08 Jul 16 |
Tribunal de Contas põe sob suspeita contratos de trens da gestão Alckmin
O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
aponta
indícios
de
irregularidades
em
seis
licitações
da
CPTM
para
a
manutenção
de
196
trens.
A
soma
dos
contratos,
válidos
de
maio
de
2013
até
maio
do
ano
que
vem,
ultrapassa
os
R$
900
milhões.
Em
um
dos
casos
sob
suspeita,
um
documento
do
consórcio
vencedor
da
concorrência
foi
autenticado
em
cartório
um
dia
depois
da
entrega
das
propostas
pelas
empresas,
quando
os
envelopes
já
estariam
fechados.
O
conselheiro
Antonio
Roque
Citadini,
atendendo
a
reclamações
feitas
por
empresas
derrotadas
nas
licitações
e
às
áreas
técnicas
do
TCE,
enviou
um
questionário
com
mais
de
20
perguntas
para
a
companhia
ligada
ao
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
Procurada
pela
Folha,
a
CPTM
(Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos)
informou
que
responderá
todos
os
questionamentos
no
prazo
legal.
Pelo
processo,
as
respostas
devem
chegar
ao
órgão
até
6
de
agosto. PÁTIOS Outro
problema
levantado
nas
apurações
do
TCE
é
sobre
as
empresas
que
fizeram
as
chamadas
visitas
técnicas
aos
pátios
da
CPTM
para
saber
a
situação
dos
trens
que
iriam
sofrer
manutenção.
O
Tribunal
de
Contas
solicitou
a
lista
de
todas
as
empresas
que
foram
aos
pátios.
A
CPTM,
no
processo,
informou
que
não
sabia
quais
haviam
feito
as
vistorias,
porque
ficou
apenas
com
a
documentação
das
três
primeiras
colocadas
em
cada
um
dos
certames.
"A
resposta
é
inaceitável",
escreveu
o
conselheiro
Citadini
em
seu
despacho.
Ele
continuou:
"Não
me
parece
crível
que
uma
empresa
aparelhada
como
a
CPTM
não
tenha
registro
de
empresas
que
realizaram
visita
técnica,
notadamente
em
certame
licitatório
de
grande
porte".
As
equipes
do
TCE
também
levantaram
dúvidas
sobre
os
critérios
escolhidos
para
os
pagamentos,
que
priorizaram
a
técnica
usada
no
serviço
em
vez
do
menor
preço. Outro
ponto
relevante,
segundo
consta
no
documento
do
tribunal,
está
ligado
ao
prazo
de
quatro
anos
escolhido
para
a
remuneração
do
contrato
com
a
CPTM.
Na
avaliação
do
conselheiro
Citadini,
a
lei
consagra
um
período
anual
como
a
melhor
forma
de
remuneração.
O
TCE
diz
que
os
orçamentos
básicos
feitos
pela
CPTM
antes
das
licitações
mostraram-se
distorcidos,
porque
todos
os
contratos
foram
fechados
por
valores
bem
inferiores.
Esse
fato,
na
interpretação
do
conselheiro,
pode
ter
afugentado
empresas.
Outros
contratos
firmados
pela
CPTM
e
pelo
Metrô
desde
a
década
de
90
vêm
sendo
alvo
de
investigações
da
Promotoria
devido
à
suspeita
de
cartel
para
fraudar
licitações
em
São
Paulo
em
sucessivos
governos
tucanos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/7/2016
STF
suspende
decisão
que
obrigava
autarquia
municipal
a
pagar
R$
59,5
milhões
à
Sabesp O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
suspendeu
parcialmente
liminar
deferida
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
que
obrigava
o
Serviço
Municipal
de
Saneamento
Ambiental
(Semasa),
de
Santo
André
(SP),
a
quitar
em
cinco
dias
úteis
as
faturas
relativas
às
diferenças
de
valores
não
pagos
pela
aquisição
de
água
da
Companhia
de
Saneamento
Básico
do
estado
(Sabesp)
desde
2006.
Ele
entendeu
que
o
cumprimento
da
obrigação
nos
termos
determinados
pela
decisão
questionada
evidencia
risco
de
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
públicas.
O
ministro
manteve,
porém,
a
inclusão
dos
valores
no
orçamento
e
seu
respectivo
empenho. No
pedido
de
Suspensão
de
Liminar
(SL
987)
apresentado
ao
Supremo,
a
autarquia
municipal
informou
que
o
cumprimento
da
decisão
importará
o
pagamento
de
R$
59,5
milhões
em
desrespeito
ao
regime
constitucional
de
precatórios.
Por
sua
vez,
a
Sabesp
afirmou
que
a
liquidação
dos
valores
devidos
não
comprometeria
as
finanças
do
município,
uma
vez
que
a
quantia
se
encontra
empenhada.
Argumentou
também
que,
embora
os
moradores
de
Santo
André
paguem
pelo
consumo
de
água,
a
Semasa
não
repassa
os
valores
à
Sabesp.
Segundo
a
empresa,
em
função
do
grande
volume
de
água
fornecida
aos
clientes
por
atacado,
destinado
ao
abastecimento
de
cidades
inteiras,
e
em
função,
ainda,
dos
altos
valores
envolvidos
nestas
operações,
a
inadimplência
reiterada
de
alguns
municípios
acaba
por
acarretar
um
colapso
no
sistema
como
um
todo,
comprometendo,
por
consequência,
a
continuidade
de
uma
prestação
adequada
dos
serviços. Em
sua
decisão,
o
ministro
Lewandowski
explicou
que
não
se
está
discutindo
o
mérito
das
decisões
que
envolvem
mais
de
uma
década
de
discussão
da
obrigação
do
pagamento
do
serviço
essencial
de
fornecimento
de
água
nem
a
lesão
provocada
pela
execução
das
decisões
que
reconheceram
a
obrigação.
“Discute-se,
sim,
a
lesão
provocada
por
decisões
proferidas
na
fase
de
execução
provisória
que,
ao
desconsiderarem
a
correta
aplicação
do
regime
de
execução
por
precatórios,
ante
a
natureza
obrigacional
do
pedido
de
empenho,
autorizaram,
indiretamente,
o
pagamento
de
grandes
quantias,
de
uma
só
vez
e
de
trato
sucessivo,
evidenciando-se,
assim,
o
potencial
lesivo
do
seu
imediato
cumprimento”,
afirmou. Segundo
o
presidente
do
STF,
a
inclusão
no
orçamento
do
valor
unilateralmente
indicado
e
o
seu
empenho
conforme
a
determinação
judicial
não
causa
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
públicas,
uma
vez
que
busca
apenas
preservar
os
valores
até
que
se
tenha
um
pronunciamento
jurisdicional
definitivo.
“Parece-me,
todavia,
não
ser
possível,
ao
menos
neste
momento
processual,
a
liquidação
das
faturas
e
o
levantamento
dos
valores
pela
Sabesp
enquanto
não
houver
decisão
definitiva
sobre
tal
ponto”,
afirmou.
“Nesse
sentido,
há
risco
de
grave
lesão
à
ordem
e
à
economia
públicas
o
cumprimento
na
forma
como
determinado
pela
decisão
ora
combatida”,
concluiu. Fonte: site do STF, de 7/7/2016
Tribunais
devem
observar
costumes
locais
antes
de
regulamentar
vestimentas O
plenário
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
aprovou,
parcialmente,
na
16ª
Sessão
Virtual,
pedido
de
providências
para
estabelecimento
de
norma
de
vestimenta
para
acesso
ao
Poder
Judiciário
pela
população.
De
acordo
com
o
voto
da
relatora,
conselheira
Luiza
Cristina
Fonseca
Frischeisen,
seguido
pela
maioria
dos
conselheiros,
será
expedida
uma
recomendação
aos
tribunais
para
que
observem
os
costumes
e
tradições
locais
no
momento
de
regulamentar
o
assunto.
O
pedido
foi
feito
por
um
professor
de
Direito
e
advogado,
cuja
pesquisa
para
tese
de
mestrado
demonstrou
que
diversos
órgãos
do
Poder
Judiciário
estariam
limitando
o
exercício
do
direito
de
acesso
à
justiça
de
diversos
cidadãos
ao
exigirem
vestimentas
excessivamente
formais. De
acordo
com
o
voto
da
relatora,
alguns
tribunais
sustentam
a
rigidez
de
suas
regras
em
virtude
do
respeito
ao
decoro,
à
dignidade
e
à
austeridade
do
Judiciário.
“No
entanto,
deve-se
frisar
que
o
direito
de
acesso
à
justiça
e,
naturalmente,
de
adentrar
nas
dependências
do
Judiciário,
é
uma
garantia
constitucional
de
todo
cidadão”. A
conselheira
optou
por
não
acatar
totalmente
o
pedido
por
entender
que
já
existe
uma
tendência
à
uniformização
de
procedimentos
e
atos
administrativos,
incluindo
as
normas
sobre
o
uso
de
vestimentas
nas
dependências
dos
juizados,
fóruns
e
tribunais.
Ela
citou
como
exemplo
o
caso
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP),
que
dispensou
o
uso
de
terno
e
gravata
no
exercício
profissional
nos
fóruns
e
prédios
do
Tribunal
de
Justiça
devido
ao
clima
local. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/7/2016
Apreensão
do
carro
por
atraso
do
IPVA
gera
indenização,
dizem
especialistas Em
reportagem
da
revista
Consultor
Jurídico,
tributaristas
afirmaram
que
é
inconstitucional
a
apreensão
de
veículos
devido
a
atraso
de
IPVA.
Acontece
que,
caso
o
carro
seja
retido,
o
proprietário
tem
direito
a
receber
indenização
por
danos
materiais
do
Estado.
Assim
entendem
outros
especialistas
consultados
pela
ConJur. Gustavo
Perez
Tavares,
tributarista
do
Peixoto
&
Cury,
afirma
que
a
fiscalização
do
IPVA
é
exercício
legítimo
do
poder
de
polícia
do
Estado,
com
o
objetivo
de
resguardar
o
pagamento
de
obrigações
tributárias.
Porém,
o
confisco
do
carro,
configura
abuso
de
autoridade.
O
advogado
ressalta
que,
em
geral,
os
carros
guinchados
são
os
sem
licenciamento
e
explica
que
essa
apreensão
é
legítima,
"pois
resguarda
a
segurança
da
coletividade
ao
impedir
que
veículo
não
autorizado
rode
pelas
vias
públicas”. O
advogado
destaca
que
somente
no
caso
de
a
apreensão
ser
única
e
exclusivamente
pela
dívida
de
IPVA
é
que
está
configurado
o
abuso
de
autoridade.
“Neste
caso,
caberia
a
ação
de
indenização,
na
qual
o
contribuinte
deverá
comprovar,
objetivamente,
o
dano
material
que
a
apreensão
lhe
causou,
como
por
exemplo,
recibos
de
táxi.
A
comprovação
é
mais
fácil
para
pessoas
que
utilizam
o
veículo
para
trabalhar,
como
taxistas
e
entregadores.
Comprovado
o
dano
e
o
nexo
causal
entre
o
fato
de
apreender
ilegalmente
o
veículo
e
o
dano,
aí
sim
seria
devida
a
indenização”,
conclui. O
uso
comercial
do
carro
pelo
proprietário
também
foi
destacado
pelo
advogado
Guilherme
Thompson,
tributarista
do
Nelson
Wilians
e
Advogados
Associados,
como
forte
elemento
para
indenização.
“Poderá
pleitear
a
condenação
do
Estado
em
danos
morais
e
eventuais
lucros
cessantes,
caso
o
veículo
seja
utilizado
na
execução
de
atividade
comercial
e
fique
paralisado,
além
de
danos
materiais
nas
hipóteses
em
que
for
necessário
o
aluguel
de
veículo
temporário.
Resguardadas,
ainda,
hipóteses
em
que
surja
a
necessidade
de
reparação
material
derivada
de
eventuais
prejuízos
suportados
pelo
proprietário”. O
especialista
em
Direito
Público
Luiz
Fernando
Prudente
do
Amaral
concorda
com
a
possibilidade
de
ser
indenizado
pela
apreensão,
mas
ressalta
que
a
tese
da
inconstitucionalidade
não
é
pacífica.
"No
meu
ponto
de
vista,
a
medida
é
inconstitucional,
em
razão
de
existência
de
outros
meios
de
cobrança.
Não
deixa
de
ser
reflexo
do
desespero
dos
Estados
por
recursos”,
afirma
o
professor
de
Direito
Civil
no
Instituto
de
Direito
Público
de
São
Paulo.
Fonte: Conjur, de 7/7/2016
Juízes
e
servidores
do
Judiciário
podem
tirar
20
dias
de
licença-paternidade O
plenário
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
reconheceu
que
juízes
e
servidores
do
Poder
Judiciário
têm
direito
à
licença-paternidade
de
20
dias
após
o
nascimento
ou
a
adoção,
seguindo
extensão
do
prazo
de
cinco
dias
já
concedida
aos
trabalhadores
regidos
pela
CLT
(Lei
13.257/16),
servidores
públicos
federais
(Decreto
8.737/16)
e
membros
do
Ministério
Público
Federal
(Portaria
36/2016).
O
colegiado
ratificou,
por
unanimidade,
liminar
concedida
em
junho
pelo
conselheiro
Bruno
Ronchetti.
A
decisão
atende
a
pedido
de
providências
formulado
pelas
associações
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
e
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra).
Ronchetti
apontou
que
a
Lei
13.257/2016,
que
instituiu
o
Marco
Regulatório
da
Primeira
Infância,
reconhece
a
importância
da
convivência
da
criança
com
a
figura
paterna,
da
criação
de
vínculo
com
o
pai
e
do
suporte
que
ele
pode
dar
à
mãe
no
cuidado
do
filho.
Segundo
o
conselheiro,
a
proteção
à
paternidade,
assim
como
à
maternidade,
é
um
direito
fundamental
e,
portanto,
merecedor
de
ampla
proteção
e
máxima
eficácia.
Fonte:
Migalhas,
de
7/7/2016 |
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