07 Abr 16 |
Tribunal de Contas aponta problema em licitação do Rodoanel
Um
relatório
do
setor
de
fiscalização
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE)
aponta
irregularidade
na
licitação
feita
pela
Desenvolvimento
Rodoviário
S/A
(Dersa)
para
contratar
as
obras
do
Trecho
Norte
do
Rodoanel.
Segundo
o
parecer
técnico,
o
projeto
básico
da
construção,
avaliada
em
R$
3,9
bilhões,
não
foi
aprovado
pela
estatal
antes
da
concorrência,
feita
em
novembro
de
2011,
conforme
determina
a
Lei
8.666/93.
As
obras
começaram
em
fevereiro
de
2013.
A
elaboração
do
projeto
básico,
que
define
as
planilhas
com
os
serviços
necessários
para
construção
da
via,
foi
terceirizada
para
o
consórcio
Engevix-Planservi
por
R$
37
milhões
–
o
contrato
é
de
junho
de
2010.
Segundo
o
relatório
de
auditoria
da
4.ª
Diretoria
de
Fiscalização
do
TCE,
“o
fato
de
a
Dersa
ter
contratado
uma
empresa
projetista
para
a
execução
do
projeto
básico
não
a
exime
de
aprová-lo,
até
porque
a
responsabilidade
da
execução
é
do
ente
público”.
As
obras
do
Trecho
Norte
do
Rodoanel
já
são
alvo
de
duas
investigações
da
Polícia
Federal
(PF)
e
do
Ministério
Público
Federal
(MPF)
por
suspeita
de
fraude
e
superfaturamento
nos
serviços
de
terraplenagem
para
beneficiar
as
empreiteiras,
conforme
o
Estado
revelou
há
duas
semanas.
A
Dersa
admite
aumento
de
R$
170
milhões
nos
custos
do
serviço,
mas
nega
irregularidades. Na
ocasião,
o
presidente
da
Dersa,
Laurence
Casagrande,
afirmou
que
o
projeto
básico
“tinha
suas
limitações”
e
que
as
modificações
nas
planilhas
de
serviço
estavam
sob
avaliação
da
estatal.
“É
fato
que
há
variações
entre
o
projeto
básico
e
o
projeto
executivo.
Diria
que
o
projeto
básico
foi
razoavelmente
assertivo”,
disse. A
previsão
era
de
que
os
47,6
km
do
Rodoanel
Norte
fossem
concluídos
em
fevereiro
deste
ano,
mas,
por
causa
de
atrasos
nos
processos
de
desapropriação
e
do
desabamento
de
um
túnel
em
dezembro
de
2014,
a
entrega
do
último
trecho
do
anel
viário
da
Grande
São
Paulo
ficou
para
março
de
2018.
O
TCE
destaca
que,
embora
a
licitação
tenha
obtido
aval
do
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento
(BID),
agente
financiador,
“em
decorrência
do
porte
da
obra
e
do
vulto
despendido,
entendemos
que
é
de
suma
importância
a
aprovação
do
projeto
básico
pela
Dersa”.
O
relatório
está
sob
análise
do
conselheiro
Antonio
Roque
Citadini,
que
deve
apresentar
seu
voto
nas
próximas
semanas.
Se
a
concorrência
for
julgada
irregular,
os
responsáveis
pela
contratação
podem
ser
multados
e
até
impedidos
de
exercer
cargo
público
por
oito
anos.
Defesa.
Ao
TCE,
a
Dersa
afirmou
que
“analisa
a
concepção
dos
projetos
de
forma
conceitual”
e
que,
“para
fazer
a
aprovação
com
verificação
pormenorizada
e
minuciosa
das
informações
de
um
projeto
do
porte
do
Rodoanel,
a
equipe
de
técnicos
da
divisão
de
projetos
necessitaria
de
contingente
muito
maior
e
com
uma
gama
de
especialistas
que
não
está
disponível”. O
Ministério
Público
de
Contas
também
apontou
irregularidade,
alegando
que
“a
ausência
de
aprovação
formal
devidamente
fundamentada
pela
autoridade
competente
prejudica
as
fases
subsequentes
da
licitação
e
contamina
os
contratos”. A
Dersa
afirmou,
em
nota,
que
o
relatório
“trata-se
apenas
de
uma
peça
opinativa
de
órgão
de
assessoria
do
tribunal”.
A
empresa
afirma
que
a
Assessoria
Técnica
Jurídica
(ATJ)
e
a
Procuradoria
da
Fazenda
Estadual
no
TCE
manifestaram-se
pela
regularidade
da
licitação
e
que
“o
procedimento
adotado
atende
à
Lei
de
Licitações,
uma
vez
que
a
forma
de
aprovação
do
projeto
de
engenharia
não
foi
objeto
de
recomendação
ou
condenação
pelos
tribunais
de
contas”.
A
partir
de
agora,
afirma,
a
Dersa
vai
aprovar
“explicitamente”
os
projetos. Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/4/2016
TRT-2
(SP)
fará
protesto
nesta
quinta-feira
contra
cortes
no
orçamento Para
protestar
contra
o
corte
orçamentário
no
Judiciário
trabalhista,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
convocou
juízes,
desembargadores,
servidores
e
advogados
para
uma
manifestação
em
frente
ao
Fórum
Ruy
Barbosa,
na
cidade
de
São
Paulo.
O
ato
será
às
15h
desta
quinta-feira
(7/4)
e
questionará
a
redução
de
30%
em
verbas
de
custeio
e
de
90%
em
investimento,
o
que,
segundo
a
entidade,
pode
inviabilizar
a
continuidade
dos
serviços
prestados. “No
ano
passado,
arrecadamos
mais
de
R$
12
bilhões
para
a
União,
mas
nossas
despesas
nem
chegaram
a
R$
2
bilhões.
Enviamos
para
a
União
mais
de
500%
do
que
gastamos.
É
justo
esse
corte?
Reduzir
o
orçamento
desse
modo
é
comprometer
nossos
serviços”,
afirma
a
desembargadora
Silvia
Devonald,
presidente
do
TRT-2.
Eleito
campeão
em
eficiência
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
por
cinco
vezes
seguidas,
o
TRT
da
2ª
Região
atende
a
uma
população
de
mais
de
22
milhões
de
pessoas,
em
46
municípios
do
estado
de
São
Paulo. Estarão
presentes
na
manifestação
representantes
do
TRT-2,
da
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
2ª
Região,
da
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
no
Judiciário
Federal
do
Estado
de
São
Paulo,
da
Associação
dos
Advogados
Trabalhistas
do
Estado
de
São
Paulo,
da
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo,
das
centrais
sindicais
e
de
empregadores.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-2, de 6/4/2016
Atualização
de
resolução
sobre
concurso
para
cartórios
avança
no
CNJ A
comissão
de
eficiência
operacional
e
gestão
de
pessoas
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
aprovou
proposta
para
atualizar
a
Resolução
81/2009,
que
dispõe
sobre
concursos
públicos
para
a
outorga
de
delegações
de
notas
e
de
registros.
O
procedimento
estava
sob
relatoria
do
presidente
da
comissão,
conselheiro
Norberto
Campelo,
e
agora
será
liberado
para
inclusão
em
pauta
e
discussão
no
plenário
do
CNJ. “Estamos
propondo
alterações
com
base
nos
assuntos
que
mais
foram
discutidos
pelo
plenário
do
CNJ
nos
últimos
anos
a
partir
de
casos
concretos”,
explica
o
conselheiro
Norberto
Campelo. Entre
os
temas
tratados
no
texto,
que
consolidou
sugestões
apresentadas
pelos
conselheiros
nos
últimos
meses,
estão
o
peso
das
provas,
a
questão
de
títulos
e
critérios
e
prazos
para
apresentação
de
documentos.
A
Resolução
81
foi
aprovada
em
2009
e
até
o
momento
passou
por
duas
atualizações,
em
2010
e
2014. A
comissão
ainda
aprovou
a
proposta
para
a
conversão
da
Recomendação
CNJ
27/2009
em
resolução,
atendendo
às
exigências
do
Estatuto
da
Pessoa
com
Deficiência
(Lei
13.146/2015). A
norma
entrou
em
vigor
em
janeiro
deste
ano
e
“assegura
o
acesso
da
pessoa
com
deficiência
à
Justiça,
em
igualdade
de
oportunidades
com
as
demais
pessoas,
garantindo,
sempre
que
requeridos,
adaptações
e
recursos
de
tecnologia
assistiva”
(Artigo
79),
além
de
considerar
que
a
recusa
em
atender
as
pessoas
com
deficiência
seja
crime
(Artigo
88).
A
proposta
também
será
levada
para
discussão
pelo
plenário
do
CNJ. O
relator
do
procedimento,
conselheiro
Norberto
Campelo,
acatou
sugestões
dos
demais
conselheiros
para
permitir
que
os
tribunais
tenham
autonomia
para
definir
questões
relativas
a
prazos
e
orçamentos
para
as
adaptações
necessárias,
ouvidas
as
comissões
locais
especializadas.
“O
Brasil
começou
a
se
preocupar
com
o
tema
muito
recentemente,
e
o
CNJ
está
cumprindo
seu
papel
ao
dar
agilidade
às
transformações
necessárias”,
observou
o
relator. Outra
proposta
aprovada
e
que
agora
irá
ao
plenário
do
CNJ
é
a
atualização
da
Resolução
34/2007,
que
dispõe
sobre
o
exercício
de
atividades
do
magistério
pelos
integrantes
da
magistratura
nacional.
“Nós
atualizamos
o
texto
a
partir
de
uma
demanda
que
veio
da
Ouvidoria
do
CNJ,
questionando
se
a
participação
de
magistrados
em
palestras
pode
ser
considerada
como
atividade
docente”,
explicou
o
relator,
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias. A
comissão
ainda
deu
parecer
favorável
a
possível
termo
de
cooperação
para
a
destinação
de
veículos
retidos
ou
apreendidos
por
decisões
judiciais
que
se
encontram
em
pátios
de
polícias
ou
entidades
de
trânsito
—
somente
na
Polícia
Rodoviária
Federal,
são
mais
de
12
mil
carros
em
pátios
aguardando
posicionamento
definitivo
da
Justiça. “A
ideia
é
que
o
CNJ
possa
dar
meios
para
que
os
magistrados
decidam
com
mais
segurança
sobre
a
liberação
de
bens
para
leilões”,
explica
o
conselheiro
Norberto
Campelo.
A
comissão
encaminhou
o
tema
para
a
Corregedoria
Nacional
de
Justiça,
que
deverá
propor
a
operacionalização
do
acordo.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte: Conjur, de 6/4/2016
DECRETO
Nº
61.910,
DE
6
DE
ABRIL
DE
2016 Regulamenta
a
Lei
estadual
nº
15.761,
de
31
de
março
de
2015,
que
autorizou
a
extinção
da
Fundação
Centro
Educativo,
Recreativo
e
Esportivo
do
Trabalhador
–
CERET,
e
da
providências
correlatas GERALDO
ALCKMIN,
Governador
do
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais, Considerando
a
promulgação
da
Lei
estadual
nº
15.761,
de
31
de
março
de
2015,
que
dispõe
sobre
a
extinção
da
Fundação
Centro
Educativo,
Recreativo
e
Esportivo
do
Trabalhador
–
CERET
e
Considerando
a
necessidade
de
regulamentar
o
referido
processo
de
extinção, Decreta: Artigo
1º
-
A
extinção
da
Fundação
Centro
Educativo,
Recreativo
e
Esportivo
do
Trabalhador
–
CERET,
autorizada
pela
Lei
estadual
nº
15.761,
de
31
de
março
de
2015,
será
realizada
com
observância
das
seguintes
diretrizes: I
–
as
atribuições
exercidas
pela
Fundação
serão
assumidas
pela
Secretaria
do
Emprego
e
Relações
do
Trabalho; II
–
as
obrigações,
os
bens
e
os
recursos
financeiros
da
entidade
serão
transferidos
à
Secretaria
da
Fazenda; III–
a
guarda
permanente
dos
livros
e
documentos
da
Fundação
incumbirá
à
Coordenadoria
de
Compras
Eletrônicas
e
de
Entidades
Descentralizadas
da
Secretaria
da
Fazenda; IV
–
o
Estado
de
São
Paulo,
por
meio
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
assumirá
o
pólo
processual
ocupado
pela
Fundação
nos
processos
judiciais
em
andamento. Parágrafo
único
–
A
efetivação
das
medidas
previstas
nos
incisos
I,
II,
III
e
IV
do
“caput”
deste
artigo
fica
condicionada
à
extinção
da
Fundação
junto
ao
competente
Cartório
do
Registro
Civil
das
Pessoas
Jurídicas. Artigo
2º
-
Fica
acrescentado
ao
artigo
2º
do
Decreto
nº
43.422,
de
1º
de
setembro
de
1998,
inciso
IV
com
a
seguinte
redação: “IV
–
o
entrosamento
social,
cultural,
esportivo
e
recreativo
da
comunidade
trabalhadora,
através
da
programação
de
atividades
voltadas
para
esse
fim.”. Artigo
3º
-
As
Secretarias
de
Planejamento
e
Gestão
e
da
Fazenda
providenciarão,
em
seus
respectivos
âmbitos
de
atuação,
os
atos
necessários
ao
cumprimento
deste
decreto. Artigo
4º
-
Este
decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Palácio
dos
Bandeirantes,
6
de
abril
de
2016 GERALDO
ALCKMIN Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
7/4/2016 |
||
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