08 Ago 16 |
Plenário retomará debate sobre dívida dos estados nesta segunda-feira
O
projeto
sobre
a
renegociação
da
dívida
dos
estados
com
a
União
(PLP
257/16)
está
na
pauta
desta
segunda-feira
(8)
do
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados.
A
proposta
alonga
por
mais
20
anos
o
pagamento
das
dívidas
estaduais
se
forem
adotadas
restrições
de
despesas
por
parte
dos
governos
estaduais,
principalmente
na
área
de
pessoal.
A
sessão
de
segunda-feira
está
marcada
para
as
16
horas.
O
projeto
também
poderá
ser
analisado
na
tarde
de
terça-feira
(9).
Após
negociações
com
o
governo
interino
de
Michel
Temer,
o
relator
do
projeto,
deputado
Esperidião
Amin
(PP-SC),
leu
no
dia
1º
uma
nova
redação
apresentada
pelo
Ministério
da
Fazenda,
incorporando
itens
como
o
pagamento
de
parcelas
menores
a
partir
do
próximo
ano
com
aumento
gradativo
até
junho
de
2018
e
carência
até
dezembro. Segundo
o
acordo,
a
partir
de
janeiro
de
2017,
os
estados
começarão
a
pagar
5,6%
da
parcela
devida,
que
aumenta
mês
a
mês
até
atingir
100%
em
julho
de
2018.
A
ideia
é
dar
fôlego
aos
estados
para
recuperarem
suas
finanças.
Entretanto,
tanto
o
relator
quanto
as
bancadas
ainda
negociam
mudanças
no
texto. Pré-sal Na
terça-feira
(9)
pela
manhã,
às
9
horas,
os
deputados
realizam
uma
comissão
geral
para
debater
o
Projeto
de
Lei
4567/16,
do
Senado,
que
faculta
à
Petrobras
decidir
se
quer
ou
não
participar
como
operadora
em
consórcios
de
exploração
do
pré-sal
no
regime
de
partilha.
Atualmente,
a
lei
define
que
a
empresa
deve
participar
obrigatoriamente
como
operadora
em
todos
os
blocos
de
exploração,
com
um
total
de
30%
dos
direitos.
Esse
projeto
está
pautado
em
uma
sessão
extraordinária
prevista
para
as
9
horas
de
quarta-feira
(10).
Na
tarde
de
quarta-feira,
haverá
sessão
do
Congresso
para
análise
de
vetos
presidenciais. Fonte: Agência Câmara, de 8/8/2016
Nova
resolução
institui
julgamento
de
agravos
e
embargos
em
ambiente
virtual Já
está
em
vigor
a
Resolução
587/2016,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
que
determina
que
os
agravos
internos
e
embargos
de
declaração
poderão,
a
critério
do
relator,
ser
submetidos
a
julgamento
em
ambiente
eletrônico,
observadas
as
respectivas
competências
das
Turmas
ou
do
Plenário.
A
norma
que
regulamenta
o
assunto,
editada
pelo
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
foi
publicada
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
(DJe)
do
STF
de
3
de
agosto.
A
alteração
é
fruto
da
Emenda
Regimental
51,
aprovada
em
22
de
junho
deste
ano
em
sessão
administrativa
do
STF.
As
sessões
virtuais
serão
realizadas
semanalmente,
com
início
às
sextas-feiras,
respeitado
o
prazo
de
cinco
dias
úteis
exigido
pelo
artigo
935
do
Código
de
Processo
Civil
entre
a
data
da
publicação
da
pauta
no
DJe,
com
divulgação
da
lista
no
site
da
Corte,
e
o
início
do
julgamento. O
relator
inserirá
ementa,
relatório
e
voto
no
ambiente
virtual
e,
com
o
início
do
julgamento,
os
demais
ministros
terão
até
sete
dias
corridos
para
manifestação.
O
ministro
que
não
se
pronunciar
nesse
prazo
será
considerado
como
voto
que
acompanhou
o
relator.
A
norma
prevê
que
o
relator
poderá
retirar
do
sistema
qualquer
lista
ou
processo
antes
de
iniciado
o
respectivo
julgamento.
Não
serão
julgados
no
sistema
a
lista
ou
o
processo
com
pedido
de
destaque
ou
vista
por
um
ou
mais
ministros
ou
destaque
por
qualquer
das
partes,
desde
que
requerido
em
até
24
horas
antes
do
início
da
sessão
e
deferido
o
pedido
pelo
relator.
Não
serão
julgados
por
meio
virtual
os
agravos
em
que
houver
pedido
de
sustentação
oral.
Os
ministros
poderão
votar
nas
listas
como
um
todo
ou
em
cada
processo
separadamente.
As
opções
de
voto
serão
as
seguintes:
“acompanho
o
relator”;
“acompanho
o
relator
com
ressalva
de
entendimento”;
“divirjo
do
relator”;
e
“acompanho
a
divergência”.
Aplicam-se
a
essa
modalidade
de
julgamento
as
regras
regimentais
dos
julgamentos
eletrônicos
da
repercussão
geral. Fonte: site do STF, de 6/8/2016
Estado
deve
indenizar
viúva
de
PM
morto
por
membros
do
PCC O
Estado
de
SP
foi
condenado
a
indenizar
em
R$
100
mil,
por
danos
morais,
a
viúva
de
um
policial
militar
por
membros
da
facção
criminosa
PCC.
A
Fazenda
também
deverá
conceder
pensão
mensal
vitalícia
à
autora,
no
valor
de
2/3
do
salário
líquido
auferido
pela
vítima
à
época
dos
fatos,
até
a
data
em
que
o
falecido
completaria
75
anos.
A
decisão
é
da
8ª
câmara
de
Direito
Público
do
TJ/SP. A
viúva
relata
que
seu
marido
foi
morto,
em
2006,
por
tiros
de
arma
de
fogo
em
frente
à
sua
residência.
Alega
que,
apesar
de
o
Estado
ter
reconhecido,
por
lei,
o
dever
de
indenizar
os
familiares
dos
policias
mortos
fora
do
serviço
no
período
de
maio
a
julho
de
2006,
não
foi
beneficiada,
uma
vez
que
seu
marido
estava
afastado
do
serviço
à
época
do
ocorrido. A
ação
foi
julgada
improcedente
em
primeira
instância,
mas
a
autora
recorreu.
Relator
do
recurso,
o
desembargador
Ponte
Neto,
entendeu
que
ficou
demonstrada
no
caso
a
responsabilidade
subjetiva
do
Estado,
em
razão
da
suposta
omissão
e
ineficiência
no
combate
ao
crime
organizado. "No
caso
dos
autos,
a
omissão
do
Estado
em
casos
tais
foi
expressamente
reconhecida
por
ele
em
lei
(lei
12.401/06),
autorizando
a
indenização
de
familiares
de
integrantes
da
carreira
da
Polícia
Militar
mortos
fora
do
serviço,
no
período
de
maio
a
julho
de
2006." O
magistrado
concluiu
ainda
que
"o
dano
moral
é
inquestionável,
diante
da
dor
psicológica
resultante
da
angústia
e
aflição
impostas
à
autora
e
independe
de
prova
do
prejuízo
visto
que
não
se
há
falar
em
prova
do
dano
moral,
mas
em
prova
do
fato
que
gerou
o
dano
moral". O
escritório
Pereira
Martins
Advogados
Associados
-
Prof.
Eliezer
Pereira
Martins
representou
a
viúva
no
caso. Processo:
0600194-11.2008.8.26.0053 Fonte:
Migalhas,
de
8/8/2016
Estados
taxam
planos
de
previdência
privada
na
transmissão
de
herança Os
planos
de
previdência
privada,
considerados
por
planejadores
financeiros
bons
instrumentos
para
sucessão
patrimonial,
vêm
sendo
tributados
por
parte
dos
Estados
brasileiros
na
hora
da
transmissão
da
herança.
As
aplicações
em
PGBL
(Plano
Gerador
de
Benefício
Livre)
e
VGBL
(Vida
Gerador
Benefício
Livre)
são
recomendadas
porque
garantem
recebimento
rápido
do
dinheiro
pelos
herdeiros.
Assim
como
no
seguro
de
vida,
o
processo
não
exige
abertura
de
inventário
e,
em
tese,
é
isento
de
imposto,
diz
o
planejador
financeiro
André
Crepaldi.
Mas,
na
busca
por
aumentar
a
arrecadação,
alguns
Estados
brasileiros
têm
deixado
mais
clara
a
política
de
cobrança
de
ITCMD
(Imposto
sobre
Transmissão
"Causa
Mortis"
e
Doação)
sobre
esses
produtos.
Em
dezembro
de
2015,
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
sancionou
lei
para
reforçar
o
que
já
fazia:
tributava
o
saldo
de
todos
os
planos
de
previdência,
quando
transferidos
em
decorrência
de
morte. O
Rio
está
acompanhado
de
outros
oito
Estados
que
tributam
os
planos
tal
como
heranças
de
imóveis
e
outros
bens.
Bahia
diz
estudar
a
cobrança,
enquanto
Espírito
Santo
e
Piauí
afirmam
que
a
cobrança
é
analisada
caso
a
caso.
Na
prática,
tributar
os
planos
ou
não
depende
de
interpretação.
Quem
defende
que
o
plano
é
um
seguro,
condena
a
tributação.
Quem
avalia
que
previdência
complementar
é
investimento,
é
a
favor.
Advogados
especialistas
em
tributação
estão
do
lado
que
defende
que
previdência
privada
é
seguro. "Juridicamente,
tributar
planos
de
previdência
e
seguro
não
faz
sentido.
Eles
não
são
herança,
são
considerados
aplicações
com
natureza
de
seguros.
Existe
uma
lei
especial
para
eles",
diz
o
advogado
Alessandro
Fonseca,
sócio
do
escritório
Mattos
Filho.
Previdência
privada,
assim
como
seguros,
são
regulados
pela
Susep
(Superintendência
de
Seguros
Privados).
Já
as
secretarias
de
Fazenda
estaduais
que
fazem
as
cobranças
entendem
que
previdência
privada
é
sempre
um
investimento. "Quando
você
faz
um
seguro
de
vida,
o
dinheiro
que
gastou
nele
não
segue
como
patrimônio,
você
não
pode
resgatá-lo
a
qualquer
momento.
A
previdência
é
diferente,
ela
é
um
patrimônio
que
se
pode
usufruir
em
vida",
compara
Evanuel
da
Silva
Pereira,
auditor
fiscal
do
Paraná.
Em
nota,
a
FenaPrevi
(Federação
Nacional
de
Previdência
Privada
e
Vida)
diz
entender
que
a
incidência
do
ITCMD
fere
princípios,
normas
técnicas
e
legais
dos
planos
de
previdência
complementar
aberta. ARRECADAÇÃO Advogados
ouvidos
pela
Folha
dizem
que
é
provável
que
mais
Estados
tomem
o
mesmo
caminho,
dadas
as
dificuldades
que
eles
vêm
tendo
em
manter
a
arrecadação
com
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
em
período
de
crise.
Desde
o
ano
passado,
12
Estados
aumentaram
suas
alíquotas
de
ITCMD.
Também
houve
aumento
na
fiscalização.
Em
São
Paulo,
que
não
cobra
ITCMD
sobre
planos
de
previdência
e
nem
aumentou
as
alíquotas
para
doação
e
herança,
a
arrecadação
do
imposto
subiu
72%
no
ano
passado,
indo
de
R$
1,77
bilhão
em
2014
para
R$
2,47
bilhões
em
2015. André
Horta,
coordenador
do
Confaz
(órgão
que
reúne
os
secretários
da
Fazenda
de
todos
os
Estados),
diz
que
as
mudanças
têm
como
objetivo,
além
de
melhorar
a
arrecadação,
tornar
o
ITCMD
um
imposto
mais
progressivo.
Ou
seja,
elas
visam
aumentar
as
alíquotas
dos
contribuintes
que
têm
mais
a
receber
e
diminuir
as
dos
que
têm
menos. DESVIO
DE
FINALIDADE Ainda
que
advogados
sejam
contrários
à
tributação
de
planos
de
previdência
em
herança,
eles
advertem
que
há,
sim,
brechas
de
cobrança
do
imposto.
A
finalidade
da
compra
do
produto
é
um
critério
que,
segundo
o
advogado
Alessandro
Fonseca,
sócio
do
escritório
Mattos
Filho,
pode
ser
levado
em
conta
por
Estados
e
Justiça.
"Tem
gente
que
usa
como
brecha.
Liquida
todas
as
suas
aplicações,
coloca
em
planos
e,
se
morrer,
transfere
automaticamente
para
herdeiros.
Aí
há
um
desvio
de
finalidade."
Já
quem
aplicou
durante
muitos
anos
em
previdência
privada
teria
mais
chances
de
ser
isento
da
tributação
ou
mesmo
de
vencer
uma
disputa
na
Justiça.
E
quem
teme
a
disputa
jurídica
deve
optar
pelos
planos
VGBL,
segundo
Andrew
L.
Labatut,
do
escritório
Nelm.
Ele
sugere
que,
em
caso
de
tributação,
pode
ser
mais
fácil
questionar
a
cobrança
nesse
produto
do
que
em
PGBLs. Os
dois
planos
são
regulados
pela
Susep,
mas
o
PGBL
não
é
tão
bem
definido
juridicamente
e
corre
mais
risco
de
ser
encarado
como
aplicação
financeira,
afirma
o
especialista.
Para
o
planejador
financeiro
André
Crepaldi,
o
produto
até
pode
perder
parte
da
atratividade,
mas
segue
tendo
benefícios
na
proteção
da
renda
da
família,
pela
baixa
burocracia
na
transferência
dos
recursos. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
8/8/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |