08 Jun 16 |
Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito
Um
painel
de
tarefas
que
permite
ao
juiz
e
ao
servidor
da
Justiça
acessar,
na
tela
do
computador,
todos
os
processos
judiciais
que
demandem
alguma
ação
é
uma
das
funcionalidades
que
mostram
como
a
nova
versão
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe
2.0)
se
adaptou
às
necessidades
dos
seus
usuários.
Ao
atualizar
a
plataforma
digital
criada
para
modernizar
o
Judiciário,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
buscou
traduzir
o
termo
técnico
“usabilidade”
em
novidades
que
otimizem
o
tempo
de
magistrados
e
servidores
da
Justiça.
A
ferramenta
passa
por
testes
entre
usuários
do
CNJ
desde
27
de
maio
e
deve
ser
disponibilizada
aos
tribunais
até
julho. Para
ser
mais
útil
a
quem
atua
diretamente
nos
processos
judiciais,
o
PJe
2.0
foi
produzido
com
a
consultoria
periódica
de
magistrados
e
especialistas
em
usabilidade,
que
apontaram
a
necessidade
do
painel
de
tarefas
para
facilitar
o
uso
do
software.
A
nova
versão
lista,
ao
alcance
de
um
clique,
todos
os
documentos
que
precisam
ser
assinados
na
tela
do
computador,
assim
como
todas
as
tarefas
que
têm
de
ser
realizadas
por
usuários
internos
(magistrados
e
servidores)
para
manter
o
fluxo
processual.
Para
ser
mais
útil
a
magistrados,
por
exemplo,
o
PJe
2.0
também
oferece
uma
agenda
que
organiza
as
datas
das
sessões
de
varas,
turmas
e
outras
unidades
judiciárias. A
nova
versão
também
oferece
a
opção
de
anexar
algum
comentário
a
determinado
processo,
da
mesma
forma
que
uma
etiqueta
ou
um
lembrete
seria
colado
a
uma
ação
física.
Filtros
permitem
consultar
processos
de
acordo
com
o
tipo
ou
o
andamento
da
ação.
É
possível
ainda
pesquisar
todos
as
ações
judiciais
de
acordo
com
as
movimentações
processuais.
Com
a
nova
versão
do
PJe,
o
usuário
pode
procurar
todas
as
ações
que
contenham
documentos
ainda
não
lidos.
“Assim,
o
magistrado
pode
ler
novas
provas
recém-acrescentadas
aos
autos
do
processo.
Da
mesma
forma,
um
advogado
poderá
consultar
decisões
de
um
magistrado”,
afirma
o
gestor
de
projetos
de
informática
do
CNJ
e
juiz
auxiliar
da
Presidência,
Bráulio
Gusmão. Autos
Digitais
–
O
PJe
2.0
também
disponibiliza
aos
usuários
externos
–
advogados,
defensores
e
promotores,
principalmente
–
o
acesso
aos
chamados
autos
digitais,
ou
seja,
documentos
que
integram
um
processo
(uma
petição
inicial,
por
exemplo).
Uma
linha
do
tempo
(timeline)
lista
todos
os
processos
e
documentos
anexados
ao
processo,
por
ordem
de
antiguidade
do
arquivo
–
os
mais
recentes
no
alto.
Ao
clicar
o
nome
do
documento,
o
usuário
do
PJe
abre-o
em
outra
janela.
“Pela
experiência
que
temos
atendendo
advogados,
sobretudo,
percebemos
que
eles
queriam
as
novidades
em
destaque.
O
resto
do
processo
eles
já
conheciam”,
diz
o
integrante
da
equipe
técnica
do
PJe
Marcelo
de
Campos. Os
chamados
usuários
externos
também
inspiraram
uma
outra
atualização
no
PJe,
o
novo
assinador
eletrônico.
Esse
é
o
nome
do
dispositivo
tecnológico
que
garante
a
segurança
das
informações
e
a
identidade
de
advogados,
defensores
e
promotores
públicos
que
utilizam
o
PJe.
O
CNJ
precisou
criar
o
seu
próprio
assinador
eletrônico,
pois
a
versão
anterior
de
certificação
digital
está
deixando
de
funcionar
nos
navegadores
mais
usados
(Google
Chrome,
Mozilla
Firefox
etc.)
desde
o
ano
passado. “A
ideia
foi
transformar
o
PJe
numa
ferramenta
mais
intuitiva.
Não
tiramos
nenhuma
funcionalidade
do
PJe.
Apenas
reorganizamos
as
funcionalidades
e
informações
de
uma
forma
mais
simples
para
o
usuário”,
afirma
o
juiz
responsável
pelo
projeto,
Bráulio
Gusmão.
Segundo
o
magistrado,
o
sistema
será
implantado
gradualmente,
à
medida
que
a
força
de
trabalho
da
Justiça
seja
capacitada
e
que
os
tribunais
decidam
implantar
a
nova
versão
do
PJe. Acompanhamento
–
Até
o
fim
de
junho,
a
equipe
técnica
do
CNJ
acompanhará
a
utilização
do
PJe
pelos
usuários
do
Conselho,
realizando
as
correções
necessárias.
Assim
que
o
sistema
estiver
“estável”,
segundo
o
integrante
da
equipe
técnica
do
PJe
Marcelo
de
Campos,
a
versão
2.0
começará
a
passar
por
testes
nos
tribunais
que
decidirem
implantá-lo. Virtualização
–
Segundo
as
estatísticas
mais
recentes,
o
total
de
demandas
judiciais
em
tramitação
chegou
perto
dos
100
milhões
em
2014.
Naquele
ano,
praticamente
uma
em
cada
duas
ações
judiciais
(45%)
ingressou
na
Justiça
em
meio
virtual.
Ao
todo,
11,8
milhões
de
processos
começaram
a
tramitar
eletronicamente,
o
que
dispensou
o
uso
de
papel,
além
das
despesas
com
a
logística
dos
processos
físicos. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/6/2016
OAB
pede
cancelamento
de
súmulas
do
STJ
contrárias
ao
novo
CPC A
OAB
requereu
ao
STJ
o
cancelamento
de
quatro
súmulas
que
tratam
de
tempestividade
recursal,
admissibilidade
e
prequestionamento.
Segundo
a
ordem,
com
as
inovações
e
alterações
trazidas
pelo
novo
CPC
a
jurisprudência
da
Corte
Superior
"com
relação
a
alguns
dos
dispositivos
processuais
passou
a
ficar
desatualizada
ou
contrária
a
estes". As
súmulas
impugnadas
são: Súmula
216:
“A
tempestividade
de
recurso
interposto
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
é
aferida
pelo
registro
no
protocolo
da
secretaria
e
não
pela
data
da
entrega
na
agência
do
correio”. Súmula
418:
“É
inadmissível
o
recurso
especial
interposto
antes
da
publicação
do
acórdão
dos
embargos
de
declaração,
sem
posterior
ratificação”. Súmula
187:
“É
deserto
o
recurso
interposto
para
o
Superior
Tribunal
de
Justiça,
quando
o
recorrente
não
recolhe,
na
origem,
a
importância
das
despesas
de
remessa
e
retorno
dos
autos”. Súmula
320:
“A
questão
federal
somente
ventilada
no
voto
vencido
não
atende
ao
requisito
do
prequestionamento”. A
Ordem
argumenta
que,
em
seu
art.
1.003,
o
CPC
estabelece
que,
“para
aferição
da
tempestividade
do
recurso
remetido
pelo
Correio,
será
considerada
como
data
de
interposição
a
data
de
postagem”.
Já
a
súmula
216
prevê
como
data
o
registro
no
protocolo
da
Corte. O
novo
Código
também
dispõe
que
é
tempestivo
o
recurso
interposto
antes
do
início
do
prazo
(art.
218),
além
de
dispor
que
não
é
necessária
a
ratificação
antes
da
publicação
do
julgamento
(art.
1.024),
deferentemente
do
que
prevê
a
súmula
418. Com
o
objetivo
de
garantir
a
análise
dos
méritos
dos
processos
e,
portanto,
a
efetividade
da
Justiça,
o
novo
CPC
possibilitou
a
regularização
de
vícios
que
antes
davam
fim
ao
processo,
em
conflito
com
a
súmula
187. Por
fim,
o
art.
941
do
Código
regula
que
o
voto
vencido
é
parte
integrante
do
acórdão,
inclusive
para
fins
de
prequestionamento,
o
que,
segundo
a
OAB,
enseja
o
cancelamento
da
súmula
320. O
ofício
é
assinado
pelo
presidente
nacional
da
OAB,
Claudio
Lamachia,
e
pela
presidente
da
Comissão
Especial
de
Análise
da
Regulamentação
do
Novo
Código
de
Processo
Civil,
Estefânia
Viveiros. Fonte: Migalhas, de 7/6/2016
TRT-2
corta
gastos
com
terceirizados
para
compensar
corte
drástico
de
investimento
e
custeio Diante
do
corte
de
90%
das
verbas
de
investimento
e
30%
das
de
custeio,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região,
implementará
medidas
de
redução
de
gastos
com
terceirizados
e
estagiários,
assim
como
diminuição
do
uso
de
elevadores
e
ar
condicionado. O
tribunal,
que
abrange
toda
a
região
metropolitana
de
São
Paulo
e
a
baixada
santista,
totalizando
46
municípios,
havia
decidido
reduzir
seu
horário
de
funcionamento,
mas
não
foi
adiante
com
o
plano.
A
Presidência
da
Corte
havia
decidido
alterar
o
horário
para
o
período
compreendido
entre
8h
e
16h,
mas,
durante
sessão
do
Tribunal
Pleno,
realizada
em
23
de
maio,
a
maioria
dos
desembargadores
do
TRT-2
votou
pela
não
aprovação
da
proposta. Segundo
o
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
2ª
Região
(Amatra-2),
Fábio
Rocha,
o
corte
das
verbas
da
Justiça
do
Trabalho
é
“absurdo,
irracional
e
discriminatório
que
sofremos”.
“Foi
uma
medida
de
caráter
retaliatório
ao
Judiciário
trabalhista”,
criticou
o
presidente
da
Amatra-2. O
TRT-2
é
formado
por
510
magistrados
e
mais
de
6
mil
servidores.
É
o
tribunal
trabalhista
mais
demandado
do
país,
por
receber,
em
média,
460
mil
processos
por
ano. Outros
tribunais
trabalhistas
do
país
tomaram
medidas
semelhantes
diante
dos
cortes
orçamentários,
como
Alagoas
(TRT-19),
Distrito
Federal
(TRT-10),
Paraíba
(TRT-13),
Bahia
(TRT-5),
Campinas
(TRT-15)
e
Minas
Gerais
(TRT-3). No
Supremo No
dia
4
de
fevereiro,
a
Anamatra
ajuizou
no
STF
ação
direta
de
inconstitucionalidade
(ADI
5.468),
na
qual
contesta
o
corte
de
R$
844
milhões
no
orçamento.
Ela
tem
como
base
a
“intangibilidade”
da
garantia
inscrita
no
art.
99
da
Constituição
Federal,
na
qual
é
assegurado
ao
Poder
Judiciário
a
autonomia
administrativa
e
financeira.
O
ministro
Luiz
Fux
foi
sorteado
como
relator. Fonte: Conjur, de 7/6/2016
STF:
Prazo
previsto
no
art.
932
do
novo
CPC
só
se
aplica
para
sanar
vícios
formais O
prazo
de
cinco
dias
previsto
no
parágrafo
único
do
artigo
932
do
novo
CPC
só
se
aplica
aos
casos
em
que
seja
necessário
sanar
vícios
formais,
como
ausência
de
procuração
ou
de
assinatura,
e
não
à
complementação
da
fundamentação.
Assim
decidiu
a
1ª
turma
do
STF
na
sessão
desta
terça-feira,
7.
A
discussão
foi
levantada
pelo
ministro
Marco
Aurélio
no
julgamento
de
agravos
regimentais
da
lista
de
processos
do
ministro
Luiz
Fux,
que
não
conheceu
de
recursos
extraordinários
com
agravo
(AREs
953.221
e
956.666)
interpostos
já
na
vigência
da
nova
lei
(13.105/16). O
artigo
932
do
novo
CPC
trata
das
atribuições
do
relator,
e,
no
parágrafo
único,
estabelece
que: "Art.
932.
Incumbe
ao
relator: (...) Parágrafo
único.
Antes
de
considerar
inadmissível
o
recurso,
o
relator
concederá
o
prazo
de
5
(cinco)
dias
ao
recorrente
para
que
seja
sanado
vício
ou
complementada
a
documentação
exigível." Segundo
o
ministro
Luiz
Fux,
o
dispositivo
foi
inserido
no
novo
código
como
uma
garantia
ao
cidadão. "Em
alguns
tribunais,
os
relatores,
de
forma
monossilábica
e
sem
fundamentação,
consideravam
os
recursos
inadmissíveis,
e
o
cidadão
tem
o
direito
de
saber
por
que
seu
recurso
foi
acolhido
ou
rejeitado.
Por
isso,
antes
de
considerar
inadmissível,
o
relator
tem
de
dar
oportunidade
para
que
eventual
defeito
seja
suprido". Ao
levantar
a
discussão,
o
ministro
Marco
Aurélio
manifestou
seu
entendimento
de
que
o
parágrafo
único
"foge
à
razoabilidade",
porque
admitiria
a
possibilidade
de
glosa
quando
não
há,
na
minuta
apresentada,
a
impugnação
de
todos
os
fundamentos
da
decisão
atacada
–
um
dos
requisitos
para
a
admissibilidade
do
recurso.
"Teríamos
de
abrir
vista
no
agravo
para
que
a
parte
suplemente
a
minuta,
praticamente
assessorando
o
advogado",
argumentou,
sugerindo
que
a
matéria
fosse
levada
ao
plenário
para
que
se
declarasse
a
inconstitucionalidade
do
dispositivo. No
entanto,
prevaleceu
o
entendimento
de
que
os
defeitos
a
serem
sanados
são
aqueles
relativos
a
vícios
formais,
e
não
de
fundamentação.
"Não
se
imaginaria
que
o
juiz
devesse
mandar
a
parte
suplementar
a
fundamentação",
afirmou
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso.
Ele
lembrou
que
o
STJ
disciplinou
a
matéria
no
Enunciado
Administrativo
nº
6,
no
sentido
de
que
o
prazo
do
parágrafo
único
do
artigo
932
somente
será
concedido
"para
que
a
parte
sane
vício
estritamente
formal". Fonte:
Migalhas,
de
7/6/2016 |
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