06 Nov 15 |
Apesp cumpre agenda na Câmara dos Deputados
O
diretor
de
assuntos
legislativos
e
institucionais
da
Apesp
Rafael
Issa
Obeid
esteve
ontem
(4/11)
em
Brasília
para
cumprir
intensa
agenda
na
Câmara
dos
Deputados.
Juntamente
com
diretores
da
Anape,
reuniu-se
com
o
deputado
federal
(PMDB/MG)
e
também
conselheiro
federal
da
OAB
Rodrigo
Pacheco
para
tratar
da
PEC
80/2015,
que
permite
a
integração
gradual
de
assistentes
jurídicos
e
advogados
jurídicos
das
autarquias
e
fundações
aos
quadros
das
PGEs.
Na
oportunidade,
também
foi
abordada
a
questão
da
autonomia
das
Procuradorias.
Logo
após,
manteve
encontro
com
o
líder
do
PSB
Fernando
Coelho
Filho
(PE),
também
para
abordar
a
PEC
80,
e
com
o
vice-líder
do
Governo
Silvio
Costa
(PSC/PE).
Fonte: site da Apesp, de 5/11/2015
Comitê
Estadual
de
Precatórios
se
reúne
no
TJ
SP O
Comitê
Estatual
de
Precatórios
de
São
Paulo
reuniu-se
hoje
(5)
no
edifício
MMDC,
prédio
dos
gabinetes
da
Seção
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
Na
reunião,
o
coordenador
do
Comitê
e
da
Diretoria
de
Execuções
de
Precatórios
e
Cálculos
do
TJSP
(Depre),
desembargador
Luís
Paulo
Aliende
Ribeiro,
apresentou
relatório
das
atividades
da
Depre
e
noticiou
a
criação
da
Câmara
Nacional
de
Gestores
de
Precatórios.
Em
seguida,
expôs
os
critérios
que
foram
adotados
pelo
TJSP
para
cobrança
dos
precatórios
nos
termos
da
legislação
vigente.
Participaram
da
reunião
o
juiz
auxiliar
do
TJSP
e
membro
do
Fórum
Nacional
de
Precatórios
(Fonaprec),
Mário
Massanori
Fujita;
os
desembargadores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
região,
Sérgio
José
Bueno
Junqueira
Machado
e
Carlos
Roberto
Husek;
a
desembargadora
do
TRT
da
15ª
Região,
Ana
Paula
Pellegrina
Lockmann;
a
juíza
federal
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região,
Regilena
Emy
Fukui
Bolognesi;
o
juiz
auxiliar
da
Presidência
do
TRT
da
2ª
Região,
Armando
Augusto
Pinheiro
Pires;
o
juiz
auxiliar
da
Presidência
do
TRT
da
15ª
Região,
Jorge
Luiz
Costa;
a
diretora
da
Secretaria
de
Precatórios
do
TRT
da
2ª
Região,
Maria
de
Lourdes
Mendes
Faure;
a
diretora
da
Secretaria
de
Precatórios
do
TRF
da
3ª
Região,
Andrea
Dias
Gomes
de
Kerbrie;
a
assessora
do
Setor
de
Precatórios
do
TRT
da
15ª
Região,
Claudete
Luiz
Hinz;
o
procurador-chefe
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
Ailton
Vieira
dos
Santos;
a
procuradora
do
Estado,
Fernanda
Ribeiro
de
Mattos
Luccas;
a
procuradora
do
Município
de
São
Paulo,
Luciana
Sant’Anna
Nardi;
o
advogado
da
União,
Rodrigo
Bernardes
Dias;
e
os
advogados
Marco
Antonio
Innocenti,
Marcelo
Gatti
Reis
Lobo
e
João
Paulo
Guimarães
da
Silveira.
Antes
do
evento,
o
Comitê
Gestor
de
Contas
Especiais
reuniu-se
no
mesmo
local
e
tomou
conhecimento
da
implantação
do
‘Portal
do
Devedor’,
link
de
comunicação
entre
a
Depre
e
as
devedoras,
no
qual
os
procuradores
e
demais
pessoas
por
eles
indicadas
poderão
acessar
informações,
ofícios
e
demais
documentos
próprios
da
devedora.
Na
reunião,
os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
da
2ª
e
15ª
Regiões
e
o
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
manifestaram
formalmente
o
interesse
em
também
participar
do
Portal. Fonte: site do TJ SP, de 5/11/2015
Governador
Robinson
Faria
pede
a
rejeição
da
PEC
80 O
Governador
do
Rio
Grande
do
Norte,
Robinson
Faria,
encaminhou
o
ofício
321/2015
ao
Deputado
Odorico
Monteiro,
relator
da
PEC
80/15
da
Câmara
dos
Deputados,
manifestando
contrariedade
à
proposta
e
defendendo
a
rejeição
na
Comissão
Especial.
O
Chefe
do
Executivo
potiguar
reitera
que
a
PEC
80/15
fere
o
princípio
federativo
e
interfere
no
poder
de
auto-organização
e
autogoverno
ao
criar
estrutura
jurídico-administrativa
sem
anuência
do
Estado.
Além
disso,
observa
Faria,
que
a
criação
de
estruturas
permanentes,
no
caso
Procuradorias
Autárquicas
ou
Fundacionais,
para
atender
estruturas
contingências
gera
uma
despesa
desnecessária.
O
Governador
lembra
ainda
que
a
medida
implicará
em
aumento
de
despesa
sem
que
tenha
sido
realizado
estudo
sobre
o
impacto
financeiro
e
sem
uma
análise
mais
detida
quanto
ao
gasto
do
Estado
e,
alerta
que
a
proposta
de
emenda
constitucional
promove
a
transposição
de
cargos
públicos,
ato
flagrantemente
inconstitucional.
Em
razão
dos
motivos
elencados
na
correspondência,
o
Governador
Robinson
Faria
pede
a
rejeição
da
PEC
80/15
e
da
emenda
nº
01. Fonte: site da Anape, de 5/11/2015
Prioridade
do
depósito
judicial Uma
liminar
deferida
pelo
conselheiro
Lelio
Bentes,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
determinou
aos
Tribunais
de
Justiça
estaduais
que
se
abstenham
de
firmar
termos
que
impliquem
uso
dos
recursos
oriundos
dos
depósitos
judiciais
fora
da
prioridade
ao
pagamento
de
precatórios
judiciais,
prevista
na
Lei
Complementar
nº
151/2015.
A
liminar
atende
parcialmente
a
um
pedido
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
Editada
em
agosto
de
2015,
a
Lei
Complementar
nº
151
permite
que
70%
do
valor
atualizado
dos
depósitos
referentes
a
processos
judiciais
ou
administrativos
em
que
figurem
como
partes
o
Estado,
o
Distrito
Federal
ou
os
municípios
sejam
aplicados
no
pagamento
de
precatórios
judiciais
de
qualquer
natureza
e,
se
ainda
houver
recursos
disponíveis,
em
três
outras
hipóteses
(dívida
pública
fundada,
despesas
de
capital
e
recomposição
dos
fluxos
de
pagamento
e
do
equilíbrio
atuarial
dos
fundos
de
previdência
dos
regimes
próprios
de
cada
ente
federativo).
Para
o
Conselho
Federal
da
OAB,
diversos
Tribunais
de
Justiça
têm
celebrado
termos
de
compromisso
com
governadores
de
estado
liberando
recursos
de
depósitos
judiciais
para
pagamento
de
despesas
de
custeio
e
previdenciárias,
mesmo
havendo
precatórios
pendentes.
A
liminar
determina
ainda
que
os
TJs
encaminhem
ao
CNJ
cópia
da
legislação
estadual
e
dos
atos
de
natureza
regulamentar
eventualmente
existentes
sobre
a
matéria
e
dos
termos
de
compromisso
que
tenham
sido
firmados. Fonte: Blog do Fred, de 5/11/2015
Ministro
esclarece
decisão
sobre
bloqueio
de
depósitos
judiciais
em
MG Em
resposta
a
petições
do
Estado
de
Minas
Gerais
e
do
Banco
do
Brasil,
o
ministro
Teori
Zavascki,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
esclareceu
que
a
medida
cautelar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5353,
que
suspendeu
o
andamento
de
todos
os
processos
em
que
se
discute
a
constitucionalidade
da
Lei
21.720/2015,
do
Estado
de
Minas
Gerais,
tem
eficácia
a
partir
de
29
de
outubro,
data
em
que
foi
proferida.
A
lei
autoriza
a
administração
a
utilizar
parcela
dos
depósitos
judiciais
no
custeio
de
despesas
públicas.
De
acordo
com
o
ministro,
os
atos
anteriores
a
esta
data,
inclusive
a
transferência
de
depósitos
no
valor
de
R$
2,875
bilhões
para
a
conta
única
do
governo
estadual,
permanecem
válidos.
Em
petição
ao
STF,
o
governador
de
Minas
Gerais
informou
que
em
28
de
outubro,
véspera
da
decisão
cautelar,
o
Banco
do
Brasil,
em
cumprimento
a
determinação
do
juízo
da
5ª
Vara
de
Fazenda
Pública
Estadual
e
de
Autarquias
da
Comarca
de
Belo
Horizonte,
realizou
a
transferência
de
R$
2,875
bilhões
para
a
conta
correspondente
ao
caixa
único
do
estado.
Entretanto,
após
a
concessão
de
liminar
pelo
ministro
na
ADI
5353,
a
instituição
financeira,
em
ato
unilateral,
bloqueou
o
montante
depositado. O
governador
sustentou
que
o
bloqueio
teria
caracterizado
medida
arbitrária,
porque
o
Banco
do
Brasil
não
teria
autoridade
para
executar
decisões
em
processos
de
controle
concentrado.
Alegou,
ainda,
que
apenas
em
casos
excepcionais
a
Constituição
permite
o
sequestro
de
recursos
do
caixa
único
dos
entes
federados.
O
Banco
do
Brasil,
por
sua
vez,
explicou
que,
depois
de
ter
conhecimento
da
liminar,
determinou
o
bloqueio
dos
valores
visando
à
recomposição
dos
saldos
de
depósitos
judiciais.
Na
petição,
o
banco
pede
esclarecimentos
sobre
a
destinação
dos
depósitos.
O
ministro
Teori
Zavascki
salientou
a
importância
de
esclarecer
o
conteúdo
da
decisão
liminar
e
de
seus
limites
em
razão
das
incertezas
geradas
entre
as
partes.
Ele
lembrou
que,
ao
deferir
a
liminar,
requerida
pelo
procurador-geral
da
República,
ficou
reconhecida
a
presença
de
diversas
singularidades,
entre
as
quais
o
risco
para
o
direito
de
propriedade
dos
depositantes
e
a
predominância
da
jurisprudência
do
STF
no
sentido
da
competência
da
União
para
legislar
sobre
depósitos
judiciais
e
suas
consequências.
“Estes
imperativos,
considerados
em
conjunto,
justificaram
a
providência
suspensiva
adotada,
de
perfil
marcadamente
excepcional”,
destacou.
O
relator
explicou
que
a
legislação
aplicável
às
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
(artigo
11,
parágrafo
1º,
da
Lei
9.868/1999)
é
categórica
ao
prever
que
as
medidas
cautelares
nelas
deferidas
terão
efeitos
apenas
para
o
futuro
(ex
nunc).
Para
que
haja
eventual
eficácia
retroativa,
é
necessário
provimento
expresso
nesse
sentido,
o
que
não
ocorreu
no
caso
concreto. “Portanto,
fica
esclarecido
que
a
medida
cautelar
aqui
deferida
tem
eficácia
meramente
prospectiva
a
partir
da
sua
prolação
(ocorrida
em
29/10/2015),
destinando-se
a
inibir,
daí
em
diante,
a
prática
de
novos
atos
e
a
produção
de
novos
efeitos
nos
processos
judiciais
suspensos.
Ela,
todavia,
não
autorizou
nem
determinou
a
modificação
do
estado
dos
fatos
então
existente,
nem
a
invalidação,
o
desfazimento
ou
a
reversão
de
atos
anteriormente
praticados
no
processo
suspenso,
ou
dos
efeitos
por
eles
já
produzidos”,
observou
o
relator.
O
ministro
determinou
a
intimação
dos
peticionantes
para
que
sejam
tomadas
providências
imediatas
para
atender
à
medida
liminar
nos
devidos
termos
e
reconstituir
a
situação
de
fato
existente
à
data
do
seu
deferimento. Fonte: site do STF, de 5/11/2015
Governador
recebe
Conselho
da
PGE
e
trata
da
Criação
de
Carreira
de
Apoio O
governador
Geraldo
Alckmin
recebeu
em
audiência,
na
tarde
desta
quarta-feira
(04.11)
os
membros
eleitos
e
natos
integrantes
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(CPGE).
O
encontro
teve
como
objetivo
tratar
do
anteprojeto
de
lei
complementar
que
cria,
no
quadro
da
PGE,
carreira
de
apoio
técnico
de
nível
superior.
Presentes
no
encontro,
o
procurador
geral
do
Estado
e
presidente
do
CPGE,
Elival
da
Silva
Ramos,
o
procurador
geral
do
Estado
adjunto,
José
Renato
Ferreira
Pires,
o
corregedor
geral
da
PGE,
Sérgio
Seiji
Itikawa,
os
subprocuradores
gerais
Fernando
Franco
(área
do
Contencioso
Geral),
Maria
Lia
P.
Porto
Corona
(área
do
Tributário-Fiscal)
e
Cristina
M.
Wagner
Mastrobuono
(área
da
Consultoria
geral),
a
procuradora
do
Estado
chefe
do
Centro
de
Estudos
(CE)
da
PGE,
Mariângela
Sarrubbo
Fragata,
além
dos
conselheiros
eleitos
Cláudio
Henrique
de
Oliveira
(representante
do
Nível
I),
Ricardo
Rodrigues
Ferreira
(representante
do
Nível
III),
Maria
Bernadete
Bolsoni
Pitton
(representante
do
Nível
IV),
Salvador
José
Barbosa
Junior
(representante
do
Nível
V),
Kelly
Paulino
Venâncio
(representante
da
área
do
Contencioso
Geral)
e
Patricia
Helena
Massa
(representante
da
área
da
Consultoria
Geral). Fonte: site da PGE SP, de 5/11/2015
STJ
pode
derrubar
resolução
que
permite
reclamações
contra
decisões
de
JECs O
STJ
sinalizou
ontem
que
pode
derrubar
uma
importante
resolução
sobre
reclamações
ajuizadas
contra
decisões
de
JECs,
editada
em
2009,
que
tem
causado
o
abarrotamento
do
escaninho
dos
ministros,
e
gerado
preocupação.
Se
trata,
no
caso,
da
resolução
12
–
editada
em
atenção
a
deliberação
do
STF
–,
cujo
teor
é
discutido
em
agravo
regimental
interposto
em
reclamação
de
relatoria
do
ministro
Raul
Araújo.
Na
sessão
desta
quarta-feira,
4,
na
Corte
Especial,
o
ministro
votou
no
sentido
de
negar
provimento
ao
agravo.
O
julgamento,
entretanto,
foi
interrompido
por
pedido
de
vista
do
ministro
Luis
Felipe
Salomão,
que
advertiu
sobre
a
seriedade
da
questão
e
a
boa
oportunidade
de
se
discutir
com
maior
profundidade
a
resolução.
"Tenho
conversado
com
os
colegas
da
2ª
seção
sobre
isso.
O
número
de
reclamações
é
ascendente,
é
muito
preocupante,
e
penso
em
colocar
essa
questão
em
debate
na
Corte
Especial,
para
examinar
a
manutenção,
ou
não,
da
resolução
12.
Acho
que
essa
é
a
oportunidade
que
temos
de
avaliar
isso." Resolução A
questão
teve
início
em
agosto
de
2009,
quando
o
Supremo,
ao
analisar
embargos
de
declaração
no
RExt
571.572,
consignou
que
o
STJ
seria
competente
para
apreciar
reclamação
com
a
finalidade
de
adequar
as
decisões
proferidas
pelas
Turmas
Recursais
dos
Juizados
Especiais
estaduais
à
súmula
ou
jurisprudência
dominante
da
Corte,
a
fim
de
evitar
a
manutenção
de
decisões
conflitantes
a
respeito
da
interpretação
da
legislação
infraconstitucional. A
Corte
Especial,
apreciando
questão
de
ordem
levantada
na
Rcl
3.752
–
em
atenção
à
decisão
do
STF
–,
entendeu
pela
possibilidade
deste
ajuizamento
e,
buscando
adaptar
o
instituto
da
reclamação
ao
novo
propósito
confiado,
editou
a
resolução
12,
de
14
de
dezembro
de
2009. Com
a
intenção
de
especificar
as
hipóteses
em
que
seria
cabível
a
reclamação,
em
novembro
de
2011
a
2ª
seção
do
STJ,
então,
firmou
posicionamento
no
sentido
de
que
a
expressão
"jurisprudência
consolidada"
restringe-se
a
precedentes
exarados
no
julgamento
de
recursos
especiais
em
controvérsias
repetitivas
(art.
543-C
do
CPC)
ou
enunciados
de
súmula
da
jurisprudência. Reclamação Amparado
por
essas
especificidades
e
normativos,
a
Corte
analisou
reclamação
na
qual
um
banco
se
insurgiu
contra
acórdão
que,
nos
autos
de
ação
de
repetição
de
indébito,
determinou
a
devolução,
na
forma
simples,
do
valor
referente
à
Tarifa
de
Cadastro. Segundo
Raul
Araújo,
relator,
a
pretensão
reclamatória
encontra
respaldo
na
jurisprudência
do
STJ,
tendo
em
vista
que
em
REsp
sob
o
rito
dos
repetitivos
foi
pacificado
o
entendimento
no
sentido
de
que
"permanece
válida
a
Tarifa
de
Cadastro
expressamente
tipificada
em
ato
normativo
padronizador
da
autoridade
monetária,
a
qual
somente
pode
ser
cobrada
no
início
do
relacionamento
entre
consumidor
e
as
instituições
financeiras". Assim,
o
ministro,
em
decisão
monocrática,
julgou
procedente
a
reclamação,
afirmando
que
o
julgado
deveria
se
adequar
à
jurisprudência
da
Corte
quanto
à
validade
da
Tarifa
de
Cadastro.
Contra
a
decisão
foi
interposto
agravo
regimental. Manutenção Da
leitura
de
seu
voto
ontem,
o
ministro
negou
provimento
ao
agravo,
que
questiona
a
constitucionalidade
da
resolução,
destacando
a
impossibilidade
de
fazer
reapreciação
da
questão,
que
veio
por
meio
de
decisão
do
STF. "Foi
o
próprio
STF
que
deliberou
expressamente
sobre
o
cabimento
excepcional
da
reclamação,
motivo
porque
inviável,
nesta
Corte,
qualquer
discussão
sobre
a
inconstitucionalidade
ou
ilegalidade
da
resolução
que
disciplinou
o
processamento
da
reclamação
no
âmbito
deste
Tribunal,
justamente
em
atendimento
à
deliberação
da
Corte
Suprema,
cuja
decisão,
por
via
oblíqua,
estaria
tendo
sua
validade
discutida." Após
pedido
de
vista
do
ministro
Salomão,
o
ministro
Herman
Benjamin
comemorou
a
indicação:
"Finalmente
nós
acordamos
para
os
impactos
desta
resolução.
O
STJ,
antes
desta
enxurrada
em
decorrência
da
resolução,
já
estava
inviabilizado,
e,
agora,
com
esse
número
crescente...
Quer
dizer,
não
é
ainda
aberrante,
mas
já
é
um
número
muito
significativo.
O
momento
é
propício
para
que
nós
repensemos
o
que
nós
fizemos." Fonte:
site
do
STJ,
de
5/11/2015 |
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