06 Jun 16 |
Aumento do Judiciário contraria novo líder
A
decisão
do
governo
federal
de
apoiar
aumento
salarial
para
os
servidores
do
Judiciário
causou
desconforto
para
Aloysio
Nunes
(PSDB-SP),
recém-empossado
no
posto
de
líder
do
governo
no
Senado.
Depois
da
aprovação
da
proposta
na
Câmara,
o
assunto
será
tratado,
agora,
pelos
senadores.
Caberá
a
Aloysio
fazer
a
condução,
em
nome
do
governo,
dessa
discussão,
que
pode
causar
impacto
de
R$
58
bilhões.
O
PSDB
critica
a
proposta.
O
líder
tucano
na
Câmara,
Antônio
Imbassahy,
procurou
o
ministro
Henrique
Meirelles
para
criticar
a
medida.
Para
interlocutores,
Aloysio
manifestou
sua
insatisfação
e
afirmou
que
não
é
André
Moura,
o
líder
do
governo
na
Câmara,
para
comprar
a
defesa
de
algo
que
é
contrário. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 4/6/2016
Ações
na
Justiça
disparam
e
elevam
despesas
públicas O
número
de
ações
judiciais
para
acesso
aos
serviços
públicos
de
saúde
e
educação
disparou
no
Brasil.
As
decisões,
que
autorizam
os
beneficiados
a
"furar"
longas
filas
de
espera,
têm
acirrado
o
debate
sobre
como
repartir
os
recursos
das
políticas
sociais,
em
um
momento
de
restrição
severa
de
gastos
pelos
governos
federal,
estaduais
e
dos
municípios. Dados
inéditos
da
Secretaria
da
Saúde
do
Estado
de
São
Paulo
mostram
que
o
número
de
internações,
cirurgias
e
procedimentos
no
SUS
feitos
por
ordem
da
Justiça
quintuplicou
entre
2010
e
2015,
passando
de
520
para
2.752. As
matrículas
em
creches
e
pré-escolas
públicas
do
município
de
São
Paulo
seguiram
a
mesma
tendência.
Números
levantados
pela
Secretaria
de
Educação
a
pedido
da
Folha
indicam
que
as
decisões
judiciais
nesse
sentido
saltaram
de
13.891,
em
2013,
para
20.719
no
ano
passado. Já
no
Distrito
Federal,
elas
aumentaram
de
674
em
2014
para
1.231
em
2015. CONFLITO
DISTRIBUTIVO Essa
crescente
judicialização
é
polêmica
porque,
embora
responda
a
uma
demanda
legítima,
pode,
segundo
especialistas,
privilegiar
o
atendimento
a
setores
mais
bem
informados
da
sociedade,
deixando
as
camadas
muito
vulneráveis
para
trás. "A
judicialização
mostra
que
temos
um
conflito
distributivo.
Precisamos
ter
um
debate
sobre
o
que
é
prioritário",
diz
Sandro
Cabral,
especialista
em
estratégia
do
setor
público
do
Insper. Dados
do
setor
de
saúde
ilustram
bem
esse
dilema. O
estoque
de
ações
perdidas
pelo
Estado
que
atualmente
é
atendido
soma
47,8
mil,
gerando
uma
despesa
adicional
de
R$
1
bilhão
por
ano
à
Secretaria
da
Saúde. Desse
valor,
R$
900
milhões
se
destinam
a
remédios
de
alto
custo
para
menos
de
2.000
pessoas.
Essa
despesa
supera,
por
exemplo,
os
R$
600
milhões
gastos
por
ano
no
programa
normal
de
assistência
farmacêutica,
que
atende
700
mil
pacientes. Segundo
o
governo
paulista,
apenas
13%
dos
processos
que
tramitam
no
Estado
têm
como
origem
a
Defensoria
Pública–que
atende
pessoas
com
renda
familiar
mensal
de
até,
aproximadamente,
três
salários
mínimos. "A
grande
maioria
é
ingressada
por
advogados
particulares
e
se
baseia
em
laudos
e
prescrições
de
médicos
privados",
diz
David
Uip,
secretário
de
Estado
da
Saúde. No
caso
da
educação
infantil,
segundo
o
defensor
público
Alvimar
Virgílio
de
Almeida,
a
instituição
tem
feito,
no
município
de
São
Paulo,
cerca
de
50
atendimentos
diários
relacionados
a
pedidos
de
vaga
ou
de
transferências. "Dentro
da
baixa
faixa
de
renda
que
atendemos,
temos
demanda
tanto
das
pessoas
mais
vulneráveis
quanto
das
menos.
É
óbvio
que,
entre
os
mais
vulneráveis,
existe
uma
demanda
reprimida
até
por
desconhecimento
do
direito." Para
representantes
do
setor
educacional,
não
está
claro
que
os
mais
pobres
sejam
os
principais
beneficiados
pela
judicialização. "Acredita-se
que
aquelas
crianças
de
famílias
em
situações
mais
vulneráveis
são
as
que
menos
recorrem
a
esse
tipo
de
recurso.
Podemos
estar
diante
de
um
sistema
com
maior
segregação
social",
diz
Aléssio
Costa
Lima,
presidente
nacional
da
Undime
(União
Nacional
dos
Dirigentes
Municipais
de
Educação). REDISCUTIR
A
LEI Segundo
especialistas,
o
que
está
em
debate
não
é
o
mérito
das
decisões
favoráveis
da
Justiça.
O
acesso
à
educação
básica
e
à
saúde,
no
Brasil,
é
garantido
pela
lei. Mas,
diante
dos
recursos
escassos
do
setor
público
e
das
dificuldades
de
gestão,
a
legislação
talvez
precise
ser
reinterpretada
e
rediscutida. Para
o
advogado
Octávio
Luiz
Motta
Ferraz,
professor
da
faculdade
de
direito
Dickson
Poon
e
afiliado
do
Brazil
Institute,
ambos
do
King's
College
de
Londres,
no
caso
da
saúde,
por
exemplo,
há
um
equívoco
entre
os
juristas
brasileiros
na
forma
de
interpretar
o
direito
ao
acesso. "O
Judiciário
não
aumenta
o
Orçamento
num
passe
de
mágica,
mas
redistribui
o
Orçamento
limitado.
Se
os
litigantes
fazem
parte
de
um
grupo
que
não
está
na
base
da
pirâmide,
o
efeito
dessa
redistribuição
é
regressivo." No
Rio
Grande
do
Sul,
onde
existe
uma
ação
de
aproximação
entre
os
gestores
de
saúde
e
os
juízes,
já
houve
uma
redução
expressiva
do
número
de
ações
judiciais
em
saúde:
de
13.926,
em
2013,
para
6.685,
em
2015. Em
abril
último,
o
CNJ
(Conselho
Nacional
de
Justiça)
e
o
Conass
(Conselho
Nacional
de
Secretários
de
Saúde)
realizaram
um
fórum
para
discutir
o
tema.
Uma
das
ideias
debatidas
foi
a
criação
de
uma
equipe
médica
para
assessorar
os
juízes. Para
o
desembargador
Renato
Dresch,
membro
do
Fórum
do
CNJ,
o
juiz
não
pode
negar
o
pedido
de
um
doente.
"Ele
não
entende
de
medicina.
Se
há
um
documento
indicando
risco
de
vida,
irá
atender."
Segundo
ele,
é
importante
que
as
secretarias
de
Saúde
utilizem
notas
técnicas
para
embasar
sua
defesa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/6/2016
STF
mantém
decisão
do
TJ-RJ
que
determinou
repasse
de
recursos
à
Defensoria
estadual O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
indeferiu
pedido
formulado
na
Suspensão
de
Segurança
(SS)
5125,
por
meio
da
qual
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
pretendia
suspender
os
efeitos
de
liminar
concedida
pelo
Tribunal
de
Justiça
(TJ-RJ)
que
determinou
o
repasse
do
duodécimo
referente
a
março
à
Defensoria
Pública
estadual.
Na
decisão,
o
ministro
salientou
que
o
Plenário
do
STF
firmou
entendimento
de
que
o
Poder
Executivo
tem
a
obrigação
constitucional
de
repassar
recursos
às
Defensorias
de
maneira
a
assegurar
a
autonomia
institucional
que
lhes
foi
conferida
na
Constituição
Federal. O
Estado
do
Rio
alegou
impossibilidade
de
realizar
os
repasses
por
não
dispor
de
recursos
suficientes.
Argumentou
que
a
decisão
judicial
determinando
o
arresto
representa
descumprimento
do
artigo
168
da
Constituição,
que
garante
repasses
dos
recursos
existentes.
O
estado
afirmou
estar
passando
por
crise
financeira,
com
dificuldade
para
quitar
a
folha
de
pagamento
dos
servidores
e
que
a
situação
ficará
ainda
pior
pois,
para
cumprir
a
determinação,
seria
necessário
utilizar
valor
de
receitas
vinculadas
de
outros
órgãos,
causando
“graves
e
irreversíveis
prejuízos
a
toda
a
coletividade”.
Sustenta
ainda
incompetência
do
TJ-RJ
para
analisar
o
pedido,
e
ingerência
indevida
do
Poder
Judiciário
no
Poder
Executivo. Ao
indeferir
o
pedido,
o
ministro
Lewandowski
observou
que
o
atual
entendimento
do
STF
em
relação
à
correta
incidência
do
artigo
168
da
Constituição
é
no
sentido
de
que
o
Executivo
está
juridicamente
obrigado
a
repassar
aos
Poderes
Legislativo
e
Judiciário,
ao
Ministério
Público
e
à
Defensoria
Pública,
até
o
dia
20
de
cada
mês,
os
recursos
orçamentários
destinados,
por
força
de
lei,
a
esses
órgãos
estatais. Em
relação
à
alegação
de
que
o
repasse
de
recursos
agravaria
a
situação
do
estado,
por
se
tratar
de
receita
vinculada,
o
presidente
do
STF
observou
que
o
estado
não
comprovou
de
forma
clara
e
inequívoca
que
haveria
lesão
à
ordem
e
à
economia
públicas.
Ressaltou
ainda
que
a
decisão
do
TJ-RJ
demonstra
que
as
receitas
arrestadas
não
seriam
destinadas
a
serviços
essenciais,
como
saúde,
educação
e
segurança
pública. “Portanto,
as
dificuldades
eventualmente
verificadas
nas
finanças
estaduais
não
legitimam
a
prática
de
atos
unilaterais,
pelo
Executivo
local,
completamente
apartados
dos
comandos
constitucionais
e
dos
mecanismos
legais
expressamente
previstos
para
o
reajustamento
ou
reequilíbrio
financeiro
e
orçamentário,
notadamente
aqueles
dispostos
no
artigo
9º
da
Lei
Complementar
101/2000
e
na
correspondente
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias”,
concluiu
o
presidente. Fonte: site do STF, de 6/6/2016
Conciliação
ajuda
na
regularização
te
áreas
quilombolas
em
São
Paulo Depois
de
46
anos,
a
comunidade
quilombola
do
Cafundó,
na
área
rural
de
Salto
de
Pirapora
(SP),
está
conseguindo
obter
a
posse
de
suas
terras.
A
disputa
judicial
pela
área
começou
em
1970,
mas
a
solução
está
sendo
alcançada
fora
das
cortes,
pela
conciliação. “São
várias
famílias,
com
muitos
herdeiros.
Conseguir
entender
cada
família,
as
ramificações,
as
sucessões
de
posse
que
ocorreram
em
cada
imóvel
sem
a
conciliação
seria
uma
tarefa
quase
impossível”,
afirma
a
defensora
pública
federal
Luciana
Moraes
Rosa
Grecchi. O
Quilombo
Cafundó
nasceu
em
1866,
quando
o
fazendeiro
dono
da
área
libertou
15
escravos
e
deu
a
eles
218
hectares
das
terras.
Atualmente,
20
famílias
moram
na
comunidade
quilombola.
Antes
da
conciliação,
os
quilombolas
moveram
ações
de
usucapião
por
causa
das
diversas
invasões
ocorridas
durante
a
década
de
1970. Em
1999,
o
processo
de
regularização
dessas
terras
foi
iniciado
pela
Fundação
Instituto
de
Terras
do
Estado
de
São
Paulo
(Itesp),
mas
o
procedimento
federal
de
para
regularizar
a
área
só
foi
aberto
em
2004
pelo
Instituto
Nacional
de
Colonização
e
Reforma
Agrária
(Incra).
Em
2006,
o
Incra
reconheceu
o
território
de
Cafundó
com
218
hectares
e
começou
a
conceder
o
termo
de
posse
a
cada
família
do
local. Três
anos
mais
tarde,
o
ex-presidente
Luiz
Inácio
Lula
da
Silva
assinou
decreto
reconhecendo
o
Cafundó
como
território
de
interesse
social.
O
documento
que
garante
a
posse
do
terreno
pelos
moradores
foi
entregue
ano
passado
pelo
Incra,
e,
em
maio
deste
ano,
aconteceu
a
última
etapa
das
conciliações. No
encontro
foram
feitos
os
pagamentos
a
quem
assinou
o
acordo
na
primeira
sessão
de
conciliação,
ocorrida
em
abril,
além
de
audiências
conciliatórias
com
os
posseiros
—
pessoas
que
compravam
e
vendiam
as
terras
dentro
do
quilombo
e
nelas
faziam
benfeitorias,
por
exemplo,
construção
de
casas
e
demarcação
com
cercas. Durante
as
conciliações,
a
Defensoria
Pública
Federal
atendeu
individualmente
cada
quilombola
e
cada
posseiro.
“Os
conciliadores
fazem
um
excelente
trabalho
e
eu
percebo
que
está
sendo
muito
produtivo,
as
pessoas
estão
satisfeitas
e
nenhum
acordo
é
feito
de
forma
forçada.
Tudo
é
feito
de
forma
clara
e
transparente.
O
nosso
objetivo
está
sendo
atingido”,
explica
Grecchi. Questão
quilombola As
diversas
etapas
enfrentas
para
a
regularização
do
Cafundó
mostram
como
a
questão
dos
quilombos
no
Brasil
é
complicada.
Segundo
o
Incra,
essas
comunidades
são
grupos
étnicos,
constituídos
predominantemente
pela
população
negra,
seja
ela
rural
ou
urbana,
que
se
autodefinem
a
partir
das
relações
com
a
terra,
com
o
parentesco,
com
o
território,
com
a
ancestralidade
e
com
as
tradições
e
práticas
culturais
próprias. A
regularização
dessas
terras
é
assegurada
pela
Constituição
Federal,
no
artigo
68
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias:
"Aos
remanescentes
das
comunidades
dos
quilombos
que
estejam
ocupando
suas
terras
é
reconhecida
a
propriedade
definitiva,
devendo
o
Estado
emitir-lhes
os
títulos
respectivos".
Em
2003,
o
governo
federal,
com
o
Decreto
4.887,
regulamentou
o
procedimento
para
identificação,
reconhecimento,
delimitação,
demarcação
e
titulação
das
terras
ocupadas
por
remanescentes
das
comunidades
dos
quilombos
de
que
trata
a
Constituição
Federal. Porém,
o
modelo
de
regularização
de
quilombos
e
autodefinição
como
quilombola
são
questionados
no
Supremo
Tribunal
Federal
pelo
DEM.
Apresentada
em
2004
pelo
partido,
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
3.239
traz
como
argumentos
o
fato
de
o
detalhamento
de
uma
norma
constitucional
ter
ocorrido
por
decreto
e
a
inconstitucionalidade
de
desapropriar
essas
terras,
pois,
para
a
sigla,
o
estado
é
responsável
apenas
por
emitir
o
certificado
de
posse
das
terras
ocupadas. “Incorre
em
vício
de
inconstitucionalidade
qualquer
norma
que
determine
a
expropriação
das
áreas,
bem
como
o
uso
de
recursos
públicos,
para
a
transferência
posterior
aos
titulares
do
direito
originário
de
propriedade
definitiva”,
explica
o
DEM
na
ação,
alegando
ainda
que
essa
prática
tenta
fazer,
“por
vias
oblíquas,
uma
reforma
agrária
sui
generis”. O
partido
também
questiona
a
auto-atribuição
pelo
quilombola.
“Submeter
a
qualificação
constitucional
a
uma
declaração
do
próprio
interessado
nas
terras
importa
radical
subversão
da
lógica
constitucional.” Já
a
Advocacia-Geral
da
União
explica
que
não
como
questionar
a
constitucionalidade
do
decreto,
pois
a
norma
é
político-administrativa.
A
AGU
afirma
ainda
que
o
pedido
do
CEM
traz
uma
“impugnação
genérica”
e
que
a
regra
promulgada
pela
Presidência
tomou
como
base
os
artigos
215
e
216
da
Constituição
Federal. As
normas
definem
que
o
Estado
deve
garantir
o
pleno
exercício
dos
direitos
culturais
e
acesso
às
fontes
da
cultura
nacional
e
que
os
bens
de
natureza
material
e
imaterial,
individualmente
ou
em
conjunto,
são
patrimônio
cultural
brasileiro.
Sobre
a
auto-atribuição,
a
AGU
diz
que
esse
ponto
nada
mais
é
do
que
a
comparação
com
outros
integrantes
da
mesma
etnia
e
que
não
concedendo
ao
usuário
da
terra
a
oportunidade
de
se
declarar
como
quilombola. Jurisprudência
quilombola O
advogado
Rodrigo
Pedrosa,
do
Chiarottino
e
Nicoletti
Advogados,
cita
que
há
precedentes
sobre
o
tema.
Citando
o
Recurso
Especial
931.060,
analisado
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça,
o
profissional
destaca
que
o
assunto
também
envolve
o
princípio
da
dignidade
da
pessoa
humana. Mesmo
com
os
problemas
enfrentados,
o
advogado
destaca
que
a
jurisprudência
sobre
a
questão
quilombola
tem
evoluído
nos
últimos
anos.
“Na
elaboração
da
constituição,
o
que
se
entendia
por
quilombo
eram
as
áreas
onde
os
escravos
se
refugiavam.
O
STJ
deixou
claro
que
esse
tema
extrapola
a
questão
fundiária.”
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte: Conjur, de 5/6/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
51ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
03-06-2016 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
4/6/2016 |
||
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