08 Dez 15 |
Procurador
do
Estado
receberá
“LÁUREA
DO
MÉRITO
DOCENTE”
da
OAB
SP
No
próximo
dia
12
de
dezembro
(sábado),
às
9h30,
no
Salão
Nobre
da
OAB
SP
(Praça
da
Sé,
385
–
1º
andar
–
Centro
–
São
Paulo
-
SP),
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Seção
de
São
Paulo,
por
sua
Comissão
Especial
do
Acadêmico
de
Direito,
realizará
uma
solenidade
em
comemoração
ao
“DIA
DO
PROFESSOR”.
Na
ocasião,
o
procurador
do
Estado
Paulo
de
Tarso
Neri
será
homenageado
com
a
“LÁUREA
DO
MÉRITO
DOCENTE”. Fonte:
site
da
Apesp,
de
8/12/2015
Promotoria
acusa
quatro
ex-dirigentes
do
Metrô
de
SP
por
improbidade A
Promotoria
de
Justiça
do
Patrimônio
Público,
braço
do
Ministério
Público
de
São
Paulo,
acusa
na
Justiça
quatro
ex-dirigentes
do
Metrô
por
suposto
ato
de
improbidade
administrativa
na
contratação
sem
licitação,
em
2005,
da
MGE
Equipamentos
Ferroviários
–
uma
das
empresas
apontada
como
integrante
do
cartel
metroferroviário
que
teria
atuado
em
São
Paulo
entre
1998
e
2008
(Governos
Mário
Covas,
José
Serra
e
Geraldo
Alckmin,
todos
do
PSDB).
Em
ação
de
improbidade
protocolada
na
Justiça
de
São
Paulo
sexta-feira,
4,
a
Promotoria
pede
a
condenação
do
ex-presidente
do
Metrô,
Sérgio
Avelleda
(na
época,
gerente
jurídico);
do
então
gerente
de
contratações
e
compras
Sérgio
Corrêa
Brasil,
do
então
gerente
de
custos
e
controle
José
Jorge
Fagali
e
do
gerente
de
manutenção
Nelson
Scaglione,
além
da
própria
MGE,
por
violação
aos
artigos
10
e
11
da
Lei
de
Improbidade
–
lesão
ao
erário
e
enriquecimento
ilícito.
A
ação
é
subscrita
pelo
promotor
de
Justiça
Otávio
Ferreira
Garcia
e
foi
distribuída
para
a
4.ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital.
O
promotor
também
pede
condenação
solidária
dos
acusados
ao
ressarcimento
integral
do
dano
material
causado,
correspondente
à
devolução
integral
de
todos
os
valores
despendidos
pelo
Metrô
–
R$
7,3
milhões
corrigidos. Esse
contrato
do
Metrô
não
faz
parte
do
pacote
de
negócios
do
setor
metroferroviário
conquistados
pelo
cartel
de
multinacionais
naquele
período
e
que
foram
denunciados
pela
gigante
alemã
Siemens,
em
maio
de
2013,
no
acordo
de
leniência
firmado
com
o
Conselho
Administrativo
de
Defesa
Econômica
(CADE),
órgão
antitruste
do
governo
federal
–
ao
todo,
18
empresas
são
investigadas
por
conluio
para
fraudar
licitações,
inclusive
a
MGE.
O
promotor
sustenta
que
este
processo
de
contratação
da
MGE
foi
‘viciado’
para
favorece-la.
Segundo
a
ação,
em
setembro
de
2004,
Nélson
Scaglione
firmou
justificativa
técnica
para
a
contratação
de
serviços
de
engenharia
para
reparo
em
motores
de
tração
utilizados
nas
Linhas
l-Azul,
2-Verde
e
3-Vermelha.
O
valor
foi
orçado
em
R$
5,57
milhões
‘sem
que
tivesse
sido
realizada
prévia
e
ampla
pesquisa
de
mercado’.
O
promotor
afirma
que
o
contrato
foi
baseado
‘apenas
em
estudo
comparativo
de
preços
unitários
de
contratos
anteriores,
sem
que
nenhuma
outra
empresa
atuante
no
mercado
tivesse
sido
consultada’.
O
promotor
sustenta
que
‘por
solicitação
expressa
de
Sérgio
Brasil,
os
quatro
acusados
foram
designados
e
compuseram
a
Comissão
de
Licitação
e
Julgamento’.
De
odas
as
empresas
interessadas,
somente
a
MGE
Equipamentos
Ferroviários
fez
visita
técnica,
habilitou-se
e
apresentou
propostas. “O
vício
de
forma
consiste
na
omissão
ou
na
observância
incompleta
ou
irregular
de
formalidades
indispensáveis
à
existência
ou
seriedade
do
ato”,
diz
o
promotor.
“A
empresa
contratada
foi
beneficiada
de
forma
ilegal
e
Inconstitucional.
O
procedimento
licitatório
padece
de
manifestos
e
insanáveis
vícios
decorrentes
da
não
observância
das
formalidades
indispensáveis
à
sua
existência
e
seriedade.”
O
promotor
argumenta,
ainda,
que
os
ex-dirigentes
do
Metrô
desrespeitaram
‘mandamentos
constitucionais’.
Ele
atribui
‘má-fé’
à
MGE.
“Não
só
se
submeteu
ao
procedimento
licitatório
viciado.
A
ele
concorreu
e
o
fez
de
má-fé,
esperando
captar
vantagem
indevida.
Evidente
que
auferiu
lucro
considerável
proveniente
dos
cofres
públicos,
mas
como
desfecho
de
máculas
insanáveis.
No
mínimo,
assumiu
o
risco
de
arcar
com
a
indubitável
responsabilidade
de
ressarcir
integralmente
os
cofres
públicos,
se
e
quando
tivesse
sua
conduta
descoberta.” O
promotor
destaca
que
‘as
ilegalidades,
de
tão
flagrantes’,
fizeram
com
que
o
Tribunal
de
Contas
do
Estado
julgasse
irregulares
a
concorrência,
o
contrato,
o
termo
aditivo
de
prorrogação
contratual
e
de
reajuste
de
preço.
Comissão
de
Sindicância
do
Metrô
concluiu
pela
anulação
do
negócio,
mas
‘eximiu
seus
funcionúrios
de
quaisquer
responsabilidades’.
“Tanto
na
qualidade
de
gerentes
da
companhia
como
na
de
integrantes
da
Comissão
de
Licitações,
agiram
de
forma
livre
e
consciente,
em
todos
os
atos
que
praticaram
e
também
nas
oportunidades
em
que
deveriam,
mas
propositadamente
não
observaram
os
mandamentos
constitucionais
e
as
disposições
legais.
Atentaram
contra
os
princípios
de
impessoalidade,
moralidade,
publicidade,
eticiência.
Causaram
perda
patrimonial
ao
Metrô,frustrando
a
licitude
de
procedimento
licitatório
e
permitindo
que
a
empresa
contratada
se
enriquecesse
ilicitamente,
como
de
fato
se
enriqueceu.
também
de
forma
dolosa.” COM
A
PALAVRA,
O
METRÔ O
Metrõ
informou
que
‘não
teve
ainda
ciência
da
ação
ajuizada’. COM
A
PALAVRA,
OS
EX-GERENTES
DO
METRÔ
CITADOS
NA
AÇÃO
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA Em
petição
ao
Ministério
Público
Estadual,
em
agosto,
os
ex-gerentes
do
Metrô
Nélson
Scaglione,
José
Jorge
Fagali
e
Sérgio
Brasil
rechaçaram
taxativamente
qualquer
irregularidade
na
contratação
da
MGE
Equipamentos
Ferroviários. “O
orçamento
estimado
elaborado
pela
Companhia
do
Metrô
refletia
os
preços
de
mercado,
à
época,
baseados
nos
registros
de
valores
de
contratações
anteriores;
Não
houve
nenhuma
alteração
do
orçamento
estimado
constante
do
Edital
que
ensejassem
sua
republicação.
A
diferença
final
encontrada
de
2,25%
entre
os
valores
da
proposta
e
do
orçamento
na
mesma
data
base
não
representa
fator
preponderante
para
não
participação
de
empresas
na
licitação.” Eles
afirmam
que
respeitaram
‘integral
observância
de
todas
as
orientações
e
ou
determinações
da
Lei
8666/93
(Lei
de
Licitações),
bem
como
da
Carta
Magna’.
OIs
ex-dirigentes
da
estatal
se
colocaram
à
disposição
da
Promotoria
para
quaisquer
informações. Nenhum
representante
da
MGE
foi
localizado.
Quando
foi
citada
na
investigação
do
Conselho
Adminstrativo
de
Defesa
Econômica
(CADE)
como
integrante
do
cartel
metroferroviário,
a
MGE
Equipamentos
Ferroviários
negou
irregularidades
e
reafirmou
que
sua
determinação
é
cooperar
com
as
autoridades. A
reportagem
não
localizou
o
ex-presidente
do
Metrô,
Sérgio
Avelleda.
Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
8/12/2015
ADI
questiona
regras
de
pensão
por
morte
de
servidores O
Fórum
Nacional
Permanente
de
Carreiras
Típicas
de
Estado
(Fonacate)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5419,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
da
Lei
13.135/2015,
que
alteraram
as
regras
sobre
pensão
por
morte
de
servidores
públicos
federais
constantes
da
Lei
8.112/1990.
A
entidade
sustenta
que
a
utilização
de
medida
provisória
para
efetuar
as
alterações
foi
abusiva,
pois
não
estariam
presentes
os
requisitos
de
urgência
e
relevância,
representando
vício
insanável
na
origem.
Alega,
ainda,
que
a
conversão
em
lei
não
convalida
os
vícios
formais
existentes
no
ato
normativo.
De
acordo
com
a
ADI,
os
problemas
de
caixa
do
Regime
Próprio
de
Previdência
Social
(RPPS)
estão
relacionados
com
desvio
de
verbas
da
seguridade
social
para
finalidades
distintas
da
saúde,
previdência
e
assistência
social.
Segundo
o
Fonacate,
ainda
que
o
sistema
estivesse
em
crise
e
necessitasse
de
reformas
de
ajuste
fiscal,
esse
fundamento
seria
insuficiente
para
justificar
a
adoção
de
medida
provisória
para
este
fim. “O
que
existe
é
uma
apropriação
indébita
do
dinheiro
dos
trabalhadores
por
parte
do
Estado,
um
superávit
passivo
que
deve
ser
resgatado.
Esse
problema
apenas
será
resolvido
com
um
maior
controle
da
Administração
e
da
sociedade
sobre
o
caixa,
sobre
a
arrecadação,
sobre
a
administração
das
verbas
e
sobre
todo
o
sistema
previdenciário,
e
não
com
a
edição
de
uma
Medida
Provisória
que
subtrai
direitos
resguardados
pela
Constituição”,
argumenta
a
ADI.
O
Fonacate
alega
que
a
Constituição
Federal
não
admite
retrocesso
na
proteção
da
seguridade
social,
mesmo
em
caso
de
falta
de
recursos.
Sustenta
também
que,
se
nenhum
benefício
pode
ser
majorado
sem
fonte
de
custeio,
a
redução
de
benefício
previdenciário
não
poderia
ser
efetivada
sem
a
correspondente
diminuição
na
contribuição.
Aponta
que
a
restrição
temporal
implementada
para
o
recebimento
do
benefício
afetou
o
núcleo
essencial
do
direito
à
pensão
fazendo
com
que
alguns
beneficiários,
que
pela
regra
anterior
teriam
direito
à
pensão
vitalícia,
agora
tenham
a
vantagem
limitada,
em
alguns
casos,
a
apenas
três
anos. Em
caráter
liminar,
o
Fonacate
pede
a
suspensão
da
aplicação
dos
dispositivos
impugnados
até
o
julgamento
final
da
ADI.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
formal
da
Lei
13.135/2015,
a
inconstitucionalidade
material
dos
artigos
3º
e
7º,
inciso
I,
da
lei
impugnada.
Em
caráter
subsidiário,
pede
que
seja
declarado
inconstitucional
o
artigo
3º
da
Lei
13.135/2015,
ao
menos,
em
relação
à
inclusão
do
inciso
VII
e
dos
parágrafos
1º
a
4º
no
artigo
222
da
Lei
8.112/1990. A
relatoria
da
ADI
5419
é
do
ministro
Luiz
Fux,
relator
também
das
ADIs
5340,
5389
e
5411,
sobre
o
mesmo
tema. Fonte:
site
do
STF,
de
7/12/2015
Câmara
fixa
prazo
de
10
minutos
para
sustentação
oral
nos
juizados
especiais Um
projeto
de
lei
aprovado
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
(CCJ)
da
Câmara
dos
Deputados
fixa
em
dez
minutos
o
tempo
para
sustentação
oral
dos
advogados
das
partes
nos
recursos
contra
sentença
dos
juizados
especiais
criminais
e
cíveis.
O
prazo
também
será
aplicado
no
recurso
contra
a
rejeição
da
denúncia
ou
queixa
criminal. A
proposta
passou
na
última
quinta-feira
(3/12)
e,
como
tramitava
em
caráter
conclusivo,
deve
seguir
para
análise
do
Senado.
Atualmente,
o
tempo
de
sustentação
oral
é
definido
pelos
regimentos
internos
das
turmas
ou
por
outros
atos
normativos
de
cada
tribunal. Segundo
o
deputado
Lucio
Vieira
Lima
(PMDB-BA),
autor
do
texto,
a
medida
é
necessária
para
padronizar
o
tempo
da
sustentação
oral
em
todas
as
turmas
recursais
dos
juizados
especiais
–
que,
desde
a
Lei
9.099/95,
atuam
em
causas
que
envolvam
pequenos
valores
ou
incidentes
de
menor
gravidade. O
relator
da
proposta
na
CCJ,
deputado
Rodrigo
Pacheco
(PMDB-MG),
afirma
que
o
prazo
de
sustentação
oral
está
previsto
no
Direito
brasileiro
em
todos
os
tribunais.
Normalmente,
o
tempo
é
de
15
minutos,
mas
Pacheco
considera
que
faz
sentido
o
limite
um
pouco
menor
nos
juizados
especiais,
onde
as
causas
costumam
ter
menor
complexidade.
Com
informações
da
Agência
Câmara. Fonte:
Conjur,
de
7/12/2015
Resolução
Conjunta
SF/PGE-2,
de
07-12-2015 Disciplina
os
procedimentos
administrativos
necessários
ao
recolhimento
no
âmbito
do
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
–
PPD,
nos
termos
do
Decreto
61.696,
de
04-12-2015 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
8/12/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
32ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
04-12-2015 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
8/12/2015 |
||
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