10 Abr 17 |
Conjur repercute nota da APESP em apoio aos Procuradores do Município de São Paulo. Confira na notícia abaixo!
Vereadores
invadem
gabinete
de
procuradores
da
cidade
de
São
Paulo O
anexo
das
execuções
fiscais
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
na
Liberdade,
que
é
usado
como
gabinete
pelos
procuradores
da
cidade
de
São
Paulo,
foi
invadido
por
alguns
vereadores
paulistanos
nesta
quinta-feira
(6/4).
Os
parlamentares
integram
a
CPI
que
investiga
a
cobrança
de
dívida
ativa
contra
os
grandes
devedores
da
capital
paulista. Estiveram
na
invasão
Eduardo
Tuma
(PSDB),
presidente
da
CPI,
Camilo
Cristófaro
(PSB),
Isac
Felix
(PR),
Alessandro
Guedes
(PT),
Adilson
Amadeu
(PTB)
e
Ricardo
Nunes
(PMDB). Segundo
fontes
ouvidas
pela
ConJur,
que
não
quiseram
ser
identificadas,
a
atuação
foi
espetaculosa,
contando,
inclusive,
com
quatro
guardas-civis
metropolitanos
e
câmeras
do
canal
de
TV
da
Câmara
de
Vereadores
de
São
Paulo.
Também
conforme
os
relatos,
o
ato
seria
uma
resposta
aos
depoimentos
prestados
pelos
procuradores
municipais
na
CPI. Os
vereadores
que
participam
da
comissão
não
teriam
ficado
satisfeitos
com
as
afirmações
feitas
em
públicos
pelos
servidores.
Para
contornar
essa
situação,
uma
oitiva
em
audiência
secreta
tinha
sido
marcada,
mas
deixada
de
lado
depois
que
a
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
apresentou
ofício
ao
vereador
Eduardo
Tuma,
avisando
que
o
sigilo
funcional
da
advocacia
também
abrange
os
procuradores. Outra
questão
é
que
a
invasão
do
gabinete
afronta
o
Estatuto
da
Advocacia,
que
considera
esses
espaços
similares
a
escritórios
de
advocacia,
ou
seja,
não
podem
ser
invadidos.
As
exceções
são
flagrante
delito
ou
com
amparo
de
ordem
judicial.
Ao
menos
três
procuradores
estavam
no
gabinete
no
momento
da
invasão. Uma
reunião
para
tratar
do
tema
está
marcada
para
esta
sexta-feira
(7/4),
às
14h,
entre
os
presidentes
do
TJ-SP
e
da
OAB-SP,
desembargador
Paulo
Dimas
e
Marcos
da
Costa,
respectivamente. Anderson
Pomini,
secretário
de
Justiça
da
cidade
de
São
Paulo,
explicou
que,
no
caso,
houve
violação
da
imunidade
profissional
e
de
documentos
públicos.
"O
ato,
além
de
causar
constrangimento
ilegal
[...],
é
despropositado,
ostenta
natureza
política
promocional
e
não
guada
qualquer
relação
com
o
objeto
da
CPI",
afirmou. A
OAB-SP
também
repudiou
o
ato.
"Diante
da
gravidade
dos
fatos,
a
OAB
SP
promoverá
as
medidas
administrativas
e
judiciais
cabíveis
visando
preservar
as
garantias
e
prerrogativas
profissionais
dos
advogados
públicos,
a
inviolabilidade
de
seu
local
de
trabalho
diante
da
prática
de
atos
de
manifesta
ilegalidade,
com
abuso
de
poder
e
desvio
de
finalidade." Em
nota,
a
Associação
Paulista
de
Magistrados
(Apamagis)
afirmou
que
"a
questão
é
grave
em
todos
os
sentidos"
e
que
"salta
aos
olhos
o
desrespeito
às
instituições
e
à
separação
dos
poderes
que
uma
medida
de
força
como
essa
propicia".
"O
mau
exemplo
que
o
ato
traz
é
um
desserviço
à
democracia
e
ao
Estado
de
Direito",
complementou. Disse
ainda
que
"o
caso
em
análise
não
pode
ser
tratado
como
uma
rixa
de
rua,
em
que
pessoas
ofendidas
se
sentem
no
direito
de
exercer
a
retorsão
de
supostos
interesses
contrariados
com
a
invasão
de
prédios
públicos,
sobretudo
aqueles
administrados
e
geridos
pelo
Poder
Judiciário". Destacando
que
"o
advogado
é
indispensável
à
administração
da
Justiça",
Movimento
de
Defesa
da
Advocacia
também
repudiou
o
ato
dos
vereadores.
"A
violação
das
prerrogativas
do
Advogado,
público
ou
privado,
especialmente
a
invasão
a
seu
local
de
trabalho,
constitui
uma
afronta,
intolerável,
ao
sistema
jurídico
vigente." Já
a
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
classificou
o
ato
de
truculento
e
afirmou
se
solidarizar
com
os
procuradores.
"O
local
de
trabalho
do
profissional
do
Direito,
quer
público
ou
privado,
é
inviolável.
Os
advogados
públicos
merecem
e
exigem
respeito." Tudo
legal O
vereador
Eduardo
Tuma
classificou
como
lamentável
a
nota
da
OAB-SP.
"Foi
uma
diligência
absolutamente
legal",
disse
o
político,
que
é
advogado.
Ele
afirmou
ainda
que
a
sua
entrada
e
a
dos
outros
parlamentares
foi
autorizada
pelo
procurador-geral
do
município,
Ricardo
Ferrari
Nogueira. Tuma
destacou
que
os
membros
da
diligência
foram
cordialmente
apresentados
aos
procuradores
e
que
a
visita
tem
relação
com
as
oitivas
feitas
na
semana
passada,
justamente
para
acabar
com
o
clima
de
animosidade
do
último
encontro
entre
os
vereadores
e
os
procuradores. Questionado
sobre
a
participação
da
TV
da
Câmara
dos
Vereadores
na
diligência,
Tuma
disse
que
a
presença
foi
necessária
para
dar
publicidade
aos
atos
da
CPI
e
evitar
qualquer
dúvida
ou
conclusão
errada
sobre
os
trabalhos
do
grupo.
“O
encontro
serviu
para
atestar
o
trabalho
profícuo
dos
procuradores”,
finalizou. Leia
a
nota
da
OAB: A
Seção
São
Paulo
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
repudia
os
atos
praticados
por
vereadores
no
dia
06/04
contra
procuradores
do
município
de
São
Paulo. Membros
da
Comissão
Parlamentar
de
Inquérito
(CPI)
instalada
na
Câmara
Municipal
de
São
Paulo,
para
investigar
os
grandes
devedores
da
dívida
ativa
na
capital
paulista,
acompanhados
de
equipe
de
filmagem
e
de
guardas
civis
metropolitanos
armados,
invadiram
o
escritório
de
trabalho
dos
procuradores,
em
flagrante
desrespeito
aos
advogados
públicos,
causando
constrangimento
ilegal,
violando
a
imunidade
profissional
e
a
confidencialidade
de
documentos
e
arquivos.
O
escritório
invadido
está
instalado
dentro
de
um
prédio
do
Poder
Judiciário,
ofendendo,
assim,
a
separação
de
poderes
e
a
dignidade
da
Justiça. Diante
da
gravidade
dos
fatos,
a
OAB
SP
promoverá
as
medidas
administrativas
e
judiciais
cabíveis
visando
preservar
as
garantias
e
prerrogativas
profissionais
dos
advogados
públicos,
a
inviolabilidade
de
seu
local
de
trabalho
diante
da
prática
de
atos
de
manifesta
ilegalidade,
com
abuso
de
poder
e
desvio
de
finalidade." Marcos
da
Costa Presidente
da
OAB
SP Leia
a
nota
da
Apamagis: A
APAMAGIS
–
Associação
Paulista
de
Magistrados
vem
a
público
reiterar
o
irrestrito
apoio
ao
Judiciário
paulista,
duramente
ofendido
pela
ação
de
vereadores
da
cidade
de
São
Paulo
que,
a
pretexto
de
fiscalizar
a
atuação
de
procuradores
municipais,
invadiram
prédio
do
Tribunal
de
Justiça,
acompanhados
por
servidores
municipais,
guardas
civis
e
equipamento
de
gravação
de
áudio
e
vídeo. A
questão
é
grave
em
todos
os
sentidos
de
análise,
cabendo
à
OAB/SP
e
aos
procuradores
que
se
sentiram
lesados
as
medidas
administrativas
e
judiciais
eventualmente
cabíveis
no
que
tange
às
prerrogativas
potencialmente
atingidas. Entretanto,
salta
aos
olhos
o
desrespeito
às
instituições
e
à
separação
dos
poderes
que
uma
medida
de
força
como
essa
propicia.
O
caso
em
análise
não
pode
ser
tratado
como
uma
rixa
de
rua,
em
que
pessoas
ofendidas
se
sentem
no
direito
de
exercer
a
retorsão
de
supostos
interesses
contrariados
com
a
invasão
de
prédios
públicos,
sobretudo
aqueles
administrados
e
geridos
pelo
Poder
Judiciário. O
mau
exemplo
que
o
ato
traz
é
um
desserviço
à
democracia
e
ao
Estado
de
Direito.
O
fato
seria
de
gravidade
fosse
praticado
por
pessoas
sem
cargo
público
e
assume
feições
de
desastre
na
medida
em
que
os
atos
foram
perpetrados
por
representantes
do
povo,
democraticamente
eleitos
para
estabelecer
a
vital
interlocução
entre
a
sociedade
e
os
poderes
constituídos. Assim,
a
APAMAGIS
repudia
com
veemência
os
desastrados
atos
e
clama
por
investigação
séria
pelas
autoridades
competentes
e
se
posta
ao
lado
do
Judiciário
para
garantir
a
livre
atividade
jurisdicional." São
Paulo,
7
de
abril
de
2017. *Texto
alterado
às
14h29
do
dia
7/4/2017
para
acréscimo
de
informações. Fonte: Conjur, de 7/4/2017
CPI
da
Câmara
investiga
procuradores
de
São
Paulo
e
abre
crise
entre
Poderes A
CPI
da
Dívida
Ativa,
instalada
na
Câmara
Municipal,
decidiu
investigar
a
suspeita
de
que
procuradores
perdem
de
propósito
prazos
judiciais
e
administrativos
para
favorecer
empresas
devedoras
da
Prefeitura
de
São
Paulo. O
caso,
ainda
inicial
e
sem
provas,
abriu
uma
crise
com
a
Procuradoria
Geral
do
Município
–que
questiona
os
interesses
da
investigação. A
cidade
tem
hoje
a
receber
cerca
de
R$
100
bilhões
em
tributos
não
pagos
–equivalente
a
quase
dois
orçamentos.
A
lei
prevê
um
tempo
máximo
de
cinco
anos
para
a
cobrança.
Transcorrido
esse
prazo,
ocorre
a
prescrição,
e
a
dívida
é
extinta. A
CPI,
batizada
internamente
de
"Lava
Jato
dos
Grandes
Devedores",
diz
que
rotineiramente
há
publicação
no
"Diário
Oficial"
de
centenas
de
arquivamentos
de
cobrança
por
"inércia
da
procuradoria".
Só
no
dia
28
de
março,
ela
afirma
ter
informações
de
150
casos
de
prescrições. Em
nota
assinada
por
membros
da
CPI,
entre
os
quais
Eduardo
Tuma
(PSDB),
Camilo
Cristófaro
(PSB),
Rodrigo
Goulart
(PSD)
e
Alessandro
Guedes
(PT),
os
vereadores
afirmam
haver
indícios
de
"improbidade". O
procurador-geral
do
município,
Ricardo
Nogueira,
disse
à
CPI
que
o
principal
entrave
para
a
cobrança
é
a
falta
de
recursos
para
investimento
em
tecnologia. Uma
auditoria
feita
pelo
Tribunal
de
Contas
do
Município
será
usada
nas
investigações.
O
documento
aponta
que
em
2016,
até
agosto,
a
cidade
perdeu
R$
10,7
milhões
só
em
dívidas
não
tributárias
(multas,
aluguéis
etc),
por
prescrição. "Fica
evidenciada
a
necessidade
de
estabelecimento
de
rotinas
claras,
a
fim
de
evitar
a
incidência
do
fenômeno
da
prescrição",
diz
a
auditoria. POLÊMICA A
disputa
acabou
em
troca
de
acusações
com
a
ida
de
membros
da
CPI,
sem
aviso
prévio,
à
procuradoria
na
última
quinta
(6).
A
ação
gerou
protestos
de
entidades
como
a
OAB-SP
(Ordem
dos
Advogados
do
Brasil)
e
foi
criticada
pelo
secretário
de
Justiça
do
prefeito
João
Doria
(PSDB),
Anderson
Pomini,
que
será
chamado
a
depor
na
CPI. Para
os
funcionários
públicos,
a
presença
de
Tuma
(PSDB),
Adilson
Amadeu
(PTB),
Camilo
(PSB)
e
Ricardo
Nunes
(PMDB)
foi
uma
"invasão
para
coagi-los
a
fornecer
dados
sobre
casos
sigilosos". Os
vereadores
negam
a
conotação
ameaçadora
e
afirmam
terem
entrado
com
o
aval
do
procurador-geral,
que
acompanhou
a
ação.
Imagens
da
TV
Câmara
mostram
que,
após
desconforto
inicial,
ele
libera
a
entrada. O
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Municipais,
Carlos
Mourão,
diz
que
os
vereadores
estavam
acompanhados
de
guardas
civis
armados. "Foi
uma
violência
fenomenal",
afirma.
Procuradores
divulgaram
foto
em
que
Tuma
abre
um
arquivo. "Não
levamos
nenhum
documento,
fomos
apenas
para
conhecer
o
local
de
trabalho",
diz
o
presidente
da
CPI. Segundo
ele,
o
convite
para
a
visita
foi
feito
há
cerca
de
uma
semana
durante
oitiva. "Nos
parece
estranho
que
apenas
sete
procuradores
sejam
responsáveis
por
mais
de
20
mil
processos
e
R$
66
bilhões",
disse
Tuma. Cid
Vieira
Filho,
da
OAB-SP,
enviou
ofício
à
CPI
defendendo
a
prerrogativa
de
que
procuradores
não
podem
ser
interrogados,
com
base
no
Estatuto
da
Advocacia.
O
texto
teria
gerado
revolta
na
Câmara
e
motivado
a
diligência. O
procurador-geral
não
concedeu
entrevista
à
Folha.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/4/2017
Procuradores
contestam
lei
que
os
incorpora
à
AGU
Grace
Mendonça,
da
AGU,
teve
importante
vitória,
anteontem.
Foi
aceito,
pela
Câmara,
o
pedido
de
urgência
para
votar
o
projeto
337.
O
que
diz
o
texto
da
lei?
Se
aprovado,
a
AGU
incorporará
cerca
de
10
mil
procuradores
federais,
inclusive
os
do
BC.
Visto
com
reservas
por
associações
da
área,
o
texto
engessa
os
procuradores.
Obriga
a
classe
a
submeter
ao
advogado-geral
da
União
–
indicado
pela
Presidência
da
República
–
suas
decisões
e
denúncias
antes
de
levá-las
adiante. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 8/4/2017
Ministra
do
STJ
autoriza
reajuste
da
tarifa
do
bilhete
integração
em
São
Paulo A
ministra
Laurita
Vaz,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
reverteu
nesta
sexta-feira
(7)
uma
decisão
de
fevereiro
do
ministro
Humberto
Martins,
também
do
STJ,
e
autorizou
o
reajuste
das
tarifas
de
integração
entre
ônibus
e
trilhos
e
os
bilhetes
mensais
pretendida
pelo
governo
de
São
Paulo.
A
ação
contra
o
reajuste
foi
proposta
pela
bancada
do
PT
na
Assembleia
Legislativa. O
governo
anunciou
em
30
de
dezembro
do
ano
passado
reajuste
da
integração
ônibus-
Metrô-CPTM
de
R$
5,92
para
R$
6,80
e
os
bilhetes
mensais
e
24
horas
a
partir
de
janeiro. A
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos
afirmou,
por
meio
de
nota
que
"a
decisão
é
resultado
do
trabalho
desenvolvido
pelo
governo
do
Estado
de
São
Paulo,
por
meio
da
Procuradoria
Geral
do
Estado".
A
implementação
das
novas
tarifas
será
definida
a
partir
de
segunda-feira
(10),
segundo
a
pasta. O
reajuste
havia
sido
suspenso
em
6
de
janeiro
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
e
o
governo
estadual
recorreu
ao
STJ. Em
fevereiro,
o
ministro
Humberto
Martins
negou
o
pedido
do
estado
por
entender,
segundo
a
assessoria
da
Corte,
que
na
decisão
do
TJ-SP
não
houve
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
pública,
nem,
portanto,
razão
jurídica
para
o
pedido. Na
decisão
do
juiz
Paulo
Furtado
de
Oliveira
Filho,
do
Tribunal
de
Justiça,
que
cancelou
toda
a
planilha
de
aumentos
publicada
no
dia
31
de
dezembro,
ele
afirma
que
"há
ilações
de
que
a
manutenção
da
tarifa
básica
do
metrô
apenas
se
deu
porque
o
governador
do
Estado
não
queria
arcar
com
o
ônus
político
do
reajuste,
pois
o
candidato
a
prefeito
municipal
por
ele
apoiado
e
eleito
declarou
após
as
eleições
que
manteria
o
valor
da
tarifa
básica
do
ônibus". "A
discriminação
parece
ser
injusta,
pois
a
medida
é
mais
benéfica
a
quem
reside
em
locais
mais
centrais
e
se
utiliza
apenas
do
metrô,
cuja
tarifa
básica
foi
mantida,
mas
revela-se
gravosa
a
quem
reside
em
locais
mais
distantes
e
se
utiliza
do
trem
e
do
metrô,
cuja
tarifa
integrada
foi
aumentada
acima
da
inflação",
completou
o
juiz. Em
fevereiro,
a
Justiça
de
São
Paulo
já
havia
suspendido
a
liminar
que
barrava
o
aumento
nas
tarifas
de
ônibus
intermunicipais
da
Empresa
Metropolitana
de
Transportes
Urbanos
(EMTU)
em
cinco
regiões
metropolitanas
de
São
Paulo.
O
aumento
afeta
1,7
milhão
de
pessoas. Fonte: Portal G1, de 8/4/2017
Temer
diz
que
cedeu
até
onde
podia
na
Previdência,
mas
admite
ceder
mais O
presidente
Michel
Temer
afirma
que
o
governo
cedeu
ao
Congresso
até
onde
podia
ao
concordar
em
mudar
cinco
pontos
da
reforma
da
Previdência
na
quinta-feira
(6). Ele
diz
que
o
"ponto
fundamental"
do
projeto
é
estabelecer
uma
idade
mínima
de
aposentadoria,
mas
admite
a
possibilidade
de
criar
uma
diferenciação
para
mulheres. "Convenhamos:
se
nós
tivermos
a
idade
de
homem
de
65
anos,
e
a
de
mulher
64
ou
63,
não
significa
que
não
tenha
sido
feita
uma
grande
conquista",
afirmou
o
presidente
à
Folha,
em
entrevista
em
seu
gabinete
no
Palácio
do
Planalto
nesta
sexta
(7). Em
seguida,
fez
a
ressalva:
"Ainda
não
está
em
pauta
essa
última
matéria.
Vamos
verificar
mais
para
a
frente
se
é
necessário
ou
não". O
plano
do
governo
é
guardar
isso
como
uma
carta
na
manga
para
as
negociações
da
reforma
quando
ela
estiver
para
ser
votada
no
plenário
da
Câmara. O
presidente
não
quis
arriscar
uma
previsão
de
votos
no
projeto.
"Não
consultei
ainda
os
numerólogos.
O
que
precisamos
saber
é
no
dia
da
votação.
Agora,
qualquer
avaliação
é
precipitada",
diz. Temer
argumenta
que
as
mudanças
acertadas
com
o
relator,
deputado
Arthur
Maia
(PPS-BA),
têm
impacto
"mínimo"
sobre
a
economia
que
será
feita
com
a
reforma. Governo
Temer As
mudanças
acertadas
são:
regras
de
transição
e
da
aposentadoria
rural,
acúmulo
de
pensão
e
aposentadoria,
aposentadorias
para
policiais
e
professores,
e
o
benefício
assistencial
pago
a
idosos
e
pessoas
com
deficiência
pobres. "Cedemos
até
onde
podemos",
sustenta.
"O
ponto
fundamental
da
reforma
é
a
questão
da
idade.
Se
fixarmos
uma
idade
mínima,
porque
hoje
as
pessoas
se
aposentam
com
50
ou
49
anos,
já
damos
um
passo
avançadíssimo." Temer
anunciou
que
não
pretende
editar
medida
de
proteção
para
trabalhadores
atingidos
pela
lei
que
regulamenta
a
terceirização.
Na
sua
avaliação,
a
proposta
não
causa
prejuízo
aos
empregados. Ele
avalia
que
não
cometeu
"nenhum
erro"
desde
que
assumiu
o
Planalto,
há
11
meses.
"Cometi
acertos.
E
acertos
derivados
de
muita
coragem.
Não
creio
que
tenha
praticado
nenhum
erro",
disse. Segundo
ele,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL)
está
"atrasado,
segundo
as
concepções
da
realidade",
nas
críticas
que
faz
a
seu
governo.
Temer
diz
não
ver
"nenhum"
conflito
de
interesses
em
sua
relação
com
o
presidente
do
TSE
(Tribunal
Superior
Eleitoral),
Gilmar
Mendes.
"E
daí?
A
gente
não
pode
conversar?" * Folha
-
O
sr.
diz
querer
realizar
um
governo
reformista,
mas
sua
primeira
grande
reforma,
a
da
Previdência,
corre
risco. Não
é
a
primeira
grande
reforma,
é
uma
das
quatro
grandes
reformas
que
estamos
fazendo.
A
previdenciária,
de
fato,
comporta
mais
discussões.
Mandamos
uma
reforma
completíssima,
sabendo
que
o
Congresso
discutiria
essa
matéria.
Queremos
completar
essa
primeira
fase
do
ciclo
de
reformas.
Para
tanto,
é
preciso
que
haja
adequações. O
projeto
não
chega
ao
Congresso
enfraquecido
com
essas
mudanças? Ao
contrário.
Isso
fortalece
a
posição
do
Executivo.
Nós
dialogamos
permanentemente
com
o
Congresso.
Isso
não
surpreende
e
absolutamente
não
é
sinal
de
fraqueza.
Se
conseguirmos
aprovar
uma
reforma,
nós
teremos
feito
um
gesto
extraordinário. Você
pode
dizer
que
a
reforma,
do
jeito
que
veio,
não
vai
durar
30
anos.
Vai
durar
20
anos.
Que
seja,
não
tem
importância.
O
problema
é
não
realizá-la,
porque
aí,
daqui
a
três
anos,
é
preciso
fazer
uma
reforma
como
aconteceu
em
outros
países,
em
que
foi
preciso
cortar
20%
a
30%
das
aposentadorias,
ou
20%
a
30%
dos
salários
dos
funcionários
públicos. O
governo
já
admite
rever
a
idade
de
aposentadoria
das
mulheres.
Outros
pontos
podem
ser
negociados? Aí
já
estão
todos
os
pontos
da
Previdência.
Fizemos
esse
primeiro
ajustamento
e
depois
vamos
ver
o
que
mais
é
preciso.
Convenhamos:
se
tivermos
a
idade
de
homem
de
65
anos
e
a
de
mulher,
64
ou
63,
não
significa
que
não
tenha
sido
feita
uma
grande
conquista.
Mas
ainda
não
está
em
pauta
essa
última
matéria.
Essa
nós
vamos
verificar
mais
pra
frente,
se
é
necessário
ou
não. Além
desses
pontos,
será
possível
fazer
outras
modificações?
O
governo
cedeu
até
onde
podia? Cedemos
até
onde
podemos.
Aliás,
eu
autorizei
que
[o
relator]
negociasse.
Agora,
eu
não
sei
quais
são
os
outros
pontos
da
reforma
da
Previdência,
além
desses
que
nós
elencamos.
Esses
pontos
abrangem
praticamente
a
reforma
inteira. Houve
uma
preocupação
no
mercado
sobre
essas
concessões. O
ponto
fundamental
da
reforma
é
a
questão
da
idade.
Se
fixarmos
uma
idade
mínima,
porque
hoje
as
pessoas
se
aposentam
com
50
ou
49
anos,
já
damos
um
passo
avançadíssimo. Na
quinta-feira,
o
sr.
disse
que
ainda
não
tinha
o
cálculo
do
impacto
dessas
medidas
de
flexibilização.
Por
que
não
foram
medidos
antes? A
conversa
foi
feita
antes,
com
o
Meirelles:
"Meirelles,
qual
é
o
impacto
fiscal?
É
enorme?".
Ele
disse:
"Não,
é
mínimo".
Não
atrapalha
em
nada.
O
importante
é
fazê-la. Vocês
já
previam
que
precisariam
ceder? Ah,
isso
desde
o
primeiro
momento.
Quando
me
trouxeram
aqui
o
projeto,
eu
disse:
"Isto
vai
ser
modificado.
Vamos
trabalhar
com
essa
hipótese". Quantos
votos
o
governo
já
tem? Não
consultei
ainda
os
numerólogos.
O
que
nós
precisamos
saber
é
no
dia
da
votação,
ou
antes
um
pouco.
Porque
nós
vamos
fazer
o
que
eu
fazia
quando
era
líder:
você
conta
voto
por
voto
no
partido,
na
bancada.
Agora,
qualquer
avaliação
é
precipitada. O
sr.
trabalha
com
um
calendário
de
aprovação
no
começo
de
maio
na
Câmara,
e
no
fim
de
junho
no
Senado? No
começo
de
julho,
porque
os
trabalhos
vão
até
17
de
julho,
então
o
calendário
é
mais
ou
menos
esse
que
você
está
apontando. Até
julho
aprova
a
reforma
no
Senado? Isso.
Essa
é
a
ideia.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/4/2017
TRT-2
(SP)
aprova
cinco
súmulas
e
duas
teses
jurídicas
prevalecentes O
Pleno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
(SP)
aprovou
a
edição
de
cinco
súmulas
e
de
duas
teses
jurídicas
prevalecentes.
A
jurisprudência
da
corte
é
editada
como
tese
jurídica
prevalecente
quando,
ao
ser
votada
no
Pleno,
atinge
a
maioria
simples
dos
votos
dos
desembargadores
(metade
mais
um
dos
presentes).
Somente
quando
obtém
maioria
absoluta
(metade
mais
um
do
número
total
de
desembargadores
que
integram
o
órgão)
a
tese
é
editada
como
súmula. Veja
as
cinco
súmulas
aprovadas: –
Gratificação
por
tempo
de
serviço
(anuênio).
Norma
coletiva.
Integração
na
base
de
cálculo
das
horas
extras
e
do
adicional
noturno.
O
anuênio
não
integra
a
remuneração
das
horas
extras
e
do
adicional
noturno
quando
a
norma
coletiva
prevê
o
pagamento
destes
com
adicionais
superiores
ao
previsto
em
lei,
mas
fixa
como
base
de
cálculo
o
salário
nominal. –
Jornada
semanal
de
40
horas.
Apuração
do
salário/hora.
Divisor
200.
Para
a
jornada
semanal
de
40
horas
o
divisor
aplicável
é
o
200
horas/mês.
Aplicação
da
regra
matemática
prevista
no
artigo
64
da
CLT. –
Horas
extras.
Compensação
dos
valores
pagos
no
curso
do
contrato.
Critério
de
compensação.
As
horas
extras
comprovadamente
pagas
devem
ser
compensadas,
ainda
que
apuradas
em
mês
diverso
do
pagamento,
respeitado
apenas
o
período
prescricional. –
FGTS.
Prescrição
trintenária
e
quinquenal.
Modulação. A
declaração
de
inconstitucionalidade
do
art.
23,
§
5º,
da
Lei
n°
8.036/90
produz
efeito
imediato
apenas
para
os
casos
em
que
a
ciência
da
lesão
ocorreu
após
13/11/2014,
hipótese
em
que
o
prazo
é
quinquenal.
Para
as
hipóteses
em
que
o
prazo
prescricional
já
estava
em
curso,
aplica-se
a
prescrição
que
se
consumar
primeiro:
trinta
anos
contados
do
termo
inicial
ou
cinco
anos
a
partir
de
13/11/2014. –
Estabilidade
da
gestante.
Indenização.
Marco
inicial.
Data
da
dispensa.
O
marco
inicial
da
indenização
devida
à
empregada
gestante
é
a
data
da
dispensa,
ainda
que
comprovado
o
desconhecimento
do
empregador
quanto
à
gestação. Veja
as
duas
teses
jurídicas
prevalecentes
aprovadas: –
Acordo
firmado
perante
a
Comissão
de
Conciliação
Prévia.
Abrangência
da
eficácia
liberatória
geral.
Títulos
discriminados.
Inexistindo
vício
que
o
macule,
o
termo
de
acordo
firmado
perante
a
Comissão
de
Conciliação
Prévia
possui
eficácia
liberatória
geral
tão
somente
em
relação
aos
títulos
nele
identificados,
ainda
que
conste
da
avença
a
outorga
de
quitação
geral,
ampla,
plena
e
irrevogável
a
todos
os
títulos
do
contrato
de
trabalho. –
Empresa
pública
e
sociedade
de
economia
mista.
Dispensa
imotivada.
Impossibilidade.
Necessidade
de
motivação.
Há
necessidade
de
motivação
do
ato
de
dispensa
de
empregado
de
empresa
pública
e
de
sociedade
de
economia
mista. Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2, de 7/4/2017
Papel
da
procuradoria
municipal
na
defesa
do
patrimônio
do
cidadão Por
Soraya
Santucci
Chehin “A
primeira
coisa
a
fazer
é
matar
todos
os
advogados”.
A
sugestão
dada
ao
líder
rebelde
irlandês
Jack
Cade
há
quase
600
anos,
dramatizada
e
imortalizada
por
William
Shakespeare
na
segunda
parte
da
peça
Henrique
VI,
é
um
bom
termômetro
sobre
como
os
advogados
são
vistos
por
aqueles
que
não
querem
encontrar
resistência
para
impor
suas
ideias,
bandeiras
ou
visões
de
mundo. Historicamente,
o
advogado
é
tido
como
o
profissional
que
milita
contra
o
desmando,
que
se
eleva
diante
de
injustiças
e
usa
o
ordenamento
jurídico
para
defender,
em
última
instância,
a
sociedade.
É
reconhecido,
por
exemplo,
o
papel
de
liderança
que
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
exerceu
na
luta
pela
redemocratização
do
país
em
um
passado
recente.
E
o
advogado
pratica
essa
conduta
porque
entende
que
quando
o
direito
de
um
cidadão
é
colocado
à
prova,
todos
os
cidadãos
perdem.
Logo,
a
sociedade
começa
a
correr
riscos.
O
direito
individual
é,
em
última
análise,
o
direito
de
todos
e
de
cada
um. No
caso
da
advocacia
pública,
esse
fato
é
ainda
mais
intrínseco
ao
trabalho
do
advogado.
Em
uma
sociedade
como
a
brasileira,
em
que,
infelizmente,
a
noção
de
patrimônio
público
padece
de
clareza
e
onde,
culturalmente,
o
que
é
público
e
o
que
é
privado
ainda
se
misturam
de
forma
pouco
republicana,
os
profissionais
responsáveis
por
defender
o
patrimônio
dos
cidadãos
são
cada
vez
mais
demandados.
E
sua
responsabilidade
é
enorme.
No
caso
dos
procuradores
do
Município
de
São
Paulo,
esse
trabalho
é
gigantesco. São
374
procuradores
do
município
em
atividade
na
cidade
de
São
Paulo,
responsáveis
pelo
manejo
de
centenas
de
milhares
de
processos
que
abrangem
desde
a
defesa
do
meio
ambiente
e
da
legislação
urbanística,
passando
pela
cobrança
de
tributos
e
outras
dívidas
à
consultoria
jurídica
para
todos
os
projetos
elaborados
e
efetivados
pela
prefeitura.
Atrás
de
cada
nova
ação
da
municipalidade,
de
qualquer
assunto
que
afeta
diretamente
a
qualidade
de
vida
na
cidade
de
São
Paulo,
há
o
estofo
jurídico
que
lhe
dá
segurança
para
que
o
trabalho
seja
feito.
A
carreira
de
procurador
é
uma
carreira
de
Estado.
Logo,
não
tem
vinculação
partidária
e
segue
os
mesmos
princípios
independentemente
da
coloração
partidária
do
mandatário
do
momento. Hoje,
um
dos
mais
importantes
e
significativos
trabalhos
dos
procuradores
paulistanos
é
a
cobrança
da
dívida
ativa,
tributária
e
não
tributária.
Essa
competência
é
prevista
na
Constituição
Federal
e
na
Lei
Orgânica
do
Município
de
São
Paulo.
Como
sabem
até
mesmo
os
estudantes
dos
primeiros
semestres
do
curso
de
Direito,
o
regime
de
cobrança
tem
duplo
objetivo:
garantir
a
efetividade
da
arrecadação
e,
ao
mesmo
tempo,
assegurar
que
cidadãos
e
empresas
só
tenham
seu
patrimônio
apropriado
para
o
pagamento
de
dívidas
após
o
devido
processo
legal.
Isso
é
salutar,
em
qualquer
regime
democrático. Cobrar
essa
dívida,
sobretudo
em
razão
da
existência
de
diversos
meios,
jurídicos
e
não
jurídicos,
para
não
pagá-la
ou
para
postergá-la,
é
uma
tarefa
árdua,
mas
que,
quando
bem
sucedida,
traz
uma
satisfação
enorme
a
quem
vive
de
defender
o
patrimônio
do
contribuinte
paulistano. Não
são
poucos
os
casos
em
que
a
Procuradoria
Geral
do
Município
de
São
Paulo
obteve
significativas
vitórias
em
favor
do
paulistano,
seja
ele
nascido
ou
adotado
por
nossa
metrópole.
Há
incontáveis
exemplos
de
êxito. Um
dos
mais
marcantes
talvez
seja
o
processo
de
cobrança
do
Jockey
Club
de
São
Paulo,
um
dos
mais
notórios
devedores
de
IPTU
da
cidade.
O
Jockey
Club
foi
proprietário
de
grandes
imóveis
localizados
em
áreas
nobres
de
São
Paulo,
como
o
da
Rua
Boa
Vista,
local
de
sua
sede
social
e
de
seu
famoso
restaurante.
Também
era
dono
da
conhecida
Chácara
do
Jockey,
localizada
na
região
da
Vila
Sônia,
e
do
Hipódromo
de
Pinheiros.
Somados,
os
imóveis
tinham
débitos
de
quase
R$
200
milhões. A
estratégia
de
cobrança
desses
valores
foi
uma
ação
marcante.
Além
da
penhora
sobre
os
respectivos
imóveis,
a
Procuradoria
Geral
do
Município
atuou
para
penhorar
os
valores
decorrentes
dos
mais
variados
eventos
realizados
no
Hipódromo
do
Jockey.
Além
disso,
houve
a
penhora
no
rosto
dos
autos
em
uma
ação
movida
pelo
Jockey
contra
a
Sabesp,
cujos
depósitos
eram
de
valores
altíssimos.
Também
é
importante
destacar
a
atuação
quando
do
anúncio
do
leilão
realizado
para
venda
do
imóvel
localizado
na
Rua
Boa
Vista,
no
sentido
de
resguardar
o
crédito
do
município
de
São
Paulo.
Toda
essa
atuação
estruturada
obrigou
o
Jockey
a
aderir
a
diversos
parcelamentos,
resultando
em
uma
recuperação
recorde
de
valores
aos
cofres
públicos
da
cidade. Em
2014,
a
fim
de
atender
a
um
pedido
dos
moradores
do
bairro
de
Vila
Sônia/Butantã,
a
Prefeitura
iniciou
o
processo
de
desapropriação
do
imóvel
chamado
Chácara
do
Jockey.
Em
um
esforço
conjunto
de
diferentes
órgãos
da
Procuradoria
Geral,
os
parcelamentos
do
Jockey
Club
foram
quitados
com
a
indenização
a
ser
paga
pela
desapropriação
da
área.
Em
razão
desse
encontro
de
contas,
a
cidade
ganhou
um
dos
mais
belos
espaços
públicos
e
de
área
verde
que
se
tem
notícia. É
por
conta
de
ações
desse
gênero
que
a
Procuradoria
Geral
do
Município
de
São
Paulo
se
orgulha
de
exibir
dados
que
atestam
que
ela
é
notoriamente
uma
das
mais
eficientes
do
país.
Na
União,
por
exemplo,
a
arrecadação
é,
proporcionalmente,
cinco
vezes
menor.
O
quadro
se
repete
Brasil
afora.
São
raros
os
casos
em
que
o
percentual
de
recuperação
da
dívida
passa
de
1%. Por
isso
é
que
a
notícia
de
que
a
Câmara
Municipal
de
São
Paulo
iria
instalar
uma
CPI
para
investigar
os
grandes
devedores
do
município
foi
recebida
com
simpatia
pelos
procuradores
municipais
no
começo
do
ano.
A
ideia
de
ter
o
parlamento
paulistano
ao
lado
da
procuradoria
para
encontrar
meios
de
fortalecer
a
defesa
do
erário
foi
motivo
de
comemoração
de
muitos
colegas. Contudo,
após
cinco
sessões
da
CPI
dos
Grandes
Devedores
terem
sido
feitas,
as
empresas
que
devem
bilhões
ao
município
não
foram
convidadas
a
depor
perante
os
parlamentares
paulistanos.
Os
vereadores
falaram,
em
mais
de
uma
ocasião,
que
a
dívida
ativa
da
cidade
ultrapassa
R$
90
bilhões
e
que
mais
da
metade
desse
débito
é
oriundo
da
falta
de
pagamento
de
tributos
por
parte
de
poucas
e
grandes
empresas. Ora,
por
que,
então,
ainda
não
foram
convocados
a
falar
na
CPI
os
representantes
das
empresas
devedoras
para
saber
os
motivos
dessa
inadimplência
estratosférica?
Qual
o
motivo
que
provoca
o
atraso
no
pagamento
de
tributos?
Seria
uma
excelente
oportunidade
de
conhecer
as
razões
pelas
quais
grandes
empresas
deixam
de
cumprir
com
obrigações
tributárias
e,
inclusive,
para
cooperar
com
a
atuação
da
Procuradoria
Geral
na
cobrança
dos
grandes
devedores. Soraya
Santucci
Chehin
é
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Município
de
São
Paulo. Fonte: Conjur, de 7/4/2017
Policial
não
pode
fazer
greve Ao julgar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que policial não pode fazer greve. Além de reafirmar o necessário princípio de que o direito de greve não é absoluto, devendo sempre respeitar o interesse exit público,
a
decisão
da
Suprema
Corte
impede
que
a
sociedade
fique
indefesa
quando
submetida
a
pressões
salariais
de
gente
que,
por
ofício,
anda
armada.
Longe
de
ser
um
direito,
greve
policial
tem
grande
potencial
para
se
transformar
em
caos
social,
como
se
pôde
constatar
no
dramático
episódio
envolvendo
a
Polícia
Militar
do
Espírito
Santo. Originalmente,
o
caso
estava
circunscrito
à
discussão
sobre
o
direito
de
greve
de
policiais
civis.
O
plenário
do
STF
optou
por
ampliar
o
escopo
do
julgamento,
avaliando
a
constitucionalidade
das
paralisações
de
órgãos
de
segurança
pública. Em
defesa
da
possibilidade
de
paralisação
policial,
o
Sindicato
dos
Policiais
Civis
do
Estado
de
Goiás
(Sinpol-GO)
alegou
que
a
greve
é
seu
principal
instrumento
de
reivindicação.
Sem
ela,
disse
o
sindicato,
os
policiais
ficarão
à
mercê
do
arbítrio
dos
governantes.
Citou,
como
exemplo,
a
eficácia
da
greve
feita
em
2014
para
obter,
em
seus
vencimentos,
a
recomposição
inflacionária
relativa
ao
período
de
2005
a
2010.
O
argumento,
como
se
vê,
era
simples:
a
greve
funciona,
logo
deve
ser
considerada
legal. Não
estava
em
juízo,
porém,
a
eficácia
da
greve
de
policiais
em
alcançar
aumentos
salariais.
O
que
estava
em
discussão
era
a
legitimidade
de
deixar
a
sociedade
desassistida
da
segurança
pública,
com
todos
os
perigos
daí
decorrentes,
e
exposta
aos
riscos
de
motins
de
servidores
armados. A
maioria
dos
ministros
entendeu
que,
mesmo
não
havendo
no
texto
constitucional
menção
explícita
à
vedação
do
direito
de
greve
aos
policiais
civis
–
como
ocorre
no
caso
dos
militares
–,
é
inconstitucional
o
exercício
do
direito
de
greve
por
parte
de
policiais
civis
e
de
todos
os
servidores
públicos
que
atuam
diretamente
na
área
de
segurança
pública. “É
mais
ou
menos
como
o
pulsar
do
coração.
Existem
algumas
funções
do
corpo
humano
que,
se
pararem,
ele
é
dado
como
morto”,
arguiu
o
subprocurador-geral
da
República
José
Bonifácio
de
Andrada.
“Algumas
atividades
não
podem
parar,
porque
são
a
própria
representação
do
Estado,
e
a
de
segurança
pública,
externa
e
interna,
é
uma
delas”,
ressaltou
Andrada. Ao
divergir
do
voto
do
relator,
ministro
Edson
Fachin,
que
defendeu
o
direito
de
greve,
o
ministro
Alexandre
de
Moraes
lembrou
que
a
proibição
à
greve
dos
policiais
civis
não
é
decorrência
de
aplicação,
por
analogia,
da
vedação
ao
direito
de
greve
dos
policiais
militares.
Uma
interpretação
nesses
termos
seria
questionável,
tendo
em
vista
a
inadequação
de
dar
interpretação
extensiva
a
normas
restritivas
de
direitos
constitucionais.
O
fundamento
da
proibição
da
greve
dos
servidores
que
atuam
na
segurança
pública
é
dado
diretamente
pela
Constituição,
ao
definir
que
o
direito
de
greve
deve
respeitar
os
serviços
essenciais,
de
modo
que
não
fiquem
desatendidas
as
“necessidades
inadiáveis
da
comunidade”,
como
diz
o
art.
9.º,
em
seu
primeiro
parágrafo. “Não
há
como
se
compatibilizar
que
o
braço
armado
investigativo
do
Estado
possa
exercer
o
direito
de
greve,
sem
colocar
em
risco
a
função
precípua
do
Estado,
exercida
por
esse
órgão,
juntamente
com
outros,
para
garantia
da
segurança,
da
ordem
pública
e
da
paz
social”,
afirmou
Alexandre
de
Moraes,
cujo
voto
foi
acompanhado
por
seis
ministros. O
julgamento
do
STF
sobre
a
inconstitucionalidade
da
greve
de
policiais
manifesta,
assim,
a
boa
prudência
de
olhar
a
Constituição
em
seu
conjunto
e
em
conexão
com
os
fatos.
Sobre
esse
aspecto,
o
ministro
Luiz
Fux
fez
uma
menção
pertinente:
“Quem
paga
a
greve
do
serviço
público
é
o
contribuinte”.
Vem
a
ser
um
bom
lembrete
da
necessidade,
sempre
adiada,
de
regulamentar
a
greve
no
funcionalismo
público.
Agora,
a
situação
dos
policiais
está
bem
clara.
Faz
falta
ter
essa
mesma
clareza
ao
restante
do
funcionalismo. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 8/4/2017
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
1.301,
DE
6
DE
ABRIL
DE
2017 Altera
a
Lei
Complementar
nº
1.195,
de
17
de
janeiro
de
2013,
que
transforma
o
Departamento
Estadual
de
Trânsito
–
DETRAN
em
autarquia
e
dá
providências
correlatas O
GOVERNADOR
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO: Faço
saber
que
a
Assembleia
Legislativa
decreta
e
eu
promulgo
a
seguinte
lei
complementar: Artigo
1º
-
Os
empregos
públicos
a
que
se
refere
o
artigo
3º
das
Disposições
Transitórias
da
Lei
Complementar
n.º
1.195,
de
17
de
janeiro
de
2013,
ficam
extintos,
automaticamente,
em 30
de
junho
de
2018. Artigo
2º
-
Esta
lei
complementar
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
ficando
revogado
o
§
3º
do
artigo
3º
das
Disposições
Transitórias
da
Lei
Complementar
n.º
1.195,
de
17 de
janeiro
de
2013. Palácio
dos
Bandeirantes,
aos
6
de
abril
de
2017. GERALDO
ALCKMIN Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 7/4/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
6ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
07-04-2017 Processo:
18488-233249/2017 Interessado:
Diego
Brito
Cardoso Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participação
no
curso
“Concessões
e
PPPs:
Melhoras
Práticas”,
nos
dias
30
e
31-03-2017,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Rebecca
Correa
Porto
de
Freitas DELIBERAÇÃO
CPGE
010/04/2017
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Processo:
17040-222467/2017 Interessado:
Centro
de
Estudos
da
PGE Assunto:
Afastamento
dos
Procuradores
do
Estado
Jessica
Helena
Vieira
Couto,
Paula
Cristina
Ribeiro
Barbosa,
Thiago
Mesquita
Nunes,
Lucas
Leite
Alves
e
Laura
Baracat
Bedicks,
para
participação
no
curso
“Concessões
e
PPPs:
Melhores
Práticas”,
nos
dias
30
e
31-03-2017,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Priscilla
Souza
e
Silva
Menário
Scofano DELIBERAÇÃO
CPGE
011/04/2017
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
da
Relatora,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Processo:
18575-477083/2016 Interessada:
APESP
–
Associação
de
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo Assunto:
Proposta
de
edição
de
resolução
para
fixar
diretrizes
gerais
para
o
regime
de
teletrabalho
da
PGE. Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Retirado
de
pauta
com
pedido
de
vista
da
Conselheira
Anna
Candida
Alves
Pinto
Serrano Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
8/4/2017 |
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