10
Ago
16

Câmara aprova renegociação das dívidas estaduais; votação de destaques fica para as 10 horas

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. A matéria foi aprovada por 282 votos a 140, na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).

 

Esse alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre o assunto. O novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01.

 

Negociações em plenário anteriores à votação levaram o governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Outros destaques precisam ser analisados pelo Plenário em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira, como o que pretende retirar do texto a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior.

 

Para os críticos do projeto, de igual maneira esse limite implicaria dificuldades na concessão de reajustes devido ao aumento de outras despesas acima desse índice inflacionário, o que também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população nos níveis demandados. Já o governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos gastos.

 

Segundo o relator, as contrapartidas foram negociadas pelos governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não é verdade que negar o projeto significará um melhor tratamento aos servidores”, afirmou, lembrando que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e que os descontos por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento em dia.

 

Amin também incorporou ao texto regra que determina o envio semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal e providências tomadas se houver descumprimento.

 

Descontos

 

De julho a dezembro de 2016, haverá uma carência e os estados não precisarão pagar as prestações mensais devidas. De janeiro de 2017 a junho de 2018, a parcela devida será paga no montante de 5,26% do valor renegociado, com crescimento no mesmo percentual, mês a mês, até atingir 100% em julho de 2018.

 

As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora. A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal. Caso o estado não adote as medidas de limitação das despesas perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.

 

Tabela Price

 

As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.

 

Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.

 

Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.

 

BNDES

 

Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.

 

Restrições

 

Várias outras restrições constantes da primeira versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto, seja na nova versão proposta pelo governo ou na aprovada. A maior parte delas é relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA).

 

Entre as medidas excluídas, constavam elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superavit primário e redução de despesas com cargos de livre provimento.

 

Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativos ao aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.

 

Avaliação de programas e metas

 

O projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas foram assumidas perante a União na década de 90.

 

Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias, à gestão pública, e à disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins (como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de resultado primário. E caso descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa fundamentada.

 

Para fins desse programa, serão levadas em conta todas as despesas com pessoal e não somente as despesas com o funcionalismo, como está previsto atualmente na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 148/14. Assim, para efeito de interpretação, despesas com terceirização poderiam ser consideradas como de pessoal, limitando o gasto total nessa rubrica.

 

Fonte: Agência Câmara, de 10/8/2016

 

 

 

Aplicativo para celular promove mais interação entre usuário e PJe

 

O projeto “Justiça em Tempo Real”, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2), aposta em proporcionar mais interação entre os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema de modernização da Justiça brasileira. Uma das funcionalidades do aplicativo permite ao usuário acessar notícias e outros conteúdos, conforme a necessidade dos gestores do sistema. A iniciativa foi uma das 40 inscritas por tribunais de todo o país na Maratona PJe, uma competição entre desenvolvedores e programadores de software que promoveu a construção colaborativa do sistema difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Segundo o analista do TRT-2 e responsável pela equipe que desenvolveu o projeto, Ramon Chiara, a ideia do aplicativo é que o usuário se cadastre para receber no seu smartphone todos os conteúdos veiculados pela equipe do PJe como um alerta na seção “Quadro de Avisos”, que já existe atualmente no processo eletrônico. Uma vez cadastrado, o usuário se habilita a receber notícias relacionadas ao funcionamento do Tribunal, o clipping do Judiciário, avisos de utilidade pública ou qualquer outro conteúdo que for de interesse do TRT divulgar.

 

As mensagens chegarão do mesmo modo que mensagens de texto (SMS), na linguagem dos aplicativos de conversa instantânea das redes sociais. “A ideia surgiu pelo contato de alguns dos nossos desenvolvedores, que trabalham dando suporte técnico a usuários do PJe no Tribunal. Essa demanda surgiu a partir dos chamados que foram atendidos e dos problemas relatados”, afirmou Chiara, que integra a Seção de Implementação de Sistemas do TRT-2. Uma das vantagens do aplicativo é permitir direcionar determinadas mensagens ao público escolhido: magistrados, servidores do Judiciário, advogados, partes nos processos, entre outros.

 

Uma das possibilidades oferecidas pelo projeto do TRT-2, por exemplo, é mobilizar os usuários do PJe para uma campanha de vacinação. De acordo com Chiara, uma diferença do aplicativo do Tribunal em relação a outro canal de comunicação convencional, como a intranet, é a proatividade do emissor da mensagem. “Eu mesmo já perdi uma mobilização de doação de sangue porque não acessei as datas em que ocorreria em uma notícia da intranet. Com o aplicativo, trata-se de uma comunicação ativa do Tribunal”, disse.

 

Virtualização – Atualmente, cerca de 7,4 milhões de processos tramitam via PJe, plataforma virtual de tramitação de processos desenvolvida pelo CNJ e distribuída gratuitamente para tribunais de todo o país. Segundo as estatísticas mais recentes, o número de demandas judiciais que tramitavam se aproximava da casa dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em algum tipo de formato eletrônico – inclusive o PJe. Em números absolutos, foram 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 9/8/2016

 

 

 

Associação só pode defender seus membros com autorização, diz STJ

 

As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados.

 

A ANABB ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex) para repor as perdas monetárias nas cadernetas de poupança de seus associados. Essa deficiência na paridade de compra ocorreu porque os expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos que foram feitos no Brasil não foram pagos.

 

Em primeiro grau, o juiz extinguiu o processo sem julgar o mérito por entender que a autora não tem legitimidade para defender consumidores em juízo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. Para a corte, o direito dos associados de serem defendidos na ação coletiva deve integrar os fins institucionais da associação.

 

No recurso especial interposto no STJ, a ANABB defendeu que a cláusula do seu estatuto que autoriza a defesa judicial dos interesses para os quais foi constituída seria suficiente para o ajuizamento da ação coletiva, ainda que não haja menção expressa de que atua em defesa de interesses de consumidores.

 

O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a demanda envolve direitos individuais homogêneos, pois pertencem a indivíduos determinados ou determináveis. Ele mencionou entendimento adotado pelo STF em setembro de 2014, segundo o qual a atuação das associações se dá por representação, e não por substituição processual.

 

Em outras palavras, elas dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de Mandado de Segurança coletivo (Recurso Extraordinário 573.232). “Assim, considerando que, no caso presente, a ANABB não apresentou a necessária autorização expressa exigida pela Constituição Federal, senão apenas buscou amparar-se nos seus objetivos estatutários, forçoso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa”, concluiu Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

REsp 1.325.278

 

Fonte: Conjur, de 9/8/2016

 

 

 

Psicóloga demitida por anulação de concurso será indenizada por município

 

A anulação de um concurso, por culpa exclusiva da administração pública, causa danos morais no servidor demitido e gera o dever de indenizar. Afinal, além de não dar causa às irregularidades apontadas na seleção, o candidato tem sua expectativa de emprego frustrada, o que fere os direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição Federal.

 

Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconhece dano moral na demissão de uma psicóloga que trabalhou para o município de Planalto por dois anos. Na origem, a condenação levou em conta a expectativa frustrada da trabalhadora, destituída do cargo depois de sucessivos atos oficiais do município.

 

A psicóloga foi aprovada em 2008 e prestou serviços ao município de 2009 a 2011, quando foi dispensada e ainda teve de responder a processo administrativo instaurado para averiguar a regularidade do concurso. É que o Tribunal de Contas do RS considerou o concurso irregular, por permitir a identificação dos candidatos, e anulou todos ss contratos de trabalho dos aprovados.

 

De acordo com o TCE, o concurso violou os princípios da moralidade e da impessoalidade. No caso, os cartões de resposta, ao registrarem o número de inscrição dos candidatos, afastaram o sigilo necessário em relação à identidade dos concorrentes no momento da apuração manual das notas.

 

Para o TRT-4, as consequências para a psicóloga foram as mais drásticas possíveis, já que levaram à nulidade da sua contratação. De acordo com a corte, o fato de o município ter adotado as medidas para sanar a irregularidade, dispensando os empregados, não lhe retira a responsabilidade pelos danos decorrentes da forma como o concurso foi realizado. "Resta claro o dano causado à trabalhadora, que perdeu seu emprego público em decorrência da má conduta do município", registrou o acórdão do regional.

 

A 2ª Turma não conheceu Recurso de Revista do município contra a decisão do TRT-4. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou a boa-fé da psicóloga, pois não havia nos autos qualquer evidência de ciência prévia da irregularidade constatada pelo TCE-RS. Para ela, a contratação e a manutenção do vínculo irregular caracterizam a ilicitude da conduta municipal, justificando reparação do dano causado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 9/8/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Resultado da Seleção para Admissão no Curso de Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu em Direito & Economia - Turma 2016-2017. A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos, de acordo com o que estabelece o Edital de Abertura do Prazo de Inscrições e o de Prorrogação, publicados no D.O. de 01-07-2016 e de 29-07-2017, divulga a lista de aprovados e suplentes no processo de seleção do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito & Economia, Turma 2016/2017, e informa os documentos que deverão ser entregues pelos alunos.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/8/2016

 
 
 
 

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