06 Mai 16 |
PGE garante reintegração no Paula Souza
Após
a
noticiada
ocupação
da
sede
administrativa
do
Centro
Paula
Souza
por
estudantes
de
escolas
da
rede
estadual
de
ensino
de
São
Paulo
e
de
Etecs
(Escolas
Técnicas)
na
tarde
de
quinta-feira
(28.05.2016),
a
PGE
ajuizou
ação
de
reintegração
de
posse,
tendo
o
juiz
Fernão
Borba
Franco,
da
14ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital,
concedido
a
liminar
pleiteada.
Em
seu
despacho,
o
magistrado
questionou
a
legitimidade
da
invasão,
"uma
vez
que
o
prédio
não
é
utilizado
para
aulas,
mas
para
sede
administrativa
de
rede
educacional". Todavia,
após
frustrada
tentativa
de
conciliação,
o
juiz
Luís
Manuel
Fonseca
Pires,
da
Central
de
Mandados
do
Fórum
da
Fazenda
Pública,
responsável
pelo
cumprimento
da
reintegração,
impôs
uma
série
de
condições
que
dificultavam
a
efetividade
da
ordem
judicial,
tais
como
a
não
utilização
de
nenhuma
arma
(letal
ou
não)
pelos
policiais
militares,
presença
física
e
comando
pelo
senhor
secretário
de
Segurança
Pública,
entre
outras. Para
viabilizar
o
cumprimento
imediato
da
ordem
judicial,
a
PGE
impetrou
mandado
de
segurança,
distribuído
ao
desembargador
Rubens
Rihl,
da
1ª
Câmara
de
Direito
Púbico
do
TJSP,
que
concedeu,
na
tarde
desta
quinta-feira
(05.05.2106),
liminar
para
dispensar
a
presença
do
secretário
de
Segurança
Pública
na
reintegração
de
posse
do
Centro
Paula
Souza.
Na
mesma
decisão,
o
desembargador
também
afirmou
que
caberá
ao
comandante
analisar
a
conveniência
ou
não
do
uso
da
força
e
dos
recursos
necessários,
“na
proporção
adequada
para
o
cumprimento
da
liminar,
tendo-se
em
vista,
sempre,
a
preservação
do
patrimônio
e
a
integridade
física
dos
envolvidos,
tais
como
policiais
militares,
alunos,
transeuntes,
dentre
outros”. Sobre
os
argumentos
expostos
pela
PGE,
Rihl
entendeu
que
a
“exigência
da
presença
física
do
Senhor
Secretário
de
Segurança
Pública
extrapolou,
em
muito,
o
que
fora
anteriormente
estabelecido.
Ademais,
nos
moldes
como
proferida,
a
decisão
administrativa
resvala
em
ingerência
em
outro
Poder
do
Estado,
o
que
deve
ser
evitado”. Ademais,
atribuiu
ao
comandante
da
operação
“analisar
a
conveniência
ou
não
do
uso
da
força
e
dos
recursos
necessários,
na
proporção
adequada
para
o
cumprimento
da
liminar,
tendo-se
em
vista,
sempre,
a
preservação
do
patrimônio
e
a
integridade
física
dos
envolvidos,
tais
como
policiais
militares,
alunos,
transeuntes,
dentre
outros”. Fonte: site da PGE SP, de 5/5/2016
Liminar
dispensa
presença
de
Secretário
em
reintegração
de
posse
no
Centro
Paula
Souza O
desembargador
Rubens
Rihl,
da
1ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
concedeu
hoje
(5)
liminar
em
Mandado
de
Segurança
para
dispensar
a
presença
do
secretário
da
Segurança
Pública
na
reintegração
de
posse
do
Centro
Paula
Souza.
O
comandante
de
operação
será
o
responsável
pelo
cumprimento
da
medida.
Na
decisão,
o
desembargador
também
afirmou
que
caberá
ao
comandante
analisar
a
conveniência
ou
não
do
uso
da
força
e
dos
recursos
necessários,
“na
proporção
adequada
para
o
cumprimento
da
liminar,
tendo-se
em
vista,
sempre,
a
preservação
do
patrimônio
e
a
integridade
física
dos
envolvidos,
tais
como
policiais
militares,
alunos,
transeuntes,
dentre
outros”.
Mandado
de
Segurança
nº
2091154-12.2016.8.26.000. Fonte: site do TJ SP, de 5/5/2016
Anamatra
contesta
instrução
do
TST
sobre
novo
CPC
na
Justiça
trabalhista A
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal,
nesta
quinta-feira
(5/5),
ação
de
inconstitucionalidade
(ADI
5.516)
a
fim
de
obter
“a
declaração
de
nulidade,
por
vício
formal
e
material”,
da
Instrução
Normativa
39/2016,
editada
pelo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
lista
os
dispositivos
do
novo
Código
de
Processo
Civil
que
devem
ser
aplicados
ao
processo
trabalhista,
bem
como
os
que
não
seriam. Na
ADI
5.516
–
que
tem
pedido
de
medida
cautelar
–
a
entidade
dos
juízes
trabalhistas
procura
demonstrar
que
a
instrução
do
TST,
a
pretexto
de
regulamentar
o
novo
CPC,
legislou
sem
competência
constitucional
ou
legal,
porque
“invadiu
a
competência
do
legislador
ordinário”
e
violou
a
independência
dos
magistrados. Para
o
advogado
da
Anamatra,
Alberto
Pavie,
a
Instrução
Normativa
39/2016
viola
ainda
o
art.
5º,
II,
da
Constituição
(princípio
da
reserva
legal)
e
o
art.
96,
I,
“a”,
da
CF
(competências
privativas
dos
Tribunais
para
editar
seus
regimentos
internos
apenas
sobre
as
matérias
internas
do
Tribunal).
Ou
seja,
o
TST
não
teria
competência
para
baixar
instrução
normativa
com
a
finalidade
de
“regulamentar”
a
lei
processual
federal. O
advogado
acentua
também
que
a
instrução
contraria
o
princípio
da
independência
dos
magistrados,
já
que
a
eles
cabe,
“no
exercício
da
prestação
jurisdicional,
conferir
a
interpretação
da
lei
ao
julgar
os
casos
concretos,
e
não
ter
de
se
submeter
a
normas
de
‘sobredireito’
editadas
por
um
Tribunal,
que
não
tem
função
legislativa”. Assim,
o
TST
“devia,
no
máximo,
ter
editado
enunciados
ou
expedido
recomendação,
para
que
os
juízes
e
tribunais
observassem
o
entendimento
que
a
Comissão
de
Ministros
compreendeu
que
seria
o
mais
adequado
e
correto’,
mas
nunca
a
edição
de
uma
instrução
normativa
que
“submete
os
magistrados
à
sua
observância,
como
se
fosse
uma
lei
editada
pelo
poder
legislativo”. Fonte: site JOTA, de 5/5/2016
Laboratório
deve
fornecer
fosfoetanolamina
a
criança
com
câncer O
laboratório
PDT
Pharma
deve
fornecer
740
cápsulas
contendo
fosfoetanolamina
sintética
a
criança
com
câncer.
Determinação
é
da
juíza
Sônia
Regina
Galatti
Jayme
da
Silva,
do
JEC
de
Cravinhos/SP. A
menina
de
apenas
10
anos
está
acometida
de
câncer
cerebral
e
já
foi
submetida
a
várias
cirurgias.
A
última
foi
realizada
em
novembro
de
2015,
mas
em
fevereiro
de
2016,
teve
notícia
de
novo
crescimento
do
tumor.
Pretende
o
acesso
à
fosfoetanolamina
com
alternativa
de
tratamento. A
magistrada
ressaltou
que,
apesar
das
críticas
quanto
à
liberação
da
substância
sem
os
devidos
procedimentos
técnicos,
"situações
como
da
autora
despertam
a
reflexão
se
o
uso
daquela
substância,
em
contexto
de
tamanha
gravidade,
se
justificaria
como
última
opção
de
tratamento,
por
conta
e
risco
do
paciente,
desenganado
pela
envergadura
de
seu
mal
de
saúde". Observou
ainda
que
o
laboratório
foi
selecionado
para
produzir
fosfoetanolamina
sintética
com
destinação
exclusiva
para
continuidade
das
pesquisas
realizadas
pelo
Instituto
do
Câncer
de
São
Paulo
–
ICESP.
Apesar
disso,
o
diretor
da
empresa
informou,
em
reunião
com
o
prefeito
de
Cravinhos/SP
e
com
o
deputado
Federal
Duarte
Nogueira,
que
é
possível
atender
as
ordens
judiciais
de
forma
a
não
prejudicar
as
pesquisas,
desde
que
seja
respeitado
o
prazo
de
30
dias
para
a
entrega. "Sendo
evidente
a
situação
de
urgência
da
criança
acolho
o
pedido
e
determino
à
requerida
PDT
PHARMA
a
entrega
de
740
cápsulas
contendo
fosfoetanolamina
sintética,
no
prazo
de
30
dias,
contados
da
ciência
desta
decisão." Fonte:
Migalhas,
de
5/5/2016 |
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