09 Mai 16 |
STJ
reduz
honorários
advocatícios
devidos
pela
Fazenda
Nacional
A
1ª
turma
do
STJ
reduziu
os
honorários
advocatícios
devidos
pela
Fazenda
Nacional
de
15%
para
3%
sobre
o
valor
de
uma
causa
calculada
em
R$
7
mi.
Derrotada
em
processo
envolvendo
imunidade
tributária
de
uma
entidade
filantrópica,
a
Fazenda
Nacional
alegou
que
o
valor
fixado
era
exorbitante
e
requereu
sua
redução
para
1%
sobre
o
valor
da
causa.
O
relator
do
recurso,
ministro
Napoleão
Nunes
Maia
Filho,
reconheceu
a
exorbitância
e
reduziu
o
valor
para
10%.
Ele
reiterou
que
nas
causas
em
que
a
Fazenda
Pública
é
vencida,
os
honorários
devem
ser
estabelecidos
conforme
apreciação
equitativa
do
magistrado. Justo
valor Nesses
casos,
o
juiz
deve
considerar
o
grau
de
zelo
do
profissional,
o
lugar
da
prestação
do
serviço,
a
natureza
e
importância
da
causa,
o
trabalho
realizado
pelo
advogado
e
o
tempo
exigido
para
o
exercício
do
serviço.
Por
maioria
de
votos,
o
colegiado
entendeu
que
10%
ainda
era
um
valor
exorbitante
e
fixou
os
honorários
em
3%,
equivalente
a
R$
210
mil,
quantia
considerada
razoável
para
recompensar
o
serviço
prestado
pelos
advogados.
O
ministro
Sérgio
Kukina
propôs
que
a
verba
fosse
reduzida
para
2%. Fonte:
Migalhas,
de
9/5/2016
Davi
Eduardo
Depiné
Filho
é
nomeado
para
o
cargo
de
Defensor
Público-Geral
do
Estado
O
Governador
do
Estado,
Geraldo
Alckmin,
nomeou
na
noite
de
ontem
(5/5)
Davi
Eduardo
Depiné
Filho
como
o
novo
Defensor
Público-Geral
do
Estado
para
o
biênio
2016-2018.
O
mandato
para
o
cargo
de
inicia-se
no
próximo
dia
17/5.
A
nomeação
foi
publicada
no
Diário
Oficial
do
Estado
de
hoje. Davi
Depiné
irá
suceder
o
atual
Defensor
Público-Geral,
Rafael
Valle
Vernachi,
que
esteve
na
chefia
da
instituição
nos
últimos
dois
anos.
Ao
Defensor
Público-Geral
compete
a
administração
superior
da
Defensoria,
nos
termos
da
Lei
Complementar
Estadual
nº
988/2006.
A
nomeação
é
feita
pelo
Governador
do
Estado
para
um
mandato
de
dois
anos,
a
partir
de
lista
tríplice
definida
em
eleições.
Para
o
biênio
2016-2018,
apresentaram-se
ao
pleito
dois
candidatos:
Davi
Depiné,
que
obteve
465
votos,
e
Rafael
Valle
Vernaschi,
com
208
votos,
em
processo
eleitoral
entre
os
Defensores
Públicos.
Foram
apurados
ainda
2
votos
em
branco
e
11
votos
nulos. Uma
solenidade
de
posse
está
programa
para
acontecer
no
mês
de
junho. Fonte:
site
da
Defensoria
Pública,
de
6/5/2016
Apuração
de
crime
tributário
cabe
ao
MP
do
estado
onde
ocorreu
delito
contra
a
ordem
tributária A
apuração
de
crime
contra
a
ordem
tributária
deve
ocorrer
no
local
onde
teria
se
consumado
a
supressão
ou
redução
do
tributo,
com
seu
lançamento
definitivo,
independentemente
do
local
onde
se
encontra
sediada
a
empresa.
Com
esse
entendimento,
a
ministra
Cármen
Lúcia,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
reconheceu
a
atribuição
do
Ministério
Público
de
São
Paulo
para
apurar
denúncia
de
crime
desse
tipo
supostamente
praticado
por
gestores
da
Refinaria
de
Petróleo
de
Manguinhos,
no
Rio
de
Janeiro. De
acordo
com
a
relatora
do
caso,
há
jurisprudência
no
Supremo,
inclusive
prevista
na
Súmula
Vinculante
24,
no
sentido
de
reconhecer
a
impossibilidade
de
tipificação
do
crime
contra
a
ordem
tributária
inserido
no
artigo
1º,
inciso
I
a
IV,
da
Lei
8.137/1990
antes
do
lançamento
definitivo
do
tributo. A
ministra
Cármen
Lúcia
salientou
que,
em
casos
análogos
ao
analisado,
“conclui-se
que
a
apuração
dos
referidos
crimes
contra
a
ordem
tributária
deve
ocorrer
no
local
em
que,
em
tese,
teria
se
consumado
a
infração,
ou
seja,
no
estado
competente
para
verificar
a
efetiva
supressão
ou
redução
do
tributo,
com
o
seu
consequente
lançamento
definitivo”. A
relatora
citou
parecer
do
Ministério
Público
Federal
no
mesmo
sentido.
De
acordo
com
o
parecer,
“irrelevante
o
local
em
que
se
encontra
sediada
a
empresa”,
uma
vez
que
a
infração
penal
se
consuma
no
local
em
que
houve
o
lançamento
do
tributo. A
ação
cível
originária
buscava
a
solução
de
conflito
negativo
de
atribuições
entre
o
MP-SP
e
o
MP-RJ
para
a
apuração
dos
fatos.
O
MP
paulista
declinou
de
sua
atribuição
para
investigar
o
caso
sob
o
argumento
de
que
a
empresa
petrolífera
é
sediada
no
Rio
de
Janeiro,
“onde
o
ato
criminoso
teria
se
consumado”.
Por
sua
vez,
o
MP-RJ
sustentou
que
o
crime
se
deu
em
desfavor
do
Estado
de
São
Paulo,
sendo
o
MP-SP
o
órgão
apto
a
proceder
à
investigação.
Com
informações
da
Assessoria
de
Comunicação
do
STF. Fonte:
Conjur,
de
8/5/2016
Judicialização
da
saúde O
problema
da
judicialização
da
saúde
continua
a
se
agravar,
tanto
com
ações
contra
os
planos
como
contra
municípios,
Estados
e
a
União.
Em
uns,
clientes
insatisfeitos
reclamam
atendimentos
os
mais
diversos.
Em
outros,
pedem
acesso
a
tratamentos
e
medicamentos
caros,
nacionais
ou
importados,
não
oferecidos
pela
rede
de
saúde
pública.
Em
ambos
os
casos,
nos
termos
em
que
a
questão
está
posta,
a
satisfação
de
uns
pode
representar
prejuízos
para
os
demais,
o
que
não
é
aceitável. Estimativa
feita
pela
Associação
Brasileira
de
Planos
de
Saúde
(Abramge)
sobre
o
gasto
desse
setor
para
atender
a
demandas
judiciais
dá
uma
ideia,
como
mostra
reportagem
do
Estado,
da
dimensão
que
o
problema
está
adquirindo.
Ele
dobrou
nos
últimos
dois
anos,
pulando
de
R$
558
milhões
em
2013
para
R$
1,2
bilhão
no
ano
passado.
Uma
despesa
que
segundo
essa
entidade
desequilibra
o
setor
de
saúde
privada
e
acaba
por
prejudicar
os
próprios
clientes,
já
que
ela
é
repassada
para
as
mensalidades. Em
outras
palavras,
os
responsáveis
pelo
problema
seriam
os
clientes
que
recorrem
à
Justiça
para
ter
acesso
a
terapias
e
remédios
a
que
julgam
ter
direito
e
que
lhes
são
negados
pelos
planos.
Segundo
estes,
suas
obrigações
estão
claramente
expostas
nos
contratos
e
por
eles
são
observadas.
Pedro
Ramos,
diretor
da
Abramge,
admite
que
há
clientes
cujas
reclamações
são
procedentes,
mas
esse
não
é
o
caso
de
muitos
outros.
As
coisas
não
são
tão
simples
assim. Cálculos
da
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar
(ANS)
indicam
que
daquele
total
de
R$
1,2
bilhão,
pelo
menos
R$
320
milhões
–
praticamente
um
quarto
–
foram
gastos
pelos
planos
com
procedimentos
não
cobertos
em
contrato,
ou
seja,
aqueles
a
que
os
clientes
não
tinham
de
fato
direito.
Deduz-se
que
os
outros
três
quartos
se
refiram
a
algo
que
lhes
era
devido.
Na
maioria
das
ações,
portanto,
as
queixas
dos
clientes
procediam.
É
de
supor
que
o
repasse
para
as
mensalidades
deve
ter
se
limitado
aos
R$
320
milhões. Os
valores
referentes
às
ações
judiciais
contra
municípios,
Estados
e
a
União
–
pedindo
desde
fraldas
geriátricas
até
modernos
medicamentos
contra
câncer
que
ainda
não
foram
registrados
no
País
e
mesmo
a
tratamentos
no
exterior
–
são
muito
maiores.
Apenas
em
São
Paulo,
a
Secretaria
Estadual
de
Saúde
calcula
que
já
se
gasta
R$
1
bilhão
por
ano
com
isso.
O
número
de
ações
quase
dobrou
de
2010
(9.385)
até
o
ano
passado
(18.045). Outro
dado
importante:
70%
das
receitas
dos
medicamentos
e
tratamentos
concedidos
pela
Justiça
em
São
Paulo
são
dadas
por
médicos
da
rede
privada,
ou
seja,
para
pacientes
de
renda
média
ou
elevada
que
podem
pagá-los. Tudo
isso
levou
o
secretário
de
Saúde,
David
Uip,
a
advertir,
em
meados
do
ano
passado,
que
era
preciso
“avançar
na
discussão
(do
problema),
porque
isso
vai
ficar
inadministrável”.
Quem
paga
a
conta,
nesse
caso,
é
o
conjunto
da
população
com
seus
impostos.
Todos
têm
o
direito
de
buscar
os
remédios
e
tratamentos
de
que
precisam,
mas,
como
os
recursos
são
escassos,
em
muitos
casos
isso
acaba
por
se
tornar
possível
apenas
em
detrimento
dos
que
não
têm
meios
para
recorrer
à
Justiça,
o
que
é
inaceitável. Felizmente,
providências
já
começaram
a
ser
tomadas
para
tentar
evitar
essas
distorções.
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
a
ANS
devem
firmar
um
termo
de
cooperação
para
oferecer
subsídios
técnicos
aos
juízes
para
que
possam
tomar
suas
decisões.
Ambos
participarão
de
núcleos
de
solução
de
conflitos
referentes
a
essa
matéria
a
ser
criados
nos
Tribunais
de
Justiça
estaduais. Como
diz
o
supervisor
do
Fórum
de
Saúde
do
CNJ,
Arnaldo
Hossepian
Junior,
“o
juiz
sabe
Direito,
mas
não
sabe
Medicina,
e
temos
a
possibilidade
de
criar
um
mecanismo
que
conforte
o
magistrado
quando
ele
for
dar
a
decisão”.
Isso
tem
tudo
para
melhorar
a
qualidade
técnica
das
decisões,
de
forma
a
tornar
mais
justa
a
repartição
de
recursos
públicos,
por
um
lado,
e
salvaguardar
os
direitos
tanto
dos
clientes
quanto
dos
planos
de
saúde,
por
outro. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Opinião,
de
9/5/2016 |
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