10 Mai 16 |
Representantes da Apesp visitam a Apamagis
Nesta
sexta-feira
(6/5),
o
presidente
Jayme
de
Oliveira
e
o
vice-presidente
Oscild
de
Lima
Junior
se
reuniram
com
o
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp),
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo,
e
demais
representantes
da
entidade
na
sede
administrativa
da
Apamagis
. Durante
a
visita
dos
representantes
da
Apesp,
Jayme
de
Oliveira
e
Oscild
de
Lima
Junior
conduziram
os
convidados
pelas
instalações
da
Apamagis
e
mostraram
o
auditório
recém-inaugurado
da
associação. Para
o
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo,
foi
uma
honra
visitar
a
casa
dos
magistrados
paulistas.
“Eu
sempre
tive
muitos
amigos
na
Magistratura,
sempre
foi
um
orgulho
muito
grande
estar
próximo
dos
magistrados
do
Estado
de
São
Paulo”,
disse. De
acordo
com
Marcos
Nusdeo,
a
visita
à
Apamagis
teve
como
objetivo
fortalecer
os
laços
com
a
entidade
para
traçar
um
plano
de
trabalho
em
conjunto.
“As
carreiras
jurídicas
têm
de
conversar
entre
si,
há
muitos
assuntos
de
interesse
em
comum.
Poderíamos
formular
juntos
melhorias
na
atividade
jurídica
do
estado
de
São
Paulo,
como,
por
exemplo,
criar
procedimentos
mais
simplificados
para
diminuição
de
litigiosidade”,
afirmou. Participaram
ainda
da
reunião
a
secretária-geral
da
Apesp,
Monica
Maria
Russo
Zingaro,
e
o
diretor
de
Convênios
e
Previdência
da
entidade,
José
Luiz
Souza
de
Moraes. Fonte: site da APAMAGIS, de 6/5/2016
PGFN
revoga
portaria
sobre
parcelamento
de
honorários A
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
revogou
a
portaria
que
previa
o
parcelamento
de
honorários
de
sucumbência
–
previstos
para
o
vencedor
de
processo
–
devidos
à
União.
A
alteração,
prevista
na
Portaria
PGFN
nº
457,
publicada
na
semana
passada,
não
prejudica
os
parcelamentos
em
curso,
segundo
a
norma. O
texto
revogado
é
o
da
Portaria
nº
809,
de
2009,
que
trata
da
execução
judicial
e
do
parcelamento
dos
honorários
de
sucumbência
devidos
à
União
em
decorrência
da
atuação
da
PGFN.
A
anulação
se
deve
ao
fato
de
o
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
prever
o
pagamento
aos
advogados
públicos,
e
não
mais
à
União. A
antiga
portaria
previa
que
os
honorários
de
sucumbência
devidos
à
União
deveriam
ser
executados
nos
próprios
autos
do
processo.
Além
disso,
permitia
o
parcelamento
–
em
até
60
prestações
mensais
–
de
débitos
decorrentes
desses
honorários,
inscritos
ou
não
em
dívida
ativa
da
União. De
acordo
com
o
procurador
Rogério
Campos,
da
coordenação-geral
da
representação
judicial
da
Fazenda
Nacional
(CRJ),
com
a
entrada
em
vigor
do
novo
CPC,
a
norma
perdeu
seu
objeto.
"O
código
determina
que
não
é
mais
a
União
o
titular,
ainda
que
não
diga
como
serão
distribuídos
os
honorários
de
sucumbência.
Portanto,
não
poderia
[a
União]
disciplinar
o
parcelamento",
afirma
Campos. Para
o
procurador,
não
significa,
no
entanto,
que
não
haverá
nova
possibilidade
de
parcelamento.
Como
o
novo
código
trata
de
negócio
jurídico
processual,
poderá
ser
feito
um
programa
nesse
contexto.
Mas
quem
poderá
abdicar
será
o
titular
do
direito
e
não
a
União,
segundo
Rogério
Campos. Poucos
clientes,
segundo
a
advogada
Gabriela
Jajah,
do
escritório
Siqueira
Castro
Advogados,
costumavam
usar
o
parcelamento
agora
revogado
pela
portaria
da
PGFN.
Ela
destaca
que,
a
partir
do
novo
Código
de
Processo
Civil,
União,
Fazenda
e
contribuintes
ficaram
em
pé
de
igualdade
quanto
à
verba
de
sucumbência.
"Os
mesmos
parâmetros
aplicados
na
condenação
de
verba
de
sucumbência
para
os
contribuintes
são
aplicados
para
a
Fazenda",
afirma. Fonte: Valor Econômico, de 10/5/2016
STJ
reformula
e
disponibiliza
a
sua
nova
página
de
recursos
repetitivos Com
o
objetivo
de
ampliar
e
facilitar
o
acesso
aos
precedentes
da
corte,
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
lança,
nesta
terça-feira
(10),
sua
nova
página
de
recursos
repetitivos.
Atualizada
e
reformulada,
a
nova
página
passa
a
oferecer
aos
usuários
novas
informações
para
consulta,
além
de
aprimorar
a
ferramenta
tecnológica
de
pesquisa
de
temas
repetitivos. A
gestão
da
página
está
sob
a
responsabilidade
da
Coordenadoria
de
Repercussão
Geral
e
Recursos
Repetitivos
(CRER),
unidade
responsável
pela
atualização
das
informações
sobre
os
repetitivos
e
pelo
controle
do
sistema
de
pesquisa.
A
CRER
está
vinculada
ao
Núcleo
de
Repercussão
Geral
e
Recursos
Repetitivos
(Nurer)
do
tribunal. A
modernização
da
página
permite
ao
STJ
aperfeiçoar
a
disponibilização
aos
tribunais
e
à
sociedade
dos
temas
e
processos
julgados
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos.
A
publicidade
dos
precedentes
dos
tribunais
é
estabelecida
pelo
novo
Código
de
Processo
Civil,
que
também
determina
aos
órgãos
julgadores
que
organizem
os
temas
por
questão
jurídica
decidida
e
divulguem
as
decisões
por
meio
da
internet. Transparência Para
o
ministro
Rogerio
Schietti,
um
dos
membros
da
comissão
do
tribunal
criada
para
gerir
os
recursos
julgados
sob
o
rito
dos
repetitivos,
a
ênfase
dada
pelo
novo
CPC
ao
sistema
de
precedentes,
no
qual
se
inserem
os
recursos
repetitivos,
permite
uma
mudança
de
cultura
entre
os
operadores
de
direito. “O
advogado
passa
a
avaliar
a
conveniência
ou
não
de
ajuizar
a
ação
e
os
possíveis
resultados
que
serão
alcançados,
já
com
ciência
de
que
aquela
questão
foi
decidida
definitivamente
por
um
tribunal
superior.
O
juiz,
a
partir
de
agora,
poderá
solucionar
imediatamente
casos
com
base
em
uma
questão
jurídica
consolidada
em
um
recurso
repetitivo
julgado”,
afirmou. Também
os
tribunais,
acrescentou
o
ministro,
“vão
racionalizar
os
julgamentos
dos
recursos,
aplicando
as
teses
que
já
foram
definidas
pelo
STJ.
Todos
passam
a
ter
uma
referência
mais
sólida,
e
isso
certamente
vai
reduzir
a
judicialização
dos
conflitos”. De
acordo
com
Schietti,
além
das
exigências
de
publicidade
trazidas
pelo
novo
CPC,
a
nova
página
de
recursos
repetitivos
demonstra
a
preocupação
do
tribunal
em
divulgar
os
julgamentos
e
prestar
contas
dos
resultados
das
decisões
em
relação
aos
repetitivos.
“A
nossa
página
está
dando
o
exemplo
de
como
facilitar
a
informação
para
todos
aqueles
que
precisam
saber
os
temas
que
estão
sendo
discutidos
e
julgados,
quais
os
processos
suspensos,
entre
outras
informações
que
passam
a
contar
com
mais
transparência”,
resumiu. Novidades Entre
as
principais
novidades
da
página,
o
campo
Pesquisa
Livre
da
ferramenta
de
consulta
foi
configurado
para
realizar
buscas
no
sistema
de
repetitivos
e
na
base
de
dados
da
jurisprudência.
Assim,
dependendo
da
pesquisa,
poderão
ser
apresentadas
aos
usuários
informações
detalhadas
sobre
decisões
monocráticas
e
colegiadas
do
tribunal
referentes
a
essa
técnica
de
julgamento. A
pesquisa
agora
também
permite
a
utilização
de
conectivos
(“e”,
“ou”
“não”,
entre
outros).
Foram
incluídos
novos
campos
de
busca,
como
as
opções
Questão
submetida
a
julgamento,
que
apresenta
a
delimitação
dada
pelo
ministro
relator
quando
decidiu
afetar
(direcionar)
o
recurso
para
o
julgamento
sob
o
rito
dos
repetitivos;
e
Tese
firmada,
que
indica
a
conclusão
do
órgão
julgador. Alguns
campos
inseridos
na
página
foram
melhorados.
Em
Repercussão
geral,
é
apresentada
eventual
informação
de
tema
repetitivo
que
também
seja
objeto
de
repercussão
geral
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF);
em
Súmula
originada
do
Tema,
o
sistema
indica
a
súmula
editada
em
razão
do
julgamento
do
recurso
repetitivo
e
permite
a
consulta
ao
seu
inteiro
teor;
em
Processos
suspensos,
são
apresentados
resultados
sobre
processos
suspensos
nas
instâncias
de
origem
em
decorrência
da
afetação
de
um
recurso
repetitivo
(com
a
integração
eletrônica
dos
núcleos
de
repetitivos,
as
informações
de
suspensão
passarão
a
ser
exibidas
em
tempo
real). Sobre
os
repetitivos Os
recursos
são
julgados
como
repetitivos
quando
há
multiplicidade
de
casos
fundamentados
em
idênticas
questões
de
direito.
Compete
aos
presidentes
ou
aos
vice-presidentes
dos
tribunais
de
origem
encaminhar
dois
ou
mais
recursos
representativos
da
controvérsia.
Até
que
haja
decisão
definitiva
proferida
pelo
STJ,
ficam
suspensos
os
demais
processos
pendentes,
individuais
ou
coletivos,
que
tramitem
no
estado
ou
na
região.
O
ministro
relator
também
pode
determinar
o
julgamento
de
recurso
pelo
rito
repetitivo. A
sistemática
dos
repetitivos
é
regulada
internamente
pela
Resolução
n.
8/08,
do
STJ.
Os
repetitivos
também
são
descritos
pelo
Código
de
Processo
Civil
de
2015. No
âmbito
do
STJ,
compete
ao
Nurer
assessorar
o
presidente
do
tribunal
nas
competências
relacionadas
aos
recursos
repetitivos,
como
o
gerenciamento
e
a
divulgação
de
dados
sobre
repetitivos
na
página
da
corte
na
internet.
O
núcleo
também
controla
dados
relacionados
aos
recursos
repetitivos
e
recursos
suspensos
em
virtude
de
repercussão
geral
no
STF. A
nova
seção
de
recursos
repetitivos
pode
ser
acessada
diretamente
na
página
inicial
do
STJ
(no
menu
à
esquerda
do
portal,
logo
abaixo
da
opção
Jurisprudência)
ou
por
meio
do
seguinte
caminho:
Menu
Processos
>
Recursos
Repetitivos
>
Saiba
mais
>
Sobre
Recursos
Repetitivos. Fonte: site do STJ, de 9/5/2016
Magistrados
questionam
norma
do
TST
que
regulamenta
aplicação
do
novo
CPC A
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
ajuizou,
no
Supremo
Tribunal
Federal,
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5516)
que
tem
por
objeto
a
Instrução
Normativa
39/2016
(IN
39)
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST).
A
entidade
sustenta
vício
formal
e
material
de
inconstitucionalidade
na
norma,
que
trata
da
aplicação
de
dispositivos
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
ao
processo
do
trabalho. A
ação
observa
que
o
CPC
tem
aplicação
supletiva
e
subsidiária
na
Justiça
do
Trabalho,
ou
seja,
é
utilizado
quando
a
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho
(CLT)
for
omissa
quanto
à
matéria
e
quando
a
norma
do
processo
comum
não
for
incompatível
com
o
“espírito
do
processo
do
trabalho”.
A
Anamatra
defende,
assim,
que
cabe
a
cada
magistrado
de
primeiro
e
segundo
graus
decidir,
em
cada
processo,
qual
norma
do
novo
CPC
seria
ou
não
aplicada. Ao
editar
uma
instrução
normativa
regulamentando
“desde
logo”
essa
aplicação,
o
TST
teria,
segundo
a
associação,
violado
o
princípio
da
independência
dos
magistrados,
contida
nos
artigos
95,
incisos
I,
II
e
III
e
5º,
incisos
XXXVII
e
LIII.
“O
máximo
que
poderia
ter
feito
o
TST,
visando
dar
a
segurança
jurídica
que
invocou
ao
editar
a
IN
39,
seria
a
edição
de
enunciados
ou
a
expedição
de
recomendação”,
e
não
uma
instrução
normativa
“que
submete
os
magistrados
à
sua
observância
como
se
fosse
uma
lei
editada
pelo
Poder
Legislativo”,
sustenta. Outra
inconstitucionalidade
apontada
na
ADI
é
a
invasão
da
competência
do
legislador
ordinário
federal
(artigo
22,
inciso
I)
e
a
violação
ao
princípio
da
reserva
legal
(artigo
5º,
inciso
II).
Segundo
a
Anamatra,
o
TST
não
possui
competência,
“quer
constitucional,
quer
legal”,
para
editar
instrução
normativa
com
a
finalidade
de
“regulamentar”
lei
processual
federal,
por
se
tratar
de
típica
atividade
legislativa. A
associação
pede,
liminarmente,
a
suspensão
da
eficácia
da
Instrução
Normativa
39
do
TST
e,
no
mérito,
a
decretação
de
sua
nulidade.
A
relatora
da
ADI
5516
é
a
ministra
Cármen
Lúcia. Fonte: site do STF, de 9/5/2016
Estado
indenizará
criança
que
perdeu
visão
após
incidente
em
escola A
1ª
Câmara
Extraordinária
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
a
Fazenda
do
Estado
a
indenizar
uma
criança
que
perdeu
a
visão
do
olho
direito
após
ser
atingida
por
colega
em
sala
de
aula.
Além
da
indenização
por
dano
moral,
fixada
em
R$
60
mil,
o
menino
também
receberá
pensão
mensal
vitalícia
equivalente
a
30%
do
valor
do
salário
mínimo,
a
partir
da
data
em
que
completar
14
anos. De
acordo
com
o
processo,
a
criança
foi
agredida
pelo
colega
com
uma
régua,
durante
a
aula.
Teve
o
globo
ocular
perfurado,
o
que
causou
perda
da
visão. O
relator
do
recurso,
desembargador
Sidney
Romano
dos
Reis,
afirmou
em
seu
voto
que,
embora
a
escola
soubesse
que
ocorriam
desentendimentos
entre
os
meninos,
nada
fez
para
separá-los
na
sala
de
aula.
E,
após
o
ocorrido,
nenhuma
atitude
teria
sido
tomada
pela
direção
em
prestar
socorro
à
criança,
que
apenas
foi
encaminhada
a
sua
casa.
“É
sabido
que
o
aluno,
como
na
espécie,
fica
sob
a
guarda
e
vigilância
do
estabelecimento
de
ensino
público,
com
direito
de
ser
resguardado
em
sua
incolumidade
física,
enquanto
estiver
nas
pendências
da
escola,
respondendo
o
Poder
Público
por
qualquer
lesão
que
o
aluno
venha
a
sofrer,
seja
qual
for
a
sua
natureza,
ainda
que
causada
por
terceiro”,
escreveu
o
magistrado. O
julgamento
também
contou
com
a
participação
dos
desembargadores
Evaristo
dos
Santos
e
Jarbas
Gomes.
A
votação
foi
unânime. Fonte: site do TJ SP, de 9/5/2016
SP
põe
boletins
policiais
incompletos
em
site;
especialistas
e
promotor
criticam O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
lançou
nesta
segunda-feira,
9,
o
Portal
SSP-Transparência,
mecanismo
disponível
dentro
do
site
da
Secretaria
de
Segurança
Pública
que
permite
a
consulta
parcial
de
boletins
de
ocorrência
de
morte
violenta.
O
histórico
das
ocorrências,
porém,
não
é
divulgado
no
sistema,
medida
que
foi
criticada
por
especialistas
em
segurança
e
pelo
promotor
que
investiga
a
pasta
por
suspeita
de
omitir
casos
de
homicídios
das
estatísticas
oficiais,
registrando-os
como
morte
suspeita. Alckmin
explicou
que
os
dados
referentes
aos
históricos
dos
BOs
podem
ser
obtidos,
mas
após
análise
prévia
da
Secretaria
de
Segurança
Pública.
“O
histórico,
como
regra,
também
será
fornecido,
mas
é
necessário
solicitar
para
ter
um
cuidado
da
polícia
porque,
às
vezes,
você
tem
em
um
histórico
de
dados
como,
por
exemplo,
crimes
sexuais,
que
a
lei
não
permite
a
divulgação.
Então,
aí
será
feita
também
essa
divulgação”,
afirmou. Desde
esta
segunda,
qualquer
pessoa
pode
consultar
os
dados
no
site
da
secretaria.
Estão
disponíveis
BOs
de
homicídios,
latrocínios
e
lesão
corporal
seguida
de
morte,
registrados
a
partir
de
2003.
Ocorrências
de
morte
causada
por
intervenção
policial
estão
disponíveis
somente
a
partir
de
2013.
Em
qualquer
um
desses
boletins
se
informam
a
data
do
fato,
o
endereço
e
o
nome
da
vítima.
A
pasta
também
permitiu
o
acesso
aos
dados
do
Instituto
Médico-Legal
(IML)
e
de
morte
suspeita.
Ao
todo,
são
oferecidos
120
mil
dados.
Desses,
64
mil
são
de
boletins
oficiais.
Levantamento
feito
pelo
Estado
mostra
que
apenas
os
homicídios
dolosos
registrados
de
2003
para
cá
somam
72,5
mil
BOs
-
número
superior
ao
que
deve
ser
liberado
pelo
governo.
Segundo
a
própria
secretaria,
o
material
representa
0,18%
dos
34,9
milhões
de
casos
que
chegaram
à
polícia. O
cientista
político
Guaracy
Mingardi
acredita
que
os
boletins
de
ocorrência
devem,
por
regra,
ser
divulgados
na
sua
integralidade.
“O
argumento
de
manter
sob
sigilo
casos
com
histórico
de
violência
sexual
é
frágil,
a
partir
do
instante
em
que
o
nome
da
vítima
está
disponível
no
site.
Ou
seja,
tem
o
nome
da
vítima
e
depois
se
conclui
que
o
caso
é
sigiloso.
Nos
casos
em
que
há
violência
sexual,
o
fundamental
é
preservar
a
identidade
da
vítima,
não
o
histórico.
Se
acontecer
uma
série
de
estupros
seguidos
de
morte
em
determinada
região,
a
população
tem
o
direito
de
saber
o
que
está
acontecendo
e
o
que
a
polícia
está
fazendo”,
afirmou. O
coronel
da
reserva
José
Vicente
da
Silva,
que
é
consultor
em
segurança,
elogiou
a
iniciativa
do
governo
Alckmin.
Para
ele,
não
há
necessidade
da
inclusão
do
histórico
para
consultas
preliminares.
“O
histórico
é
muito
importante
para
investigação.
Não
para
pesquisa.
O
sistema
pode
ter
falhas,
mas
é
importante
destacar
o
avanço
na
divulgação
dos
dados.” Questionamento.
O
promotor
José
Carlos
Blat,
que
abriu
investigação
para
apurar
a
conduta
da
Secretaria
de
Segurança
Pública
após
o
Estado
publicar
que
casos
com
histórico
de
homicídios
foram
registrados
como
morte
suspeita,
afirmou
que
vai
pedir
esclarecimentos
à
pasta.
“Nos
casos
sob
segredo
de
Justiça
e
de
violência
sexual,
como
a
secretaria
expõe
o
nome
da
vítima
antes
de
saber
o
histórico?
O
sigilo
é
uma
exceção,
e
o
boletim
de
ocorrência
é
um
documento
público.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/5/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
48ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
06-05-2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/5/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/5/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |