09
Dez
16

Previdência nos Estados terá regras mais duras

 

Os Estados devem ser afetados pelas regras mais rígidas de gestão nos Regimes Próprios de Previdência Social que o governo pretende criar por meio da Lei de Responsabilidade Previdenciária. Hoje, há governadores que recorrem a liminares judiciais para continuarem em situação regular mesmo depois de sacarem dinheiro dos fundos que recolhem as contribuições de servidores públicos para pagar outras despesas.

 

O texto da reforma da Previdência traz dispositivos que pretendem incluir na Constituição a proibição dessa prática. O objetivo é garantir que os recursos dos fundos previdenciários dos servidores estaduais sejam destinados apenas aos pagamentos de benefícios vinculados àquele fundo. Em caso de descumprimento, está prevista uma série de sanções, como a suspensão de transferências, concessão de empréstimos, garantias a financiamentos e subvenções pela União.

 

Além de incluir a proibição no texto constitucional, a Lei de Responsabilidade Previdenciária deve coibir a prática, uma vez que vai instituir normas de gestão, modelo de financiamento e fiscalização pela União e por órgãos de controle externo. Sua criação já está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma. “Espero que seja um marco, principalmente em relação aos Estados”, avalia o ex-secretário de Previdência Social Leonardo Rolim. “Ela pode evitar que, no futuro, se tenha uma crise como a que há hoje em muitos Estados.”

 

Boletim divulgado pelo Ministério da Fazenda mostra que os Estados tiveram déficit de R$ 77 bilhões em seus regimes de previdência em 2015. Em muitos casos, o número de servidores ativos e inativos é igual, o que gera uma conta enorme para os cofres estaduais. Com a queda de receitas em função da crise econômica, a situação ficou ainda mais grave. Hoje, os Tesouros dos Estados são os únicos a bancar o déficit. Mas Rolim defende que a Lei de Responsabilidade Previdenciária crie um mecanismo para dividir o rombo com os beneficiários. O instrumento seria semelhante ao que existe nos fundos de previdência complementar: uma contribuição extraordinária dos beneficiários para fazer frente ao déficit. Saques. Alguns Estados conseguiram aprovar leis permitindo o saque de recursos de fundos previdenciários de servidores para bancar outras despesas. O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, é um dos que recorreram ao instrumento, mas argumenta que utilizou o dinheiro para pagar apenas aposentados. “Para manter a governabilidade, tive de encontrar soluções”, disse. “Foi tudo dentro da lei.”

 

Ele sacou dinheiro de um dos fundos para pagar aposentados vinculados a outro. “Não estava entrando receita. Esse fundo (com dinheiro) só seria utilizado daqui 30 anos”, justificou. Após questionamentos judiciais, o Estado obteve liminar no STF a favor da medida. O governador também negociou um programa de reposição dos recursos, por um período superior a uma década. Mesmo com toda a engenharia, o Tesouro estadual tem tido de colocar mais de R$ 100 milhões mensais para cobrir o déficit previdenciário. Os saques de fundos previdenciários levam a União a negar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) a alguns Estados, uma exigência para a realização de transferências de recursos, entre outras operações. Mas o STF tem concedido liminares a favor dos governos estaduais, determinando a concessão do documento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/12/2016

 

 

 

Proposta de PL busca modernizar processo administrativo tributário em SP

 

Foi entregue nesta quinta-feira, 8, ao deputado Fernando Capaz, presidente da Alesp, uma proposta de projeto de lei que busca modernizar a lei paulista 13.457/09, que regula o processo administrativo tributário no Estado de SP.

 

A proposta foi desenvolvida, em parceria, pelo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia e pelo Núcleo do Mestrado Profissional da FGV Direito SP. De acordo com as instituições, o processo administrativo tributário paulista estaria defasado com o advento do CPC/15, não mais correspondendo à necessidade de colaborar com redução da litigiosidade no Judiciário.

 

A proposta é fruto de mais de um ano de trabalho, com reuniões e debates públicos realizados no auditório da Escola de Direito da FGV, nos quais participaram advogados, professores, representantes da Procuradoria do Estado, do Tribunal de Impostos e Taxas de SP, do Conselho Municipal de Tributos e da AASP.

 

De acordo com os autores, acredita-se que a proposta traz alterações fundamentais para a justa constituição do crédito tributário, minimizando o risco de erros e atendendo, assim, ao relevante interesse público envolvido.

 

Na entrega da proposta ontem, estiveram presentes, entre outros, um dos coordenadores do projeto, o advogado Eduardo Perez Salusse (Salusse Marangoni Advogados), o presidente do MDA, Rodrigo Monteiro Castro (Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados), o presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte, Marcio da Costa, o vice-presidente do MDA, Humberto Gouveia, o presidente da Comissão de Direito Tributário do MDA, Walter Carlos Cardoso Henrique.

 

O grupo de trabalho foi formado por Argos Simões, Eduardo Perez Salusse, Camila Vergueiro, Cesar Eduardo Temer Zalaf, Eduardo Benclowicz, Eduardo Suessmann, Felipe Santana Novais, Jonathan Barros Vita, Juliana Furtado Costa Araujo Lorenzo Tocci, Otto Sobral, Priscila Rodrigues da Silva Teodoro, Tathiane dos Santos Piscitelli e Theodoro Malavolglia.

 

Fonte: Migalhas, de 8/12/2016

 

 

 

Desembargador Fernando da Silva Borges assume Presidência do TRT-15 nesta sexta

 

Segunda maior corte trabalhista do país, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) empossará sua nova direção nesta sexta-feira (9/12), em cerimônia marcada para as 17h, no Plenário Ministro Coqueijo Costa. O desembargador Fernando da Silva Borges assumirá a Presidência da corte no biênio 2016-2018 e terá como vice-presidentes administrativo e judicial, respectivamente, os colegas Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho e Edmundo Fraga Lopes.

 

O desembargador Samuel Hugo Lima será o novo corregedor regional e terá como vice a desembargadora Susana Graciela Santiso. À frente da Escola Judicial estarão, como diretor, o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, e, como vice-diretora, a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla e Edison dos Santos Pelegrini ocuparão os cargos de ouvidora e vice-ouvidor.

 

Todos os novos dirigentes foram eleitos no dia 6 de outubro, em sessão administrativa do Tribunal Pleno. A posse deve contar com a presença do ministro João Batista Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva.

 

Natural de Paulo de Faria (SP), Fernando da Silva Borges é bacharel pela Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino, de Araçatuba, e ingressou na magistratura há 30 anos, depois de atuar cerca de oito anos como servidor do TRT-2.

 

Começou a atuar como juiz convocado no segundo grau do TRT-15 em 1993 e foi nomeado desembargador em abril de 2002. Atualmente compõe o Órgão Especial, a Seção de Dissídios Coletivos e a 10ª Câmara do Regional. Foi vice-diretor da Escola Judicial (biênio 2008-2010) e exerceu a Vice-Presidência Administrativa do TRT-15 no biênio 2012-2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

 

Fonte: Conjur, de 9/12/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.301, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas que antecedem, respectivamente,

o Natal e o Ano Novo:

 

I – a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2016;

 

II – a segunda de 26 a 30 de dezembro de 2016.

 

Parágrafo único – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 12

de dezembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/12/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/12/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.