09 Dez 16 |
Previdência nos Estados terá regras mais duras
Os
Estados
devem
ser
afetados
pelas
regras
mais
rígidas
de
gestão
nos
Regimes
Próprios
de
Previdência
Social
que
o
governo
pretende
criar
por
meio
da
Lei
de
Responsabilidade
Previdenciária.
Hoje,
há
governadores
que
recorrem
a
liminares
judiciais
para
continuarem
em
situação
regular
mesmo
depois
de
sacarem
dinheiro
dos
fundos
que
recolhem
as
contribuições
de
servidores
públicos
para
pagar
outras
despesas. O
texto
da
reforma
da
Previdência
traz
dispositivos
que
pretendem
incluir
na
Constituição
a
proibição
dessa
prática.
O
objetivo
é
garantir
que
os
recursos
dos
fundos
previdenciários
dos
servidores
estaduais
sejam
destinados
apenas
aos
pagamentos
de
benefícios
vinculados
àquele
fundo.
Em
caso
de
descumprimento,
está
prevista
uma
série
de
sanções,
como
a
suspensão
de
transferências,
concessão
de
empréstimos,
garantias
a
financiamentos
e
subvenções
pela
União. Além
de
incluir
a
proibição
no
texto
constitucional,
a
Lei
de
Responsabilidade
Previdenciária
deve
coibir
a
prática,
uma
vez
que
vai
instituir
normas
de
gestão,
modelo
de
financiamento
e
fiscalização
pela
União
e
por
órgãos
de
controle
externo.
Sua
criação
já
está
prevista
na
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
da
reforma.
“Espero
que
seja
um
marco,
principalmente
em
relação
aos
Estados”,
avalia
o
ex-secretário
de
Previdência
Social
Leonardo
Rolim.
“Ela
pode
evitar
que,
no
futuro,
se
tenha
uma
crise
como
a
que
há
hoje
em
muitos
Estados.” Boletim
divulgado
pelo
Ministério
da
Fazenda
mostra
que
os
Estados
tiveram
déficit
de
R$
77
bilhões
em
seus
regimes
de
previdência
em
2015.
Em
muitos
casos,
o
número
de
servidores
ativos
e
inativos
é
igual,
o
que
gera
uma
conta
enorme
para
os
cofres
estaduais.
Com
a
queda
de
receitas
em
função
da
crise
econômica,
a
situação
ficou
ainda
mais
grave.
Hoje,
os
Tesouros
dos
Estados
são
os
únicos
a
bancar
o
déficit.
Mas
Rolim
defende
que
a
Lei
de
Responsabilidade
Previdenciária
crie
um
mecanismo
para
dividir
o
rombo
com
os
beneficiários.
O
instrumento
seria
semelhante
ao
que
existe
nos
fundos
de
previdência
complementar:
uma
contribuição
extraordinária
dos
beneficiários
para
fazer
frente
ao
déficit.
Saques.
Alguns
Estados
conseguiram
aprovar
leis
permitindo
o
saque
de
recursos
de
fundos
previdenciários
de
servidores
para
bancar
outras
despesas.
O
governador
do
Rio
Grande
do
Norte,
Robinson
Faria,
é
um
dos
que
recorreram
ao
instrumento,
mas
argumenta
que
utilizou
o
dinheiro
para
pagar
apenas
aposentados.
“Para
manter
a
governabilidade,
tive
de
encontrar
soluções”,
disse.
“Foi
tudo
dentro
da
lei.” Ele
sacou
dinheiro
de
um
dos
fundos
para
pagar
aposentados
vinculados
a
outro.
“Não
estava
entrando
receita.
Esse
fundo
(com
dinheiro)
só
seria
utilizado
daqui
30
anos”,
justificou.
Após
questionamentos
judiciais,
o
Estado
obteve
liminar
no
STF
a
favor
da
medida.
O
governador
também
negociou
um
programa
de
reposição
dos
recursos,
por
um
período
superior
a
uma
década.
Mesmo
com
toda
a
engenharia,
o
Tesouro
estadual
tem
tido
de
colocar
mais
de
R$
100
milhões
mensais
para
cobrir
o
déficit
previdenciário.
Os
saques
de
fundos
previdenciários
levam
a
União
a
negar
o
Certificado
de
Regularidade
Previdenciária
(CRP)
a
alguns
Estados,
uma
exigência
para
a
realização
de
transferências
de
recursos,
entre
outras
operações.
Mas
o
STF
tem
concedido
liminares
a
favor
dos
governos
estaduais,
determinando
a
concessão
do
documento. Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/12/2016
Proposta
de
PL
busca
modernizar
processo
administrativo
tributário
em
SP Foi
entregue
nesta
quinta-feira,
8,
ao
deputado
Fernando
Capaz,
presidente
da
Alesp,
uma
proposta
de
projeto
de
lei
que
busca
modernizar
a
lei
paulista
13.457/09,
que
regula
o
processo
administrativo
tributário
no
Estado
de
SP. A
proposta
foi
desenvolvida,
em
parceria,
pelo
MDA
-
Movimento
de
Defesa
da
Advocacia
e
pelo
Núcleo
do
Mestrado
Profissional
da
FGV
Direito
SP.
De
acordo
com
as
instituições,
o
processo
administrativo
tributário
paulista
estaria
defasado
com
o
advento
do
CPC/15,
não
mais
correspondendo
à
necessidade
de
colaborar
com
redução
da
litigiosidade
no
Judiciário. A
proposta
é
fruto
de
mais
de
um
ano
de
trabalho,
com
reuniões
e
debates
públicos
realizados
no
auditório
da
Escola
de
Direito
da
FGV,
nos
quais
participaram
advogados,
professores,
representantes
da
Procuradoria
do
Estado,
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
de
SP,
do
Conselho
Municipal
de
Tributos
e
da
AASP. De
acordo
com
os
autores,
acredita-se
que
a
proposta
traz
alterações
fundamentais
para
a
justa
constituição
do
crédito
tributário,
minimizando
o
risco
de
erros
e
atendendo,
assim,
ao
relevante
interesse
público
envolvido. Na
entrega
da
proposta
ontem,
estiveram
presentes,
entre
outros,
um
dos
coordenadores
do
projeto,
o
advogado
Eduardo
Perez
Salusse
(Salusse
Marangoni
Advogados),
o
presidente
do
MDA,
Rodrigo
Monteiro
Castro
(Lehmann,
Warde
&
Monteiro
de
Castro
Advogados),
o
presidente
do
Conselho
de
Defesa
do
Contribuinte,
Marcio
da
Costa,
o
vice-presidente
do
MDA,
Humberto
Gouveia,
o
presidente
da
Comissão
de
Direito
Tributário
do
MDA,
Walter
Carlos
Cardoso
Henrique. O
grupo
de
trabalho
foi
formado
por
Argos
Simões,
Eduardo
Perez
Salusse,
Camila
Vergueiro,
Cesar
Eduardo
Temer
Zalaf,
Eduardo
Benclowicz,
Eduardo
Suessmann,
Felipe
Santana
Novais,
Jonathan
Barros
Vita,
Juliana
Furtado
Costa
Araujo
Lorenzo
Tocci,
Otto
Sobral,
Priscila
Rodrigues
da
Silva
Teodoro,
Tathiane
dos
Santos
Piscitelli
e
Theodoro
Malavolglia. Fonte: Migalhas, de 8/12/2016
Desembargador
Fernando
da
Silva
Borges
assume
Presidência
do
TRT-15
nesta
sexta Segunda
maior
corte
trabalhista
do
país,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
15ª
Região
(Campinas-SP)
empossará
sua
nova
direção
nesta
sexta-feira
(9/12),
em
cerimônia
marcada
para
as
17h,
no
Plenário
Ministro
Coqueijo
Costa.
O
desembargador
Fernando
da
Silva
Borges
assumirá
a
Presidência
da
corte
no
biênio
2016-2018
e
terá
como
vice-presidentes
administrativo
e
judicial,
respectivamente,
os
colegas
Helena
Rosa
Mônaco
da
Silva
Lins
Coelho
e
Edmundo
Fraga
Lopes. O
desembargador
Samuel
Hugo
Lima
será
o
novo
corregedor
regional
e
terá
como
vice
a
desembargadora
Susana
Graciela
Santiso.
À
frente
da
Escola
Judicial
estarão,
como
diretor,
o
desembargador
Manoel
Carlos
Toledo
Filho,
e,
como
vice-diretora,
a
desembargadora
Ana
Paula
Pellegrina
Lockmann.
Ana
Amarylis
Vivacqua
de
Oliveira
Gulla
e
Edison
dos
Santos
Pelegrini
ocuparão
os
cargos
de
ouvidora
e
vice-ouvidor. Todos
os
novos
dirigentes
foram
eleitos
no
dia
6
de
outubro,
em
sessão
administrativa
do
Tribunal
Pleno.
A
posse
deve
contar
com
a
presença
do
ministro
João
Batista
Brito
Pereira,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
e
do
corregedor-geral
da
Justiça
do
Trabalho,
Renato
de
Lacerda
Paiva. Natural
de
Paulo
de
Faria
(SP),
Fernando
da
Silva
Borges
é
bacharel
pela
Faculdade
de
Direito
da
Instituição
Toledo
de
Ensino,
de
Araçatuba,
e
ingressou
na
magistratura
há
30
anos,
depois
de
atuar
cerca
de
oito
anos
como
servidor
do
TRT-2. Começou
a
atuar
como
juiz
convocado
no
segundo
grau
do
TRT-15
em
1993
e
foi
nomeado
desembargador
em
abril
de
2002.
Atualmente
compõe
o
Órgão
Especial,
a
Seção
de
Dissídios
Coletivos
e
a
10ª
Câmara
do
Regional.
Foi
vice-diretor
da
Escola
Judicial
(biênio
2008-2010)
e
exerceu
a
Vice-Presidência
Administrativa
do
TRT-15
no
biênio
2012-2014.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRT-15. Fonte: Conjur, de 9/12/2016
DECRETO
Nº
62.301,
DE
8
DE
DEZEMBRO
DE
2016 Dispõe
sobre
o
expediente
dos
servidores
nas
repartições
públicas
estaduais
relativo
aos
dias
que
especifica
e
dá
providências
correlatas GERALDO
ALCKMIN,
Governador
do
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais, Decreta: Artigo
1º
-
Em
decorrência
das
festividades
de
final
de
ano,
os
servidores
pertencentes
à
Administração
Direta
do
Estado
poderão
se
revezar
nas
duas
semanas
que
antecedem,
respectivamente, o
Natal
e
o
Ano
Novo: I
–
a
primeira
de
19
a
23
de
dezembro
de
2016; II
–
a
segunda
de
26
a
30
de
dezembro
de
2016. Parágrafo
único
–
Às
repartições
públicas
estaduais
que
prestam
serviços
essenciais
e
de
interesse
público
não
se
aplica
o
disposto
no
“caput”
deste
artigo. Artigo
2º
-
Em
decorrência
do
disposto
no
“caput”
do
artigo
1º
deste
decreto,
os
servidores
deverão
compensar
as
horas
não
trabalhadas
à
razão
de
1
(uma)
hora
diária,
a
partir
de
12 de
dezembro
de
2016,
observada
a
jornada
de
trabalho
a
que
estiverem
sujeitos. §
1º
-
Caberá
ao
superior
hierárquico
determinar,
em
relação
a
cada
servidor,
a
compensação
a
ser
feita
de
acordo
com
o
interesse
e
a
peculiaridade
do
serviço. §
2º
-
A
não
compensação
das
horas
de
trabalho
acarretará
os
descontos
pertinentes
ou,
se
for
o
caso,
falta
ao
serviço
no
dia
sujeito
à
compensação. Artigo
3º
-
Caberá
às
autoridades
competentes
de
cada
Secretaria
de
Estado
e
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
fiscalizar
o
cumprimento
das
disposições
deste
decreto. Artigo
4º
-
Os
dirigentes
das
Autarquias
estaduais
e
das
Fundações
instituídas
ou
mantidas
pelo
Poder
Público
poderão
adequar
o
disposto
neste
decreto
às
entidades
que
dirigem. Artigo
5º
-
Este
decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/12/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
9/12/2016 |
||
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