07 Mar 16 |
Presidentes dos TJs criticam projeto de lei sobre teto de servidores
Representantes
de
26
tribunais
de
Justiça
do
país
assinaram
declaração
contra
um
projeto
de
lei
que
tenta
regulamentar
o
teto
remuneratório
mensal
de
agentes
políticos
e
públicos.
A
proposta
foi
apresentada
pelo
governo
federal
em
setembro
de
2015
e
estava
na
pauta
do
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
na
última
quarta-feira
(2/3),
mas
a
votação
acabou
adiada. A
crítica
ao
PL
3.123/2015
integra
carta
assinada
durante
o
106º
encontro
do
Conselho
dos
Tribunais
de
Justiça,
encerrado
na
última
sexta-feira
(4/3)
em
Campo
Grande.
Os
membros
da
entidade
consideram
que
o
texto
“contém
propostas
ofensivas
à
Constituição
da
República,
desrespeitando
a
autonomia
dos
Poderes
e
o
Pacto
Federativo”. Um
dos
dispositivos
coloca
dentro
do
limite
de
remuneração
as
verbas
de
representação,
os
abonos,
os
adicionais
por
tempo
de
serviço,
a
ajuda
de
custo,
horas
extras
e
“gratificações
de
qualquer
natureza
e
denominação”,
por
exemplo. Na
prática,
o
projeto
de
lei
tenta
impedir
que
essas
verbas
indenizatórias
ultrapassem
o
teto.
Para
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
Paulo
Dimas
Mascaretti,
a
proposta
retira
direitos
devidos
a
trabalhadores
de
todos
os
poderes. O
limite
de
salários
e
subsídios
é
baseado
no
que
recebem
os
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(R$
33,7
mil).
Segundo
o
Ministério
do
Planejamento,
a
ideia
do
Poder
Executivo
é
disciplinar
a
aplicação
e
a
metodologia
de
cálculo
dos
salários,
de
olho
em
corte
de
gastos.
A
estimativa
com
a
medida
é
de
reduzir
em
R$
800
milhões
a
despesa
obrigatória
do
governo. Paulo
Dimas,
presidente
de
outros
tribunais
e
demais
autoridades
discutiram
o
tema
em
Brasília
durante
a
semana.
Uma
série
de
entidades
ligadas
ao
Judiciário
e
ao
Ministério
Público
também
já
assinou
nota
técnica
com
críticas
semelhantes. “É
uma
normatização
que
vai
muito
além
da
própria
previsão
constitucional
do
teto,
incluindo
no
seu
cômputo
vantagens
individuais
e
pessoais,
além
de
verbas
de
nítido
caráter
indenizatório,
no
que
contraria
a
norma
do
artigo
37,
§11,
da
Constituição.
No
passado
já
se
pretendeu
dar
tal
extensão
ao
limite
constitucional,
mas
tais
tentativas
não
frutificaram
em
razão
de
suas
inconstitucionalidades”,
declara
documento
assinado
pela
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros,
pela
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
e
pela
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República,
entre
outras
entidades. O
Conselho
dos
Tribunais
de
Justiça
ainda
se
declarou
contra
a
proposta
de
mudança
na
composição
da
Justiça
Eleitoral
—
a
Ajufe
e
o
Conselho
Federal
da
OAB
defendem
que
juízes
federais
também
integrem
tribunais
regionais
eleitorais.
Ainda
reclamou
de
governos
estaduais
que
não
repassam
todo
o
valor
devido
ao
Judiciário
(os
chamados
duodécimos)
e
cobra
o
repasse
de
recursos
da
União
“para
fazer
frente
aos
custos
efetivados
pela
Justiça
Estadual
no
exercício
da
jurisdição
de
competência
delegada”. Leia
a
íntegra
da
Carta
de
Campo
Grande: O
Conselho
dos
Tribunais
de
Justiça,
reunido
na
cidade
de
Campo
Grande
(MS),
ao
final
do
106º
Encontro,
no
período
de
3
e
4
de
março
de
2016,
divulga,
para
conhecimento
público,
as
seguintes
conclusões,
aprovadas
por
unanimidade: 1)
REITERAR,
enfática
e
veementemente,
a
posição
do
Conselho
contrária
às
propostas
de
alteração
na
composição
da
Justiça
Eleitoral,
que,
organizada
e
ramificada
pela
Magistratura
Estadual,
desfruta
de
grande
credibilidade,
sendo
amplamente
reconhecida
por
sua
eficiência
e
celeridade,
pugnando
pelo
arquivamento,
de
plano,
de
tais
proposições; 2)
REPUDIAR
o
descumprimento
do
artigo
168
da
Constituição
da
República
pelo
Poder
Executivo
de
alguns
Estados,
ao
não
repassar
os
duodécimos
na
data
limite,
dia
20
de
cada
mês,
de
forma
integral
para
o
Poder
Judiciário; 3)
MANIFESTAR
posição
contrária
ao
Projeto
de
Lei
nº
3.123/2015,
de
iniciativa
do
Poder
Executivo,
que
contém
propostas
ofensivas
à
Constituição
da
República,
desrespeitando
a
autonomia
dos
Poderes
e
o
Pacto
Federativo; 4)
REIVINDICAR
o
repasse
de
recursos
da
União
para
fazer
frente
aos
custos
efetivados
pela
Justiça
Estadual
no
exercício
da
jurisdição
de
competência
delegada; 5)
COMPARTILHAR
soluções
para
o
enfrentamento
da
crise
econômica
e
suas
repercussões
no
orçamento
dos
Tribunais
Estaduais,
tais
como
investimento
na
mediação
e
conciliação,
expansão
do
Processo
Judicial
Eletrônico,
implantação
do
trabalho
à
distância
e
realocação
para
melhor
aproveitamento
de
seus
servidores. Campo
Grande
(MS),
4
de
março
de
2016. Fonte: Conjur, de 6/3/2016
Negado
seguimento
a
ADI
contra
lei
cearense
que
concede
tratamento
diferenciado
de
ICMS Foi
negado
seguimento
à
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
4506,
ajuizada
pela
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores
Metalúrgicos
(CNTM),
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
para
questionar
normas
cearenses
que
instituíram
o
Programa
de
Incentivo
à
Industrialização
de
Produtos
para
Exportação
no
Estado
do
Ceará
(Proinex).
O
Proinex
foi
criado
para
atrair
para
o
estado
a
instalação
ou
ampliação
de
estabelecimento
exportador
que
industrialize,
ainda
que
por
encomenda
de
terceiros,
produto
destinado
preponderantemente
à
exportação. De
acordo
com
a
ministra
Cármen
Lúcia,
relatora,
a
ADI
não
pode
ser
conhecida
porque,
verificando
o
estatuto
social
da
CNTM,
é
possível
constatar
que
a
entidade
não
tem
o
necessário
interesse
jurídico
direto
nem
legitimidade
constitucional
para
o
ajuizamento
da
ação.
“A
pacífica
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
somente
reconhece
a
legitimidade
ativa
para
o
ajuizamento
de
ação
de
controle
abstrato
se
‘existente
nexo
de
afinidade
entre
os
seus
objetivos
institucionais
e
o
conteúdo
material
dos
textos
normativos
impugnados’”,
afirmou. A
ministra,
entretanto,
registrou
que
não
haverá
prejuízo
de
análise
da
matéria
pelo
Supremo,
já
que
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5229,
ajuizada
pelo
Partido
Solidariedade,
questiona
as
mesmas
normas,
ou
seja,
artigo
4º
da
Lei
estadual
13.616/2005
e
o
artigo
4º
do
Decreto
27.902/2005. Fonte: site do STF, de 5/3/2016
PGE
viabiliza
campanha
contra
mosquito
da
dengue Acolhendo
pedido
formulado
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
o
juízo
da
13ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital
deferiu
a
expedição
de
alvará
judicial
autorizando
agentes
de
saúde
e
outros
agentes
que
vierem
a
atuar
oficialmente
no
combate
e
prevenção
às
doenças
transmitidas
pelo
mosquito
Aedes
Aegypti
a
ingressarem
em
imóveis
em
que
houver
a
recusa
do
morador
em
autorizar
o
acesso. O
alvará
tem
validade
de
90
dias,
renovável
mediante
novo
pedido
nos
próprios
autos.
A
medida
tem
alcance
em
todo
o
território
do
Estado
de
São
Paulo
e
é
condicionada
ao
preenchimento
prévio
de
determinados
requisitos
fixados
na
própria
decisão
judicial. Trata-se
de
medida
inovadora
que,
além
de
viabilizar
política
de
saúde
pública
essencial,
evitou
o
ajuizamento
de
milhares
de
ações
judiciais
similares.
Isso
porque,
no
Estado
de
São
Paulo,
são
contabilizados
cerca
de
14
milhões
de
imóveis,
dos
quais
em
aproximadamente
3%
há
recusa
dos
moradores
em
permitir
a
entrada
do
agente
de
saúde,
segundo
dados
estatísticos
da
Sala
de
Situação,
Coordenação
e
Controle
da
Campanha
“Todos
juntos
contra
o
aedes
aegypti”.
Isso
significa
que,
no
Estado
de
São
Paulo,
em
tese
teriam
de
ser
ajuizados
420
mil
pedidos
de
alvará
judicial. Fonte: site da PGE SP, de 4/3/2016
CNJ
manda
TJ-CE
trocar
terceirizados
por
servidores
públicos O
Tribunal
de
Justiça
do
Ceará
tem
30
dias
para
fazer
um
diagnóstico
das
atividades
desempenhadas
por
seus
funcionários
terceirizados
e
90
dias
para
apresentar
um
estudo
para
substitui-los
por
servidores
públicos,
quando
constatado
que
exercem
atividades
típicas
de
concursados.
A
decisão
é
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
ao
julgar
pedido
de
providências
do
Sindicato
dos
Servidores
do
Poder
Judiciário
do
estado. Ao
analisar
o
edital
de
pregões
feitos
pelo
tribunal
e
a
Lei
14.786/2010,
que
dispõe
sobre
o
plano
de
cargos,
carreiras
e
remuneração
dos
servidores
do
Poder
Judiciário
do
Ceará,
o
relator
do
processo,
conselheiro
Arnaldo
Hossepian,
verificou
que
os
editais
listam
entre
as
atividades
a
serem
exercidas
pelos
terceirizados
algumas
típicas
de
servidores
públicos,
como
a
organização
de
processos. “Conforme
se
observa,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Ceará,
ao
contrário
do
que
foi
informado,
tem
utilizado
da
mão
de
obra
terceirizada
para
o
exercício
de
atividades
típicas
de
servidores
públicos
concursados
e
não
apenas
para
apoio
aos
serviços
de
tais
servidores”,
diz
o
voto
do
conselheiro,
acompanhado
por
unanimidade
pelos
demais.
A
prática,
segundo
o
conselheiro,
contraria
ditames
legais. Para
o
conselheiro,
a
suspensão
imediata
da
prestação
de
serviços
poderia
comprometer
as
atividades
do
tribunal,
já
que
19,4%
da
força
de
trabalho
do
TJ-CE
é
composta
por
terceirizados.
Por
esse
motivo,
o
conselheiro
Arnaldo
Hossepian
determinou
ao
tribunal
que
seja
feito
um
diagnóstico
exato
das
atividades
desempenhadas
pelos
terceirizados,
no
prazo
de
30
dias,
e
inicie
em
até
três
meses
a
substituição.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ,
de
6/3/2016 |
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