08 Abr 16 |
MPF pede prisão de ministro e de secretário da Saúde de São Paulo
O
Ministério
Público
Federal
em
Marília,
no
interior
de
São
Paulo,
pediu
a
prisão
do
ministro
da
Saúde,
Marcelo
Castro,
e
do
secretário
estadual
de
Saúde,
David
Uip,
por
descumprimento
de
decisão
judicial
que
determinou
o
fornecimento
de
canabidiol
(medicamento
à
base
de
maconha)
a
crianças
e
adolescentes
com
doenças
que
causam
convulsões,
como
a
encefalopatia
epiléptica
e
a
síndrome
de
Lennox-Gastaut. Segundo
o
MPF,
a
liminar
que
determina
o
fornecimento
do
medicamento
está
sendo
desrespeitada
desde
janeiro.
O
órgão
afirma
que
há
famílias
sem
recursos
financeiros
para
arcar
com
os
custos
da
importação
do
canabidiol
e
que,
com
a
interrupção
do
tratamento
está,
alguns
pacientes
voltaram
a
ter
crises
de
convulsão. “Eles
precisam
do
remédio,
extraído
da
maconha,
para
controlar
os
graves
ataques
convulsivos,
já
que
são
resistentes
à
terapia
padronizada
pelo
SUS.
Relatórios
médicos
indicam
que,
sem
o
medicamento,
a
qualidade
de
vida
dos
pacientes
é
altamente
prejudicada
e
o
risco
de
a
situação
de
alguns
deles
evoluir
para
estado
de
mal
epiléptico
e
morte
é
alto”,
informou
o
MPF. Em
nota,
o
Ministério
da
Saúde
informou
que
cumpre
todas
as
determinações
judiciais
para
fornecimento
de
medicamentos
ou
custeio
de
tratamentos
de
saúde.
Segundo
o
texto,
em
2015,
a
pasta
fez
23
compras
para
atender
processos
judiciais
que
determinam
a
oferta
de
medicamento
a
base
de
canabidiol,
totalizando
um
gasto
de
R$
816,2
mil. “Sobre
o
processo
para
atender
pacientes
do
município
de
Marília
(SP),
o
Ministério
da
Saúde
já
está
em
contato
com
a
Secretaria
Estadual
de
Saúde
de
São
Paulo
e
adotará
as
providências
necessárias,
em
caráter
emergencial,
para
que
o
cumprimento
da
determinação
judicial.
Neste
caso,
está
acordado
que
a
compra
e
oferta
serão
realizadas
pela
Secretaria
Estadual
de
São
Paulo.” O
ministério
ressaltou
ainda
que
não
há
decisão
judicial
para
prisão
de
gestores
do
Ministério
da
Saúde
e
da
Secretaria
de
Saúde
de
São
Paulo. Já
a
Secretaria
de
Saúde
de
São
Paulo
disse
que
entregará
nesta
sexta-feira
(8/4),
na
sede
do
Departamento
Regional
de
Saúde
de
Marília,
12
seringas
de
canabidiol,
remanejadas
da
capital
paulista. A
pasta
destacou
que
sempre
inicia
imediatamente
o
processo
de
aquisição
de
medicamentos
e
insumos
logo
que
recebe
uma
notificação
por
decisão
judicial.
“No
caso
do
Canabidiol,
que
é
importado
e
sem
registro
no
Brasil,
uma
série
de
exigências
burocráticas
da
Anvisa
(Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária)
impostas
pela
RDC
17,
de
maio
de
2015,
vêm
causando
morosidade
aos
processos
de
compra.” Segundo
a
secretaria,
a
Anvisa
tem
levado
até
dois
meses
para
emitir
as
autorizações
de
compra
e,
após
a
liberação
pelo
órgão
federal,
ainda
há
os
prazos
legais
de
importação,
que,
de
acordo
com
a
pasta,
não
levam
menos
de
45
dias.
Fonte: Agência Brasil, de 7/4/2016
Estado
indenizará
esposa
de
paciente
morto
após
dias
de
espera
por
vaga
na
UTI A
esposa
de
um
paciente
que
morreu
após
esperar
cinco
dias
por
uma
vaga
na
Unidade
de
Terapia
Intensiva
(UTI)
de
Hospital
Estadual
de
Bauru
será
indenizada,
determinou
a
8ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
A
Fazenda
do
Estado
deve
pagar
R$
30
mil
a
título
de
danos
morais.
De
acordo
com
os
autos,
o
homem
deu
entrada
no
dia
8
de
junho
de
2013
no
Pronto
Socorro
Municipal
Central
de
Bauru,
com
“insuficiência
respiratória
–
pneumonia
lombar
maciça
lateral”.
Documentos
e
o
testemunho
dos
médicos
que
realizaram
o
atendimento
mostraram
que
no
mesmo
dia
foi
realizada
tentativa
de
transferir
o
paciente
para
a
UTI
do
Hospital
Estadual
da
cidade.
O
pedido
foi
negado.
Novas
tentativas
foram
realizadas
nos
dias
seguintes,
mas
o
doente
faleceu
no
dia
12
de
junho.
Para
o
desembargador
Manoel
Ribeiro,
relator
do
recurso,
a
internação
na
UTI
era
“medida
imprescindível
para
a
recuperação
de
sua
saúde,
na
medida
em
que
o
nosocômio
municipal
tomou
todas
as
diligências
necessárias
para
salvar
a
vida
do
paciente”.
“Diante
do
exposto
e
do
robusto
conteúdo
probatório
colacionado
aos
autos,
irrefutável
a
constatação
de
que
houve
negligência
na
conduta
relacionada
ao
tratamento
dispensado
ao
falecido
pelo
ente
estadual,
de
modo
que,
diante
da
omissão
em
disponibilizar
a
vaga
na
UTI
reclamada,
verificou-se
o
resultado
lesivo”,
completou
o
magistrado.
O
julgamento,
unânime,
contou
também
com
a
participação
dos
desembargadores
Cristina
Cotrofe
e
Leonel
Costa. Apelação
nº
0027819-39.2013.8.26.0071 Fonte: site do TJ SP, de 7/4/2016
Audiência
pública
sobre
novo
CPC
será
realizada
no
dia
4
de
maio O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
lançará,
na
próxima
semana,
o
ato
de
convocação
da
audiência
pública
–
a
ser
realizada
no
dia
4
de
maio
–
sobre
temas
constantes
do
novo
Código
de
Processo
Civil
da
competência
do
CNJ
(Lei
n.
13.105/2015).
A
decisão
foi
tomada
nesta
quarta-feira
(6/4),
durante
reunião
do
Grupo
de
Trabalho
voltado
para
a
regulamentação
do
novo
CPC. Após
o
lançamento
desse
ato,
será
aberto
prazo
para
inscrição
dos
interessados
em
se
manifestar
sobre
cada
um
dos
seis
assuntos
a
serem
tratados
durante
a
audiência:
comunicações
processuais
e
Diário
de
Justiça
Eletrônico,
leilão
eletrônico,
atividade
dos
peritos,
honorários
periciais,
demandas
repetitivas
e
atualização
financeira. Consulta
Pública
–
Na
reunião
também
foram
distribuídas
entre
os
membros
do
grupo
as
413
manifestações
apresentadas
na
consulta
pública
aberta
pelo
CNJ.
As
manifestações
sobre
honorários
periciais
serão
analisadas
pelos
conselheiros
Fernando
Mattos
e
Carlos
Augusto
Levenhagen.
O
conselheiro
Fernando
Mattos
e
a
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
analisarão
também
as
contribuições
relativas
a
demandas
repetitivas.
As
manifestações
sobre
o
tema
leilão
ficarão
sob
responsabilidade
dos
conselheiros
Carlos
Augusto
Levenhagen
e
Carlos
Eduardo
Dias.
Já
o
conselheiro
Gustavo
Alkmim
ficará
responsável
pelos
temas
atualização
financeira
e
comunicações
processuais,
sendo
que
este
último
também
será
analisado
pelo
conselheiro
Luiz
Cláudio
Allemand.
As
manifestações
sobre
a
atividade
de
peritos
serão
avaliadas
pelos
conselheiros
Carlos
Eduardo
Dias
e
Norberto
Campelo.
O
prazo
fixado
para
análise
das
manifestações
é
de
15
dias. Participaram
da
reunião
nesta
quarta-feira
o
presidente
do
grupo,
conselheiro
Gustavo
Alkmim,
os
conselheiros
Fernando
Mattos,
Carlos
Levenhagen,
Carlos
Eduardo
Dias
e
Norberto
Campelo,
e
a
juíza
auxiliar
da
Corregedoria
Nacional
de
Justiça,
desembargadora
Márcia
Milanez. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/4/2016
Poder
Judiciário
pode
rever
ato
da
administração,
reafirma
Supremo O
exame
pelo
Poder
Judiciário
de
ato
administrativo
tido
por
ilegal
ou
abusivo
não
viola
o
princípio
da
separação
dos
poderes.
Foi
o
que
afirmou
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ao
julgar
inviável
um
recurso
proposto
pelo
município
de
Guarapari
(ES)
contra
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
estadual
de
anular
o
ato
que
revogava
a
permissão
de
uso
de
uma
banca
de
revistas
e
determinava
a
retirada
dela
do
local
a
fim
de
atender
a
interesse
público. A
prefeitura
alegou
que
a
decisão
do
TJ-ES
viola
o
princípio
da
legalidade
e
representa
uma
ingerência
indevida
do
Poder
Judiciário
em
espaço
de
discricionariedade
administrativa. Segundo
informações
do
processo,
a
prefeitura
revogou
a
permissão
e
determinou
a
retirada
da
banca
de
revistas,
instalada
no
local
há
mais
de
15
anos,
em
um
prazo
de
sete
dias.
O
permissionário
entrou
na
Justiça.
Alegou
que
a
prefeitura
não
explicou
o
motivo
da
retirada
e
limitou-se
a
informar
que
a
determinação
deveria
ser
observada
dentro
do
prazo
concedido. A
primeira
instância
manteve
a
medida
administrativa.
O
autor
recorreu,
e
o
TJ-ES
revogou
a
decisão
com
o
argumento
de
que
o
ato
de
revogação
da
permissão
de
uso
deveria
ser
minimamente
fundamentado
para
comprovar
a
real
oportunidade
e
conveniência
administrativa
para
justificar
a
descontinuidade
do
estabelecimento
comercial
naquele
local.
A
prefeitura,
então,
recorreu
ao
STF. Ao
analisar
a
questão,
Barroso
ressaltou
que
a
jurisprudência
do
STF
é
pacífica
no
sentido
de
que
o
exame
pelo
Poder
Judiciário
de
ato
administrativo
tido
por
ilegal
ou
abusivo
não
viola
o
princípio
da
separação
dos
poderes. Segundo
o
ministro,
o
tribunal
assentou
que
a
notificação
que
determinou
a
retirada
da
banca
de
revista
da
parte
recorrida
foi
motivada
de
forma
genérica,
sem
a
devida
fundamentação
que
demonstrasse
a
inconveniência
da
continuidade
de
seu
funcionamento
no
local.
E
para
rever
a
decisão
do
TJ-ES,
seria
necessária
nova
apreciação
dos
fatos
e
do
material
probatório,
o
que
é
expressamente
vedado
pela
Súmula
279
do
STF. A
orientação
estabelece
que
não
cabe
recurso
extraordinário
para
simples
reexame
de
prova.
Por
esses
motivos,
o
ministro
negou
seguimento
ao
recurso.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF.
Fonte: Conjur, de 7/4/2016
DECRETO
Nº
61.911,
DE
7
DE
ABRIL
DE
2016 Suspende
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
no
dia
22
de
abril
de
2016,
e
dá
providências
correlatas Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
8/4/2016 |
||
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