07
Dez
16

Representante do governo defende teto salarial rígido para o serviço público

 

Em audiência na Comissão Especial do Extrateto, nesta terça-feira (6), o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, do governo federal, Rudinei Marques, manifestou apoio à fixação de um teto rígido para a remuneração de servidores públicos.

 

Na avaliação de Rudinei Marques, na situação atual do país, em que cerca de 20 milhões de brasileiros estão vivendo com menos de R$ 200 por mês, não é possível admitir servidores públicos com salários de R$ 50 mil ou R$ 60 mil.

 

— Nesse momento em que estamos convivendo com 20 milhões de brasileiros em situação de pobreza absoluta, não dá para aceitar salários estratosféricos. E nós, que somos agentes públicos, temos que ser os primeiros a defender a adoção de um teto mais rígido e sem subterfúgios — disse Rudinei Marques.

 

Ministério Público e Judiciário

 

Por outro lado, representantes do Ministério Público e do Judiciário, participantes do debate, defenderam a continuidade do recebimento de verbas indenizatórias, como por exemplo, o auxílio moradia e auxílio saúde, as quais, quando somadas com outros ganhos, ultrapassam o valor do teto.

 

De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, o recebimento destas verbas indenizatórias se dá num contexto em que as revisões anuais da remuneração dos magistrados, previstas no inciso X, do artigo 37 da Constituição, não estão sendo cumpridas.

 

— As revisões anuais, previstas na Constituição, não ocorrem desde que se estabeleceu os subsídios. As recomposições sempre são parciais e não são anuais também. Então, temos uma defasagem de tal monta que o valor dessa verbas indenizatórias não alcança o valor devido para a justa recomposição —afirmou o juiz.

 

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Reis Cavalcanti, também se posicionou a favor do reajuste dos salários no Ministério Público.

 

— Uma forma de corrigirmos nossos salários achatados hoje será com o retorno do adicional por tempo de serviço — disse ela.

 

Vários senadores presentes no debate concordaram com a necessidade de criação de um teto rigoroso para servidores de todos os Poderes.

 

A relatora da comissão do Extrateto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) adiantou que, em seu relatório, tratará todos os servidores públicos de maneira igualitária.

 

— Não será permitido nesse relatório nenhuma forma de compensar remuneração perdida. Melhorar carreira, melhorar salário não é aqui neste fórum. Tudo que for de bom senso vamos fazer — disse Kátia Abreu, informando que seu relatório deverá ser votado nesta quarta-feira (7) na comissão.

 

No mesmo sentido, o senador José Pimentel, considerou que as regras relativas ao teto remuneratório devem ser iguais para todos os agentes públicos.

 

Senado Federal

 

Na audiência, a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, fez um relato sobre as medidas que a Casa vem adotando, desde 2006, para cumprir à regra do teto remuneratório. Segundo ela, a economia feita pelo Senado nesse período, em função da adequação de salários ao teto, foi de mais de R$ 600 milhões.

 

Médicos

 

Já Gutemberg Fialho, diretor da Federação Nacional dos Médicos, defendeu a possibilidade de que,  médicos que tenham um segundo emprego como professor, tenham um teto remuneratório para cada emprego.

 

A comissão que investiga os supersalários em toda a máquina pública foi criada por iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros. A presidência da comissão está temporariamente vaga e o vice-presidente é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

 

Fonte: Agência Senado, de 6/12/2016

 

 

 

STF garante a todos os estados depósito em juízo de multa da "repatriação"

 

Até o início deste mês, apenas Paraná e São Paulo ainda não haviam obtido uma decisão favorável. Contudo, na sexta-feira (2/12), a ministra deferiu as liminares nas ações propostas por esses estados. Nelas, os procuradores-gerais afirmaram que os recursos provenientes do Imposto de Renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com estados e municípios. Dizem, porém, que a União não tem feito a divisão em relação à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação.

 

As decisões, nos dois casos, adotaram como fundamentos os mesmos utilizados nas liminares em ações cíveis originárias ajuizadas pelos demais entes federados. Para a ministra Rosa Weber, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159 (inciso I) da Constituição Federal.

 

Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do Imposto de Renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos.

 

A relatora salientou que, embora essas duas ações tenham sido ajuizadas após a consumação, pelo menos em teoria, do repasse do FPE de toda a arrecadação com adesões ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), é necessária a manutenção da paridade de tratamento em relação aos outros estados.

 

“Trata-se de questão de direito, permitindo a extensão dos fundamentos expostos para as ações de mesmo objeto que venham a ser ajuizadas perante esta Suprema Corte, o que se consubstancia em um reflexo da necessidade de tratamento igualitário entre todos os demandantes das várias ações a mim distribuídas, que se encontram em idêntica situação de direito”, ressaltou a ministra.

 

Divisão com municípios

 

Reclamação semelhante às dos estados tem o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, pedindo que os municípios recebam valor da multa devida na repatriação de recursos.

 

O partido sustenta que a multa incidente sobre o Imposto de Renda devido em razão da regularização de recursos financeiros, prevista no dispositivo questionado, não foi incluída na base de cálculo das transferências destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios.

 

Conforme a lei, ao aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária — declarando voluntariamente bens, recursos ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos no exterior —, o contribuinte recolherá aos cofres federais o Imposto de Renda no percentual de 15% sobre o correspondente acréscimo patrimonial, bem como multa calculada no montante de 100% do imposto devido.

 

Para o PSB, a interpretação atribuída pela União no sentido de que recursos correspondentes à multa sobre os valores repatriados não tem natureza punitiva e, portanto, seriam isentos de repasse ao fundo, viola o que determina a Constituição Federal em seu artigo 159, inciso I. O partido sustenta que a ausência de previsão legal expressa no artigo 8º não afasta a obrigatoriedade do repasse, tendo em vista se tratar de “multa inequivocamente moratória e que por esta razão, já possui explícita exigência constitucional, por constituir evidente produto de arrecadação do imposto de renda arrecadado”.

 

Por fim, o PSB argumenta que a interpretação dada pela União compromete a prestação de serviços dos municípios do país, “principalmente os menores, que dependem exclusivamente do FPM para arcar com suas despesas”.

 

Dessa forma, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de interpretação que atribui natureza punitiva à multa, prevista no artigo 8º da Lei Federal 13.254/2016, a fim de que prevaleça única interpretação no sentido de que se trata de multa moratória e, portanto, deve ser imediatamente incluída na base de cálculo do FPM.

 

Subsidiariamente, solicita que a liminar seja concedida para suspender os efeitos da interpretação contestada, determinando que tais valores, em vez de diretamente incluídos na base de cálculo do FPM, sejam ao menos depositados em conta judicial à disposição do juízo, até o julgamento final da demanda. A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 6/12/2016

 

 

 

Reforma da Previdência exige 49 anos de contribuição para obter teto

 

O governo Michel Temer apresentou nesta terça-feira (6/12) o projeto de reforma da Previdência (PEC 287/2016) à Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social.

 

Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.

 

As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.

 

As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente em R$ 880. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

 

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.

 

Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros, caberá aos estados propor legislação estadual.

 

Revisão automática

 

A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano, a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.

 

“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de previdência no futuro”, disse Caetano.

 

Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema deve se tornar insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.

 

O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.

 

Regras de transição

 

Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo a qual aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos para homem e por 30 anos para mulher).

 

Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 de contribuição precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito a aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.

 

Valor dos benefícios

 

A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no regime geral quanto no próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salários de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído.

 

Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.

 

Pensão por morte

 

O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.

 

Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.

 

O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.

 

Benefício de Prestação Continuada

 

A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação — ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.

 

O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.

 

Aposentadoria rural

 

A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.

 

“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”

 

Sem consenso

 

Não há consenso sobre a reforma da Previdência entre os deputados federais. Enquanto integrantes da base de apoio ao governo acreditam que a reforma é necessária devido ao déficit previdenciário, parlamentares contrários ao texto afirmam que ela retira direitos dos trabalhadores.

 

Para o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), a população deve ser conscientizada da necessidade da reforma, para garantir o recebimento de aposentadoria no futuro.

 

“Uma coisa que dá mais legitimidade à reforma é que todos estão incluídos na proposta, com exceção dos militares, que serão tratados em outra matéria em razão de a Constituição dar um tratamento diferenciado a eles”, ressaltou. “Mas políticos, servidores públicos, todos deverão estar no Regime Geral da Previdência: isso faz com que esta proposta de reforma da Previdência seja mais equânime”, completou.

 

O deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que o governo acertou em mandar a reforma neste momento para o Congresso, mas ressaltou que os parlamentares vão analisar que partes da proposta irão aprovar. Ele apoia a proposta de aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos para homens e mulheres e disse que a reforma exigirá sacrifício de todos.

 

“Eventualmente aqueles que não estão aposentados vão ter que contribuir um pouco mais; aqueles que estão na iminência de se aposentar vão ter que postergar um pouco a aposentadoria; todos nós vamos perder, mas o ganho disso é que no futuro as pessoas vão ter o direito à aposentadoria”, disse.

 

Direitos retirados

 

Na avaliação do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o governo terá dificuldade em aprovar a reforma da Previdência na Câmara, já que a proposta será, na sua visão, fortemente rejeitada pela população brasileira. “Está proposta é um desastre. Exigir que homens e mulheres se aposentem com a mesma idade é rejeitar, negar, a dupla jornada que as mulheres vivem no nosso país”, opinou.

 

Para ele, é um absurdo exigir aposentadoria com 65 anos em um país em que muitas pessoas começam a trabalhar com baixa idade. “A partir de 15 anos tem muita gente trabalhando no nosso país, e com trabalho insalubre, difícil, duro muitas vezes. Outro absurdo é exigir pelo menos 49 anos de contribuição para garantir a aposentadoria integral”, acrescentou.

 

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), por sua vez, acredita que os argumentos que embasam a reforma são falsos: “É mentira essa história do governo de que a seguridade social é deficitária. O ano passado, com toda a crise, com toda a dificuldade, a seguridade social teve um superávit de R$ 22 bilhões, e isto porque foi um ano difícil, de crise, de muito desemprego, mas historicamente a média é de R$ 55 bilhões a 60 bilhões de saldo da seguridade social.”

 

O deputado Julio Lopes (PP-RJ) apoia a proposta de reforma, mas acredita que ela não será suficiente para resolver o problema da Previdência. “Acho que o problema da Previdência transcende e muito um debate só na Câmara federal, porque os estados e municípios estão com as suas previdências quebradas”, salientou.

 

A reforma da Previdência será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar a matéria.

 

Fonte: Agência Câmara, de 6/12/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/12/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/12/2016

 
 
 
 

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