07
Mar
16

Presidentes dos TJs criticam projeto de lei sobre teto de servidores

 

Representantes de 26 tribunais de Justiça do país assinaram declaração contra um projeto de lei que tenta regulamentar o teto remuneratório mensal de agentes políticos e públicos. A proposta foi apresentada pelo governo federal em setembro de 2015 e estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (2/3), mas a votação acabou adiada.

 

A crítica ao PL 3.123/2015 integra carta assinada durante o 106º encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, encerrado na última sexta-feira (4/3) em Campo Grande. Os membros da entidade consideram que o texto “contém propostas ofensivas à Constituição da República, desrespeitando a autonomia dos Poderes e o Pacto Federativo”.

 

Um dos dispositivos coloca dentro do limite de remuneração as verbas de representação, os abonos, os adicionais por tempo de serviço, a ajuda de custo, horas extras e “gratificações de qualquer natureza e denominação”, por exemplo.

 

Na prática, o projeto de lei tenta impedir que essas verbas indenizatórias ultrapassem o teto. Para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, a proposta retira direitos devidos a trabalhadores de todos os poderes.

 

O limite de salários e subsídios é baseado no que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil). Segundo o Ministério do Planejamento, a ideia do Poder Executivo é disciplinar a aplicação e a metodologia de cálculo dos salários, de olho em corte de gastos. A estimativa com a medida é de reduzir em R$ 800 milhões a despesa obrigatória do governo.

 

Paulo Dimas, presidente de outros tribunais e demais autoridades discutiram o tema em Brasília durante a semana. Uma série de entidades ligadas ao Judiciário e ao Ministério Público também já assinou nota técnica com críticas semelhantes.

 

“É uma normatização que vai muito além da própria previsão constitucional do teto, incluindo no seu cômputo vantagens individuais e pessoais, além de verbas de nítido caráter indenizatório, no que contraria a norma do artigo 37, §11, da Constituição. No passado já se pretendeu dar tal extensão ao limite constitucional, mas tais tentativas não frutificaram em razão de suas inconstitucionalidades”, declara documento assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Associação Nacional dos Procuradores da República, entre outras entidades.

 

O Conselho dos Tribunais de Justiça ainda se declarou contra a proposta de mudança na composição da Justiça Eleitoral — a Ajufe e o Conselho Federal da OAB defendem que juízes federais também integrem tribunais regionais eleitorais. Ainda reclamou de governos estaduais que não repassam todo o valor devido ao Judiciário (os chamados duodécimos) e cobra o repasse de recursos da União “para fazer frente aos custos efetivados pela Justiça Estadual no exercício da jurisdição de competência delegada”.

 

Leia a íntegra da Carta de Campo Grande:

 

O Conselho dos Tribunais de Justiça, reunido na cidade de Campo Grande (MS), ao final do 106º Encontro, no período de 3 e 4 de março de 2016, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:

 

1) REITERAR, enfática e veementemente, a posição do Conselho contrária às propostas de alteração na composição da Justiça Eleitoral, que, organizada e ramificada pela Magistratura Estadual, desfruta de grande credibilidade, sendo amplamente reconhecida por sua eficiência e celeridade, pugnando pelo arquivamento, de plano, de tais proposições;

 

2) REPUDIAR o descumprimento do artigo 168 da Constituição da República pelo Poder Executivo de alguns Estados, ao não repassar os duodécimos na data limite, dia 20 de cada mês, de forma integral para o Poder Judiciário;

 

3) MANIFESTAR posição contrária ao Projeto de Lei nº 3.123/2015, de iniciativa do Poder Executivo, que contém propostas ofensivas à Constituição da República, desrespeitando a autonomia dos Poderes e o Pacto Federativo;

 

4) REIVINDICAR o repasse de recursos da União para fazer frente aos custos efetivados pela Justiça Estadual no exercício da jurisdição de competência delegada;

 

5) COMPARTILHAR soluções para o enfrentamento da crise econômica e suas repercussões no orçamento dos Tribunais Estaduais, tais como investimento na mediação e conciliação, expansão do Processo Judicial Eletrônico, implantação do trabalho à distância e realocação para melhor aproveitamento de seus servidores.

 

Campo Grande (MS), 4 de março de 2016.

 

Fonte: Conjur, de 6/3/2016

 

 

 

Negado seguimento a ADI contra lei cearense que concede tratamento diferenciado de ICMS

 

Foi negado seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4506, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar normas cearenses que instituíram o Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará (Proinex). O Proinex foi criado para atrair para o estado a instalação ou ampliação de estabelecimento exportador que industrialize, ainda que por encomenda de terceiros, produto destinado preponderantemente à exportação.

 

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora, a ADI não pode ser conhecida porque, verificando o estatuto social da CNTM, é possível constatar que a entidade não tem o necessário interesse jurídico direto nem legitimidade constitucional para o ajuizamento da ação. “A pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal somente reconhece a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de controle abstrato se ‘existente nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos impugnados’”, afirmou.

A ministra, entretanto, registrou que não haverá prejuízo de análise da matéria pelo Supremo, já que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5229, ajuizada pelo Partido Solidariedade, questiona as mesmas normas, ou seja, artigo 4º da Lei estadual 13.616/2005 e o artigo 4º do Decreto 27.902/2005.

 

Fonte: site do STF, de 5/3/2016

 

 

 

PGE viabiliza campanha contra mosquito da dengue

 

Acolhendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a expedição de alvará judicial autorizando agentes de saúde e outros agentes que vierem a atuar oficialmente no combate e prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti a ingressarem em imóveis em que houver a recusa do morador em autorizar o acesso.

 

O alvará tem validade de 90 dias, renovável mediante novo pedido nos próprios autos. A medida tem alcance em todo o território do Estado de São Paulo e é condicionada ao preenchimento prévio de determinados requisitos fixados na própria decisão judicial.

 

Trata-se de medida inovadora que, além de viabilizar política de saúde pública essencial, evitou o ajuizamento de milhares de ações judiciais similares. Isso porque, no Estado de São Paulo, são contabilizados cerca de 14 milhões de imóveis, dos quais em aproximadamente 3% há recusa dos moradores em permitir a entrada do agente de saúde, segundo dados estatísticos da Sala de Situação, Coordenação e Controle da Campanha “Todos juntos contra o aedes aegypti”. Isso significa que, no Estado de São Paulo, em tese teriam de ser ajuizados 420 mil pedidos de alvará judicial.

 

Fonte: site da PGE SP, de 4/3/2016

 

 

 

CNJ manda TJ-CE trocar terceirizados por servidores públicos

 

O Tribunal de Justiça do Ceará tem 30 dias para fazer um diagnóstico das atividades desempenhadas por seus funcionários terceirizados e 90 dias para apresentar um estudo para substitui-los por servidores públicos, quando constatado que exercem atividades típicas de concursados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar pedido de providências do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado.

 

Ao analisar o edital de pregões feitos pelo tribunal e a Lei 14.786/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará, o relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian, verificou que os editais listam entre as atividades a serem exercidas pelos terceirizados algumas típicas de servidores públicos, como a organização de processos.

 

“Conforme se observa, o Tribunal de Justiça do Ceará, ao contrário do que foi informado, tem utilizado da mão de obra terceirizada para o exercício de atividades típicas de servidores públicos concursados e não apenas para apoio aos serviços de tais servidores”, diz o voto do conselheiro, acompanhado por unanimidade pelos demais. A prática, segundo o conselheiro, contraria ditames legais.

 

Para o conselheiro, a suspensão imediata da prestação de serviços poderia comprometer as atividades do tribunal, já que 19,4% da força de trabalho do TJ-CE é composta por terceirizados. Por esse motivo, o conselheiro Arnaldo Hossepian determinou ao tribunal que seja feito um diagnóstico exato das atividades desempenhadas pelos terceirizados, no prazo de 30 dias, e inicie em até três meses a substituição.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 6/3/2016

 
 
 
 

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