08 Mar 16 |
SP terá que recalcular dívida de ICMS
A
Fazenda
paulista,
por
determinação
da
Justiça,
terá
que
recalcular
dívidas
de
ICMS
de
contribuintes
que
aderiram
ao
Programa
Especial
de
Parcelamento
(PEP).
O
motivo
são
os
juros
de
mora
aplicados
aos
débitos.
O
entendimento
dos
magistrados
é
o
de
que
o
Estado
não
pode
cobrar
taxa
superior
à
Selic. Um
dos
casos
foi
julgado
recentemente
pela
13ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP).
Os
desembargadores
determinaram
a
restituição
de
valores
pagos
a
mais
por
uma
indústria
de
material
plástico.
O
contribuinte
havia
aderido
a
uma
das
edições
do
programa
de
parcelamento
e
quitado
à
vista
as
suas
dívidas
de
ICMS. “Note-se
que
a
taxa
de
juros
de
mora
incidente
sobre
débitos
tributários
de
ICMS
foi
fixada
em
0,13%
ao
dia,
que
resulta
na
incidência
de
juros
no
patamar
de
3,9%
ao
mês
e
46,8%
ao
ano”,
afirma
no
acórdão
o
relator
do
caso,
desembargador
Spoladore
Dominguez. O
índice
anual
aplicado
é
quase
quatro
vezes
maior
do
que
a
Selic.
No
último
pronunciamento
do
Comitê
de
Política
Monetária
(Copom),
neste
mês,
por
exemplo,
a
taxa
foi
mantida
em
14,25%
ao
ano. Um
outro
caso
foi
julgado
pela
Vara
de
Fazenda
Pública
de
São
Carlos,
no
interior
paulista.
Neste
caso,
movido
por
uma
empresa
que
atua
no
ramo
de
artigos
de
mármore
e
granito,
o
juiz
determinou
que
a
Fazenda
refaça
o
cálculo
e
disponibilize
ao
contribuinte
os
novos
valores
que
devem
ser
pagos
em
cada
parcela
da
última
edição
do
programa,
cuja
adesão
terminou
no
dia
29
de
fevereiro. “Nós
pedimos
a
revisão
do
parcelamento,
excluindo
a
taxa
de
juros
que
foi
cobrada
de
forma
indevida.
A
redução
deve
ficar
entre
30%
e
40%”,
diz
o
advogado
representante
da
empresa,
Augusto
Fauvel
de
Moraes,
do
Fauvel
e
Moraes
Sociedade
de
Advogados. Luís
Alexandre
Barbosa,
representante
da
empresa
favorecida
em
decisão
do
TJSP
e
sócio
do
escritório
LBMF
Sociedade
de
Advogados,
observa
que
a
discussão,
em
ambos
os
casos,
envolve
os
artigos
85
e
96
da
Lei
Estadual
nº
6.374,
com
redação
dada
pela
Lei
nº
13.918,
de
2009
que
serviram
de
base
para
a
aplicação
dos
juros
cobrados
pela
Fazenda
paulista. Ele
destaca
que
o
Órgão
Especial
do
tribunal
já
havia,
em
2013,
reconhecido
a
inconstitucionalidade
da
lei
estadual
e
decidido
que
não
deveria
ser
aplicada
taxa
de
juros
superior
à
Selic.
Os
desembargadores
consideraram,
na
época,
que
“cabe
à
União
editar
normas
gerais
e
aos
Estados
suplementá-las
no
âmbito
local”. Especialista
na
área,
Marcelo
Bolognese,
do
escritório
que
leva
o
seu
nome,
complementa
que
o
julgamento
do
Órgão
Especial
acarretou
em
uma
série
de
vitórias
aos
contribuintes.
Ele
destaca
ainda
que
a
busca
pelo
judiciário
se
intensifica
quando
os
programas
de
parcelamento
são
disponibilizados
pelo
governo. “As
quantias
pagas
costumam
ser
altas
e
a
redução
de
juros
provoca
uma
diferença
considerável
nesses
valores.
Diferentemente
de
um
parcelamento
ordinário,
em
que
às
vezes
a
dívida
é
pequena
e
não
compensa
arcar
com
os
custos
de
um
processo”,
afirma
Bolognese. Procurada
pelo
Valor,
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
não
deu
retorno
até
o
fechamento
da
edição. Fonte: Valor Econômico, de 7/3/2016
Com
conciliação,
270
mil
processos
deixaram
de
entrar
no
Judiciário
em
2015 Cerca
de
270
mil
casos
foram
solucionados
nos
centros
judiciários
de
Resolução
de
Conflito
e
Cidadania
(Cejuscs)
em
2015,
segundo
o
Conselho
Nacional
de
Justiça,
evitando
a
entrada
de
mais
processos
no
já
congestionado
Judiciário
brasileiro. Os
dados
referem-se
a
oito
estados
e
não
contabilizam
as
audiências
que
ocorrem
nas
semanas
nacionais
de
conciliação.
Só
em
São
Paulo,
estado
com
o
maior
número
de
centros
(153
unidades),
138
mil
casos
foram
finalizados
com
a
ajuda
de
conciliadores,
magistrados,
servidores
e
instituições
envolvidas
nas
audiências
de
conciliação. “Esse
é
um
passo
importante
para
conseguirmos
uma
Justiça
mais
ágil.
Não
é
racional
mover
a
máquina
do
Judiciário
para
solucionar
conflitos
que
podem
ser
resolvidos
pelos
próprios
cidadãos”,
avalia
o
conselheiro
Emmanoel
Campelo,
presidente
da
Comissão
Permanente
de
Acesso
à
Justiça
e
Cidadania
e
coordenador
do
Movimento
Gestor
pela
Conciliação
no
CNJ. No
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
o
número
de
acordos
antes
do
ajuizamento
da
ação,
na
chamada
fase
pré-processual,
chega
a
quase
70%.
Das
122
mil
sessões,
chegou-se
à
conciliação
em
82
mil
delas.
Na
área
processual
(quando
o
processo
judicial
está
em
curso),
das
113
mil
sessões,
56
mil
obtiveram
êxito
(49%
de
conciliações). Já
os
Cejuscs
do
Distrito
Federal
atenderam
mais
de
68
mil
pessoas
em
24
mil
audiências
de
conciliação,
tendo
conseguido
acordo
em
mais
de
7
mil
delas.
Os
dados,
consolidados
pelo
Núcleo
Permanente
de
Mediação
e
Conciliação
do
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal,
mostram
um
acréscimo
de
47%
no
número
de
audiências
feitas
em
relação
a
2014. O
tribunal
firmou
mais
de
30
parcerias
com
instituições
públicas
e
privadas
para
facilitar
a
resolução
dos
conflitos.
Defensoria
Pública,
bancos,
cooperativas,
financeiras,
construtoras,
escritórios
de
advocacia,
empresas
de
plano
de
saúde,
instituições
de
ensino,
empresas
de
telecomunicações
e
de
transporte
aéreo,
além
de
empresas
varejistas
são
parceiros
do
TJ-DF. Outros
estados Em
Minas
Gerais,
foram
33
mil
audiências,
com
acordos
em
14
mil
delas
(42%).
Outro
tribunal
de
Justiça
que
obteve
bons
resultados
em
2015
foi
o
de
Goiás.
Dentre
as
32
mil
audiências,
o
TJ-GO
obteve
20
mil
acordos
(62,5%). A
Bahia
obteve
15,2
mil
acordos
no
mesmo
período.
No
Pará,
o
número
chegou
a
2,9
mil
após
3,7
mil
sessões.
O
Cejusc
de
Santa
Catarina
finalizou
pouco
mais
de
2
mil
acordos
e,
em
Tocantins,
das
4,4
mil
audiências,
foram
concluídas
positivamente
1,7
mil. Desde
a
criação
da
Política
Nacional
da
Conciliação,
já
foram
criados
cerca
de
500
centros
em
todo
o
país.
Dentre
os
casos
que
podem
ser
resolvidos
nos
Cejuscs
estão
questões
relativas
ao
Direito
Cível
e
de
Família,
como
regularização
de
divórcios,
investigação
de
paternidade,
pensão
alimentícia
e
renegociação
de
dívidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 7/3/2016
Plenário
pode
votar
PEC
da
Saúde
e
nova
regra
sobre
dívida
dos
estados O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
pode
votar,
a
partir
de
terça-feira
(8),
a
proposta
que
aumenta
os
recursos
federais
para
a
saúde
(PEC
1/15)
e
o
projeto
que
suspende
a
fórmula
de
cálculo
da
renegociação
de
dívidas
dos
estados
(PDC
315/16). A
votação
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
1/15
foi
marcada
após
negociações
entre
o
líder
do
governo,
deputado
José
Guimarães
(PT-CE),
e
vários
deputados
da
Frente
Parlamentar
da
Saúde,
que
buscam
um
acordo
de
mérito
em
torno
do
texto. A
PEC,
do
deputado
Vanderlei
Macris
(PSDB-SP),
aumenta
o
investimento
mínimo
obrigatório
do
governo
em
saúde
nos
próximos
seis
anos.
Segundo
o
substitutivo
da
comissão
especial,
da
deputada
Carmen
Zanotto
(PPS-SC),
a
União
deverá
investir,
pelo
menos,
19,4%
de
sua
receita
corrente
líquida
em
ações
e
serviços
públicos
de
saúde
ao
final
de
seis
anos. Atualmente,
a
Emenda
Constitucional
86
define
os
gastos
mínimos
da
União
com
saúde
em
13,2%
da
receita
corrente
líquida
para
2016,
subindo
até
15%
em
2020. Dívidas
dos
estados Outro
ponto
polêmico
em
pauta
é
o
Projeto
de
Decreto
Legislativo
315/16,
do
deputado
Esperidião
Amin
(PP-SC),
que
também
aumenta
despesas
da
União.
O
projeto
suspende
o
cálculo
do
desconto
que
a
União
dará
na
renegociação
das
dívidas
dos
estados
e
municípios
com
a
União. A
intenção
do
autor
é
evitar
a
aplicação
da
taxa
Selic
acumulada
de
forma
composta
(juro
sobre
juro)
para
corrigir
os
valores
sobre
os
quais
haverá
o
desconto.
Com
essa
sistemática,
o
desconto
será
menor
que
o
esperado
pelos
estados
e
municípios. A
renegociação
das
dívidas
está
prevista
na
Lei
Complementar
148/14,
mas
até
agora
não
foi
fechada.
Ela
prevê
a
troca
do
índice
de
correção,
de
IGP-DI
para
IPCA
mais
4%
ao
ano
ou
Selic,
o
que
for
menor. Devido
à
mudança
do
cenário
econômico,
o
governo
resiste
em
assinar
os
aditivos
contratuais
com
a
aplicação
da
Selic
acumulada
de
forma
simples,
por
temer
uma
queda
grande
na
arrecadação
ligada
a
essa
dívida,
assumida
dos
outros
entes
federados
no
final
da
década
de
90. Pós-graduação
paga Na
quarta-feira
(9),
os
deputados
podem
votar,
em
segundo
turno,
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
395/14,
do
deputado
Alex
Canziani
(PTB-PR),
que
permite
às
universidades
públicas
cobrarem
pela
pós-graduação
lato
sensu,
exceto
mestrado
profissional. A
intenção
da
proposta
é
reforçar
o
caixa
das
universidades,
permitindo
a
elas
oferecer
cursos
direcionados
às
empresas.
Atualmente,
algumas
instituições
que
cobram
pelos
cursos
têm
sido
contestadas
na
Justiça
devido
à
previsão
de
acesso
gratuito
na
Constituição
para
todos. Fonte: Agência Câmara, de 8/3/2016
Xadrez Nas
mudanças
planejadas
por
Alckmin
no
seu
staff,
além
de
Edson
Aparecido
está
a
saída
do
secretário
de
Comunicação,
Marcio
Aith.
Também
apurou-se
que
a
chance
de
Bruno
Covas
ir
para
a
Casa
Civil
é
pequena
–
bem
como
a
de
Arnaldo
Jardim
mudar
de
pasta,
como
pleiteia. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 8/3/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
41ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
04-03-2016 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
8/3/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |