09 Ago 16 |
Projeto sobre dívida dos Estados terá teto de gasto e limite de reajuste
O
governo
apresentou
nesta
segunda-feira
(8)
uma
nova
versão
do
seu
projeto
de
renegociação
das
dívidas
dos
Estados
com
a
União,
incorporando
mecanismos
para
ajudar
os
governadores
a
conter
a
expansão
acelerada
de
seus
gastos
com
pessoal.
A
proposta
proíbe
por
dois
anos
a
realização
de
concursos
e
a
concessão
de
reajustes
aos
funcionários
públicos,
e
impõe
um
teto
para
o
aumento
das
despesas
nesse
período,
quando
elas
não
poderão
crescer
acima
da
inflação.
Os
dois
mecanismos
faziam
parte
do
acordo
firmado
em
junho
com
os
governadores
para
acertar
os
termos
da
renegociação
das
dívidas
estaduais,
e
foram
retomados
pelo
governo
após
forte
oposição
de
juízes,
procuradores
e
outros
grupos
aos
limites. O
projeto
original
do
governo
também
propunha
mudanças
na
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
para
enquadrar
despesas
com
aposentadorias,
funcionários
terceirizados
e
benefícios
como
auxílio-moradia
nos
limites
impostos
a
gastos
com
pessoal.
Mas
a
oposição
dos
funcionários
públicos
obrigou
o
governo
e
seus
aliados
na
Câmara
dos
Deputados
a
desistir
dessas
mudanças.
O
Ministério
da
Fazenda
promete
apresentar
ao
Congresso
em
outro
momento
uma
proposta
separada
para
retomá-las.
Apesar
das
alterações
no
projeto,
a
avaliação
no
Palácio
do
Planalto
era
a
de
que
será
difícil
votar
a
proposta
nesta
semana,
devido
à
falta
de
unidade
da
base
do
governo,
e
que
há
o
risco
de
a
discussão
ficar
para
depois
das
eleições.
O
assunto,
porém,
está
na
pauta
de
votação
da
Câmara
nesta
terça-feira
(9). Ao
apresentar
a
nova
versão
do
projeto,
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
afirmou
que
é
importante
que
o
Congresso
aprove
a
proposta
o
mais
rápido
possível.
Se
os
limites
impostos
aos
gastos
com
pessoal
não
forem
cumpridos
pelos
Estados,
os
benefícios
que
eles
conseguiram
com
a
renegociação
de
suas
dívidas
serão
revistos.
O
projeto
dá
aos
Estados
mais
20
anos
para
pagar
suas
dívidas
e
descontos
nas
prestações
que
eles
devem
pagar
ao
governo
federal
até
2018.
O
acerto
terá
um
custo
estimado
em
R$
50
bilhões
para
a
União,
que
perderá
receitas
com
a
renegociação.
"Os
Estados
que
não
cumprirem
as
contrapartidas
perdem
os
benefícios
da
repactuação.
A
União
passa
a
cobrar
valores
maiores",
disse
Meirelles. Para
a
secretária
de
Fazenda
de
Goiás,
Ana
Carla
Abrão,
a
trava
para
reajustes
salariais
por
dois
anos
dá
algum
alívio
aos
Estados
em
meio
à
recessão,
enquanto
a
arrecadação
de
impostos
não
se
recupera.
"Os
Estados
vêm
de
cinco
anos
de
aumentos
consecutivos
de
despesas
obrigatórias
e
folha
de
pagamentos
acima
da
inflação",
afirmou.
"Com
dois
anos,
é
possível
começar
a
se
organizar
e
criar
instrumentos
para
que
as
despesas
cresçam
dentro
do
normal."
Ela
defendia
que
o
governo
federal
patrocinasse
mudanças
na
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
para
enquadrar
os
gastos
do
Judiciário,
do
Legislativo
e
do
Ministério
Público,
mas
diz
entender
as
razões
que
fizeram
o
governo
recuar.
"É
o
possível.
Era
isso
ou
nenhuma
contrapartida",
disse. O
secretário
de
Fazenda
do
Ceará,
Mauro
Benevides,
demonstrou
insatisfação
com
a
proposta.
Estados
do
Norte
e
do
Nordeste
que
estão
pouco
endividados
e
não
têm
muito
a
ganhar
com
a
renegociação
das
dívidas
pedem
repasses
maiores
do
Fundo
de
Participação
dos
Estados.
"Não
entendo
a
discriminação
com
os
Estados
não
endividados",
afirmou.
"O
governo
liberou
bilhões
para
seis
Estados
e
não
quer
dar
nada
para
os
demais?"
Meirelles
indicou
que
não.
"A
prioridade
é
o
ajuste
fiscal,
para
que
a
arrecadação
cresça
e,
portanto,
o
Fundo
de
Participação
cresça,
e
a
participação
dos
Estados
cresça",
disse
o
ministro. O
QUE
DIZ
A
LEI
DE
RESPONSABILIDADE
FISCAL Em
vigor
desde
2001,
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
estabelece
limites
para
gastos
com
pessoal
nos
Estados,
que
não
pode
superar
60%
das
receitas O
QUE
ACONTECEU Vários
Estados
aumentaram
os
seus
gastos
e
desconsideraram
despesas
extras
para
não
descumprir
a
lei. Gastos
com
aposentadorias,
terceirizados
e
benefícios
pagos
a
juízes
e
procuradores
têm
sido
contabilizados
à
margem
dos
limites O
QUE
O
GOVERNO
PROPÔS O
projeto
de
renegociação
criou
dois
mecanismos
para
frear
os
gastos
com
pessoal,
obrigando-os
a
enquadrar
todas
as
despesas
no
limite
da
lei
e
proibindo
a
correção
no
limite
da
inflação. Ficou
combinado
que
por
dois
anos
os
estados
não
concederiam
reajuste O
RECUO
DO
GOVERNO Juízes,
procuradores
e
outros
grupos
pressionaram
os
deputados
a
mudar
o
projeto
e
conseguiram
fazer
o
governo
ceder,
derrubando
a
obrigatoriedade
de
enquadrar
todas
as
despesas
com
pessoal
no
limite
da
lei O
QUE
OS
ESTADOS
QUEREM Se
o
projeto
for
aprovado
assim,
os
Estados
terão
que
cortar
em
outras
áreas.
Eles
querem
a
volta
do
projeto
original
do
governo,
para
enquadrar
os
gastos
dos
outros
Poderes. Os
estados
do
Nordeste
também
pedem
mais
repasse
do
governo Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/8/2016
PGE
ajuiza
primeiro
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas A
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo,
representada
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
ingressou
com
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
(IRDR),
tendo
como
ação
originária
os
autos
do
processo
n°
1051232-50.2015.8.26.0053,
em
que
os
autores
postulam
o
recálculo
de
seus
vencimentos,
sob
o
fundamento
de
que
o
Adicional
de
Local
de
Exercício
-
ALE,
a
que
fazem
jus,
foi
incorretamente
incorporado,
nos
termos
da
Lei
Complementar
estadual
n°
1.197,
de
12.04.2013,
em
apenas
50%,
motivo
pelo
qual
requerem
a
incorporação
do
mencionado
adicional
no
patamar
de
100%. Trata-se
da
primeira
vez
que
a
PGE
se
utiliza
do
novo
mecanismo
processual.
O
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
em
seu
artigo
976,
criou
o
instituto
denominado
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas,
que
objetiva
solucionar
processos
em
grande
número
que
cuidem
das
mesmas
questões
de
direito.
O
procedimento
e
sua
regulação
são
similares
aos
dos
recursos
especiais
repetitivos
(art.
543-C
do
CPC
de
73).
O
novo
CPC
amplia,
entretanto,
o
IRDR
para
os
tribunais
de
segunda
instância,
estimulando
a
uniformização
da
jurisprudência
também
dos
estados,
no
caso
dos
TJs,
e
das
regiões,
no
caso
dos
TRFs. O
Subprocurador
Geral
do
Contencioso
Geral,
Fernando
Franco,
explica
que
a
escolha
do
tema
para
deflagrar
o
novo
incidente
deu-se
em
razão
da
expressiva
quantidade
de
ações
judiciais
em
que
se
discute
o
tema
(cerca
de
duas
mil)
e,
também,
por
ter
sido
verificado
um
panorama
favorável
da
jurisprudência
do
Tribunal
de
Justiça
Paulista. O
incidente
é
acompanhado
pelo
Procurador
do
Estado
Marcelo
Gatto
Spinardi
da
3ª
Subprocuradoria
da
Procuradoria
Judicial
(PJ-3),
que
cuidou
da
elaboração
da
petição
inicial.
O
IRDR
foi
distribuído
para
a
Turma
Especial
da
Seção
de
Direito
Público
da
Corte
Paulista,
sob
relatoria
do
Des.
Moreira
de
Carvalho,
que
já
proferiu
acórdãos
favoráveis
ao
Poder
Público
sobre
o
tema
(ex:
processos
nºs
1036684-20.2015.8.26.0053
e
1010112-27.2015.8.26.0053). Confira
aqui
a
íntegra
da
petição
inicial. Autos
do
proc.
nº
2151535-83.2016.8.26.0000. Fonte: site da PGE SP, de 8/8/2016
STJ
julga
quatro
processos
sob
rito
de
recursos
repetitivos
nesta
semana O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
julga,
nesta
semana,
quatro
processos
sob
o
rito
de
repetitivos.
Ao
todo,
cinco
teses
jurídicas
serão
estabelecidas.
Com
os
julgamentos,
as
decisões
do
STJ
valerão
para
todos
os
casos
idênticos.
O
primeiro
caso,
a
ser
julgado
pela
Primeira
Seção
no
dia
10,
discutirá
os
parâmetros
para
a
concessão
de
crédito
de
PIS
e
Cofins.
O
processo
foi
catalogado
nos
temas
779
e
780.
Outro
repetitivo
a
ser
apreciado
na
seção
analisará
o
prazo
prescricional
para
as
ações
de
cobrança
de
IPVA.
A
Segunda
Seção
analisará
dois
processos
sob
o
rito
de
repetitivos.
O
primeiro
(tema
919)
discute
o
prazo
prescricional
no
caso
de
ações
de
repetição
de
indébito
(valores
pagos
que
não
eram
devidos)
referentes
a
cédulas
de
crédito
rural.
O
segundo
processo
(tema
908)
trata
da
possibilidade
de
revisão
de
cláusulas
contratuais
na
segunda
fase
de
ação
de
prestação
de
contas. Fonte: site do STJ, de 9/8/2016
OAB
pede
ao
STF
cancelamento
de
súmulas
sobre
honorários
por
desacordo
com
novo
CPC O
presidente
da
OAB,
Claudio
Lamachia,
pediu
ao
presidente
do
STF,
Ricardo
Lewandowski,
o
cancelamento
das
súmulas
450
e
472,
por
estarem
em
desacordo
com
o
novo
CPC.
Os
verbetes
tratam
de
honorários
advocatícios.
A
súmula
450
dispõe
que
"são
devidos
honorários
de
advogado
sempre
que
vencedor
o
beneficiário
de
justiça
gratuita".
Ela
tem
como
referência
o
art.
11º
da
lei
1.060/50,
que
estabelecia
que
"os
honorários
de
advogados
e
peritos,
as
custas
do
processo,
as
taxas
e
selos
judiciários
serão
pagos
pelo
vencido,
quando
o
beneficiário
de
assistência
for
vencedor
na
causa". Segundo
parecer
da
presidente
da
Comissão
Especial
de
Análise
da
Regulamentação
do
novo
CPC,
Estefânia
Viveiros,
o
enunciado
é
contrário
ao
art.
98,
parágrafos
2°
e
3°,
do
CPC
que
determina
a
responsabilidade
de
o
beneficiário
da
justiça
gratuita,
quando
vencido
na
demanda,
também
arcar
com
o
pagamento
de
honorários
de
sucumbência
em
favor
do
patrono
da
parte
adversa,
justificando-se
assim
o
cancelamento
da
súmula. Lamachia
afirma
que,
"dessa
forma,
não
deve
ser
resguardado
o
direito
aos
honorários
de
sucumbência
apenas
no
caso
de
ser
o
beneficiário
da
justiça
vencedor
na
demanda.
Conforme
a
legislação
vigente,
quando
o
beneficiário
da
justiça
gratuita
for
sucumbente,
deve
ser
responsabilizado
pelo
pagamento
das
despesas
processuais
e
honorários
advocatícios.
Essa
disposição
visa
resguardar
o
direito
do
advogado
de
receber
os
honorários
de
sucumbência,
o
que
é
de
fundamental
importância,
considerando-se
o
caráter
alimentar
dos
honorários
advocatícios
e
a
indispensabilidade
do
advogado
para
a
administração
da
justiça,
nos
termos
do
artigo
133
da
Constituição
da
República". Já
a
súmula
472
diz
que
"a
condenação
do
autor
em
honorários
de
advogado,
com
fundamento
no
artigo
64
do
CPC,
depende
de
reconvenção".
De
acordo
com
a
OAB,
ela
se
baseou
no
art.
64
do
decreto-lei
1.608/39,
que
já
foi
revogado
e
está
desatualizado
em
face
dos
dispositivos
do
CPC. Fonte: Migalhas, de 8/8/2016
Piovesan
preside
conselho
contra
discriminação O
ministro
da
Justiça,
Alexandre
de
Moraes,
nomeou
Flávia
Cristina
Piovesan,
secretária
de
Direitos
Humanos,
para
a
presidência
do
Conselho
Nacional
de
Combate
à
Discriminação
e
Promoção
dos
Direitos
de
Lésbicas,
Gays,
Bissexuais,
Travestis
e
Transexuais
–
CNCD/LGBT.
Piovesan
também
foi
designada
como
representante
do
Poder
Público
para
compor
o
Conselho
Nacional
dos
Direitos
Humanos
–
CNDH
e
o
Conselho
Nacional
dos
Direitos
do
Idoso. Fonte: Blog do Fred, de 8/8/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Assessora,
respondendo
pelo
expediente
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
comunica
que
no
dia
05-08-2016
foi
encerrado
o
prazo
para
inscrição
dos
interessados
em
participar
da
palestra
“Natureza
Jurídica
dos
Convênios.
Repensando
o
Instituto”,
atividade
do
Núcleo
Temático
de
Convênios,
promovida
pelo
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
que
será
realizada
no
dia
10-08-2016,
das
9h30
às
12h,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227,
3.º
andar,
Jardim
Paulista,
São
Paulo/SP,
nos
termos
do
comunicado
publicado
no
D.O.
de
30-07-2016,
para
participação
presencial.
Ficam
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
9/8/2016 |
||
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