07
Abr
17

Proposta de reforma da Previdência passará por ajustes, diz relator

 

O relator da reforma da Previdência Social (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta quinta-feira (6) que fará ajustes nos pontos mais polêmicos do projeto: as regras de transição, as pensões, a aposentadoria rural, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e as aposentadorias especiais de professores e policiais.

 

O parlamentar deve apresentar em 18 de abril seu relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Só então os detalhes das mudanças deverão ser conhecidos.

 

O objetivo é preservar direitos das populações mais pobres e vulneráveis, disse Arthur Maia. No caso de policiais e professores, o relator destacou que são categorias “historicamente” contempladas com condições diferenciadas de aposentadoria.

 

“Os ajustes vão no sentido de buscar um equilíbrio maior, um senso de justiça maior. Não há risco de quebrar a espinha dorsal daquilo que tem o objetivo de trazer a regularidade fiscal”, afirmou.

 

Reunião no Planalto

 

A decisão foi anunciada após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer, que chamou Arthur Maia para tratar do assunto.

 

Do encontro também participaram o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; o ministro da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy; o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano; e o presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

 

Segundo Arthur Maia, as reivindicações que chegaram a Temer são as mesmas apresentadas aos deputados. “Com os eventuais ajustes, estará preservado o fim de qualquer privilégio. Estará mantido o teto do INSS de R$ 5.531 para aposentadorias”, declarou o relator.

 

Reunião no Planalto

 

Em entrevista, Arthur Maia não detalhou os ajustes que serão feitos. Ele disse, porém, que no caso das regras de transição a idade para o trabalhador se encaixar ou não na reforma pode ser modificada em relação aos limites previstos no texto original enviado pelo governo – 50 anos, no caso dos homens, e 45 anos, no caso das mulheres.

 

“As regras de transição são um ponto complexo. Uma hipótese seria trabalhar em uma combinação entre idade mínima e tempo de contribuição. Outra seria estabelecer na PEC uma idade mínima de aposentadoria como critério de transição. Poderia ser, por exemplo, dizer que a partir da promulgação da PEC ninguém se aposenta com menos de 60 anos ou 57”, ponderou.

 

A idade mínima de 65 anos proposta para a aposentadoria dos homens não deve mudar. “A bancada feminina pede a flexibilização para as mulheres, mas não é ainda um ponto que estamos tratando”, informou Arthur Maia. O relator preferiu não arriscar uma mudança na idade mínima para categorias como professores e policiais.

 

Discussão em aberto

 

Carlos Marun ressaltou que ainda não existe um relatório e que esse texto só existirá a partir do dia 18. “Não recebemos uma carta branca do presidente Michel Temer. O que vamos é deixar clara na proposta a ideia de proteger os vulneráveis. Essas pessoas serão claramente preservadas, e os privilégios, atacados”, reforçou.

 

Antônio Imbassaby afirmou que mesmo o relatório de Maia não será definitivo, mas passará por avaliação da comissão especial e do Plenário da Câmara e pelo crivo do Senado. Ele se disse confiante, no entanto, na aprovação da reforma.

 

Fonte: Agência Câmara, de 6/4/2017

 

 

 

Nota de repúdio – Invasão de escritório de procuradores públicos

 

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia os atos praticados por vereadores no dia 06/04 contra procuradores do município de São Paulo.

 

Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal de São Paulo, para investigar os grandes devedores da dívida ativa na capital paulista, acompanhados de equipe de filmagem e de guardas civis metropolitanos armados, invadiram o escritório de trabalho dos procuradores, em flagrante desrespeito aos advogados públicos, causando constrangimento ilegal, violando a imunidade profissional e a confidencialidade de documentos e arquivos. O escritório invadido está instalado dentro de um prédio do Poder Judiciário, ofendendo, assim, a separação de poderes e a dignidade da Justiça.

 

Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP promoverá as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando preservar as garantias e prerrogativas profissionais dos advogados públicos, a inviolabilidade de seu local de trabalho diante da prática de atos de manifesta ilegalidade, com abuso de poder e desvio de finalidade.

 

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

 

Fonte: site da OAB SP, de 6/4/2017

 

 

 

Vereadores invadem gabinete de procuradores da cidade de São Paulo

 

O anexo das execuções fiscais do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Liberdade, que é usado como gabinete pelos procuradores da cidade de São Paulo, foi invadido por alguns vereadores paulistanos nesta quinta-feira (6/4). Os parlamentares integram a CPI que investiga a cobrança de dívida ativa contra os grandes devedores da capital paulista.

 

Estiveram na invasão Eduardo Tuma (PSDB), presidente da CPI, Camilo Cristófaro (PSB), Isac Felix (PR), Alessandro Guedes (PT), Adilson Amadeu (PTB) e Ricardo Nunes (PMDB).

 

Segundo fontes ouvidas pela ConJur, que não quiseram ser identificadas, a atuação foi truculenta e espetaculosa, contando, inclusive, com quatro guardas-civis metropolitanos e câmeras do canal de TV da Câmara de Vereadores de São Paulo. Também conforme os relatos, o ato seria uma resposta aos depoimentos prestados pelos procuradores municipais na CPI.

 

Os vereadores que participam da comissão não teriam ficado satisfeitos com as afirmações feitas em públicos pelos servidores. Para contornar essa situação, uma oitiva em audiência secreta tinha sido marcada, mas deixada de lado depois que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ofício ao vereador Eduardo Tuma, avisando que o sigilo funcional da advocacia também abrange os procuradores.

 

Outra questão é que a invasão do gabinete afronta o Estatuto da Advocacia, que considera esses espaços similares a escritórios de advocacia, ou seja, não podem ser invadidos. As exceções são flagrante delito ou com amparo de ordem judicial. Ao menos três procuradores estavam no gabinete no momento da invasão.

 

Uma reunião para tratar do tema está marcada para esta sexta-feira (7/4), às 14h, entre os presidentes do TJ-SP e da OAB-SP, desembargador Paulo Dimas e Marcos da Costa, respectivamente.

 

Anderson Pomini, secretário de Justiça da cidade de São Paulo, explicou que, no caso, houve violação da imunidade profissional e de documentos públicos. "O ato, além de causar constrangimento ilegal [...], é despropositado, ostenta natureza política promocional e não guada qualquer relação com o objeto da CPI", afirmou.

 

A OAB-SP também repudiou o ato. "Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP promoverá as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando preservar as garantias e prerrogativas profissionais dos advogados públicos, a inviolabilidade de seu local de trabalho diante da prática de atos de manifesta ilegalidade, com abuso de poder e desvio de finalidade."

 

Leia a nota da OAB:

 

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil repudia os atos praticados por vereadores no dia 06/04 contra procuradores do município de São Paulo.

 

Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal de São Paulo, para investigar os grandes devedores da dívida ativa na capital paulista, acompanhados de equipe de filmagem e de guardas civis metropolitanos armados, invadiram o escritório de trabalho dos procuradores, em flagrante desrespeito aos advogados públicos, causando constrangimento ilegal, violando a imunidade profissional e a confidencialidade de documentos e arquivos. O escritório invadido está instalado dentro de um prédio do Poder Judiciário, ofendendo, assim, a separação de poderes e a dignidade da Justiça.

 

Diante da gravidade dos fatos, a OAB SP promoverá as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando preservar as garantias e prerrogativas profissionais dos advogados públicos, a inviolabilidade de seu local de trabalho diante da prática de atos de manifesta ilegalidade, com abuso de poder e desvio de finalidade."

 

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

 

Fonte: Conjur, de 6/4/2017

 

 

 

Aprovado projeto que adia extinção de cargos de livre provimento no Detran-SP

 

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 5/4, em sessão extraordinária, o PLC 13/2014, na forma de emenda aglutinativa. A propositura adia a extinção de empregos públicos de livre provimento no Detran-SP.

 

Esses servidores, que serão mantidos até 30 de junho de 2018, vêm realizando desde 2013 " quando o Detran foi transformado em autarquia ", cargos de comando e chefia intermediária nas 336 Ciretrans. No futuro, essas funções serão específicas das carreiras de Oficial Estadual de Trânsito.

 

Defensoria Pública

 

O Plenário também derrubou veto parcial do Executivo ao PLC 25/2016, que foi transformado posteriormente na Lei Complementar 1295/2016. Os artigos que agora passam a vigorar são provenientes de emenda apresentada por iniciativa do deputado Campos Machado (PTB) e preveem alteração na lei que organiza a Defensoria Pública do Estado. Eles tratam de compensação aos defensores públicos em razão de atividades realizadas nos finais de semana, feriados ou recessos; e da representatividade de entidade de classe da Defensoria Pública no Conselho Superior da categoria.

 

A aprovação do PLC que trata da Defensoria foi elogiada pelo líder da bancada do PT, Alencar Santana, e a celeridade com que foram votados os dois projetos, foi enaltecida pelo líder do governo, Barros Munhoz, que classificou os projetos como muito importantes para a sociedade paulista.

 

Fonte: site da ALESP, de 6/4/2017

 

 

 

Judicialização do tratamento de diabetes é discutida na Assembleia

 

Profissionais da saúde e representantes do governo estadual e de outras entidades discutiram, nesta quinta-feira, 6/4, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa por solicitação do deputado Gil Lancaster (DEM), questões relacionadas à judicialização do tratamento de diabetes e o consequente uso de recursos gerais da saúde em atendimento a questões particulares.

 

Além do deputado, compuseram a mesa e fizeram uso da palavra Vanessa Pirolo, coordenadora do Programa Nacional de Jovens e Adultos com Diabetes e conselheira da ADJ Diabetes Brasil; Suzana Vieira, endocrinologista e vice-presidente do Departamento de Saúde Pública da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD); Clarice Petramale, especialista em infectologia e saúde pública e assessora do Ministério Público; Paula Sue, membro do Comitê Técnico de Judicialização da Saúde do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e Ione Fucs, diretora da Associação de Diabetes Juvenil (ADJ) e coordenadora jurídica do ADJ JUR.

 

A discussão sobre a crescente judicialização do fornecimento de medicamentos pelo poder público estadual focou, principalmente, os efeitos sobre os recursos específicos para a área da saúde, que passam a ser ainda mais limitados a partir de tais obrigações. Especificamente com relação aos tratamentos de diabetes, o ponto crítico é o fornecimento de fármacos análogos às insulinas de ação rápida, que são de uso específico e de alto custo, ao mesmo tempo em que faltam seringas e insulinas mais simples para as unidades de saúde e seus usuários.

 

Defendeu-se que, antes de garantir os tratamentos complexos e de indicação restrita e específica, deveria ser garantido o atendimento básico a todos. Corroborando tal ideia, argumentou-se que a indicação dos análogos está bem definida cientificamente para o diabetes tipo I, mas não para o II " que inclusive é o mais frequente na população. Ademais, o tratamento eficaz dessas enfermidades é multidisciplinar e requer diversas abordagens, incluindo até o estilo de vida do paciente, de forma que a simples obtenção dos fármacos análogos não se justifica como primeira medida, mas somente como alternativa ulterior. Outro aspecto destacado pelos debatedores é a necessidade da criação de uma rede específica de atendimento ao diabetes tipo I no SUS.

 

A tese defendida em consenso foi a de que, com o adequado atendimento básico à saúde e uma abordagem múltipla e cuidadosa, a necessidade do uso de análogos às insulinas de ação rápida será minimizada. As ações judiciais não devem, portanto, continuar banalizadas e sem critérios técnicos rígidos para o fornecimento desses fármacos. Assim, os recursos para a saúde não restariam comprometidos apenas com alguns usuários e seria possível o acesso democrático a serviços de qualidade, segundo o argumento dos palestrantes.

 

Fonte: site da ALESP, de 6/4/2017

 

 

 

Urgência em tramitação do PL da AGU fortalece advocacia de Estado, diz Grace Mendonça

 

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse nesta quinta-feira (6) que a tramitação em regime de urgência do PLP 337/2017, que altera trechos da Lei Orgânica da AGU, demonstra o compromisso do legislativo com o fortalecimento da defesa e assessoramento jurídico do Estado Brasileiro. A celeridade na votação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos deputados na noite desta quarta-feira.

 

“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa, que é a defesa do interesse público. Com certeza, quem ganha com a urgência na votação é toda a sociedade brasileira, que terá uma advocacia de Estado cada vez mais forte”, disse a ministra.

 

A expectativa é de o plenário da Câmara coloque o projeto em votação nas próximas semanas. No texto, está previsto que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), bem como o vice Advogado-Geral da União e a Corregedoria, passem a contar como órgãos da AGU. Todos esses órgãos já estão na estrutura da Advocacia-Geral. Segundo o projeto, eles apenas passam a constar oficialmente na Lei Orgânica.

 

As mudanças também alcançam as procuradorias regionais e seccionais da PGF e PGBC, além das consultorias jurídicas da União e junto às autarquias e fundações, que passarão a constar como órgãos de execução.

 

Outra mudança prevista é que as divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU sejam dirimidas por câmaras técnicas. “O objetivo nada mais é do que racionalizar a defesa do Estado, confirmando legalmente aquilo que já é realidade hoje, ou seja, uma atuação integrada dos órgãos jurídicos da instituição”, completa Grace Mendonça.

 

A aprovação do projeto não cria aumento de despesa ou de salários, pois os subsídios de todas as carreiras jurídicas da AGU, incluídas as de procuradores federais e do Banco Central, são os mesmos.

 

Também não haverá qualquer inovação em termos de competência da AGU, pois a Lei Orgânica atual já prevê que quem ocupa o cargo de  advogado-geral da União tem a prerrogativa de avocar, ou seja, puxar para si, toda e qualquer matéria jurídica no âmbito da Administração Pública Federal.

 

Fonte: site da AGU, de 6/4/2017

 

 

 

ADPF questiona norma de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico para magistrados

 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 445) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República questiona lei do Estado de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico e internação hospitalar a magistrados estaduais, ativos e aposentados, e seus dependentes. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

A Lei 4.964/1985, de Mato Grosso (Lei de Organização Judiciária estadual), concede a magistrados da ativa, aposentados e dependentes, indenização por despesas com atendimento médico e internação hospitalar, além do pagamento de passagens aéreas, quando o tratamento precisar ocorrer em outra unidade da federação, sempre que o valor exceder o custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado.

 

Sistema de subsídio

 

O procurador-geral explica que os magistrados, assim como outras categorias de servidores públicos, são pagos por meio do sistema de subsídio, que veda o acréscimo de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de mesmo caráter, conforme previsto no artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, frisa o autor, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor.

 

Embora o artigo 210 (inciso VIII) da Lei de Organização Judiciária de Mato Grosso explicite que a indenização de despesas médicas e hospitalares configure vantagem pecuniária dos magistrados judiciais, a referência a “indenização” poderia induzir à precipitada conclusão de tratar-se de verba indenizatória, cumulável com o subsídio dos juízes. Contudo, salientou o procurador, somente se legitimam como indenizatórias verbas que se destinem a compensar o beneficiário com despesas efetuadas no exercício do cargo, a exemplo de diárias para fazer face a custos de deslocamentos no interesse do serviço. E, para o autor, despesas ordinárias com saúde, incluindo passagens aéreas em alguns casos, obviamente não caracterizam verba indenizatória cumulável com subsídio. “Tais despesas não são indispensáveis ao exercício da função, embora sejam naturais à condição humana”.

 

A Lei estadual 4.964/1985 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, no ponto em que dispõe de forma diversa sobre o regime de vantagens dos juízes de Mato Grosso, por violar o modelo de remuneração por subsídio imposto a juízes pelo artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição, concluiu o procurador ao pedir a suspensão liminar dos artigos 210 (inciso VIII) e 228 da Lei 4964/1985, de Mato Grosso. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.

 

Fonte: site do STF, de 6/4/2017

 
 
 
 

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