09 Jun 16 |
Em São Paulo, desembargadores chegam a receber R$ 70 mil livres em um mês
Desembargadores
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
chegam
a
receber
R$
70
mil
livres
por
mês.
Em
abril
de
2016,
segundo
dados
da
Transparência
do
Estado
–
os
rendimentos
brutos
bateram
em
R$
85
mil
nestes
casos.
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
tem
350
desembargadores.
É
o
maior
tribunal
estadual
do
País.
Em
janeiro
de
2016,
o
subsídio
de
alguns
magistrados
ultrapassou
os
R$
90
mil
livres,
ou
mais
de
R$
100
mil
brutos.
Em
fevereiro,
março
e
abril
deste
ano,
o
vencimento
dos
desembargadores
que
haviam
recebido
mais
de
R$
90
mil
livres
no
primeiro
mês
do
ano
ficou
em
cerca
de
R$
50
mil
líquidos.
O
contracheque
dos
magistrados
paulistas
tem
como
paradigma
o
valor
de
R$
30.471,11.
Um
desembargador
alcançou
a
marca
de
R$
87.880,88
em
abril.
Além
do
paradigma
outros
três
itens
formaram
seu
contracheque
–
vantagens
pessoais
(R$
11.591,93);
indenizações
(R$
5.080,73);
e
vantagens
eventuais
(R$
38.737,
22).
O
mesmo
magistrado
teve
descontos
da
Previdência
(R$
7.759,47)
e
de
IR
(R$
7.456,64),
somando
débitos
de
R$
15.
216,11.
Seu
rendimento
líquido
ficou
em
R$
70.664,77.
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a
íntegra
da
reportagem
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/6/2016
Estado
indenizará
mãe
por
troca
de
bebê
em
maternidade A
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
foi
condenada
a
pagar
R$
70
mil
de
indenização
por
danos
morais
pela
troca
de
bebês
em
maternidade.
A
decisão
é
da
13ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
paulista.
A
autora
narrou
que
há
41
anos
seu
bebê
foi
trocado
logo
após
o
nascimento.
Na
época
dos
fatos,
apesar
de
ser
um
hospital
privado,
o
réu
foi
contratado
pelo
Estado
para
atender
pacientes
da
rede
pública.
Quando
recebeu
o
bebê
após
o
parto,
a
mãe
questionou
a
ausência
de
semelhanças
físicas,
mas
os
profissionais
de
saúde
desconsideraram
as
dúvidas
e
disseram
que
ela
estava
rejeitando
o
bebê
pois
estaria
com
depressão
pós-parto.
Os
pais
aceitaram
a
criança,
mas,
ao
longo
dos
anos,
continuaram
em
dúvida
devido
às
necessidades
especiais
de
origem
hereditária
da
criança
(ela
é
surda-muda)
e
da
falta
de
características
em
comum
na
aparência.
Por
causa
de
sua
condição
financeira,
a
família
conseguiu
dirimir
a
dúvida
apenas
em
2013,
quando
exame
de
DNA
comprovou
o
erro
da
maternidade. A
relatora
do
recurso,
desembargadora
Flora
Maria
Nesi
Tossi
Silva,
afirmou
que
a
ação
não
prescreveu,
pois
o
prazo
só
começou
a
ser
contado
a
partir
do
momento
em
que
efetivamente
a
autora
teve
ciência
inequívoca
de
que
não
era
mãe
biológica
da
criança.
“Pelo
que
se
depreende
dos
elementos
dos
autos,
a
autora
é
pessoa
bastante
simples
e
é
representada
nos
autos
pela
Defensoria
Pública,
devendo
ser
acolhida
a
notícia
de
que,
efetivamente,
não
teve
condições
financeiras
de
realizar
o
exame
de
DNA
em
momento
anterior”,
escreveu.
Ainda
de
acordo
com
a
magistrada,
é
“evidente
que
o
sofrimento
da
autora,
que
não
acompanhou
o
crescimento
e
desenvolvimento
de
seu
filho
biológico
e
que
ainda
sofre
com
a
angústia
de
saber
que
dificilmente
poderá
conhecê-lo,
em
razão
de
falha
na
prestação
do
serviço
essencial,
enseja
o
dever
de
indenizar
por
parte
do
Estado”.
Os
desembargadores
Ricardo
Mair
Anafe
e
Augusto
Francisco
Mota
Ferraz
de
Arruda
também
participaram
do
julgamento
e
acompanharam
o
voto
da
relatora. Fonte: site do TJ SP, de 9/6/2016
Câmara
aprova
proposta
de
recriação
da
DRU
em
segundo
turno O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou
nesta
quarta-feira
(8),
em
segundo
turno,
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
4/15,
que
recria
a
Desvinculação
de
Receitas
da
União
(DRU)
com
vigência
retroativa
a
1º
de
janeiro
de
2016
e
validade
até
2023.
A
matéria,
aprovada
com
o
voto
favorável
de
340
deputados
contra
96,
será
enviada
agora
ao
Senado. O
texto
permite
ao
governo
realocar
livremente
30%
das
receitas
obtidas
com
taxas,
contribuições
sociais
e
de
intervenção
sobre
o
domínio
econômico
(Cide),
que
hoje
são
destinadas,
por
determinação
constitucional
ou
legal,
a
órgãos,
fundos
e
despesas
específicos. O
substitutivo
do
deputado
Laudivio
Carvalho
(SD-MG)
não
permite
a
desvinculação
da
receita
obtida
com
a
contribuição
do
salário-educação,
tributo
que
financia
programas
da
educação
básica
pública. Contribuições
sociais Pela
redação
aprovada,
a
desvinculação
das
contribuições
sociais
não
poderá
prejudicar
o
Regime
Geral
da
Previdência
Social
(RGPS),
que
paga
os
benefícios
previdenciários. Apesar
dessa
ressalva,
os
deputados
que
se
manifestaram
contra
a
proposta
focaram
principalmente
nesse
ponto.
Para
o
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP),
a
PEC
vai
tirar
R$
1
trilhão
da
seguridade
social
até
2023.
“O
próximo
passo
é
dizer
que
a
Previdência
está
quebrada
para
justificar
a
reforma,
com
limite
mínimo
de
idade
[para
aposentadoria],
independente
do
tempo
de
contribuição,
e
igualando
homens
e
mulheres,
desconsiderando
que
a
mulher
tem
dupla
jornada,
em
casa
e
no
trabalho”,
disse
Faria
de
Sá. Já
o
relator,
Laudivio
Carvalho,
rebateu
as
críticas,
argumentando
que
o
texto
preserva
a
Previdência.
“No
nosso
relatório,
nós
preservamos
a
saúde,
a
educação
e
a
previdência
social.
Nenhum
aposentado
terá
seu
direito
arrancado.
Estamos
aqui
para
defender
o
aposentado.
O
que
estão
dizendo
é
uma
falácia.
Não
há
qualquer
item
que
prejudique
educação,
saúde
e
previdência
social”,
disse. Meta Em
valores,
a
autorização
para
o
governo
equivale
a
um
número
entre
R$
117
bilhões
e
R$
120
bilhões
para
este
ano.
Na
prática,
esses
recursos
desvinculados
serão
transferidos
para
uma
fonte
do
Tesouro
Nacional
que
é
de
livre
movimentação,
sem
qualquer
tipo
de
vinculação
ou
destinação
específica
(fonte
100). O
principal
objetivo
da
DRU
é
liberar
recursos,
que
estariam
comprometidos
com
despesas
específicas,
para
ajudar
o
governo
a
cumprir
a
meta
de
resultado
primário.
A
meta
deste
ano
é
de
deficit
de
R$
170,5
bilhões. Estados
e
municípios O
substitutivo
de
Carvalho
também
autoriza
estados,
Distrito
Federal
e
municípios
a
instituírem
o
mesmo
mecanismo
fiscal
até
2023,
uma
inovação,
já
que
a
desvinculação
sempre
foi
restrita
à
União. Segundo
o
relator,
esta
é
uma
reivindicação
de
governadores
e
prefeitos.
No
caso
dos
entes
federados,
poderão
ser
desvinculados
30%
dos
recursos
arrecadados
com
taxas,
impostos
e
multas,
desde
que
preservados
alguns
recursos,
como
os
destinados
ao
pagamento
de
pessoal
e
para
a
saúde. A
DRU
também
não
incidirá
sobre
fundos
criados
pelo
Poder
Judiciário,
pelos
tribunais
de
contas,
pelo
Ministério
Público,
pelas
procuradorias-gerais
e
pelas
defensorias
públicas,
no
âmbito
dos
estados
e
do
Distrito
Federal. Prazo
alterado A
primeira
versão
do
relatório
sobre
a
proposta,
apresentado
na
comissão
especial
sobre
o
tema,
previa
que
a
DRU
vigoraria
até
o
final
de
2019,
mesmo
prazo
previsto
originalmente
na
PEC
87/15,
elaborada
pelo
Poder
Executivo
sob
a
gestão
Dilma
Rousseff.
O
texto
aprovado
amplia
o
prazo
de
validade
da
DRU
até
2023. Fonte: Agência Câmara, de 8/6/2016
PEC
dos
Precatórios
é
aprovada
no
Senado
e
volta
para
a
Câmara A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
dos
Precatórios,
que
permite
o
uso
de
parte
dos
depósitos
judiciais
por
estados
e
municípios
para
pagar
dívidas
públicas,
foi
aprovada
nesta
terça-feira
(7/6),
em
segundo
turno,
no
Senado,
com
57
votos
a
favor
e
9
contrários.
Agora,
a
PEC
será
encaminhada
à
Câmara
dos
Deputados. De
acordo
com
a
PEC,
fica
autorizado
o
financiamento
da
parcela
que
ultrapassar
a
média
do
comprometimento
percentual
da
receita
corrente
líquida
dos
estados
e
dos
municípios
nos
cinco
anos
imediatamente
anteriores.
O
uso
dos
créditos
é
condicionado
à
criação
de
um
fundo
garantidor
composto
de
parcela
restante
dos
depósitos
judiciais. A
PEC
também
permite
o
pagamento
parcelado,
em
até
seis
exercícios,
de
precatório
com
valor
superior
a
15%
do
montante
dos
precatórios
apresentados.
O
relator
da
proposta
no
plenário,
senador
Antonio
Anastasia
(PSDB-MG),
acatou
emenda
proposta
pelo
senador
Randolfe
Rodrigues
(Rede-AP),
que
reduz
de
40%
para
20%
o
percentual
destinado
à
quitação
envolvendo
partes
privadas. Anastasia
também
modificou
a
proposta
para
retirar
a
possibilidade
de
usar
para
pagamento
de
precatórios
os
valores
de
depósitos
judiciais
destinados
à
Justiça
Federal
e
a
créditos
de
natureza
alimentícia
e
trabalhista.
Com
informações
da
Agência
Brasil. Fonte: Conjur, de 8/6/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
52ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
10-06-2016 Horário
10:00H Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Momento
do
Servidor VI
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos ORDEM
DO
DIA Processo:
18575-453725/2016 Interessado:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Proposta
de
confirmação
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
de
Daniele
Cristina
Morales
e
Renato
Oliveira
de
Araújo. Relator:
Conselheiro
Claudio
Henrique
de
Oliveira Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
9/6/2016 |
||
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