10
Mar
16

Conselho Deliberativo discute MP dos acordos de leniência

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE esteve reunido na terça-feira (08/03), na sede do CFOAB, em Brasília, e contou com a presença de presidentes e delegados de 20 associações estaduais. Na ocasião, o Diretor Administrativo e Financeiro, Helder Barros, apresentou a prestação de contas da entidade que recebeu a aprovação dos membros do Conselho Fiscal. O parecer foi apresentado pelos conselheiros Frederico Carvalho e Sandra Maria Couto e Silva, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes.

 

Na sequencia o Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, relatou sobre o andamento no Congresso Nacional das principais proposições legislativas em tramitação nas duas casas, destacando as reuniões realizadas pelas entidades representativas da Advocacia Pública que deliberaram pelo relançamento da campanha em defesa da PEC 82/07. Telmo também abordou o andamento do PL 3123/15 que trata do teto remuneratório dos servidores públicos.

 

Os integrantes do Conselho tiveram ainda a oportunidade de conhecer o ponto de vista da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta do Brasil, apresentado pela presidente da entidade Luciene Pereira, quanto à Medida Provisória que trata dos acordos de leniência. Na oportunidade, Luciene relatou os riscos que a proposta, caso aprovada, representa para a Advocacia Pública e para o sistema vigente. Segundo ela, a MP traria a insegurança jurídica para o meio empresarial – que deixaria de ter interesse em colaborar com as investigações. Ao plenário, Luciene lembrou que os órgãos de controle interno não têm competência constitucional para celebrar acordos de leniência sem a participação da Advocacia Pública, nem expertise para tal.

 

Após a explanação o Conselho deliberou pelo ingresso da ANAPE como “Amicus Curiae” na ADIN 5466 proposta pelo PPS e pela formação de uma comissão composta pelos Procuradores Claudio Cairo e Sandra Couto para acompanhar a ação judicial e a tramitação da MP. Ficou destacado ainda que a ANAPE não concorda também com a formalização de acordos de leniência exclusivamente pelo Ministério Público, porque representa uma ingerência indevida nas atividades da Administração Pública e ofende as competências exclusivas dos Procuradores de Estado.

 

Fonte: site da Anape, de 9/3/2016

 

 

 

Judiciário e MP debatem o projeto de lei 3.123/15 com a bancada paulista da Câmara dos Deputados

 

Os deputados federais por São Paulo receberam, em reunião, na manhã desta quarta-feira (9), no plenário III da Câmara dos Deputados, as representações institucionais do Judiciário, da Justiça eleitoral e do Ministério Público paulista para discussão de aspectos relacionados ao projeto de lei 3.123/15, de iniciativa do Executivo federal e que trata de questões remuneratórias de carreiras do Estado. A reunião foi presidida pelo deputado Milton Monti, coordenador da bancada paulista na Câmara dos Deputados e teve a participação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Mário Devienne Ferraz, do presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), Lauro Machado Nogueira, do presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Jayme Martins de Oliveira Neto e do presidente da Associação Paulista do MP, Felipe Locke Cavalcanti, aos quais couberam as saudações iniciais. Paulo Dimas lembrou que "é preciso fortalecer as instituições empenhadas em defender a cidadania" e destacou algumas formas de aprimoramento, como a discussão em torno do adicional de tempo de serviço, lembrando que "no Estado de São Paulo, tanto a Magistratura como o MP atendem de forma absoluta as normas de controle interno e externo". Também destacou que, as mudanças não se sustentarão caso aprovadas, porque manifestamente inconstitucionais.

 

O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que estava acompanhado do subprocurador-geral de Justiça de Gestão, Sérgio Turra Sobrane, alertou para as consequências de eventual aprovação do projeto de lei na forma como foi apresentado ou sugerido pelo relator. “Esse projeto é um produto ruim numa embalagem boa e, se aprovado, terá efeitos insustentáveis dos pontos de vida prático e jurídico", afirmou aos cerca de 40 deputados. Acrescentou que, apresentado como forma de ajuste, o seu conteúdo não produzirá efeitos práticos positivos, detalhando aspectos do projeto. Márcio Elias Rosa alertou que a proposta atingirá todas as carreiras de estado. "Sua aprovação poderá gerar crise e efeitos negativos", afirmou, citando como exemplos desestímulo às carreiras e uma corrida à aposentação. Dentre as inconsistências, citou evidentes inconstitucionalidades sob o aspecto formal e de conteúdo.

 

ADIAMENTO – “O que proponho aos senhores, nossos representantes paulistas, é que não deliberem sobe a matéria, postergando a análise para além do dia 21, porque todos temos o desejo de contribuir e nos parece inviável qualquer evolução a partir do texto sugerido", disse Márcio Fernando Elias Rosa, que teve a proposta acolhida por unanimidade.

 

TRATATIVAS – Na última semana, quando estava incluída na ordem do dia a votação, o presidente do TJSP e o procurador-geral de Justiça se reuniram com diversas lideranças políticas, inclusive o presidente da Câmara dos Deputados,  Eduardo Cunha, obtendo o adiamento até o próximo dia 21. "A pretexto de promover ajuste fiscal, esse projeto traz um tema de constitucionalidade duvidosa e que pode desestabilizar as carreiras de estado", argumentou Paulo Dimas. A AMB e a CONAMP têm elaborado estudos técnicos e ofertado subsídios aos parlamentares sobre o tema. Na última semana, o PGJ, o presidente do CNPG e o presidente da Apamagis realizaram tratativas junto ao governo federal para obter nova posição do governo, inclusive com o líder do governo e da bancada do Partido dos Trabalhadores, com o ministro da Justiça e outras autoridades. Na última segunda-feira, no Tribunal de Justiça, foi realizada reunião preliminar ao encontro de hoje, que contou com a participação do presidente do TJ, do PGJ, do presidente da Apamagis, do deputado Vicente Cândido, do subprocurador-geral de Justiça de Gestão do MPSP e do juiz assessor chefe do Gabinete Civil do TJSP. Na manhã desta quarta-feira, na companhia do presidente do TJMG e do Conselho dos Tribunais de Justiça, desembargador Pedro Carlos Bittencourt Marcondes e do procurador-geral de Minas Gerais, de Carlos André Bittencourt, estiveram na Vice-Presidência da Casa.

 

DEPUTADOS – Na reunião, manifestaram-se os deputados Arnaldo Faria de Sá, Major Olímpio, Goulart, Baleia Rossi, Miguel Haddad, Celso Russomano, Silvio Torres, Paulo Teixeira, Jeferson Campos, Beto Mansur, Edinho Araújo, Vicente Cândido, e Vitor Lippi. Mostraram-se convencidos da necessidade de ampliar o debate sobre o projeto de lei, comprometendo-se a fazer gestões para adiar a votação da matéria em plenário. O deputado Arnaldo Faria de Sá, que participou das  tratativas para retirada do regime de urgência, ressaltou a necessidade dos debates e das contribuições, apesar de defender que ocorra nova regulamentação.

 

"É meritório o debate, mas ainda não está maduro", observou o deputado Paulo Teixiera (PT), sugerindo que a proposta do procurador-geral de Justiça, de novo prazo para discussão, seja levada ao relator, deputado Ricardo Barros, sendo acompanhado pelo deputado Edinho Araújo, que sugeriu que a matéria fosse objeto de liberação e encaminhamento para a presidência da Casa. Submetida a proposta à deliberação, foi aprovada por unanimidade. Russomano, acolhendo a proposta apresentada, ressaltou que não pode ocorrer desestímulo às carreiras. Já o deputado Eduardo Cury afirmou "que não há racionalidade neste momento" para a votação do projeto.

 

AGRADECIMENTOS – Ao final, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas, agradeceu e se comprometeu a oferecer outros esclarecimentos para todos os parlamentares. Também o procurador-geral de Justiça dirigiu agradecimentos à bancada paulista, oferecendo seus demonstrativos mensais como exemplo de que não há, no estado de São Paulo, qualquer situação de abuso ou ilegalidade. Lembrando que está próximo do término do seu segundo mandato à frente da Instituição, agradeceu a acolhida que o MPSP tem recebido. Organizada pelo coordenador de bancada, o deputado federal Milton Monti, a reunião atraiu cerca de 40 deputados federais dos mais diferentes partidos políticos. A estratégia de unir a bancada estadual partiu de experiência similar realizada no dia 1º e que teve participação da PGJ. O deputado Milton Monti atendeu solicitação feita naquela ocasião.

 

Fonte: site do TJ SP, de 9/3/2016

 

 

 

Membros do MP não podem assumir cargos públicos fora do âmbito da instituição

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério.

 

A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Em seguida, o pedido inicial foi aditado para requerer também a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que revogou dispositivos de resolução anterior que "previa a vedação do exercício de qualquer outra função pública por membro do Ministério Público, salvo uma de magistério. No julgamento, os ministros afastaram a eficácia da resolução.

 

Relator

 

O Plenário acompanhou por maioria o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para quem a vedação ao exercício de cargos públicos por membro do Ministério Público, prevista expressamente no artigo 128, artigo 5º, inciso II, “d”, da Constituição Federal, serve para fortalecer a instituição e garantir a sua autonomia, a qual é derivada do próprio princípio da separação entre os Poderes. O dispositivo coloca como exceção apenas a atuação no magistério. No entendimento do relator, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder público. “Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, afirma Gilmar Mendes. O relator ajustou seu voto durante o julgamento para adotar sugestão do ministro Dias Toffoli – ponto em que foi acompanhado pelos demais ministros – para transformar o julgamento da liminar da ADPF em julgamento de mérito.

 

CNMP

 

O relator criticou a atuação do CNMP na questão, uma vez que o órgão revogou, em 2011, parte de uma resolução editada em 2006 em que foram estabelecidas restrições à atuação de membros do MP na administração pública. Para o ministro Gilmar Mendes, apenas alterando a Constituição seria possível admitir a atuação de membros do MP em cargos na administração pública fora da instituição, exceto o magistério. Assim, a Resolução CNMP 72/2011 e a prática instalada em sua sequência são, para o ministro, “sob o pretexto de interpretar, uma tentativa de emendar informalmente a Constituição”. “O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e por meio de seus atos normativos atribuir-lhe densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição com base em seus próprios atos”, diz o voto do relator. O argumento usado pelo Conselho para fundamentar seu entendimento está em dispositivo do artigo 129 da Constituição, segundo o qual é função institucional do MP exercer outras atividades, desde que compatíveis com sua finalidade. Para o ministro Gilmar Mendes, o argumento não se sustenta, uma vez que o dispositivo trata de funções institucionais do MP, e não da atuação individual de seus membros.

 

Votos

 

Primeiro a votar após o relator, o ministro Edson Fachin ressaltou que assumir o cargo de ministro da Justiça ou qualquer outro que coloque membro do Ministério Público em condição de subordinação é sujeitar a própria instituição, a qual deveria controlar e investigar outro órgão em grau de igualdade e com absoluta liberdade. Para ele, essa situação fere a independência assegurada ao Ministério Público e a seus membros. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, membro do MP não pode ocupar cargo político no âmbito do Poder Executivo como são, por exemplo, os cargos de ministro de Estado e secretário de Estado que têm atuação político-partidária. “O papel de ministro de Estado, além da sua subordinação à vontade do presidente da República, é fazer valer o programa de governo, seja do partido, seja da administração, que tem uma dimensão essencialmente política”, destacou. Para o ministro, membro do MP não pode exercer função de governo. “Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade e função de governo exige lealdade e engajamento”, completou ao seguir o voto do relator.

 

No entendimento do ministro Teori Zavascki, a jurisprudência do STF veda aos membros do Ministério Público o acúmulo de funções, exceto o magistério. Segundo ele, o artigo 129 da Carta define as funções institucionais do MP, admitindo que um procurador de Justiça exerça, por exemplo, cargo em conselho, mas na qualidade de representante da instituição, sem que seja necessário se afastar das atividades. “Não se pode considerar função institucional do Ministério Público aquela que, para ser exercida, deva seu membro se afastar do cargo”, afirmou.

 

A ministra Rosa Weber observou que, conjugando os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, fica claro o impedimento a que membros do Ministério Público exerçam outros cargos, ainda que estejam em disponibilidade. A ministra salientou que afasta em seu voto a interpretação sistemática do artigo 129, inciso IX, que permite o exercício de funções conferidas ao integrante do Ministério Público, porque, em seu entendimento, essa autorização refere-se à representação da instituição.  Para o ministro Luiz Fux, a regra do artigo 128 é clara ao vedar aos integrantes do MP o exercício de outras funções públicas. Ele considera que a regra constitucional maior sobre o Ministério Público não inclui o exercício de outro cargo público. Segundo ele, as funções passíveis de serem exercidas por procuradores de Justiça ou promotores são apenas as interna corporis ou as de representação da instituição. O ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator e apresentou ao Plenário a proposta de transformar a análise da medida liminar em julgamento de mérito, de forma a pacificar em definitivo a matéria, além de fixar o prazo de 20 dias, a contar da publicação da ata, para que se aplique o entendimento firmado na ação. A ministra Cármen Lúcia observou que a Constituição Federal veda afirmativamente aos membros do Ministério Público o exercício de outra função. Em razão da autonomia da instituição, a ministra entende ser incompatível que seus membros exerçam cargos nos quais figurarão como auxiliares de autoridade do Poder Executivo, como presidente da República ou governador de Estado. “O auxiliar é submetido, é submisso, e a submissão é incompatível com os princípios estabelecidos no artigo 127 da Constituição para os membros do Ministério Público”, destacou. O ministro Marco Aurélio votou no sentido de não conhecer da ADPF, por entender que o pedido apresentado pelo PPS é incabível. “Essa é uma questão institucional e no caso não cabe flexibilizar as normas de regência, nem a interpretação ampliativa dessas normas”, entendeu. O ministro também observou que não deveria haver a extensão do pedido formulado, isto é, afastando as nomeações realizadas nos estados brasileiros.

 

Segundo ele, há outro meio eficaz para questionar a nomeação do ministro da Justiça e citou a ação popular já admitida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Brasília e com liminar deferida. Vencido quanto à questão preliminar de cabimento da ação, o ministro indeferiu o pedido de liminar. Quando proferiu o seu voto, o Plenário ainda não havia convertido o julgamento da cautelar em definitivo. Na sequência dos votos, o ministro Celso de Mello seguiu integralmente o relator, ressaltando que o exame da ADPF não envolve qualquer questão pessoal quanto à recente nomeação de ministro da Justiça. O decano do STF lembrou discussões travadas na época da Assembleia Nacional Constituinte em relação ao Ministério Público para assinalar que a extensão das mesmas garantias e vedações relativas à magistratura teve como fundamento a necessidade de preservar a autonomia institucional do MP e a imprescindibilidade de fazer prevalecer a independência funcional de seus membros.

 

“Os integrantes do MP hão de prestar reverência unicamente à supremacia da Constituição Federal e à autoridade das leis da República”, afirmou. Para Celso de Mello, a “flexibilização hermenêutica” introduzida pelo resolução do CNMP instaura desequilíbrio favorável aos membros do MP em relação aos integrantes do Poder Judiciário, embora esses sejam a referência quanto à titularidade das prerrogativas e impedimentos que, em bases idênticas, lhes foram estendidos pela Constituição. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, iniciou seu voto esclarecendo que a decisão tomada nesta sessão não anula a nomeação do atual ministro da Justiça nem cerceia o direito da presidente da República de nomear e demitir livremente ministros de Estado. “Estamos firmando uma tese, a da incompatibilidade de um membro do Ministério Público assumir cargo no Executivo”, afirmou. “Trata-se de uma tese em abstrato. O ministro da Justiça pode permanecer no cargo se quiser se exonerar do MP”. Lewandowski, ao acompanhar integralmente o relator, reiterou que segue sua própria posição de longa data e em acordo com diversos precedentes do STF, entre eles a ADI 3574, da qual foi relator. No seu entendimento, o exercício por membro do MP de qualquer cargo ou função que não digam respeito às atribuições do órgão colidem com o artigo 129, inciso IX, da Constituição da República.

 

Fonte: site do STF, de 9/3/2016

 

 

 

Decisão do STF sobre ministro da Justiça desfalcará 8 governos estaduais

 

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (9) –proibindo que procuradores e promotores ocupem cargos no Executivo– provocará desfalque na máquina administrativa de pelo menos oito governos estaduais. Há 17 casos registrados no país, sendo quatro no governo Geraldo Alckmin (PSDB).

 

Na Prefeitura de São Paulo, a decisão poderá afetar o controlador-geral da cidade, Roberto Porto.

 

Pela decisão do STF, esses ocupantes de cargos terão, a partir de segunda-feira (14), 20 dias para tomar uma decisão: deixar o Executivo ou desligar-se do Ministério Público.

 

No governo Alckmin, são dois assessores da Secretaria de Segurança –sendo um deles prestes a se aposentar–, o chefe de gabinete da Secretaria de Educação, Antônio Carlos Ozório Nunes, e um dirigente da Fundação Florestal, ligada à Secretaria de Meio Ambiente, que já pediu demissão.

 

A medida não atingirá, porém, dois secretários da chamada "cozinha" de Alckmin. Como só se aplica a quem prestou concurso a partir da Constituição de 1988, a regra não afetará o secretário de Governo, Saulo de Castro. O secretário de Segurança, Alexandre de Moraes, também não terá que deixar o governo.

 

"Sou o único caso da história do Ministério Público que pediu exoneração antes de assumir cargo no Executivo em 2002, quando o governador me convidou para secretário de Justiça. Afirmei que precisaria ser coerente com o que defendia no meu livro", disse Moraes.

 

Mesmo afirmando que a decisão do STF deverá ser respeitada, Moraes sustenta que a medida será "ruim para a administração pública, pois perderá ótimos quadros".

 

O governador Geraldo Alckmin informou, por intermédio de sua assessoria, que "respeitará decisão do Supremo Tribunal Federal".

 

Márcio Elias Rosa, procurador-geral de Justiça de São Paulo, esteve nesta quarta em Brasília para levar sua argumentação contrária à decisão.

 

Ele afirma que "a Constituição expressamente admite a todos os membros o exercício de outras funções públicas, desde que compatíveis com as funções institucionais do próprio MP e desde que não incida nenhuma vedação, como a cumulação de outras funções públicas, salvo o magistério".

 

Ele acrescenta que "o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] modificou o seu entendimento, passando a admitir o afastamento. Esse entendimento foi o mantido, por exemplo, para permitir que anteriormente um membro do MP exercesse no próprio Ministério da Justiça as funções de diretor do Depen [departamento penitenciário], ainda que tenha ingressado após 1988".

 

Segundo Rosa, "no Brasil, há dezenas de promotores afastados para o exercício de outras funções junto aos governos estadual e municipal, porque convergem o interesse público e o interesse da administração".

 

"São funções que guardam relação com as tarefas do MP. Aos que ingressaram antes de 1988, não incide a vedação e em todo o Brasil deve haver cerca de 15 ou 20 afastados, nenhum para as funções aludidas em tom crítico pelo ministro Gilmar Mendes."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/3/2016

 

 

 

Anvisa tentará barrar aval à ‘pílula do câncer’

 

A regra aprovada na Câmara dos Deputados que abre caminho para produção e uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”, mesmo sem aval de pesquisas, coloca em risco a população, o sistema de regulação sanitária e a reputação da indústria farmacêutica no País, avalia o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa. “É um precedente perigoso. A autorização do uso de remédios tem de ser precedida por pesquisa para comprovar sua eficácia e segurança. Não podemos encurtar caminho apenas recorrendo ao lobby no Congresso”, disse Barbosa. O projeto de lei, que agora vai ao Senado, prevê que a pílula possa ser usada por paciente com câncer desde que o laudo médico comprove o diagnóstico e o paciente assuma a responsabilidade.

 

A substância não tem registro na Anvisa. Embora o produto tenha sido preparado pela primeira vez há 20 anos em um laboratório de química, ele nunca foi alvo de pesquisas científicas para comprovar eficácia e segurança. “Causa estranheza o fato de os responsáveis nunca terem feito um projeto de análise do produto”, ressaltou ele. Caso esse pedido tivesse sido feito, conta, a análise teria saído de forma rápida. “Ele preencheria precondições para estudo prioritário: é produto inovador, desenvolvido no Brasil e destinado a uma doença de grande impacto para saúde pública”, observa o presidente da Anvisa. “Estaríamos abertos a essa análise, mas ela nunca foi requisitada.”

 

Barbosa ressaltou que a preocupação em torno da aprovação do projeto no Senado é compartilhada pelo Ministério da Saúde. Juntos, farão um trabalho de convencimento de senadores, para tentar impedir a aprovação da proposta. “Essa substância não pode nem mesmo ser de uso compassivo. Para isso, teria de ter passado por algumas etapas de pesquisa, algo que nunca aconteceu. Pacientes terminais têm de ter seus direitos respeitados e, entre eles, está a perspectiva do uso de um produto com o mínimo de qualidade, de segurança”, completa. Ele lembrou que parte dos pacientes que estão em fase terminal da doença muitas vezes recorre a terapias alternativas. “Já vi discursos de pessoas que deixaram de fazer quimioterapia. Algo temerário.”

 

Exportação. Além de colocar em risco a saúde do paciente, a liberação do produto pelo Congresso poderia fazer com que o País tivesse seu sistema de regulação sanitária questionado no cenário internacional. “Se regras sanitárias podem ser colocadas de lado por ações de lobby, como garantir a qualidade de produtos exportados?”

 

Parentes de pacientes com câncer pediram nesta quarta-feira, 9, durante audiência pública na Câmara Municipal de São Paulo, apoio das autoridades para a liberação da fosfoetanolamina. Segundo Henrique Barbosa, que integra uma associação fundada com esse objetivo, a substância ajuda a reduzir a dor e melhora a qualidade de vida. “Há estudos publicados que mostram isso. É direito e dever do Estado apoiar sua produção e distribuição.”

 

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde, no entanto, defendem a necessidade da comprovação científica da eficácia da pílula antes de sua liberação. “Não se sabe nem a dose ideal”, ressaltou o oncologista Luis Fernando Pracchua. Para o sanitarista José Ruben Bonfim, os deputados erraram ao aprovar o uso da substância. “Foi uma atitude irresponsável.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/3/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 11-03-2016

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-149979/2016

Interessada: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

Assunto: Pedido de afastamento para participar do Seminário: “O Novo CPC e seus Reflexos para as Empresas”, a realizar-se no dia 10-03-2016, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

 

Processo: 18575-150962-2016

Interessada: Liliane Kiomi Ito Ishikawa

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “VII Fórum Permanente de Processualistas Civis”, a realizar-se no período de 18 a 20-03-2016, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

 

Processo: 18575-150930/2016

Interessada: Mirna Cianci

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “VII Fórum Permanente de Processualistas Civis”, a realizar-se no período de 18 a 20-03-2016, em São Paulo/SP.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 18575-40276/2016

Interessado: Claudio Henrique de Oliveira e Outros

Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho da PGE para instituição do Momento do Servidor na “Hora do Expediente”

Relator: Conselheiro Salvador José Barbosa Junior

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/3/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/3/2016

 
 
 
 

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