08
Jun
16

Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito

 

Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho.

 

Para ser mais útil a quem atua diretamente nos processos judiciais, o PJe 2.0 foi produzido com a consultoria periódica de magistrados e especialistas em usabilidade, que apontaram a necessidade do painel de tarefas para facilitar o uso do software. A nova versão lista, ao alcance de um clique, todos os documentos que precisam ser assinados na tela do computador, assim como todas as tarefas que têm de ser realizadas por usuários internos (magistrados e servidores) para manter o fluxo processual. Para ser mais útil a magistrados, por exemplo, o PJe 2.0 também oferece uma agenda que organiza as datas das sessões de varas, turmas e outras unidades judiciárias.

 

A nova versão também oferece a opção de anexar algum comentário a determinado processo, da mesma forma que uma etiqueta ou um lembrete seria colado a uma ação física. Filtros permitem consultar processos de acordo com o tipo ou o andamento da ação. É possível ainda pesquisar todos as ações judiciais de acordo com as movimentações processuais. Com a nova versão do PJe, o usuário pode procurar todas as ações que contenham documentos ainda não lidos. “Assim, o magistrado pode ler novas provas recém-acrescentadas aos autos do processo. Da mesma forma, um advogado poderá consultar decisões de um magistrado”, afirma o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.

 

Autos Digitais – O PJe 2.0 também disponibiliza aos usuários externos – advogados, defensores e promotores, principalmente – o acesso aos chamados autos digitais, ou seja, documentos que integram um processo (uma petição inicial, por exemplo). Uma linha do tempo (timeline) lista todos os processos e documentos anexados ao processo, por ordem de antiguidade do arquivo – os mais recentes no alto. Ao clicar o nome do documento, o usuário do PJe abre-o em outra janela. “Pela experiência que temos atendendo advogados, sobretudo, percebemos que eles queriam as novidades em destaque. O resto do processo eles já conheciam”, diz o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos.

 

Os chamados usuários externos também inspiraram uma outra atualização no PJe, o novo assinador eletrônico. Esse é o nome do dispositivo tecnológico que garante a segurança das informações e a identidade de advogados, defensores e promotores públicos que utilizam o PJe. O CNJ precisou criar o seu próprio assinador eletrônico, pois a versão anterior de certificação digital está deixando de funcionar nos navegadores mais usados (Google Chrome, Mozilla Firefox etc.) desde o ano passado.

 

“A ideia foi transformar o PJe numa ferramenta mais intuitiva. Não tiramos nenhuma funcionalidade do PJe. Apenas reorganizamos as funcionalidades e informações de uma forma mais simples para o usuário”, afirma o juiz responsável pelo projeto, Bráulio Gusmão. Segundo o magistrado, o sistema será implantado gradualmente, à medida que a força de trabalho da Justiça seja capacitada e que os tribunais decidam implantar a nova versão do PJe.

 

Acompanhamento – Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ acompanhará a utilização do PJe pelos usuários do Conselho, realizando as correções necessárias. Assim que o sistema estiver “estável”, segundo o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos, a versão 2.0 começará a passar por testes nos tribunais que decidirem implantá-lo.

 

Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação chegou perto dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual. Ao todo, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com a logística dos processos físicos.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/6/2016

 

 

 

OAB pede cancelamento de súmulas do STJ contrárias ao novo CPC

 

A OAB requereu ao STJ o cancelamento de quatro súmulas que tratam de tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento. Segundo a ordem, com as inovações e alterações trazidas pelo novo CPC a jurisprudência da Corte Superior "com relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada ou contrária a estes".

 

As súmulas impugnadas são:

 

Súmula 216: “A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio”.

 

Súmula 418: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

 

Súmula 187: “É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.

 

Súmula 320: “A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”.

 

A Ordem argumenta que, em seu art. 1.003, o CPC estabelece que, “para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem”. Já a súmula 216 prevê como data o registro no protocolo da Corte.

 

O novo Código também dispõe que é tempestivo o recurso interposto antes do início do prazo (art. 218), além de dispor que não é necessária a ratificação antes da publicação do julgamento (art. 1.024), deferentemente do que prevê a súmula 418.

 

Com o objetivo de garantir a análise dos méritos dos processos e, portanto, a efetividade da Justiça, o novo CPC possibilitou a regularização de vícios que antes davam fim ao processo, em conflito com a súmula 187.

 

Por fim, o art. 941 do Código regula que o voto vencido é parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento, o que, segundo a OAB, enseja o cancelamento da súmula 320.

 

O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.

 

Fonte: Migalhas, de 7/6/2016

 

 

 

TRT-2 corta gastos com terceirizados para compensar corte drástico de investimento e custeio

 

Diante do corte de 90% das verbas de investimento e 30% das de custeio, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, implementará medidas de redução de gastos com terceirizados e estagiários, assim como diminuição do uso de elevadores e ar condicionado.

 

O tribunal, que abrange toda a região metropolitana de São Paulo e a baixada santista, totalizando 46 municípios, havia decidido reduzir seu horário de funcionamento, mas não foi adiante com o plano. A Presidência da Corte havia decidido alterar o horário para o período compreendido entre 8h e 16h, mas, durante sessão do Tribunal Pleno, realizada em 23 de maio, a maioria dos desembargadores do TRT-2 votou pela não aprovação da proposta.

 

Segundo o Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), Fábio Rocha, o corte das verbas da Justiça do Trabalho é “absurdo, irracional e discriminatório que sofremos”. “Foi uma medida de caráter retaliatório ao Judiciário trabalhista”, criticou o presidente da Amatra-2.

 

O TRT-2 é formado por 510 magistrados e mais de 6 mil servidores. É o tribunal trabalhista mais demandado do país, por receber, em média, 460 mil processos por ano.

 

Outros tribunais trabalhistas do país tomaram medidas semelhantes diante dos cortes orçamentários, como Alagoas (TRT-19), Distrito Federal (TRT-10), Paraíba (TRT-13), Bahia (TRT-5), Campinas (TRT-15) e Minas Gerais (TRT-3).

 

No Supremo

 

No dia 4 de fevereiro, a Anamatra ajuizou no STF ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.468), na qual contesta o corte de R$ 844 milhões no orçamento. Ela tem como base a “intangibilidade” da garantia inscrita no art. 99 da Constituição Federal, na qual é assegurado ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira. O ministro Luiz Fux foi sorteado como relator.

 

Fonte: Conjur, de 7/6/2016

 

 

 

STF: Prazo previsto no art. 932 do novo CPC só se aplica para sanar vícios formais

 

O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo CPC só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação. Assim decidiu a 1ª turma do STF na sessão desta terça-feira, 7.

 

A discussão foi levantada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não conheceu de recursos extraordinários com agravo (AREs 953.221 e 956.666) interpostos já na vigência da nova lei (13.105/16).

 

O artigo 932 do novo CPC trata das atribuições do relator, e, no parágrafo único, estabelece que:

 

"Art. 932. Incumbe ao relator:

 

(...)

 

Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."

 

Segundo o ministro Luiz Fux, o dispositivo foi inserido no novo código como uma garantia ao cidadão.

 

"Em alguns tribunais, os relatores, de forma monossilábica e sem fundamentação, consideravam os recursos inadmissíveis, e o cidadão tem o direito de saber por que seu recurso foi acolhido ou rejeitado. Por isso, antes de considerar inadmissível, o relator tem de dar oportunidade para que eventual defeito seja suprido".

 

Ao levantar a discussão, o ministro Marco Aurélio manifestou seu entendimento de que o parágrafo único "foge à razoabilidade", porque admitiria a possibilidade de glosa quando não há, na minuta apresentada, a impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada – um dos requisitos para a admissibilidade do recurso. "Teríamos de abrir vista no agravo para que a parte suplemente a minuta, praticamente assessorando o advogado", argumentou, sugerindo que a matéria fosse levada ao plenário para que se declarasse a inconstitucionalidade do dispositivo.

 

No entanto, prevaleceu o entendimento de que os defeitos a serem sanados são aqueles relativos a vícios formais, e não de fundamentação. "Não se imaginaria que o juiz devesse mandar a parte suplementar a fundamentação", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que o STJ disciplinou a matéria no Enunciado Administrativo nº 6, no sentido de que o prazo do parágrafo único do artigo 932 somente será concedido "para que a parte sane vício estritamente formal".

 

Fonte: Migalhas, de 7/6/2016

 
 
 
 

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