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Mar
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Temer: advogados públicos são essenciais para a preservação da Justiça

 

Na data em que é comemorada o Dia Nacional da Advocacia Pública, o presidente da República, Michel Temer, destacou o papel dos profissionais na preservação da Justiça. Em mensagem divulgada nesta terça-feira (7), Temer também ressaltou a importância da Advocacia-Geral da União para a União e para o poder público.

 

Ao parabenizar os colegas pela data – procurador de carreira, Temer chegou a exercer a função de procurador-geral do Estado de São Paulo – o presidente da República classificou como “relevantíssimo” o trabalho dos advogados públicos. “O advogado público é indispensável à administração da Justiça e à preservação da legalidade”, disse Temer.

 

“Eu próprio, como presidente hoje da República, eu vejo na doutora Grace [Mendonça, ministra-chefe da AGU] e no trabalho dos colegas que estão na atividade o quanto nós da União, o quanto nós, do poder público, devemos à advocacia pública”, afirmou. O presidente encerrou a mensagem com “votos de trabalho sempre persistente, consciente e extremamente técnico” a todos os profissionais.

 

A data é uma homenagem ao dia 7 de março de 1609, quando foi criado o cargo de procurador dos feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, na época do Brasil Colônia. Foi a partir dessa função que se criaram os cargos das carreiras da Advocacia-Geral da União (advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda e procuradores do Banco Central) e das procuradorias-gerais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Atuação

 

Somente em 2016, por exemplo, a AGU foi responsável por economizar, evitando despesas com decisões judiciais desfavoráveis, e arrecadar, por meio de ressarcimentos aos cofres públicos, R$ 65 bilhões.

 

Atualmente, a AGU tem mais de 12 mil advogados públicos e servidores e está presente em mais de mil unidades espalhadas pelas 27 unidades da federação. Basicamente, os profissionais da instituição atuam de duas formas: representando judicialmente os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e prestando assessoria jurídica para os gestores públicos.

 

Essas atividades beneficiam não só o Estado brasileiro, mas toda a sociedade, pois a AGU atua em áreas como educação, concursos públicos, servidores públicos, orçamento público, infraestrutura, Previdência Social, combate à corrupção e meio ambiente, entre muitos outros.

 

Quando alguém tenta obter um benefício indevido do INSS, por exemplo, são os advogados públicos que atuam para evitar que a Previdência Social seja fraudada. Quando algum prefeito recebe recursos federais para construir escolas e postos de saúde e é comprovado que os mesmos foram desviados, são os advogados públicos que cobram do gestor, na Justiça, a devolução do valor.

 

Conhecimento técnico

 

Para ser advogado público é preciso ter amplo conhecimento da Constituição, das leis e da própria administração pública, além de um compromisso irrestrito com o interesse público, com a ética e com o Estado democrático de Direito. Também é preciso ser um profissional preparado, atualizado e zeloso para lidar com processos que muitas vezes afetam as vidas de milhões de pessoas.

 

Clique aqui para ver o vídeo

 

Fonte: Portal Planalto, de 7/3/2017

 

 

 

Proposta prevê idade mínima de 65 anos só para quem nasceu após 1993

 

Apesar do discurso oficial de que há pouco espaço de negociação na reforma da Previdência, o governo já começou a calcular o impacto de flexibilização nas regras de transição e de acúmulo de pensões e aposentadorias e outras sugestões de mudanças apresentadas pelos partidos. Para sindicalistas, o relator da PEC na Câmara dos Deputados, deputado Arthur Maia (PPS-BA), acenou nesta terça-feira, 7, com o escalonamento da regra de transição e informou que o Ministério do Planejamento está fazendo a “precificação” de sugestões. O DEM já elaborou emenda para suavizar a regra de transição. Segundo minuta à qual o Estado teve acesso, a idade mínima de 65 anos só valeria para servidores públicos e trabalhadores em geral que nasceram após 1993.

 

Pela proposta do governo, trabalhadores só poderão se aposentar com 65 anos. Para homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos há uma regra de transição com prazo intermediário. A ideia é que paguem um “pedágio” de 50% do tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais.

 

A emenda do DEM mantém o pedágio, mas amplia o alcance da regra de transição. Há 12 fases de escalonamento: começa com trabalhadores nascidos até 1962, que poderão se aposentar, pagando pedágio, com 58 anos (homens) e 54 anos (mulheres), e segue até os que nasceram após 1993, que só poderão se aposentar com 65 anos. “O mero ‘corte’ nas idades de 50 a 45 anos para, respectivamente, homens e mulheres, provocará injustiças para aquelas pessoas que já estão no mercado de trabalho, tanto público quanto privado, e têm expectativa de direito com base na regra previdenciária atual”, justifica o partido.

 

Segundo fontes da área econômica, a estimativa do impacto das sugestões será feita, mas não significa que o governo vai ceder. Para a equipe econômica, estimativas ajudarão a mostrar que não existe gordura. Arthur Maia disse ser preciso entender que o momento é de calcular o impacto, sinalizando que a segunda etapa será de negociação. Ele cutucou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, dizendo que ele é uma “esfinge”, pois não manifesta sua posição sobre mudanças nas propostas.

 

Temer estimou que 2/3 dos segurados do INSS vão continuar recebendo aposentadoria integral de um salário mínimo mesmo após as mudanças. “Quem pode insurgir-se é um grupo de 27%, 37%. Quem reclama é quem na verdade ganha mais. Quem está acima desses tetos, quem tem aposentadoria precoce”, disse, durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social, o Conselhão.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/3/2017

 

 

 

Após problemas, TJ-SP estica prazo para acabar com versão antiga do e-SAJ

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu adiar, sem prazo determinado, o período para advogados e partes instalarem a nova versão do sistema de processo eletrônico e-SAJ. Lançada no dia 1º de março, a ferramenta deveria ser substituída até 15 de março por atualizações do plugin Web Signer, eliminando o atual Java.

 

A medida foi tomada depois que o peticionamento eletrônico passou por períodos de instabilidade, nos últimos dias. Houve falhas por mais de uma hora nesta terça-feira (7/3) e nos dias 2, 3 e 6 de março, segundo comunicados da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Mesmo assim, a corte afirma que usuários já podem fazer download do Web Signer. Essa mudança é necessária porque o suporte para o Java, oferecido pelos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer está sendo encerrado pelas principais empresas de tecnologia.

 

Em nota, a corte pede que ninguém ainda desinstale o Java, para que possa continuar usando a versão antiga do portal e-SAJ pelo Internet Explorer.

 

O TJ-SP também aponta melhorias com a nova ferramenta: pode-se incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo, bastando que o usuário mova e solte itens com o uso do mouse. O Web Signer também possibilita uso do certificado digital para identificação e assinatura de documentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 7/3/2017

 

 

 

Portaria SUBG-CONS - 1, de 7-3-2017

 

Regulamenta a Resolução PGE-6, de 3 de março de 2017 (DO de 07.03.17), e dispõe sobre a formatação padrão de documentos nas unidades e órgãos vinculados à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/3/2017

 
 
 
 

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