10 Jan 17 |
Comunicado do Conselho da PGE
A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que
a
Sessão
Solene
de
posse
dos
Conselheiros
eleitos
-
biênio
2017-2018
-
será
realizada
na
próxima
quarta-feira,
dia
11
de
janeiro
de
2017,
às
17h00m,
no
Auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
localizado
na
Rua
Pamplona,
nº
227,
3º
andar,
Bela
Vista,
São
Paulo/Capital. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/1/2017
Governo
recorre
da
suspensão
do
reajuste
da
integração
em
SP O
governo
de
São
Paulo
recorreu,
nesta
segunda-feira
(9),
da
decisão
que
suspendeu
o
aumento
na
tarifa
de
integração
entre
ônibus
e
trilhos,
de
acordo
com
informações
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
A
suspensão
foi
decidida
na
sexta-feira
(6)
pelo
juiz
Paulo
Furtado
de
Oliveira
Filho.
Com
o
reajuste,
a
tarifa
de
integração
passou
de
R$
5,92
para
R$
6,80.
Apesar
de
a
decisão
ter
sido
tomada
na
sexta,
o
reajuste
no
transporte
público
entrou
em
vigor
nesta
segunda-feira
porque,
segundo
o
governador
Geraldo
Alckmin
havia
informado,
durante
evento
de
sua
agenda,
não
ter
sido
notificado
pelo
oficial
de
Justiça. A
decisão
tomada
na
última
sexta
em
caráter
liminar
(provisório)
pelo
juiz
Paulo
Furtado
de
Oliveira
Filho,
que
cancelou
toda
a
planilha
de
aumentos
publicada
no
dia
31
de
dezembro.
O
documento
inclui
também
os
bilhetes
mensais
e
24
horas
(veja
lista
abaixo).
A
decisão,
no
entanto,
não
barra
o
aumento
do
transporte
intermunicipal
da
Empresa
Metropolitana
de
Transportes
Urbanos
(EMTU),
que
afetará
1,7
milhão
de
pessoas
que
usam
mais
de
570
linhas
de
ônibus. Nesta
segunda,
Alckmin
justificou
o
aumento
com
base
na
inflação.
“Nós
tivemos
uma
inflação
nos
últimos
12
meses
em
torno
de
6,5%,
fazendo
um
mix
de
vários
indicadores,
e
não
foi
reajustado
nada
do
Bilhete
de
R$
3,80. "A
maioria
das
cidades
aumentou
[a
tarifa
de
ônibus]
para
R$
4,20,
R$
4,50,
e
aqui
não
tivemos
nenhum
reajuste,
e
isso
beneficia
a
maior
parte
da
população
porque
51%
dos
usuários
do
Metrô
utilizam
o
Bilhete
de
R$
3,80,
62%
dos
usuários
da
CPTM
utilizam
o
bilhete
de
R$
3,80
e
66%
dos
usuários
do
ônibus
utilizam
também
esse
bilhete.
Queremos
também
destacar
que
nós
temos
perto
de
1
milhão
de
gratuidades”,
completou
Alckmin. O
secretário
de
Transportes
Metropolitanos,
Clodoaldo
Pelissioni,
foi
questionado
sobre
como
será
a
integração.
“Nós
vamos
estudar
com
mais
profundidade
a
questão
das
linhas
de
ônibus,
nós
temos
linhas
da
EMTU,
linhas
da
SPTrans
que
podem
ser
realocadas,
nós
vamos
avançar
na
questão
tarifária,
hoje
nós
temos
vários
bilhetes:
o
Bom,
o
Bilhete
Único,
podemos
avançar
na
integração”.
Indagado
se
poderia
ter
um
novo
bilhete,
ele
respondeu:
“De
médio
a
longo
prazo”,
afirmou
o
secretário
estadual
de
Transportes
Clodoaldo
Pelissioni. Fonte: Portal G1, de 9/1/2016
Assessor
de
Alckmin
se
recusou
a
receber
intimação
que
suspende
reajuste
da
tarifa,
diz
oficial
de
Justiça O
Governo
de
São
Paulo
se
recusou
a
receber,
na
última
sexta-feira
(6),
o
mandado
de
intimação
do
Tribunal
de
Justiça
(TJ)
que
suspendeu
o
aumento
na
tarifa
de
integração
entre
ônibus
e
trilhos
determinado
pela
gestão
Alckmin.
A
recusa
foi
registrada
em
uma
certidão
assinada
por
João
Carlos
de
Siqueira
Maia,
oficial
de
Justiça
encarregado
de
entregar
o
documento
no
Palácio
dos
Bandeirantes,
na
Zona
Sul
da
capital
paulista. Alckmin
havia
anunciado,
em
30
de
dezembro,
o
reajuste
da
integração
ônibus
+
Metrô/CPTM
de
R$
5,92
para
R$
6,80.
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
determinou
a
suspensão
do
aumento
em
caráter
liminar,
mas
a
nova
tarifa
passou
a
ser
cobrada
mesmo
assim
nesta
segunda
(9).
O
governo
disse
que
não
foi
notificado
da
decisão.
Nesta
segunda,
o
governador
disse
que
irá
recorrer
da
decisão.
O
G1
procurou
a
assessoria
da
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos,
do
governo
estadual,
que
disse
não
ter
sido
notificada
até
a
publicação
desta
reportagem.
Maia
relata
que
chegou
à
sede
do
governo,
na
Avenida
Morumbi,
às
17h20,
e
lá
foi
informado
de
que
o
governador
Geraldo
Alckmin
“estava
ausente,
em
agenda
externa
e
sem
previsão
de
chegada”. Em
nota,
a
assessoria
do
Palácio
dos
Bandeirantes
disse
que
o
"governador
não
se
recusou
a
receber
o
comunicado
do
Poder
Judiciário".
"O
último
compromisso
público
do
governador
na
sexta-feira,
6/1,
constava
de
sua
agenda.
Tratava-se
de
audiência
com
o
presidente
da
Academia
Paulista
de
Letras
Jurídicas,
professor
Ruy
Altenfelder.
Após
o
término
do
encontro,
às
16h40,
o
governador
deixou
o
Palácio
dos
Bandeirantes
para
compromisso
particular",
diz
a
nota. O
oficial
disse,
então,
que
tentou
deixar
a
intimação
com
o
assessor
especial
Pedro
Henrique
Giocondo,
“mas
este
não
quis
recebê-la”.
Segundo
Maia,
o
assessor
de
Alckmin
afirmou
que
havia
sido
orientado
pelo
procurador-geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
a
não
pegar
o
documento.
“Aguardei
até
as
18h
em
vão,
portanto,
face
ao
exposto,
devolvo
o
presente
mandado
ao
Cartório,
para
os
devidos
fins
de
direito”,
completou
o
oficial. O
governo
afirma
que
o
oficial
"foi
atendido
por
assessor
que
não
tem
delegação
para
receber
intimações
em
nome
do
governador
e
que,
de
qualquer
forma,
não
poderia
fazê-lo,
uma
vez
que
o
despacho
na
Ação
Popular
requeria
a
citação
pessoal
de
Geraldo
Alckmin". Liminar A
decisão
do
juiz
Paulo
Furtado
de
Oliveira
Filho
que
suspendeu
o
reajuste
cancelou
toda
a
planilha
de
aumentos
publicada
no
Diário
Oficial
de
31
de
dezembro,
o
que
inclui
também
os
bilhetes
mensais
e
24
horas.
O
juiz
usou
o
fato
de
que
a
tarifa
básica
foi
mantida
em
R$
3,80
para
justificar
sua
sentença. "Há
ilações
de
que
a
manutenção
da
tarifa
básica
do
metrô
apenas
se
deu
porque
o
governador
do
Estado
não
queria
arcar
com
o
ônus
político
do
reajuste,
pois
o
candidato
a
Prefeito
Municipal
por
ele
apoiado
e
eleito
declarou
após
as
eleições
que
manteria
o
valor
da
tarifa
básica
do
ônibus",
diz
a
decisão. "A
discriminação
parece
ser
injusta,
pois
a
medida
é
mais
benéfica
a
quem
reside
em
locais
mais
centrais
e
se
utiliza
apenas
do
metrô,
cuja
tarifa
básica
foi
mantida,
mas
revela-se
gravosa
a
quem
reside
em
locais
mais
distantes
e
se
utiliza
do
trem
e
do
metrô,
cuja
tarifa
integrada
foi
aumentada
acima
da
inflação",
completou
o
juiz. Veja
a
íntegra
da
nota
do
governo
paulista: "O
governador
Geraldo
Alckmin
mantém
a
sua
agenda
pública
no
Portal
do
Governo
como
forma
de
garantir
transparência
aos
seus
atos
na
chefia
do
Executivo.
O
último
compromisso
público
do
governador
na
sexta-feira,
6/1,
constava
de
sua
agenda.
Tratava-se
de
audiência
com
o
presidente
da
Academia
Paulista
de
Letras
Jurídicas,
professor
Ruy
Altenfelder.
Após
o
término
do
encontro,
às
16h40,
o
governador
deixou
o
Palácio
dos
Bandeirantes
para
compromisso
particular.
O
oficial
judicial
João
Carlos
de
Siqueira
Maia
esteve
no
Palácio
na
sexta-feira
para
citar
e
intimar
o
governador
da
decisão
do
juiz
Paulo
Furtado
de
Oliveira
Filho
que
suspendeu
o
reajuste
de
tarifas
do
sistema
de
transportes
metropolitanos.
Às
17h20,
ele
foi
atendido
por
assessor
que
não
tem
delegação
para
receber
intimações
em
nome
do
governador
e
que,
de
qualquer
forma,
não
poderia
fazê-lo,
uma
vez
que
o
despacho
na
Ação
Popular
requeria
a
citação
pessoal
de
Geraldo
Alckmin.
O
governador
não
se
recusou
a
receber
o
comunicado
do
Poder
Judiciário.
Até
as
16h30
desta
segunda-feira,
não
houve
nova
tentativa
de
citar
do
governador.
A
assessoria
jurídica
do
Palácio
dos
Bandeirantes
ainda
aguarda
tomar
ciência
oficial
do
teor
da
decisão
para
encaminhar
as
medidas
judiciais
cabíveis.
De
modo
autônomo,
o
governo
dará
entrada
ainda
nesta
tarde
a
medida
cautelar
para
sustar
os
efeitos
da
suspensão
do
reajuste,
que
considera
danosos
ao
interesse
público." Fonte: Portal G1, de 9/1/2016
ADI
questiona
lei
do
RJ
que
condiciona
benefícios
fiscais
a
depósito
em
fundo
estadual A
Confederação
Nacional
da
Indústria
(CNI)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5635)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
questionar
a
Lei
7.428/2016,
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
que
condiciona
o
aproveitamento
de
incentivos
fiscais
relativos
ao
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
a
depósitos
em
favor
do
Fundo
Estadual
de
Equilíbrio
Fiscal
(FEEF).
A
ação
foi
distribuída
para
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso. A
norma
questionada
institui
o
FEEF
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
e
estabelece
condições
para
obtenção
de
incentivos
fiscais
ou
financeiros
relacionados
ao
ICMS.
De
acordo
com
a
CNI,
a
lei
foi
editada
com
base
no
Convênio
Confaz
42/2016,
que
autoriza
estados
e
Distrito
Federal
a
criarem
condições
para
o
estabelecimento
de
incentivos
e
benefícios
fiscais
referentes
ao
imposto. O
artigo
2º
da
lei
prevê
que
a
fruição
do
benefício
ou
incentivo
fiscal
fica
condicionada
ao
depósito,
em
favor
do
FEEF,
do
montante
equivalente
ao
percentual
de
10%
aplicado
sobre
a
diferença
entre
o
valor
do
imposto
calculado
com
e
sem
utilização
do
benefício
ou
incentivo
concedido
à
empresa
contribuinte
do
imposto.
Diante
dessa
regra,
alega
a
CNI,
fica
claro
que
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
criou
uma
nova
espécie
tributária. E,
para
a
Confederação,
essa
“espécie
tributária”
não
encontra
amparo
nos
impostos
previstos
nas
competências
tributárias
dos
estados
e
do
DF,
tampouco
podendo
ser
classificada
como
taxa
ou
contribuição
de
melhoria.
Descartadas
essas
hipóteses
tributárias,
só
a
União
tem
competência
tributária
residual
para
criar
impostos
extraordinários,
contribuições
sociais
e
empréstimos
compulsórios,
nas
formas
e
hipóteses
dos
artigos
148,
149,
e
154
da
Constituição
Federal
e,
em
alguns
casos,
por
meio
de
lei
complementar.
Ainda
segundo
a
entidade,
a
vinculação
de
receita
tributária
a
Fundo
afronta
o
artigo
167
da
Constituição
Federal,
que
veda
a
vinculação
de
receitas
de
impostos
a
órgãos,
fundos
ou
despesas,
ressalvadas
as
hipóteses
lá
previstas. Com
esses
argumentos,
a
CNI
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
da
Lei
estadual
7.428/2016
até
o
julgamento
final
da
ADI.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
artigos
2º,
4º
(caput
e
inciso
I)
e
5º
da
lei
e,
por
arrastamento,
dos
dispositivos
correlatos
do
Decreto
45.810/2016,
que
regulamentou
a
norma
atacada.
A
CNI
pede,
ainda,
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
correlatos
do
Convênio
42/2016,
que
criou
no
âmbito
do
Confaz
a
possibilidade
de
os
estados
condicionarem
a
fruição
de
benefícios
relacionados
ao
ICMS
a
depósito
em
fundo
de
equilíbrio
fiscal. Fonte: site do STF, de 9/1/2017
União
pode
obter
dados
bancários
de
cidadão
sem
decisão
judicial,
julga
TRF-3 A
Administração
Tributária
da
União
pode
solicitar
às
instituições
financeiras,
sem
prévia
autorização
judicial,
informações
e
documentos
relacionados
a
operações
bancárias
de
um
cidadão,
para
fins
tributários.
Com
esse
entendimento,
a
6ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
negou
provimento
à
apelação
de
um
contribuinte
que
pleiteava
a
extinção
da
execução
fiscal,
afastando
a
cobrança
de
Imposto
de
Renda
Pessoa
Física
(IRPF)
referente
ao
ano
base
2003,
por
ter
sido
baseada
na
quebra
do
seu
sigilo
bancário. A
juíza
baseou
sua
decisão
na
jurisprudência
formada
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
em
2016.
A
corte
considerou
constitucional
norma
que
permite
ao
Fisco
acessar
dados
fiscais
de
contribuintes
sem
autorização
judicial.
Por
9
votos
a
2,
a
maioria
do
Plenário
concluiu
que
a
Lei
Complementar
105/2001
não
autoriza
quebra
de
sigilo
bancário,
mas
a
transferência
de
informações
entre
bancos
e
a
Receita
Federal,
que
têm
o
dever
de
preservar
o
sigilo
dos
dados.
No
caso
agora
analisado
pelo
TRF-3,
o
pedido
já
havia
sido
julgado
improcedente
em
primeira
instância.
Após
esta
decisão,
o
contribuinte
ingressou
com
recurso
no
TRF-3
pleiteando
a
reforma
da
sentença,
alegando
a
ilegalidade
da
quebra
de
seu
sigilo
bancário
e,
consequentemente,
a
impossibilidade
de
utilização
de
prova
ilícita
para
embasar
a
execução
fiscal. Ao
analisar
a
questão
no
TRF-3,
a
relatora
do
processo,
desembargadora
federal
Consuelo
Yoshida,
lembrou
que
a
Constituição
Federal
reserva
especial
atenção
à
administração
tributária,
atividade
que
considera
essencial
ao
funcionamento
do
Estado,
uma
vez
que
é
a
responsável
pelos
recursos
necessários
à
sua
manutenção. “Há
que
se
considerar
que
os
direitos
e
garantias
individuais,
nos
quais
está
incluída
a
inviolabilidade
do
sigilo
de
dados,
não
se
revestem
de
caráter
absoluto,
cedendo,
em
razão
do
interesse
público,
ou
até
mesmo
diante
de
conflitos
entre
as
próprias
liberdades
públicas,
merecendo
cuidadosa
interpretação,
de
forma
a
coordenar
e
harmonizar
os
princípios,
evitando
o
sacrifício
total
de
uns
em
relação
aos
outros
(princípio
da
relatividade
ou
convivência
das
liberdades
públicas)”. Jurisprudência
recente A
magistrada
destacou
a
jurisprudência
do
STF.
“Conforme
se
denota
da
posição
adotada
pelo
STF,
não
haveria,
a
rigor,
uma
verdadeira
quebra
de
sigilo
bancário,
mas
sim
um
mero
compartilhamento
de
informações
sigilosas,
que
deverão
ser
prestadas
pelas
instituições
financeiras
à
Administração
Tributária
da
União,
observados
os
mandamentos
legais”,
disse. Por
fim,
argumentou
que
a
o
parágrafo
2º
do
artigo
5º
da
Lei
Complementar
105/2001
é
expresso
ao
restringir
o
conteúdo
das
informações
transferidas
a
informes
relacionados
à
identificação
dos
titulares
das
operações
e
aos
montantes
globais
mensalmente
movimentados,
vedando
a
inserção
de
qualquer
elemento
que
permita
identificar
a
sua
origem
ou
a
natureza
dos
gastos
a
partir
deles
efetuados.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-3.
Fonte: Conjur, de 9/1/2017
Resolução
PGE
-
1,
de
6-1-2017 Define
a
Comissão
Julgadora
do
Prêmio
“Procuradoria
Geral
do
Estado
–
2016” O
Procurador
Geral
do
Estado, Considerando
o
disposto
no
Decreto
6.302,
de
13-06-1975,
que
instituiu
o
prêmio
“Procuradoria
Geral
do
Estado”; Considerando
a
Resolução
PGE
21,
de
04-11-2015,
que
regulamenta
a
concessão
do
referido
prêmio,
em
especial
o
disposto
no
artigo
6º,
§1º,
que
estabelece
que
a
comissão julgadora
deverá
ser
composta
por
3
juristas
de
reconhecido
saber,
não
integrantes
da
carreira,
e
presidida
pelo
Procurador
Geral
do
Estado;
e Considerando
a
instauração,
no
âmbito
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
do
processo
de
outorga
do
prêmio
“Procuradoria
Geral
do
Estado”,
relativo
ao
ano
2016, Resolve: Artigo
1º
-
A
comissão
julgadora
do
prêmio
“Procuradoria
Geral
do
Estado
-
2016”,
presidida
pelo
Procurador
Geral
do
Estado,
será
composta
pelos
seguintes
membros:
Flávio
Luiz Yarshell,
Paulo
Cesar
Conrado
e
Silvio
Luís
Ferreira
da
Rocha. Artigo
2º
-
A
comissão
julgadora
terá
o
prazo
de
30
dias
para
apresentar
o
resultado
de
seus
trabalhos. Artigo
3º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/1/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |