07 Jul 16 |
Juíza diz que crise hídrica era imprevisível e mantém reajuste extra na conta da Sabesp
A
juíza
Paula
Micheletto
Cometti,
da
8ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
negou
um
mandado
de
segurança
movido
pela
Federação
das
Indústrias
do
Estado
de
São
Paulo
(Fiesp)
contra
o
reajuste
extraordinário
nas
contas
de
água
e
esgoto
da
Sabesp
aplicado
em
2015
por
causa
do
impacto
da
crise
hídrica
nas
receitas
da
estatal.
Segundo
a
magistrada,
a
seca
no
Sistema
Cantareira
era
“imprevisível”
e
o
aumento
de
15,24%
nas
tarifas
foi
“legal
e
devido”. A
Fiesp
queria
anular
a
decisão
da
Agência
Reguladora
de
Saneamento
e
Energia
de
São
Paulo
(Arsesp)
que
autorizou
um
reajuste
extra
de
6,9%
na
tarifa
em
maio
de
2015
a
pedido
da
Sabesp,
que
alegou
perdas
financeiras
provocadas
pela
queda
do
consumo
de
água
e
alta
do
preço
da
energia
elétrica
decorrentes
da
crise
hídrica.
Ao
todo,
a
conta
de
água
subiu
15,24%
naquele,
incluindo
o
reajuste
anual
de
reposição
da
inflação. Para
a
Fiesp,
o
índice
era
“ilegal
e
abusivo”
e
a
“crise
hídrica
era
fato
notório”
e
fruto
da
“ausência
de
investimentos”
da
Sabesp
para
aumentar
a
capacidade
de
abastecimento
de
água
da
Grande
São
Paulo.
Na
ocasião,
a
entidade
moveu
uma
liminar
na
Justiça
solicitando
a
suspensão
do
reajuste,
mas
o
pedido
foi
indeferido.
Depois,
a
federação
entrou
com
mandado
de
segurança
coletivo
para
reverter
a
decisão. Após
analisar
o
recurso
e
as
alegações
da
Sabesp
e
Arsesp,
juíza
Paula
Micheletto
Cometti
concluiu
que
a
crise
hídrica
iniciada
em
2014
“foi
um
evento
sem
precedentes
e
absolutamente
imprevisível”
e
que
a
revisão
extraordinária
da
tarifa
foi
“legítima”.
Na
decisão,
ela
cita
que
“a
afluência
aos
reservatórios
do
Sistema
Cantareira
no
ano
de
2014
foi
a
menor
de
uma
série
de
85
anos
que
se
tem
registro”
e
que
a
probabilidade
de
uma
estiagem
severa
ocorrer
era
de
“apenas
0,004%.”
O
cálculo
foi
feito
pelo
presidente
da
Sabesp,
Jerson
Kelman. “A
crise
hídrica
ocorrida
em
2014
rompeu
com
todos
os
paradigmas
históricos
existentes,
atingindo
limites
inimagináveis.
Isto
significa
dizer
que
o
evento
hídrico
de
2014
não
está,
de
forma
alguma,
inserido
dentro
de
uma
linha
de
previsibilidade
aceitável
para
justificar
a
anulação
da
deliberação
Arsesp
nº
561/2015,
que
deu
ensejo
à
Revisão
Tarifária
Extraordinária
(RTE)
e
que
determinou
a
aplicação
do
índice
de
reposicionamento
tarifário
no
percentual
de
6,9154”,
afirma. “Ademais,
dos
documentos
acostados
aos
autos,
restou-se
demonstrado
que
a
Sabesp
vem
investindo
fortemente
no
combate
às
perdas
hídricas,
por
meio
de
implantação
de
programas,
como
o
Programa
Corporativo
de
longo
prazo,
e
investimentos
que
chegaram
a
casa
de
R$2,5
bilhões
no
período
de
2010
a
2015.
Pode
não
ser
o
suficiente,
mas
não
é
pouco”,
completa
a
magistrada. “Os
fundamentos
da
sentença
estão
de
acordo
com
o
entendimento
registrado
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
em
suas
diversas
manifestações
por
ocasião
da
crise
hídrica”,
afirma
o
procurador
do
Estado
Marcelo
de
Aquino,
que
atua
na
consultoria
jurídica
da
Arsesp.
Em
março
deste
ano,
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
declarou
o
fim
da
crise
hídrica.
Entidades
de
defesa
do
consumidor
tentaram,
sem
sucesso,
a
suspensão
do
reajuste
extraordinário
na
Justiça. Previsão.
Em
janeiro
de
2015,
o
Estado
revelou
um
estudo
feito
pela
Secretaria
Estadual
do
Meio
Ambiente
em
2009,
no
governo
José
Serra
(PSDB),
que
previa
uma
crise
no
Sistema
Cantareira
em
2015
que
desencadearia
uma
“guerra
da
água”.
O
documento
contou
com
a
colaboração
de
200
especialistas
e
fazia
uma
projeção
de
São
Paulo
a
partir
de
cenários
ambientais
nas
décadas
de
2010
e
2020. Registros
da
Agência
Nacional
de
Águas
(ANA),
órgão
regulador
do
Cantareira,
mostram
que
a
afluência
(entrada
de
água)
ao
manancial
estava
abaixo
da
média
histórica
desde
agosto
de
2012,
ou
seja,
um
ano
e
meio
antes
da
declaração
da
crise,
em
janeiro
de
2014.
Mesmo
assim,
a
retirada
de
água
dos
reservatórios
só
começou
a
ser
reduzida
em
fevereiro
daquele
ano,
quando
o
sistema
tinha
20%
da
capacidade
normal,
sem
incluir
o
volume
morto. Fonte: Estado de S. Paulo Online, de 7/7/2016
Leis
contraditórias
afetam
definição
de
competência
da
Guarda
Civil
Metropolitana Com
quase
26
anos
de
existência,
a
Guarda
Civil
Metropolitana
(GCM)
de
São
Paulo
vem
sendo
alvo
de
inúmeras
críticas
após
a
morte
de
um
menino
de
11
anos
durante
uma
perseguição
no
bairro
Cidade
Tiradentes,
no
fim
de
junho.
Uma
semana
depois
do
ocorrido,
no
último
sábado
(2/7),
foi
publicada,
pela
Secretaria
Municipal
de
Segurança
Urbana,
a
Portaria
38,
que
proíbe
os
guardas-civis
de
perseguirem
ou
efetuarem
disparos
contra
carros
suspeitos. O
delegado
e
colunista
da
ConJur
Henrique
Hoffmann
afirma
que
a
portaria
“gera
perplexidade”
pela
contradição
no
uso
progressivo
da
força,
normatizado
por
norma
federal
(artigo
2º
da
Lei
13.060/2014)
e
por
resolução
da
Organização
das
Nações
Unidas
(ONU).
Ele
detalha
que,
apesar
de
haver
recomendação
pedindo
que
o
uso
da
arma
de
fogo
não
seja
a
primeira
medida
do
profissional
de
segurança
pública,
essa
atitude
deve
ser
proporcional
à
situação,
se
necessária,
mas
não
pode
ser
totalmente
proibida. A
portaria
define
que
o
uso
de
arma
de
fogo
por
guardas-civis
deve
ser
excepcional
e
restringe
essa
medida
a
casos
de
defesa
da
vida,
de
legítima
defesa
própria
ou
de
terceiros,
a
perigo
iminente
de
morte
ou
lesão
grave.
“Não
sendo
legítimo
o
uso
de
arma
de
fogo
contra
pessoa
em
fuga
desarmada,
ou
que,
mesmo
na
posse
de
algum
tipo
de
arma,
não
represente
risco
imediato
de
morte
ou
de
lesão
grave
aos
agentes
e
terceiros”,
complementa
o
texto
municipal. O
texto
não
está
totalmente
equivocado,
segundo
Hoffmann
,
pois
parte
de
uma
premissa
certa,
mas
erra
ao
proibir
totalmente
o
uso
de
arma
de
fogo.
O
artigo
1º
do
texto
determina
que
“é
vedado
aos
agentes
da
Guarda
Civil
Metropolitana
o
uso
de
arma
de
fogo
contra
veículo
em
atitudes
suspeitas”
e
que
também
“é
proibida
a
perseguição
a
veículos
em
atitude
suspeita”. Porém,
o
delegado
afirma
que
essa
proibição
absoluta
é
inadequada
porque
coloca
em
risco
a
vida
do
guarda-civil
e
do
cidadão.
“Você
está
fragilizando
a
vida
de
todos
os
envolvidos
na
ocorrência”,
diz,
complementando
que
o
impedimento
não
deveria
ocorrer
em
nenhuma
situação,
independentemente
do
uso
de
arma
de
fogo,
pois
o
criminoso
pode
usar
outro
tipo
de
objeto
ou
cometer
o
crime
sem
arma.
“É
lícita
a
perseguição
mesmo
sem
arma
de
fogo.
Essa
proibição
[de
perseguir]
não
deveria
existir
em
hipótese
nenhuma.” Contradição
antiga Não
é
só
essa
portaria
que
traz
contradições
envolvendo
a
GCM.
As
leis
que
regem
a
competência
do
órgão
de
segurança
pública
paulistana
seguem
essa
linha
conflitante
quando
o
assunto
é
a
atuação
na
prevenção
de
crimes. Reprodução O
ato
de
criação
da
guarda,
assinado
pelo
ex-prefeito
e
ex-presidente
Jânio
Quadros
em
1986,
define
que
a
corporação,
que
andará
uniformizada
e
armada,
deverá
proteger
e
vigiar
“bens,
serviços
e
instalações
municipais”,
além
de
colaborar
com
a
segurança
pública
por
meio
de
fiscalização
do
trânsito
e
policiamento
exercido
em
convênio
com
a
polícia
estadual. No
Plano
Diretor
Estratégico
paulistano
de
2002,
assinado
pela
senadora
Marta
Suplicy
(PMDB),
prefeita
de
São
Paulo
à
época,
está
estipulado
que
a
presença
da
GCM
deve
ser
garantida
no
centro
da
cidade
e
dos
bairros,
em
parceria
com
a
Polícia
Militar,
para
colaborar
para
a
segurança
dos
usuários
dos
espaços
públicos.
Também
é
definido
que
a
participação
da
GCM
no
entorno
de
escolas
municipais
deve
ocorrer
gradativamente
e
de
maneira
integrada
à
comunidade
local,
“de
acordo
com
os
pressupostos
do
policiamento
comunitário”. Por
outro
lado,
o
código
disciplinar
da
GCM
proíbe
seus
servidores
de
tomar
certas
atitudes
que
podem
se
tornar
necessárias
no
combate
à
criminalidade,
entre
elas,
fazer
manobras
perigosas
com
carros
da
corporação
(infração
disciplinar
de
natureza
média)
e
“praticar
violência,
em
serviço
ou
em
razão
dele,
contra
servidores
ou
particulares,
salvo
se
em
legítima
defesa”
(infração
disciplinar
grave). Esse
dois
impedimentos
já
inviabilizam
qualquer
tipo
de
perseguição
a
um
criminoso,
seja
ela
a
pé
ou
em
uma
viatura,
pois
não
é
possível
perseguir
um
criminoso
dentro
do
limite
de
velocidade,
muito
menos
evitar
um
crime
apenas
dando
voz
de
prisão
—
que
é
direito
de
qualquer
cidadão
em
casos
em
flagrante. Vala
comum Para
o
criminalista
Daniel
Bialski,
não
resta
dúvida
de
que
a
legislação
sobre
a
GCM
é
conflitante.
Ele
diz
ainda
que,
com
a
publicação
da
portaria,
o
órgão
de
segurança
perde
a
função,
o
que
gera
a
necessidade
de
se
repensar
a
estrutura
e
a
função
da
entidade. “Em
muitas
cidades
do
interior,
a
Guarda
Municipal
faz
a
função
da
polícia”,
diz
Bialski,
para
ressaltar
o
fato
de
que
a
GCM
estava
suprindo
uma
lacuna
que
a
polícia
não
conseguiu
preencher.
Ele
destaca
que
a
função
da
Guarda
Civil
é
complementar
o
trabalho
das
forças
policiais,
coibindo
os
crimes
de
menor
potencial
ofensivo
(pequenos
roubos
e
furtos,
além
de
fiscalizar
produtos
contrabandeados). “Não
é
uma
polícia
treinada
para
combater
criminalidade
de
alta
periculosidade”,
diz
o
advogado,
complementando
que,
até
a
morte
do
menino
de
11
anos,
a
GCM
fazia
um
bom
trabalho.
“Se
prejudica
toda
a
segurança
pública
porque
agora
acham
que
a
Guarda
Civil
Metropolitana
não
tem
capacidade
para
fazer
esse
tipo
de
coisa.
É
um
absurdo.” Para
Bialski,
essa
mudança
é
um
caminho
para
colocar
a
GCM
“na
vala
do
cidadão
comum”.
“O
guarda-civil
vai
ser
um
bedel?
Vai
ficar
só
olhando
por
não
poder
fazer
nada?”,
questiona
o
advogado. Já
o
procurador
de
São
Paulo
Marcelo
de
Aquino
traz
uma
solução
simples
para
o
problema
da
GCM:
respeitar
os
limites
que
a
Constituição
impôs
na
segurança
pública.
“O
limite
é
o
que
a
Constituição
diz
[...].
Pelo
Direito
Positivo,
a
Guarda
Civil
não
tem
função
própria
da
Polícia
Militar.” Aquino
explica
que,
por
exemplo,
se
uma
Guarda
Civil
perceber
que
há
um
crime,
ela
deve
atuar,
mas
que
esse
tipo
de
atitude
dever
ser
exceção.
“A
Guarda
Civil
Metropolitana
pode
até
colaborar
quando
ocorre
um
crime,
mas
não
é
sua
função
principal.” Hoffmann,
porém,
pensa
diferente
e
destaca
a
importância
das
guardas
civis
no
combate
à
criminalidade
com
o
policiamento
preventivo.
“Ela
tem
que
ter
a
mesma
liberdade
técnica
e
operacional
das
polícias”,
diz. Ele
explica
que
essa
confusão
na
atuação
da
GCM
ocorre
porque
o
órgão
não
é
citado
na
Constituição
(artigo
144).
“Ela
é
um
órgão
de
segurança
pública,
tendo
nome
de
polícia
ou
não.
Não
tem
como
tratar
a
guarda
como
‘subpolícia’”,
opina.
Segundo
o
delegado,
não
é
razoável
apresentar
uma
portaria
que
trata
de
maneira
diferente
a
GCM. Fonte: Conjur, de 5/7/2016
Estiagem
foi
imprevisível
e
justifica
aumento
de
tarifa A
estiagem
pela
qual
passou
o
estado
de
São
Paulo
em
2014
foi
sem
precedentes
e,
por
isso,
imprevisível,
o
que
justifica
o
aumento
extraordinário
da
tarifa
em
2015.
Clique
aqui
para
o
anexo
da
reportagem Fonte: Diário do Comércio, de 6/7/2016
CCJ
do
Senado
aprova
honorários
para
advogados
públicos O
recebimento
de
honorários
por
advogados
da
União
e
procuradores
federais,
da
Fazenda
Nacional
e
do
Banco
Central
(PLC
36/2016)
foi
aprovado
pela
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
do
Senado
nesta
quarta-feira
(6/7).
A
aprovação
ocorreu
junto
aos
projetos
de
lei
que
reajustam
os
salários
de
servidores
de
mais
de
40
carreiras
públicas. Os
honorários
serão
pagos
em
cotas
de
R$
3
mil
a
cada
advogado
ou
procurador.
Apenas
servidores
com
mais
de
quatro
anos
no
cargo
poderão
receber
as
parcelas
integrais.
A
norma
abrange
advogados
da
União
e
procuradores
federais,
da
Fazenda
Nacional
e
do
Banco
Central. Sobre
os
reajustes,
aumentarão
os
salários
dos
servidores
da
Câmara
dos
Deputados,
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
da
Advocacia-Geral
da
União,
da
Polícia
Federal,
do
Banco
Central,
da
Educação,
da
Cultura,
do
Desenvolvimento
Agrário,
de
ex-territórios
federais
e
de
outras
40
carreiras
(agentes
penitenciários
e
médicos
e
técnicos
de
hospitais
públicos,
por
exemplo). Por
outro
lado,
a
análise
do
reajuste
do
salário
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
—
que
receberão
R$
39.293
a
partir
de
2017
—
ficou
para
a
semana
que
vem.
A
medida
impacta
diretamente
no
teto
do
serviço
público,
pois
eleva
o
teto
salarial
do
funcionalismo
público
federal.
Também
foi
adiada
a
avaliação
do
projeto
que
cria
mais
de
14
mil
cargos
na
administração
pública
federal. O
procurador-geral
da
República
e
o
defensor
público-geral
da
União
também
estão
na
fila
para
aumentos.
Os
projetos
relativos
a
eles
promovem
reajustes
proporcionais
dentro
das
carreiras
do
Ministério
Público
Federal
e
da
Defensoria
Pública
da
União. Promoção
criticada No
mesmo
PLC
34
também
foi
debatida
a
possibilidade
de
transposição
de
carreiras,
ou
seja,
a
mudança
de
servidores
de
carreiras
de
nível
médio
para
carreiras
de
nível
superior
sem
a
necessidade
de
concurso.
A
ideia
foi
criticada
por
senadores
e
separada
do
texto
principal. A
CCJ
também
votou
as
suas
emendas
ao
projeto
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
de
2017
(PLN
2/2016).
A
comissão
decidiu
apoiar
ações
de
fortalecimento
do
Ministério
Público,
de
assistência
a
mulheres
vítimas
de
violência,
de
demarcação
de
terras
indígenas
e
proteção
de
povos
isolados.
O
relator
dessas
emendas
foi
o
senador
Valdir
Raupp
(PMDB-RO).
Fonte: Agência Senado, de 6/7/2016
Vantagem
criada
para
integrantes
da
AGU
tem
caráter
pessoal A
VPNI
(vantagem
pessoal
nominalmente
identificável),
criada
pela
Medida
Provisória
2.229-43/2001
para
os
integrantes
da
Advocacia-Geral
da
União,
segue
tendo
caráter
pessoal,
mesmo
após
a
edição
da
Lei
10.909/2004,
que
reestruturou
a
carreira
de
advogado
na
União. Essa
foi
a
decisão
tomada
no
dia
1º
de
julho
pela
Turma
Regional
de
Uniformização
dos
Juizados
Especiais
Federais
da
4ª
Região,
que
uniformizou
a
jurisprudência
das
turmas
recursais
segundo
esse
entendimento. A
questão
foi
levantada
por
uma
advogada
da
União
em
Porto
Alegre.
Ela
requereu
judicialmente
a
VPNI
sob
a
alegação
de
que,
de
abril
de
2004
a
junho
de
2006,
teria
recebido
remuneração
inferior
a
de
outros
servidores
que
obtiveram
a
vantagem.
O
pedido
foi
julgado
procedente
pela
10ª
Vara
Federal
de
Porto
Alegre,
e
a
União
recorreu.
A
4ª
Turma
Recursal,
no
entanto,
manteve
a
sentença. A
decisão
recursal
levou
a
União
a
ajuizar
incidente
de
uniformização,
pedindo
a
prevalência
do
entendimento
que
vem
sendo
adotado
pelas
1ª
e
2ª
turmas
recursais
do
RS,
que
não
estende
a
VPNI
a
todos
os
integrantes
da
carreira. Segundo
o
relator
do
incidente,
juiz
Nicolau
Konkel
Júnior,
embora
a
Turma
Nacional
de
Uniformização
já
tenha
julgado
pela
extensão
da
VPNI,
esse
posicionamento
foi
revisto
e,
atualmente,
entende
como
indevida
a
extensão
da
vantagem. “Diante
desse
cenário,
deve
ser
dado
provimento
ao
presente
incidente
de
uniformização
para
o
fim
de,
na
esteira
da
jurisprudência
da
TNU,
rever
o
posicionamento
atual
desta
turma
regional
e
uniformizar
o
entendimento
no
sentido
de
reconhecer
a
manutenção
do
caráter
pessoal
da
VPNI
criada
pela
MP
2.229-43/2001,
mesmo
após
a
edição
da
Lei
10.909/2004,
bem
como
a
consequente
impossibilidade
de
extensão
de
seu
pagamento
a
todos
os
integrantes
da
carreira
de
advogado
da
União”,
concluiu
o
magistrado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4, de 6/7/2016
Jurisprudência
em
Teses
aborda
regime
militar
e
responsabilidade
do
Estado O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
publicou
nesta
semana
mais
uma
edição
do
informativo
Jurisprudência
em
Teses.
Desta
vez,
na
61ª
edição,
o
assunto
é
a
responsabilidade
civil
do
Estado. A
Secretaria
de
Jurisprudência
destacou
dois
dos
pontos
sobre
a
temática:
as
ações
indenizatórias
decorrentes
de
violações
de
direitos
civis
ocorridas
durante
o
regime
militar
e
a
responsabilidade
do
Estado
nas
hipóteses
de
omissão
no
dever
de
fiscalizar. Nos
casos
de
ações
referentes
a
danos
morais
e
violações
de
direitos
durante
o
último
período
do
regime
militar
(1964-1985),
o
entendimento
é
que
tais
demandas
não
prescrevem,
ou
seja,
não
se
aplica
o
prazo
quinquenal
previsto
no
decreto
20.910/32. Em
um
dos
exemplos
destacados
pela
Jurisprudência
em
Teses,
a
União
busca
impedir
o
prosseguimento
de
ação
de
danos
morais
de
uma
pessoa
que
disse
ter
sido
perseguida
politicamente
da
época
da
ditadura,
com
a
alegação
que
os
fatos
já
teriam
prescrito.
O
STJ
negou
o
recurso
da
União
e
disse
que
o
tribunal
originário
agiu
bem
ao
não
aplicar
a
prescrição
no
caso. Danos
ambientais Outro
tema
abordado
pela
pesquisa
é
a
responsabilização
do
Estado
nos
casos
de
omissão
em
fiscalizar.
O
posicionamento
da
corte
é
no
sentido
de
que
é
cabível
o
dever
de
reparação
civil
pelo
Estado,
já
que
a
administração
pública
é
solidária,
objetiva
e
ilimitadamente
responsável
por
danos
que
podem
ser
controlados,
no
caso
de
danos
ambientais. Os
ministros
levam
em
conta
a
coletividade
da
questão
e
as
ações
que
poderiam
ter
sido
desenvolvidas
para
prevenir
o
dano. Na
edição
completa
da
Jurisprudência
em
Teses,
o
usuário
pode
conferir
outros
temas,
relacionados
à
responsabilidade
civil
do
Estado
em
diversas
situações
diferentes. Conheça
a
ferramenta Lançada
em
maio
de
2014,
a
ferramentaJurisprudência
em
Teses
apresenta
diversos
entendimentos
do
STJ
sobre
temas
específicos,
escolhidos
de
acordo
com
sua
relevância
no
âmbito
jurídico. Cada
edição
reúne
teses
de
determinado
assunto
que
foram
identificadas
pela
Secretaria
de
Jurisprudência
após
pesquisa
nos
precedentes
do
tribunal.
Abaixo
de
cada
uma
delas,
o
usuário
pode
conferir
os
julgados
mais
recentes
sobre
o
tema,
selecionados
até
a
data
especificada
no
documento. Para
visualizar
a
página,
clique
em
Jurisprudência
>
Jurisprudência
em
Teses,
no
menu
principal
da
homepage
do
STJ.
Também
há
o
Acesso
Rápido,
no
menu
Outros. Fonte: site do STJ, de 7/7/2016
Governo
é
derrotado,
e
projeto
sobre
dívida
dos
Estados
não
terá
urgência A
Câmara
dos
Deputados
rejeitou
nesta
quarta-feira
(6)
o
pedido
de
urgência
do
presidente
interino
Michel
Temer
para
o
projeto
que
trata
do
acordo
sobre
a
dívida
dos
Estados
com
a
União.
A
pedido
de
urgência
teve
253
votos
favoráveis.
Eram
necessários
257.
Houve
ainda
131
votos
contrários
e
duas
abstenções. Parte
do
PMDB,
partido
do
presidente
interino,
votou
contra
o
pedido
para
acelerar
a
tramitação
do
texto. Contribuíram
para
a
derrota,
a
primeira
de
Temer
no
plenário
da
Câmara,
pressões
da
bancada
do
Nordeste,
que
se
reúne
nesta
quinta
(7)
com
o
Ministério
da
Fazenda
para
pedir
mais
benefícios. A
chamada
"urgência"
dispensa
o
projeto
de
passar
pelas
comissões
da
Câmara
que
tenham
relação
com
o
tema,
possibilitando
a
sua
votação
imediata
no
plenário. Entre
os
líderes
de
partidos
da
base,
todos
pediram
aos
seus
deputados
que
votassem
sim,
com
exceção
do
Solidariedade,
que
liberou
a
bancada
para
votar
como
quisesse. Parlamentares
questionaram
ainda
a
forma
como
a
votação
foi
conduzida
pelo
vice-presidente
da
mesa
da
Câmara,
deputado
Giacobo
(PR-PR),
e
pelo
líder
do
governo
na
Casa,
André
Moura
(PSC-SE),
que
encerraram
a
votação
com
um
quórum
considerado
baixo. A
nova
versão
do
projeto,
apresentado
originalmente
pela
presidente
afastada
Dilma
Rousseff,
foi
divulgada
nesta
quarta
pelo
deputado
Esperidião
Amin
(PP-SC),
relator
da
matéria.
O
texto
é
fruto
do
acordo
fechado
em
junho
e
que
teve
o
aval
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
na
última
sexta-feira
(1º). A
nova
versão
do
projeto
prevê
que
o
aumento
das
despesas
ficará
limitado
à
inflação
por
um
período
de
dois
anos.
Também
por
esse
período,
os
Estados
se
comprometem
a
não
conceder
reajustes
aos
seus
funcionários. Quem
descumprir
essas
normas
perde
os
benefícios
tanto
do
desconto
como
do
alongamento
da
dívida
e
deve
restituir
o
que
não
foi
pago
em
12
prestações. Um
dos
artigos
do
Projeto
de
Lei
257
autoriza
também
a
União
a
prestar
"assessoria
técnica"
aos
governadores
para
venda
de
bens,
direitos
e
participações
acionárias
em
empresas
controladas
por
Estados
e
pelo
Distrito
Federal.
Isso
será
feito
por
meio
de
bancos
estatais
federais. O
novo
texto
diz
que
os
Estados
terão
20
anos
a
mais
para
pagar
suas
dívidas.
Os
governadores
que
entraram
no
STF
pedindo
a
revisão
da
dívida
considerando
a
correção
com
juros
simples,
e
não
compostos,
devem
retirar
as
ações
para
obter
os
benefícios. Entre
os
meses
de
julho
a
dezembro
de
2016,
será
concedido
desconto
de
100%
nas
prestações
mensais.
Entre
janeiro
de
2017
e
junho
de
2018,
o
desconto
será
reduzido,
sendo
de
94,73%
no
primeiro
mês
desse
período
e
de
5,26%
no
último. O
abatimento
fica
limitado
a
R$
400
milhões.
Com
isso,
apenas
São
Paulo
não
terá
desconto
integral
no
segundo
semestre
de
2016.
Os
valores
não
pagos
durante
o
período
serão
incorporados
ao
saldo
devedor. O
projeto
torna
ainda
uniforme
o
conceito
de
despesa
com
pessoal,
que
vai
incluir
inativos
e
pensionistas.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
7/7/2016 |
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