07 Dez 15 |
SP protesta donos de carros de luxo e penhora bens de concessionárias
A
Procuradoria-Geral
do
Estado
(PGE)
de
São
Paulo
colocou
em
prática
um
programa
específico
para
recuperar
impostos
devidos
por
proprietários
e
revendedores
de
veículos
de
luxo.
Há
15
dias,
o
governo
mandou
a
protesto
cerca
de
duas
mil
dívidas
de
IPVA,
referentes
aos
últimos
cinco
anos,
e
espera
recuperar
até
R$
200
milhões.
O
débito
de
cada
veículo
corresponde,
em
média,
a
R$
10
mil
por
ano. Em
uma
segunda
frente
de
trabalho,
os
procuradores
da
área
fiscal
da
PGE
elegeram
como
alvo
concessionárias
de
veículos
de
superluxo
importados,
com
débitos
superiores
a
R$
1
milhão.
Nesses
casos,
eles
têm
pedido
à
Justiça
a
penhora
de
patrimônio. A
primeira
constrição
de
bens
com
autorização
judicial
ocorreu
na
semana
passada.
Três
veículos
premium-
dois
da
marca
Ferrari
e
um
da
Rolls
Royce
–
foram
penhorados
e
retirados
de
uma
loja
da
capital
paulista.
O
débito
era
de
R$
5
milhões,
relativo
ao
pagamento
de
ICMS
sobre
a
importação
de
peças. Em
casos
como
esse,
as
empresas
não
ofereceram
garantias
no
processo
de
cobrança
fiscal
movido
pelo
Estado
–
como
depósitos
judiciais,
carta
fiança,
seguro-garantia
ou
bens. De
acordo
com
a
subprocuradora-geral
do
Estado
de
São
Paulo
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona,
no
dia
seguinte
à
penhora,
a
empresa
pagou
o
débito
à
vista
e
teve
os
bens
liberados.
"Essa
é
uma
política
de
caráter
didático
para
contribuintes
que
podem
quitar,
mas
não
pagam
suas
dívidas.
Acabou
a
era
de
se
enrolar
nos
processos
de
cobrança",
afirma.
Novas
ações
desse
tipo,
segundo
ela,
devem
ser
desencadeadas
ainda
este
ano
e
em
2016. Além
da
"frente
carros
de
luxo",
o
grupo
especial
de
procuradores
–
formado
por
cinco
profissionais
–
continuará
a
atuar
no
monitoramento
dos
grandes
devedores
e
contra
o
que
se
classifica
de
fraude
estruturada.
Nesses
casos,
há
a
formação
de
grupos
econômicos,
uso
de
laranjas
e
off-shore
para
evitar
ou
reduzir
o
pagamento
de
tributos. Os
procuradores
realizam
investigações
para
conseguir
chegar
aos
"reais
devedores"
e
pedem
na
Justiça
a
obtenção
da
indisponibilidade
de
bens
de
holdings
e
sócios
dessas
empresas,
a
partir
do
que
se
chama
juridicamente
de
desconsideração
da
personalidade
jurídica. Esse
programa
teve
início
em
2013,
como
uma
proposta
piloto
no
interior
de
São
Paulo,
e
teve
como
foco
empresas
do
setor
de
combustível
e
transportadoras.
Hoje
já
se
tornou
permanente. O
perfil
dos
grandes
devedores
é
mapeado
pelos
relatórios
da
Procuradoria
da
Dívida
Ativa.
O
detalhamento
depende
de
trabalho
complexo
que
considera
o
valor
da
dívida,
possibilidade
de
retorno,
faturamento,
patrimônio,
andamento
da
ação
judicial
e
postura
do
devedor
nos
últimos
anos. De
acordo
com
Maria
Lia,
a
PGE
mantém
procuradores
no
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
para
o
acompanhamento
das
ações
de
execução
fiscal
contra
esses
devedores.
A
ideia
é
de
tentar
barrar,
por
exemplo,
possíveis
liminares
a
favor
do
contribuinte
para
suspender
o
bloqueio
de
bens. A
expectativa
com
a
atuação
especial
do
grupo
de
trabalho
é
aumentar,
no
ano
que
vem,
em
50%
a
arrecadação
de
dívida
ativa
do
Estado,
que
hoje
corresponde
a
R$
2,6
bilhões
anuais.
"O
tempo
de
execução
tem
que
correr
a
favor
do
credor
e
não
do
devedor",
diz
Maria
Lia. Paralelamente
ao
projeto
de
grandes
devedores,
o
Estado
participa
de
um
mutirão
de
conciliação
fiscal.
Os
contribuintes
estão
sendo
chamados
a
participar
de
uma
negociação
com
condições
especiais
de
pagamento
até
o
dia
10. Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2015
Estado
de
São
Paulo
abre
parcelamento
para
IPVA
e
ITCMD O
Estado
de
São
Paulo
instituiu
por
meio
de
lei
publicada
na
sexta-feira
um
novo
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD).
Dívidas
de
IPVA
e
do
Imposto
sobre
Transmissão
Causa
Mortis
e
Doações
(ITCMD)
poderão
ser
parceladas
em
até
24
vezes,
com
redução
de
50%
das
multas
e
40%
dos
juros.
Para
pagamentos
à
vista,
os
descontos
são
maiores:
de
75%
para
multas
e
de
60%
para
juros. O
prazo
de
adesão
começa
hoje
e
termina
no
dia
15,
de
acordo
com
a
diretora
de
Arrecadação
da
Fazenda
paulista,
Erika
Yamada.
Poderá
ser
feita
pelo
site
www.ppd2015.sp.gov.br
e
também
nos
locais
onde
está
sendo
realizado
o
Concilia
SP
–
programa
de
negociação
fiscal
em
parceria
com
o
Tribunal
de
Justiça. Conforme
a
Lei
nº
16.029,
poderão
ser
incluídos
no
programa
débitos
decorrentes
de
fatos
ocorridos
até
31
de
dezembro
de
2014,
inscritos
ou
não
em
dívida
ativa
e
ajuizados
ou
não.
O
texto
também
trata
de
perdão
de
dívidas.
Vale
para
valores
igual
ou
inferiores
a
5
UFESPs
–
atualmente
R$
106,25. Especialista
na
área,
Marcelo
Bolognese,
do
escritório
que
leva
o
seu
nome,
acredita
que
haverá
um
grande
número
de
adesões
de
contribuintes
com
dívidas
de
ITCMD.
O
acesso
a
informações
das
declarações
de
Imposto
de
Renda
pela
Fazenda
paulista,
segundo
o
advogado,
gerou
um
grande
número
de
autuações. A
Lei
nº
16.029
também
prevê
descontos
de
juros
e
multas
para
o
pagamento
de
dívidas
referentes
a
taxas
de
qualquer
espécie
e
origem,
multas
administrativas
de
natureza
não
tributária,
multas
contratuais
e
também
as
impostas
em
processos
criminais. Douglas
Campanini,
consultor
da
Athros,
destaca
que
não
há
diferença
em
relação
ao
número
de
parcelas
e
descontos
oferecidos
na
última
edição
do
PPD,
no
ano
passado.
Ele
chama
a
atenção
somente
sobre
o
acréscimo
financeiro
(porcentagem
cobrada
de
acordo
com
o
número
de
parcelas),
que
no
ano
passado
era
de
0,64%
e
nesta
edição
está
previsto
em
1%
ao
mês. Ele
afirma
ainda
que
os
contribuintes
devem
ficar
atentos
aos
juros
que
serão
cobrados
em
caso
de
atraso
das
parcelas.
O
artigo
8º
da
lei
estabelece
0,1%
ao
dia,
que
em
um
mês
somaria
3%
de
acréscimo
ao
valor.
"Está
bem
acima
do
patamar
da
Selic,
que
em
novembro
ficou
em
1,06%",
afirma
Campanini. Em
novembro,
o
governo
paulista
já
havia
regulamentado
o
Programa
Especial
de
Parcelamento
(PEP)
do
ICMS,
que
permite
o
parcelamento
das
dívidas
em
até
120
vezes,
com
redução
de
50%
das
multas
e
de
40%
dos
juros.
Para
parcela
única,
os
descontos
são
de
75%
para
multas
e
de
60%
para
juros.
Até
a
última
quinta-feira,
foram
inscritos
no
programa
cerca
de
R$
1,5
bilhão,
por
meio
de
quase
três
mil
adesões.
O
prazo
para
aderir
ao
PEP
também
se
encerra
no
dia
15. Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2015
Advogado
público
tem
seis
meses
para
inscrição
na
OAB A
OAB
Nacional
edita
provimento
para
regulamentar
a
inscrição
na
entidade
para
os
advogados
públicos.
Estes
profissionais
ficam
dispensados
do
Exame
de
Ordem
se
tiverem
sido
aprovados
em
concurso
público
de
provas
e
títulos
com
a
efetiva
participação
da
OAB.
Também
devem
estar
há
mais
de
cinco
anos
no
cargo.
Os
advogados
que
se
enquadrem
no
que
determina
o
provimento
têm
seis
meses
para
regularizar
suas
inscrições
perante
a
OAB,
sob
pena
de
decadência
do
direito.
O
Provimento
167/2015
foi
aprovado
pelo
Conselho
Pleno
da
entidade
e
publicado
no
Diário
Oficial
da
União
nesta
sexta-feira
(4).
Leia
abaixo
o
Provimento
n.
167/2015 ATO
PROVIMENTO
N.
167/2015 Altera
o
art.
6º
do
Provimento
n.
144/2011,
que
“Dispõe
sobre
o
Exame
de
Ordem”,
inserindo
os
seus
§§
1º,
2º
e
3º. O
CONSELHO
FEDERAL
DA
ORDEM
DOS
ADVOGADOS
DO
BRASIL,
no
uso
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas
pelo
art.
54,
V,
da
Lei
8.906,
de
04
de
julho
de
1994
–
Estatuto
da
Advocacia
e
da
OAB,
e
considerando
o
decidido
nos
autos
da
Proposição
n.
49.0000.2015.007536-6/COP,
RESOLVE:
Art.
1º
O
Provimento
n.
144/2011,
que
“Dispõe
sobre
o
Exame
de
Ordem”,
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Art.
6º.
...
§
1º
Ficam
dispensados
do
Exame
de
Ordem
os
postulantes
oriundos
da
Magistratura
e
do
Ministério
Público
e
os
bacharéis
alcançados
pelo
art.
7º
da
Resolução
n.
02/1994,
da
Diretoria
do
CFOAB.
§
2º
Ficam
dispensados
do
Exame
de
Ordem,
igualmente,
os
advogados
públicos
aprovados
em
concurso
público
de
provas
e
títulos
realizado
com
a
efetiva
participação
da
OAB,
e
que
estejam
há
mais
de
05
(cinco)
anos
no
exercício
da
profissão.
§
3º
Os
advogados
enquadrados
no
§
2º
do
presente
artigo
terão
o
prazo
de
06
(seis)
meses,
contados
a
partir
da
data
da
publicação
do
Provimento
n.
167/2015-CFOAB,
para
regularização
de
suas
inscrições
perante
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
sob
pena
de
decadência
do
direito.”
Art.
2º
Este
Provimento
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário. Brasília,
9
de
novembro
de
2015. MARCUS
VINICIUS
FURTADO
COÊLHO Presidente FELIPE
SARMENTO
CORDEIRO Relator
ad
hoc Fonte: site do CFOAB, de 4/12/2015
Projeto
‘Concilia
SP’
já
beneficiou
milhares
de
contribuintes Muitos
contribuintes
em
débito
com
o
Estado
e
o
Município
de
São
Paulo
já
aproveitaram
a
oportunidade
para
liquidar
ou
parcelar
suas
dívidas
com
descontos
de
multas
e
juros
graças
ao
Concilia
SP.
Desde
1º
de
dezembro,
o
projeto
do
Tribunal
de
Justiça
e
dos
governos
do
Estado
e
do
Município
de
São
Paulo
promove
audiências
de
conciliação
em
ações
de
execução
fiscal.
Nos
dois
primeiros
dias
de
evento,
o
Município
atendeu
2.528
casos,
que
movimentaram
mais
de
R$
72
milhões
de
reais
em
dívidas.
Já
os
acordos
com
o
Governo
do
Estado
atingiram
cerca
de
R$
1,5
bilhão
e,
a
partir
de
segunda
(7),
também
serão
negociadas
dívidas
relacionadas
ao
IPVA.
Veja
os
detalhes
dos
descontos
e
parcelamentos
aqui.
A
juíza
assessora
da
Presidência
do
TJSP,
Deborah
Ciocci,
visitou
hoje
(4)
um
dos
postos
de
atendimento
da
Prefeitura,
na
Rua
Maria
Paula,
para
acompanhar
os
trabalhos.
Também
estavam
presentes
o
juiz
Fernando
de
Arruda
Silveira;
o
procurador-diretor
do
Departamento
Fiscal
da
Procuradoria
Geral
do
Município,
Eduardo
Kanashiro
Yoshikai;
e
o
procurador
do
município
Clóvis
Faustino
da
Silva. Concilia
SP O
projeto
oferece
condições
especiais
para
que
o
contribuinte
possa
regularizar
ou
quitar
débitos
em
execução
judicial,
estendendo-se
também
para
os
débitos
não
ajuizados,
inclusive
não
inscritos
na
dívida
ativa.
A
Secretaria
da
Fazenda
no
Estado
conta
com
53
pontos
de
atendimento
para
a
adesão
ao
programa,
que
permanecerão
abertos
de
1º
a
10
de
dezembro,
das
8
às
18
horas,
inclusive
no
final
de
semana,
para
este
esforço
conjunto
de
ações
para
regularização
de
débitos.
Em
17
endereços,
estarão
presentes
representantes
do
Poder
Judiciário
nos
dias
úteis.
A
Prefeitura
de
São
Paulo
realizará
o
atendimento
dos
contribuintes
municipais
em
suas
próprias
dependências.
O
Poder
Judiciário
fará
análise
e
homologação
dos
acordos
e
promoverá
a
baixa
imediata
dos
processos,
nos
casos
de
liquidação.
As
dívidas
fiscais
parceladas
terão
a
ação
suspensa
até
o
final
do
período
de
pagamento. Fonte: site do TJ SP, de 4/12/2015
Associações
de
magistrados
questionam
no
STF
aposentadoria
compulsória
aos
75
anos A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
e
a
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
ajuizaram
ADIn
no
STF
contra
a
LC
152
–
publicada
na
última
sexta-feira,
4
–,
que
estendeu
a
servidores
públicos
a
possibilidade
de
aposentadoria
compulsória
aos
75
anos.
Segundo
as
entidades,
enquanto
não
for
editado
o
novo
Estatuto
da
Magistratura
ou
alterada,
pontualmente,
a
atual
Loman,
a
idade
máxima
para
aposentadoria
compulsória
dos
magistrados
não
poderá
ser
alterada
por
meio
de
lei
complementar
que
não
seja
da
iniciativa
do
STF.
"A
LC
152/2015
não
tem
salvação." "Quebra"
na
motivação Na
ação,
o
advogado
das
entidades,
Alberto
Pavie
Ribeiro,
afirma
que
a
norma
afetará
diretamente
o
regime
de
promoções
na
magistratura
com
o
"congelamento"
por
mais
5
anos
na
estrutura
judiciária
dos
Estados
e
da
União,
uma
vez
que
nesse
período
não
ocorrerá
nenhuma
das
aposentadorias
que
deveriam
ser
implementadas.
"Magistrados
que
teriam
direito
de
ascender
na
carreira
em
razão
da
aposentadoria
compulsória
de
outros
terão
obstado
esse
direito,
correndo
o
risco
até
mesmo
de
terem
de
se
aposentar
antes
mesmo
da
promoção
que
teriam
necessariamente
direito.
É
que,
magistrados
que
implementarão
a
condição
de
70
anos
de
idade
e
que,
portanto,
deverão
se
aposentar
nos
termos
da
CF,
poderão
permanecer
em
seus
cargos
até
os
75
anos
de
idade."
Conforme
alegam,
haverá
não
apenas
uma
"quebra"
na
estrutura
atual
da
magistratura
do
Estado,
como
também
uma
"quebra"
na
motivação
dos
magistrados
que
tinham
a
expectativa
de
ascensão
na
carreira
diante
da
norma
prevista
na
CF. Fonte: Migalhas, de 7/12/2015
Transferência
de
gado
entre
fazendas
de
mesmo
proprietário
não
gera
ICMS Não
constitui
fato
gerador
de
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
o
simples
deslocamento
de
mercadoria
de
um
para
outro
estabelecimento
do
mesmo
contribuinte.
A
tese,
estabelecida
na
Súmula
166
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
levou
a
5ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
de
Goiás
a
impedir
que
o
estado
cobre
imposto
pela
transferência
de
gado
entre
duas
fazendas
de
um
mesmo
proprietário.
O
pecuarista
relatou
que
desenvolve
atividades
de
manutenção
de
matrizes
bovinas
e
cria
bezerros
em
propriedades
rurais,
situadas
em
Goiás
e
no
Tocantins.
Em
determinadas
épocas
do
ano,
ele
transfere
os
animais
entre
as
duas
fazendas
porque
precisa
usar
o
pasto
para
a
atividade
pecuária. O
fazendeiro
impetrou
o
mandado
de
segurança
ao
alegar
que
o
Fisco
goiano
está
exigindo
a
emissão
de
nota
fiscal,
com
o
destaque
e
pagamento
do
valor
referente
ao
ICMS,
sob
pena
de
não
permitir
o
deslocamento
do
rebanho
entre
as
propriedades
rurais. Em
sua
defesa,
o
estado
argumentou
que
a
circulação
de
mercadorias
constitui
fato
gerador
de
ICMS.
Mas
o
relator,
desembargador
Olavo
Junqueira
de
Andrade,
avaliou
que
a
movimentação
do
rebanho
entre
as
fazendas
do
pecuarista
não
se
trata
de
“transferência
‘jurídica’
dos
bens,
mas
apenas
‘fática’”. Olavo
Junqueira
ainda
destacou
que
a
jurisprudência
do
STJ
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
“está
pacificada,
no
sentido
de
que
não
há
incidência
do
ICMS
nos
casos
de
transferências
‘físicas’
de
bens
entre
estabelecimentos
do
mesmo
proprietário”.
O
voto
foi
acompanhado
por
unanimidade.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-GO. Fonte: Conjur, de 7/12/2015
Indícios
de
irregularidades
não
justificam
ação
contra
autor
de
parecer A
existência
de
indícios
de
irregularidades
em
parecer
sobre
licitação
não
pode
justificar
o
recebimento
de
ação
contra
o
autor
do
documento.
Assim
entendeu
a
1ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
ao
rejeitar
processo
envolvendo
uma
procuradora
municipal
acusada
de
improbidade
administrativa
pelo
Ministério
Público
do
Espírito
Santo. Prevaleceu
a
tese
do
relator,
ministro
Benedito
Gonçalves.
“A
existência
de
indícios
de
irregularidades
no
procedimento
licitatório
não
pode,
por
si
só,
justificar
o
recebimento
da
petição
inicial
contra
o
parecerista,
mesmo
nos
casos
em
que
houve
a
emissão
de
parecer
opinativo
equivocado”,
afirmou
em
seu
voto. Festa
municipal A
acusação
do
MP-ES
tomou
como
base
o
fato
de
a
procuradora
ter
apontado
não
haver
necessidade
em
promover
licitação
nas
contratações
das
empresas
que
organizaram
a
18ª
Expoagro
de
Jaqueira
e
o
25º
Expokennedy.
Os
dois
eventos
ocorreram
na
cidade
de
Presidente
Kennedy,
no
interior
do
Espírito
Santo,
em
2010. A
ação
contra
contra
a
procuradora
foi
rejeitada
em
primeiro
grau.
Segundo
a
sentença,
as
menções
existentes
na
petição
inicial
tratam
apenas
do
fato
de
que
a
ré
emitiu
parecer
pela
contratação
das
empresas
sem
necessidade
de
licitação,
não
apresentando
provas
ou
indícios
de
que
ela
tenha
participado
dos
atos
denunciados. “A
emissão
do
parecer
jurídico
prévio
ao
ato
impugnado
não
constitui
elemento
bastante
para
a
manutenção
dela
como
ré
nesta
ação,
eis
que,
das
provas
presentes
nos
autos,
essa
foi
sua
única
participação
no
procedimento
administrativo,
não
estando
configurado
dolo
em
sua
conduta,
nem
erro
grosseiro
no
parecer
emitido”,
diz
a
decisão. O
MP-ES
recorreu
ao
Tribunal
de
Justiça,
que
reformou
a
sentença
de
primeiro
grau.
Para
a
corte
estadual,
a
procuradora
"não
agiu,
aparentemente,
com
a
cautela
necessária”. Decisão
reformada Para
o
TJ-ES,
em
razão
de
indícios
de
irregularidades,
não
poderia
ter
rejeitado
a
ação
de
improbidade.
"Justamente
para
que,
após
a
instrução
processual,
com
o
cotejo
das
provas
produzidas
em
juízo,
seja
realizado
um
exame
aprofundado
acerca
da
responsabilidade
de
cada
um
no
que
tange
aos
atos
de
improbidade
administrativa
a
eles
imputados",
disse
o
acórdão. A
mudança
de
entendimento
fez
com
que
a
procuradora
municipal
movesse
embargos
de
declaração
e
dois
agravos
de
instrumento.
Todas
as
tentativas
foram
recusadas
pela
corte,
o
que
motivou
o
Recurso
Especial
ao
STJ.
A
defensora
reclamou
“o
direito
inviolável
do
advogado
nos
seus
atos
e
manifestações
no
exercício
profissional”. Em
seu
voto,
o
relator
do
processo,
ministro
Benedito
Gonçalves,
deu
razão
à
advogada.
Segundo
o
ministro,
se
a
tese
for
plausível,
mesmo
que
minoritária,
o
autor
do
parecer
está
protegido
pela
inviolabilidade
de
seus
atos,
pois
é
ela
que
“garante
o
legítimo
exercício
da
função”. “Embora
o
Tribunal
de
origem
tenha
consignado
o
provável
equívoco
do
parecer
técnico,
não
demonstrou
indícios
mínimos
de
que
este
teria
sido
redigido
com
erro
grosseiro
ou
má-fé,
razão
pela
qual
o
prosseguimento
da
ação
civil
por
improbidade
contra
a
Procuradora
Municipal
configura-se
temerária”,
concluiu
o
relator. Fonte: Conjur, de 3/12/2015
DECRETO
Nº
61.696,
DE
4
DE
DEZEMBRO
DE
2015 Regulamenta
a
Lei
nº
16.029,
de
3
de
dezembro
de
2015,
que
institui
o
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
-
PPD
no
Estado
de
São
Paulo
e
dá
outras
providências Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
5/12/2015 |
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