09 Jan 17 |
Justiça barra reajuste de tarifas integradas entre ônibus e metrô em SP
A
Justiça
suspendeu
nesta
sexta-feira
(6)
os
reajustes
das
tarifas
de
integração
entre
metrô,
trens
e
ônibus
anunciadas
na
semana
passada
e
previstas
para
o
próximo
domingo
(8).
Cabe
recurso.
No
último
dia
30,
as
gestões
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
e
do
prefeito
João
Doria
(PSDB)
mantiveram
as
tarifas
básicas
em
R$
3,80
nos
três
meios
de
transporte,
mas
reajustaram
as
integrações
entre
ônibus
e
trens
da
CPTM
e
ônibus-metrô
em
14,8%
e
em
até
35,7%
nos
bilhetes
temporais.
As
integrações
aumentaram
de
R$
5,92
para
R$
6,80,
valor
acima
dos
6,4%
da
inflação
(IPCA)
projetada
para
o
ano. A
liminar
é
uma
resposta
a
um
pedido
de
suspensão
do
reajuste
feito
pela
bancada
do
PT
na
Assembleia
Legislativa.
A
decisão
do
juiz
Paulo
Furtado
de
Oliveira
Filho
refere-se
somente
ao
reajuste
nos
trens
e
metrô,
não
afetando,
portanto,
o
reajuste
no
bilhete
único
mensal
da
prefeitura,
que
saltou
de
R$
140
para
R$
190.
Porém,
fica
comprometido,
por
exemplo,
o
aumento
do
bilhete
único
que
integra
os
dois
modais
(trilhos
e
ônibus
municipais),
que
saltaria
de
R$
230
para
R$
300
(30,4%).
O
reajuste
do
bilhete
único
mensal
só
para
trens
e
metrô,
também
de
R$
140
para
R$
190,
não
poderá
ocorrer.
Para
o
juiz,
aplicou-se
"forte
reajuste
sem
justificativa".
"A
discriminação
parece
ser
injusta
pois
a
medida
é
mais
benéfica
a
quem
reside
em
locais
mais
centrais
e
se
utiliza
apenas
do
metrô,
cuja
tarifa
básica
foi
mantida,
mas
revela-se
gravosa
a
quem
reside
em
locais
mais
distantes
e
se
utiliza
do
trem
e
do
metrô,
cuja
tarifa
integrada
foi
aumentada
acima
da
inflação",
disse
o
juiz. O
magistrado
diz
ainda
que
"há
ilações
de
que
a
manutenção
da
tarifa
básica
do
metrô
apenas
se
deu
porque
o
Governador
do
Estado
não
queria
arcar
com
o
ônus
político
do
reajuste,
pois
o
candidato
a
Prefeito
Municipal
por
ele
apoiado
e
eleito
declarou
após
as
eleições
que
manteria
o
valor
da
tarifa
básica
dos
ônibus". Para
Oliveira
Filho,
se
não
houver
a
suspensão,
haverá
riscos
aos
usuários
do
sistema
de
transporte
estadual,
que
será
obrigado
a
ter
gastos
maiores
em
momento
de
crise
econômica. Por
fim,
ele
diz
que
não
haverá
risco
de
"prejuízo
irreparável"
aos
cofres
públicos
já
que
cabe
recurso
à
medida
judicial. OUTRO
LADO Em
nota,
a
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos
informa
que
não
foi
notificada
até
a
noite
desta
sexta-feira
(6)
da
decisão
judicial
referente
à
suspensão
do
reajuste
do
sistema
de
transporte
metropolitano. "Tão
logo
seja
notificada,
a
Secretaria
se
manifestará
juridicamente
sobre
essa
decisão",
diz
a
nota. De
acordo
com
a
justificativa
da
secretaria,
o
governo
estadual
buscou
a
fórmula
que
beneficia
a
maior
parte
dos
usuários
do
transporte
metropolitano
e
que
ao
mesmo
tempo
preserva
a
saúde
financeira
do
sistema,
recompondo
a
inflação
do
período.
"O
valor
do
bilhete
unitário
foi
congelado
em
R$
3,80
e
o
governo
manteve
um
desconto
na
integração,
embora
o
percentual
tenha
caído
de
22%
para
10,5%",
diz
o
texto. De
acordo
com
a
pasta,
atualmente
não
utilizam
a
integração
63
%
dos
usuários
da
CPTM
e
51%
dos
usuários
do
Metrô. "O
argumento
de
que
o
reajuste
discrimina
a
população
mais
carente
ignora
que
o
Metrô,
a
CPTM
e
a
EMTU
já
concedem
gratuidade
para
desempregados,
estudantes,
idosos
e
pessoas
com
deficiência,
ao
passo
que
os
trabalhadores
têm
direito
ao
vale
transporte
concedido
pelo
empregador",
afirma. Ainda
segundo
a
nota,
a
decisão
do
Poder
Judiciário
coloca
em
risco
uma
equação
criada
para
reduzir
o
impacto
da
mudança
de
tarifa
no
bolso
da
população. "Caso
seja
mantida,
ela
pode
levar
a
um
aumento
do
custo
do
bilhete
unitário
pelo
índice
de
inflação
(6,5%
segundo
o
IPC-Fipe),
de
R$
3,80
para
R$
4,05",
finaliza. Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/1/2017
Câmara
ameaça
vetos
de
Temer
para
ajudar
Estados A
base
aliada
ao
presidente
Michel
Temer
planeja
reverter
algumas
de
suas
decisões
recentes
tão
logo
o
Congresso
retome
suas
atividades
em
fevereiro.
Sem
seguir
as
orientações
do
Palácio
do
Planalto,
deputados
querem
derrubar
as
restrições
feitas
à
renegociação
da
dívida
dos
Estados,
Imposto
sobre
Serviços
(ISS)
e
tópicos
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO).
Prometem
ainda
modificações
na
medida
provisória
de
regularização
fundiária,
que
desagradou
à
bancada
ruralista
e
também
à
oposição.
O
movimento
é
encabeçado
por
parlamentares
do
PMDB,
mesmo
partido
de
Temer,
e
reforçado
por
deputados
das
bancadas
dos
Estados
mais
endividados,
como
Rio
de
Janeiro,
Minas
Gerais
e
Rio
Grande
do
Sul.
Os
parlamentares
já
iniciaram
a
articulação
para
a
derrubada
do
veto
parcial
ao
projeto
de
renegociação
das
dívidas.
Temer
barrou
o
regime
especial
de
socorro
aos
Estados
em
calamidade
fiscal
após
os
deputados
retirarem
do
texto
as
contrapartidas,
mesmo
contra
orientação
da
equipe
econômica
do
governo.
O
deputado
Pedro
Paulo
(PMDB-RJ),
que
é
aliado
do
governador
do
Rio,
Luiz
Fernando
Pezão
(PMDB),
é
um
dos
que
pretendem
encampar
a
articulação.
“Os
vetos
foram
concentrados
exatamente
nos
pontos
que
atendiam
ao
Estado
do
Rio,
que
era
a
postergação
do
pagamento
das
amortizações
da
dívida,
por
isso
eu
vou
votar
para
derrubar”,
afirmou.
De
acordo
com
o
deputado
Hildo
Rocha
(PMDB-MA),
que
também
integra
o
movimento,
o
líder
da
bancada
do
PMDB,
Baleia
Rossi
(SP),
e
o
ministro-chefe
da
Casa
Civil,
Eliseu
Padilha,
já
foram
informados
das
movimentações.
Ainda
segundo
Rocha,
eles
não
teriam
reprimido
a
articulação,
mas
o
líder
do
governo,
André
Moura
(PSC-SE),
foi
acionado
para
trabalhar
contra
a
derrubada
dos
vetos.
Para
tentar
conter
o
movimento,
na
próxima
semana
Temer
se
reúne
com
Pezão
em
busca
de
uma
alternativa
para
socorrer
os
Estados.
O
presidente,
que
pretende
enviar
ao
Congresso
um
novo
projeto
de
socorro
fiscal,
vai
negociar
antes
uma
proposta
com
o
governador
do
Rio.
Caso
a
sugestão
agrade
a
Pezão,
a
bancada
fluminense
receberá
sinal
verde
para
manter
o
veto
de
Temer. Imposto.
Outro
veto
na
mira
dos
deputados
está
no
projeto
que
fixa
em
2%
a
alíquota
mínima
do
Imposto
sobre
Serviços
(ISS).
Uma
das
inovações
do
texto
era
a
cobrança
do
tributo
no
município
em
que
fosse
realizada
a
transação
com
cartão,
permitindo
maior
distribuição
da
receita
do
imposto.
Mas
o
presidente
vetou
o
trecho,
mantendo
a
cobrança
no
domicílio
das
administradoras
do
cartão,
que
estão
concentradas
na
Região
Sudeste.
“Mudamos
no
Congresso
para
fazer
justiça
fiscal.
Mas,
por
interesse
exclusivo
dos
bancos
e
operadoras
de
cartão,
o
presidente
vetou.
Isso
não
interessa
ao
governo
federal,
porque
é
um
tributo
municipal.
Esse
veto
foi
por
interesse
privado
e
o
presidente
tem
que
trabalhar
pelo
interesse
público”,
criticou
Hildo
Rocha. Já
na
LDO,
os
deputados
querem
derrubar
o
veto
ao
dispositivo
que
permitia
que
municípios
carentes,
participantes
do
programa
Territórios
da
Cidadania,
recebessem
repasses
do
governo
federal
mesmo
quando
inadimplentes.
A
proposta
permitiria,
por
exemplo,
que
os
municípios
recebessem
obras
financiadas
pelo
governo
federal.
Agora,
esses
empreendimentos
ficam
proibidos. O
deputado
Otávio
Leite
(PSDB-RJ),
por
sua
vez,
busca
apoio
para
derrubar
o
veto
integral
ao
projeto
que
permitia
a
inclusão
da
promoção
de
produtos
e
serviços
turísticos
na
Lei
Rouanet.
Temer
argumenta
que
a
legislação
atual
já
possui
instrumentos
que
contemplam
o
desenvolvimento
turístico.
O
deputado,
entretanto,
acredita
que
a
decisão
é
um
equívoco.
“Já
iniciei
a
articulação
e
vou
procurar
todos
os
líderes,
inclusive
os
do
governo,
para
derrubar
o
veto”,
afirmou.
Regularização
fundiária.
Parlamentares
articulam
ainda
modificações
na
MP
que
trata
da
regularização
fundiária.
O
texto
foi
editado
por
Temer
em
23
de
dezembro
e,
mesmo
durante
o
recesso,
a
proposta
já
motivou
críticas
na
bancada
ruralista,
que
considera
a
medida
mais
“progressista”
do
que
o
esperado.
Na
avaliação
de
deputados
do
setor,
o
texto
é
radical
em
aspectos
como
a
desapropriação
de
terras
para
reforma
agrária
e
regularização
de
assentamentos.
Já
partidos
de
oposição
vão
reclamar
a
forma
de
distribuição
das
terras,
já
criticada
pelo
Movimento
dos
Trabalhadores
Rurais
Sem
Terra
(MST). Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/1/2017
Justiça
manda
servidora
de
universidade
devolver
R$
75
mil
de
adicional
indevido O
servidor
que
receber
pagamentos
indevidos
da
administração
deve
ressarcir
os
valores
aos
cofres
públicos.
Foi
o
que
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
demonstrou
no
caso
de
uma
servidora
aposentada
da
Universidade
Federal
de
Goiás
(UFG)
que
impetrou
mandado
de
segurança
contra
a
instituição
de
ensino
para
não
precisar
devolver
R$
75
mil
referente
a
abono
permanência
recebido
indevidamente.
As
informações
foram
divulgadas
pela
Assessoria
de
Comunicação
Social
da
AGU
(Mandado
de
Segurança
nº
7659-46.2015.4.01.3500
–
6.ª
Vara
Federal
de
Goiás). Atuaram
no
caso
a
Procuradoria
Federal
no
Estado
de
Goiás
(PF/GO)
e
a
Procuradoria
Federal
junto
à
Universidade
Federal
de
Goiás
(PF/UFG).
Ambas
são
unidades
da
Procuradoria-Geral
Federal,
órgão
da
AGU. Os
procuradores
federais
que
atuaram
no
caso
esclareceram
que
o
abono
vinha
sendo
‘pago
de
forma
irregular
por
causa
de
averbação
indevida
de
parte
do
tempo
de
serviço
da
servidora,
que
já
havia
contabilizado
o
período
para
obter
outra
aposentadoria’. De
acordo
com
as
unidades
da
AGU,
‘a
devolução
da
quantia
decorre
do
princípio
da
indisponibilidade
dos
bens
públicos,
que
obriga
a
administração
a
adotar
as
medidas
necessárias
para
garantir
a
reposição
ao
erário,
bem
como
dos
princípios
da
legalidade
e
da
autotutela,
que
permitem
à
administração
corrigir
seus
próprios
atos
quando
identificar
irregularidades’. AGU
também
destacou
que
a
instituição
de
ensino
notificou
a
servidora
sobre
o
equívoco
e
deu
a
ela
a
oportunidade
de
apresentar
defesa,
preservando,
assim,
o
direito
ao
contraditório. Decisão
–
A
6.ª
Vara
Federal
de
Goiás
acolheu
os
argumentos
das
procuradorias
e
denegou
a
segurança
pleiteada
pela
servidora.
A
decisão
reconheceu
que,
uma
vez
constatado
pagamento
irregular,
a
administração
deve
“de
imediato
adotar
as
medidas
cabíveis
para
cessação
deste,
bem
como
efetuar
medidas
para
o
ressarcimento
dos
valores
indevidamente
pagos”. O
juiz
responsável
pela
análise
do
caso
também
assinalou
que
‘a
autotutela
administrativa
prescinde
de
determinação
judicial
e
o
ressarcimento
de
valores
dela
decorrentes
não
importa
em
violação
ao
princípio
da
irredutibilidade
de
vencimento’. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/1/2017
AGU
pede
rejeição
de
ADPF
contra
a
Reforma
da
Previdência A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
se
manifestou
pela
rejeição
da
ação
que
visa
suspender
a
tramitação,
na
Câmara
dos
Deputados,
da
proposta
de
emenda
constitucional
287/2016,
que
trata
da
reforma
da
Previdência
Social.
O
posicionamento
pelo
não
conhecimento
da
ação
foi
enviado
à
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
na
quinta-feira
(5/1). A
ADPF
438
foi
ajuizada,
em
dezembro,
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
na
Indústria
Química
(CNTQ)
e
pelo
Sindicato
Nacional
dos
Aposentados
Pensionistas
e
Idosos
(Sindnapi).
Para
as
entidades,
a
proposta
viola
a
Constituição,
uma
vez
que
é
proibido
fazer
emendas
que
tendam
a
abolir
direitos
e
garantias
individuais. As
entidades
pretendem
ainda
seja
determinado
que
o
presidente
da
República
se
abstenha
de
promover
a
reforma
da
Previdência
“por
meio
de
medidas
provisórias
ou
decretos,
a
fim
de
que
se
proceda
ampla
discussão
entre
a
sociedade
e
o
governo”. De
plantão
neste
recesso
do
Judiciário,
a
ministra
Cármen
Lúcia
determinou
que
a
AGU
e
a
Procuradoria-Geral
da
República
se
manifestassem,
com
urgência,
a
fim
de
que
o
pedido
de
liminar
possa
ser
examinado
logo
no
reinício
das
atividades
do
STF,
a
partir
de
1º
de
fevereiro. No
dia
15
de
dezembro,
a
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou,
por
31
votos
a
20,
a
admissibilidade
da
proposta
de
emenda
constitucional
questionada. Ciclo
incompleto
De
acordo
com
a
manifestação
do
advogado-geral
da
União
substituto,
Paulo
Gustavo
Medeiros
Carvalho
–
adotada
pelo
presidente
Michel
Temer
–
a
PEC
287
é
ato
cuja
formação
ainda
não
foi
devidamente
finalizada
no
âmbito
do
Congresso
Nacional
e
que
está
sujeito
a
modificações
substanciais,
bem
como
à
eventual
não
aprovação
pelo
Poder
Legislativo. “Os
projetos
de
atos
normativos,
sejam
leis
ou
emendas
constitucionais,
não
podem
ser
objeto
de
arguição
de
descumprimento
de
preceito
fundamental,
pois
não
se
caracterizam
como
atos
do
Poder
Público
capazes
de
produzir
efeitos
jurídicos,
eis
que
o
respectivo
ciclo
de
formação
ainda
não
se
encerrou”. Nesta
linha,
a
AGU
cita
a
decisão
proferida
pelo
STF
no
julgamento,
em
2003,
da
ADPF
43. “A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
não
se
insere
na
condição
de
ato
do
Poder
Público
pronto
e
acabado,
porque
ainda
não
ultimado
o
seu
ciclo
de
formação.
Ademais,
o
STF
tem
sinalizado
no
sentido
de
que
a
ADPF
veio
a
completar
o
sistema
de
controle
objetivo
de
constitucionalidade.
Assim,
a
impugnação
de
ato
com
tramitação
ainda
em
aberto
possui
nítida
feição
de
controle
preventivo
e
abstrato
de,
o
qual
não
encontra
suporte
em
norma
constitucional
positiva”. Caso
a
ADPF
das
entidades
sindicais
não
seja
rejeitada
liminarmente
pelo
STF,
e
venha
a
ser
analisada
no
mérito,
a
Presidência
da
República
destaca
que
deve
ficar
demonstrada
a
tendência
da
PEC
abolir
algum
dos
princípios
e
institutos
protegidos
pelo
artigo
60,
parágrafo
4°,
da
Constituição.
De
acordo
com
a
norma,
“não
será
objeto
de
deliberação
a
proposta
de
emenda
tendente
a
abolir:
a
forma
federativa
de
Estado;
o
voto
direto,
secreto,
universal
e
periódico;
a
separação
dos
Poderes;
os
direitos
e
garantias
individuais”. Ainda
segundo
o
Planalto,
PEC
287/16
visa
alterar
dispositivos
da
Constituição
que
disciplinam
a
seguridade
social,
em
especial
o
regime
de
previdência,
à
luz
do
postulado
da
vedação
de
retrocesso
social. “Para
que
o
regime
funcione
adequadamente,
mostra-se
essencial
a
observância
dos
critérios
que
preservem
seu
equilíbrio
financeiro
e
atuarial,
consoante
estabelecido
nos
artigos
40
e
201
da
Constituição
da
República”,
argumenta
o
Executivo,
acrescentando:
“Resta
claro
que
a
teoria
da
vedação
de
retrocesso
social
não
é
capaz
de
imobilizar
todo
o
sistema
de
proteção
dos
direitos
sociais,
sendo
destinada
a
proteger,
especialmente,
o
núcleo
essencial
de
tais
direitos”. Fonte:
site
JOTA,
de
9/1/2017 |
||
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