07 Dez 16 |
Representante do governo defende teto salarial rígido para o serviço público
Em
audiência
na
Comissão
Especial
do
Extrateto,
nesta
terça-feira
(6),
o
presidente
do
Fórum
Nacional
Permanente
de
Carreiras
Típicas
de
Estado,
do
governo
federal,
Rudinei
Marques,
manifestou
apoio
à
fixação
de
um
teto
rígido
para
a
remuneração
de
servidores
públicos. Na
avaliação
de
Rudinei
Marques,
na
situação
atual
do
país,
em
que
cerca
de
20
milhões
de
brasileiros
estão
vivendo
com
menos
de
R$
200
por
mês,
não
é
possível
admitir
servidores
públicos
com
salários
de
R$
50
mil
ou
R$
60
mil. —
Nesse
momento
em
que
estamos
convivendo
com
20
milhões
de
brasileiros
em
situação
de
pobreza
absoluta,
não
dá
para
aceitar
salários
estratosféricos.
E
nós,
que
somos
agentes
públicos,
temos
que
ser
os
primeiros
a
defender
a
adoção
de
um
teto
mais
rígido
e
sem
subterfúgios
—
disse
Rudinei
Marques. Ministério
Público
e
Judiciário Por
outro
lado,
representantes
do
Ministério
Público
e
do
Judiciário,
participantes
do
debate,
defenderam
a
continuidade
do
recebimento
de
verbas
indenizatórias,
como
por
exemplo,
o
auxílio
moradia
e
auxílio
saúde,
as
quais,
quando
somadas
com
outros
ganhos,
ultrapassam
o
valor
do
teto. De
acordo
com
o
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros,
o
juiz
João
Ricardo
dos
Santos
Costa,
o
recebimento
destas
verbas
indenizatórias
se
dá
num
contexto
em
que
as
revisões
anuais
da
remuneração
dos
magistrados,
previstas
no
inciso
X,
do
artigo
37
da
Constituição,
não
estão
sendo
cumpridas. —
As
revisões
anuais,
previstas
na
Constituição,
não
ocorrem
desde
que
se
estabeleceu
os
subsídios.
As
recomposições
sempre
são
parciais
e
não
são
anuais
também.
Então,
temos
uma
defasagem
de
tal
monta
que
o
valor
dessa
verbas
indenizatórias
não
alcança
o
valor
devido
para
a
justa
recomposição
—afirmou
o
juiz. A
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público,
Norma
Angélica
Reis
Cavalcanti,
também
se
posicionou
a
favor
do
reajuste
dos
salários
no
Ministério
Público. —
Uma
forma
de
corrigirmos
nossos
salários
achatados
hoje
será
com
o
retorno
do
adicional
por
tempo
de
serviço
—
disse
ela. Vários
senadores
presentes
no
debate
concordaram
com
a
necessidade
de
criação
de
um
teto
rigoroso
para
servidores
de
todos
os
Poderes. A
relatora
da
comissão
do
Extrateto,
senadora
Kátia
Abreu
(PMDB-TO)
adiantou
que,
em
seu
relatório,
tratará
todos
os
servidores
públicos
de
maneira
igualitária. —
Não
será
permitido
nesse
relatório
nenhuma
forma
de
compensar
remuneração
perdida.
Melhorar
carreira,
melhorar
salário
não
é
aqui
neste
fórum.
Tudo
que
for
de
bom
senso
vamos
fazer
—
disse
Kátia
Abreu,
informando
que
seu
relatório
deverá
ser
votado
nesta
quarta-feira
(7)
na
comissão. No
mesmo
sentido,
o
senador
José
Pimentel,
considerou
que
as
regras
relativas
ao
teto
remuneratório
devem
ser
iguais
para
todos
os
agentes
públicos. Senado
Federal Na
audiência,
a
diretora-geral
do
Senado,
Ilana
Trombka,
fez
um
relato
sobre
as
medidas
que
a
Casa
vem
adotando,
desde
2006,
para
cumprir
à
regra
do
teto
remuneratório.
Segundo
ela,
a
economia
feita
pelo
Senado
nesse
período,
em
função
da
adequação
de
salários
ao
teto,
foi
de
mais
de
R$
600
milhões. Médicos Já
Gutemberg
Fialho,
diretor
da
Federação
Nacional
dos
Médicos,
defendeu
a
possibilidade
de
que,
médicos
que
tenham
um
segundo
emprego
como
professor,
tenham
um
teto
remuneratório
para
cada
emprego. A
comissão
que
investiga
os
supersalários
em
toda
a
máquina
pública
foi
criada
por
iniciativa
do
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros.
A
presidência
da
comissão
está
temporariamente
vaga
e
o
vice-presidente
é
o
senador
Antonio
Anastasia
(PSDB-MG). Fonte: Agência Senado, de 6/12/2016
STF
garante
a
todos
os
estados
depósito
em
juízo
de
multa
da
"repatriação" Até
o
início
deste
mês,
apenas
Paraná
e
São
Paulo
ainda
não
haviam
obtido
uma
decisão
favorável.
Contudo,
na
sexta-feira
(2/12),
a
ministra
deferiu
as
liminares
nas
ações
propostas
por
esses
estados.
Nelas,
os
procuradores-gerais
afirmaram
que
os
recursos
provenientes
do
Imposto
de
Renda
incidente
sobre
os
valores
repatriados
estão
sendo
divididos
com
estados
e
municípios.
Dizem,
porém,
que
a
União
não
tem
feito
a
divisão
em
relação
à
multa
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
da
Repatriação. As
decisões,
nos
dois
casos,
adotaram
como
fundamentos
os
mesmos
utilizados
nas
liminares
em
ações
cíveis
originárias
ajuizadas
pelos
demais
entes
federados.
Para
a
ministra
Rosa
Weber,
não
parece
haver
dúvida
de
que
a
multa
moratória
prevista
na
legislação
do
Imposto
de
Renda
faz
parte
do
montante
a
ser
distribuído
aos
Fundos
de
Participação,
nos
termos
do
artigo
159
(inciso
I)
da
Constituição
Federal. Assim,
destacou
que
o
tema
em
discussão
é
saber
se
essa
multa
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
13.254/2016,
cuja
natureza
não
é
definida
expressamente
na
legislação,
consiste
na
multa
sobre
o
atraso
no
pagamento
do
Imposto
de
Renda,
ou
se
equipara
a
ela.
Diante
da
existência
da
controvérsia,
a
relatora
destacou
que
sua
decisão,
nesta
fase
inicial
do
processo,
se
dá
apenas
para
evitar
o
alegado
perecimento
de
direito
em
razão
da
urgência
na
repartição
ou
não
dos
recursos
controversos. A
relatora
salientou
que,
embora
essas
duas
ações
tenham
sido
ajuizadas
após
a
consumação,
pelo
menos
em
teoria,
do
repasse
do
FPE
de
toda
a
arrecadação
com
adesões
ao
Regime
Especial
de
Regularização
Cambial
e
Tributária
(RERCT),
é
necessária
a
manutenção
da
paridade
de
tratamento
em
relação
aos
outros
estados. “Trata-se
de
questão
de
direito,
permitindo
a
extensão
dos
fundamentos
expostos
para
as
ações
de
mesmo
objeto
que
venham
a
ser
ajuizadas
perante
esta
Suprema
Corte,
o
que
se
consubstancia
em
um
reflexo
da
necessidade
de
tratamento
igualitário
entre
todos
os
demandantes
das
várias
ações
a
mim
distribuídas,
que
se
encontram
em
idêntica
situação
de
direito”,
ressaltou
a
ministra. Divisão
com
municípios Reclamação
semelhante
às
dos
estados
tem
o
Partido
Socialista
Brasileiro
(PSB),
que
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade,
com
pedido
de
medida
cautelar,
pedindo
que
os
municípios
recebam
valor
da
multa
devida
na
repatriação
de
recursos. O
partido
sustenta
que
a
multa
incidente
sobre
o
Imposto
de
Renda
devido
em
razão
da
regularização
de
recursos
financeiros,
prevista
no
dispositivo
questionado,
não
foi
incluída
na
base
de
cálculo
das
transferências
destinadas
ao
Fundo
de
Participação
dos
Municípios. Conforme
a
lei,
ao
aderir
ao
Regime
Especial
de
Regularização
Cambial
e
Tributária
—
declarando
voluntariamente
bens,
recursos
ou
direitos
de
origem
lícita,
remetidos
ou
mantidos
no
exterior
—,
o
contribuinte
recolherá
aos
cofres
federais
o
Imposto
de
Renda
no
percentual
de
15%
sobre
o
correspondente
acréscimo
patrimonial,
bem
como
multa
calculada
no
montante
de
100%
do
imposto
devido. Para
o
PSB,
a
interpretação
atribuída
pela
União
no
sentido
de
que
recursos
correspondentes
à
multa
sobre
os
valores
repatriados
não
tem
natureza
punitiva
e,
portanto,
seriam
isentos
de
repasse
ao
fundo,
viola
o
que
determina
a
Constituição
Federal
em
seu
artigo
159,
inciso
I.
O
partido
sustenta
que
a
ausência
de
previsão
legal
expressa
no
artigo
8º
não
afasta
a
obrigatoriedade
do
repasse,
tendo
em
vista
se
tratar
de
“multa
inequivocamente
moratória
e
que
por
esta
razão,
já
possui
explícita
exigência
constitucional,
por
constituir
evidente
produto
de
arrecadação
do
imposto
de
renda
arrecadado”. Por
fim,
o
PSB
argumenta
que
a
interpretação
dada
pela
União
compromete
a
prestação
de
serviços
dos
municípios
do
país,
“principalmente
os
menores,
que
dependem
exclusivamente
do
FPM
para
arcar
com
suas
despesas”. Dessa
forma,
o
partido
pede
a
concessão
de
medida
cautelar
para
suspender
os
efeitos
de
interpretação
que
atribui
natureza
punitiva
à
multa,
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
Federal
13.254/2016,
a
fim
de
que
prevaleça
única
interpretação
no
sentido
de
que
se
trata
de
multa
moratória
e,
portanto,
deve
ser
imediatamente
incluída
na
base
de
cálculo
do
FPM. Subsidiariamente,
solicita
que
a
liminar
seja
concedida
para
suspender
os
efeitos
da
interpretação
contestada,
determinando
que
tais
valores,
em
vez
de
diretamente
incluídos
na
base
de
cálculo
do
FPM,
sejam
ao
menos
depositados
em
conta
judicial
à
disposição
do
juízo,
até
o
julgamento
final
da
demanda.
A
ADI
foi
distribuída
ao
ministro
Marco
Aurélio.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 6/12/2016
Reforma
da
Previdência
exige
49
anos
de
contribuição
para
obter
teto O
governo
Michel
Temer
apresentou
nesta
terça-feira
(6/12)
o
projeto
de
reforma
da
Previdência
(PEC
287/2016)
à
Câmara
dos
Deputados.
De
acordo
com
o
texto,
será
exigida
idade
mínima
de
65
anos
e
25
anos
de
contribuição
—
tanto
para
homens
quanto
para
mulheres
que
quiserem
se
aposentar.
Para
receber
o
valor
integral,
será
preciso
ter
49
anos
de
colaboração
com
o
sistema
de
seguridade
social. Atualmente,
para
se
aposentar
com
o
teto,
homens
precisam
ter
65
anos
de
idade
e
35
de
contribuição.
Já
mulheres
obtêm
o
benefício
máximo
com
60
anos
e
30
de
contribuição,
conforme
estabelecido
pelo
artigo
201,
parágrafo
7º,
da
Constituição. As
novas
regras
só
valeriam
para
homens
e
mulheres
que,
na
data
de
promulgação
da
nova
emenda
à
Constituição,
tiverem,
respectivamente,
menos
de
50
anos
e
menos
45
anos.
Aqueles
acima
dessas
idades
serão
enquadrados
em
regras
de
transição.
O
secretário
da
Previdência,
Marcelo
Caetano,
garantiu
que
a
proposta
não
atinge
quem
já
adquiriu
o
direito
de
aposentadoria
ou
quem
o
terá
até
o
início
de
vigência
das
novas
regras. As
regras
serão
as
mesmas
para
trabalhadores
do
setor
privado
e
para
os
servidores
públicos.
Se
promulgada
a
emenda
constitucional,
todos
receberão,
como
piso
dos
benefícios,
o
salário
mínimo,
atualmente
em
R$
880.
O
teto,
para
ambos,
será
equivalente
ao
valor
máximo
pago
pelo
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social,
hoje
de
R$
5.189,82.
Pela
proposta,
os
benefícios
serão
corrigidos
anualmente. No
caso
dos
servidores
públicos
dos
estados
e
dos
municípios,
haverá
prazo
de
até
dois
anos
para
a
constituição
de
entidades
de
previdência
complementar,
a
exemplo
do
que
já
ocorre
na
União. Pelo
texto,
policiais
civis
e
federais
são
enquadrados
como
servidores
públicos
e
também
entram
na
nova
regra
geral,
mas
com
transição
diferenciada.
Já
no
caso
de
policiais
militares
e
bombeiros,
caberá
aos
estados
propor
legislação
estadual. Revisão
automática A
PEC
também
passa
a
prever
que
a
idade
mínima
poderá
ser
reajustada
conforme
a
expectativa
de
sobrevida
dos
brasileiros
após
os
65
anos
medida
pelo
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística. Atualmente,
em
média,
essa
sobrevida
é
de
18
anos.
“Sempre
que
a
expectativa
aumentar
em
um
ano,
a
idade
mínima
para
aposentadoria
também
aumentará
um
ano”,
disse
Caetano,
acrescentando
que,
segundo
projeções,
até
2060,
deve
haver
dois
ajustes
de
idade
mínima. “O
Brasil
envelhece
rápido.
Isso
é
bom,
mas
isso
tem
consequências.
O
grande
objetivo
da
reforma
é
garantir
que
teremos
um
sistema
de
previdência
no
futuro”,
disse
Caetano. Segundo
ele,
sem
a
reforma,
a
capacidade
de
pagamento
de
benefícios
pelo
sistema
deve
se
tornar
insustentável
no
longo
prazo.
“Hoje
temos
12
idosos
para
cada
100
pessoas.
Mas
a
projeção
é
que,
em
2060,
haja
66
idosos
para
cada
100
pessoas”,
observou. O
secretário
lembrou
ainda
que
o
déficit
do
INSS
ficou
em
R$
86
bilhões
em
2015.
Deve
chegar
a
R$
152
bilhões
neste
ano
e
a
R$
181
bilhões
em
2017. Regras
de
transição Homens
com
mais
de
50
anos
e
mulheres
com
mais
de
45
anos
serão
submetidos
a
regras
de
transição,
segundo
a
qual
aplica-se
um
acréscimo
de
50%
sobre
o
tempo
de
contribuição
que
resta
com
base
na
regra
antiga
(contribuição
por
35
anos
para
homem
e
por
30
anos
para
mulher). Por
exemplo,
um
homem
com
50
anos
que
tenha
34
de
contribuição
precisaria
contribuir
por
mais
um
ano
pela
regra
antiga.
Aplicando-se
50%
a
mais,
ele
teria
direito
a
aposentadoria
após
um
ano
e
seis
meses
a
mais
de
contribuição. Valor
dos
benefícios A
fórmula
de
cálculo
dos
benefícios
tanto
no
regime
geral
quanto
no
próprio
(servidores
públicos)
continua
tomando
como
base
a
média
dos
salários
de
contribuição,
mas
deixa
de
seguir
a
fórmula
85/95.
Com
a
aprovação
da
PEC,
será
aplicada
uma
taxa
de
51%
sobre
a
média
histórica
das
contribuições,
acrescentando-se
um
ponto
percentual
para
cada
ano
de
contribuição
por
ano
contribuído. Assim,
um
contribuinte
com
65
anos
que
tenha
28
anos
de
contribuição
receberá
79%
do
total
da
média
de
contribuições
(51+28=79).
Para
receber
integralmente
o
benefício,
esse
segurado
precisará
somar
49
anos
de
contribuição. Pensão
por
morte O
texto
da
PEC
prevê,
no
entanto,
que
não
haverá
aposentadorias
inferiores
ao
salário
mínimo.
As
pensões
por
morte,
por
outro
lado,
poderão,
pelas
novas
regras,
ter
valores
inferiores
ao
mínimo. Conforme
a
PEC,
no
caso
da
pensão
por
morte,
o
valor
será
equivalente
a
50%
do
benefício,
a
título
de
cota
familiar,
e
mais
10%
por
dependente
(até
somar
100%).
Quando
o
dependente
atingir
a
maioridade,
a
cota
de
10%
não
será
revertida
para
o
cônjuge. O
texto
também
proíbe
acumular
a
pensão
com
outra
aposentadoria,
devendo
o
beneficiário
optar
por
uma
delas. Benefício
de
Prestação
Continuada A
PEC
também
traz
regras
novas
para
a
concessão
do
Benefício
de
Prestação
Continuada,
cuja
idade
para
adquirir
o
direito
passará
de
65
anos
para
70
anos
ao
longo
de
um
período
de
dez
anos
após
a
promulgação
—
ou
seja,
a
cada
dois
anos,
a
idade
mínima
para
requerer
o
BPC
aumentará
em
um
ano. O
valor
do
benefício
passará
a
ser
definido
em
lei.
Atualmente,
o
BPC
equivale
a
um
salário
mínimo. Aposentadoria
rural A
alíquota
do
contribuinte
rural,
segurado
especial,
segundo
Marcelo
Caetano,
será
diferenciada.
De
acordo
com
o
secretário,
a
ideia
é
que
a
contribuição
do
trabalhador
rural
seja
baixa. “A
alíquota
de
contribuição
do
[trabalhador]
rural
será
diferenciada.
As
condições
de
pagamento
serão
diferenciadas
também”,
disse.
“Haverá
uma
lei
regulamentando
isso.” Sem
consenso Não
há
consenso
sobre
a
reforma
da
Previdência
entre
os
deputados
federais.
Enquanto
integrantes
da
base
de
apoio
ao
governo
acreditam
que
a
reforma
é
necessária
devido
ao
déficit
previdenciário,
parlamentares
contrários
ao
texto
afirmam
que
ela
retira
direitos
dos
trabalhadores. Para
o
líder
do
DEM,
deputado
Pauderney
Avelino
(AM),
a
população
deve
ser
conscientizada
da
necessidade
da
reforma,
para
garantir
o
recebimento
de
aposentadoria
no
futuro. “Uma
coisa
que
dá
mais
legitimidade
à
reforma
é
que
todos
estão
incluídos
na
proposta,
com
exceção
dos
militares,
que
serão
tratados
em
outra
matéria
em
razão
de
a
Constituição
dar
um
tratamento
diferenciado
a
eles”,
ressaltou.
“Mas
políticos,
servidores
públicos,
todos
deverão
estar
no
Regime
Geral
da
Previdência:
isso
faz
com
que
esta
proposta
de
reforma
da
Previdência
seja
mais
equânime”,
completou. O
deputado
Alfredo
Kaefer
(PSL-PR)
acredita
que
o
governo
acertou
em
mandar
a
reforma
neste
momento
para
o
Congresso,
mas
ressaltou
que
os
parlamentares
vão
analisar
que
partes
da
proposta
irão
aprovar.
Ele
apoia
a
proposta
de
aumento
da
idade
mínima
de
aposentadoria
para
65
anos
para
homens
e
mulheres
e
disse
que
a
reforma
exigirá
sacrifício
de
todos. “Eventualmente
aqueles
que
não
estão
aposentados
vão
ter
que
contribuir
um
pouco
mais;
aqueles
que
estão
na
iminência
de
se
aposentar
vão
ter
que
postergar
um
pouco
a
aposentadoria;
todos
nós
vamos
perder,
mas
o
ganho
disso
é
que
no
futuro
as
pessoas
vão
ter
o
direito
à
aposentadoria”,
disse. Direitos
retirados Na
avaliação
do
deputado
Orlando
Silva
(PCdoB-SP),
o
governo
terá
dificuldade
em
aprovar
a
reforma
da
Previdência
na
Câmara,
já
que
a
proposta
será,
na
sua
visão,
fortemente
rejeitada
pela
população
brasileira.
“Está
proposta
é
um
desastre.
Exigir
que
homens
e
mulheres
se
aposentem
com
a
mesma
idade
é
rejeitar,
negar,
a
dupla
jornada
que
as
mulheres
vivem
no
nosso
país”,
opinou. Para
ele,
é
um
absurdo
exigir
aposentadoria
com
65
anos
em
um
país
em
que
muitas
pessoas
começam
a
trabalhar
com
baixa
idade.
“A
partir
de
15
anos
tem
muita
gente
trabalhando
no
nosso
país,
e
com
trabalho
insalubre,
difícil,
duro
muitas
vezes.
Outro
absurdo
é
exigir
pelo
menos
49
anos
de
contribuição
para
garantir
a
aposentadoria
integral”,
acrescentou. O
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP),
por
sua
vez,
acredita
que
os
argumentos
que
embasam
a
reforma
são
falsos:
“É
mentira
essa
história
do
governo
de
que
a
seguridade
social
é
deficitária.
O
ano
passado,
com
toda
a
crise,
com
toda
a
dificuldade,
a
seguridade
social
teve
um
superávit
de
R$
22
bilhões,
e
isto
porque
foi
um
ano
difícil,
de
crise,
de
muito
desemprego,
mas
historicamente
a
média
é
de
R$
55
bilhões
a
60
bilhões
de
saldo
da
seguridade
social.” O
deputado
Julio
Lopes
(PP-RJ)
apoia
a
proposta
de
reforma,
mas
acredita
que
ela
não
será
suficiente
para
resolver
o
problema
da
Previdência.
“Acho
que
o
problema
da
Previdência
transcende
e
muito
um
debate
só
na
Câmara
federal,
porque
os
estados
e
municípios
estão
com
as
suas
previdências
quebradas”,
salientou. A
reforma
da
Previdência
será
encaminhada
à
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
da
Câmara.
Se
for
aprovada
a
admissibilidade,
será
criada
comissão
especial
para
analisar
a
matéria. Fonte: Agência Câmara, de 6/12/2016
DECRETO
Nº
62.287,
DE
6
DE
DEZEMBRO
DE
2016 Dispõe
sobre
abertura
de
crédito
suplementar
ao
Orçamento
Fiscal
na
Procuradoria
Geral
do
Estado,
visando
ao
atendimento
de
Despesas
com
Pessoal
e
Encargos
Sociais Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/12/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
7/12/2016 |
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