08 Dez 16 |
Bazar de Natal em Moema tem produtos a partir de 13 reais
Acontece
hoje
(quarta,
7),
e
amanhã
(quinta,
8)
o
bazar
de
Natal
da
APESP
(Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo).
Vinte
artistas
e
artesãos
da
associação
expõem
no
evento
itens
diversos,
como
agendas
e
cadernetas
revestidas
com
tecido,
peças
de
porcelana
pintadas
a
mão,
sabonetes
e
aromatizadores
para
ambiente. Entre
os
itens
mais
em
conta,
estão
panos
de
prato
que
custam
a
partir
de
13
reais.
Com
entrada
franca,
o
evento
é
uma
boa
oportunidade
para
arrematar
um
presente
sem
esfolar
o
bolso. Serviço:
Bazar
de
Natal
da
APESP
Quarta
(7)
e
quinta
(8),
das
10h
às
21h.
Rua
Tuim
nº
932
–
Moema Fonte: Veja SP On Line, de 7/12/2016
Mesmo
com
reforma
da
Previdência,
teto
do
INSS
atinge
só
5%
dos
servidores
federais
Servidores
da
União
hoje
na
ativa
ainda
poderão
se
aposentar
com
salário
acima
do
teto
do
INSS
mesmo
após
a
reforma
da
Previdência,
enviada
pelo
presidente
Michel
Temer
ao
Congresso
Nacional.
O
mesmo
deverá
acontecer
com
servidores
estaduais
e
municipais.
Uma
das
principais
mudanças
do
projeto,
a
regra
que
limitou
ao
teto
do
regime
geral
a
aposentadoria
também
de
funcionários
públicos
não
valerá
para
grande
parte
dos
servidores
hoje
na
ativa.
Com
uma
proposta
polêmica
e
de
difícil
tramitação,
o
governo
não
quis
mexer
em
algo
que
resultaria
em
grande
judicialização. O
limite
do
teto
do
INSS,
R$
5.189,82,
só
atingirá
os
servidores
federais
que
entraram
após
a
criação
do
Funpresp,
em
2013,
ou
aderiram
ao
fundo
previdenciário
voluntariamente.
Esses
trabalhadores
correspondem
a
uma
pequena
parte
dos
que
estão
na
ativa.
No
caso
do
Executivo
e
Legislativo,
são
35,6
mil
servidores,
em
um
universo
de
657.644
funcionários
(civis),
de
acordo
com
dados
do
Ministério
do
Planejamento.
Já
o
Judiciário
tem
um
fundo
complementar
próprio
(Funpresp-Jud)
com
6.313
servidores,
ante
um
total
de
114.160
funcionários
na
ativa.
Assim,
os
servidores
federais
que
participam
desses
fundos
nos
três
poderes
somam
pouco
mais
do
que
5%
do
total
de
funcionários
na
ativa.
“São
servidores
que
já
contribuíram
a
vida
inteira
com
base
no
salário
integral,
não
podemos
limitar
quem
está
hoje
nessa
situação
ao
teto”,
afirmou
o
secretário
de
Políticas
de
Previdência,
Benedito
Brunca.
Os
servidores
federais
que
entraram
até
o
fim
de
2003
terão
direito
à
aposentadoria
integral
e
não
entrarão
em
nenhuma
nova
regra
da
Previdência.
Já
quem
entrou
de
2004
a
2012
fará
parte
das
regras
de
transição:
a
aposentadoria
será
de
80%
dos
maiores
salários
de
contribuição,
mas
não
está
limitada
ao
teto.
Caso
a
PEC
seja
aprovada,
só
os
que
entraram
a
partir
de
2013
estão
sujeitos
a
todas
as
novas
regras,
como
aposentadoria
sujeita
ao
teto,
idade
mínima
e
tempo
de
contribuição. A
expectativa
de
economia
do
governo
com
essas
mudanças
fica
entre
R$
5
bilhões
e
R$
7
bilhões
nos
próximos
dez
anos.
No
caso
de
Estados
e
municípios,
o
texto
do
governo
prevê
que
os
entes
com
regime
próprio
terão
de
criar
previdências
complementares.
E
a
regra
do
teto
só
começa
a
valer
para
servidores
que
ingressarem
após
a
implementação
dos
fundos.
Alguns
Estados,
como
São
Paulo,
Santa
Catarina
e
Bahia,
já
têm
fundos
de
previdência
complementar. Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/12/2016
ANAPE:
Conselho
Deliberativo
vai
discutir
a
Reforma
da
Previdência O
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE,
na
reunião
do
próximo
dia
13,
em
Brasília,
vai
analisar
o
Projeto
de
Reforma
da
Previdência
que
tramita
no
Congresso
Nacional.
A
Reforma
da
Previdência
é
objeto
da
PEC
287/2016,
do
Poder
Executivo,
que
altera
os
arts.
37,
40,
42,
149,
167,
195,
201
e
203
da
Constituição,
para
dispor
sobre
a
Reforma
da
Previdência
com
as
seguintes
diretrizes
gerais:
unificação
da
idade
mínima
para
homens
e
mulheres
aos
65
anos;
contribuição
mínima
de
25
anos;
vedação
ao
acumulo
de
aposentadoria
com
pensão
por
morte;
extinção
das
aposentadorias
especiais
para
policiais,
exceto
militares,
e
professores;
contribuição
dos
trabalhadores
rurais;
regra
de
transição
para
homens
com
50
anos
ou
mais
de
idade
e
para
mulheres
com
45
ou
mais
que
ainda
não
tiverem
condições
de
se
aposentar
no
momento
da
aprovação
das
mudanças. O
presidente
da
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
(CCJC),
deputado
Osmar
Serraglio
(PMDB/PR),
designou
o
deputado
Alceu
Moreira
(PMDB/RS)
para
relatar
a
proposta
de
emenda.
Embora
o
relator
na
CCJC
tenha
apresentado
seu
relatório
em
menos
de
24hs,
há
ritos
que
devem
ser
obedecidos.
Cabe
destacar
que,
neste
momento,
compete
à
CCJC
apenas
analisar
a
admissibilidade
e
a
constitucionalidade
da
matéria.
A
expectativa
é
que
nesta
quinta-feira
(08/12),
após
a
leitura
do
relatório
seja
concedida
vista
coletiva. Após
o
transcurso
do
prazo
do
pedido
de
vista,
a
matéria
deverá
ser
apreciada
e
votada
pela
Comissão
na
próxima
terça-feira
(13/12). Os
próximos
passos,
depois
da
análise
na
CCJC,
são
a
Comissão
Especial
(oportunidade
em
que
será
aberto
prazo
de
10
sessões
para
apresentação
de
emendas)
e,
na
sequência,
o
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados,
para
votação
em
dois
turnos. Durante
a
reunião
do
Conselho
Deliberativo,
a
comissão
designada
anteriormente
pelo
plenário
apresentará
a
pauta
contendo
os
pontos
da
PEC
287/16
que
merecerão
a
manifestação
contrária
da
ANAPE. Fonte: site da ANAPE, de 7/12/2016
União
deve
liberar
R$
5,3
bi
para
Estados,
que
prometem
fazer
ajuste Com
o
compromisso
da
União
de
liberar
R$
5,3
bilhões
da
repatriação
para
os
Estados,
os
governadores
devem
retirar
ainda
nesta
quarta-feira
(7)
as
ações
no
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
exigindo
a
multa
da
regularização
de
recursos
ilegais
no
exterior. Estados
e
o
ministério
da
Fazenda
fecharam
acordo
nesta
quarta
após
os
governadores
aceitarem
implementar
medidas
de
ajuste
fiscal
sob
pena
de
não
conseguir
aval
da
União
para
seus
pedidos
de
novos
empréstimos
a
partir
de
janeiro
de
2017. A
informação
foi
dada
pelo
governador
de
Goiás,
Marconi
Perillo,
que
representou
os
demais
Estados
em
reunião
com
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles.
"Os
governadores
vão
retirar
suas
ações",
disse
Perillo.
"O
compromisso
é
de
todos
nós
retirarmos
ações
e
com
isso
o
ministério
da
Fazenda
creditar
a
parcela
da
multa
de
repatriação
o
mais
rápido
possível",
completou. Os
Estados
questionam
no
STF
a
parcela
da
multa
da
chamada
repatriação.
Em
novembro,
em
resposta
a
essas
ações,
a
ministra
Rosa
Weber
bloqueou
parte
do
dinheiro
arrecadado
com
o
programa,
decisão
da
qual
a
União
recorreu. De
acordo
com
Perillo,
com
o
acordo
a
própria
ministra
pode
resolver
o
impasse,
determinando
que
os
recursos
sejam
pagos
aos
Estados.
"O
ministro
da
Fazenda
acha
que
a
própria
ministra
Rosa
Weber
pode
repartir
os
recursos
que
estão
depositados
judicialmente",
declarou
o
governador. Ainda
nesta
quarta,
os
governadores
podem
divulgar
a
carta
de
compromisso
dos
Estados
com
o
ajuste
fiscal,
que
prevê
que
o
controle
de
despesas
e
a
elevação
da
contribuição
previdenciária
são
condições
para
que,
a
partir
de
janeiro,
a
União
seja
garantidora
de
operações
de
crédito
dos
Estados. Esse
tipo
de
chancela
do
governo
reduz
os
juros
dos
financiamentos
dos
empréstimos,
e
deve
voltar
a
ser
dada
a
partir
do
ano
que
vem. ENTENDA Em
reunião
na
quinta-feira
(1),
cinco
governadores,
um
de
cada
região
do
Brasil,
o
presidente
Temer
e
Meirelles
acordaram
que
os
Estados
assinarão
uma
carta
em
que
se
comprometem
a
controlar
seus
gastos
por
10
anos
e
a
adotar
medidas
para
equilibrar
os
sistemas
estaduais
de
Previdência. As
despesas
serão
controladas
com
base
ou
na
inflação
do
ano
anterior,
a
exemplo
do
que
prevê
a
PEC
do
Teto
da
União,
ou
pela
variação
da
receita
líquida
corrente
(que
exclui
investimentos).
Cada
Estado
optará
pela
menor
variação
para
fazer
o
ajuste.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/12/2016
STJ
analisa
primeira
suspensão
em
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
recebeu
neste
mês
o
primeiro
caso
de
suspensão
em
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
(SIRDR).
Com
o
julgamento
da
ação
–
nova
classe
processual
instituída
com
a
vigência
do
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
de
2015
–,
a
corte
decidirá
sobre
a
suspensão
em
todo
o
país
das
ações
que
tenham
objeto
idêntico
a
incidente
atualmente
em
análise
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
(TJDF). Com
o
objetivo
de
acelerar
e
uniformizar
a
solução
de
demandas
de
massa,
o
CPC/15
criou
o
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
(IRDR),
regulado
pelos
artigos
976
a
987.
De
acordo
com
esses
dispositivos,
o
incidente
é
cabível
no
âmbito
dos
Tribunais
de
Justiça
e
Regionais
Federais
nos
casos
de
efetiva
repetição
de
processos
sobre
a
mesma
questão
de
direito
ou
nas
situações
em
que
haja
risco
de
ofensa
à
isonomia
e
à
segurança
jurídica. O
pedido
de
instauração
do
incidente,
que
deve
ser
julgado
no
prazo
de
um
ano,
pode
ser
encaminhado
ao
presidente
do
tribunal
competente
pelo
juiz
ou
relator,
de
ofício,
ou
efetuado
por
petição
pelo
Ministério
Público,
pela
Defensoria
Pública
ou
pelas
partes. Em
caso
de
admissão
do
IRDR,
o
CPC
também
prevê
em
seu
artigo
982,
parágrafo
3º,
que
qualquer
legitimado
para
propor
o
incidente
poderá
requerer
ao
tribunal
competente
para
decidir
o
recurso
especial
ou
extraordinário
que
determine
a
suspensão,
em
todo
o
território
nacional,
das
ações
que
tenham
por
objeto
a
mesma
questão
jurídica. Modificações Com
base
nas
novas
disposições
do
CPC,
as
empresas
Brasal
Incorporações
Ltda.
e
Residencial
Samambaia,
ambas
partes
em
incidente
de
demandas
repetitivas
conduzido
pelo
TJDF,
trouxeram
ao
STJ
o
pedido
de
suspensão.
O
incidente
analisado
pelo
TJDF
discute
a
possibilidade
de
inversão
da
cláusula
penal
moratória
em
desfavor
da
construtora,
na
hipótese
de
atraso
na
entrega
do
imóvel,
além
da
possibilidade
de
acúmulo
de
indenização
por
lucros
cessantes
com
a
cláusula
penal,
em
caso
de
inadimplemento
da
construtora. O
pedido
chega
ao
STJ
após
uma
série
de
modificações
promovidas
pela
corte
para
realizar
adequadamente
a
análise
dos
novos
instrumentos
processuais
instituídos
pelo
CPC.
Por
meio
da
Emenda
Regimental
22/2016,
o
tribunal
introduziu
em
seu
Regimento
Interno
o
artigo
271-A,
que
estabelece
que
o
presidente
do
STJ
poderá
suspender
as
ações
que
versem
sobre
o
objeto
do
incidente
por
motivo
de
segurança
jurídica
ou
por
excepcional
interesse
social. O
mesmo
artigo
também
prevê
que
a
suspensão,
acaso
determinada,
terá
validade
até
o
trânsito
em
julgado
da
decisão
proferida
no
IRDR. Todavia,
a
Portaria
STJ
475/16
delegou
ao
presidente
da
Comissão
Gestora
de
Precedentes
do
tribunal
a
competência
para
decidir
os
requerimentos
de
suspensão. Aplicação
nacional Como
incidente
proposto
diretamente
ao
STJ,
a
SIRDR
é
recebida
e
autuada
pela
Coordenadoria
de
Processos
Originários
da
Secretaria
Judiciária
do
tribunal.
Posteriormente,
o
processo
é
encaminhado
ao
gabinete
do
ministro
presidente
da
Comissão
Gestora
de
Precedentes,
que
será
o
ministro
competente
para
analisar
o
pedido
de
suspensão. Caso
haja
recurso
contra
a
decisão
proferida
pelo
tribunal
local
no
IRDR,
o
artigo
256-H
do
Regimento
Interno
estipula
que
o
recurso
especial
deverá
ser
processado
como
representativo
da
controvérsia.
Já
segundo
o
artigo
987,
parágrafo
2º,
do
CPC/15,
a
tese
jurídica
adotada
pelo
STJ
no
julgamento
do
recurso
especial
interposto
contra
o
incidente
será
aplicada
a
processos
semelhantes
em
todo
o
território
nacional. Fonte: site do STJ, de 7/12/2016
Tribunais
de
Contas
vão
analisar
renúncias
fiscais
oferecidas
por
estados Os
tribunais
de
Contas
devem
olhar
com
mais
atenção
para
o
custo-benefício
que
a
sociedade
obtém
com
as
isenções
fiscais
que
os
estados
concedem.
Esse
é
o
principal
ponto
da
série
de
orientações
para
essas
cortes
quanto
à
fiscalização
da
Receita
e
da
renúncia
de
Receita
dos
entes
federados
elaborada
pela
Associação
dos
Tribunais
de
Contas
(Atricon). A
resolução,
publicada
nesta
quarta-feira
(7/12),
disciplina
as
diretrizes
de
atuação
dos
tribunais
de
Contas
no
sentido
de
aprimorar
seus
regulamentos,
procedimentos
e
práticas
de
controle
externo
afetos
à
matéria
por
meio
de
processos
de
auditorias
operacionais,
financeiras
e
de
conformidade,
entre
outros
instrumentos
de
fiscalização. De
acordo
com
o
texto,
os
tribunais
de
Contas
devem
avaliar
o
custo-benefício
das
renúncias
de
receita
para
a
sociedade,
assegurando
que
o
Poder
Executivo
desenvolva
controles
adequados
para
o
monitoramento
das
concessões
e
a
garantia
dos
resultados
almejados. “Os
tribunais
de
Contas
costumam
dar
mais
ênfase
ao
controle
da
despesa
pública,
mas
estamos
vendo
que
é
cada
vez
mais
importante
direcionar
o
olhar
fiscalizador
também
para
o
controle
da
efetividade
na
cobrança
dos
tributos
e
da
dívida
ativa,
e
sobretudo
da
legalidade
e
economicidade
das
medidas
de
incentivos
fiscais
(renúncias)”,
afirmou
o
presidente
da
Atricon,
Valdecir
Pascoal,
destacando
que
aprimorar
o
controle
das
receitas
públicas
“contribuirá
sobremaneira
para
o
equilíbrio
das
contas
públicas”. A
resolução
prevê
ainda
que
a
fiscalização
da
receita
será
exercida
com
base
nas
Normas
de
Auditoria
Governamental
(NAGs)
e
em
critérios
estabelecidos
pelo
Marco
de
Medição
de
Desempenho
dos
Tribunais
de
Contas
(MMD-TC). O
Tribunal
de
Contas
deverá
verificar,
entre
outros
pontos,
“se
o
projeto
de
lei
orçamentária
é
acompanhado
de
demonstrativo
regionalizado
do
efeito
sobre
as
receitas
e
despesas,
decorrentes
de
isenções,
anistias,
remissões,
subsídios
e
benefícios
de
natureza
financeira,
tributária
e
creditícia”. Também
deverá
verificar
se
há
responsabilidade
na
gestão
fiscal,
“pressupondo
a
ação
planejada
e
transparente,
em
que
se
previnem
riscos
e
corrigem
desvios
capazes
de
afetar
o
equilíbrio
das
contas
públicas,
mediante
o
cumprimento
de
metas
de
resultados
entre
receitas
e
despesas
e
a
obediência
a
limites
e
condições,
dentre
outros
aspectos,
no
que
tange
a
renúncia
de
receita”.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
Atricon.
Fonte:
Conjur,
de
7/12/2016 |
||
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