09 Nov 15 |
Quatro rodas
Desde
o
início
deste
mês
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
colocou
em
prática
uma
ação
fiscal:
um
grupo
de
procuradores
especializados
em
grandes
devedores
está
intensificando
a
cobrança
de
IPVA
dos
proprietários
de
carros
considerados
de
luxo.
Entre
as
medidas
a
que
o
grupo
está
recorrendo
se
incluem
o
protesto
das
certidões
de
dívida
ativa
e
o
pedido
de
penhora
bancária.
Além,
logicamente,
da
apreensão
de
veículo.
E
os
procuradores
não
vão
ficar
por
aí.
A
PGE
descobriu
que
partes
desses
veículos
está
registrada
em
nome
de
empresas
de
fachada
–
que
sugere
o
uso
de
expediente
fraudulento
para
a
blindagem
patrimonial
dos
reais
devedores,
contra
os
quais
a
execução
fiscal
será
direcionada. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 7/11/2015
Assembleia
resiste
a
aumento
de
ICMS
da
gestão
Alckmin Enviada
para
a
Assembleia
Legislativa
no
dia
28
de
outubro
com
o
carimbo
de
prioridade
máxima
do
Palácio
dos
Bandeirantes,
a
proposta
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
de
aumentar
as
alíquotas
do
Imposto
sobre
a
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
de
cigarro
e
cerveja
encontrou
resistência
na
base
governista.
Apesar
de
contar
com
o
apoio
de
72
dos
94
deputados
estaduais,
o
tucano
não
conseguiu
colocar
o
projeto
em
votação
no
plenário
anteontem,
como
planejava.
A
iniciativa
do
adiamento
partiu
da
bancada
do
PT,
mas
contou
com
o
apoio
até
de
deputados
tucanos.
O
tema
é
delicado
para
o
PSDB,
que
programaticamente
é
contra
o
aumento
da
carga
tributária
e
se
posicionou
no
Congresso
contra
o
aumento
da
CPMF.
Se
não
for
aprovada
antes
do
recesso,
no
dia
17
dezembro,
a
proposta
não
será
válida
para
2016.
A
alíquota
da
cerveja
passaria
de
18%
para
23%,
enquanto
a
do
cigarro
subiria
de
25%
para
30%.
Para
reduzir
o
desgaste
político
da
medida,
o
governador
determinou
que
os
medicamentos
genéricos
tenham
uma
redução
na
alíquota
de
18%
para
12%.
“Faremos
uma
audiência
pública
na
terça-feira
para
esclarecer
dúvidas
sobre
se
haverá
um
efetivo
aumento
da
arrecadação.
Para
ter
eficácia,
(o
projeto)
precisa
ser
votado
antes
do
recesso”,
diz
o
presidente
da
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo,
Fernando
Capez
(PSDB).
Em
conversas
reservadas
com
aliados,
o
deputado
tem
dito
que,
hoje,
não
há
“ânimo”
da
bancada
governista
para
votar
o
aumento
do
imposto
da
forma
como
quer
o
governo.
Há
entre
os
governistas
o
temor
de
que
a
medida
acabe
gerando
desemprego
e
levando
à
evasão
fiscal.
Uma
das
preocupações
que
Capez
tem
ouvido
dos
colegas
é
que
carretas
do
Rio
de
Janeiro
tragam
cerveja
para
ser
vendida
em
São
Paulo.
“Nem
a
favor
nem
contra.
Muito
pelo
contrário”,
despista
o
deputado
estadual
tucano
Barros
Munhoz
quando
questionado
sobre
sua
posição
sobre
a
medida.
“Pela
minha
experiência,
o
aumento
será
aprovado,
mas
deve
ser
menor
do
que
o
proposto
pelo
governo.”
A
oposição,
por
sua
vez,
classifica
como
“demagógica”
a
decisão
do
governador.
“A
proposta
é
demagógica
e
irresponsável.
Não
foi
feito
um
estudo
de
impacto
na
indústria
de
bebidas.
Não
se
sabe
se
isso
vai
gerar
desemprego.
O
governador
também
tenta
fazer
parecer
que
está
combatendo
o
uso
de
álcool”,
afirma
o
deputado
estadual
petista
João
Paulo
Rillo. A
estratégia
do
governo
é
anular
o
efeito
negativo
do
aumento
do
imposto
do
álcool
e
do
cigarro
com
a
redução
da
alíquota
do
ICMS
para
medicamentos
genéricos.
Os
números,
porém,
deixam
claro
que
o
objetivo
final
é
aumentar
a
arrecadação.
Segundo
projeções
da
Secretaria
da
Fazenda,
o
aumento
do
imposto
sobre
o
fumo
e
a
cerveja
vai
gerar
uma
receita
extra
de
R$
1,8
bilhão
em
2016.
Já
com
a
redução
do
ICMS
para
medicamentos
genéricos,
o
governo
vai
deixar
de
arrecadar
R$
216,3
milhões. Queda
real.
A
argumentação
do
governo
é
de
que
Alckmin,
que
sempre
criticou
o
aumento
de
impostos
no
âmbito
federal,
teve
que
ceder
devido
à
queda
vertiginosa
da
arrecadação.
Até
setembro,
a
arrecadação
havia
apresentado
queda
real
de
3,8%
em
relação
ao
mesmo
período
do
ano
passado.
“Fomos
até
onde
pudemos
com
redução
de
gastos
e
custeio,
mas
as
receitas
estão
caindo.
O
foco
era
a
despesa.
Mas,
ao
contrário
das
expectativas
do
início
do
ano,
a
gente
não
está
vendo
agora
a
reversão
do
quadro.
Então
eu
cheguei
para
o
governador
e
disse:
‘vamos
ter
que
aumentar
a
carga
tributária
este
ano’”,
disse
ao
Estado
o
secretário
da
Fazenda
de
São
Paulo,
Renato
Vilela.
Amigo
e
ex-secretário
adjunto
da
Fazenda
do
ministro
da
Fazenda,
Joaquim
Levy,
quando
ele
era
secretário
no
Rio
de
Janeiro,
Vilela
nega
que
exista
contradição
entre
o
discurso
do
PSDB,
do
próprio
Alckmin
e
a
decisão
de
aumentar
impostos.
“O
governador
tem
coragem
de,
em
alguns
momentos,
para
manter
a
responsabilidade
fiscal,
parecer
contraditório.
Mas
não
é.”
Segundo
Vilela,
vários
Estados
aumentaram
a
carga
tributária
do
combustível
e
de
energia
elétrica,
mas
o
governador
de
São
Paulo
se
recusou
a
seguir
o
exemplo.
“A
opção
foi
focar
em
dois
produtos
que
têm
impactos
negativos
no
orçamento
do
Estado:
bebida
alcoólica,
que
causa
acidente
e
doenças,
e
o
fumo.” O
secretário
criticou,
ainda,
o
movimento
liderado
por
donos
de
bares
de
restaurantes
contra
o
aumento
de
impostos.
“Essa
reclamação
dos
bares
é
conversa
fiada.
Ninguém
vai
parar
de
tomar
cerveja.
Se
eles
estão
tão
preocupados
com
isso,
que
reduzam
a
margem
de
lucro.”
De
acordo
com
a
Associação
Brasileira
de
Bares
e
Restaurantes
(Abrasel),
que
lidera
o
movimento
contra
o
aumento
do
imposto
da
bebida
e
do
cigarro,
o
ajuste
irá
“agravar
o
alarmante
cenário”
que
o
setor
de
bares
e
restaurantes
enfrenta
no
momento.
Segundo
organização,
um
em
cada
quatro
estabelecimentos
do
setor
de
bares
e
restaurantes
já
fecha
o
mês
com
prejuízo
e
o
aumento
do
imposto
pode
resultar
na
demissão
de
450
mil
pessoas
e
ocasionar
o
fechamento
de
85
mil
estabelecimentos
no
Estado
de
São
Paulo.
“Foi
uma
escolha
muito
pensada.
O
impacto
(da
cerveja
e
cigarro)
será
muito
pequeno
na
atividade
econômica.
Estamos
aumentando
tributos
em
dois
produtos
finais”,
justificou
Villela. Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/11/2015
CNJ
vai
estudar
casos
de
magistrados
que
dão
palestras O
conselheiro
e
ouvidor
do
CNJ
(Conselho
Nacional
de
Justiça),
Fabiano
Silveira,
determinou
que
uma
comissão
permanente
do
órgão
promova
"estudos
aprofundados"
sobre
os
casos
de
magistrados
que
recebem
dinheiro
para
ministrar
palestras.
Em
setembro,
reportagem
da
Folha
mostrou
que
ao
menos
quatro
ministros
do
TST
(Tribunal
Superior
do
Trabalho)
receberam
pagamentos
do
Bradesco
por
palestras
desde
2013,
mas
não
se
declaram
impedidos
de
julgar
casos
que
têm
o
banco
como
parte.
O
ministro
João
Batista
Brito
Pereira
recebeu
R$
161,8
mil
da
instituição
por
12
palestras.
O
presidente
da
corte,
Antonio
Levenhagen,
ganhou
R$
12
mil
por
um
evento;
Guilherme
Caputo
Bastos,
R$
72
mil
por
seis
palestras.
E
Márcio
Vitral
Amaro
deu
palestra
remunerada,
mas
não
informou
quanto
recebeu.
Na
ocasião,
todos
defenderam
a
própria
isenção
e
disseram
que,
nas
palestras,
jamais
trataram
de
processos
específicos
envolvendo
o
banco. Outros
três
dos
27
ministros
não
informaram
os
contratantes
de
suas
palestras:
Aloysio
da
Veiga,
Cláudio
Brandão
e
João
Oreste
Dalazen.
A
decisão
de
Silveira
é
uma
resposta
a
um
questionamento
do
deputado
Rubens
Bueno
(PPS-PR)
ao
presidente
do
CNJ,
Ricardo
Lewandowski,
também
presidente
do
STF
(Superior
Tribunal
Federal).
Silveira
lembra
que
a
Constituição
e
a
Loman
(Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional)
vedam
aos
magistrados
o
exercício
de
qualquer
outro
cargo,
salvo
o
do
magistério.
"Nessa
senda,
parece-nos
prudente
que
o
CNJ
deva
perquirir
o
exato
sentido
[...]
do
vocábulo
'magistério'",
diz.
O
próprio
Silveira
esboça
uma
interpretação:
"O
ofício
parece
não
se
esgotar
nas
atividades
de
ensino
em
sala
de
aula.
Outras
atividades
relacionadas
ao
ensino
[...]
poderiam
ser
consideradas
como
alusivas
ao
magistério". O
ouvidor,
que
não
quis
dar
entrevista,
não
menciona
que
a
expressão
completa
presente
na
Loman
é
"magistério
superior"
e
não
sugere
interpretação
para
o
complemento.
Ele
ordena
que
o
tema
"seja
objeto
de
maior
reflexão"
do
CNJ,
"inclusive
no
que
diz
respeito
a
possíveis
parâmetros
de
remuneração",
missão
a
cargo
da
Comissão
de
Eficiência
Operacional
do
órgão.
O
TST
não
quis
comentar.
O
Bradesco
repetiu
que
promove
"atualização
profissional"
a
seus
funcionários.
A
proximidade
de
alguns
magistrados
com
o
Bradesco
não
transparece
apenas
na
contratação
de
palestras.
Em
2013,
o
ministro
Aloysio
da
Veiga
prestigiou
a
posse
do
presidente
do
Bradesco
Seguros,
Marco
Antônio
Rossi,
na
presidência
da
CNseg.
Em
junho
deste
ano,
por
indicação
de
Caputo
Bastos,
o
mesmo
Rossi
foi
homenageado
pelo
TST. No
TST
há
uma
arguição
de
suspeição
contra
Caputo
Bastos.
Um
advogado
trabalhista
de
São
Paulo
entrou
com
um
pedido
para
que
ele
se
afaste
de
um
caso
envolvendo
seu
cliente,
um
ex-funcionário
do
Bradesco,
e
o
banco.
O
assunto
foi
apreciado
pelo
próprio
ministro,
que
se
recusou
a
sair.
O
advogado
recorreu
e
agora
aguarda
julgamento. TRANSPARÊNCIA O
TST
foi
mais
transparente
que
o
STF
e
o
STJ
(Superior
Tribunal
de
Justiça)
diante
dos
pedidos
da
Folha
sobre
palestras
de
seus
membros. Dos
dez
ministros
do
STF,
só
Celso
de
Mello
e
Rosa
Weber
afirmaram
não
terem
dado
palestras.
Roberto
Barroso
disse
que
se
tratava
de
atividade
particular.
Os
demais
ignoraram
os
pedidos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/11/2015
Estado
é
condenado
a
indenizar
mãe
de
preso
morto
em
Delegacia Decisão
da
4ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
a
Fazenda
Pública
a
pagar
R$
80
mil
de
indenização
por
danos
morais
à
mãe
de
um
preso
que
se
matou
na
carceragem
de
delegacia
em
Ituverava,
interior
do
Estado.
Consta
dos
autos
que
o
acusado
se
enforcou
com
a
própria
camiseta
enquanto
aguardava
remoção
para
a
Cadeia
Pública
de
Franca.
O
relator
do
recurso,
desembargador
Osvaldo
Magalhães
Junior,
entendeu
que
não
tem
como
negar,
mesmo
na
hipótese
de
suicídio
por
enforcamento,
a
responsabilidade
objetiva
do
Estado
pela
morte
de
detento,
que
se
encontrava
sob
sua
custódia
e
direta
proteção.
Ainda
em
sua
decisão,
o
magistrado
negou
o
pedido
de
pensão
mensal
formulado.
“O
filho
da
autora
teria
exercido
atividade
profissional
apenas
no
período
de
2001
até
o
início
de
2005,
inexistindo
comprovação
de
atividade
lícita
posterior,
ou
seja,
até
sua
prisão
e
morte
em
março
de
2008.
Ademais,
a
autora
sempre
exerceu
atividade
de
costureira,
apesar
de
portadora
de
algumas
enfermidades”,
disse.
Os
desembargadores
Ana
Luiza
Liarte
e
Fernando
Antonio
Ferreira
Rodrigues
também
integraram
a
turma
julgadora
e
acompanharam
o
voto
do
relator.
Apelação
nº
0000337-81.2012.8.26.0288 Fonte: site do TJ SP, de 9/11/2015
Advogados
públicos
estaduais
defendem
unificação
de
carreiras
da
AGU A
unificação
das
carreiras
vinculadas
à
Advocacia-Geral
da
União
foi
defendida
e
debatida
por
representantes
de
advocacias
públicas
estaduais
e
do
Ministério
Público
na
quarta-feira
(5/11).
Para
eles,
a
integração
dos
responsáveis
pelos
serviços
jurídicos
do
poder
público
fortalece
a
defesa
e
o
assessoramento
jurídico
dos
órgãos
da
administração. Atualmente,
a
instituição
é
composta
por
quatro
carreiras
separadas:
advogado
da
União,
procurador
federal,
procurador
da
Fazenda
Nacional
e
procurador
do
Banco
Central.
O
advogado-geral
da
União,
ministro
Luís
Inácio
Adams,
é
favorável
a
unificá-las
em
uma
só.
Antes,
contudo,
o
assunto
será
amplamente
discutido
com
os
membros
das
carreiras
em
uma
série
de
quatro
encontros
organizados
pela
Escola
da
AGU.
Os
advogados
também
serão
formalmente
consultados
ao
final
das
discussões
para
opinarem
se
aprovam
ou
não
a
unificação.
"Esse
é
um
debate
que
precisa
ser
travado",
afirmou
Adams
na
abertura
do
primeiro
encontro. O
evento
reuniu
advogados
públicos
estaduais
de
São
Paulo,
Minas
Gerais
e
Pernambuco,
unidades
da
federação
que
já
contam
com
procuradorias
unificadas.
Os
representantes
estaduais
compartilharam
as
experiências
das
respectivas
advocacias
públicas
com
os
membros
da
AGU
presentes
e
os
que
acompanharam
a
transmissão
ao
vivo
feita
pela
escola.
"A
unificação
fez
nascer
uma
instituição
mais
forte.
Os
resultados
que
temos
colhido
desde
então
são
muito
exitosos",
avaliou
o
procurador
de
Minas
Gerais,
Jaime
Nápoles
Villela. Comunicação
e
motivação De
acordo
com
Villela,
antes
da
unificação
as
estruturas
da
advocacia
pública
mineira
não
se
comunicavam,
o
que
prejudicava
a
defesa
e
o
assessoramento
jurídico
do
estado.
Além
disso,
segundo
ele,
a
integração
é
capaz
de
manter
elevada
a
motivação.
"A
advocacia
pública
não
deve
ser
engessada.
Não
devemos
limitar
a
capacidade
de
exercício
da
profissão.
Eu,
pessoalmente,
não
consigo
fazer
a
mesma
coisa
por
mais
de
cinco
anos.
Quando
você
tem
a
possibilidade
de
ter
uma
atuação
diversificada,
você
renova
sua
paixão",
afirmou
o
procurador. As
atividades
desempenhadas
pelos
advogados
públicos
mineiros
foram
unificadas
em
2003,
quando
a
procuradoria
estava
sob
o
comando
do
agora
subprocurador-geral
da
República
e
ex-advogado-geral
da
União,
José
Bonifácio
Borges
de
Andrada.
Também
presente
no
debate,
Bonifácio
disse
que
o
maior
benefício
da
unificação
em
Minas
foi
ampliar
a
autonomia
e
a
relevância
dos
advogados
públicos,
já
que
muitos
deles
deixaram
de
estar
diretamente
subordinados
aos
órgãos
aos
quais
prestavam
serviços
jurídicos. "Os
procuradores
da
Fazenda
eram
do
quadro
da
Secretaria
da
Fazenda,
os
procuradores
autárquicos
às
autarquias.
Quando
você
concentra
todos
os
procuradores
em
um
órgão
próprio,
você
dá
mais
independência
para
este
procurador.
É
muito
inconveniente
ter
uma
subordinação
de
carreira
dentro
das
secretarias,
dentro
dos
ministérios.
Você
retira
a
liberdade
de
consultoria.
É
preciso
que
o
procurador
não
tenha
a
promoção
dele,
a
carreira
dele,
subordinada
a
agradar
mais
ou
menos,
com
determinado
posicionamento
jurídico,
o
secretário,
o
chefe
de
departamento",
explicou. Procurador-geral
do
Estado
de
São
Paulo
há
mais
de
dez
anos,
Elival
da
Silva
Santos
disse
que
a
unificação
das
carreiras
da
advocacia
pública
paulista
é
uma
das
razões
que
explicam
o
bom
desempenho
da
procuradoria
estadual
nos
tribunais.
"A
remuneração
das
carreiras
da
AGU
já
é
idêntica.
Você
tem
que
procurar
um
regime
racional
de
organização.
E
os
ganhos
de
racionalidade
são
muito
grandes",
observou
Elival,
destacando
que
o
modelo
que
vier
a
ser
adotado
pela
AGU
deverá
ter
impacto
em
toda
a
advocacia
pública.
"Um
país
dá
certo
ou
não
em
função
das
suas
escolhas
institucionais",
completou. Especialização
e
mobilidade Já
o
procurador
de
Pernambuco
Sérgio
Augusto
Santana
negou
que
a
unificação
possa
representar
algum
prejuízo
para
a
atuação
altamente
especializada
de
determinados
setores
da
advocacia
pública.
A
procuradoria
pernambucana
funciona
por
meio
de
uma
carreira
única
desde
1990.
"Ser
unificada
não
quer
dizer
que
não
tenhamos
atividades
especializadas
dentro
da
procuradoria.
Temos
a
responsável
pela
Fazenda,
a
do
contencioso,
a
do
consultivo.
Essas
especialidades
têm
uma
grande
vantagem:
ao
mesmo
tempo
em
que
permite
que
o
procurador
atue
na
área
que
tem
mais
interesse,
também
permite
que
haja
essa
troca
de
atribuições",
detalhou
Santana. O
segundo
encontro
para
debater
a
unificação
será
na
próxima
terça-feira
(10/11)
e
contará
com
dirigentes
das
associações
que
representam
as
carreiras
da
AGU.
Mais
uma
vez,
os
interessados
poderão
se
inscrever
para
assistir
presencialmente
o
debate
ou
acompanhá-lo
pela
transmissão
ao
vivo
disponibilizada
pela
escola.
Já
a
consulta
formal
aos
membros
da
AGU
sobre
a
unificação
está
prevista
para
ocorrer
entre
os
dias
23
e
25
de
novembro.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 8/11/2015
Servidor
não
pode
obter
licença
apenas
com
atestado
de
médico
particular Licenças
emitidas
para
servidores
por
médicos
particulares
precisam
ser
homologadas
pela
administração
por
meio
de
perícia
de
médico
do
sistema
público.
O
entendimento
é
da
1ª
Turma
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região,
que
confirmou
tese
da
primeira
instância
em
caso
recente. No
caso
analisado,
o
servidor
alegou
a
validade
dos
atestados
médicos
apresentados
e
afirmou
que
não
compareceu
às
perícias
agendadas
porque
sua
condição
de
saúde
piorou
e
também
pela
grande
distância
entre
sua
residência
e
a
cidade
de
São
Paulo. O
homem
disse
ainda
que
durante
a
tramitação
do
processo
no
primeiro
grau
ele
foi
submetido
a
nova
perícia,
realizada
por
médicos
da
União
e
que,
consequentemente,
foram
homologados
todos
os
atestados
médicos
particulares
objetos
do
mandado
de
segurança.
Ele
declarou
que,
na
ocasião,
a
autoridade
coatora
agiu
com
má-fé
e
deixou
de
comunicar
o
juízo
de
primeiro
grau
sobre
essa
homologação,
o
que,
na
época,
provocaria
a
perda
de
objeto
da
ação. Intimada
a
se
manifestar,
a
União
afirmou
que
a
sentença
reconheceu
a
ilegalidade
do
ato
de
homologação
de
perícias
médicas
particulares
e
que
a
administração
nada
mais
fez
do
que
cumprir
a
sentença
e
aplicar
o
previsto
no
artigo
202,
parágrafo
4º,
da
Lei
8.112/90. Controvérsia
determinada Ao
analisar
o
caso,
o
TRF-3
disse
que
a
controvérsia
está
em
determinar
se
a
apresentação
de
atestados
assinados
por
médico
particular
é
suficiente
para
autorizar
a
concessão
e
a
manutenção
de
licença
para
tratamento
de
saúde,
inclusive
com
a
liberação
da
pessoa
de
se
submeter
à
inspeção
médica
oficial
determinada
pela
administração
pública. Na
época
dos
fatos,
a
Lei
8.112/90
previa
que,
estando
o
servidor
público
lotado
em
região
em
que
haja
médicos
oficiais
da
administração,
não
é
possível
a
aceitação
de
atestado
particular
(artigo
203,
parágrafos
2º
e
3º). Prevê
também
que,
em
caso
de
licença
médica
por
período
superior
a
30
dias,
não
só
era
necessária
a
inspeção
médica
como
a
submissão
do
licenciado
a
uma
junta
médica
oficial,
constituída
especificamente
para
esse
fim,
inclusive,
se
fosse
o
caso,
para
a
homologação
de
atestados
particulares
(artigo
203,
caput
e
parágrafo
4º). “Não
basta
simples
atestado
médico
particular
a
fim
de
comprovar
doença
para
automaticamente
estar
o
servidor
liberado
de
seu
emprego
e
suas
funções,
já
que
a
lei
dispõe
em
sentido
diverso,
exigindo
a
realização
de
perícia”,
afirmou
a
primeira
instância. O
colegiado
ressaltou
ainda
que
o
servidor
não
compareceu
a
três
perícias
agendadas
pela
administração
—
a
última
delas,
em
local
próximo
a
sua
residência.
Assim,
o
argumento
de
não
comparecimento
em
razão
da
distância
não
pôde
ser
acolhido. Quanto
à
alegada
má-fé
da
autoridade
coatora,
também
não
foi
dada
razão
ao
interessado.
Ao
anular
a
homologação
das
licenças,
a
administração
não
fez
mais
do
que
cumprir
a
lei,
exercendo
seu
poder
de
autotutela,
previsto
na
Súmula
473
do
Supremo
Tribunal
Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 8/11/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
30ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
06-11-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/11/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
COMUNICA
aos
Procuradores
do
Estado
que
será
realizado
o
51º
CURSO
DE
ATUALIZAÇÃO
JURÍDICA
–
ENCONTRO
ESTADUAL
DE
PROCURADORES
DO
ESTADO
-
IV
Encontro
da
Área
da
Consultoria
Geral
-
V
Encontro
da
Área
do
Contencioso
Geral
-
VII
Encontro
da
Área
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
nos
dias
26
e
27
de
novembro
de
2.015,
no
Bourbon
Atibaia
Convention
&
Spa
Resort,
localizado
na
Rodovia
Fernão
Dias,
s/n,
Jardim
Boa
Vista,
Atibaia,
São
Paulo/
SP,
nos
termos
da
programação
anexa.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
6/11/2015 |
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