07
Jul
16

Juíza diz que crise hídrica era imprevisível e mantém reajuste extra na conta da Sabesp

 

A juíza Paula Micheletto Cometti, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um mandado de segurança movido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra o reajuste extraordinário nas contas de água e esgoto da Sabesp aplicado em 2015 por causa do impacto da crise hídrica nas receitas da estatal. Segundo a magistrada, a seca no Sistema Cantareira era “imprevisível” e o aumento de 15,24% nas tarifas foi “legal e devido”.

 

A Fiesp queria anular a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) que autorizou um reajuste extra de 6,9% na tarifa em maio de 2015 a pedido da Sabesp, que alegou perdas financeiras provocadas pela queda do consumo de água e alta do preço da energia elétrica decorrentes da crise hídrica. Ao todo, a conta de água subiu 15,24% naquele, incluindo o reajuste anual de reposição da inflação.

 

Para a Fiesp, o índice era “ilegal e abusivo” e a “crise hídrica era fato notório” e fruto da “ausência de investimentos” da Sabesp para aumentar a capacidade de abastecimento de água da Grande São Paulo. Na ocasião, a entidade moveu uma liminar na Justiça solicitando a suspensão do reajuste, mas o pedido foi indeferido. Depois, a federação entrou com mandado de segurança coletivo para reverter a decisão.

 

Após analisar o recurso e as alegações da Sabesp e Arsesp, juíza Paula Micheletto Cometti concluiu que a crise hídrica iniciada em 2014 “foi um evento sem precedentes e absolutamente imprevisível” e que a revisão extraordinária da tarifa foi “legítima”. Na decisão, ela cita que “a afluência aos reservatórios do Sistema Cantareira no ano de 2014 foi a menor de uma série de 85 anos que se tem registro” e que a probabilidade de uma estiagem severa ocorrer era de “apenas 0,004%.” O cálculo foi feito pelo presidente da Sabesp, Jerson Kelman.

 

“A crise hídrica ocorrida em 2014 rompeu com todos os paradigmas históricos existentes, atingindo limites inimagináveis. Isto significa dizer que o evento hídrico de 2014 não está, de forma alguma, inserido dentro de uma linha de previsibilidade aceitável para justificar a anulação da deliberação Arsesp nº 561/2015, que deu ensejo à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) e que determinou a aplicação do índice de reposicionamento tarifário no percentual de 6,9154”, afirma.

 

“Ademais, dos documentos acostados aos autos, restou-se demonstrado que a Sabesp vem investindo fortemente no combate às perdas hídricas, por meio de implantação de programas, como o Programa Corporativo de longo prazo, e investimentos que chegaram a casa de R$2,5 bilhões no período de 2010 a 2015. Pode não ser o suficiente, mas não é pouco”, completa a magistrada.

 

“Os fundamentos da sentença estão de acordo com o entendimento registrado pela Procuradoria Geral do Estado em suas diversas manifestações por ocasião da crise hídrica”, afirma o procurador do Estado Marcelo de Aquino, que atua na consultoria jurídica da Arsesp. Em março deste ano, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) declarou o fim da crise hídrica. Entidades de defesa do consumidor tentaram, sem sucesso, a suspensão do reajuste extraordinário na Justiça.

 

Previsão. Em janeiro de 2015, o Estado revelou um estudo feito pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em 2009, no governo José Serra (PSDB), que previa uma crise no Sistema Cantareira em 2015 que desencadearia uma “guerra da água”. O documento contou com a colaboração de 200 especialistas e fazia uma projeção de São Paulo a partir de cenários ambientais nas décadas de 2010 e 2020.

 

Registros da Agência Nacional de Águas (ANA), órgão regulador do Cantareira, mostram que a afluência (entrada de água) ao manancial estava abaixo da média histórica desde agosto de 2012, ou seja, um ano e meio antes da declaração da crise, em janeiro de 2014. Mesmo assim, a retirada de água dos reservatórios só começou a ser reduzida em fevereiro daquele ano, quando o sistema tinha 20% da capacidade normal, sem incluir o volume morto.

 

Fonte: Estado de S. Paulo Online, de 7/7/2016

 

 

 

Leis contraditórias afetam definição de competência da Guarda Civil Metropolitana

 

Com quase 26 anos de existência, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo vem sendo alvo de inúmeras críticas após a morte de um menino de 11 anos durante uma perseguição no bairro Cidade Tiradentes, no fim de junho. Uma semana depois do ocorrido, no último sábado (2/7), foi publicada, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Portaria 38, que proíbe os guardas-civis de perseguirem ou efetuarem disparos contra carros suspeitos.

 

O delegado e colunista da ConJur Henrique Hoffmann afirma que a portaria “gera perplexidade” pela contradição no uso progressivo da força, normatizado por norma federal (artigo 2º da Lei 13.060/2014) e por resolução da Organização das Nações Unidas (ONU). Ele detalha que, apesar de haver recomendação pedindo que o uso da arma de fogo não seja a primeira medida do profissional de segurança pública, essa atitude deve ser proporcional à situação, se necessária, mas não pode ser totalmente proibida.

 

A portaria define que o uso de arma de fogo por guardas-civis deve ser excepcional e restringe essa medida a casos de defesa da vida, de legítima defesa própria ou de terceiros, a perigo iminente de morte ou lesão grave. “Não sendo legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga desarmada, ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes e terceiros”, complementa o texto municipal.

 

O texto não está totalmente equivocado, segundo Hoffmann , pois parte de uma premissa certa, mas erra ao proibir totalmente o uso de arma de fogo. O artigo 1º do texto determina que “é vedado aos agentes da Guarda Civil Metropolitana o uso de arma de fogo contra veículo em atitudes suspeitas” e que também “é proibida a perseguição a veículos em atitude suspeita”.

 

Porém, o delegado afirma que essa proibição absoluta é inadequada porque coloca em risco a vida do guarda-civil e do cidadão. “Você está fragilizando a vida de todos os envolvidos na ocorrência”, diz, complementando que o impedimento não deveria ocorrer em nenhuma situação, independentemente do uso de arma de fogo, pois o criminoso pode usar outro tipo de objeto ou cometer o crime sem arma. “É lícita a perseguição mesmo sem arma de fogo. Essa proibição [de perseguir] não deveria existir em hipótese nenhuma.”

 

Contradição antiga

 

Não é só essa portaria que traz contradições envolvendo a GCM. As leis que regem a competência do órgão de segurança pública paulistana seguem essa linha conflitante quando o assunto é a atuação na prevenção de crimes.

 

Reprodução

 

O ato de criação da guarda, assinado pelo ex-prefeito e ex-presidente Jânio Quadros em 1986, define que a corporação, que andará uniformizada e armada, deverá proteger e vigiar “bens, serviços e instalações municipais”, além de colaborar com a segurança pública por meio de fiscalização do trânsito e policiamento exercido em convênio com a polícia estadual.

 

No Plano Diretor Estratégico paulistano de 2002, assinado pela senadora Marta Suplicy (PMDB), prefeita de São Paulo à época, está estipulado que a presença da GCM deve ser garantida no centro da cidade e dos bairros, em parceria com a Polícia Militar, para colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos. Também é definido que a participação da GCM no entorno de escolas municipais deve ocorrer gradativamente e de maneira integrada à comunidade local, “de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário”.

 

Por outro lado, o código disciplinar da GCM proíbe seus servidores de tomar certas atitudes que podem se tornar necessárias no combate à criminalidade, entre elas, fazer manobras perigosas com carros da corporação (infração disciplinar de natureza média) e “praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa” (infração disciplinar grave).

 

Esse dois impedimentos já inviabilizam qualquer tipo de perseguição a um criminoso, seja ela a pé ou em uma viatura, pois não é possível perseguir um criminoso dentro do limite de velocidade, muito menos evitar um crime apenas dando voz de prisão — que é direito de qualquer cidadão em casos em flagrante.

 

Vala comum

 

Para o criminalista Daniel Bialski, não resta dúvida de que a legislação sobre a GCM é conflitante. Ele diz ainda que, com a publicação da portaria, o órgão de segurança perde a função, o que gera a necessidade de se repensar a estrutura e a função da entidade.

 

“Em muitas cidades do interior, a Guarda Municipal faz a função da polícia”, diz Bialski, para ressaltar o fato de que a GCM estava suprindo uma lacuna que a polícia não conseguiu preencher. Ele destaca que a função da Guarda Civil é complementar o trabalho das forças policiais, coibindo os crimes de menor potencial ofensivo (pequenos roubos e furtos, além de fiscalizar produtos contrabandeados).

 

“Não é uma polícia treinada para combater criminalidade de alta periculosidade”, diz o advogado, complementando que, até a morte do menino de 11 anos, a GCM fazia um bom trabalho. “Se prejudica toda a segurança pública porque agora acham que a Guarda Civil Metropolitana não tem capacidade para fazer esse tipo de coisa. É um absurdo.”

 

Para Bialski, essa mudança é um caminho para colocar a GCM “na vala do cidadão comum”. “O guarda-civil vai ser um bedel? Vai ficar só olhando por não poder fazer nada?”, questiona o advogado.

 

Já o procurador de São Paulo Marcelo de Aquino traz uma solução simples para o problema da GCM: respeitar os limites que a Constituição impôs na segurança pública. “O limite é o que a Constituição diz [...]. Pelo Direito Positivo, a Guarda Civil não tem função própria da Polícia Militar.”

 

Aquino explica que, por exemplo, se uma Guarda Civil perceber que há um crime, ela deve atuar, mas que esse tipo de atitude dever ser exceção. “A Guarda Civil Metropolitana pode até colaborar quando ocorre um crime, mas não é sua função principal.”

 

Hoffmann, porém, pensa diferente e destaca a importância das guardas civis no combate à criminalidade com o policiamento preventivo. “Ela tem que ter a mesma liberdade técnica e operacional das polícias”, diz.

 

Ele explica que essa confusão na atuação da GCM ocorre porque o órgão não é citado na Constituição (artigo 144). “Ela é um órgão de segurança pública, tendo nome de polícia ou não. Não tem como tratar a guarda como ‘subpolícia’”, opina. Segundo o delegado, não é razoável apresentar uma portaria que trata de maneira diferente a GCM.

 

Fonte: Conjur, de 5/7/2016

 

 

 

 

Estiagem foi imprevisível e justifica aumento de tarifa

 

A estiagem pela qual passou o estado de São Paulo em 2014 foi sem precedentes e, por isso, imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015.

 

Clique aqui para o anexo da reportagem

 

Fonte: Diário do Comércio, de 6/7/2016

 

 

 

 

CCJ do Senado aprova honorários para advogados públicos

 

O recebimento de honorários por advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central (PLC 36/2016) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (6/7). A aprovação ocorreu junto aos projetos de lei que reajustam os salários de servidores de mais de 40 carreiras públicas.

 

Os honorários serão pagos em cotas de R$ 3 mil a cada advogado ou procurador. Apenas servidores com mais de quatro anos no cargo poderão receber as parcelas integrais. A norma abrange advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central.

 

Sobre os reajustes, aumentarão os salários dos servidores da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, do Banco Central, da Educação, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário, de ex-territórios federais e de outras 40 carreiras (agentes penitenciários e médicos e técnicos de hospitais públicos, por exemplo).

 

Por outro lado, a análise do reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal — que receberão R$ 39.293 a partir de 2017 — ficou para a semana que vem. A medida impacta diretamente no teto do serviço público, pois eleva o teto salarial do funcionalismo público federal. Também foi adiada a avaliação do projeto que cria mais de 14 mil cargos na administração pública federal.

 

O procurador-geral da República e o defensor público-geral da União também estão na fila para aumentos. Os projetos relativos a eles promovem reajustes proporcionais dentro das carreiras do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

 

Promoção criticada

 

No mesmo PLC 34 também foi debatida a possibilidade de transposição de carreiras, ou seja, a mudança de servidores de carreiras de nível médio para carreiras de nível superior sem a necessidade de concurso. A ideia foi criticada por senadores e separada do texto principal.

 

A CCJ também votou as suas emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (PLN 2/2016). A comissão decidiu apoiar ações de fortalecimento do Ministério Público, de assistência a mulheres vítimas de violência, de demarcação de terras indígenas e proteção de povos isolados. O relator dessas emendas foi o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

 

Fonte: Agência Senado, de 6/7/2016

 

 

 

Vantagem criada para integrantes da AGU tem caráter pessoal

 

A VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificável), criada pela Medida Provisória 2.229-43/2001 para os integrantes da Advocacia-Geral da União, segue tendo caráter pessoal, mesmo após a edição da Lei 10.909/2004, que reestruturou a carreira de advogado na União.

 

Essa foi a decisão tomada no dia 1º de julho pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que uniformizou a jurisprudência das turmas recursais segundo esse entendimento.

 

A questão foi levantada por uma advogada da União em Porto Alegre. Ela requereu judicialmente a VPNI sob a alegação de que, de abril de 2004 a junho de 2006, teria recebido remuneração inferior a de outros servidores que obtiveram a vantagem. O pedido foi julgado procedente pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, e a União recorreu. A 4ª Turma Recursal, no entanto, manteve a sentença.

 

A decisão recursal levou a União a ajuizar incidente de uniformização, pedindo a prevalência do entendimento que vem sendo adotado pelas 1ª e 2ª turmas recursais do RS, que não estende a VPNI a todos os integrantes da carreira.

 

Segundo o relator do incidente, juiz Nicolau Konkel Júnior, embora a Turma Nacional de Uniformização já tenha julgado pela extensão da VPNI, esse posicionamento foi revisto e, atualmente, entende como indevida a extensão da vantagem.

 

“Diante desse cenário, deve ser dado provimento ao presente incidente de uniformização para o fim de, na esteira da jurisprudência da TNU, rever o posicionamento atual desta turma regional e uniformizar o entendimento no sentido de reconhecer a manutenção do caráter pessoal da VPNI criada pela MP 2.229-43/2001, mesmo após a edição da Lei 10.909/2004, bem como a consequente impossibilidade de extensão de seu pagamento a todos os integrantes da carreira de advogado da União”, concluiu o magistrado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4, de 6/7/2016

 

 

 

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado.

 

A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar.

 

Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32.

 

Em um dos exemplos destacados pela Jurisprudência em Teses, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente da época da ditadura, com a alegação que os fatos já teriam prescrito. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.

 

Danos ambientais

 

Outro tema abordado pela pesquisa é a responsabilização do Estado nos casos de omissão em fiscalizar. O posicionamento da corte é no sentido de que é cabível o dever de reparação civil pelo Estado, já que a administração pública é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável por danos que podem ser controlados, no caso de danos ambientais.

 

Os ministros levam em conta a coletividade da questão e as ações que poderiam ter sido desenvolvidas para prevenir o dano.

 

Na edição completa da Jurisprudência em Teses, o usuário pode conferir outros temas, relacionados à responsabilidade civil do Estado em diversas situações diferentes.

 

Conheça a ferramenta

 

Lançada em maio de 2014, a ferramentaJurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

 

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os julgados mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

 

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

 

Fonte: site do STJ, de 7/7/2016

 

 

 

Governo é derrotado, e projeto sobre dívida dos Estados não terá urgência

 

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (6) o pedido de urgência do presidente interino Michel Temer para o projeto que trata do acordo sobre a dívida dos Estados com a União. A pedido de urgência teve 253 votos favoráveis. Eram necessários 257. Houve ainda 131 votos contrários e duas abstenções.

 

Parte do PMDB, partido do presidente interino, votou contra o pedido para acelerar a tramitação do texto.

 

Contribuíram para a derrota, a primeira de Temer no plenário da Câmara, pressões da bancada do Nordeste, que se reúne nesta quinta (7) com o Ministério da Fazenda para pedir mais benefícios.

 

A chamada "urgência" dispensa o projeto de passar pelas comissões da Câmara que tenham relação com o tema, possibilitando a sua votação imediata no plenário.

 

Entre os líderes de partidos da base, todos pediram aos seus deputados que votassem sim, com exceção do Solidariedade, que liberou a bancada para votar como quisesse.

 

Parlamentares questionaram ainda a forma como a votação foi conduzida pelo vice-presidente da mesa da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR), e pelo líder do governo na Casa, André Moura (PSC-SE), que encerraram a votação com um quórum considerado baixo.

 

A nova versão do projeto, apresentado originalmente pela presidente afastada Dilma Rousseff, foi divulgada nesta quarta pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC), relator da matéria. O texto é fruto do acordo fechado em junho e que teve o aval do STF (Supremo Tribunal Federal) na última sexta-feira (1º).

 

A nova versão do projeto prevê que o aumento das despesas ficará limitado à inflação por um período de dois anos. Também por esse período, os Estados se comprometem a não conceder reajustes aos seus funcionários.

 

Quem descumprir essas normas perde os benefícios tanto do desconto como do alongamento da dívida e deve restituir o que não foi pago em 12 prestações.

 

Um dos artigos do Projeto de Lei 257 autoriza também a União a prestar "assessoria técnica" aos governadores para venda de bens, direitos e participações acionárias em empresas controladas por Estados e pelo Distrito Federal. Isso será feito por meio de bancos estatais federais.

 

O novo texto diz que os Estados terão 20 anos a mais para pagar suas dívidas. Os governadores que entraram no STF pedindo a revisão da dívida considerando a correção com juros simples, e não compostos, devem retirar as ações para obter os benefícios.

 

Entre os meses de julho a dezembro de 2016, será concedido desconto de 100% nas prestações mensais. Entre janeiro de 2017 e junho de 2018, o desconto será reduzido, sendo de 94,73% no primeiro mês desse período e de 5,26% no último.

 

O abatimento fica limitado a R$ 400 milhões. Com isso, apenas São Paulo não terá desconto integral no segundo semestre de 2016. Os valores não pagos durante o período serão incorporados ao saldo devedor.

 

O projeto torna ainda uniforme o conceito de despesa com pessoal, que vai incluir inativos e pensionistas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/7/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.