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Conjur repercute nota da APESP em apoio aos Procuradores do Município de São Paulo. Confira na notícia abaixo!

 

Vereadores invadem gabinete de procuradores da cidade de São Paulo

 

O anexo das execuções fiscais do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Liberdade, que é usado como gabinete pelos procuradores da cidade de São Paulo, foi invadido por alguns vereadores paulistanos nesta quinta-feira (6/4). Os parlamentares integram a CPI que investiga a cobrança de dívida ativa contra os grandes devedores da capital paulista.

 

Estiveram na invasão Eduardo Tuma (PSDB), presidente da CPI, Camilo Cristófaro (PSB), Isac Felix (PR), Alessandro Guedes (PT), Adilson Amadeu (PTB) e Ricardo Nunes (PMDB).

 

Segundo fontes ouvidas pela ConJur, que não quiseram ser identificadas, a atuação foi espetaculosa, contando, inclusive, com quatro guardas-civis metropolitanos e câmeras do canal de TV da Câmara de Vereadores de São Paulo. Também conforme os relatos, o ato seria uma resposta aos depoimentos prestados pelos procuradores municipais na CPI.

 

Os vereadores que participam da comissão não teriam ficado satisfeitos com as afirmações feitas em públicos pelos servidores. Para contornar essa situação, uma oitiva em audiência secreta tinha sido marcada, mas deixada de lado depois que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ofício ao vereador Eduardo Tuma, avisando que o sigilo funcional da advocacia também abrange os procuradores.

 

Outra questão é que a invasão do gabinete afronta o Estatuto da Advocacia, que considera esses espaços similares a escritórios de advocacia, ou seja, não podem ser invadidos. As exceções são flagrante delito ou com amparo de ordem judicial. Ao menos três procuradores estavam no gabinete no momento da invasão.

 

Uma reunião para tratar do tema está marcada para esta sexta-feira (7/4), às 14h, entre os presidentes do TJ-SP e da OAB-SP, desembargador Paulo Dimas e Marcos da Costa, respectivamente.

 

Anderson Pomini, secretário de Justiça da cidade de São Paulo, explicou que, no caso, houve violação da imunidade profissional e de documentos públicos. "O ato, além de causar constrangimento ilegal [...], é despropositado, ostenta natureza política promocional e não guada qualquer relação com o objeto da CPI", afirmou.

 

A OAB-SP também repudiou o ato. "Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP promoverá as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando preservar as garantias e prerrogativas profissionais dos advogados públicos, a inviolabilidade de seu local de trabalho diante da prática de atos de manifesta ilegalidade, com abuso de poder e desvio de finalidade."

 

Em nota, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) afirmou que "a questão é grave em todos os sentidos" e que "salta aos olhos o desrespeito às instituições e à separação dos poderes que uma medida de força como essa propicia". "O mau exemplo que o ato traz é um desserviço à democracia e ao Estado de Direito", complementou.

 

Disse ainda que "o caso em análise não pode ser tratado como uma rixa de rua, em que pessoas ofendidas se sentem no direito de exercer a retorsão de supostos interesses contrariados com a invasão de prédios públicos, sobretudo aqueles administrados e geridos pelo Poder Judiciário".

 

Destacando que "o advogado é indispensável à administração da Justiça", Movimento de Defesa da Advocacia também repudiou o ato dos vereadores. "A violação das prerrogativas do Advogado, público ou privado, especialmente a invasão a seu local de trabalho, constitui uma afronta, intolerável, ao sistema jurídico vigente."

 

Já a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) classificou o ato de truculento e afirmou se solidarizar com os procuradores. "O local de trabalho do profissional do Direito, quer público ou privado, é inviolável. Os advogados públicos merecem e exigem respeito."

 

Tudo legal

 

O vereador Eduardo Tuma classificou como lamentável a nota da OAB-SP. "Foi uma diligência absolutamente legal", disse o político, que é advogado. Ele afirmou ainda que a sua entrada e a dos outros parlamentares foi autorizada pelo procurador-geral do município, Ricardo Ferrari Nogueira.

 

Tuma destacou que os membros da diligência foram cordialmente apresentados aos procuradores e que a visita tem relação com as oitivas feitas na semana passada, justamente para acabar com o clima de animosidade do último encontro entre os vereadores e os procuradores.

 

Questionado sobre a participação da TV da Câmara dos Vereadores na diligência, Tuma disse que a presença foi necessária para dar publicidade aos atos da CPI e evitar qualquer dúvida ou conclusão errada sobre os trabalhos do grupo. “O encontro serviu para atestar o trabalho profícuo dos procuradores”, finalizou.

 

Leia a nota da OAB:

 

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia os atos praticados por vereadores no dia 06/04 contra procuradores do município de São Paulo.

 

Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal de São Paulo, para investigar os grandes devedores da dívida ativa na capital paulista, acompanhados de equipe de filmagem e de guardas civis metropolitanos armados, invadiram o escritório de trabalho dos procuradores, em flagrante desrespeito aos advogados públicos, causando constrangimento ilegal, violando a imunidade profissional e a confidencialidade de documentos e arquivos. O escritório invadido está instalado dentro de um prédio do Poder Judiciário, ofendendo, assim, a separação de poderes e a dignidade da Justiça.

 

Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP promoverá as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando preservar as garantias e prerrogativas profissionais dos advogados públicos, a inviolabilidade de seu local de trabalho diante da prática de atos de manifesta ilegalidade, com abuso de poder e desvio de finalidade."

 

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

 

Leia a nota da Apamagis:

 

A APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados vem a público reiterar o irrestrito apoio ao Judiciário paulista, duramente ofendido pela ação de vereadores da cidade de São Paulo que, a pretexto de fiscalizar a atuação de procuradores municipais, invadiram prédio do Tribunal de Justiça, acompanhados por servidores municipais, guardas civis e equipamento de gravação de áudio e vídeo.

 

A questão é grave em todos os sentidos de análise, cabendo à OAB/SP e aos procuradores que se sentiram lesados as medidas administrativas e judiciais eventualmente cabíveis no que tange às prerrogativas potencialmente atingidas.

 

Entretanto, salta aos olhos o desrespeito às instituições e à separação dos poderes que uma medida de força como essa propicia. O caso em análise não pode ser tratado como uma rixa de rua, em que pessoas ofendidas se sentem no direito de exercer a retorsão de supostos interesses contrariados com a invasão de prédios públicos, sobretudo aqueles administrados e geridos pelo Poder Judiciário.

 

O mau exemplo que o ato traz é um desserviço à democracia e ao Estado de Direito. O fato seria de gravidade fosse praticado por pessoas sem cargo público e assume feições de desastre na medida em que os atos foram perpetrados por representantes do povo, democraticamente eleitos para estabelecer a vital interlocução entre a sociedade e os poderes constituídos.

 

Assim, a APAMAGIS repudia com veemência os desastrados atos e clama por investigação séria pelas autoridades competentes e se posta ao lado do Judiciário para garantir a livre atividade jurisdicional."

 

São Paulo, 7 de abril de 2017.

 

*Texto alterado às 14h29 do dia 7/4/2017 para acréscimo de informações.

 

Fonte: Conjur, de 7/4/2017

 

 

 

CPI da Câmara investiga procuradores de São Paulo e abre crise entre Poderes

 

A CPI da Dívida Ativa, instalada na Câmara Municipal, decidiu investigar a suspeita de que procuradores perdem de propósito prazos judiciais e administrativos para favorecer empresas devedoras da Prefeitura de São Paulo.

 

O caso, ainda inicial e sem provas, abriu uma crise com a Procuradoria Geral do Município –que questiona os interesses da investigação.

 

A cidade tem hoje a receber cerca de R$ 100 bilhões em tributos não pagos –equivalente a quase dois orçamentos. A lei prevê um tempo máximo de cinco anos para a cobrança. Transcorrido esse prazo, ocorre a prescrição, e a dívida é extinta.

 

A CPI, batizada internamente de "Lava Jato dos Grandes Devedores", diz que rotineiramente há publicação no "Diário Oficial" de centenas de arquivamentos de cobrança por "inércia da procuradoria". Só no dia 28 de março, ela afirma ter informações de 150 casos de prescrições.

 

Em nota assinada por membros da CPI, entre os quais Eduardo Tuma (PSDB), Camilo Cristófaro (PSB), Rodrigo Goulart (PSD) e Alessandro Guedes (PT), os vereadores afirmam haver indícios de "improbidade".

 

O procurador-geral do município, Ricardo Nogueira, disse à CPI que o principal entrave para a cobrança é a falta de recursos para investimento em tecnologia.

 

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Município será usada nas investigações. O documento aponta que em 2016, até agosto, a cidade perdeu R$ 10,7 milhões só em dívidas não tributárias (multas, aluguéis etc), por prescrição.

 

"Fica evidenciada a necessidade de estabelecimento de rotinas claras, a fim de evitar a incidência do fenômeno da prescrição", diz a auditoria.

 

POLÊMICA

 

A disputa acabou em troca de acusações com a ida de membros da CPI, sem aviso prévio, à procuradoria na última quinta (6). A ação gerou protestos de entidades como a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e foi criticada pelo secretário de Justiça do prefeito João Doria (PSDB), Anderson Pomini, que será chamado a depor na CPI.

 

Para os funcionários públicos, a presença de Tuma (PSDB), Adilson Amadeu (PTB), Camilo (PSB) e Ricardo Nunes (PMDB) foi uma "invasão para coagi-­los a fornecer dados sobre casos sigilosos".

 

Os vereadores negam a conotação ameaçadora e afirmam terem entrado com o aval do procurador-­geral, que acompanhou a ação. Imagens da TV Câmara mostram que, após desconforto inicial, ele libera a entrada.

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Carlos Mourão, diz que os vereadores estavam acompanhados de guardas civis armados.

 

"Foi uma violência fenomenal", afirma. Procuradores divulgaram foto em que Tuma abre um arquivo.

 

"Não levamos nenhum documento, fomos apenas para conhecer o local de trabalho", diz o presidente da CPI.

 

Segundo ele, o convite para a visita foi feito há cerca de uma semana durante oitiva.

 

"Nos parece estranho que apenas sete procuradores sejam responsáveis por mais de 20 mil processos e R$ 66 bilhões", disse Tuma.

 

Cid Vieira Filho, da OAB-SP, enviou ofício à CPI defendendo a prerrogativa de que procuradores não podem ser interrogados, com base no Estatuto da Advocacia. O texto teria gerado revolta na Câmara e motivado a diligência.

 

O procurador-geral não concedeu entrevista à Folha.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/4/2017

 

 

 

Procuradores contestam lei que os incorpora à AGU       

 

Grace Mendonça, da AGU, teve importante vitória, anteontem. Foi aceito, pela Câmara, o pedido de urgência para votar o projeto 337. O que diz o texto da lei? Se aprovado, a AGU incorporará cerca de 10 mil procuradores federais, inclusive os do BC. Visto com reservas por associações da área, o texto engessa os procuradores. Obriga a classe a submeter ao advogado-geral da União – indicado pela Presidência da República – suas decisões e denúncias antes de levá-las adiante.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 8/4/2017

 

 

 

Ministra do STJ autoriza reajuste da tarifa do bilhete integração em São Paulo

 

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverteu nesta sexta-feira (7) uma decisão de fevereiro do ministro Humberto Martins, também do STJ, e autorizou o reajuste das tarifas de integração entre ônibus e trilhos e os bilhetes mensais pretendida pelo governo de São Paulo. A ação contra o reajuste foi proposta pela bancada do PT na Assembleia Legislativa.

 

O governo anunciou em 30 de dezembro do ano passado reajuste da integração ônibus- Metrô-CPTM de R$ 5,92 para R$ 6,80 e os bilhetes mensais e 24 horas a partir de janeiro.

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos afirmou, por meio de nota que "a decisão é resultado do trabalho desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado". A implementação das novas tarifas será definida a partir de segunda-feira (10), segundo a pasta.

 

O reajuste havia sido suspenso em 6 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e o governo estadual recorreu ao STJ.

 

Em fevereiro, o ministro Humberto Martins negou o pedido do estado por entender, segundo a assessoria da Corte, que na decisão do TJ-SP não houve grave lesão à ordem e à economia pública, nem, portanto, razão jurídica para o pedido.

 

Na decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça, que cancelou toda a planilha de aumentos publicada no dia 31 de dezembro, ele afirma que "há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do Estado não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito declarou após as eleições que manteria o valor da tarifa básica do ônibus".

 

"A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", completou o juiz.

Em fevereiro, a Justiça de São Paulo já havia suspendido a liminar que barrava o aumento nas tarifas de ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) em cinco regiões metropolitanas de São Paulo. O aumento afeta 1,7 milhão de pessoas.

 

Fonte: Portal G1, de 8/4/2017

 

 

 

Temer diz que cedeu até onde podia na Previdência, mas admite ceder mais

 

O presidente Michel Temer afirma que o governo cedeu ao Congresso até onde podia ao concordar em mudar cinco pontos da reforma da Previdência na quinta-feira (6).

 

Ele diz que o "ponto fundamental" do projeto é estabelecer uma idade mínima de aposentadoria, mas admite a possibilidade de criar uma diferenciação para mulheres.

 

"Convenhamos: se nós tivermos a idade de homem de 65 anos, e a de mulher 64 ou 63, não significa que não tenha sido feita uma grande conquista", afirmou o presidente à Folha, em entrevista em seu gabinete no Palácio do Planalto nesta sexta (7).

 

Em seguida, fez a ressalva: "Ainda não está em pauta essa última matéria. Vamos verificar mais para a frente se é necessário ou não".

 

O plano do governo é guardar isso como uma carta na manga para as negociações da reforma quando ela estiver para ser votada no plenário da Câmara.

 

O presidente não quis arriscar uma previsão de votos no projeto. "Não consultei ainda os numerólogos. O que precisamos saber é no dia da votação. Agora, qualquer avaliação é precipitada", diz.

 

Temer argumenta que as mudanças acertadas com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), têm impacto "mínimo" sobre a economia que será feita com a reforma.

 

Governo Temer

 

As mudanças acertadas são: regras de transição e da aposentadoria rural, acúmulo de pensão e aposentadoria, aposentadorias para policiais e professores, e o benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência pobres.

 

"Cedemos até onde podemos", sustenta. "O ponto fundamental da reforma é a questão da idade. Se fixarmos uma idade mínima, porque hoje as pessoas se aposentam com 50 ou 49 anos, já damos um passo avançadíssimo."

 

Temer anunciou que não pretende editar medida de proteção para trabalhadores atingidos pela lei que regulamenta a terceirização. Na sua avaliação, a proposta não causa prejuízo aos empregados.

 

Ele avalia que não cometeu "nenhum erro" desde que assumiu o Planalto, há 11 meses. "Cometi acertos. E acertos derivados de muita coragem. Não creio que tenha praticado nenhum erro", disse.

 

Segundo ele, Renan Calheiros (PMDB-AL) está "atrasado, segundo as concepções da realidade", nas críticas que faz a seu governo. Temer diz não ver "nenhum" conflito de interesses em sua relação com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes. "E daí? A gente não pode conversar?"

 

*

 

Folha - O sr. diz querer realizar um governo reformista, mas sua primeira grande reforma, a da Previdência, corre risco.

Não é a primeira grande reforma, é uma das quatro grandes reformas que estamos fazendo. A previdenciária, de fato, comporta mais discussões. Mandamos uma reforma completíssima, sabendo que o Congresso discutiria essa matéria. Queremos completar essa primeira fase do ciclo de reformas. Para tanto, é preciso que haja adequações.

 

O projeto não chega ao Congresso enfraquecido com essas mudanças?

Ao contrário. Isso fortalece a posição do Executivo. Nós dialogamos permanentemente com o Congresso. Isso não surpreende e absolutamente não é sinal de fraqueza. Se conseguirmos aprovar uma reforma, nós teremos feito um gesto extraordinário.

 

Você pode dizer que a reforma, do jeito que veio, não vai durar 30 anos. Vai durar 20 anos. Que seja, não tem importância. O problema é não realizá-la, porque aí, daqui a três anos, é preciso fazer uma reforma como aconteceu em outros países, em que foi preciso cortar 20% a 30% das aposentadorias, ou 20% a 30% dos salários dos funcionários públicos.

 

O governo já admite rever a idade de aposentadoria das mulheres. Outros pontos podem ser negociados?

Aí já estão todos os pontos da Previdência. Fizemos esse primeiro ajustamento e depois vamos ver o que mais é preciso. Convenhamos: se tivermos a idade de homem de 65 anos e a de mulher, 64 ou 63, não significa que não tenha sido feita uma grande conquista. Mas ainda não está em pauta essa última matéria. Essa nós vamos verificar mais pra frente, se é necessário ou não.

 

Além desses pontos, será possível fazer outras modificações? O governo cedeu até onde podia?

Cedemos até onde podemos. Aliás, eu autorizei que [o relator] negociasse. Agora, eu não sei quais são os outros pontos da reforma da Previdência, além desses que nós elencamos. Esses pontos abrangem praticamente a reforma inteira.

 

Houve uma preocupação no mercado sobre essas concessões.

O ponto fundamental da reforma é a questão da idade. Se fixarmos uma idade mínima, porque hoje as pessoas se aposentam com 50 ou 49 anos, já damos um passo avançadíssimo.

 

Na quinta-feira, o sr. disse que ainda não tinha o cálculo do impacto dessas medidas de flexibilização. Por que não foram medidos antes?

A conversa foi feita antes, com o Meirelles: "Meirelles, qual é o impacto fiscal? É enorme?". Ele disse: "Não, é mínimo". Não atrapalha em nada. O importante é fazê-la.

 

Vocês já previam que precisariam ceder?

Ah, isso desde o primeiro momento. Quando me trouxeram aqui o projeto, eu disse: "Isto vai ser modificado. Vamos trabalhar com essa hipótese".

 

Quantos votos o governo já tem?

Não consultei ainda os numerólogos. O que nós precisamos saber é no dia da votação, ou antes um pouco. Porque nós vamos fazer o que eu fazia quando era líder: você conta voto por voto no partido, na bancada. Agora, qualquer avaliação é precipitada.

 

O sr. trabalha com um calendário de aprovação no começo de maio na Câmara, e no fim de junho no Senado?

No começo de julho, porque os trabalhos vão até 17 de julho, então o calendário é mais ou menos esse que você está apontando.

 

Até julho aprova a reforma no Senado?

Isso. Essa é a ideia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/4/2017

 

 

 

TRT-2 (SP) aprova cinco súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes

 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aprovou a edição de cinco súmulas e de duas teses jurídicas prevalecentes. A jurisprudência da corte é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Pleno, atinge a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade mais um dos presentes). Somente quando obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão) a tese é editada como súmula.

 

Veja as cinco súmulas aprovadas:

 

– Gratificação por tempo de serviço (anuênio). Norma coletiva. Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno.

O anuênio não integra a remuneração das horas extras e do adicional noturno quando a norma coletiva prevê o pagamento destes com adicionais superiores ao previsto em lei, mas fixa como base de cálculo o salário nominal.

 

– Jornada semanal de 40 horas. Apuração do salário/hora. Divisor 200.

Para a jornada semanal de 40 horas o divisor aplicável é o 200 horas/mês. Aplicação da regra matemática prevista no artigo 64 da CLT.

 

– Horas extras. Compensação dos valores pagos no curso do contrato. Critério de compensação.

As horas extras comprovadamente pagas devem ser compensadas, ainda que apuradas em mês diverso do pagamento, respeitado apenas o período prescricional.

 

– FGTS. Prescrição trintenária e quinquenal. Modulação.

A declaração de inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei n° 8.036/90 produz efeito imediato apenas para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, hipótese em que o prazo é quinquenal. Para as hipóteses em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se a prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.

 

– Estabilidade da gestante. Indenização. Marco inicial. Data da dispensa.

O marco inicial da indenização devida à empregada gestante é a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador quanto à gestação.

 

Veja as duas teses jurídicas prevalecentes aprovadas:

 

– Acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Abrangência da eficácia liberatória geral. Títulos discriminados.

Inexistindo vício que o macule, o termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral tão somente em relação aos títulos nele identificados, ainda que conste da avença a outorga de quitação geral, ampla, plena e irrevogável a todos os títulos do contrato de trabalho.

 

– Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Necessidade de motivação.

Há necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2, de 7/4/2017

 

 

 

Papel da procuradoria municipal na defesa do patrimônio do cidadão

 

Por Soraya Santucci Chehin

 

“A primeira coisa a fazer é matar todos os advogados”. A sugestão dada ao líder rebelde irlandês Jack Cade há quase 600 anos, dramatizada e imortalizada por William Shakespeare na segunda parte da peça Henrique VI, é um bom termômetro sobre como os advogados são vistos por aqueles que não querem encontrar resistência para impor suas ideias, bandeiras ou visões de mundo.

 

Historicamente, o advogado é tido como o profissional que milita contra o desmando, que se eleva diante de injustiças e usa o ordenamento jurídico para defender, em última instância, a sociedade. É reconhecido, por exemplo, o papel de liderança que a Ordem dos Advogados do Brasil exerceu na luta pela redemocratização do país em um passado recente. E o advogado pratica essa conduta porque entende que quando o direito de um cidadão é colocado à prova, todos os cidadãos perdem. Logo, a sociedade começa a correr riscos. O direito individual é, em última análise, o direito de todos e de cada um.

 

No caso da advocacia pública, esse fato é ainda mais intrínseco ao trabalho do advogado. Em uma sociedade como a brasileira, em que, infelizmente, a noção de patrimônio público padece de clareza e onde, culturalmente, o que é público e o que é privado ainda se misturam de forma pouco republicana, os profissionais responsáveis por defender o patrimônio dos cidadãos são cada vez mais demandados. E sua responsabilidade é enorme. No caso dos procuradores do Município de São Paulo, esse trabalho é gigantesco.

 

São 374 procuradores do município em atividade na cidade de São Paulo, responsáveis pelo manejo de centenas de milhares de processos que abrangem desde a defesa do meio ambiente e da legislação urbanística, passando pela cobrança de tributos e outras dívidas à consultoria jurídica para todos os projetos elaborados e efetivados pela prefeitura. Atrás de cada nova ação da municipalidade, de qualquer assunto que afeta diretamente a qualidade de vida na cidade de São Paulo, há o estofo jurídico que lhe dá segurança para que o trabalho seja feito. A carreira de procurador é uma carreira de Estado. Logo, não tem vinculação partidária e segue os mesmos princípios independentemente da coloração partidária do mandatário do momento.

 

Hoje, um dos mais importantes e significativos trabalhos dos procuradores paulistanos é a cobrança da dívida ativa, tributária e não tributária. Essa competência é prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Como sabem até mesmo os estudantes dos primeiros semestres do curso de Direito, o regime de cobrança tem duplo objetivo: garantir a efetividade da arrecadação e, ao mesmo tempo, assegurar que cidadãos e empresas só tenham seu patrimônio apropriado para o pagamento de dívidas após o devido processo legal. Isso é salutar, em qualquer regime democrático.

 

Cobrar essa dívida, sobretudo em razão da existência de diversos meios, jurídicos e não jurídicos, para não pagá-la ou para postergá-la, é uma tarefa árdua, mas que, quando bem sucedida, traz uma satisfação enorme a quem vive de defender o patrimônio do contribuinte paulistano.

 

Não são poucos os casos em que a Procuradoria Geral do Município de São Paulo obteve significativas vitórias em favor do paulistano, seja ele nascido ou adotado por nossa metrópole. Há incontáveis exemplos de êxito.

 

Um dos mais marcantes talvez seja o processo de cobrança do Jockey Club de São Paulo, um dos mais notórios devedores de IPTU da cidade. O Jockey Club foi proprietário de grandes imóveis localizados em áreas nobres de São Paulo, como o da Rua Boa Vista, local de sua sede social e de seu famoso restaurante. Também era dono da conhecida Chácara do Jockey, localizada na região da Vila Sônia, e do Hipódromo de Pinheiros. Somados, os imóveis tinham débitos de quase R$ 200 milhões.

 

A estratégia de cobrança desses valores foi uma ação marcante. Além da penhora sobre os respectivos imóveis, a Procuradoria Geral do Município atuou para penhorar os valores decorrentes dos mais variados eventos realizados no Hipódromo do Jockey. Além disso, houve a penhora no rosto dos autos em uma ação movida pelo Jockey contra a Sabesp, cujos depósitos eram de valores altíssimos. Também é importante destacar a atuação quando do anúncio do leilão realizado para venda do imóvel localizado na Rua Boa Vista, no sentido de resguardar o crédito do município de São Paulo. Toda essa atuação estruturada obrigou o Jockey a aderir a diversos parcelamentos, resultando em uma recuperação recorde de valores aos cofres públicos da cidade.

 

Em 2014, a fim de atender a um pedido dos moradores do bairro de Vila Sônia/Butantã, a Prefeitura iniciou o processo de desapropriação do imóvel chamado Chácara do Jockey. Em um esforço conjunto de diferentes órgãos da Procuradoria Geral, os parcelamentos do Jockey Club foram quitados com a indenização a ser paga pela desapropriação da área. Em razão desse encontro de contas, a cidade ganhou um dos mais belos espaços públicos e de área verde que se tem notícia.

 

É por conta de ações desse gênero que a Procuradoria Geral do Município de São Paulo se orgulha de exibir dados que atestam que ela é notoriamente uma das mais eficientes do país. Na União, por exemplo, a arrecadação é, proporcionalmente, cinco vezes menor. O quadro se repete Brasil afora. São raros os casos em que o percentual de recuperação da dívida passa de 1%.

 

Por isso é que a notícia de que a Câmara Municipal de São Paulo iria instalar uma CPI para investigar os grandes devedores do município foi recebida com simpatia pelos procuradores municipais no começo do ano. A ideia de ter o parlamento paulistano ao lado da procuradoria para encontrar meios de fortalecer a defesa do erário foi motivo de comemoração de muitos colegas.

 

Contudo, após cinco sessões da CPI dos Grandes Devedores terem sido feitas, as empresas que devem bilhões ao município não foram convidadas a depor perante os parlamentares paulistanos. Os vereadores falaram, em mais de uma ocasião, que a dívida ativa da cidade ultrapassa R$ 90 bilhões e que mais da metade desse débito é oriundo da falta de pagamento de tributos por parte de poucas e grandes empresas.

 

Ora, por que, então, ainda não foram convocados a falar na CPI os representantes das empresas devedoras para saber os motivos dessa inadimplência estratosférica? Qual o motivo que provoca o atraso no pagamento de tributos? Seria uma excelente oportunidade de conhecer as razões pelas quais grandes empresas deixam de cumprir com obrigações tributárias e, inclusive, para cooperar com a atuação da Procuradoria Geral na cobrança dos grandes devedores.

 

Soraya Santucci Chehin é presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 7/4/2017

 

 

 

Policial não pode fazer greve

 

Ao julgar recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que policial não pode fazer greve. Além de reafirmar o necessário princípio de que o direito de greve não é absoluto, devendo sempre respeitar o interesseexit

 público, a decisão da Suprema Corte impede que a sociedade fique indefesa quando submetida a pressões salariais de gente que, por ofício, anda armada. Longe de ser um direito, greve policial tem grande potencial para se transformar em caos social, como se pôde constatar no dramático episódio envolvendo a Polícia Militar do Espírito Santo.

 

Originalmente, o caso estava circunscrito à discussão sobre o direito de greve de policiais civis. O plenário do STF optou por ampliar o escopo do julgamento, avaliando a constitucionalidade das paralisações de órgãos de segurança pública.

 

Em defesa da possibilidade de paralisação policial, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) alegou que a greve é seu principal instrumento de reivindicação. Sem ela, disse o sindicato, os policiais ficarão à mercê do arbítrio dos governantes. Citou, como exemplo, a eficácia da greve feita em 2014 para obter, em seus vencimentos, a recomposição inflacionária relativa ao período de 2005 a 2010. O argumento, como se vê, era simples: a greve funciona, logo deve ser considerada legal.

 

Não estava em juízo, porém, a eficácia da greve de policiais em alcançar aumentos salariais. O que estava em discussão era a legitimidade de deixar a sociedade desassistida da segurança pública, com todos os perigos daí decorrentes, e exposta aos riscos de motins de servidores armados.

 

A maioria dos ministros entendeu que, mesmo não havendo no texto constitucional menção explícita à vedação do direito de greve aos policiais civis – como ocorre no caso dos militares –, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e de todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública.

 

“É mais ou menos como o pulsar do coração. Existem algumas funções do corpo humano que, se pararem, ele é dado como morto”, arguiu o subprocurador-geral da República José Bonifácio de Andrada. “Algumas atividades não podem parar, porque são a própria representação do Estado, e a de segurança pública, externa e interna, é uma delas”, ressaltou Andrada.

 

Ao divergir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que defendeu o direito de greve, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a proibição à greve dos policiais civis não é decorrência de aplicação, por analogia, da vedação ao direito de greve dos policiais militares. Uma interpretação nesses termos seria questionável, tendo em vista a inadequação de dar interpretação extensiva a normas restritivas de direitos constitucionais. O fundamento da proibição da greve dos servidores que atuam na segurança pública é dado diretamente pela Constituição, ao definir que o direito de greve deve respeitar os serviços essenciais, de modo que não fiquem desatendidas as “necessidades inadiáveis da comunidade”, como diz o art. 9.º, em seu primeiro parágrafo.

 

“Não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função precípua do Estado, exercida por esse órgão, juntamente com outros, para garantia da segurança, da ordem pública e da paz social”, afirmou Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado por seis ministros.

 

O julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da greve de policiais manifesta, assim, a boa prudência de olhar a Constituição em seu conjunto e em conexão com os fatos. Sobre esse aspecto, o ministro Luiz Fux fez uma menção pertinente: “Quem paga a greve do serviço público é o contribuinte”. Vem a ser um bom lembrete da necessidade, sempre adiada, de regulamentar a greve no funcionalismo público. Agora, a situação dos policiais está bem clara. Faz falta ter essa mesma clareza ao restante do funcionalismo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 8/4/2017

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.301, DE 6 DE ABRIL DE 2017

 

Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia e dá providências correlatas

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, ficam extintos, automaticamente, em

30 de junho de 2018.

 

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17

de janeiro de 2013.

 

Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de abril de 2017.

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 7/4/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 6ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 07-04-2017

Processo: 18488-233249/2017

Interessado: Diego Brito Cardoso

Assunto: Pedido de afastamento para participação no curso “Concessões e PPPs: Melhoras Práticas”, nos dias 30 e 31-03-2017, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Rebecca Correa Porto de Freitas

DELIBERAÇÃO CPGE 010/04/2017 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Processo: 17040-222467/2017

Interessado: Centro de Estudos da PGE

Assunto: Afastamento dos Procuradores do Estado Jessica Helena Vieira Couto, Paula Cristina Ribeiro Barbosa, Thiago Mesquita Nunes, Lucas Leite Alves e Laura Baracat Bedicks, para participação no curso “Concessões e PPPs: Melhores Práticas”, nos dias 30 e 31-03-2017, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Priscilla Souza e Silva Menário Scofano

DELIBERAÇÃO CPGE 011/04/2017 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Processo: 18575-477083/2016

Interessada: APESP – Associação de Procuradores do Estado de São Paulo

Assunto: Proposta de edição de resolução para fixar diretrizes gerais para o regime de teletrabalho da PGE.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Retirado de pauta com pedido de vista da Conselheira Anna Candida Alves Pinto Serrano

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/4/2017

 
 
 
 

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