08
Dez
16

Bazar de Natal em Moema tem produtos a partir de 13 reais

 

Acontece hoje (quarta, 7), e amanhã (quinta, 8) o bazar de Natal da APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo). Vinte artistas e artesãos da associação expõem no evento itens diversos, como agendas e cadernetas revestidas com tecido, peças de porcelana pintadas a mão, sabonetes e aromatizadores para ambiente.

 

Entre os itens mais em conta, estão panos de prato que custam a partir de 13 reais. Com entrada franca, o evento é uma boa oportunidade para arrematar um presente sem esfolar o bolso.

 

Serviço: Bazar de Natal da APESP Quarta (7) e quinta (8), das 10h às 21h. Rua Tuim nº 932 – Moema

 

Fonte: Veja SP On Line, de 7/12/2016

 

 

 

Mesmo com reforma da Previdência, teto do INSS atinge só 5% dos servidores federais

 

Servidores da União hoje na ativa ainda poderão se aposentar com salário acima do teto do INSS mesmo após a reforma da Previdência, enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional. O mesmo deverá acontecer com servidores estaduais e municipais. Uma das principais mudanças do projeto, a regra que limitou ao teto do regime geral a aposentadoria também de funcionários públicos não valerá para grande parte dos servidores hoje na ativa. Com uma proposta polêmica e de difícil tramitação, o governo não quis mexer em algo que resultaria em grande judicialização.

 

O limite do teto do INSS, R$ 5.189,82, só atingirá os servidores federais que entraram após a criação do Funpresp, em 2013, ou aderiram ao fundo previdenciário voluntariamente. Esses trabalhadores correspondem a uma pequena parte dos que estão na ativa. No caso do Executivo e Legislativo, são 35,6 mil servidores, em um universo de 657.644 funcionários (civis), de acordo com dados do Ministério do Planejamento. Já o Judiciário tem um fundo complementar próprio (Funpresp-Jud) com 6.313 servidores, ante um total de 114.160 funcionários na ativa. Assim, os servidores federais que participam desses fundos nos três poderes somam pouco mais do que 5% do total de funcionários na ativa.

 

“São servidores que já contribuíram a vida inteira com base no salário integral, não podemos limitar quem está hoje nessa situação ao teto”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência, Benedito Brunca. Os servidores federais que entraram até o fim de 2003 terão direito à aposentadoria integral e não entrarão em nenhuma nova regra da Previdência. Já quem entrou de 2004 a 2012 fará parte das regras de transição: a aposentadoria será de 80% dos maiores salários de contribuição, mas não está limitada ao teto. Caso a PEC seja aprovada, só os que entraram a partir de 2013 estão sujeitos a todas as novas regras, como aposentadoria sujeita ao teto, idade mínima e tempo de contribuição.

 

A expectativa de economia do governo com essas mudanças fica entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões nos próximos dez anos. No caso de Estados e municípios, o texto do governo prevê que os entes com regime próprio terão de criar previdências complementares. E a regra do teto só começa a valer para servidores que ingressarem após a implementação dos fundos. Alguns Estados, como São Paulo, Santa Catarina e Bahia, já têm fundos de previdência complementar.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/12/2016

 

 

 

ANAPE: Conselho Deliberativo vai discutir a Reforma da Previdência

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE, na reunião do próximo dia 13, em Brasília, vai analisar o Projeto de Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. A Reforma da Previdência é objeto da PEC 287/2016, do Poder Executivo, que altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Reforma da Previdência com as seguintes diretrizes gerais: unificação da idade mínima para homens e mulheres aos 65 anos; contribuição mínima de 25 anos; vedação ao acumulo de aposentadoria com pensão por morte; extinção das aposentadorias especiais para policiais, exceto militares, e professores; contribuição dos trabalhadores rurais; regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.

 

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), designou o deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) para relatar a proposta de emenda. Embora o relator na CCJC tenha apresentado seu relatório em menos de 24hs, há ritos que devem ser obedecidos. Cabe destacar que, neste momento, compete à CCJC apenas analisar a admissibilidade e a constitucionalidade da matéria. A expectativa é que nesta quinta-feira (08/12), após a leitura do relatório seja concedida vista coletiva.

 

Após o transcurso do prazo do pedido de vista, a matéria deverá ser apreciada e votada pela Comissão na próxima terça-feira (13/12).

 

Os próximos passos, depois da análise na CCJC, são a Comissão Especial (oportunidade em que será aberto prazo de 10 sessões para apresentação de emendas) e, na sequência, o Plenário da Câmara dos Deputados, para votação em dois turnos.

 

Durante a reunião do Conselho Deliberativo, a comissão designada anteriormente pelo plenário apresentará a pauta contendo os pontos da PEC 287/16 que merecerão a manifestação contrária da ANAPE.

 

Fonte: site da ANAPE, de 7/12/2016

 

 

 

União deve liberar R$ 5,3 bi para Estados, que prometem fazer ajuste

 

Com o compromisso da União de liberar R$ 5,3 bilhões da repatriação para os Estados, os governadores devem retirar ainda nesta quarta-feira (7) as ações no STF (Supremo Tribunal Federal) exigindo a multa da regularização de recursos ilegais no exterior.

 

Estados e o ministério da Fazenda fecharam acordo nesta quarta após os governadores aceitarem implementar medidas de ajuste fiscal sob pena de não conseguir aval da União para seus pedidos de novos empréstimos a partir de janeiro de 2017.

 

A informação foi dada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, que representou os demais Estados em reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. "Os governadores vão retirar suas ações", disse Perillo. "O compromisso é de todos nós retirarmos ações e com isso o ministério da Fazenda creditar a parcela da multa de repatriação o mais rápido possível", completou.

 

Os Estados questionam no STF a parcela da multa da chamada repatriação. Em novembro, em resposta a essas ações, a ministra Rosa Weber bloqueou parte do dinheiro arrecadado com o programa, decisão da qual a União recorreu.

 

De acordo com Perillo, com o acordo a própria ministra pode resolver o impasse, determinando que os recursos sejam pagos aos Estados. "O ministro da Fazenda acha que a própria ministra Rosa Weber pode repartir os recursos que estão depositados judicialmente", declarou o governador.

 

Ainda nesta quarta, os governadores podem divulgar a carta de compromisso dos Estados com o ajuste fiscal, que prevê que o controle de despesas e a elevação da contribuição previdenciária são condições para que, a partir de janeiro, a União seja garantidora de operações de crédito dos Estados.

 

Esse tipo de chancela do governo reduz os juros dos financiamentos dos empréstimos, e deve voltar a ser dada a partir do ano que vem.

 

ENTENDA

 

Em reunião na quinta-feira (1), cinco governadores, um de cada região do Brasil, o presidente Temer e Meirelles acordaram que os Estados assinarão uma carta em que se comprometem a controlar seus gastos por 10 anos e a adotar medidas para equilibrar os sistemas estaduais de Previdência.

 

As despesas serão controladas com base ou na inflação do ano anterior, a exemplo do que prevê a PEC do Teto da União, ou pela variação da receita líquida corrente (que exclui investimentos). Cada Estado optará pela menor variação para fazer o ajuste.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/12/2016

 

 

 

STJ analisa primeira suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu neste mês o primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR). Com o julgamento da ação – nova classe processual instituída com a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 –, a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

 

Com o objetivo de acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa, o CPC/15 criou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), regulado pelos artigos 976 a 987. De acordo com esses dispositivos, o incidente é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

 

O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes.

 

Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.

 

Modificações

 

Com base nas novas disposições do CPC, as empresas Brasal Incorporações Ltda. e Residencial Samambaia, ambas partes em incidente de demandas repetitivas conduzido pelo TJDF, trouxeram ao STJ o pedido de suspensão. O incidente analisado pelo TJDF discute a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, além da possibilidade de acúmulo de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora.

 

O pedido chega ao STJ após uma série de modificações promovidas pela corte para realizar adequadamente a análise dos novos instrumentos processuais instituídos pelo CPC. Por meio da Emenda Regimental 22/2016, o tribunal introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do STJ poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

 

O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR.

 

Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

 

Aplicação nacional

 

Como incidente proposto diretamente ao STJ, a SIRDR é recebida e autuada pela Coordenadoria de Processos Originários da Secretaria Judiciária do tribunal. Posteriormente, o processo é encaminhado ao gabinete do ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes, que será o ministro competente para analisar o pedido de suspensão.

 

Caso haja recurso contra a decisão proferida pelo tribunal local no IRDR, o artigo 256-H do Regimento Interno estipula que o recurso especial deverá ser processado como representativo da controvérsia. Já segundo o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/15, a tese jurídica adotada pelo STJ no julgamento do recurso especial interposto contra o incidente será aplicada a processos semelhantes em todo o território nacional.

 

Fonte: site do STJ, de 7/12/2016

 

 

 

Tribunais de Contas vão analisar renúncias fiscais oferecidas por estados

 

Os tribunais de Contas devem olhar com mais atenção para o custo-benefício que a sociedade obtém com as isenções fiscais que os estados concedem. Esse é o principal ponto da série de orientações para essas cortes quanto à fiscalização da Receita e da renúncia de Receita dos entes federados elaborada pela Associação dos Tribunais de Contas (Atricon).

 

A resolução, publicada nesta quarta-feira (7/12), disciplina as diretrizes de atuação dos tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização.

 

De acordo com o texto, os tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados.

 

“Os tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa, e sobretudo da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)”, afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, destacando que aprimorar o controle das receitas públicas “contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas”.

 

A resolução prevê ainda que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e em critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

 

O Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, “se o projeto de lei orçamentária é acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.

 

Também deverá verificar se há responsabilidade na gestão fiscal, “pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições, dentre outros aspectos, no que tange a renúncia de receita”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Atricon.

 

Fonte: Conjur, de 7/12/2016

 
 
 
 

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