06 Jul 16 |
Justiça nega pedido da Fiesp contra aumento de água em São Paulo
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
negou
um
mandado
de
segurança
pedido
pela
Fiesp
contra
o
aumento
de
tarifas
promovido
pela
Sabesp
em
junho
do
ano
passado,
de
15%.
A
federação
das
indústrias
questionava
uma
parte
do
reajuste,
de
6,91%,
autorizada
de
forma
extraordinária
pela
Agência
Reguladora
de
Saneamento
de
São
Paulo
(Arsesp),
por
conta
da
crise
hídrica.
A
alegação
de
Paulo
Skaf
era
de
que
a
falta
de
água
era
previsível
e
que
faltaram
investimentos
para
preveni-la
–
em
sua
metáfora
preferida,
chegou
a
dizer
que
a
sociedade
não
poderia
“pagar
mais
esse
pato”.
A
juíza
Paula
Micheletto
Cometti,
no
entanto,
decidiu
que
o
pato
tampouco
era
da
Sabesp.
Afirmou
que
o
planejamento
deveria
ser
conduzido
pelo
Estado
e
que
não
era
um
risco
inerente
ao
negócio
da
estatal
de
saneamento.
Acatou
ainda
o
argumento
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
que
representa
a
Arsesp,
de
que
a
estiagem
de
2014
foi
a
pior
em
85
anos,
e
por
isso,
não
tinha
como
ser
prevista
pela
companhia. Fonte:
Coluna
Radar,
Veja
Online,
de
5/7/2016
Estiagem
foi
imprevisível
e
justifica
aumento
de
tarifa
da
Sabesp,
diz
Justiça A
estiagem
pela
qual
o
estado
de
São
Paulo
passou
em
2014
foi
sem
precedentes
e,
por
isso,
imprevisível,
o
que
justifica
o
aumento
extraordinário
da
tarifa
em
2015.
Esse
foi
o
entendimento
da
8ª
Vara
de
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
que
não
acolheu
os
argumentos
da
Federação
das
Indústrias
do
estado
de
São
Paulo
(Fiesp)
em
agravo
de
instrumento
que
tentava
anular
o
aumento
da
tarifa
promovido
pela
Companhia
de
Saneamento
Básico
do
Estado
de
São
Paulo
(Sabesp). Em
2015
a
Sabesp
aumentou
a
tarifa
em
15,24%,
por
meio
da
Revisão
Tarifária
Ordinária.
Porém,
somado
a
isso,
as
deliberações
560/2015
e
520/2014
promoveram
reajuste
adicional
de
7,7875%,
e
6,9154%,
respectivamente.
A
Sabesp
é
uma
empresa
de
capital
aberto,
com
49%
de
suas
ações
sendo
negociadas
na
Bolsa
de
Nova
York.
O
estado
de
São
Paulo
ainda
mantém
os
outros
51%. Ao
analisar
o
caso,
a
juíza
Paula
Micheletto
Cometti
afirmou
que
o
ponto
central
era
analisar
se
a
crise
hídrica
e
energética
de
2014
foi
ou
não
uma
situação
de
imprevisibilidade,
o
que
configuraria
risco
extraordinário. Segundo
a
julgadora,
os
dados
técnicos
e
documentos
apresentados
pela
Sabesp
mostram
que
a
estiagem
de
2014
foi
um
evento
sem
precedentes
e
absolutamente
imprevisível.
A
empresa
argumentou
que,
em
85
anos
de
registro,
o
ano
com
menor
vazão
dos
afluentes
dos
reservatórios
do
sistema
Cantareira
foi
1953,
que
teve
vazão
média
de
24,6
m3/s.
Isso
foi
mais
que
o
dobro
do
observado
em
2014. Matematicamente,
isso
significava
que
a
probabilidade
de
ocorrência
de
uma
vazão
média
igual
à
ocorrida
em
2014
era
de
apenas
0,004%.
“Ora,
evidentemente,
no
planejamento
da
empresa,
deve
estar
prevista
a
possibilidade
de
ocorrer
escassez
hídrica
que
venha
a
afetar
o
abastecimento.
Porém,
para
tanto,
deve
a
empresa
ter
como
referência
as
medições
registradas
historicamente.
A
crise
hídrica
ocorrida
em
2014
rompeu
com
todos
os
paradigmas
históricos
existentes,
atingindo
limites
inimagináveis”,
disse
a
juíza. Assim,
a
solicitação
de
Revisão
Tarifária
Extraordinária
formulada
pela
Sabesp
“teve
legitimidade
quando
se
conclui
que
a
estiagem
ocorrida
em
2014
foi
um
evento
raro
e
extremo
dos
últimos
85
anos”,
finalizou
a
juíza. A
defesa
da
ARSESP
foi
feita
pela
Procuradoria-Geral
do
estado
de
São
Paulo.
Clique
aqui
para
ler
a
decisão.
Fonte: Conjur, de 5/7/2016
TJ-SP
pede
apoio
à
aprovação
dos
PLs
prioritários
para
o
Judiciário O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
acompanhado
do
juiz
assessor
chefe
do
Gabinete
Civil,
Fernando
Figueiredo
Bartoletti,
esteve
hoje
(5)
na
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo
para
entregar
ofício
ao
presidente
da
Alesp,
deputado
Fernando
Capez,
visando
à
aprovação
de
Projetos
de
Lei
que
permitirão
a
solução
dos
problemas
mais
prementes
para
a
eficaz
distribuição
de
Justiça,
serviço
essencial
ao
cidadão.
São
eles: PLC
nº
26/13
–
criação
de
95
cargos
de
juízes
substitutos
em
2º
grau,
285
assistentes
e
285
escreventes; PLC
nº
48/12
–
regulamenta
cartórios
e
servidores
para
adequar
o
PLC
980; PLC
41/15
–
anexa
e
desanexa
municípios
de
comarcas
(parte
do
PLC
54/13); PLC
nº
24/16
–
criação
de
150
cargos
de
juiz
auxiliar
para
atender
às
comarcas
que
foram
elevadas
à
entrância
final
pela
LCE
1.274/15
ou
por
Resolução
do
TJ; PL
nº
714/10
–
dispõe
sobre
a
criação
do
segundo
cargo
de
assistente
judiciário
para
os
juízes
de
primeiro
grau; PL
nº
1.016/14
–
auxílio-saúde
magistrados; PL
nº
1.014/15
–
Taxa
de
Desarquivamento
com
expressa
rejeição
da
Emenda
nº
1; PL
nº
551/16
–
dispõe
sobre
a
definição
de
comarca
de
difícil
provimento
e
institui
gratificação
para
os
juízes
de
Direitos
nelas
lotados. Fonte: site do TJ-SP, de 6/7/2016
TRT
da
15ª
Região
atinge
marca
de
1
milhão
de
processos
eletrônicos Corte
líder
em
número
de
processos
eletrônicos,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
15ª
Região
(Campinas-SP)
atingiu
agora
a
simbólica
marca
de
1
milhão
de
processos
eletrônicos.
O
PJe
já
está
instalado
em
todas
as
varas
e
classes
processuais.
Segundo
o
desembargador
Lorival
Ferreira
dos
Santos,
presidente
do
TRT-15,
a
corte
caminha
a
passos
largos
para
tornar
todas
as
varas
do
trabalho
exclusivamente
eletrônicas. “Chegar
a
1
milhão
de
processos
é
um
marco
histórico
a
ser
comemorado,
um
indicativo
importante
do
poder
da
ferramenta
em
prol
da
Justiça
célere
e
efetiva.
Estamos
trabalhando
para
que
o
PJe
continue
funcionando
de
forma
adequada
e
em
constante
aperfeiçoamento”,
afirma
dos
Santos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 5/7/2016
Homologação
de
concurso
não
significa
perda
do
direito
de
questionar
edital O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
disponibilizou,
na
ferramenta
Pesquisa
Pronta,
dezenas
de
decisões
referentes
à
possibilidade
de
questionamento
de
concurso
público
após
a
homologação
do
resultado
final. As
decisões
elencadas
apresentam
decisões
favoráveis
à
pretensão
dos
candidatos
preteridos.
Ou
seja,
não
há
perda
de
objeto
das
ações
judiciais
relativas
ao
certame
com
a
homologação
final
do
concurso. Segundo
o
posicionamento
dos
ministros,
a
chamada
Teoria
da
Causa
Madura
não
se
aplica
aos
questionamentos
referentes
a
concursos
públicos,
razão
pela
qual
não
há
perda
de
objeto
nas
ações
sobre
o
assunto.
Afastada
a
perda
de
objeto,
os
processos
devem
voltar
ao
tribunal
de
origem
para
a
análise
do
mérito. Garantia
de
direito A
posição
do
tribunal
é
no
sentido
de
garantir
ao
candidato
a
possibilidade
de
contestar
ilegalidades
no
processo. “Quando
a
ação
busca
aferir
a
suposta
ilegalidade
de
uma
das
etapas
do
concurso,
a
homologação
final
do
concurso
não
conduz
à
perda
do
interesse
de
agir”,
resume
umas
das
decisões
elencadas. Entre
as
ilegalidades
passíveis
de
litígio,
estão
gabaritos
incorretos,
correções
de
redação,
nota
atribuída
em
determinada
fase
do
certame,
falhas
na
realização
da
prova,
entre
outras
possibilidades. Para
o
STJ,
o
cômputo
do
prazo
para
a
impetração
do
mandado
de
segurança
não
se
inicia
com
a
publicação
do
edital
do
concurso,
mas
sim
com
o
conhecimento
do
ato
que
concretiza
a
ofensa
ao
direito
líquido
e
certo
dos
impetrantes. Ferramenta A
Pesquisa
Pronta
é
uma
ferramenta
on-line
do
STJ
criada
para
facilitar
o
trabalho
de
quem
deseja
conhecer
o
entendimento
dos
ministros
em
julgamentos
semelhantes.
A
ferramenta
oferece
consultas
a
pesquisas
prontamente
disponíveis
sobre
temas
jurídicos
relevantes,
bem
como
a
acórdãos
com
julgamento
de
casos
notórios. Embora
os
parâmetros
de
pesquisa
sejam
predefinidos,
a
busca
dos
documentos
é
feita
em
tempo
real,
possibilitando
que
os
resultados
fornecidos
estejam
sempre
atualizados. A
Pesquisa
Pronta
está
permanentemente
disponível
no
portal
do
STJ.
Basta
acessar
Jurisprudência
>
Pesquisa
Pronta,
na
página
inicial
do
site,
no
menu
principal
de
navegação. Fonte: site do STJ, de 5/7/2016
DECRETO
Nº
62.090,
DE
5
DE
JULHO
DE
2016 Revoga
o
Decreto
nº
54.988,
de
5
de
novembro
de
2009 GERALDO
ALCKMIN,
Governador
do
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais, Decreta: Artigo
1º
-
Fica
revogado
o
Decreto
nº
54.988,
de
5
de
novembro
de
2009,
que
dispõe
sobre
a
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado. Artigo
2º
-
Este
decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Palácio
dos
Bandeirantes,
5
de
julho
de
2016 GERALDO
ALCKMIN Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
6/7/2016 |
||
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