09
Nov
16

Estado de SP identifica fraude de R$ 36 milhões em ações na área da saúde

 

O secretário estadual da Saúde, David Uip, afirmou nesta segunda-feira, 7, que o governo do Estado já identificou quatro esquemas de fraudes em ações judiciais da saúde - uma delas com prejuízo estimado de R$ 36 milhões. A revelação foi feita após a pasta firmar um acordo com o Ministério Público Estadual de São Paulo justamente para que os promotores auxiliem a Corregedoria Geral do Estado no trabalho de investigação de possíveis irregularidades em demandas judiciais por tratamentos e medicamentos.

 

"O que se propõe é que, sigilosamente, os casos nos quais a gente entende que haja corrupção, o Ministério Público nos auxilie. Vou dar um exemplo de um caso que acaba de ter um desfecho: era um medicamento para a hipercolesterolemia homozigótica, uma doença raríssima que começamos a perceber que passou a ter prevalência em algumas cidades do Estado. Nós fomos atrás e descobrimos que alguns médicos receitavam esse medicamento, a um custo de U$ 1 mil o comprimido. Isso custou R$ 36 milhões ao Estado, mas, na maioria das vezes, não havia sequer a indicação", comentou.

 

Uip disse acreditar que os médicos recebiam comissões do fornecedor do medicamento para prescrever o produto. "A corregedoria e a polícia quebraram o sigilo dos investigados e essas pessoas serão indiciadas e terão que explicar tudo isso", contou. De acordo com o secretário, outros três esquemas de fraude já foram descobertos e dois casos suspeitos estão em investigação. Ele não deu detalhes sobre os demais esquemas.

 

Judicialização

 

Também nesta segunda-feira, ocorreu a primeira oficina de capacitação dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), órgãos criados para dar subsídios a magistrados no momento do julgamento de decisões judiciais na área da saúde.

 

As oficinas são resultado de um acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Saúde e o Hospital Sírio-Libanês, responsável pela capacitação dos magistrados e membros dos NATs, que serão treinados a utilizar bancos de dados.

 

Segundo Luiz Fernando Reis, diretor de ensino e pesquisa do Sírio-Libanês, o projeto de capacitação vai englobar três principais aspectos: a padronização do funcionamento dos NATs, com a criação, por exemplo, de um formulário padrão que os médicos deverão preencher para anexar ao pedido judicial; o acesso pelos núcleos a uma biblioteca com estudos científicos; e, por fim, a criação de um banco de dados com pareceres e notas técnicas sobre cada doença e medicamento que poderá ser acessado pelos juízes. "Esperamos que a biblioteca e o funcionamento padronizado dos NATs já estejam em vigor no período de dois a três meses", disse o especialista.

 

Presente na abertura do evento, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou que espera que a capacitação dos juízes diminua o impacto da judicialização sobre o orçamento federal ao evitar decisões favoráveis ao paciente em casos indevidos ou fraudulentos. "Uma sentença judicial não cria um novo recurso e isso desestrutura o planejamento já feito", disse.

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, afirmou que os juízes muitas vezes precisam proferir as sentenças sem saber se o medicamento é realmente necessário e efetivo. "A dor tem pressa. Eu lido com o humano, não com cofres. Vivemos um desafio de como garantir esses direitos e compatibilizar com os recursos disponíveis", afirmou.

 

Fonte: UOL Notícias, de 8/11/2016

 

 

 

Novo portal do TJ-SP será apresentado na sessão do Órgão Especial

 

Quer conhecer o novo portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entra no ar no próximo sábado (12)? Então acompanhe a transmissão do Órgão Especial (OE) desta quarta-feira (9), às 13h30. No início da sessão, o presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas, apresentará aos integrantes do OE as mudanças no site, que buscam aprimorar a comunicação com a sociedade. Na ocasião, será exibido vídeo sobre as principais alterações, entre elas o novo layout, mais leve, intuitivo e com foco no cidadão. O trabalho foi realizado pelas equipes da Secretaria da Presidência (Diretoria de Comunicação Social) e da Secretaria de Tecnologia da Informação. Para acompanhar a apresentação, acesse a página do Órgão Especial ou clique no banner que será disponibilizado no site no momento da transmissão.

 

Fonte: site do TJ SP, de 8/11/2016

 

 

 

Ministra Cármen Lúcia recebe governadores para discutir ação sobre repatriação de recursos

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu nesta terça-feira (8) um grupo de governadores e representantes de 23 estados e do Distrito Federal para discutir processos referentes à Lei de Repatriação de Capitais (Lei 13.254/2016). Eles argumentam que a lei prejudica as finanças estaduais ao concentrar parte do valor arrecadado nos cofres federais de forma inconstitucional.

 

Chegaram ao Supremo até o momento pedidos de pelo menos 22 estados questionando a legislação. Os governos estaduais sustentam que a lei permite a repatriação de ativos condicionada ao pagamento de uma alíquota de Imposto de Renda de 15% e, sobre este valor, uma multa de 100%. Contudo, a lei não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao Fundo de Participação dos Estados.

 

Segundo o argumento trazido pelos governadores, a Constituição Federal garante que o produto da arrecadação do Imposto de Renda seja destinado aos entes federados por meio do fundo de participação. E isso inclui não só o imposto, como também a multa.

 

Houve também audiência de governadores e representantes dos estados com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Cível Originária (ACO) 2941, que concentra pedidos de 15 estados e o Distrito Federal. Há até o momento outras seis ACOs semelhantes distribuídas a outros ministros.

 

Fonte: site do STF, de 8/11/2016

 

 

 

Indenização por desapropriação deve levar cobertura vegetal em conta

 

Em caso de desapropriação de terra para reforma agrária, só cabe indenização pela cobertura vegetal separada da reparação global pelo valor do imóvel quando o antigo proprietário demonstrar o potencial de exploração econômica das plantas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, pedido de indenização de ex-dono de uma área desapropriada pelo Estado.

 

De acordo com o ministro Sérgio Kukina, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a indenização é paga aos proprietários em valor global do terreno, salvo nas hipóteses em que ficar comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal.

 

A indenização em separado, segundo o ministro, ocorre quando já existe atividade econômica em curso na área desapropriada, e não mera possibilidade de exploração.

 

No caso analisado, o relator original do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgou procedente a tese apresentada pelos proprietários, de que as peculiaridades do caso seriam suficientes para afastar a jurisprudência do STJ.

 

Para o ministro, a indenização em separado da cobertura vegetal seria uma forma de garantir a “justa indenização no processo judicial expropriatório”, já que os proprietários teriam prejuízo com a ocupação de terceiros e, consequentemente, com uma avaliação inferior ao potencial da propriedade.

 

No recurso, os proprietários alegaram que posseiros invasores exploravam economicamente a cobertura vegetal do terreno, o que revelaria seu potencial financeiro. O relator votou no sentido de permitir um novo laudo para a indenização em separado, contemplando o valor agregado que poderia ser obtido caso os donos da área a explorassem economicamente.

 

Falta de comprovação

 

No entanto, na visão do ministro Sérgio Kukina, os recorrentes não conseguiram comprovar a existência de projeto para a exploração da cobertura florística, devidamente autorizado pelos órgãos ambientais competentes, a justificar a indenização em separado.

 

“Não pode a parte expropriada almejar a avaliação em separado, louvando-se, para isso, no argumento de que invasores da área expropriada vinham tirando proveito econômico de sua floresta, haja vista que tal exploração, se efetivamente ocorrida, deu-se à margem da legalidade, não se podendo, nesse contexto, encontrar pretexto para a almejada indenização em separado da cobertura vegetal”, afirmou o ministro.

 

O magistrado destacou que os recorrentes não demonstraram viabilidade ou existência de projeto próprio para exploração econômica do terreno, sendo inviável acolher sua pretensão, que modificaria de forma substancial o valor a ser pago a título de indenização.

 

Enriquecimento indevido

 

Sérgio Kukina destacou ainda que decisões da 1ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento de que a indenização em separado baseada apenas em potencial de exploração pode ensejar o enriquecimento indevido do indenizado, já que se trata de um pagamento baseado em situação hipotética.

 

Segundo o ministro, não havendo uma atividade de exploração devidamente autorizada, o entendimento é que a indenização deve ser feita de forma global, com base nos laudos técnicos de avaliação do terreno.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 8/11/2016

 

 

 

Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ

 

Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.

 

O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

 

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.

 

Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.

 

“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.

 

Supremo já deliberou

 

O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.

 

O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 8/11/2016

 

 

 

OAB debate criação do regime jurídico de advogado de empresa estatal

 

Nesta terça-feira, 8, o Conselho Pleno da OAB discutiu a proposta de anteprojeto de lei que e estrutura o regime jurídico do advogado de empresa estatal.

 

O relator, o conselheiro Federal Vinícius José Marques Gontijo, apresentou na reunião do Conselho a proposta (v. abaixo) com as modificações que entendeu necessárias para valorização dos advogados de empresas estatais e a preservação das prerrogativas dos profissionais.

 

O conselheiro Ibaneis Rocha, ex-presidente da OAB/DF, destacou o fato da categoria viver em verdadeiro “limbo”, relatando a situação dos profissionais que atuam em empresas como o BB, Petrobras e outras. “Esse projeto vai dar uma garantia ao cidadão, porque hoje sabemos o que ocorre em empresas estatais, o grande volume de investimento que é feito e os advogados se sentem de certo modo desprestigiados no exercício de suas profissões dentro dessas empresas.”

 

A proposta, contudo, suscitou dúvidas e resistência em alguns conselheiros, que elencaram pontos sensíveis do anteprojeto.

 

Discussões

 

O conselheiro Luiz Bruno Veloso destacou como polêmico o parágrafo 3º do art. 1º, segundo o qual a unidade jurídica de cada empresa pública deve ser chefiada exclusivamente por integrante do regime jurídico de que trata a lei.

 

Outra dúvida ressaltada, dessa vez pelo conselheiro Siqueira Castro, foi em relação ao parágrafo 4º do artigo 1º, que dispõe acerca da representação das empresas públicas e sociedades de economia mista em juízo, obrigatoriamente a ser feita por advogados de empresas estatais conforme a lei. Lembrou o conselheiro que não é rara a contratação de escritórios de advocacia, e que inclusive há discussão acerca desse tema.

 

“A depender do grau de especialidade da matéria envolvida, colegas advogados liberais também são engajados nessa representação nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Talvez a redação apresentada tenha um rigorismo que possa levar a uma dificuldade de compreensão ou até alijamento de contratação na terceirização de serviço de escritório de advocacia.”

 

Já a previsão de que a comissão processante em caso de demissão ou dispensa do advogado deve ser presidida por integrante do regime jurídico de que trata a lei (parágrafo único do art. 4º do anteprojeto) foi considerada por Siqueira uma ingerência indevida em processo administrativo da empresa, pois pode ser que a referida comissão seja presidida, por ex, por diretor de recursos humanos.

 

Por sua vez, o art. 6º, que trata dos honorários advocatícios, foi questionado por dispor que não possuem tais honorários natureza salarial:

 

Entre os argumentos levantados, o fato de que a verba percebida de forma regular, mensalmente, tenha outra natureza que não salarial. Mas o presidente Claudio Lamachia citou o art. 14 do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no qual consta:

 

“Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.”

 

Ibaneis Rocha ponderou: “Errado é a AGU, que por discussão interna com a Receita Federal, trata como parcela fixa. Na Caixa, os advogados se reúnem, fazem assembleia e decidem como vai ser o rateio.”

 

Já avançada a hora e notando as diversas dúvidas, o presidente Lamachia nomeou o conselheiro Paulo Teixeira como revisor do anteprojeto, que deve voltar à pauta na próxima reunião do Conselho Pleno.

 

Proposição: 49.0000.2011.003222-0/COP

 

Fonte: Migalhas, de 9/11/2016

 
 
 
 

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