca
e
voltar
para
casa.
Se
eu
quiser,
em
casa,
combino
com
o
resto
e
volto
para
a
polícia.
A
condução
coercitiva
não
impede
combinação
de
depoimento.
Isso
é
uma
lenda
urbana
que
o
juiz
Sérgio
Moro
criou.
Mas
isso
não
consegue
esconder
que
ele
está
ultrapassando
os
limites
do
Código
do
Processo
Penal.
Neste
código,
a
condução
coercitiva
só
é
prevista
para
aquele
que
resiste
em
comparecer
depois
que
foi
intimado.
Pior
ainda
são
as
conduções
coercitivas
feitas
com
a
presença
da
imprensa
que
é
convocada
para
o
ato,
expondo
as
pessoas.
É
uma
volta
às
Ordenações
Filipinas,
na
medida
em
que
expõe
as
pessoas
como
troféus
do
Estado,
fazendo-as
circular
pelas
ruas
com
baraços
e
pregão
para
que
todo
mundo
possa
jogar
tomates
e
ovos
podres
em
cima
delas.
Isso
é
o
que
ocorria
na
Idade
Média.
Não
fazemos
mais
isso.
O
Estado
tem
que
ser
tímido
e
recolhido
quando
ele
usa
o
Direito
Penal
porque
ele
não
sabe
se
está
realmente
certo
de
que
está
fazendo
Justiça
ou
não. Sul21:
Dentro
do
Ministério
Público,
além
da
sua
voz
que
tem
sido
bastante
enfática
nesta
crítica,
há
uma
resistência
maior
em
relação
a
esses
procedimentos? Eugênio
Aragão:
Há
outras
pessoas
que
pensam
como
eu.
Pelo
fato
de
eu
ter
sido
ministro
da
Justiça
durante
os
dois
últimos
meses
do
governo
Dilma
e
de
antes
de
ter
sido
vice
procurador
geral
eleitoral,
minha
voz
acaba
soando
mais
forte.
Mas
a
grande
maioria
do
Ministério
Público
hoje
acha
que
a
Lava
Jato
é
a
última
Coca
Cola
do
deserto.
Na
última
semana,
o
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público,
que
é
o
órgão
de
controle
da
nossa
atividade,
premiou
a
Lava
Jato.
E
se
eu
me
queixar
da
Lava
Jato
para
um
órgão
que
previamente
premiou
essa
operação,
como
é
que
fica?
Como
é
que
um
órgão
de
controle
pode
premiar
uma
operação
que
está
sob
severa
crítica
pública?
Qual
a
isenção
que
esse
órgão
terá
na
hora
que
precisar
avaliar
representações
contra
a
Lava
Jato,
se
ela
já
foi
premiada?
As
pessoas
estão
perdendo
o
senso
de
limite. Sul21:
O
senhor
referiu
em
vários
momentos
o
papel
da
mídia
neste
processo
envolvendo
a
derrubada
da
presidenta
Dilma
e
a
Operação
Lava
Jato.
Como
definiria
esse
papel? Eugênio
Aragão:
A
grande
mídia
comercial
brasileira
depende
muito
das
verbas
publicitárias
dos
governos.
Essa
mídia
comercial
está
cartelizada
politicamente.
Agora
estão
com
o
tom
de
levantar
a
bola
para
o
governo
Temer
fazer
o
gol
e
de
seguir
satanizando
o
PT
e
o
que
significaram
os
governos
Lula
e
a
Dilma
para
o
Brasil.
A
nossa
sorte
hoje
é
que
muitas
pessoas
estão
deixando
de
ler
esses
jornais.
Na
minha
casa,
não
entra
nem
Folha
de
São
Paulo,
nem
Estadão,
Globo
ou
Correio
Braziliense.
Eu
me
informo
através
da
internet
que
traz
uma
enorme
variedade
de
acessos
à
informação.
Além
dos
chamados
“blogs
sujos”
eu
posso
ler
a
imprensa
estrangeira.
Tenho
a
opção
de
ler
artigos
sérios.
Para
quem
tem
algum
tipo
de
discernimento,
a
opinião
de
jornais
como
Folha,
Estadão
e
Globo
não
tem
o
peso
que
tinha
antigamente.
Tanto
é
assim
que
esses
jornais
estão
todos
atravessando
uma
crise
financeira
violenta.
Eles
não
servem
mais
nem
para
se
informar
sobre
coisas
básicas.
Se
eu
quero
saber
se
uma
determinada
loja
abre
no
fim
de
semana,
eu
busco
essa
informação
pela
internet. Sul21:
Ainda
sobre
a
Lava
Jato,
há
quem
relacione
essa
operação
hoje
a
interesses
de
empresas
e
mesmo
governos
de
outros
países
em
riquezas
como
a
do
pré-sal.
Na
sua
avaliação,
há
uma
espécie
de
dimensão
geopolítica
nesta
operação? Eugênio
Aragão:
Não
sei.
Eu
acredito
que
o
Ministério
Público
pode
estar
sendo
usado,
mas
o
Ministério
Público
é
tão
endógeno
na
sua
visão,
tão
perdido
em
cima
do
seu
próprio
umbigo
que
não
sei
nem
se
tem
inteligência
para
isso.
Eles
podem
estar
sendo
usados,
sabendo
ou
não
sabendo.
Não
existe
gente
preparada
em
Curitiba
com
essa
estratégia
toda
para
bolar
uma
coisa
dessas. Sul21:
E
quanto
ao
juiz
Sérgio
Moro? Eugênio
Aragão:
Também
não
acredito
que
ele
tenha
capacidade
para
isso.
O
juiz
Sérgio
Moro
é
uma
pessoa
extremamente
vaidosa
que
encontrou
um
nicho
para
se
exibir
à
sociedade
brasileira.
Isso
faz
parte
de
um
projeto
pessoal.
Ele
gosta
de
ter
essa
cara
de
mau,
de
um
sujeito
inabalável
nas
suas
convicções,
um
verdadeiro
inquisidor
mor.
Ele
adora
fazer
esse
papel.
Mas
esse
é
um
problema
que
ele
tem
que
resolver
com
o
seu
psicólogo. Sul21:
Diante
desta
conjuntura,
qual
cenário
de
futuro
é
possível
prever? Eugênio
Aragão:
Eu
acredito
que,
depois
que
essa
crise
amenizar,
o
Ministério
Público
e
o
Judiciário
terão
que
ser
passados
a
limpo.
Não
podemos
mais
fazer
o
que
a
gente
fez.
Isso
colocou
o
país
de
cabeça
para
baixo.
Quase
um
milhão
de
empregos
já
foram
perdidos
nesta
crise.
E
os
desempregados
não
são
os
procuradores
da
República
nem
os
juízes
federais.
Você
faz
uma
operação
desse
porte,
destruindo
a
economia
e
está
pouco
se
lixando
com
o
que
acontece
porque
o
seu
está
garantido
no
final
do
mês.
Só
que
se
a
economia
quebra,
o
Estado
também
quebra
e
aí
o
Estado
não
vai
mais
pagar
a
eles
o
que
eles
acham
que
valem.
Isso
precisa
ser
repensado
urgentemente.
O
corporativismo
mata
a
governabilidade
no
Brasil. Sul21:
Mas
será
possível
que
o
Ministério
Público
e
o
Judiciário
se
repensem
a
si
mesmos? Eugênio
Aragão:
Não
sei,
não
sei,
mas
se
tiver
uma
Constituinte,
a
gente
repensa,
não
é? Fonte: site Sul21, de 26/9/2016
Comunicados
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
8/10/2016 |
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