10 Mar 16 |
Conselho Deliberativo discute MP dos acordos de leniência
O
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE
esteve
reunido
na
terça-feira
(08/03),
na
sede
do
CFOAB,
em
Brasília,
e
contou
com
a
presença
de
presidentes
e
delegados
de
20
associações
estaduais.
Na
ocasião,
o
Diretor
Administrativo
e
Financeiro,
Helder
Barros,
apresentou
a
prestação
de
contas
da
entidade
que
recebeu
a
aprovação
dos
membros
do
Conselho
Fiscal.
O
parecer
foi
apresentado
pelos
conselheiros
Frederico
Carvalho
e
Sandra
Maria
Couto
e
Silva,
sendo
aprovado
pela
unanimidade
dos
presentes. Na
sequencia
o
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
relatou
sobre
o
andamento
no
Congresso
Nacional
das
principais
proposições
legislativas
em
tramitação
nas
duas
casas,
destacando
as
reuniões
realizadas
pelas
entidades
representativas
da
Advocacia
Pública
que
deliberaram
pelo
relançamento
da
campanha
em
defesa
da
PEC
82/07.
Telmo
também
abordou
o
andamento
do
PL
3123/15
que
trata
do
teto
remuneratório
dos
servidores
públicos. Os
integrantes
do
Conselho
tiveram
ainda
a
oportunidade
de
conhecer
o
ponto
de
vista
da
Associação
Nacional
dos
Auditores
de
Controle
Externo
dos
Tribunais
de
Conta
do
Brasil,
apresentado
pela
presidente
da
entidade
Luciene
Pereira,
quanto
à
Medida
Provisória
que
trata
dos
acordos
de
leniência.
Na
oportunidade,
Luciene
relatou
os
riscos
que
a
proposta,
caso
aprovada,
representa
para
a
Advocacia
Pública
e
para
o
sistema
vigente.
Segundo
ela,
a
MP
traria
a
insegurança
jurídica
para
o
meio
empresarial
–
que
deixaria
de
ter
interesse
em
colaborar
com
as
investigações.
Ao
plenário,
Luciene
lembrou
que
os
órgãos
de
controle
interno
não
têm
competência
constitucional
para
celebrar
acordos
de
leniência
sem
a
participação
da
Advocacia
Pública,
nem
expertise
para
tal. Após
a
explanação
o
Conselho
deliberou
pelo
ingresso
da
ANAPE
como
“Amicus
Curiae”
na
ADIN
5466
proposta
pelo
PPS
e
pela
formação
de
uma
comissão
composta
pelos
Procuradores
Claudio
Cairo
e
Sandra
Couto
para
acompanhar
a
ação
judicial
e
a
tramitação
da
MP.
Ficou
destacado
ainda
que
a
ANAPE
não
concorda
também
com
a
formalização
de
acordos
de
leniência
exclusivamente
pelo
Ministério
Público,
porque
representa
uma
ingerência
indevida
nas
atividades
da
Administração
Pública
e
ofende
as
competências
exclusivas
dos
Procuradores
de
Estado. Fonte: site da Anape, de 9/3/2016
Judiciário
e
MP
debatem
o
projeto
de
lei
3.123/15
com
a
bancada
paulista
da
Câmara
dos
Deputados Os
deputados
federais
por
São
Paulo
receberam,
em
reunião,
na
manhã
desta
quarta-feira
(9),
no
plenário
III
da
Câmara
dos
Deputados,
as
representações
institucionais
do
Judiciário,
da
Justiça
eleitoral
e
do
Ministério
Público
paulista
para
discussão
de
aspectos
relacionados
ao
projeto
de
lei
3.123/15,
de
iniciativa
do
Executivo
federal
e
que
trata
de
questões
remuneratórias
de
carreiras
do
Estado.
A
reunião
foi
presidida
pelo
deputado
Milton
Monti,
coordenador
da
bancada
paulista
na
Câmara
dos
Deputados
e
teve
a
participação
do
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
do
presidente
do
Tribunal
Regional
Eleitoral
de
São
Paulo,
desembargador
Mário
Devienne
Ferraz,
do
presidente
do
Conselho
Nacional
dos
Procuradores
Gerais
de
Justiça
dos
Estados
e
da
União
(CNPG),
Lauro
Machado
Nogueira,
do
presidente
da
Associação
Paulista
dos
Magistrados
(Apamagis),
Jayme
Martins
de
Oliveira
Neto
e
do
presidente
da
Associação
Paulista
do
MP,
Felipe
Locke
Cavalcanti,
aos
quais
couberam
as
saudações
iniciais.
Paulo
Dimas
lembrou
que
"é
preciso
fortalecer
as
instituições
empenhadas
em
defender
a
cidadania"
e
destacou
algumas
formas
de
aprimoramento,
como
a
discussão
em
torno
do
adicional
de
tempo
de
serviço,
lembrando
que
"no
Estado
de
São
Paulo,
tanto
a
Magistratura
como
o
MP
atendem
de
forma
absoluta
as
normas
de
controle
interno
e
externo".
Também
destacou
que,
as
mudanças
não
se
sustentarão
caso
aprovadas,
porque
manifestamente
inconstitucionais.
O
procurador-geral
de
Justiça,
Márcio
Fernando
Elias
Rosa,
que
estava
acompanhado
do
subprocurador-geral
de
Justiça
de
Gestão,
Sérgio
Turra
Sobrane,
alertou
para
as
consequências
de
eventual
aprovação
do
projeto
de
lei
na
forma
como
foi
apresentado
ou
sugerido
pelo
relator.
“Esse
projeto
é
um
produto
ruim
numa
embalagem
boa
e,
se
aprovado,
terá
efeitos
insustentáveis
dos
pontos
de
vida
prático
e
jurídico",
afirmou
aos
cerca
de
40
deputados.
Acrescentou
que,
apresentado
como
forma
de
ajuste,
o
seu
conteúdo
não
produzirá
efeitos
práticos
positivos,
detalhando
aspectos
do
projeto.
Márcio
Elias
Rosa
alertou
que
a
proposta
atingirá
todas
as
carreiras
de
estado.
"Sua
aprovação
poderá
gerar
crise
e
efeitos
negativos",
afirmou,
citando
como
exemplos
desestímulo
às
carreiras
e
uma
corrida
à
aposentação.
Dentre
as
inconsistências,
citou
evidentes
inconstitucionalidades
sob
o
aspecto
formal
e
de
conteúdo.
ADIAMENTO
–
“O
que
proponho
aos
senhores,
nossos
representantes
paulistas,
é
que
não
deliberem
sobe
a
matéria,
postergando
a
análise
para
além
do
dia
21,
porque
todos
temos
o
desejo
de
contribuir
e
nos
parece
inviável
qualquer
evolução
a
partir
do
texto
sugerido",
disse
Márcio
Fernando
Elias
Rosa,
que
teve
a
proposta
acolhida
por
unanimidade.
TRATATIVAS
–
Na
última
semana,
quando
estava
incluída
na
ordem
do
dia
a
votação,
o
presidente
do
TJSP
e
o
procurador-geral
de
Justiça
se
reuniram
com
diversas
lideranças
políticas,
inclusive
o
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Eduardo
Cunha,
obtendo
o
adiamento
até
o
próximo
dia
21.
"A
pretexto
de
promover
ajuste
fiscal,
esse
projeto
traz
um
tema
de
constitucionalidade
duvidosa
e
que
pode
desestabilizar
as
carreiras
de
estado",
argumentou
Paulo
Dimas.
A
AMB
e
a
CONAMP
têm
elaborado
estudos
técnicos
e
ofertado
subsídios
aos
parlamentares
sobre
o
tema.
Na
última
semana,
o
PGJ,
o
presidente
do
CNPG
e
o
presidente
da
Apamagis
realizaram
tratativas
junto
ao
governo
federal
para
obter
nova
posição
do
governo,
inclusive
com
o
líder
do
governo
e
da
bancada
do
Partido
dos
Trabalhadores,
com
o
ministro
da
Justiça
e
outras
autoridades.
Na
última
segunda-feira,
no
Tribunal
de
Justiça,
foi
realizada
reunião
preliminar
ao
encontro
de
hoje,
que
contou
com
a
participação
do
presidente
do
TJ,
do
PGJ,
do
presidente
da
Apamagis,
do
deputado
Vicente
Cândido,
do
subprocurador-geral
de
Justiça
de
Gestão
do
MPSP
e
do
juiz
assessor
chefe
do
Gabinete
Civil
do
TJSP.
Na
manhã
desta
quarta-feira,
na
companhia
do
presidente
do
TJMG
e
do
Conselho
dos
Tribunais
de
Justiça,
desembargador
Pedro
Carlos
Bittencourt
Marcondes
e
do
procurador-geral
de
Minas
Gerais,
de
Carlos
André
Bittencourt,
estiveram
na
Vice-Presidência
da
Casa. DEPUTADOS
–
Na
reunião,
manifestaram-se
os
deputados
Arnaldo
Faria
de
Sá,
Major
Olímpio,
Goulart,
Baleia
Rossi,
Miguel
Haddad,
Celso
Russomano,
Silvio
Torres,
Paulo
Teixeira,
Jeferson
Campos,
Beto
Mansur,
Edinho
Araújo,
Vicente
Cândido,
e
Vitor
Lippi.
Mostraram-se
convencidos
da
necessidade
de
ampliar
o
debate
sobre
o
projeto
de
lei,
comprometendo-se
a
fazer
gestões
para
adiar
a
votação
da
matéria
em
plenário.
O
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá,
que
participou
das
tratativas
para
retirada
do
regime
de
urgência,
ressaltou
a
necessidade
dos
debates
e
das
contribuições,
apesar
de
defender
que
ocorra
nova
regulamentação. "É
meritório
o
debate,
mas
ainda
não
está
maduro",
observou
o
deputado
Paulo
Teixiera
(PT),
sugerindo
que
a
proposta
do
procurador-geral
de
Justiça,
de
novo
prazo
para
discussão,
seja
levada
ao
relator,
deputado
Ricardo
Barros,
sendo
acompanhado
pelo
deputado
Edinho
Araújo,
que
sugeriu
que
a
matéria
fosse
objeto
de
liberação
e
encaminhamento
para
a
presidência
da
Casa.
Submetida
a
proposta
à
deliberação,
foi
aprovada
por
unanimidade.
Russomano,
acolhendo
a
proposta
apresentada,
ressaltou
que
não
pode
ocorrer
desestímulo
às
carreiras.
Já
o
deputado
Eduardo
Cury
afirmou
"que
não
há
racionalidade
neste
momento"
para
a
votação
do
projeto. AGRADECIMENTOS
–
Ao
final,
o
presidente
do
TJSP,
desembargador
Paulo
Dimas,
agradeceu
e
se
comprometeu
a
oferecer
outros
esclarecimentos
para
todos
os
parlamentares.
Também
o
procurador-geral
de
Justiça
dirigiu
agradecimentos
à
bancada
paulista,
oferecendo
seus
demonstrativos
mensais
como
exemplo
de
que
não
há,
no
estado
de
São
Paulo,
qualquer
situação
de
abuso
ou
ilegalidade.
Lembrando
que
está
próximo
do
término
do
seu
segundo
mandato
à
frente
da
Instituição,
agradeceu
a
acolhida
que
o
MPSP
tem
recebido.
Organizada
pelo
coordenador
de
bancada,
o
deputado
federal
Milton
Monti,
a
reunião
atraiu
cerca
de
40
deputados
federais
dos
mais
diferentes
partidos
políticos.
A
estratégia
de
unir
a
bancada
estadual
partiu
de
experiência
similar
realizada
no
dia
1º
e
que
teve
participação
da
PGJ.
O
deputado
Milton
Monti
atendeu
solicitação
feita
naquela
ocasião. Fonte: site do TJ SP, de 9/3/2016
Membros
do
MP
não
podem
assumir
cargos
públicos
fora
do
âmbito
da
instituição O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
considerou
inconstitucional
a
nomeação
de
membros
do
Ministério
Público
(MP)
para
o
exercício
de
cargos
que
não
tenham
relação
com
as
atividades
da
instituição.
A
decisão
foi
proferida
na
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
388,
e
estabeleceu
o
prazo
de
20
dias,
a
partir
da
publicação
da
ata
do
julgamento,
para
que
haja
a
exoneração
dos
membros
do
MP
que
estejam
atuando
perante
a
administração
pública
em
desconformidade
com
entendimento
fixado
pela
Corte
–
ou
seja,
em
funções
fora
do
âmbito
do
próprio
Ministério
Público,
ressalvada
uma
de
magistério. A
ação
julgada
parcialmente
procedente
foi
ajuizada
pelo
Partido
Popular
Socialista
(PPS)
para
questionar
a
nomeação
do
procurador
de
Justiça
do
Estado
da
Bahia
Wellington
César
Lima
e
Silva
para
o
cargo
de
ministro
da
Justiça.
Em
seguida,
o
pedido
inicial
foi
aditado
para
requerer
também
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
Resolução
72/2011,
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP),
que
revogou
dispositivos
de
resolução
anterior
que
"previa
a
vedação
do
exercício
de
qualquer
outra
função
pública
por
membro
do
Ministério
Público,
salvo
uma
de
magistério.
No
julgamento,
os
ministros
afastaram
a
eficácia
da
resolução. Relator O
Plenário
acompanhou
por
maioria
o
voto
do
relator
da
ação,
ministro
Gilmar
Mendes,
para
quem
a
vedação
ao
exercício
de
cargos
públicos
por
membro
do
Ministério
Público,
prevista
expressamente
no
artigo
128,
artigo
5º,
inciso
II,
“d”,
da
Constituição
Federal,
serve
para
fortalecer
a
instituição
e
garantir
a
sua
autonomia,
a
qual
é
derivada
do
próprio
princípio
da
separação
entre
os
Poderes.
O
dispositivo
coloca
como
exceção
apenas
a
atuação
no
magistério.
No
entendimento
do
relator,
a
participação
de
membros
do
MP
na
administração,
em
cargos
sob
influência
política
e
sujeição
a
hierarquia
no
Poder
Executivo,
pode
comprometer
os
objetivos
da
instituição,
como
a
fiscalização
do
poder
público.
“Ao
exercer
cargo
no
Poder
Executivo,
o
membro
do
Ministério
Público
passa
a
atuar
como
subordinado
ao
chefe
da
administração.
Isso
fragiliza
a
instituição,
que
pode
ser
potencial
alvo
de
captação
por
interesses
políticos
e
de
submissão
dos
interesses
institucionais
a
projetos
pessoais
de
seus
próprios
membros”,
afirma
Gilmar
Mendes.
O
relator
ajustou
seu
voto
durante
o
julgamento
para
adotar
sugestão
do
ministro
Dias
Toffoli
–
ponto
em
que
foi
acompanhado
pelos
demais
ministros
–
para
transformar
o
julgamento
da
liminar
da
ADPF
em
julgamento
de
mérito. CNMP O
relator
criticou
a
atuação
do
CNMP
na
questão,
uma
vez
que
o
órgão
revogou,
em
2011,
parte
de
uma
resolução
editada
em
2006
em
que
foram
estabelecidas
restrições
à
atuação
de
membros
do
MP
na
administração
pública.
Para
o
ministro
Gilmar
Mendes,
apenas
alterando
a
Constituição
seria
possível
admitir
a
atuação
de
membros
do
MP
em
cargos
na
administração
pública
fora
da
instituição,
exceto
o
magistério.
Assim,
a
Resolução
CNMP
72/2011
e
a
prática
instalada
em
sua
sequência
são,
para
o
ministro,
“sob
o
pretexto
de
interpretar,
uma
tentativa
de
emendar
informalmente
a
Constituição”.
“O
Conselho
não
agiu
em
conformidade
com
sua
missão
de
interpretar
a
Constituição
e
por
meio
de
seus
atos
normativos
atribuir-lhe
densidade.
Pelo
contrário,
se
propôs
a
mudar
a
Constituição
com
base
em
seus
próprios
atos”,
diz
o
voto
do
relator.
O
argumento
usado
pelo
Conselho
para
fundamentar
seu
entendimento
está
em
dispositivo
do
artigo
129
da
Constituição,
segundo
o
qual
é
função
institucional
do
MP
exercer
outras
atividades,
desde
que
compatíveis
com
sua
finalidade.
Para
o
ministro
Gilmar
Mendes,
o
argumento
não
se
sustenta,
uma
vez
que
o
dispositivo
trata
de
funções
institucionais
do
MP,
e
não
da
atuação
individual
de
seus
membros. Votos Primeiro
a
votar
após
o
relator,
o
ministro
Edson
Fachin
ressaltou
que
assumir
o
cargo
de
ministro
da
Justiça
ou
qualquer
outro
que
coloque
membro
do
Ministério
Público
em
condição
de
subordinação
é
sujeitar
a
própria
instituição,
a
qual
deveria
controlar
e
investigar
outro
órgão
em
grau
de
igualdade
e
com
absoluta
liberdade.
Para
ele,
essa
situação
fere
a
independência
assegurada
ao
Ministério
Público
e
a
seus
membros.
De
acordo
com
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
membro
do
MP
não
pode
ocupar
cargo
político
no
âmbito
do
Poder
Executivo
como
são,
por
exemplo,
os
cargos
de
ministro
de
Estado
e
secretário
de
Estado
que
têm
atuação
político-partidária.
“O
papel
de
ministro
de
Estado,
além
da
sua
subordinação
à
vontade
do
presidente
da
República,
é
fazer
valer
o
programa
de
governo,
seja
do
partido,
seja
da
administração,
que
tem
uma
dimensão
essencialmente
política”,
destacou.
Para
o
ministro,
membro
do
MP
não
pode
exercer
função
de
governo.
“Função
de
Estado
exige
distanciamento
crítico
e
imparcialidade
e
função
de
governo
exige
lealdade
e
engajamento”,
completou
ao
seguir
o
voto
do
relator. No
entendimento
do
ministro
Teori
Zavascki,
a
jurisprudência
do
STF
veda
aos
membros
do
Ministério
Público
o
acúmulo
de
funções,
exceto
o
magistério.
Segundo
ele,
o
artigo
129
da
Carta
define
as
funções
institucionais
do
MP,
admitindo
que
um
procurador
de
Justiça
exerça,
por
exemplo,
cargo
em
conselho,
mas
na
qualidade
de
representante
da
instituição,
sem
que
seja
necessário
se
afastar
das
atividades.
“Não
se
pode
considerar
função
institucional
do
Ministério
Público
aquela
que,
para
ser
exercida,
deva
seu
membro
se
afastar
do
cargo”,
afirmou. A
ministra
Rosa
Weber
observou
que,
conjugando
os
artigos
127
e
128
da
Constituição
Federal,
fica
claro
o
impedimento
a
que
membros
do
Ministério
Público
exerçam
outros
cargos,
ainda
que
estejam
em
disponibilidade.
A
ministra
salientou
que
afasta
em
seu
voto
a
interpretação
sistemática
do
artigo
129,
inciso
IX,
que
permite
o
exercício
de
funções
conferidas
ao
integrante
do
Ministério
Público,
porque,
em
seu
entendimento,
essa
autorização
refere-se
à
representação
da
instituição.
Para
o
ministro
Luiz
Fux,
a
regra
do
artigo
128
é
clara
ao
vedar
aos
integrantes
do
MP
o
exercício
de
outras
funções
públicas.
Ele
considera
que
a
regra
constitucional
maior
sobre
o
Ministério
Público
não
inclui
o
exercício
de
outro
cargo
público.
Segundo
ele,
as
funções
passíveis
de
serem
exercidas
por
procuradores
de
Justiça
ou
promotores
são
apenas
as
interna
corporis
ou
as
de
representação
da
instituição.
O
ministro
Dias
Toffoli
seguiu
o
entendimento
do
relator
e
apresentou
ao
Plenário
a
proposta
de
transformar
a
análise
da
medida
liminar
em
julgamento
de
mérito,
de
forma
a
pacificar
em
definitivo
a
matéria,
além
de
fixar
o
prazo
de
20
dias,
a
contar
da
publicação
da
ata,
para
que
se
aplique
o
entendimento
firmado
na
ação.
A
ministra
Cármen
Lúcia
observou
que
a
Constituição
Federal
veda
afirmativamente
aos
membros
do
Ministério
Público
o
exercício
de
outra
função.
Em
razão
da
autonomia
da
instituição,
a
ministra
entende
ser
incompatível
que
seus
membros
exerçam
cargos
nos
quais
figurarão
como
auxiliares
de
autoridade
do
Poder
Executivo,
como
presidente
da
República
ou
governador
de
Estado.
“O
auxiliar
é
submetido,
é
submisso,
e
a
submissão
é
incompatível
com
os
princípios
estabelecidos
no
artigo
127
da
Constituição
para
os
membros
do
Ministério
Público”,
destacou.
O
ministro
Marco
Aurélio
votou
no
sentido
de
não
conhecer
da
ADPF,
por
entender
que
o
pedido
apresentado
pelo
PPS
é
incabível.
“Essa
é
uma
questão
institucional
e
no
caso
não
cabe
flexibilizar
as
normas
de
regência,
nem
a
interpretação
ampliativa
dessas
normas”,
entendeu.
O
ministro
também
observou
que
não
deveria
haver
a
extensão
do
pedido
formulado,
isto
é,
afastando
as
nomeações
realizadas
nos
estados
brasileiros. Segundo
ele,
há
outro
meio
eficaz
para
questionar
a
nomeação
do
ministro
da
Justiça
e
citou
a
ação
popular
já
admitida
pelo
juízo
da
1ª
Vara
Federal
de
Brasília
e
com
liminar
deferida.
Vencido
quanto
à
questão
preliminar
de
cabimento
da
ação,
o
ministro
indeferiu
o
pedido
de
liminar.
Quando
proferiu
o
seu
voto,
o
Plenário
ainda
não
havia
convertido
o
julgamento
da
cautelar
em
definitivo.
Na
sequência
dos
votos,
o
ministro
Celso
de
Mello
seguiu
integralmente
o
relator,
ressaltando
que
o
exame
da
ADPF
não
envolve
qualquer
questão
pessoal
quanto
à
recente
nomeação
de
ministro
da
Justiça.
O
decano
do
STF
lembrou
discussões
travadas
na
época
da
Assembleia
Nacional
Constituinte
em
relação
ao
Ministério
Público
para
assinalar
que
a
extensão
das
mesmas
garantias
e
vedações
relativas
à
magistratura
teve
como
fundamento
a
necessidade
de
preservar
a
autonomia
institucional
do
MP
e
a
imprescindibilidade
de
fazer
prevalecer
a
independência
funcional
de
seus
membros. “Os
integrantes
do
MP
hão
de
prestar
reverência
unicamente
à
supremacia
da
Constituição
Federal
e
à
autoridade
das
leis
da
República”,
afirmou.
Para
Celso
de
Mello,
a
“flexibilização
hermenêutica”
introduzida
pelo
resolução
do
CNMP
instaura
desequilíbrio
favorável
aos
membros
do
MP
em
relação
aos
integrantes
do
Poder
Judiciário,
embora
esses
sejam
a
referência
quanto
à
titularidade
das
prerrogativas
e
impedimentos
que,
em
bases
idênticas,
lhes
foram
estendidos
pela
Constituição.
O
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
iniciou
seu
voto
esclarecendo
que
a
decisão
tomada
nesta
sessão
não
anula
a
nomeação
do
atual
ministro
da
Justiça
nem
cerceia
o
direito
da
presidente
da
República
de
nomear
e
demitir
livremente
ministros
de
Estado.
“Estamos
firmando
uma
tese,
a
da
incompatibilidade
de
um
membro
do
Ministério
Público
assumir
cargo
no
Executivo”,
afirmou.
“Trata-se
de
uma
tese
em
abstrato.
O
ministro
da
Justiça
pode
permanecer
no
cargo
se
quiser
se
exonerar
do
MP”.
Lewandowski,
ao
acompanhar
integralmente
o
relator,
reiterou
que
segue
sua
própria
posição
de
longa
data
e
em
acordo
com
diversos
precedentes
do
STF,
entre
eles
a
ADI
3574,
da
qual
foi
relator.
No
seu
entendimento,
o
exercício
por
membro
do
MP
de
qualquer
cargo
ou
função
que
não
digam
respeito
às
atribuições
do
órgão
colidem
com
o
artigo
129,
inciso
IX,
da
Constituição
da
República. Fonte: site do STF, de 9/3/2016
Decisão
do
STF
sobre
ministro
da
Justiça
desfalcará
8
governos
estaduais A
decisão
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
desta
quarta-feira
(9)
–proibindo
que
procuradores
e
promotores
ocupem
cargos
no
Executivo–
provocará
desfalque
na
máquina
administrativa
de
pelo
menos
oito
governos
estaduais.
Há
17
casos
registrados
no
país,
sendo
quatro
no
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB). Na
Prefeitura
de
São
Paulo,
a
decisão
poderá
afetar
o
controlador-geral
da
cidade,
Roberto
Porto. Pela
decisão
do
STF,
esses
ocupantes
de
cargos
terão,
a
partir
de
segunda-feira
(14),
20
dias
para
tomar
uma
decisão:
deixar
o
Executivo
ou
desligar-se
do
Ministério
Público. No
governo
Alckmin,
são
dois
assessores
da
Secretaria
de
Segurança
–sendo
um
deles
prestes
a
se
aposentar–,
o
chefe
de
gabinete
da
Secretaria
de
Educação,
Antônio
Carlos
Ozório
Nunes,
e
um
dirigente
da
Fundação
Florestal,
ligada
à
Secretaria
de
Meio
Ambiente,
que
já
pediu
demissão. A
medida
não
atingirá,
porém,
dois
secretários
da
chamada
"cozinha"
de
Alckmin.
Como
só
se
aplica
a
quem
prestou
concurso
a
partir
da
Constituição
de
1988,
a
regra
não
afetará
o
secretário
de
Governo,
Saulo
de
Castro.
O
secretário
de
Segurança,
Alexandre
de
Moraes,
também
não
terá
que
deixar
o
governo. "Sou
o
único
caso
da
história
do
Ministério
Público
que
pediu
exoneração
antes
de
assumir
cargo
no
Executivo
em
2002,
quando
o
governador
me
convidou
para
secretário
de
Justiça.
Afirmei
que
precisaria
ser
coerente
com
o
que
defendia
no
meu
livro",
disse
Moraes. Mesmo
afirmando
que
a
decisão
do
STF
deverá
ser
respeitada,
Moraes
sustenta
que
a
medida
será
"ruim
para
a
administração
pública,
pois
perderá
ótimos
quadros". O
governador
Geraldo
Alckmin
informou,
por
intermédio
de
sua
assessoria,
que
"respeitará
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal". Márcio
Elias
Rosa,
procurador-geral
de
Justiça
de
São
Paulo,
esteve
nesta
quarta
em
Brasília
para
levar
sua
argumentação
contrária
à
decisão. Ele
afirma
que
"a
Constituição
expressamente
admite
a
todos
os
membros
o
exercício
de
outras
funções
públicas,
desde
que
compatíveis
com
as
funções
institucionais
do
próprio
MP
e
desde
que
não
incida
nenhuma
vedação,
como
a
cumulação
de
outras
funções
públicas,
salvo
o
magistério". Ele
acrescenta
que
"o
CNMP
[Conselho
Nacional
do
Ministério
Público]
modificou
o
seu
entendimento,
passando
a
admitir
o
afastamento.
Esse
entendimento
foi
o
mantido,
por
exemplo,
para
permitir
que
anteriormente
um
membro
do
MP
exercesse
no
próprio
Ministério
da
Justiça
as
funções
de
diretor
do
Depen
[departamento
penitenciário],
ainda
que
tenha
ingressado
após
1988". Segundo
Rosa,
"no
Brasil,
há
dezenas
de
promotores
afastados
para
o
exercício
de
outras
funções
junto
aos
governos
estadual
e
municipal,
porque
convergem
o
interesse
público
e
o
interesse
da
administração". "São
funções
que
guardam
relação
com
as
tarefas
do
MP.
Aos
que
ingressaram
antes
de
1988,
não
incide
a
vedação
e
em
todo
o
Brasil
deve
haver
cerca
de
15
ou
20
afastados,
nenhum
para
as
funções
aludidas
em
tom
crítico
pelo
ministro
Gilmar
Mendes." Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/3/2016
Anvisa
tentará
barrar
aval
à
‘pílula
do
câncer’ A
regra
aprovada
na
Câmara
dos
Deputados
que
abre
caminho
para
produção
e
uso
da
fosfoetanolamina
sintética,
a
chamada
“pílula
do
câncer”,
mesmo
sem
aval
de
pesquisas,
coloca
em
risco
a
população,
o
sistema
de
regulação
sanitária
e
a
reputação
da
indústria
farmacêutica
no
País,
avalia
o
presidente
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa),
Jarbas
Barbosa.
“É
um
precedente
perigoso.
A
autorização
do
uso
de
remédios
tem
de
ser
precedida
por
pesquisa
para
comprovar
sua
eficácia
e
segurança.
Não
podemos
encurtar
caminho
apenas
recorrendo
ao
lobby
no
Congresso”,
disse
Barbosa.
O
projeto
de
lei,
que
agora
vai
ao
Senado,
prevê
que
a
pílula
possa
ser
usada
por
paciente
com
câncer
desde
que
o
laudo
médico
comprove
o
diagnóstico
e
o
paciente
assuma
a
responsabilidade. A
substância
não
tem
registro
na
Anvisa.
Embora
o
produto
tenha
sido
preparado
pela
primeira
vez
há
20
anos
em
um
laboratório
de
química,
ele
nunca
foi
alvo
de
pesquisas
científicas
para
comprovar
eficácia
e
segurança.
“Causa
estranheza
o
fato
de
os
responsáveis
nunca
terem
feito
um
projeto
de
análise
do
produto”,
ressaltou
ele.
Caso
esse
pedido
tivesse
sido
feito,
conta,
a
análise
teria
saído
de
forma
rápida.
“Ele
preencheria
precondições
para
estudo
prioritário:
é
produto
inovador,
desenvolvido
no
Brasil
e
destinado
a
uma
doença
de
grande
impacto
para
saúde
pública”,
observa
o
presidente
da
Anvisa.
“Estaríamos
abertos
a
essa
análise,
mas
ela
nunca
foi
requisitada.” Barbosa
ressaltou
que
a
preocupação
em
torno
da
aprovação
do
projeto
no
Senado
é
compartilhada
pelo
Ministério
da
Saúde.
Juntos,
farão
um
trabalho
de
convencimento
de
senadores,
para
tentar
impedir
a
aprovação
da
proposta.
“Essa
substância
não
pode
nem
mesmo
ser
de
uso
compassivo.
Para
isso,
teria
de
ter
passado
por
algumas
etapas
de
pesquisa,
algo
que
nunca
aconteceu.
Pacientes
terminais
têm
de
ter
seus
direitos
respeitados
e,
entre
eles,
está
a
perspectiva
do
uso
de
um
produto
com
o
mínimo
de
qualidade,
de
segurança”,
completa.
Ele
lembrou
que
parte
dos
pacientes
que
estão
em
fase
terminal
da
doença
muitas
vezes
recorre
a
terapias
alternativas.
“Já
vi
discursos
de
pessoas
que
deixaram
de
fazer
quimioterapia.
Algo
temerário.” Exportação.
Além
de
colocar
em
risco
a
saúde
do
paciente,
a
liberação
do
produto
pelo
Congresso
poderia
fazer
com
que
o
País
tivesse
seu
sistema
de
regulação
sanitária
questionado
no
cenário
internacional.
“Se
regras
sanitárias
podem
ser
colocadas
de
lado
por
ações
de
lobby,
como
garantir
a
qualidade
de
produtos
exportados?” Parentes
de
pacientes
com
câncer
pediram
nesta
quarta-feira,
9,
durante
audiência
pública
na
Câmara
Municipal
de
São
Paulo,
apoio
das
autoridades
para
a
liberação
da
fosfoetanolamina.
Segundo
Henrique
Barbosa,
que
integra
uma
associação
fundada
com
esse
objetivo,
a
substância
ajuda
a
reduzir
a
dor
e
melhora
a
qualidade
de
vida.
“Há
estudos
publicados
que
mostram
isso.
É
direito
e
dever
do
Estado
apoiar
sua
produção
e
distribuição.” Representantes
da
Secretaria
Municipal
da
Saúde,
no
entanto,
defendem
a
necessidade
da
comprovação
científica
da
eficácia
da
pílula
antes
de
sua
liberação.
“Não
se
sabe
nem
a
dose
ideal”,
ressaltou
o
oncologista
Luis
Fernando
Pracchua.
Para
o
sanitarista
José
Ruben
Bonfim,
os
deputados
erraram
ao
aprovar
o
uso
da
substância.
“Foi
uma
atitude
irresponsável.” Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
10/3/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
42ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
11-03-2016 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18575-149979/2016 Interessada:
Olavo
Augusto
Vianna
Alves
Ferreira Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
Seminário:
“O
Novo
CPC
e
seus
Reflexos
para
as
Empresas”,
a
realizar-se
no
dia
10-03-2016,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Processo:
18575-150962-2016 Interessada:
Liliane
Kiomi
Ito
Ishikawa Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“VII
Fórum
Permanente
de
Processualistas
Civis”,
a
realizar-se
no
período
de
18
a
20-03-2016,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono Processo:
18575-150930/2016 Interessada:
Mirna
Cianci Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“VII
Fórum
Permanente
de
Processualistas
Civis”,
a
realizar-se
no
período
de
18
a
20-03-2016,
em
São
Paulo/SP. Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Processo:
18575-40276/2016 Interessado:
Claudio
Henrique
de
Oliveira
e
Outros Assunto:
Proposta
de
alteração
do
Regimento
Interno
do
Conselho
da
PGE
para
instituição
do
Momento
do
Servidor
na
“Hora
do
Expediente” Relator:
Conselheiro
Salvador
José
Barbosa
Junior Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/3/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/3/2016 |
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