10 Ago 16 |
Câmara aprova renegociação das dívidas estaduais; votação de destaques fica para as 10 horas
O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou,
na
madrugada
desta
quarta-feira
(10),
o
Projeto
de
Lei
Complementar
257/16,
do
Executivo,
que
propõe
o
alongamento
das
dívidas
de
estados
e
do
Distrito
Federal
com
a
União
por
20
anos
se
eles
cumprirem
medidas
de
restrição
fiscal.
A
matéria
foi
aprovada
por
282
votos
a
140,
na
forma
de
uma
emenda
substitutiva
oferecida
pelo
relator,
deputado
Esperidião
Amin
(PP-SC). Esse
alongamento
para
pagar
a
dívida
está
condicionado
à
assinatura
dos
aditivos,
no
âmbito
das
regras
estipuladas
pela
Lei
Complementar
148/14,
e
depende
da
desistência
de
ações
judiciais
contra
a
União
sobre
o
assunto.
O
novo
prazo
total
para
pagamento
será
de
até
30
anos,
contados
do
contrato
original,
assinado
de
1997
a
2001
por
meio
da
Lei
9.496/97
e
da
MP
2.192-70/01. Negociações
em
plenário
anteriores
à
votação
levaram
o
governo
a
concordar
com
a
retirada
do
texto
da
exigência
de
os
estados
congelarem
por
dois
anos
as
remunerações
dos
servidores
públicos.
Outros
destaques
precisam
ser
analisados
pelo
Plenário
em
sessão
marcada
para
as
10
horas
desta
quarta-feira,
como
o
que
pretende
retirar
do
texto
a
limitação
do
crescimento
anual
das
despesas
primárias
correntes
à
variação
do
IPCA
do
ano
anterior. Para
os
críticos
do
projeto,
de
igual
maneira
esse
limite
implicaria
dificuldades
na
concessão
de
reajustes
devido
ao
aumento
de
outras
despesas
acima
desse
índice
inflacionário,
o
que
também
dificultaria
a
manutenção
de
serviços
públicos
para
a
população
nos
níveis
demandados.
Já
o
governo
argumenta
que
não
seria
possível
conceder
o
alongamento
da
dívida
e
os
descontos
nas
parcelas
sem
qualquer
contrapartida
dos
estados
no
controle
dos
gastos. Segundo
o
relator,
as
contrapartidas
foram
negociadas
pelos
governadores
e
não
impostas
pelo
Executivo
federal.
“Não
é
verdade
que
negar
o
projeto
significará
um
melhor
tratamento
aos
servidores”,
afirmou,
lembrando
que
em
muitos
estados
há
atraso
no
pagamento
dos
salários
e
que
os
descontos
por
dois
anos
nas
parcelas
das
dívidas
viabilizarão
o
pagamento
em
dia. Amin
também
incorporou
ao
texto
regra
que
determina
o
envio
semestral
ao
Congresso
de
relatório
pelo
Poder
Executivo
sobre
o
cumprimento
dos
compromissos
firmados
pelos
estados
e
Distrito
Federal
e
providências
tomadas
se
houver
descumprimento. Descontos De
julho
a
dezembro
de
2016,
haverá
uma
carência
e
os
estados
não
precisarão
pagar
as
prestações
mensais
devidas.
De
janeiro
de
2017
a
junho
de
2018,
a
parcela
devida
será
paga
no
montante
de
5,26%
do
valor
renegociado,
com
crescimento
no
mesmo
percentual,
mês
a
mês,
até
atingir
100%
em
julho
de
2018. As
diferenças
não
pagas
serão
incorporadas
ao
saldo
devedor,
com
incidência
dos
juros
normais,
mas
sem
multas
e
juros
de
mora.
A
redução
prevista
no
projeto
será
limitada
a
R$
500
milhões
por
estado
para
cada
prestação
mensal.
Caso
o
estado
não
adote
as
medidas
de
limitação
das
despesas
perderá
o
desconto
e
o
alongamento
do
prazo
para
pagar
a
dívida. Tabela
Price As
novas
prestações
mensais
serão
calculadas
com
base
na
tabela
Price,
sem
limite
máximo
de
comprometimento
da
Receita
Corrente
Líquida
(RCL)
do
estado
e
sem
aplicação
de
deduções
para
calcular
essa
receita.
Os
juros
de
mora
por
atraso
no
pagamento
da
prestação
serão
de
1%.
Já
a
correção
da
dívida,
segundo
normas
da
Lei
Complementar
148/14,
ocorrerá
com
a
aplicação
da
taxa
de
juros
Selic
ou
do
IPCA
mais
4%
ao
ano,
o
que
for
menor. Quanto
às
parcelas
vencidas
e
não
pagas
em
razão
de
mandados
de
segurança
concedidos
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
o
projeto
prevê
que
elas
poderão
ser
pagas
em
24
meses,
atualizadas
pelos
encargos
contratuais,
com
pagamento
a
partir
de
julho
de
2016
e
amortização
constante. Esses
mandados
de
segurança
foram
concedidos
pelo
Supremo
a
diversos
estados
que
questionavam
a
aplicação
de
juros
compostos
em
vez
de
juros
simples
na
renegociação
das
dívidas
pela
Lei
Complementar
148/14. BNDES Outro
ponto
constante
do
projeto
é
o
refinanciamento
de
contratos
de
empréstimos
e
financiamento
celebrados,
até
31
de
dezembro
de
2015,
entre
as
instituições
públicas
e
os
estados
com
recursos
do
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
(BNDES). Para
isso,
eles
serão
dispensados
dos
requisitos
para
a
realização
de
operações
de
crédito
e
concessão
de
garantias
pela
União,
inclusive
as
exigências
legais
que
impediriam
o
recebimento
de
transferências
voluntárias. Restrições Várias
outras
restrições
constantes
da
primeira
versão
do
texto
enviada
pelo
Executivo
foram
retiradas
do
texto,
seja
na
nova
versão
proposta
pelo
governo
ou
na
aprovada.
A
maior
parte
delas
é
relacionada
ao
controle
de
gastos
com
pessoal
e
a
medidas
de
contenção
nas
leis
de
diretrizes
orçamentárias
(LDO)
e
no
plano
plurianual
(PPA). Entre
as
medidas
excluídas,
constavam
elevação
das
alíquotas
de
contribuição
previdenciária
dos
servidores,
limite
em
reais
da
despesa
primária
total
na
LDO,
contingenciamento
para
alcance
de
metas
de
superavit
primário
e
redução
de
despesas
com
cargos
de
livre
provimento. Também
foram
retiradas
da
versão
aprovada
mudanças
na
tipificação
dos
crimes
previstos
no
Código
Penal
relativos
ao
aumento
de
despesas
com
pessoal
nos
180
dias
anteriores
ao
fim
do
mandato. Avaliação
de
programas
e
metas O
projeto
estabelece
critérios
para
a
avaliação
do
cumprimento
das
metas
ou
dos
compromissos
do
Programa
de
Acompanhamento
Fiscal
a
que
estão
sujeitos
os
estados
e
municípios
de
capital
que
refinanciarem
suas
dívidas,
caso
não
participem
do
programa
de
ajuste
fiscal
previsto
no
momento
em
que
suas
dívidas
foram
assumidas
perante
a
União
na
década
de
90. Mesmo
que
o
ente
federado
descumpra
metas
relacionadas
à
despesa
com
pessoal,
às
receitas
de
arrecadação
próprias,
à
gestão
pública,
e
à
disponibilidade
de
caixa,
ele
será
considerado
adimplente
para
todos
os
fins
(como
transferências
voluntárias)
se
tiver
cumprido
ao
menos
as
metas
de
dívida
consolidada
e
de
resultado
primário.
E
caso
descumpra
também
essas
duas
metas,
o
Ministério
da
Fazenda
poderá
reavaliar
em
razão
de
justificativa
fundamentada. Para
fins
desse
programa,
serão
levadas
em
conta
todas
as
despesas
com
pessoal
e
não
somente
as
despesas
com
o
funcionalismo,
como
está
previsto
atualmente
na
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
e
na
Lei
Complementar
148/14.
Assim,
para
efeito
de
interpretação,
despesas
com
terceirização
poderiam
ser
consideradas
como
de
pessoal,
limitando
o
gasto
total
nessa
rubrica. Fonte: Agência Câmara, de 10/8/2016
Aplicativo
para
celular
promove
mais
interação
entre
usuário
e
PJe O
projeto
“Justiça
em
Tempo
Real”,
aplicativo
desenvolvido
pelo
Tribunal
Regional
da
2ª
Região
(TRT-2),
aposta
em
proporcionar
mais
interação
entre
os
usuários
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
e
o
sistema
de
modernização
da
Justiça
brasileira.
Uma
das
funcionalidades
do
aplicativo
permite
ao
usuário
acessar
notícias
e
outros
conteúdos,
conforme
a
necessidade
dos
gestores
do
sistema.
A
iniciativa
foi
uma
das
40
inscritas
por
tribunais
de
todo
o
país
na
Maratona
PJe,
uma
competição
entre
desenvolvedores
e
programadores
de
software
que
promoveu
a
construção
colaborativa
do
sistema
difundido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). Segundo
o
analista
do
TRT-2
e
responsável
pela
equipe
que
desenvolveu
o
projeto,
Ramon
Chiara,
a
ideia
do
aplicativo
é
que
o
usuário
se
cadastre
para
receber
no
seu
smartphone
todos
os
conteúdos
veiculados
pela
equipe
do
PJe
como
um
alerta
na
seção
“Quadro
de
Avisos”,
que
já
existe
atualmente
no
processo
eletrônico.
Uma
vez
cadastrado,
o
usuário
se
habilita
a
receber
notícias
relacionadas
ao
funcionamento
do
Tribunal,
o
clipping
do
Judiciário,
avisos
de
utilidade
pública
ou
qualquer
outro
conteúdo
que
for
de
interesse
do
TRT
divulgar. As
mensagens
chegarão
do
mesmo
modo
que
mensagens
de
texto
(SMS),
na
linguagem
dos
aplicativos
de
conversa
instantânea
das
redes
sociais.
“A
ideia
surgiu
pelo
contato
de
alguns
dos
nossos
desenvolvedores,
que
trabalham
dando
suporte
técnico
a
usuários
do
PJe
no
Tribunal.
Essa
demanda
surgiu
a
partir
dos
chamados
que
foram
atendidos
e
dos
problemas
relatados”,
afirmou
Chiara,
que
integra
a
Seção
de
Implementação
de
Sistemas
do
TRT-2.
Uma
das
vantagens
do
aplicativo
é
permitir
direcionar
determinadas
mensagens
ao
público
escolhido:
magistrados,
servidores
do
Judiciário,
advogados,
partes
nos
processos,
entre
outros. Uma
das
possibilidades
oferecidas
pelo
projeto
do
TRT-2,
por
exemplo,
é
mobilizar
os
usuários
do
PJe
para
uma
campanha
de
vacinação.
De
acordo
com
Chiara,
uma
diferença
do
aplicativo
do
Tribunal
em
relação
a
outro
canal
de
comunicação
convencional,
como
a
intranet,
é
a
proatividade
do
emissor
da
mensagem.
“Eu
mesmo
já
perdi
uma
mobilização
de
doação
de
sangue
porque
não
acessei
as
datas
em
que
ocorreria
em
uma
notícia
da
intranet.
Com
o
aplicativo,
trata-se
de
uma
comunicação
ativa
do
Tribunal”,
disse. Virtualização
–
Atualmente,
cerca
de
7,4
milhões
de
processos
tramitam
via
PJe,
plataforma
virtual
de
tramitação
de
processos
desenvolvida
pelo
CNJ
e
distribuída
gratuitamente
para
tribunais
de
todo
o
país.
Segundo
as
estatísticas
mais
recentes,
o
número
de
demandas
judiciais
que
tramitavam
se
aproximava
da
casa
dos
100
milhões
em
2014.
Naquele
ano,
praticamente
uma
em
cada
duas
ações
judiciais
(45%)
foi
apresentada
à
Justiça
em
algum
tipo
de
formato
eletrônico
–
inclusive
o
PJe.
Em
números
absolutos,
foram
11,8
milhões
de
processos
que
começaram
a
tramitar
eletronicamente,
o
que
dispensou
o
uso
de
papel,
além
das
despesas
com
transporte
e
armazenamento
de
processos
físicos. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 9/8/2016
Associação
só
pode
defender
seus
membros
com
autorização,
diz
STJ As
associações
dependem
de
autorização
expressa
para
defender
seus
associados
em
juízo,
pois
essas
entidades
atuam
por
representação,
não
por
substituição
processual.
Assim
entendeu
a
3ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
ao
reconhecer
a
ilegitimidade
ativa
da
Associação
Nacional
dos
Funcionários
do
Banco
do
Brasil
(ANABB)
para
pedir
em
juízo
indenização
em
favor
de
seus
associados. A
ANABB
ajuizou
ação
civil
pública
contra
o
Banco
do
Brasil
e
a
Associação
de
Poupança
e
Empréstimo
(Poupex)
para
repor
as
perdas
monetárias
nas
cadernetas
de
poupança
de
seus
associados.
Essa
deficiência
na
paridade
de
compra
ocorreu
porque
os
expurgos
inflacionários
relativos
aos
planos
econômicos
que
foram
feitos
no
Brasil
não
foram
pagos. Em
primeiro
grau,
o
juiz
extinguiu
o
processo
sem
julgar
o
mérito
por
entender
que
a
autora
não
tem
legitimidade
para
defender
consumidores
em
juízo.
O
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
manteve
a
sentença.
Para
a
corte,
o
direito
dos
associados
de
serem
defendidos
na
ação
coletiva
deve
integrar
os
fins
institucionais
da
associação. No
recurso
especial
interposto
no
STJ,
a
ANABB
defendeu
que
a
cláusula
do
seu
estatuto
que
autoriza
a
defesa
judicial
dos
interesses
para
os
quais
foi
constituída
seria
suficiente
para
o
ajuizamento
da
ação
coletiva,
ainda
que
não
haja
menção
expressa
de
que
atua
em
defesa
de
interesses
de
consumidores. O
relator,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
afirmou
que
a
demanda
envolve
direitos
individuais
homogêneos,
pois
pertencem
a
indivíduos
determinados
ou
determináveis.
Ele
mencionou
entendimento
adotado
pelo
STF
em
setembro
de
2014,
segundo
o
qual
a
atuação
das
associações
se
dá
por
representação,
e
não
por
substituição
processual. Em
outras
palavras,
elas
dependem
de
autorização
expressa
para
agir
em
juízo
em
nome
dos
associados,
exceto
se
atuar
por
meio
de
Mandado
de
Segurança
coletivo
(Recurso
Extraordinário
573.232).
“Assim,
considerando
que,
no
caso
presente,
a
ANABB
não
apresentou
a
necessária
autorização
expressa
exigida
pela
Constituição
Federal,
senão
apenas
buscou
amparar-se
nos
seus
objetivos
estatutários,
forçoso
o
reconhecimento
de
sua
ilegitimidade
ativa”,
concluiu
Noronha.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ. REsp
1.325.278 Fonte: Conjur, de 9/8/2016
Psicóloga
demitida
por
anulação
de
concurso
será
indenizada
por
município A
anulação
de
um
concurso,
por
culpa
exclusiva
da
administração
pública,
causa
danos
morais
no
servidor
demitido
e
gera
o
dever
de
indenizar.
Afinal,
além
de
não
dar
causa
às
irregularidades
apontadas
na
seleção,
o
candidato
tem
sua
expectativa
de
emprego
frustrada,
o
que
fere
os
direitos
de
personalidade
garantidos
no
artigo
5º
da
Constituição
Federal. Por
isso,
a
2ª
Turma
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
manteve
acórdão
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
4ª
Região
(RS)
que
reconhece
dano
moral
na
demissão
de
uma
psicóloga
que
trabalhou
para
o
município
de
Planalto
por
dois
anos.
Na
origem,
a
condenação
levou
em
conta
a
expectativa
frustrada
da
trabalhadora,
destituída
do
cargo
depois
de
sucessivos
atos
oficiais
do
município. A
psicóloga
foi
aprovada
em
2008
e
prestou
serviços
ao
município
de
2009
a
2011,
quando
foi
dispensada
e
ainda
teve
de
responder
a
processo
administrativo
instaurado
para
averiguar
a
regularidade
do
concurso.
É
que
o
Tribunal
de
Contas
do
RS
considerou
o
concurso
irregular,
por
permitir
a
identificação
dos
candidatos,
e
anulou
todos
ss
contratos
de
trabalho
dos
aprovados. De
acordo
com
o
TCE,
o
concurso
violou
os
princípios
da
moralidade
e
da
impessoalidade.
No
caso,
os
cartões
de
resposta,
ao
registrarem
o
número
de
inscrição
dos
candidatos,
afastaram
o
sigilo
necessário
em
relação
à
identidade
dos
concorrentes
no
momento
da
apuração
manual
das
notas. Para
o
TRT-4,
as
consequências
para
a
psicóloga
foram
as
mais
drásticas
possíveis,
já
que
levaram
à
nulidade
da
sua
contratação.
De
acordo
com
a
corte,
o
fato
de
o
município
ter
adotado
as
medidas
para
sanar
a
irregularidade,
dispensando
os
empregados,
não
lhe
retira
a
responsabilidade
pelos
danos
decorrentes
da
forma
como
o
concurso
foi
realizado.
"Resta
claro
o
dano
causado
à
trabalhadora,
que
perdeu
seu
emprego
público
em
decorrência
da
má
conduta
do
município",
registrou
o
acórdão
do
regional. A
2ª
Turma
não
conheceu
Recurso
de
Revista
do
município
contra
a
decisão
do
TRT-4.
A
relatora,
ministra
Delaíde
Miranda
Arantes,
destacou
a
boa-fé
da
psicóloga,
pois
não
havia
nos
autos
qualquer
evidência
de
ciência
prévia
da
irregularidade
constatada
pelo
TCE-RS.
Para
ela,
a
contratação
e
a
manutenção
do
vínculo
irregular
caracterizam
a
ilicitude
da
conduta
municipal,
justificando
reparação
do
dano
causado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 9/8/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Resultado
da
Seleção
para
Admissão
no
Curso
de
Pós-Graduação
-
Especialização
Lato
Sensu
em
Direito
&
Economia
-
Turma
2016-2017.
A
Procuradora
do
Estado
Assessora
Respondendo
pelo
Expediente
do
Centro
de
Estudos,
de
acordo
com
o
que
estabelece
o
Edital
de
Abertura
do
Prazo
de
Inscrições
e
o
de
Prorrogação,
publicados
no
D.O.
de
01-07-2016
e
de
29-07-2017,
divulga
a
lista
de
aprovados
e
suplentes
no
processo
de
seleção
do
Curso
de
Pós-Graduação
lato
sensu
em
Direito
&
Economia,
Turma
2016/2017,
e
informa
os
documentos
que
deverão
ser
entregues
pelos
alunos.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/8/2016 |
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