07 Abr 17 |
Proposta de reforma da Previdência passará por ajustes, diz relator
O
relator
da
reforma
da
Previdência
Social
(PEC
287/16),
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
confirmou
nesta
quinta-feira
(6)
que
fará
ajustes
nos
pontos
mais
polêmicos
do
projeto:
as
regras
de
transição,
as
pensões,
a
aposentadoria
rural,
o
BPC
(Benefício
de
Prestação
Continuada)
e
as
aposentadorias
especiais
de
professores
e
policiais. O
parlamentar
deve
apresentar
em
18
de
abril
seu
relatório
à
comissão
especial
da
Câmara
dos
Deputados
que
analisa
a
matéria.
Só
então
os
detalhes
das
mudanças
deverão
ser
conhecidos. O
objetivo
é
preservar
direitos
das
populações
mais
pobres
e
vulneráveis,
disse
Arthur
Maia.
No
caso
de
policiais
e
professores,
o
relator
destacou
que
são
categorias
“historicamente”
contempladas
com
condições
diferenciadas
de
aposentadoria. “Os
ajustes
vão
no
sentido
de
buscar
um
equilíbrio
maior,
um
senso
de
justiça
maior.
Não
há
risco
de
quebrar
a
espinha
dorsal
daquilo
que
tem
o
objetivo
de
trazer
a
regularidade
fiscal”,
afirmou. Reunião
no
Planalto A
decisão
foi
anunciada
após
reunião
no
Palácio
do
Planalto
com
o
presidente
Michel
Temer,
que
chamou
Arthur
Maia
para
tratar
do
assunto. Do
encontro
também
participaram
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles;
o
ministro
da
Secretaria
de
Governo,
Antônio
Imbassahy;
o
secretário
de
Previdência
Social,
Marcelo
Caetano;
e
o
presidente
da
Comissão
Especial
da
Reforma
da
Previdência
na
Câmara,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS). Segundo
Arthur
Maia,
as
reivindicações
que
chegaram
a
Temer
são
as
mesmas
apresentadas
aos
deputados.
“Com
os
eventuais
ajustes,
estará
preservado
o
fim
de
qualquer
privilégio.
Estará
mantido
o
teto
do
INSS
de
R$
5.531
para
aposentadorias”,
declarou
o
relator. Reunião
no
Planalto Em
entrevista,
Arthur
Maia
não
detalhou
os
ajustes
que
serão
feitos.
Ele
disse,
porém,
que
no
caso
das
regras
de
transição
a
idade
para
o
trabalhador
se
encaixar
ou
não
na
reforma
pode
ser
modificada
em
relação
aos
limites
previstos
no
texto
original
enviado
pelo
governo
–
50
anos,
no
caso
dos
homens,
e
45
anos,
no
caso
das
mulheres. “As
regras
de
transição
são
um
ponto
complexo.
Uma
hipótese
seria
trabalhar
em
uma
combinação
entre
idade
mínima
e
tempo
de
contribuição.
Outra
seria
estabelecer
na
PEC
uma
idade
mínima
de
aposentadoria
como
critério
de
transição.
Poderia
ser,
por
exemplo,
dizer
que
a
partir
da
promulgação
da
PEC
ninguém
se
aposenta
com
menos
de
60
anos
ou
57”,
ponderou. A
idade
mínima
de
65
anos
proposta
para
a
aposentadoria
dos
homens
não
deve
mudar.
“A
bancada
feminina
pede
a
flexibilização
para
as
mulheres,
mas
não
é
ainda
um
ponto
que
estamos
tratando”,
informou
Arthur
Maia.
O
relator
preferiu
não
arriscar
uma
mudança
na
idade
mínima
para
categorias
como
professores
e
policiais. Discussão
em
aberto Carlos
Marun
ressaltou
que
ainda
não
existe
um
relatório
e
que
esse
texto
só
existirá
a
partir
do
dia
18.
“Não
recebemos
uma
carta
branca
do
presidente
Michel
Temer.
O
que
vamos
é
deixar
clara
na
proposta
a
ideia
de
proteger
os
vulneráveis.
Essas
pessoas
serão
claramente
preservadas,
e
os
privilégios,
atacados”,
reforçou. Antônio
Imbassaby
afirmou
que
mesmo
o
relatório
de
Maia
não
será
definitivo,
mas
passará
por
avaliação
da
comissão
especial
e
do
Plenário
da
Câmara
e
pelo
crivo
do
Senado.
Ele
se
disse
confiante,
no
entanto,
na
aprovação
da
reforma. Fonte: Agência Câmara, de 6/4/2017
Nota
de
repúdio
–
Invasão
de
escritório
de
procuradores
públicos A
Seção
São
Paulo
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
repudia
os
atos
praticados
por
vereadores
no
dia
06/04
contra
procuradores
do
município
de
São
Paulo. Membros
da
Comissão
Parlamentar
de
Inquérito
(CPI)
instalada
na
Câmara
Municipal
de
São
Paulo,
para
investigar
os
grandes
devedores
da
dívida
ativa
na
capital
paulista,
acompanhados
de
equipe
de
filmagem
e
de
guardas
civis
metropolitanos
armados,
invadiram
o
escritório
de
trabalho
dos
procuradores,
em
flagrante
desrespeito
aos
advogados
públicos,
causando
constrangimento
ilegal,
violando
a
imunidade
profissional
e
a
confidencialidade
de
documentos
e
arquivos.
O
escritório
invadido
está
instalado
dentro
de
um
prédio
do
Poder
Judiciário,
ofendendo,
assim,
a
separação
de
poderes
e
a
dignidade
da
Justiça. Diante
da
gravidade
dos
fatos,
a
OAB
SP
promoverá
as
medidas
administrativas
e
judiciais
cabíveis
visando
preservar
as
garantias
e
prerrogativas
profissionais
dos
advogados
públicos,
a
inviolabilidade
de
seu
local
de
trabalho
diante
da
prática
de
atos
de
manifesta
ilegalidade,
com
abuso
de
poder
e
desvio
de
finalidade. Marcos
da
Costa Presidente
da
OAB
SP Fonte: site da OAB SP, de 6/4/2017
Vereadores
invadem
gabinete
de
procuradores
da
cidade
de
São
Paulo O
anexo
das
execuções
fiscais
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
na
Liberdade,
que
é
usado
como
gabinete
pelos
procuradores
da
cidade
de
São
Paulo,
foi
invadido
por
alguns
vereadores
paulistanos
nesta
quinta-feira
(6/4).
Os
parlamentares
integram
a
CPI
que
investiga
a
cobrança
de
dívida
ativa
contra
os
grandes
devedores
da
capital
paulista. Estiveram
na
invasão
Eduardo
Tuma
(PSDB),
presidente
da
CPI,
Camilo
Cristófaro
(PSB),
Isac
Felix
(PR),
Alessandro
Guedes
(PT),
Adilson
Amadeu
(PTB)
e
Ricardo
Nunes
(PMDB). Segundo
fontes
ouvidas
pela
ConJur,
que
não
quiseram
ser
identificadas,
a
atuação
foi
truculenta
e
espetaculosa,
contando,
inclusive,
com
quatro
guardas-civis
metropolitanos
e
câmeras
do
canal
de
TV
da
Câmara
de
Vereadores
de
São
Paulo.
Também
conforme
os
relatos,
o
ato
seria
uma
resposta
aos
depoimentos
prestados
pelos
procuradores
municipais
na
CPI. Os
vereadores
que
participam
da
comissão
não
teriam
ficado
satisfeitos
com
as
afirmações
feitas
em
públicos
pelos
servidores.
Para
contornar
essa
situação,
uma
oitiva
em
audiência
secreta
tinha
sido
marcada,
mas
deixada
de
lado
depois
que
a
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
apresentou
ofício
ao
vereador
Eduardo
Tuma,
avisando
que
o
sigilo
funcional
da
advocacia
também
abrange
os
procuradores. Outra
questão
é
que
a
invasão
do
gabinete
afronta
o
Estatuto
da
Advocacia,
que
considera
esses
espaços
similares
a
escritórios
de
advocacia,
ou
seja,
não
podem
ser
invadidos.
As
exceções
são
flagrante
delito
ou
com
amparo
de
ordem
judicial.
Ao
menos
três
procuradores
estavam
no
gabinete
no
momento
da
invasão. Uma
reunião
para
tratar
do
tema
está
marcada
para
esta
sexta-feira
(7/4),
às
14h,
entre
os
presidentes
do
TJ-SP
e
da
OAB-SP,
desembargador
Paulo
Dimas
e
Marcos
da
Costa,
respectivamente. Anderson
Pomini,
secretário
de
Justiça
da
cidade
de
São
Paulo,
explicou
que,
no
caso,
houve
violação
da
imunidade
profissional
e
de
documentos
públicos.
"O
ato,
além
de
causar
constrangimento
ilegal
[...],
é
despropositado,
ostenta
natureza
política
promocional
e
não
guada
qualquer
relação
com
o
objeto
da
CPI",
afirmou. A
OAB-SP
também
repudiou
o
ato.
"Diante
da
gravidade
dos
fatos,
a
OAB
SP
promoverá
as
medidas
administrativas
e
judiciais
cabíveis
visando
preservar
as
garantias
e
prerrogativas
profissionais
dos
advogados
públicos,
a
inviolabilidade
de
seu
local
de
trabalho
diante
da
prática
de
atos
de
manifesta
ilegalidade,
com
abuso
de
poder
e
desvio
de
finalidade." Leia
a
nota
da
OAB: A
Seção
São
Paulo
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
repudia
os
atos
praticados
por
vereadores
no
dia
06/04
contra
procuradores
do
município
de
São
Paulo. Membros
da
Comissão
Parlamentar
de
Inquérito
(CPI)
instalada
na
Câmara
Municipal
de
São
Paulo,
para
investigar
os
grandes
devedores
da
dívida
ativa
na
capital
paulista,
acompanhados
de
equipe
de
filmagem
e
de
guardas
civis
metropolitanos
armados,
invadiram
o
escritório
de
trabalho
dos
procuradores,
em
flagrante
desrespeito
aos
advogados
públicos,
causando
constrangimento
ilegal,
violando
a
imunidade
profissional
e
a
confidencialidade
de
documentos
e
arquivos.
O
escritório
invadido
está
instalado
dentro
de
um
prédio
do
Poder
Judiciário,
ofendendo,
assim,
a
separação
de
poderes
e
a
dignidade
da
Justiça. Diante
da
gravidade
dos
fatos,
a
OAB
SP
promoverá
as
medidas
administrativas
e
judiciais
cabíveis
visando
preservar
as
garantias
e
prerrogativas
profissionais
dos
advogados
públicos,
a
inviolabilidade
de
seu
local
de
trabalho
diante
da
prática
de
atos
de
manifesta
ilegalidade,
com
abuso
de
poder
e
desvio
de
finalidade." Marcos
da
Costa Presidente
da
OAB
SP Fonte: Conjur, de 6/4/2017
Aprovado
projeto
que
adia
extinção
de
cargos
de
livre
provimento
no
Detran-SP Foi
aprovado
pela
Assembleia
Legislativa
nesta
quarta-feira,
5/4,
em
sessão
extraordinária,
o
PLC
13/2014,
na
forma
de
emenda
aglutinativa.
A
propositura
adia
a
extinção
de
empregos
públicos
de
livre
provimento
no
Detran-SP.
Esses
servidores,
que
serão
mantidos
até
30
de
junho
de
2018,
vêm
realizando
desde
2013
"
quando
o
Detran
foi
transformado
em
autarquia
",
cargos
de
comando
e
chefia
intermediária
nas
336
Ciretrans.
No
futuro,
essas
funções
serão
específicas
das
carreiras
de
Oficial
Estadual
de
Trânsito.
Defensoria
Pública
O
Plenário
também
derrubou
veto
parcial
do
Executivo
ao
PLC
25/2016,
que
foi
transformado
posteriormente
na
Lei
Complementar
1295/2016.
Os
artigos
que
agora
passam
a
vigorar
são
provenientes
de
emenda
apresentada
por
iniciativa
do
deputado
Campos
Machado
(PTB)
e
preveem
alteração
na
lei
que
organiza
a
Defensoria
Pública
do
Estado.
Eles
tratam
de
compensação
aos
defensores
públicos
em
razão
de
atividades
realizadas
nos
finais
de
semana,
feriados
ou
recessos;
e
da
representatividade
de
entidade
de
classe
da
Defensoria
Pública
no
Conselho
Superior
da
categoria.
A
aprovação
do
PLC
que
trata
da
Defensoria
foi
elogiada
pelo
líder
da
bancada
do
PT,
Alencar
Santana,
e
a
celeridade
com
que
foram
votados
os
dois
projetos,
foi
enaltecida
pelo
líder
do
governo,
Barros
Munhoz,
que
classificou
os
projetos
como
muito
importantes
para
a
sociedade
paulista. Fonte: site da ALESP, de 6/4/2017
Judicialização
do
tratamento
de
diabetes
é
discutida
na
Assembleia Profissionais
da
saúde
e
representantes
do
governo
estadual
e
de
outras
entidades
discutiram,
nesta
quinta-feira,
6/4,
em
audiência
pública
realizada
na
Assembleia
Legislativa
por
solicitação
do
deputado
Gil
Lancaster
(DEM),
questões
relacionadas
à
judicialização
do
tratamento
de
diabetes
e
o
consequente
uso
de
recursos
gerais
da
saúde
em
atendimento
a
questões
particulares.
Além
do
deputado,
compuseram
a
mesa
e
fizeram
uso
da
palavra
Vanessa
Pirolo,
coordenadora
do
Programa
Nacional
de
Jovens
e
Adultos
com
Diabetes
e
conselheira
da
ADJ
Diabetes
Brasil;
Suzana
Vieira,
endocrinologista
e
vice-presidente
do
Departamento
de
Saúde
Pública
da
Sociedade
Brasileira
de
Diabetes
(SBD);
Clarice
Petramale,
especialista
em
infectologia
e
saúde
pública
e
assessora
do
Ministério
Público;
Paula
Sue,
membro
do
Comitê
Técnico
de
Judicialização
da
Saúde
do
Conselho
Nacional
de
Secretários
de
Saúde
(Conass);
e
Ione
Fucs,
diretora
da
Associação
de
Diabetes
Juvenil
(ADJ)
e
coordenadora
jurídica
do
ADJ
JUR.
A
discussão
sobre
a
crescente
judicialização
do
fornecimento
de
medicamentos
pelo
poder
público
estadual
focou,
principalmente,
os
efeitos
sobre
os
recursos
específicos
para
a
área
da
saúde,
que
passam
a
ser
ainda
mais
limitados
a
partir
de
tais
obrigações.
Especificamente
com
relação
aos
tratamentos
de
diabetes,
o
ponto
crítico
é
o
fornecimento
de
fármacos
análogos
às
insulinas
de
ação
rápida,
que
são
de
uso
específico
e
de
alto
custo,
ao
mesmo
tempo
em
que
faltam
seringas
e
insulinas
mais
simples
para
as
unidades
de
saúde
e
seus
usuários.
Defendeu-se
que,
antes
de
garantir
os
tratamentos
complexos
e
de
indicação
restrita
e
específica,
deveria
ser
garantido
o
atendimento
básico
a
todos.
Corroborando
tal
ideia,
argumentou-se
que
a
indicação
dos
análogos
está
bem
definida
cientificamente
para
o
diabetes
tipo
I,
mas
não
para
o
II
"
que
inclusive
é
o
mais
frequente
na
população.
Ademais,
o
tratamento
eficaz
dessas
enfermidades
é
multidisciplinar
e
requer
diversas
abordagens,
incluindo
até
o
estilo
de
vida
do
paciente,
de
forma
que
a
simples
obtenção
dos
fármacos
análogos
não
se
justifica
como
primeira
medida,
mas
somente
como
alternativa
ulterior.
Outro
aspecto
destacado
pelos
debatedores
é
a
necessidade
da
criação
de
uma
rede
específica
de
atendimento
ao
diabetes
tipo
I
no
SUS.
A
tese
defendida
em
consenso
foi
a
de
que,
com
o
adequado
atendimento
básico
à
saúde
e
uma
abordagem
múltipla
e
cuidadosa,
a
necessidade
do
uso
de
análogos
às
insulinas
de
ação
rápida
será
minimizada.
As
ações
judiciais
não
devem,
portanto,
continuar
banalizadas
e
sem
critérios
técnicos
rígidos
para
o
fornecimento
desses
fármacos.
Assim,
os
recursos
para
a
saúde
não
restariam
comprometidos
apenas
com
alguns
usuários
e
seria
possível
o
acesso
democrático
a
serviços
de
qualidade,
segundo
o
argumento
dos
palestrantes.
Fonte: site da ALESP, de 6/4/2017
Urgência
em
tramitação
do
PL
da
AGU
fortalece
advocacia
de
Estado,
diz
Grace
Mendonça A
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
disse
nesta
quinta-feira
(6)
que
a
tramitação
em
regime
de
urgência
do
PLP
337/2017,
que
altera
trechos
da
Lei
Orgânica
da
AGU,
demonstra
o
compromisso
do
legislativo
com
o
fortalecimento
da
defesa
e
assessoramento
jurídico
do
Estado
Brasileiro.
A
celeridade
na
votação
foi
aprovada
pelo
plenário
da
Câmara
dos
deputados
na
noite
desta
quarta-feira. “É
certo
que
todas
as
carreiras
que
compõem
a
AGU
estão
a
serviço
da
mesma
causa,
que
é
a
defesa
do
interesse
público.
Com
certeza,
quem
ganha
com
a
urgência
na
votação
é
toda
a
sociedade
brasileira,
que
terá
uma
advocacia
de
Estado
cada
vez
mais
forte”,
disse
a
ministra. A
expectativa
é
de
o
plenário
da
Câmara
coloque
o
projeto
em
votação
nas
próximas
semanas.
No
texto,
está
previsto
que
a
Procuradoria-Geral
Federal
(PGF),
a
Procuradoria-Geral
do
Banco
Central
(PGBC),
a
Secretaria-Geral
de
Contencioso
(SGCT),
bem
como
o
vice
Advogado-Geral
da
União
e
a
Corregedoria,
passem
a
contar
como
órgãos
da
AGU.
Todos
esses
órgãos
já
estão
na
estrutura
da
Advocacia-Geral.
Segundo
o
projeto,
eles
apenas
passam
a
constar
oficialmente
na
Lei
Orgânica. As
mudanças
também
alcançam
as
procuradorias
regionais
e
seccionais
da
PGF
e
PGBC,
além
das
consultorias
jurídicas
da
União
e
junto
às
autarquias
e
fundações,
que
passarão
a
constar
como
órgãos
de
execução. Outra
mudança
prevista
é
que
as
divergências
de
posicionamento
consultivo
entre
órgãos
da
AGU
sejam
dirimidas
por
câmaras
técnicas.
“O
objetivo
nada
mais
é
do
que
racionalizar
a
defesa
do
Estado,
confirmando
legalmente
aquilo
que
já
é
realidade
hoje,
ou
seja,
uma
atuação
integrada
dos
órgãos
jurídicos
da
instituição”,
completa
Grace
Mendonça. A
aprovação
do
projeto
não
cria
aumento
de
despesa
ou
de
salários,
pois
os
subsídios
de
todas
as
carreiras
jurídicas
da
AGU,
incluídas
as
de
procuradores
federais
e
do
Banco
Central,
são
os
mesmos. Também
não
haverá
qualquer
inovação
em
termos
de
competência
da
AGU,
pois
a
Lei
Orgânica
atual
já
prevê
que
quem
ocupa
o
cargo
de
advogado-geral
da
União
tem
a
prerrogativa
de
avocar,
ou
seja,
puxar
para
si,
toda
e
qualquer
matéria
jurídica
no
âmbito
da
Administração
Pública
Federal. Fonte: site da AGU, de 6/4/2017
ADPF
questiona
norma
de
Mato
Grosso
que
prevê
indenização
por
atendimento
médico
para
magistrados Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF
445)
ajuizada
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
pelo
procurador-geral
da
República
questiona
lei
do
Estado
de
Mato
Grosso
que
prevê
indenização
por
atendimento
médico
e
internação
hospitalar
a
magistrados
estaduais,
ativos
e
aposentados,
e
seus
dependentes.
A
relatora
da
ação
é
a
ministra
Rosa
Weber. A
Lei
4.964/1985,
de
Mato
Grosso
(Lei
de
Organização
Judiciária
estadual),
concede
a
magistrados
da
ativa,
aposentados
e
dependentes,
indenização
por
despesas
com
atendimento
médico
e
internação
hospitalar,
além
do
pagamento
de
passagens
aéreas,
quando
o
tratamento
precisar
ocorrer
em
outra
unidade
da
federação,
sempre
que
o
valor
exceder
o
custeio
coberto
pelo
Instituto
de
Previdência
do
Estado. Sistema
de
subsídio O
procurador-geral
explica
que
os
magistrados,
assim
como
outras
categorias
de
servidores
públicos,
são
pagos
por
meio
do
sistema
de
subsídio,
que
veda
o
acréscimo
de
vantagens
pecuniárias
de
natureza
remuneratória,
como
gratificações,
adicionais,
abonos,
prêmios,
verbas
de
representação
e
outras
de
mesmo
caráter,
conforme
previsto
no
artigo
39
(parágrafo
4º)
da
Constituição
Federal.
Para
que
determinada
verba
pecuniária
seja
percebida
em
cumulação
ao
subsídio,
frisa
o
autor,
é
indispensável
que
possua
fundamento,
por
exemplo,
no
desempenho
de
atividades
extraordinárias,
ou
como
indenização
por
aquilo
que
não
constitua
atribuição
regular
desempenhada
pelo
servidor. Embora
o
artigo
210
(inciso
VIII)
da
Lei
de
Organização
Judiciária
de
Mato
Grosso
explicite
que
a
indenização
de
despesas
médicas
e
hospitalares
configure
vantagem
pecuniária
dos
magistrados
judiciais,
a
referência
a
“indenização”
poderia
induzir
à
precipitada
conclusão
de
tratar-se
de
verba
indenizatória,
cumulável
com
o
subsídio
dos
juízes.
Contudo,
salientou
o
procurador,
somente
se
legitimam
como
indenizatórias
verbas
que
se
destinem
a
compensar
o
beneficiário
com
despesas
efetuadas
no
exercício
do
cargo,
a
exemplo
de
diárias
para
fazer
face
a
custos
de
deslocamentos
no
interesse
do
serviço.
E,
para
o
autor,
despesas
ordinárias
com
saúde,
incluindo
passagens
aéreas
em
alguns
casos,
obviamente
não
caracterizam
verba
indenizatória
cumulável
com
subsídio.
“Tais
despesas
não
são
indispensáveis
ao
exercício
da
função,
embora
sejam
naturais
à
condição
humana”. A
Lei
estadual
4.964/1985
não
foi
recepcionada
pela
Constituição
Federal
de
1988,
no
ponto
em
que
dispõe
de
forma
diversa
sobre
o
regime
de
vantagens
dos
juízes
de
Mato
Grosso,
por
violar
o
modelo
de
remuneração
por
subsídio
imposto
a
juízes
pelo
artigo
39
(parágrafo
4º)
da
Constituição,
concluiu
o
procurador
ao
pedir
a
suspensão
liminar
dos
artigos
210
(inciso
VIII)
e
228
da
Lei
4964/1985,
de
Mato
Grosso.
No
mérito,
requer
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
atacados. Fonte:
site
do
STF,
de
6/4/2017 |
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