08
Dez
15

Procurador do Estado receberá “LÁUREA DO MÉRITO DOCENTE” da OAB SP

 

No próximo dia 12 de dezembro (sábado), às 9h30, no Salão Nobre da OAB SP (Praça da Sé, 385 – 1º andar – Centro – São Paulo - SP), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, por sua Comissão Especial do Acadêmico de Direito, realizará uma solenidade em comemoração ao “DIA DO PROFESSOR”. Na ocasião, o procurador do Estado Paulo de Tarso Neri será homenageado com a “LÁUREA DO MÉRITO DOCENTE”.

 

Fonte: site da Apesp, de 8/12/2015

 

 

 

Promotoria acusa quatro ex-dirigentes do Metrô de SP por improbidade

 

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, braço do Ministério Público de São Paulo, acusa na Justiça quatro ex-dirigentes do Metrô por suposto ato de improbidade administrativa na contratação sem licitação, em 2005, da MGE Equipamentos Ferroviários – uma das empresas apontada como integrante do cartel metroferroviário que teria atuado em São Paulo entre 1998 e 2008 (Governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB). Em ação de improbidade protocolada na Justiça de São Paulo sexta-feira, 4, a Promotoria pede a condenação do ex-presidente do Metrô, Sérgio Avelleda (na época, gerente jurídico); do então gerente de contratações e compras Sérgio Corrêa Brasil, do então gerente de custos e controle José Jorge Fagali e do gerente de manutenção Nelson Scaglione, além da própria MGE, por violação aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade – lesão ao erário e enriquecimento ilícito. A ação é subscrita pelo promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia e foi distribuída para a 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O promotor também pede condenação solidária dos acusados ao ressarcimento integral do dano material causado, correspondente à devolução integral de todos os valores despendidos pelo Metrô – R$ 7,3 milhões corrigidos.

 

Esse contrato do Metrô não faz parte do pacote de negócios do setor metroferroviário conquistados pelo cartel de multinacionais naquele período e que foram denunciados pela gigante alemã Siemens, em maio de 2013, no acordo de leniência firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal – ao todo, 18 empresas são investigadas por conluio para fraudar licitações, inclusive a MGE. O promotor sustenta que este processo de contratação da MGE foi ‘viciado’ para favorece-la. Segundo a ação, em setembro de 2004, Nélson Scaglione firmou justificativa técnica para a contratação de serviços de engenharia para reparo em motores de tração utilizados nas Linhas l-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha. O valor foi orçado em R$ 5,57 milhões ‘sem que tivesse sido realizada prévia e ampla pesquisa de mercado’. O promotor afirma que o contrato foi baseado ‘apenas em estudo comparativo de preços unitários de contratos anteriores, sem que nenhuma outra empresa atuante no mercado tivesse sido consultada’. O promotor sustenta que ‘por solicitação expressa de Sérgio Brasil, os quatro acusados foram designados e compuseram a Comissão de Licitação e Julgamento’. De odas as empresas interessadas, somente a MGE Equipamentos Ferroviários fez visita técnica, habilitou-se e apresentou propostas.

 

“O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”, diz o promotor. “A empresa contratada foi beneficiada de forma ilegal e Inconstitucional. O procedimento licitatório padece de manifestos e insanáveis vícios decorrentes da não observância das formalidades indispensáveis à sua existência e seriedade.” O promotor argumenta, ainda, que os ex-dirigentes do Metrô desrespeitaram ‘mandamentos constitucionais’. Ele atribui ‘má-fé’ à MGE. “Não só se submeteu ao procedimento licitatório viciado. A ele concorreu e o fez de má-fé, esperando captar vantagem indevida. Evidente que auferiu lucro considerável proveniente dos cofres públicos, mas como desfecho de máculas insanáveis. No mínimo, assumiu o risco de arcar com a indubitável responsabilidade de ressarcir integralmente os cofres públicos, se e quando tivesse sua conduta descoberta.”

 

O promotor destaca que ‘as ilegalidades, de tão flagrantes’, fizeram com que o Tribunal de Contas do Estado julgasse irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo de prorrogação contratual e de reajuste de preço. Comissão de Sindicância do Metrô concluiu pela anulação do negócio, mas ‘eximiu seus funcionúrios de quaisquer responsabilidades’. “Tanto na qualidade de gerentes da companhia como na de integrantes da Comissão de Licitações, agiram de forma livre e consciente, em todos os atos que praticaram e também nas oportunidades em que deveriam, mas propositadamente não observaram os mandamentos constitucionais e as disposições legais. Atentaram contra os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade, eticiência. Causaram perda patrimonial ao Metrô,frustrando a licitude de procedimento licitatório e permitindo que a empresa contratada se enriquecesse ilicitamente, como de fato se enriqueceu. também de forma dolosa.”

 

COM A PALAVRA, O METRÔ

 

O Metrõ informou que ‘não teve ainda ciência da ação ajuizada’.

 

COM A PALAVRA, OS EX-GERENTES DO METRÔ CITADOS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

Em petição ao Ministério Público Estadual, em agosto, os ex-gerentes do Metrô Nélson Scaglione, José Jorge Fagali e Sérgio Brasil rechaçaram taxativamente qualquer irregularidade na contratação da MGE Equipamentos Ferroviários.

 

“O orçamento estimado elaborado pela Companhia do Metrô refletia os preços de mercado, à época, baseados nos registros de valores de contratações anteriores; Não houve nenhuma alteração do orçamento estimado constante do Edital que ensejassem sua republicação. A diferença final encontrada de 2,25% entre os valores da proposta e do orçamento na mesma data base não representa fator preponderante para não participação de empresas na licitação.”

 

Eles afirmam que respeitaram ‘integral observância de todas as orientações e ou determinações da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), bem como da Carta Magna’. OIs ex-dirigentes da estatal se colocaram à disposição da Promotoria para quaisquer informações.

 

Nenhum representante da MGE foi localizado. Quando foi citada na investigação do Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica (CADE) como integrante do cartel metroferroviário, a MGE Equipamentos Ferroviários negou irregularidades e reafirmou que sua determinação é cooperar com as autoridades.

 

A reportagem não localizou o ex-presidente do Metrô, Sérgio Avelleda.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/12/2015

 

 

 

ADI questiona regras de pensão por morte de servidores

 

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5419, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais constantes da Lei 8.112/1990. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar as alterações foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes no ato normativo. De acordo com a ADI, os problemas de caixa do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão relacionados com desvio de verbas da seguridade social para finalidades distintas da saúde, previdência e assistência social. Segundo o Fonacate, ainda que o sistema estivesse em crise e necessitasse de reformas de ajuste fiscal, esse fundamento seria insuficiente para justificar a adoção de medida provisória para este fim.

 

“O que existe é uma apropriação indébita do dinheiro dos trabalhadores por parte do Estado, um superávit passivo que deve ser resgatado. Esse problema apenas será resolvido com um maior controle da Administração e da sociedade sobre o caixa, sobre a arrecadação, sobre a administração das verbas e sobre todo o sistema previdenciário, e não com a edição de uma Medida Provisória que subtrai direitos resguardados pela Constituição”, argumenta a ADI. O Fonacate alega que a Constituição Federal não admite retrocesso na proteção da seguridade social, mesmo em caso de falta de recursos. Sustenta também que, se nenhum benefício pode ser majorado sem fonte de custeio, a redução de benefício previdenciário não poderia ser efetivada sem a correspondente diminuição na contribuição. Aponta que a restrição temporal implementada para o recebimento do benefício afetou o núcleo essencial do direito à pensão fazendo com que alguns beneficiários, que pela regra anterior teriam direito à pensão vitalícia, agora tenham a vantagem limitada, em alguns casos, a apenas três anos.

 

Em caráter liminar, o Fonacate pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos, em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei  8.112/1990.

 

A relatoria da ADI 5419 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389 e 5411, sobre o mesmo tema.

 

Fonte: site do STF, de 7/12/2015

 

 

 

Câmara fixa prazo de 10 minutos para sustentação oral nos juizados especiais

 

Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados fixa em dez minutos o tempo para sustentação oral dos advogados das partes nos recursos contra sentença dos juizados especiais criminais e cíveis. O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal.

 

A proposta passou na última quinta-feira (3/12) e, como tramitava em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado. Atualmente, o tempo de sustentação oral é definido pelos regimentos internos das turmas ou por outros atos normativos de cada tribunal.

 

Segundo o deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), autor do texto, a medida é necessária para padronizar o tempo da sustentação oral em todas as turmas recursais dos juizados especiais – que, desde a Lei 9.099/95, atuam em causas que envolvam pequenos valores ou incidentes de menor gravidade.

 

O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), afirma que o prazo de sustentação oral está previsto no Direito brasileiro em todos os tribunais. Normalmente, o tempo é de 15 minutos, mas Pacheco considera que faz sentido o limite um pouco menor nos juizados especiais, onde as causas costumam ter menor complexidade. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 7/12/2015

 

 

 

Resolução Conjunta SF/PGE-2, de 07-12-2015

 

Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos termos do Decreto 61.696, de 04-12-2015

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/12/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 04-12-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/12/2015

 
 
 
 

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