09
Jun
16

Em São Paulo, desembargadores chegam a receber R$ 70 mil livres em um mês

 

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo chegam a receber R$ 70 mil livres por mês. Em abril de 2016, segundo dados da Transparência do Estado – os rendimentos brutos bateram em R$ 85 mil nestes casos. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem 350 desembargadores. É o maior tribunal estadual do País. Em janeiro de 2016, o subsídio de alguns magistrados ultrapassou os R$ 90 mil livres, ou mais de R$ 100 mil brutos. Em fevereiro, março e abril deste ano, o vencimento dos desembargadores que haviam recebido mais de R$ 90 mil livres no primeiro mês do ano ficou em cerca de R$ 50 mil líquidos. O contracheque dos magistrados paulistas tem como paradigma o valor de R$ 30.471,11. Um desembargador alcançou a marca de R$ 87.880,88 em abril. Além do paradigma outros três itens formaram seu contracheque – vantagens pessoais (R$ 11.591,93); indenizações (R$ 5.080,73); e vantagens eventuais (R$ 38.737, 22). O mesmo magistrado teve descontos da Previdência (R$ 7.759,47) e de IR (R$ 7.456,64), somando débitos de R$ 15. 216,11. Seu rendimento líquido ficou em R$ 70.664,77. Clique aqui para acessar a íntegra da reportagem

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/6/2016

 

 

 

Estado indenizará mãe por troca de bebê em maternidade

 

A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais pela troca de bebês em maternidade. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista. A autora narrou que há 41 anos seu bebê foi trocado logo após o nascimento. Na época dos fatos, apesar de ser um hospital privado, o réu foi contratado pelo Estado para atender pacientes da rede pública. Quando recebeu o bebê após o parto, a mãe questionou a ausência de semelhanças físicas, mas os profissionais de saúde desconsideraram as dúvidas e disseram que ela estava rejeitando o bebê pois estaria com depressão pós-parto. Os pais aceitaram a criança, mas, ao longo dos anos, continuaram em dúvida devido às necessidades especiais de origem hereditária da criança (ela é surda-muda) e da falta de características em comum na aparência. Por causa de sua condição financeira, a família conseguiu dirimir a dúvida apenas em 2013, quando exame de DNA comprovou o erro da maternidade.

 

A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que a ação não prescreveu, pois o prazo só começou a ser contado a partir do momento em que efetivamente a autora teve ciência inequívoca de que não era mãe biológica da criança. “Pelo que se depreende dos elementos dos autos, a autora é pessoa bastante simples e é representada nos autos pela Defensoria Pública, devendo ser acolhida a notícia de que, efetivamente, não teve condições financeiras de realizar o exame de DNA em momento anterior”, escreveu. Ainda de acordo com a magistrada, é “evidente que o sofrimento da autora, que não acompanhou o crescimento e desenvolvimento de seu filho biológico e que ainda sofre com a angústia de saber que dificilmente poderá conhecê-lo, em razão de falha na prestação do serviço essencial, enseja o dever de indenizar por parte do Estado”. Os desembargadores Ricardo Mair Anafe e Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

 

Fonte: site do TJ SP, de 9/6/2016

 

 

 

Câmara aprova proposta de recriação da DRU em segundo turno

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023. A matéria, aprovada com o voto favorável de 340 deputados contra 96, será enviada agora ao Senado.

 

O texto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.

 

O substitutivo do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) não permite a desvinculação da receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública.

 

Contribuições sociais

 

Pela redação aprovada, a desvinculação das contribuições sociais não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.

 

Apesar dessa ressalva, os deputados que se manifestaram contra a proposta focaram principalmente nesse ponto. Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a PEC vai tirar R$ 1 trilhão da seguridade social até 2023. “O próximo passo é dizer que a Previdência está quebrada para justificar a reforma, com limite mínimo de idade [para aposentadoria], independente do tempo de contribuição, e igualando homens e mulheres, desconsiderando que a mulher tem dupla jornada, em casa e no trabalho”, disse Faria de Sá.

 

Já o relator, Laudivio Carvalho, rebateu as críticas, argumentando que o texto preserva a Previdência. “No nosso relatório, nós preservamos a saúde, a educação e a previdência social. Nenhum aposentado terá seu direito arrancado. Estamos aqui para defender o aposentado. O que estão dizendo é uma falácia. Não há qualquer item que prejudique educação, saúde e previdência social”, disse.

 

Meta

 

Em valores, a autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões para este ano. Na prática, esses recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica (fonte 100).

 

O principal objetivo da DRU é liberar recursos, que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A meta deste ano é de deficit de R$ 170,5 bilhões.

 

Estados e municípios

 

O substitutivo de Carvalho também autoriza estados, Distrito Federal e municípios a instituírem o mesmo mecanismo fiscal até 2023, uma inovação, já que a desvinculação sempre foi restrita à União.

 

Segundo o relator, esta é uma reivindicação de governadores e prefeitos. No caso dos entes federados, poderão ser desvinculados 30% dos recursos arrecadados com taxas, impostos e multas, desde que preservados alguns recursos, como os destinados ao pagamento de pessoal e para a saúde.

 

A DRU também não incidirá sobre fundos criados pelo Poder Judiciário, pelos tribunais de contas, pelo Ministério Público, pelas procuradorias-gerais e pelas defensorias públicas, no âmbito dos estados e do Distrito Federal.

 

Prazo alterado

 

A primeira versão do relatório sobre a proposta, apresentado na comissão especial sobre o tema, previa que a DRU vigoraria até o final de 2019, mesmo prazo previsto originalmente na PEC 87/15, elaborada pelo Poder Executivo sob a gestão Dilma Rousseff. O texto aprovado amplia o prazo de validade da DRU até 2023.

 

Fonte: Agência Câmara, de 8/6/2016

 

 

 

PEC dos Precatórios é aprovada no Senado e volta para a Câmara

 

A Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios, que permite o uso de parte dos depósitos judiciais por estados e municípios para pagar dívidas públicas, foi aprovada nesta terça-feira (7/6), em segundo turno, no Senado, com 57 votos a favor e 9 contrários. Agora, a PEC será encaminhada à Câmara dos Deputados.

 

De acordo com a PEC, fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados e dos municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. O uso dos créditos é condicionado à criação de um fundo garantidor composto de parcela restante dos depósitos judiciais.

 

A PEC também permite o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. O relator da proposta no plenário, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou emenda proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas.

 

Anastasia também modificou a proposta para retirar a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 8/6/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 52ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 10-06-2016

Horário 10:00H

Hora do Expediente

 

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Momento do Servidor

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-453725/2016

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Proposta de confirmação na carreira de Procurador do Estado de Daniele Cristina Morales e Renato Oliveira de Araújo.

Relator: Conselheiro Claudio Henrique de Oliveira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/6/2016

 
 
 
 

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