06
Jul
16

Justiça nega pedido da Fiesp contra aumento de água em São Paulo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um mandado de segurança pedido pela Fiesp contra o aumento de tarifas promovido pela Sabesp em junho do ano passado, de 15%. A federação das indústrias questionava uma parte do reajuste, de 6,91%, autorizada de forma extraordinária pela Agência Reguladora de Saneamento de São Paulo (Arsesp), por conta da crise hídrica. A alegação de Paulo Skaf era de que a falta de água era previsível e que faltaram investimentos para preveni-la – em sua metáfora preferida, chegou a dizer que a sociedade não poderia “pagar mais esse pato”. A juíza Paula Micheletto Cometti, no entanto, decidiu que o pato tampouco era da Sabesp. Afirmou que o planejamento deveria ser conduzido pelo Estado e que não era um risco inerente ao negócio da estatal de saneamento. Acatou ainda o argumento da Procuradoria Geral do Estado, que representa a Arsesp, de que a estiagem de 2014 foi a pior em 85 anos, e por isso, não tinha como ser prevista pela companhia.

 

Fonte: Coluna Radar, Veja Online, de 5/7/2016

 

 

 

Estiagem foi imprevisível e justifica aumento de tarifa da Sabesp, diz Justiça

 

A estiagem pela qual o estado de São Paulo passou em 2014 foi sem precedentes e, por isso, imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015. Esse foi o entendimento da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que não acolheu os argumentos da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp) em agravo de instrumento que tentava anular o aumento da tarifa promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

 

Em 2015 a Sabesp aumentou a tarifa em 15,24%, por meio da Revisão Tarifária Ordinária. Porém, somado a isso, as deliberações 560/2015 e 520/2014 promoveram reajuste adicional de 7,7875%, e 6,9154%, respectivamente. A Sabesp é uma empresa de capital aberto, com 49% de suas ações sendo negociadas na Bolsa de Nova York. O estado de São Paulo ainda mantém os outros 51%.

 

Ao analisar o caso, a juíza Paula Micheletto Cometti afirmou que o ponto central era analisar se a crise hídrica e energética de 2014 foi ou não uma situação de imprevisibilidade, o que configuraria risco extraordinário.

 

Segundo a julgadora, os dados técnicos e documentos apresentados pela Sabesp mostram que a estiagem de 2014 foi um evento sem precedentes e absolutamente imprevisível. A empresa argumentou que, em 85 anos de registro, o ano com menor vazão dos afluentes dos reservatórios do sistema Cantareira foi 1953, que teve vazão média de 24,6 m3/s. Isso foi mais que o dobro do observado em 2014.

 

Matematicamente, isso significava que a probabilidade de ocorrência de uma vazão média igual à ocorrida em 2014 era de apenas 0,004%. “Ora, evidentemente, no planejamento da empresa, deve estar prevista a possibilidade de ocorrer escassez hídrica que venha a afetar o abastecimento. Porém, para tanto, deve a empresa ter como referência as medições registradas historicamente. A crise hídrica ocorrida em 2014 rompeu com todos os paradigmas históricos existentes, atingindo limites inimagináveis”, disse a juíza.

 

Assim, a solicitação de Revisão Tarifária Extraordinária formulada pela Sabesp “teve legitimidade quando se conclui que a estiagem ocorrida em 2014 foi um evento raro e extremo dos últimos 85 anos”, finalizou a juíza.

 

A defesa da ARSESP foi feita pela Procuradoria-Geral do estado de São Paulo.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Conjur, de 5/7/2016

 

 

 

TJ-SP pede apoio à aprovação dos PLs prioritários para o Judiciário

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, acompanhado do juiz assessor chefe do Gabinete Civil, Fernando Figueiredo Bartoletti, esteve hoje (5) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para entregar ofício ao presidente da Alesp, deputado Fernando Capez, visando à aprovação de Projetos de Lei que permitirão a solução dos problemas mais prementes para a eficaz distribuição de Justiça, serviço essencial ao cidadão. São eles:

 

PLC nº 26/13 – criação de 95 cargos de juízes substitutos em 2º grau, 285 assistentes e 285 escreventes;

 

PLC nº 48/12 – regulamenta cartórios e servidores para adequar o PLC 980;

 

PLC 41/15 – anexa e desanexa municípios de comarcas (parte do PLC 54/13);

 

PLC nº 24/16 – criação de 150 cargos de juiz auxiliar para atender às comarcas que foram elevadas à entrância final pela LCE 1.274/15 ou por Resolução do TJ;

 

PL nº 714/10 – dispõe sobre a criação do segundo cargo de assistente judiciário para os juízes de primeiro grau;

 

PL nº 1.016/14 – auxílio-saúde magistrados;

 

PL nº 1.014/15 – Taxa de Desarquivamento com expressa rejeição da Emenda nº 1;

 

PL nº 551/16 – dispõe sobre a definição de comarca de difícil provimento e institui gratificação para os juízes de Direitos nelas lotados.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 6/7/2016

 

 

 

TRT da 15ª Região atinge marca de 1 milhão de processos eletrônicos

 

Corte líder em número de processos eletrônicos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) atingiu agora a simbólica marca de 1 milhão de processos eletrônicos. O PJe já está instalado em todas as varas e classes processuais. Segundo o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15, a corte caminha a passos largos para tornar todas as varas do trabalho exclusivamente eletrônicas.

 

“Chegar a 1 milhão de processos é um marco histórico a ser comemorado, um indicativo importante do poder da ferramenta em prol da Justiça célere e efetiva. Estamos trabalhando para que o PJe continue funcionando de forma adequada e em constante aperfeiçoamento”, afirma dos Santos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15, de 5/7/2016

 

 

 

Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a homologação do resultado final.

 

As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso.

 

Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao tribunal de origem para a análise do mérito.

 

Garantia de direito

 

A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no processo.

 

“Quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões elencadas.

 

Entre as ilegalidades passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre outras possibilidades.

 

Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim com o conhecimento do ato que concretiza a ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes.

 

Ferramenta

 

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

 

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

 

Fonte: site do STJ, de 5/7/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.090, DE 5 DE JULHO DE 2016

 

Revoga o Decreto nº 54.988, de 5 de novembro de 2009

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.988, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/7/2016

 
 
 
 

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