09
Ago
16

Projeto sobre dívida dos Estados terá teto de gasto e limite de reajuste

 

O governo apresentou nesta segunda-feira (8) uma nova versão do seu projeto de renegociação das dívidas dos Estados com a União, incorporando mecanismos para ajudar os governadores a conter a expansão acelerada de seus gastos com pessoal. A proposta proíbe por dois anos a realização de concursos e a concessão de reajustes aos funcionários públicos, e impõe um teto para o aumento das despesas nesse período, quando elas não poderão crescer acima da inflação. Os dois mecanismos faziam parte do acordo firmado em junho com os governadores para acertar os termos da renegociação das dívidas estaduais, e foram retomados pelo governo após forte oposição de juízes, procuradores e outros grupos aos limites.

 

O projeto original do governo também propunha mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal para enquadrar despesas com aposentadorias, funcionários terceirizados e benefícios como auxílio-moradia nos limites impostos a gastos com pessoal. Mas a oposição dos funcionários públicos obrigou o governo e seus aliados na Câmara dos Deputados a desistir dessas mudanças. O Ministério da Fazenda promete apresentar ao Congresso em outro momento uma proposta separada para retomá-las. Apesar das alterações no projeto, a avaliação no Palácio do Planalto era a de que será difícil votar a proposta nesta semana, devido à falta de unidade da base do governo, e que há o risco de a discussão ficar para depois das eleições. O assunto, porém, está na pauta de votação da Câmara nesta terça-feira (9).

 

Ao apresentar a nova versão do projeto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que é importante que o Congresso aprove a proposta o mais rápido possível. Se os limites impostos aos gastos com pessoal não forem cumpridos pelos Estados, os benefícios que eles conseguiram com a renegociação de suas dívidas serão revistos. O projeto dá aos Estados mais 20 anos para pagar suas dívidas e descontos nas prestações que eles devem pagar ao governo federal até 2018. O acerto terá um custo estimado em R$ 50 bilhões para a União, que perderá receitas com a renegociação. "Os Estados que não cumprirem as contrapartidas perdem os benefícios da repactuação. A União passa a cobrar valores maiores", disse Meirelles.

 

Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, a trava para reajustes salariais por dois anos dá algum alívio aos Estados em meio à recessão, enquanto a arrecadação de impostos não se recupera. "Os Estados vêm de cinco anos de aumentos consecutivos de despesas obrigatórias e folha de pagamentos acima da inflação", afirmou. "Com dois anos, é possível começar a se organizar e criar instrumentos para que as despesas cresçam dentro do normal." Ela defendia que o governo federal patrocinasse mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal para enquadrar os gastos do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, mas diz entender as razões que fizeram o governo recuar. "É o possível. Era isso ou nenhuma contrapartida", disse.

 

O secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides, demonstrou insatisfação com a proposta. Estados do Norte e do Nordeste que estão pouco endividados e não têm muito a ganhar com a renegociação das dívidas pedem repasses maiores do Fundo de Participação dos Estados. "Não entendo a discriminação com os Estados não endividados", afirmou. "O governo liberou bilhões para seis Estados e não quer dar nada para os demais?" Meirelles indicou que não. "A prioridade é o ajuste fiscal, para que a arrecadação cresça e, portanto, o Fundo de Participação cresça, e a participação dos Estados cresça", disse o ministro.

 

O QUE DIZ A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

 

Em vigor desde 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para gastos com pessoal nos Estados, que não pode superar 60% das receitas

 

O QUE ACONTECEU

 

Vários Estados aumentaram os seus gastos e desconsideraram despesas extras para não descumprir a lei.

 

Gastos com aposentadorias, terceirizados e benefícios pagos a juízes e procuradores têm sido contabilizados à margem dos limites

 

O QUE O GOVERNO PROPÔS

 

O projeto de renegociação criou dois mecanismos para frear os gastos com pessoal, obrigando-os a enquadrar todas as despesas no limite da lei e proibindo a correção no limite da inflação.

 

Ficou combinado que por dois anos os estados não concederiam reajuste

 

O RECUO DO GOVERNO

 

Juízes, procuradores e outros grupos pressionaram os deputados a mudar o projeto e conseguiram fazer o governo ceder, derrubando a obrigatoriedade de enquadrar todas as despesas com pessoal no limite da lei

 

O QUE OS ESTADOS QUEREM

 

Se o projeto for aprovado assim, os Estados terão que cortar em outras áreas. Eles querem a volta do projeto original do governo, para enquadrar os gastos dos outros Poderes.

 

Os estados do Nordeste também pedem mais repasse do governo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/8/2016

 

 

 

PGE ajuiza primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas

 

A Fazenda do Estado de São Paulo, representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tendo como ação originária os autos do processo n° 1051232-50.2015.8.26.0053, em que os autores postulam o recálculo de seus vencimentos, sob o fundamento de que o Adicional de Local de Exercício - ALE, a que fazem jus, foi incorretamente incorporado, nos termos da Lei Complementar estadual n° 1.197, de 12.04.2013, em apenas 50%, motivo pelo qual requerem a incorporação do mencionado adicional no patamar de 100%.

 

Trata-se da primeira vez que a PGE se utiliza do novo mecanismo processual. O novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 976, criou o instituto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que objetiva solucionar processos em grande número que cuidem das mesmas questões de direito. O procedimento e sua regulação são similares aos dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC de 73). O novo CPC amplia, entretanto, o IRDR para os tribunais de segunda instância, estimulando a uniformização da jurisprudência também dos estados, no caso dos TJs, e das regiões, no caso dos TRFs.

 

O Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Fernando Franco, explica que a escolha do tema para deflagrar o novo incidente deu-se em razão da expressiva quantidade de ações judiciais em que se discute o tema (cerca de duas mil) e, também, por ter sido verificado um panorama favorável da jurisprudência do Tribunal de Justiça Paulista.

 

O incidente é acompanhado pelo Procurador do Estado Marcelo Gatto Spinardi da 3ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-3), que cuidou da elaboração da petição inicial. O IRDR foi distribuído para a Turma Especial da Seção de Direito Público da Corte Paulista, sob relatoria do Des. Moreira de Carvalho, que já proferiu acórdãos favoráveis ao Poder Público sobre o tema (ex: processos nºs 1036684-20.2015.8.26.0053 e 1010112-27.2015.8.26.0053).

 

Confira aqui a íntegra da petição inicial.

Autos do proc. nº 2151535-83.2016.8.26.0000.

 

Fonte: site da PGE SP, de 8/8/2016

 

 

 

STJ julga quatro processos sob rito de recursos repetitivos nesta semana

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta semana, quatro processos sob o rito de repetitivos. Ao todo, cinco teses jurídicas serão estabelecidas. Com os julgamentos, as decisões do STJ valerão para todos os casos idênticos. O primeiro caso, a ser julgado pela Primeira Seção no dia 10, discutirá os parâmetros para a concessão de crédito de PIS e Cofins. O processo foi catalogado nos temas 779 e 780. Outro repetitivo a ser apreciado na seção analisará o prazo prescricional para as ações de cobrança de IPVA. A Segunda Seção analisará dois processos sob o rito de repetitivos. O primeiro (tema 919) discute o prazo prescricional no caso de ações de repetição de indébito (valores pagos que não eram devidos) referentes a cédulas de crédito rural. O segundo processo (tema 908) trata da possibilidade de revisão de cláusulas contratuais na segunda fase de ação de prestação de contas.

 

Fonte: site do STJ, de 9/8/2016

 

 

 

OAB pede ao STF cancelamento de súmulas sobre honorários por desacordo com novo CPC

 

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, pediu ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o cancelamento das súmulas 450 e 472, por estarem em desacordo com o novo CPC. Os verbetes tratam de honorários advocatícios. A súmula 450 dispõe que "são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita". Ela tem como referência o art. 11º da lei 1.060/50, que estabelecia que "os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa".

 

Segundo parecer da presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do novo CPC, Estefânia Viveiros, o enunciado é contrário ao art. 98, parágrafos 2° e 3°, do CPC que determina a responsabilidade de o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na demanda, também arcar com o pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, justificando-se assim o cancelamento da súmula.

 

Lamachia afirma que, "dessa forma, não deve ser resguardado o direito aos honorários de sucumbência apenas no caso de ser o beneficiário da justiça vencedor na demanda. Conforme a legislação vigente, quando o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, deve ser responsabilizado pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Essa disposição visa resguardar o direito do advogado de receber os honorários de sucumbência, o que é de fundamental importância, considerando-se o caráter alimentar dos honorários advocatícios e a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição da República".

 

Já a súmula 472 diz que "a condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no artigo 64 do CPC, depende de reconvenção". De acordo com a OAB, ela se baseou no art. 64 do decreto-lei 1.608/39, que já foi revogado e está desatualizado em face dos dispositivos do CPC.

 

Fonte: Migalhas, de 8/8/2016

 

 

 

Piovesan preside conselho contra discriminação

 

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, nomeou Flávia Cristina Piovesan, secretária de Direitos Humanos, para a presidência do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT. Piovesan também foi designada como representante do Poder Público para compor o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

 

Fonte: Blog do Fred, de 8/8/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comunica que no dia 05-08-2016 foi encerrado o prazo para inscrição dos interessados em participar da palestra “Natureza Jurídica dos Convênios. Repensando o Instituto”, atividade do Núcleo Temático de Convênios, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que será realizada no dia 10-08-2016, das 9h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 30-07-2016, para participação presencial. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/8/2016

 
 
 
 

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