06 Dez 16 |
Comunicado
do
Conselho
da
PGE
-
Resultado
do
Concurso
de
Promoção
(condições
existentes
em
31/12/2015)
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
6/12/2016
Reforma
da
Previdência
é
protocolada
na
Câmara O
texto
da
reforma
da
Previdência
foi
protocolado
na
Câmara
às
23h58
desta
segunda-feira,
5.
Funcionários
da
Casa
Civil
fizeram
um
esquema
especial
de
plantão,
movido
a
pizza,
para
fazer
o
envio
ainda
na
segunda-feira,
como
havia
sido
determinado
pelo
presidente
Michel
Temer. Logo
depois
de
protocolar
o
texto
no
sistema,
dois
funcionários
da
Casa
Civil
foram
pessoalmente
à
Câmara
para
a
entrega
do
texto.
Temer
ainda
estava
no
Planalto,
de
onde
saiu
pouco
depois
da
meia-noite. Durante
a
apresentação
de
parte
das
propostas,
Temer
afirmou
que
enviaria
o
texto
final
ao
Congresso
nesta
terça-feira.
Após
discussões
com
parlamentares
da
base
e
com
sindicalistas,
entretanto,
ele
solicitou
um
esquema
especial
para
que
a
matéria
pudesse
seguir
ainda
na
segunda-feira
para
a
Câmara. Mais
cedo,
Temer
se
reuniu
com
membros
da
equipe
econômica,
líderes
da
base
aliada
e
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia,
para
anunciar
a
proposta.
Dos
poucos
detalhes
discutidos,
Temer
confirmou
intenção
de
estabelecer
uma
idade
mínima
de
65
anos
para
a
aposentadoria
e
falou
em
regime
de
transição
para
os
mais
jovens.
Também
afirmou
que
os
direitos
adquiridos
não
serão
ignorados.
Outros
pontos
da
reforma
que
foram
comentados
pelos
presentes
foram
a
exclusão
de
bombeiros,
policiais
militares
e
Forças
Armadas
do
projeto.
Além
disso,
trabalhadores
rurais
também
serão
incluídos
na
reforma,
porém
uma
idade
mínima
para
a
aposentadoria,
nesse
caso,
não
foi
definida.
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
6/12/2016
Ministra
determina
depósitos
referentes
a
multa
da
Lei
de
Repatriação
ao
Paraná
e
São
Paulo Liminares
deferidas
pela
ministra
Rosa
Weber
nas
Ações
Cíveis
Originárias
(ACOs)
2948
e
2953
determinam
que
a
União
deposite,
em
conta
judicial
à
disposição
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
o
valor
correspondente
do
Fundo
de
Participação
dos
Estados
(FPE)
referente
às
parcelas
do
Paraná
e
de
São
Paulo,
incidente
sobre
a
multa
a
que
se
refere
o
artigo
8º
da
Lei
13.254/2016,
a
chamada
Lei
de
Repatriação,
que
disciplinou
o
Regime
Especial
de
Regularização
Cambial
e
Tributária
(RERCT).
Com
essas
decisões,
todos
os
estados
e
o
Distrito
Federal
conseguiram
garantir
o
depósito
em
juízo
dos
valores
questionados. Nas
ações,
os
procuradores-gerais
do
Paraná
e
de
São
Paulo
afirmam
que
os
recursos
provenientes
do
imposto
de
renda
incidente
sobre
os
valores
repatriados
estão
sendo
divididos
com
estados
e
municípios.
Dizem,
porém,
que
a
União
não
tem
realizado
a
divisão
no
tocante
à
multa
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
da
Repatriação. As
decisões,
nos
dois
casos,
adotaram
como
fundamentos
os
mesmos
utilizados
nas
liminares
em
ACOs
ajuizadas
pelos
demais
entes
federados.
Para
a
ministra
Rosa
Weber,
não
parece
haver
dúvida
de
que
a
multa
moratória
prevista
na
legislação
do
Imposto
de
Renda
faz
parte
do
montante
a
ser
distribuído
aos
Fundos
de
Participação,
nos
termos
do
artigo
159
(inciso
I)
da
Constituição
Federal.
Assim,
destacou
que
o
tema
em
discussão
é
saber
se
essa
multa
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
13.254/2016,
cuja
natureza
não
é
definida
expressamente
na
legislação,
consiste
na
multa
sobre
o
atraso
no
pagamento
do
imposto
de
renda,
ou
se
equipara
a
ela.
Diante
da
existência
da
controvérsia,
a
relatora
destacou
que
sua
decisão,
nesta
fase
inicial
do
processo,
se
dá
apenas
para
evitar
o
alegado
perecimento
de
direito
em
razão
da
urgência
na
repartição
ou
não
dos
recursos
controversos. A
relatora
salientou
que,
embora
essas
duas
ações
tenham
sido
ajuizadas
após
a
consumação,
pelo
menos
em
teoria,
do
repasse
do
FPE
de
toda
a
arrecadação
com
adesões
ao
Regime
Especial
de
Regularização
Cambial
e
Tributária
(RERCT),
é
necessária
a
manutenção
da
paridade
de
tratamento
em
relação
aos
outros
estados.
“Trata-se
de
questão
de
direito,
permitindo
a
extensão
dos
fundamentos
expostos
para
as
ações
de
mesmo
objeto
que
venham
a
ser
ajuizadas
perante
esta
Suprema
Corte,
o
que
se
consubstancia
em
um
reflexo
da
necessidade
de
tratamento
igualitário
entre
todos
os
demandantes
das
várias
ações
a
mim
distribuídas,
que
se
encontram
em
idêntica
situação
de
direito”,
ressaltou
a
ministra. Fonte:
site
do
STF,
de
5/12/2016
Auxílio-moradia:
juízes
tentam
controlar
pauta
do
STF A
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
tenta
evitar
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
antecipe
o
debate
sobre
a
manutenção
do
auxílio-moradia. No
último
dia
14
de
novembro,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
pediu
a
inclusão
na
pauta
do
julgamento
da
Ação
Originária
1.649,
que
trata
do
“maldito
e
malfadado
auxílio”,
no
dizer
do
ministro
Gilmar
Mendes. Quinze
dias
depois,
a
Ajufe
–autora
da
ação–
protocolou
pedido
de
desistência,
com
a
aparente
intenção
de
tirar
o
assunto
da
pauta
e
postergar
a
discussão. A
decisão
de
Barroso
foi
interpretada
como
uma
forma
de
levar
o
plenário
a
decidir
sobre
o
benefício,
uma
vez
que
o
ministro
Luiz
Fux
não
submete
ao
colegiado
o
julgamento
da
liminar
que
concedeu
em
setembro
de
2014
em
outra
ação
[Ação
Originária
1.773]. Naquela
ocasião,
Fux
determinou
o
pagamento
do
auxílio
(R$
4.377,73)
a
todos
os
juízes
do
país,
inclusive
para
aqueles
que
moram
em
residência
própria. Possivelmente,
essa
questão
polêmica
ficará
para
o
ano
que
vem. Trata-se
de
herança
incômoda
a
ser
resolvida
na
gestão
da
ministra
Cármen
Lúcia,
associada
a
dois
outros
desafios:
a
necessidade
de
o
STF
enfrentar
as
distorções
na
remuneração
do
Judiciário
e
de
exigir
que
o
regimento
interno
seja
cumprido
em
relação
aos
prazos
de
julgamento
de
liminares. “Porteira
aberta” Barroso
herdou
a
relatoria
da
Ação
Originária
1.649.
O
então
relator,
ministro
Joaquim
Barbosa,
havia
negado
em
2010
liminar
pedida
pela
Ajufe,
pois
não
via
urgência
e
possibilidade
de
dano
de
difícil
reparação.
A
ação
ficou
sustada
por
uma
questão
processual,
pois
se
entendeu
dever
esperar
a
solução
em
outro
processo. Em
2014,
a
Ajufe
pediu
nova
liminar
(Ação
Originária
1.773).
Esse
segundo
processo
foi
distribuído
para
o
ministro
Luiz
Fux,
que
deferiu
a
liminar. A
liminar
de
Fux
–-não
julgada
até
hoje,
apesar
das
críticas
e
cobranças
dos
pares–-
abriu
a
porteira
para
a
concessão
do
auxílio-moradia,
decisão
na
qual
o
Ministério
Público
pegou
carona. “Perda
de
objeto” A
Ajufe
requereu
no
último
dia
29
de
novembro
a
extinção
da
ação
1.649
por
“perda
superveniente
de
objeto”,
em
razão
da
edição
da
Resolução
n.
199
do
CNJ,
de
7
de
outubro
de
2014.
Nessa
resolução,
o
então
presidente
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
estabeleceu
que
a
ajuda
de
custo
para
moradia
–de
caráter
indenizatório–
é
devida
a
todos
os
membros
da
magistratura
nacional. Ou
seja,
a
“perda
superveniente
de
objeto”
teria
ocorrido
desde
2014,
o
que
deixa
dúvidas
sobre
o
motivo
real
que
levou
a
associação
dos
juízes
federais
a
formalizar,
somente
agora,
o
pedido
de
desistência
da
ação
(que
Barroso
poderá
deferir,
ou
não). O
Blog
enviou
consulta
ao
presidente
da
Ajufe,
juiz
Roberto
Veloso,
para
saber
por
que
a
entidade
não
desistiu
da
ação
antes,
considerando
que
a
resolução
do
CNJ
alegada
no
pedido
não
é
um
fato
novo. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
5/12/2016
Presidente
do
STJ
anuncia
medidas
para
acelerar
análise
de
processos A
adoção
de
uma
série
de
medidas
administrativas
pela
atual
gestão
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
vai
aumentar
a
produtividade
na
análise
de
processos
em
2017,
contribuindo
assim
com
a
redução
do
acervo
pelo
terceiro
ano
consecutivo,
anunciou
nesta
segunda-feira
(5)
a
presidente
da
corte,
ministra
Laurita
Vaz. Entre
as
medidas
estão
a
reestruturação
do
Núcleo
de
Análise
de
Recursos
Repetitivos
(Narer),
responsável
por
analisar,
antes
da
distribuição
aos
ministros,
a
admissibilidade
de
recursos
especiais
e
de
agravos
em
recursos
especiais.
Atualmente,
o
trabalho
do
Narer
já
evita
a
distribuição
de
38%
de
todos
os
recursos
que
chegam
ao
STJ,
os
quais,
comprometidos
por
vícios
processuais,
são
submetidos
a
julgamento
pela
presidência. “Desde
que
assumi
a
presidência,
deixei
muito
claro
que
meu
foco
seria,
como
de
fato
é,
o
fortalecimento
da
atividade
jurisdicional”,
disse
Laurita
Vaz,
ao
fazer
um
balanço
das
atividades
da
corte
no
10º
Encontro
Nacional
do
Judiciário,
promovido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
em
Brasília. Aberto
pela
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
e
do
CNJ,
o
evento
reúne
magistrados,
servidores
e
advogados
no
Tribunal
Superior
Eleitoral,
até
terça-feira
(6),
e
tem
o
objetivo
de
traçar
as
metas
nacionais
que
serão
perseguidas
pelo
Judiciário
em
2017. Afetação Outra
medida
administrativa
mencionada
pela
presidente
do
STJ
foi
a
implantação
do
Núcleo
de
Gerenciamento
de
Precedentes
(Nugep),
órgão
encarregado
de
identificar
matérias
passíveis
de
serem
afetadas
e
apoiar
seu
processamento
segundo
o
rito
dos
recursos
repetitivos
e
da
assunção
de
competência. No
balanço,
Laurita
Vaz
ressaltou
ainda
a
criação
da
Comissão
Temporária
Gestora,
integrada
por
ministros
das
três
seções
especializadas
do
STJ,
encarregada
de
orientar
o
trabalho
do
Nugep,
e
a
formação
de
uma
força-tarefa
para
auxiliar
a
redução
do
acervo
dos
gabinetes
de
ministros. “Tenho
feito
do
diálogo
e
da
transparência
uma
linha
inarredável
da
minha
administração.
Tenho
conversado
bastante
com
outros
tribunais,
com
o
Legislativo
e
o
Executivo,
debatendo
diversos
problemas
cujas
soluções
demandam
parceria”,
afirmou. Avalanche Laurita
Vaz
salientou
a
“avalanche
de
processos”
que
chegam
todos
os
anos
ao
STJ.
Em
2016,
a
corte
já
recebeu
315
mil
novos
casos,
com
previsão
de
chegar
a
335
mil
até
o
fim
do
ano.
Em
média,
são
cerca
de
1.300
processos
por
dia,
como
recursos
especiais
e
agravos
em
recursos
especiais. Apesar
dos
números
positivos
alcançados,
a
presidente
do
STJ
disse
que
“não
há
muito
o
que
comemorar”
por
causa
de
um
“claro
desvirtuamento
da
função
institucional”
da
corte. Para
a
ministra,
o
STJ
se
ocupa
muito
mais
em
resolver
casos
do
que
teses,
“o
que
tem
provocado
irreparáveis
prejuízos
à
sociedade”,
notadamente
porque
essa
situação
impõe
ao
jurisdicionado
“uma
demora
desarrazoada
para
a
entrega
da
prestação
jurisdicional”. Ela
apontou
a
“premente
e
inadiável
necessidade”
de
se
racionalizar
a
via
recursal
para
o
resgate
da
“real
missão”
do
STJ.
“É,
portanto,
crucial
a
aprovação
da
Emenda
Constitucional
209/12,
já
aprovada
em
primeiro
turno
de
votação
na
Câmara
dos
Deputados,
para
instituir
um
filtro
de
relevância
para
as
questões
a
serem
deduzidas
no
recurso
especial
ao
STJ,
nos
moldes
da
repercussão
geral
exigida
para
o
recurso
extraordinário
ao
STF”,
defendeu. Fonte:
site
do
STJ,
de
5/12/2016 |
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