10 Fev 17 |
Relator
da
reforma
da
Previdência
pretende
apresentar
relatório
em
março
O
relator
da
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16),
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
disse
que
pretende
apresentar
seu
relatório
em
meados
de
março.
Ele
vai
propor
seu
plano
de
trabalho
na
próxima
terça-feira
(14),
mas
adiantou
que
planeja
fazer
oito
audiências
públicas
e
um
seminário
internacional
para
conhecer
os
sistemas
de
outros
países.
Nesta
quinta-feira
(9),
foi
eleito
o
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS)
como
presidente
da
comissão
especial
que
vai
analisar
a
reforma,
após
disputa
com
mais
dois
candidatos.
Uma
das
primeiras
audiências
da
comissão
especial
será
sobre
a
polêmica
do
deficit
previdenciário
e
as
projeções
para
o
futuro. Relatoria
contestada A
indicação
do
relator
foi
contestada
pelo
deputado
Ivan
Valente
(PSOL-SP),
que
protocolou
uma
reclamação,
citando
artigos
do
Regimento
Interno
que,
na
sua
opinião,
impediriam
que
o
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
ocupasse
o
posto. É
que
o
deputado
recebeu
recursos
de
bancos
e
seguradoras
em
sua
campanha
eleitoral
e,
de
acordo
com
Valente,
estas
empresas
seriam
diretamente
interessadas
na
reforma
da
Previdência. Ilação
maldosa Maia
disse
que
essa
era
uma
"ilação
maldosa"
e
que
o
financiamento
eleitoral
não
afeta
as
suas
opiniões
sobre
qualquer
tema.
"A
reforma
da
Previdência
é
vista
por
mim
como
uma
necessidade
para
este
País.
Todos
os
cálculos
atuariais
que
são
apresentados
indicam
que,
se
nada
for
feito,
nós
teremos
a
falência
da
Previdência
Social
no
ano
de
2024.” O
relator
acrescentou:
“Temos
visto
a
diminuição
do
nível
de
crescimento
populacional
no
nosso
País.
E
consequentemente
temos
tido,
em
relação
ao
percentual
de
aposentados,
uma
diminuição
de
pessoas
ingressando
no
campo
de
trabalho.
E
são,
pelo
nosso
modelo,
justamente
estas
pessoas
que
ingressam
no
mercado
de
trabalho
que
pagam
a
Previdência". Contra
a
reforma Um
dos
candidatos
à
presidência
da
comissão
foi
Pepe
Vargas
(PT-RS)
que
se
manifestou
contrariamente
à
reforma
porque,
segundo
ele,
ela
parte
do
pressuposto
de
que
a
Previdência
não
compartilha
recursos
da
Seguridade
Social.
Com
estes
recursos,
ela
seria
superavitária. Pepe
Vargas
disse
ainda
que
a
reforma
afeta
os
mais
pobres:
"Esses
trabalhadores,
hoje,
em
geral
já
não
se
aposentam
por
tempo
de
contribuição.
Alguns
conseguem
lograr
a
aposentadoria
por
idade.
E,
a
maioria
deles,
não
consegue
nem
aposentar
por
idade
porque,
pela
regra
atual,
não
consegue
os
15
anos
de
contribuição.
E
agora
terão,
segundo
a
proposta,
que
ter
25
de
contribuição.
Então
sobra
a
eles
o
Benefício
de
Prestação
Continuada
(BPC),
que
passa
a
ser
70
anos
e
que
está
sendo
proposto
ser
desvinculado
o
piso
do
salário
mínimo". Envelhecimento
rápido O
deputado
Darcísio
Perondi
(PMDB-RS)
disse
que
as
contas
públicas
não
fecham
sem
a
reforma,
principalmente
após
a
aprovação
do
teto
de
gastos
ano
passado.
E
lembrou
que
a
população
está
envelhecendo
mais
rápido:
"Viva
a
medicina!
Viva
a
saúde
comunitária,
que
está
derrubando
e
permitindo
que
tenha
mais
longevidade.
E
o
nosso
sistema
de
repartição,
não
tem
dinheiro
que
dá.
Então
essa
reforma,
caros
brasileiros,
não
tira
direitos
sociais,
garante
que
receba". Afastar
os
jovens Já
o
deputado
Carlos
Zarattini
(PT-SP)
argumentou
que
as
novas
regras
vão
afastar
os
jovens
da
Previdência
Social
porque
eles
terão
que
contribuir
muito
tempo
para
ganhar
pouco:
"Na
verdade
essa
proposta
tem
o
interesse
carimbado
do
sistema
financeiro,
dos
bancos,
dos
fundos
privados
de
aposentadoria,
que
estão
atuando
fortemente". Fonte:
Agência
Câmara,
de
9/2/2017
Ministro
suspende
decisão
que
aplica
lei
mineira
sobre
depósitos
judiciais O
ministro
Celso
de
Mello,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
suspendeu
decisão
da
Justiça
de
Minas
Gerais
que
obrigava
o
Banco
do
Brasil
a
realizar
o
pagamento
de
alvarás
judiciais
enquanto
houvesse
valores
no
fundo
de
reserva
previsto
na
Lei
estadual
21.720/2015.
O
fundo
visa
garantir
aos
credores
os
pagamentos
referentes
aos
depósitos
judiciais.
Em
Reclamação
(RCL
26338)
ajuizada
no
STF,
o
Banco
do
Brasil
alega
que
a
decisão
da
justiça
estadual
se
fundamentou
na
lei
em
questão
e
que
esse
entendimento
contraria
decisão
do
STF
na
medida
cautelar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5353,
na
qual
foi
determinada
a
suspensão
de
todas
as
ações
judiciais
que
questionem
a
validade
da
Lei
mineira
21.720/2015. Do
acordo
com
os
autos,
a
decisão
do
juízo
de
Direito
da
5ª
Vara
da
Fazenda
Pública
e
Autarquias
da
Comarca
de
Belo
Horizonte/MG,
com
apoio
na
lei
estadual,
determinou
que
o
Banco
do
Brasil
não
se
recuse
a
efetuar
o
pagamento
de
alvarás
judiciais
e
demais
mandados
de
pagamento,
enquanto
houver
valores
no
fundo
de
reserva,
ainda
que
inferiores
ao
percentual
de
30%
previsto
na
norma,
até
que
seja
definitivamente
apurado
o
valor
constante
no
fundo
de
reserva
de
depósitos
judiciais
privados. Em
outubro
de
2015,
o
ministro
Teori
Zavascki
(falecido)
concedeu
liminar
na
ADI
5353
determinando
a
suspensão
do
andamento
de
todos
os
processos
em
que
se
discuta
a
constitucionalidade
da
Lei
estadual
21.720/15,
assim
como
os
efeitos
de
decisões
neles
proferidas,
até
julgamento
definitivo
da
ADI.
A
cautelar
foi
referendada
pelo
Plenário
em
setembro
do
ano
passado.
A
tese
discutida
consiste
na
contrariedade
entre
a
disciplina
da
matéria
trazida
pela
lei
estadual
e
a
Lei
Complementar
Federal
151/2015. Em
decisão
liminar
na
Reclamação,
o
ministro
Celso
de
Mello
considerou
haver
aparente
transgressão
da
autoridade
do
julgado
na
ADI.
“O
ato
ora
reclamado,
proferido
no
âmbito
de
processo
judicial
em
que
se
discute
a
constitucionalidade
da
Lei
estadual
mineira
21.720/2015,
teria
transgredido,
aparentemente,
a
decisão
que
decretou
a
suspensão
prejudicial,
entre
outros,
da
ação
judicial
em
questão,
até
final
julgamento
da
ADI
5353”,
afirmou. Fonte:
site
do
STF,
de
8/2/2017
CNJ
promove
treinamento
para
enfrentar
a
judicialização
da
saúde A
judicialização
da
saúde
é
tema
que
desafia
os
juízes
brasileiros.
Para
enfrentar
o
problema,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
sediou
reunião
nesta
quarta-feira
(8)
sobre
a
criação
de
um
banco
de
dados
com
informações
técnicas
para
subsidiar
magistrados
de
todo
o
país
em
ações
judiciais
na
área
da
saúde.
A
medida
atende
a
termo
de
cooperação
com
o
Ministério
da
Saúde
(MS)
assinado
em
2016. O
conselheiro
Arnaldo
Hossepian,
coordenador
do
Comitê
Executivo
Nacional
do
Fórum
Nacional
do
Judiciário
para
a
Saúde
do
CNJ,
reuniu-se
com
integrantes
do
Comitê
Executivo
Nacional
do
Fórum
da
Saúde
para
definir
detalhes
da
primeira
oficina
que
ocorrerá
este
ano
no
Hospital
Sírio-Libanês,
nos
dias
13,
14
e
15
de
março. Também
participaram
a
Diretora
substituta
do
Departamento
de
Atenção
Especializada,
Maria
Inez
Pordeus
Gadelha,
e
de
Clarice
Alegre
Petramale,
do
Departamento
de
Gestão
e
Incorporação
de
Tecnologias
em
Saúde,
ambas
do
MS.
Além
disso,
por
meio
de
teleconferência
com
Luiz
Fernando
Reis,
diretor
do
Instituto
Sírio-Libanês
de
Ensino
e
Pesquisa,
houve
o
detalhamento
do
programa
dos
três
dias
de
oficina. Além
da
apresentação
dos
formulários
de
solicitação
de
notas
técnicas
a
serem
preenchidos
pelos
profissionais
da
área
de
saúde,
a
oficina
também
contará
com
a
elaboração,
em
grupos,
de
notas
técnicas
de
casos
reais. O
sistema
conterá
notas
técnicas
e
pareceres
técnico
científicos
elaborados
com
base
na
medicina
baseada
em
evidência,
emitidos
pelos
Núcleos
de
Avaliação
de
Tecnologia
em
Saúde
(NATs)
e
de
Apoio
Técnico
do
Poder
Judiciário
(NAT-Jus),
além
de
outros
pareceres
já
existentes
em
outros
bancos
de
dados.
Os
documentos
serão
elaborados
com
o
apoio
de
bibliotecas
especializadas
como
a
do
Centro
Cochrane
do
Brasil
(instituição
sem
fins
lucrativos)
e
outras
fontes
científicas. A
capacitação
dos
integrantes
dos
NAT-Jus
será
realizada
pelos
profissionais
que
atuam
nos
NATs
existentes
no
Brasil
e
selecionados
pelo
projeto
e
ocorrerá
no
Centro
de
Ensino
e
Pesquisa
do
Hospital
Sírio-Libanês,
em
São
Paulo,
que
investirá,
por
meio
do
Programa
de
Apoio
ao
Desenvolvimento
Institucional
do
Sistema
Único
de
Saúde,
cerca
de
R$
15
milhões,
ao
longo
de
três
anos,
para
criar
a
estrutura
da
plataforma.
Caberá
ao
CNJ
resguardar
as
informações
e
torná-las
acessíveis
aos
juízes.
Atualmente,
nove
tribunais
contam
com
NATs-Jus
para
dar
apoio
aos
juízes. Varas
especializadas
–
Desde
a
aprovação
da
Resolução
238/2016,
que
prevê
a
especialização
de
varas
de
saúde
nas
comarcas
em
que
houver
mais
de
uma
vara
de
fazenda
pública,
seis
unidades
já
foram
instaladas
no
país.
Os
tribunais
do
Piauí,
do
Maranhão,
de
Tocantins,
de
São
Paulo,
de
Rondônia,
do
Amapá,
de
Alagoas
e
o
Tribunal
Federal
da
1º
Região
(DF,
MT,
GO,
M,
BA,
PE,
MA,
TO,
PA,
AP,
RR,
AM,
RO)
estão
em
fase
de
estudo
para
a
implementação
das
varas. A
resolução
também
prevê
a
implementação
dos
Núcleos
de
Apoio
Técnico
do
Poder
Judiciário
(NATs)
nos
tribunais
de
Justiça
em
que
eles
ainda
não
existam. Gastos
elevados
-
De
2010
até
julho
de
2016,
os
custos
da
União
totalizaram
R$
3,9
bilhões
com
o
cumprimento
das
sentenças.
Só
neste
ano
já
foram
desembolsados
R$
730,6
milhões.
Somados
os
gastos
da
União,
estados
e
municípios,
a
previsão
é
de
que
o
montante
chegue
a
R$
7
bilhões
em
judicialização
este
ano.
Em
2015,
foram
gastos
R$
5
bilhões. Fonte:
Agência
CNJ
de
Notícias,
de
9/2/2017
Penhora
de
bens
de
sociedades
mistas
antes
da
sucessão
pela
União
é
constitucional Por
unanimidade,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
nesta
quarta-feira
(9),
negou
provimento
ao
Recurso
Extraordinário
(RE)
693112,
com
repercussão
geral
reconhecida,
para
julgar
constitucional
a
penhora
de
bens
de
sociedade
de
economia
mista
ocorrida
anteriormente
à
sucessão
pela
União.
Segundo
os
ministros,
nesses
casos
a
execução
deve
prosseguir
nos
termos
dispostos
pelo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
sendo
inaplicável
o
regime
de
precatórios.
A
decisão
será
aplicada
a,
pelo
menos,
1.263
processos
semelhantes
sobrestados
em
outras
instâncias. No
caso
dos
autos,
a
União
interpôs
recurso
extraordinário
impugnando
acórdão
do
Tribunal
de
Superior
do
Trabalho
(TST)
que
manteve
decisão
considerando
válida
a
penhora
de
bens
da
extinta
Rede
Ferroviária
Federal
S.A.
(RFFSA),
realizada
anteriormente
a
sua
sucessão
pela
União.
De
acordo
com
o
TST,
nesses
casos,
a
execução
dos
bens
não
pode
prosseguir
mediante
precatório. Da
tribuna,
a
ministra
da
Advocacia-Geral
da
União,
Grace
Maria
Fernandes,
argumentou
que,
mesmo
em
se
tratando
de
verba
alimentar,
o
pagamento
do
crédito
deve
ser
feito
por
meio
de
precatório,
e
não
diretamente,
observando-se
o
disposto
no
artigo
100
da
Constituição
Federal,
que
exclui
a
possibilidade
de
penhora
e
alienação
dos
bens
públicos
ao
estabelecer
processo
especial
para
pagamento
dos
débitos
da
Fazenda
Pública.
Segundo
ela,
apenas
em
relação
à
RFFSA,
há
mais
de
5
mil
penhoras
de
bens
móveis
e
imóveis
para
quitar
débitos
trabalhistas. O
advogado
do
autor
da
reclamação
trabalhista,
Gustavo
Ramos,
sustentou
a
impossibilidade
de
suspender
penhoras
determinadas
antes
que
a
sociedade
de
economia
mista
tenha
sido
sucedida
pela
União.
Em
seu
entendimento,
apenas
em
feitos
ocorridos
após
a
sucessão
é
que
os
pagamentos
devem
ser
efetuados
e
por
meio
de
precatórios. O
relator
do
RE
693112,
ministro
Gilmar
Mendes,
observou
que
o
STF,
em
situações
excepcionais
e
peculiares,
entendeu
que
determinadas
pessoas
jurídicas
de
direito
privado
poderiam
se
submeter
ao
regime
de
precatórios,
como
a
Empresa
Brasileira
de
Correios
e
Telégrafos
(ECT),
empresa
pública
que
presta
serviço
público.
Porém
ressaltou
que
a
jurisprudência
do
STF,
em
caso
similar,
mas
tratando
de
obrigações
tributárias
da
União
após
a
sucessão
de
sociedade
de
economia
mista,
entendeu
que
a
imunidade
recíproca
não
atinge
créditos
supervenientes
que
tenham
sido
legitimamente
constituídos
no
passado.
O
ministro
salientou
que,
no
RE
599176,
o
STF
julgou
que
a
imunidade
tributária
recíproca
não
exonera
o
sucessor
das
obrigações
tributárias
relativas
aos
fatos
jurídicos
tributários
ocorridos
antes
da
sucessão,
ou
seja,
a
imunidade
não
pode
ser
aplicada
retroativamente.
Segundo
ele,
a
solução
pode
ser
aplicada
ao
caso
dos
autos,
não
podendo
se
falar
em
afronta
ao
preceito
constitucional
da
isonomia
ou
da
impenhorabilidade
absoluta
de
bens
penhorados
em
data
anterior
à
sucessão
da
RFFSA
pela
União,
pois
a
sucessão
não
pode
ter
efeitos
retroativos. Mendes
destacou
que
outro
aspecto
do
caso
é
o
fato
de
o
débito
ser
decorrente
do
pagamento
de
direitos
trabalhistas,
relativos
a
uma
prestação
de
serviço
iniciada
na
década
de
1970,
em
função
de
uma
reclamação
proposta
em
1996.
Ele
ressaltou
a
existência
de
diversas
demandas
semelhantes,
sobrestadas
em
outras
instâncias,
com
reclamantes
com
idade
acima
de
60
anos,
esperando
unicamente
a
resolução
desta
controvérsia. “Admitir
a
pretensão
da
União
de
submeter
o
crédito
dos
exequentes
à
ordem
cronológica
da
apresentação
dos
precatórios
tornaria
ainda
mais
penosa
a
espera
dos
ex-trabalhadores
em
ver
realizados
seus
direitos
já
reconhecidos
e
amparados
pela
coisa
julgada.
Desse
modo,
se
à
época
em
que
foi
realizada
a
penhora
a
RFFSA
não
tinha
sido
sucedida
pela
União,
revela-se
legitima
essa
constrição
patrimonial,
no
que
resulta
inadmissível
a
alegação
de
afronta
ao
artigo
100
da
Constituição”,
concluiu
o
relator. A
tese
de
repercussão
geral
firmada
foi
a
seguinte:
“É
valida
a
penhora
de
bens
de
pessoas
jurídicas
de
direito
privado
realizada
anteriormente
à
sucessão
desta
pela
União,
não
devendo
a
execução
prosseguir
mediante
precatório”. Fonte:
site
do
STF,
de
8/2/2017 |
||
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